1 - TJSP Embargos de declaração. Pedido de desistência do recurso inominado apresentado antes do julgamento pela Turma Recursal. Não apreciação do pedido. Equivoco. Omissão existente. Superveniente perda do interesse recursal. Aplicação dos CPC, art. 998 e CPC art. 999. Embargos de declaração acolhidos implicando o não conhecimento do recurso inominado.
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2 - TJSP Embargos de declaração. Pedido de desistência do recurso inominado apresentado antes do julgamento pela Turma Recursal. Não apreciação do pedido. Equivoco. Omissão existente. Superveniente perda do interesse recursal. Aplicação dos CPC, art. 998 e CPC art. 999. Embargos de declaração acolhidos implicando o não conhecimento do recurso inominado.
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3 - TJSP Embargos de declaração. Pedido de desistência do recurso inominado apresentado antes do julgamento pela Turma Recursal. Não apreciação do pedido. Equivoco. Omissão existente. Superveniente perda do interesse recursal. Aplicação dos CPC, art. 998 e CPC art. 999. Embargos de declaração acolhidos implicando o não conhecimento do recurso inominado.
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4 - TJSP Embargos de declaração. Pedido de desistência do recurso inominado apresentado antes do julgamento pela Turma Recursal. Não apreciação do pedido. Equivoco. Omissão existente. Superveniente perda do interesse recursal. Aplicação dos CPC, art. 998 e CPC art. 999. Embargos de declaração acolhidos implicando o não conhecimento do recurso inominado.
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5 - TJSP Embargos de declaração. Pedido de desistência do recurso inominado apresentado antes do julgamento pela Turma Recursal. Não apreciação do pedido. Equivoco. Omissão existente. Superveniente perda do interesse recursal. Aplicação dos CPC, art. 998 e CPC art. 999. Embargos de declaração acolhidos implicando o não conhecimento do recurso inominado.
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6 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Turma recursal e Tribunal de Justiça. Mandado de segurança contra ato judicial de juizado especial. Julgamento pela turma recursal. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º.
«A competência para processar e julgar ação mandamental impetrada contra ato de Juizado Especial é da Turma Recursal.... ()
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7 - STJ Competência. Mandado de segurança impetrado contra ato de juizado especial criminal. Julgamento pela turma recursal do juizado especial. Lei 9.009/95, art. 41. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A competência para processar e julgar o mandado de segurança, aí compreendido o poder de declarar a inadmissibilidade, é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça ou, onde houver, do Tribunal de Alçada. (CC 38.190-MG).... ()
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8 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Defensor dativo. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso. Apelação interposta pela Procuradoria do Estado. Julgamento pela turma recursal. Lei 9.099/95, arts. 3º, § 2º e 82.
«Recurso interposto pela Procuradoria do Estado contra decisão proferida por Juiz do Juizado Especial Criminal deve ser julgado pela respectiva Turma Recursal. Conflito conhecido para declarar competente a Turma Julgadora de Recursos dos Juizados Especiais Criminais da Capital e Cíveis e Criminais do Interior do Estado de Sergipe, suscitada.... ()
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9 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Tribunal de Justiça x Turma Recursal. Delitos de menor potencial ofensivo. Concurso material. Penas máximas abstratas que somadas ultrapassam dois anos. Competência do juízo comum. Sentença condenatória proferida por juizado especial criminal. Recurso. Apelação. Princípio da «perpetuatio jurisdicionis. Julgamento pela Turma Recursal. Lei 9.099/95, art. 61.
Proferida sentença condenatória pelo Juizado Especial Criminal, compete à Turma Recursal a análise de eventual recurso de apelação interposto, ainda que apenas para reconhecer a incompetência do juizado especializado e anular os atos decisórios, com a posterior remessa dos autos ao juízo competente, em observância do princípio da «perpetuatio jurisdicionis.... ()
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10 - STJ Competência. Mandado de segurança. Juizado especial cível. Julgamento pela turma recursal e não pelo Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada, onde houver. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«A competência para processar e julgar o mandado de segurança, aí compreendido o poder de declarar - a inadmissibilidade, é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça ou, onde houver, do Tribunal de Alçada.... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Juizados especiais. Apelação criminal. Competência. Turma recursal. Constrangimento ilegal configurado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo recursal, salvo em situações excepcionais. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO: verba de caráter específico e transitório, não incorporável aos vencimentos e/ou proventos do(a) servidor(a) público estadual e que não integra a base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e/ou contribuição previdenciária. Inteligência das teses jurídicas firmadas no julgamento do PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO: verba de caráter específico e transitório, não incorporável aos vencimentos e/ou proventos do(a) servidor(a) público estadual e que não integra a base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e/ou contribuição previdenciária. Inteligência das teses jurídicas firmadas no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais deste estado (SP) e no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (tema repetitivo 424) pelo STJ. Senteça de improcedência. Recurso não provido.
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13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF, no julgamento do Tema 25 do sistema de repercussão geral do STF, reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa - Constitucionalidade das leis complementares questionadas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF. 2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO - Ação Revisional - Adicional de Insalubridade - Servidor Público Estadual - Policial Militar Inativo - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Aplicação decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos - [.....]- Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000027-57.2023.8.26.0099; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023)"; «Recurso Inominado - Policiais Militares - Base de Cálculo de Adicional de Insalubridade - Lei Complementar Estadual 432, de 18 de dezembro de 1985 com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.179, de 26 de junho de 2012 - Legislação que adequou a base de cálculo da verba à vedação constitucional de sua vinculação ao salário mínimo, em consonância com a Súmula Vinculante 4/STFC. STF - Atualização monetária devida até 31.10.2021, haja vista revogação de correção monetária, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.361, de 21 de outubro de 2021 - Vedação ao Poder Judiciário de instituir índice obrigatório de correção monetária ao arrepio de previsão legal, sob pena de violação da Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032440-06.2022.8.26.0602; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à incidência do percentual do Adicional de Insalubridade sobre o valor de dois salários-base. Impossibilidade. LCEs 1.179/12 e 1.361/21. Adicional de Insalubridade que vem sendo pago de acordo com a legislação em vigor, em valor fixo em reais. Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa. Constitucionalidade das indigitadas leis complementares. Tema 25 de Repercussão Geral e SV 4. Sentença improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1037094-36.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)"; «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.
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14 - TJSP AGRAVO INTERNO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Agravo interno (fls. 191/197) interposto em face de decisão monocrática proferida à fl. 185 pela Presidência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do estado de São Paulo que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 155/167. MÉRITO. Acórdão de fls. 128/135 (e fls. 145/149) que está em conformidade com a inteligência da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 810). Incidência do CPC, art. 1.030, I, b. Decisão agravada mantida. Agravo interno não provido... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência. Recurso provido em parte... ()
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CARDOSO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO EXPEDIDO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS QUE CONTRARIAM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, GERAM UMA INCIDÊNCIA RECÍPROCA, VEDADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. Aplicação das teses firmadas pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CARDOSO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO EXPEDIDO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS QUE CONTRARIAM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, GERAM UMA INCIDÊNCIA RECÍPROCA, VEDADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. Aplicação das teses firmadas pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 733) e pelo STJ nos julgamentos do REsp. Acórdão/STJ (tema 905 - tese 4) e REsp. Acórdão/STJ (temas 475 e 476), sob pena de violação da coisa julgada material. Decisão que determinou o cancelamento de precatório e o recálculo do valor mantida. Recurso não provido.
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25 - TJSP Readequação de acórdão. Servidor público. Delegado de polícia. GAT. Incidência de IRPF. Controvérsia resolvida pela Turma de Uniformização no julgamento do PUIL 0000016-85.22.8.26.9021 - Provimento ao recurso interposto para afastar os pedidos iniciais.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL / SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR.
Pretensão do(a) autor(a), integrante da Polícia Civil (agente de telecomunicações), à condenação da Fazenda Pública Estadual/SP ao pagamento das diferenças remuneratórias pelo fato de estar lotado(a) em delegacia de classe superior, no termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, observada a prescrição quinquenal. Inexistência de determinação de suspensão nos autos do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. MÉRITO RECURSAL. Decreto-lei 141/69 não revogado, tácita ou expressamente, pela legislação posterior. Interpretação do LCE 207/79, art. 135. Entendimento uniformizado a ser observado. Tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo.. Dever de uniformização. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULOS EXEQUENDOS. OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA.
Indevida a incidência de juros de mora no chamado período de graça; isto é, entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o seu efetivo pagamento. Decisão de fls. 97/98 que está em desacordo com a Súmula Vinculante 17/STF, cujo enunciado foi ratificado pela tese jurídica firmada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.037 de repercussão geral) pelo STF. Indevida a expedição de requisitório de pequeno valor complementar. Recurso provido... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
Moradia in natura não oferecida a(o) médico(a)-residente. Pretensão ao reconhecimento do direito à moradia (Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III) durante o programa de residência e sua consequente conversão em pecúnia (valor pleiteado equivalente a 30% da bolsa auxílio recebida, a assegurar o resultado prático pretendido), condenando-se a parte ré ao pagamento do total pleiteado, observado o prazo prescricional quinquenal. MÉRITO. Sentença cujo teor está de acordo com a tese jurídica recém firmada no julgamento do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais deste estado (SP). Dever de uniformização: observância. Reconhecimento do direito da recorrida à moradia durante o programa de residência e sua consequente conversão em pecúnia, condenando-se a parte ré ao pagamento do valor mensal pleiteado equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa auxílio recebida. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA. Abono de permanência em serviço: verba de caráter específico e transitório, não incorporável aos vencimentos e/ou proventos do(a) servidor(a) público estadual e que não integra a base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e/ou contribuição previdenciária; contudo - devido o seu caráter remuneratório - deve ser Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA. Abono de permanência em serviço: verba de caráter específico e transitório, não incorporável aos vencimentos e/ou proventos do(a) servidor(a) público estadual e que não integra a base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e/ou contribuição previdenciária; contudo - devido o seu caráter remuneratório - deve ser considerada na base de cálculo do 13º salário, terço (1/3) constitucional de férias e/ou licença prêmio indenizada, esta última quando solicitada pelo(a) servidor ainda em atividade. Inteligência das teses jurídicas firmadas no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais deste estado (SP) e no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (tema repetitivo 424) pelo STJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL / SP EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (12.001).
Revisão - em juízo de retratação - do acórdão proferido às fls. 99/105, à luz da tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado (SP) no julgamento do PUIL 0000043-22.2023.8.26.9025. Pretensão de integrante(s) da Polícia Civil/SP à inclusão dos valores recebidos a título de adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios que lhe são devidos, condenando-se a(s) ré(s) ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas; observada a prescrição quinquenal. Inadmissibilidade. TESES REVOGADAS. Revogação das teses uniformizadas nos julgamentos do PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041-91.2020.8.26.9046 quando do recente julgamento do PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 (em 12/09/2023). ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. Dever de uniformização. Observância à tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais (TJ/SP) no julgamento do PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025. Sentença reformada. Recurso provido para julgar a ação improcedente.... ()
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31 - TJSP Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Turma de Uniformização que o julgou prejudicado, em razão do julgamento do IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 do TJSP. Determinação de devolução dos autos à esta Turma Recursal de origem para que adeque ou confirme o acórdão recorrido. Decisão confirmada. Acórdão recorrido está em consonância com o decidido pela Turma de Uniformização. Mantido o Ementa: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Turma de Uniformização que o julgou prejudicado, em razão do julgamento do IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 do TJSP. Determinação de devolução dos autos à esta Turma Recursal de origem para que adeque ou confirme o acórdão recorrido. Decisão confirmada. Acórdão recorrido está em consonância com o decidido pela Turma de Uniformização. Mantido o improvimento do recurso.
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32 - TJSP policial militar - recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) - r. sentença que julgou procedente o pedido e foi mantida em grau recursal - Presidente do Colégio Recursal que, diante do julgamento pela Turma de Uniformização, determinou o retorno dos autos para eventual juízo de retratação ou adequação à tese firmada - julgamento adequado ao entendimento firmado no PUIL Ementa: policial militar - recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) - r. sentença que julgou procedente o pedido e foi mantida em grau recursal - Presidente do Colégio Recursal que, diante do julgamento pela Turma de Uniformização, determinou o retorno dos autos para eventual juízo de retratação ou adequação à tese firmada - julgamento adequado ao entendimento firmado no PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043 (PUIL 016), para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLÍCIA CIVIL/SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR.Pretensão do(a) autor(a), integrante da Polícia Civil (investigador de polícia), à condenação da Fazenda Pública Estadual/SP ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas pelo fato de estar (ou ter estado) lotado(a) de 06/2017 a 10/2019 (meses referência) em delegacia de classe superior à classe em se encontrava à época (e/ou se encontra), no termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único. PRELIMINAR. Prescrição da pretensão autoral não reconhecida. Súmula 85/STJ. MÉRITO. Decreto-lei 141/69 não revogado, tácita ou expressamente, pela legislação posterior. Interpretação: LCE 207/79, art. 135. Entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 a ser observado: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo". Dever de uniformização. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP Policial militar - recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) - r. sentença que julgou procedente o pedido e foi mantida em grau recursal - Presidente do Colégio Recursal que, diante do julgamento pela Turma de Uniformização, determinou o retorno dos autos para eventual juízo de retratação ou adequação à tese firmada - julgamento adequado ao entendimento firmado no PUIL Ementa: Policial militar - recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) - r. sentença que julgou procedente o pedido e foi mantida em grau recursal - Presidente do Colégio Recursal que, diante do julgamento pela Turma de Uniformização, determinou o retorno dos autos para eventual juízo de retratação ou adequação à tese firmada - julgamento adequado ao entendimento firmado no PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043 (PUIL 016), para julgar improcedentes os pedidos iniciais".
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35 - TJSP SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). POLICIAL MILITAR 1. Pretensão de incorporação de 100% do ALE ao salário base após a vigência da LCE 1.197/13. 2. Sentença de improcedência. 3. Aplicação do entendimento firmado pela C. Turma Especial no julgamento do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. 4. Recurso improvido.
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36 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.
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37 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.
Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior de 26/01/2021 (fl. 14) a maio de 2022 (fl. 27). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais deste estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI, a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada (vide fl. 11) devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação.... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pela agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pela agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da Certidão para juntada aos autos. Recolhimento a menor no caso concreto. Não se admite concessão de oportunidade para complementação de preparo recursal no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Recente julgamento do PUIL no. 0000001-25.2023.8.26.9040 que não alterou a tese anterior acerca da impossibilidade e descabimento de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado no PUIL no. 0000043.07.2017.8.26.9001. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pela agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pela agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da Certidão para juntada aos autos. Recolhimento a menor no caso concreto. Não se admite concessão de oportunidade para complementação de preparo recursal no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Recente julgamento do PUIL no. 0000001-25.2023.8.26.9040 que não alterou a tese anterior acerca da impossibilidade e descabimento de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado no PUIL no. 0000043.07.2017.8.26.9001. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pela agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pela agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da Certidão para juntada aos autos. Recolhimento a menor no caso concreto. Não se admite concessão de oportunidade para complementação de preparo recursal no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Recente julgamento do PUIL no. 0000001-25.2023.8.26.9040 que não alterou a tese anterior acerca da impossibilidade e descabimento de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado no PUIL no. 0000043.07.2017.8.26.9001. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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41 - TJSP Recurso inominado - Servidor Público - Ação visando à revisão do cálculo do Prêmio de Incentivo (50%) - Questão que restou superada com o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas º 0056229-24.2016.8.26.0000 sobre o tema versado na presente demanda, pela C. Turma Especial de Direito Público - Necessidade de aplicação da tese fixada de incidência de 50% do valor pago do Ementa: Recurso inominado - Servidor Público - Ação visando à revisão do cálculo do Prêmio de Incentivo (50%) - Questão que restou superada com o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas º 0056229-24.2016.8.26.0000 sobre o tema versado na presente demanda, pela C. Turma Especial de Direito Público - Necessidade de aplicação da tese fixada de incidência de 50% do valor pago do prêmio de incentivo sobre a parte fixa - Recurso conhecido e provido - Sentença reformada.
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pelo agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto pelo agravante. Insurgência recursal infundada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da Certidão para juntada aos autos. Recolhimento a menor no caso concreto. Não se admite concessão de oportunidade para complementação de preparo recursal no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Recente julgamento do PUIL no. 0000001-25.2023.8.26.9040 que não alterou a tese anterior acerca da impossibilidade e descabimento de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado no PUIL no. 0000043.07.2017.8.26.9001. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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43 - TJSP Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Alegação de que o V. Acórdão proferido por Turma Recursal é divergente de decisão proferida por outras turmas, no tocante à necessidade de julgamento do feito, nos termos do art. 1.013, §3º do CPC, uma vez afastada alegação de complexidade da matéria pela Turma Recursal. Não comprovando o pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade. Ementa: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Alegação de que o V. Acórdão proferido por Turma Recursal é divergente de decisão proferida por outras turmas, no tocante à necessidade de julgamento do feito, nos termos do art. 1.013, §3º do CPC, uma vez afastada alegação de complexidade da matéria pela Turma Recursal. Não comprovando o pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade. Ausência de adequada demonstração de divergência analítica baseada em existência de jurisprudência predominante consolidada e necessidade de consideração de matéria fática. Necessidade de reanálise do caso concreto, com reapreciação dos fatos e das provas - Aplicação das Súmulas 1 e 10 desta Turma de Uniformização. Pretensão de uniformização de interpretação de lei descabido. Pedido NÃO CONHECIDO.
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos morais - Recorrente que apresentou recurso inominado em face da r. sentença que julgou procedente a pretensão - Recurso declarado deserto em razão do não pagamento da remuneração do conciliador (fls. 224) - Posterior modificação da decisão, em razão da pendência do PUIL 0000001.25.2023.8.26.9040, que não foi conhecido pela Colenda Turma de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos morais - Recorrente que apresentou recurso inominado em face da r. sentença que julgou procedente a pretensão - Recurso declarado deserto em razão do não pagamento da remuneração do conciliador (fls. 224) - Posterior modificação da decisão, em razão da pendência do PUIL 0000001.25.2023.8.26.9040, que não foi conhecido pela Colenda Turma de Uniformização - Alegação de que a verba não tem natureza jurídica de custas processuais - Descabimento - Auxiliar da justiça - Remuneração do conciliador que se caracteriza como despesa processual e integra o valor do preparo recursal - Inteligência do lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e da resolução 809/2019 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de justiça deste Estado - Menção expressa, na sentença, da obrigação de recolhimento de tal valor - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (1530/2021 e 489/2022) que determinam, quando da interposição de recurso inominado, o recolhimento de todas as verbas relativas a serviços forenses utilizados, entre os quais se encontram os de conciliação e mediação - Ausência de recolhimento da despesa processual que implica deserção - Precedente desta Turma (Agravo de Instrumento 0100662-46.2023.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023) - Impossibilidade de complementação - Inviabilidade da aplicação subsidiária do art. 1007, parágrafo 2º, do CPC - Entendimento pacificado, inclusive na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO e no Egrégio STJ, com precedente da Excelsa Corte - Recurso não conhecido.
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.
Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior do mês referência de março/2020 (fl. 19) a maio/2022 (fl. 35). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação... ()