1 - TRT2 Horas extras apuração diferenças de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Condenação alternativa. Opção do trabalhador em liquidação de sentença. Se a r. Sentença, consubstanciada em título executivo, fixou obrigação alternativa, não cabe ao perito escolher se serão consideradas extraordinárias as horas trabalhadas além da 08ª diária ou das 44 semanais. Tratando-se de questão relacionada ao direito e processo do trabalho, no qual o princípio protetivo impera, não há falar em aplicação do CCB, art. 252, em razão de incompatibilidade deste (CLT, art. 8º), com os princípios trabalhistas. Neste cenário, a única conclusão razoável e possível para resolver o problema é a opção, conforme o trabalhador decidir, tal qual ocorre, normalmente, com os pedidos de insalubridade/PEriculosidade no processo do trabalho, em liquidação de sentença, motivo pelo qual dá-se provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar que a apuração das horas extras seja feita pelo módulo semanal. Falência da devedora principal. Direcionamento da execução em face da reclamada condenada subsidiariamente. A falência da devedora principal revela a falta de idoneidade financeira da empresa empregadora, o que autoriza o redirecionamento da execução em face do patrimônio da devedora subsidiária. E tal redirecionamento se amolda aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na carta magna em seu CF/88, emenda constitucional 45/2004, art. 5º, LXXviii introduzido através, com a finalidade específica de combater a morosidade no judiciário.
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2 - TRT4 Agravo de petição. Penhora de créditos trabalhistas.
«É cabível a penhora de créditos trabalhistas de sócio da empresa executada, reconhecidos no processo trabalhista onde figura como reclamante, considerando o redirecionamento da execução pelo princípio da desconsideração da pessoa jurídica, porque não existe prova robusta de que a apreensão judicial prejudica a sua subsistência e de sua família. Inaplicabilidade do inciso IV do CPC, art. 649. [...]... ()
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3 - TRT3 Crédito trabalhista. Atualização. Atualização monetaria. Débitos trabalhistas.
«Embora o Colendo Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em respeito ao princípio da segurança jurídica, é necessário aguardar a deliberação da Excelsa Corte sobre os demais efeitos jurídicos da ADI 4.357/DF. Desse modo, a taxa referencial (TR) permanece como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, até o pronunciamento definitivo, a ser observado pelas instâncias inferiores, mesmo porque o Colendo TST nada decidiu a esse respeito.... ()
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4 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Atividades bancárias.
«O repasse de atividades do setor financeiro, por intermédio dos correspondentes não pode ocorrer com a presença da subordinação do trabalhador ao empreendimento tomador dos serviços, tampouco pode essa organização empresarial violar princípios, regras e direitos dos trabalhadores. A aceitação cândida da terceirização com a subversão dos direitos trabalhistas reproduz e multiplica um cenário de grotesca injustiça social e franca violação à Constituição da República e aos primados de proteção que ela conferiu ao valor-trabalho. Se o argumento é que a terceirização empresária se faz imprescindível no mundo dos negócios, que se faça sem a violação de direitos e princípios trabalhistas, em um verdadeiro retrocesso social, não admitido pela Lei Maior. E mais, à exceção dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada, o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, a qual retrata a sua inserção em uma dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à entidade sindical que o representa. Ora, se os réus integram o mesmo grupo econômico que explora a atividade bancária, insere-se o reclamante nessa categoria. Neste contexto, tem sido evidente a irregularidade da terceirização no que diz respeito ao procedimento dos bancos de «terceirizar parte de suas atividades à outra empresa que figura como empregadora formal e que, na verdade, funciona como um setor do próprio banco.... ()
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5 - TRT3 Crédito trabalhista. Execução. Créditos trabalhistas.
«Embora o CPC/1973, art. 620 disponha que a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, não se pode perder de vista que o processo de execução visa à satisfação do direito do credor. Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializam o do resultado (CPC, art. 612), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado. Logo, é de ser mantida a subsistência da penhora efetivada nos autos sobre as mercadorias comercializadas pela executada (remédios), mormente quando não demonstrado que a constrição judicial inviabilizará a continuidade dos negócios da demandada. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.... ()
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6 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Juízo Falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente. Juízo universal. Indivisibilidade. Universalidade. Recalcitrância da justiça obreira em entregar bens neste Juízo penhorados. Decreto-lei 7.661/45, art. 70, § 4º. Exceção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Inaplicabilidade aos créditos trabalhistas.
«Consoante entendimento de vanguarda da 2ª Seção o crédito trabalhista sujeita-se a rateio entre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista nos arts. 24, § 2º I, e 70, § 4º da Decreto-lei 7.661/45. ... ()
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7 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Juízo Falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente. Juízo universal. Indivisibilidade. Universalidade. Recalcitrância da justiça obreira em entregar bens neste Juízo penhorados. Decreto-lei 7.661/45, art. 70, § 4º. Exceção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Inaplicabilidade aos créditos trabalhistas.
«Consoante entendimento de vanguarda da 2ª Seção o crédito trabalhista sujeita-se a rateio entre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista nos arts. 24, § 2º I, e 70, § 4º da Decreto-lei 7.661/45. ... ()
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8 - STF Administrativo. Trabalhista. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. CLT, arts. 629, § 3º e 635.
«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial que, verifica a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.... ()
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9 - TRT4 Correção monetária Atualização monetária. Débitos trabalhistas.
«Utilização do INPC que, a partir de 14 de março de 2013, é impositiva. Declaração de inconstitucionalidade, pelo STF (ADI 4357), da TR como fator de atualização. Doutrina e jurisprudência. Necessidade de pagamento integral do débito judicialmente declarado para que haja a completa reparação do dano que decorre do descumprimento da legislação trabalhista. Impositiva a efetiva correção monetária desde a lesão até o pagamento. Adequação, dentre os diversos índices existentes, do INPC. Metodologia adotada que mede o custo de vida nas onze principais regiões metropolitanas do país para famílias com renda entre 1 e 5 salários-mínimos.... ()
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10 - TRT3 Força maior. Caracterização descumprimento de obrigações trabalhistas. Crise econômica e dificuldades financeiras. Força maior. Não caracterização.
«A mera alegação de que a empresa passa por dificuldades financeiras em decorrência de crise econômica mundial não pode ser enquadrada como hipótese de força maior trabalhista, nos termos do CLT, art. 501, por se tratar de fato inerente aos riscos da atividade econômica explorada pelo empregador, sob pena de violação ao princípio de alteridade consagrado no CLT, art. 2º, não justificando ainda o descumprimento pelo empregador de obrigações inerentes ao pacto laboral.... ()
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11 - TRT9 Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso Dalegrave Neto(3) a respeito da despersonalização do empregador esclarece:
(2) - GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 11. ed. Ssão Paulo: Saraiva, 2000. p. 68.
(3) - DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A execução dos bens dos sócios em face da disregard doctrine. «in Execução trabalhista. Estudos em homonagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr. 2002. p. 192/193.
«Sob sua inspiração, garante-se o trabalhador contra as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa: são os bens materiais e imateriais componentes do empreendimento que asseguram a satisfação do julgado. A ação trabalhista visa, em concreto, atingir a empresa, muito embora endereçada, formalmente, à pessoa física ou jurídica que a dirige ou explora. Esta, na realidade, apenas «representa a empresa. Uma das conseqüências processuais do instituto mal denominado «sucessão de empresas (a rigor, a sucessão é de empresários, e não de empresas) é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo. ... ()
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12 - TRT3 Execução trabalhista. Penhora. Créditos trabalhistas. Constrição sobre mercadorias comercializadas pela executada (remédios). CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«Embora o CPC/1973, art. 620 disponha que a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, não se pode perder de vista que o processo de execução visa à satisfação do direito do credor. Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializam o do resultado (CPC, art. 612), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado. ... ()
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13 - TST Compensação. Enriquecimento sem causa. Crédito trabalhista. Distinção entre crédito recíproco e abatimento ou dedução das prestações trabalhistas parcialmente adimplidas. Hipótese de determinação de abatimento de ofício pelo Juiz. CLT, art. 767. CPC/1973, art. 128. Enunciado 48/TST.
«A compensação, forma de extinção das obrigações pela existência de crédito recíproco e concorrente, não se confunde com o abatimento ou a dedução de prestações trabalhistas já parcialmente adimplidas. A circunstância de omitir-se a defesa em alegar compensação não obsta a que o juízo ordene, de ofício, o abatimento de pagamentos parciais de direitos trabalhistas, até como providência imperativa de evitar-se o enriquecimento sem causa do empregado, que ultrajaria comezinho princípio geral de direito. Inexistência de afronta aos arts. 767 da CLT e 128 do CPC/1973, bem como da Enunciado 48/TST.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Atualização monetária de débitos trabalhistas. Índice aplicável.
«1. Esta Corte superior, nos autos do processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, sob o influxo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs de 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão «equivalentes à TRD contida na cabeça do Lei 8.177/1991, art. 39 e definiu o IPCA-E como fator de correção do crédito trabalhista. Por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu fixar novos parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão, definindo a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). ... ()
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15 - STF Administrativo. Infração às normas trabalhistas. Imposição de multa. CLT, art. 629, § 3º e 635.
«Prevê a legislação especial que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º) e, sendo esta insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância do princípio do contraditório e ampla defesa: alegação improcedente.... ()
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16 - STJ Conflito de competência. Recuperação judicial.Execuções trabalhistas. Atratividade. Lei 11.101/05. Interpretação sistemático-Teleológica dos seus dispositivos. Manutenção da atividade econômica. 1. A manutenção de execuções trabalhistas individuais, aplicando-Se isoladamente o disposto no lf 11.101/05, art. 6º, § 5º, afrontaria os princípios reitores da recuperação judicial. 2. Prevalência do princípio da preservação da empresa (art 47). 3. Competência do juízo universal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo da Vara de falências e recuperações judiciais do distrito federal, suscitado.
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17 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Alta previdenciária. Afastamento do empregado por iniciativa da empresa. Frustração dos pleitos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. Vantagens trabalhistas devidas.
«A alta previdenciária implica a cessação do período de suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 476), com pleno restabelecimento das obrigações assumidas por ambas as partes da relação de emprego. Nesse compasso, a empresa, ao considerar o obreiro incapacitado para o trabalho, inclusive sem intentar readaptá-lo em cargo/função compatível com a restrição física que reputava existente, assume, por sua própria conta (CLT, art. 2º), o risco decorrente da frustração dos pedidos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. O empregado, por seu turno, não poderia permanecer indefinidamente à mercê dessa situação limítrofe, em autêntico limbo jurídico trabalhista/previdenciário, sem qualquer fonte de subsistência, prevalecendo no caso o princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse quadro, opera-se a convolação do período de afastamento em interrupção do contrato de trabalho, com extensão do ônus/encargo definido no Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º, impondo-se o pagamento de todas as vantagens trabalhistas a que faria jus o empregado, caso permanecesse em atividade.... ()
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18 - TRT3 Pagamento. Verbas trabalhistas. Pagamento a apenas parte dos empregados. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da não-discriminação. Possibilidade.
«O empregador pode remunerar apenas parte dos seus empregados com determinadas verbas trabalhistas, levanto em conta critérios legítimos, como, por exemplo, o merecimento e o tempo de serviço do empregado, o objeto e o objetivo social da empresa, etc, sem se cogitar em afronta aos princípios da isonomia e da não-discriminação. Notadamente quando não se evidenciar abuso no poder de dirigir a prestação dos serviços.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA . DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. REPERCUSSÃO NO PLANO COLETIVO E DIFUSO DA SOCIEDADE. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. REPERCUSSÃO NO PLANO COLETIVO E DIFUSO DA SOCIEDADE. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO . O descumprimento reiterado pelo empregador da legislação trabalhista, correspondente ao atraso no pagamento de salários, vale-alimentação e depósitos do FGTS, acarreta ofensa a valores morais da coletividade configurando o dano moral coletivo, passível de indenização. Precedentes. Tendo em vista as circunstâncias do caso e a jurisprudência desta Corte, bem como em atendimento aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, arbitra-se a indenização em R$ 50 .000,0 0 (cinquenta mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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20 - TJSP RELAÇÕES TRABALHISTAS NO SERVIÇO PÚBLICO -
Determinação para que a Fazenda Paulista compatibilize o horário de trabalho de professor da rede estadual de ensino com sua jornada em eventual emprego na iniciativa privada - Inadmissibilidade - CF/88, art. 37, XVI, a, que somente admite a compatibilização de horários com o exercício de dois cargos públicos de professor - Premissa ética de que assunção de cargo público (valor maior), implica renúncia dos interesses privados que lhe sejam colidentes (valor menor) - Ou se afirma enfaticamente esse princípio, ou assume-se que o serviço púbico, em qualquer das suas vertentes, se transmudou em «bico salarial cheio de regalias, ineficiente, com estabilidade no emprego, mau gerenciado e nenhuma vigilância nem compromisso com a sua qualidade - A única opção que o servidor tem é a de optar entre o emprego público e a iniciativa privada - Agravo de instrumento provido... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador.
«1 - Discussão sobre período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 3/12/2008 (DOU-4-12/2008) convertida na Lei 11.941, de 27/5/2009 (DOU-28/5/2009), que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, inaplicável, ante o princípio da irretroatividade. 2 - Ressalvando meu entendimento pessoal de que o CF/88, art. 195 não disciplina diretamente a matéria, conforme o STF, verifico que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST, o que afasta a alegada violação do dispositivo citado. 3 - O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade na forma dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto 3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador.
«1 - Discussão sobre período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 3/12/2008 (DOU-4-12/2008) convertida na Lei 11.941, de 27/5/2009 (DOU-28/5/2009), que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, inaplicável ante o princípio da irretroatividade. 2 - Ressalvando meu entendimento pessoal de que o CF/88, art. 195 não disciplina diretamente a matéria, conforme o STF, verifico que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST, o que afasta a alegada violação do dispositivo citado. 3 - O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade nos termos dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto 3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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23 - TRT2 Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. A aplicação da prescrição intercorrente no processo trabalhista contraria o princípio tuitivo, um dos pilares da justiça obreira, além de atentar contra a simplicidade, informalidade e jus postulandi das partes, que aqui operam. Adotá-la nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em nossa realidade, em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática corriqueira. Recurso provido.
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24 - STJ Tributário. Impostos de renda sobre juros de mora. Incidência. Verbas trabalhistas. Manutenção do contrato de trabalho. Resp1.089.720/RS.
«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor por débitos trabalhistas. Ausência de violação direta e literal de norma constitucional. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Na fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º, c/c Súmula 266/TST). Inservível para tal fim a apontada violação do CF/88, art. 5º, II - princípio da legalidade. Isso porque o STF já pacificou entendimento de que, em geral, a alegação de afronta ao princípio da legalidade, em sede extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se faz necessária a interpretação e exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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26 - TST Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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27 - TRT3 Renúncia. Direito. Acordo extrajudicial realizado entre as partes. Renúncia a direitos trabalhistas. Invalidade.
«O acerto realizado entre as partes, por meio do qual a Empresa pagou R$ 5.000,00 para se eximir da responsabilidade de indenizar, em decorrência do acidente de trabalho, é considerado como renúncia por parte do Autor, o que é expressamente vedado, em observância aos Princípios da proteção e da irrenunciabilidade dos direitos e garantias do trabalhador. Ademais, o Reclamante não contou com qualquer assistência da entidade sindical de sua categoria (poderíamos usar como analogia o CLT, art. 477, § 1º, que determina a presença do Sindicato para dar validade às rescisões dos trabalhadores com mais um ano de serviço, que era o caso do Obreiro quando da assinatura do acordo). Assim, ficou desprotegido, além de submetido ao poder hierárquico do empregador, motivo pelo qual não há como conferir validade, conforme requer a Reclamada.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 58 em 18.12.2020, conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Na ocasião, entendeu-se que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, determinando a aplicação dos índices de correção monetária e juros aplicáveis às condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve-se aplicar o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, enquanto a taxa SELIC é aplicável a partir da citação. 2. O STF também modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que: a) débitos trabalhistas já pagos manterão os critérios adotados; b) em processos com sentenças transitadas em julgado, onde se aplicaram TR ou IPCA-E e juros de 1% ao mês, tais critérios serão preservados; c) em processos em curso, sobrestados na fase de conhecimento ou recursal, aplica-se retroativamente a taxa SELIC; d) em processos transitados em julgado que sejam omissos quanto aos índices de correção e juros, aplicam-se os parâmetros do STF. Em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 3. Posteriormente, nos embargos de declaração, o STF corrigiu erro material, estabelecendo que a taxa SELIC deve ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 4. A decisão proferida pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, vinculando todo o Poder Judiciário e a Administração Pública. Dessa forma, deve-se proceder à aplicação da tese fixada, em respeito aos princípios da segurança jurídica, isonomia e efetividade da tutela jurisdicional. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na fase pré-judicial, a atualização dos créditos trabalhistas deve ser efetuada pelo IPCA-E, sem prejuízo da aplicação dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. 7. Referida decisão está de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento daADC 58. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de reconhecer a nulidade da dispensa do empregado baseada em conduta discriminatória, notadamente em casos de dispensa do empregado após a propositura de ação trabalhista. Na hipótese, o Tribunal Regional, não obstante tenha registrado que a ruptura do contrato de trabalho tenha ocorrido logo após o ajuizamento da reclamação trabalhista (47 dias), concluiu pela ausência de elementos que indiquem a conduta de retaliação da empresa, ônus que competia à reclamante. Contudo, ao contrário da conclusão adotada pelo acórdão regional, verificado o curto lapso de tempo entre a dispensa e o ajuizamento da ação trabalhista, entende-se presumível o caráter discriminatório da demissão, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar que o término da relação de emprego decorreu de questões estranhas à propositura da reclamação trabalhista, o que não ocorreu . Precedentes. Superada a questão acerca do reconhecimento da dispensa discriminatória, e considerando que restou prejudicada pelo e. TRT a análise do pedido atinente à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, cabível, desde logo, o pronunciamento desta Corte quanto à referida matéria, em atenção à teoria dacausa madura (CPC/2015, art. 1.013, § 3º) e aos princípios da celeridade e economia processuais.Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que adispensa discriminatóriaconfigura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Assim, evidenciado, na hipótese dos autos, o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, é devida a indenização a título de dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tomador de serviços. Inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador. Considerações sobre a terceirização. Súmula 331/TST, IV. Aplicação.
«... É certo que a denominada «terceirização é hoje um expediente largamente utilizado pelas empresas, através do qual delegam a terceiros um determinado serviço, que não se inclui no âmbito de sua atividade principal, permitindo, assim, que se concentrem apenas na exploração da sua atividade econômica básica. Isso, porém, não pode ir contra os princípios de proteção aos direitos do trabalhador. Assim, aquele que se vale de terceiros para colocar à sua disposição a força de trabalho é sempre solidariamente responsável pela integral satisfação das obrigações trabalhistas, uma vez que, de qualquer forma, recebeu e dirigiu diretamente a prestação dos serviços e pagou, indiretamente, os salários. Só mesmo numa concepção civilista é que se poderia estabelecer o completo rompimento dessa relação triangular. E mesmo assim, o direito civil ainda prevê, para hipóteses semelhantes, a culpa «in eligendo, que também tem sua aplicação no direito do trabalho. Nessa esteira, aquele que contrata terceiros para a execução de serviços, deve sempre diligenciar cuidadosa e criteriosamente a satisfação, por esse terceiro, das obrigações trabalhistas, relativas aos empregados que ficaram à sua disposição, constatando, inclusive, a idoneidade e a capacidade econômica do intermediário. O direito do trabalho, ademais, não fica apenas na enumeração dos direitos do trabalhador - vai até a plena satisfação desses direitos, numa relação de complemento, assim como fica, por exemplo, o processo de execução para o processo de conhecimento.... ()
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31 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.
«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado e não recebe os salários por mais de quatro meses e, sendo dispensado sem justa causa, não lhe são pagas as verbas rescisórias devidas.... ()
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32 - STJ Conflito de competência. Recuperação judicial.Execuções trabalhistas. Atratividade. Lei 11.101/05. Interpretação sistemático-Teleológica dos seus dispositivos. Manutenção da atividade econômica. 1. Manutenção de execuções trabalhistas individuais, aplicando-Se isoladamente o disposto no lf 11.101/05, art. 6º, § 5º, que afrontaria os princípios reitores da recuperação judicial. Prevalência do princípio da preservação da empresa (art 47). Competência do juízo universal. 2. Exceção apenas em relação a uma das reclamatórias, em que a execução restou direcionada contra a cef, que depositou o valor excutido, decisão que alcançou o trânsito em julgado. 3. Conflito de competência julgado parcialmente procedente para declarar competente o juízo da Vara de falências e recuperações judiciais do distrito federal, suscitado.
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33 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Constitucional. Bloqueio de receitas públicas por decisões judiciais. Créditos trabalhistas devidos por ente da administração indireta. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Arguição procedente.
«1 - Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas, sob a disponibilidade financeira de entes da Administração Pública, para satisfação de créditos trabalhistas, violam o princípio da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), o preceito da separação funcional de poderes (CF/88, art. 2º c/c CF/88, art. 60, § 4º, III), o princípio da eficiência da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (CF/88, art. 175). Precedente firmado no julgamento da ADPF Acórdão/STF (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/3/2017). ... ()
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34 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 .
Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. Inviável, portanto, o exame da matéria neste momento processual, ante a evidente inovação recursal. Agravo conhecido e não provido .... ()
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35 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas trabalhistas decorrentes de rescisão. Apuração do valor devido. Regime de competência. Juros de mora. Isenção.
«1. «O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ (REsp 1.118.429/SP, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/5/2010). ... ()
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36 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O acórdão desta Sexta Turma decidiu em conformidade com o precedente vinculante de eficácia erga omnes emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021. Dessa forma, a aplicação integral e imediata da tese fixada no Tema de Repercussão Geral 1.191 do STF, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Corte Suprema, não ofende o princípio da non reformatio in pejus, tal como se pretende neste recurso. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.... ()
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37 - STJ Conflito de competência. Recuperação judicial.Execuções trabalhistas. Créditos incluídos no plano de recuperação. Atratividade. Lei 11.101/05. Interpretação sistemático-Teleológica dos seus dispositivos. Manutenção da atividade econômica. 1. A manutenção de execuções trabalhistas individuais, após a homologação do plano de recuperação e estando os correspondentes créditos nele incluídos, afrontaria os princípios reitores da recuperação judicial. Inteligência do lf 11.101/05, art. 6, § 2º. Homenagem ao princípio da preservação da empresa (art 47). 2. Permanência dos atos constritivos direcionados contra terceiros que não a sociedade empresária em recuperação sob a presidência do juízo laboral. 3. Competência do juízo universal apenas em relação aos atos constritivos direcionados contra a sociedade empresária em recuperação e cujos créditos foram incluídos no plano.Conflito julgado parcialmente procedente.
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38 - TJSP Agravo de Instrumento. Insurgência contra a decisão que indeferiu penhora no rosto dos autos para satisfação de crédito trabalhista. Pagamento de dívidas de titularidade da recuperanda que deverá observar as diretrizes do plano de recuperação judicial. Documentação acostada que indica que a recuperanda dispõe de patrimônio suficiente para garantir a quitação dos débitos trabalhistas. Ofícios expedidos pela Justiça Trabalhista, ademais, que são genéricos, com escassas informações acerca dos credores e peculiaridades dos créditos. Decisão mantida, a fim de evitar tumulto, pagamentos em duplicidade e observância ao princípio da par conditio creditorum. Agravo desprovido
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS 2º, 3º E 4º RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DO FEITO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO DA AUSÊNCIA PELO PATRONO, PARA EVITAR O ARQUIVAMENTO DA DEMANDA. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No caso, o TRT entendeu, assim como o Juiz de origem, justificada a ausência do Reclamante, tendo o patrono do Autor informado que ele estava viajando para o exterior, deferindo-se o pedido de adiamento da audiência, sobretudo porque o Reclamante sempre se fez presente em todas as audiências anteriores. Assim, há de se concluir que seu patrono desincumbiu-se do ônus de demonstrar o motivo da ausência do Autor à audiência. II. Não se verifica a violação do CLT, art. 844, apontada pelos Reclamados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS. ÓBICE DO ART. 896, «C, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte regional, amparada nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência da sucessão trabalhista. II. Como é cediço, a sucessão de empregadores tem como objetivo a manutenção do contrato de trabalho, diante do princípio da continuidade da relação de emprego e se revela como um meio de garantia dos direitos trabalhistas. III. A Reforma Trabalhista introduziu o art. 448-A, caput e parágrafo único, na CLT, prevendo expressamente a responsabilidade do sucessor por todos os débitos trabalhistas, sejam eles anteriores ou posteriores à sucessão deflagrada. IV. A inserção desse dispositivo no diploma celetista só veio a referendar o entendimento jurisprudencial do TST no sentido de responsabilizar de forma ampla o sucessor pelos débitos trabalhistas, consoante previsão das Orientações Jurisprudenciais 261, 408 e 411 da SBDI-1 do TST. V. Sendo assim, não há de se falar em ausência de responsabilidade dos sucessores pelos haveres trabalhistas do Reclamante, não se vislumbrando as violações apontadas pela parte, nos termos exigidos no art. 896, «c, da CLT. VI. Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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40 - TST RECURSO DE EMBARGOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.
Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). No presente caso, a Eg. Turma decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento do recurso de embargos é medida que se impõe. Ressalte-se que esta Subseção Especializada, em exame de caso semelhante ao ora debatido, no julgamento do Processo E-ED-RR-112200-48.2009.5.04.0017, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 20/10/2023, preconizou entendimento segundo o qual, se a parte, no recurso de embargos, apresenta divergência jurisprudencial válida, que trata da matéria à luz da interpretação do mesmo dispositivo constitucional, ainda que o aresto divergente não mencione expressamente o dispositivo utilizado no acórdão embargado, é possível o conhecimento do recurso por divergência, já que ambos julgados apresentam teses diversas sobre o índice de correção monetária (incidência da TR x IPCA-E a partir de 25/3/2015) na interpretação de um mesmo dispositivo legal (Lei 8.177/91, art. 39, sob a ótica do princípio da legalidade - CF/88, art. 5º, II), já que idênticos os fatos debatidos. Cumprido, portanto, o requisito da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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41 - STJ Direito falimentar. Recurso especial. Habilitação de crédito. Falência ajuizada e decretada na vigência do Decreto-lei 7.661/45 (encol s/a). Créditos trabalhistas. Classificação. Aplicação da Lei 11.101/05, art. 83. Limitação a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. Impossibilidade.
1 - Às falências ajuizadas e decretadas antes da vigência da Lei 11.101/2005 aplica-se o Decreto-lei 7.661/45, nos termos do que dispõe o art. 192 do novo diploma falimentar. ... ()
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42 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.
«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral resultante da ofensa à dignidade o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado mas não recebe salários por mais de dois meses após os quais é dispensada e nada é quitado a título de as verbas rescisórias.... ()
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43 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de créditos trabalhistas. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Suspensão da execução trabalhista. Prazo. Prorrogação. Competência para prosseguimento da execução.
«1 . Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, não cabe o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, de modo que, ao Juízo Laboral, fica vedada a alienação ou disponibilização de ativos da empresa executada. ... ()
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44 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Não incidência. Edcl no Resp1.227.133/RS. Processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que não incide imposto de renda sobre juros de mora relativos a verbas trabalhistas decididas no contexto da rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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45 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.
«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. A concepção de dignidade humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento de Kant, para quem o ser humano não pode ser reduzido à condição de objeto, ou seja, não deverá ser utilizado como meio para satisfação da vontade alheia. O cerne da dignidade advém, portanto, da conclusão de que o homem é um fim em si mesmo, em qualquer relação, seja em face do Estado, seja diante de particulares. Tal fórmula traduz as idéias de autonomia, liberdade, racionalidade e autodeterminação, todas inerentes à condição humana. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, mostra-se como fonte axiológica que se projeta e informa os demais princípios e regras, constituindo a pedra basilar da edificação constitucional do Estado, o qual existe em função da pessoa humana (Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, Revista Brasileira de Direito Animal - Ano 2 - Número 3 - jul/dez 2007). A perspectiva intersubjetiva da dignidade da pessoa humana atrai uma obrigação geral de respeito pelo valor intrínseco da pessoa e abrange deveres e direitos correlativos, de modo a garantir um conjunto de bens indispensáveis ao «florescimento humano (Gonçalves Loureiro, J.C.O Direito à Identidade Genética do Ser Humano). A dignidade humana apresenta-se, ainda, em dimensão dupla, como limite e como tarefa, na medida em que traduz a idéia de autodeterminação, mas exige proteção não só do Estado, mas também da comunidade. Consoante o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet, «...a dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade (As dimensões da dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional - RMDC 09 jan/jun 2007). Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que presta serviços ao longo de mais de dez anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício, ficando privado dos direitos e, ainda, da proteção previdenciária que lhe assegura a lei.... ()
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46 - TRT2 Execução trabalhista. São Paulo Transporte S.A. Não submissão ao regime de precatório. Sociedade anônima. Em face do princípio da legalidade, e sendo a SPTRANS uma sociedade anônima, não há falar em execução por meio de precatório, pois ainda que composta por capital público, está submetida ao quanto disposto no CF/88, art. 173, II, segundo o qual empresas públicas, quando instituídas na forma de empresas privadas, se submetem ao regime jurídico próprio dessas, «inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTITUTO INSERIDO EM DINÂMICA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E ORIENTADO POR NORMAS PROTETIVAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas em seguro de vida em grupo, firmado em razão da relação de emprego, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. À luz estritamente do direito obrigacional, o contrato de seguro de vida é uma obrigação civil principal, já que não se configura como instrumento que suponha, necessariamente, a existência de outra obrigação civil, como os institutos da cláusula penal e da fiança. No entanto, quando essa relação obrigacional é envolvida na dinâmica da relação de emprego, há elementos circunstanciais que devem ser considerados. Em regra, vantagens e utilidades concedidas habitualmente pelo empregador, por força do contrato de trabalho, integram o contrato de trabalho (CLT, art. 458) e atraem a imperatividade de normas protetivas trabalhistas que gravam tais parcelas de indisponibilidade. Dessa característica decorrem princípios laborais, em especial a inalterabilidade contratual lesiva e a irredutibilidade salarial. Em abstrato, o seguro de vida e de acidentes pessoais não seria considerado parte integrante do salário (art. 458, § 2º, V, CLT). De toda forma, acerca do seguro de vida concedido pelo empregador por força do contrato de trabalho, é perfeitamente possível que existam lides a respeito de sua integração ao salário por outros fundamentos, ou sobre consequências justrabalhistas do inadimplemento de uma das partes na relação contratual específica do seguro de vida. Desse modo, o caráter principal da obrigação civil atinente ao contrato de seguro, do ponto de vista limitado ao direito obrigacional, não é suficiente a afastar a natureza simplesmente acessória dessa obrigação em relação ao contrato de trabalho empregatício. Afinal, a aplicação subsidiária do direito comum não é condicionada ao isolamento hermenêutico de seus institutos, os quais, quando inseridos em contextos de relações de emprego - regidas pela legislação trabalhista -, podem sofrer adaptações substanciais. Portanto, no caso do contrato de seguro de vida em grupo, sua classificação, à luz do contexto integral da relação jurídica, é de obrigação acessória. A especialidade das normas jurídicas que balizam a aplicação desse instituto nas relações de trabalho mitiga seu cunho civilista, tornando-o instituto materialmente trabalhista, independentemente da aplicabilidade de normas securitárias. Desse modo, não é possível o afastamento da competência da Justiça do Trabalho sob o argumento de que o contrato de seguro de vida em grupo tenha natureza civil e seja informado por normas civilistas relativas a seguro. Determinado o retorno dos autos à Vara de Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Execução de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial. Competência da Justiça Estadual comum com exclusão da justiça do trabalho. Afronta ao CF/88, art. XXXVI. Ausência de repercussão geral.
«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, o RE 583.955 (TEMA 90/STF), que compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. ... ()
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49 - STJ Família. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Separação litigiosa. Regime de comunhão parcial de bens. Partilha. Comunicabilidade dos imóveis. Súmula 7/STJ. Verbas trabalhistas surgidas na constância do casamento. Direito à meação. Precedentes do STJ. Recurso do cônjuge varão, autor da ação, desprovido.
«1. O Tribunal de origem, com amparo na prova dos autos, definiu quais os bens que integram o monte partilhável, bem como aqueles incomunicáveis. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de aspectos fáticos, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, motivo pelo qual é manifesto o descabimento do recurso especial. ... ()
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50 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrobras. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()