1 - STJ Pena de multa. Critério bifásico. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Necessidade de redução dos dias-multa ante a diminuição da pena-base imposta aos agravantes. Sanção redimensionada.
«1 - É entendimento desta Corte de Justiça que «a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. (REsp 1535956/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016) ... ()
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2 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Execução da pena de dias-multa aplicada a réu solto, proposta na Vara de execuções do local em que proferida a condenação. Impossibilidade. Ação que deve tramitar no foro do domicílio do sentenciado. Celeridade e efetividade na satisfação da execução da pena de multa. Competência do Juiz suscitante da 2ª Vara Criminal e de Crimes Contra a Vida de São Caetano do Sul.
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3 - TJPE Penal e processo penal. Roubo circunstanciado. Recurso ministerial e defensivo. Negativa de autoria do apelante diego felipe lima de souza. Descabimento. Reconhecimento pelas vítimas. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade. Roubo caracterizado. Dosimetria da pena. Violação ao CP, art. 68. Ocorrência. Majorante aplicada após a fixação da pena base. Pena definitiva redimensionada dos réus douglas francisco lima de souza e carlos henrique ludovico da silva de 05 anos e 07 meses de reclusão e 57 dias multa para 06 anos e 03 meses de reclusão e 57 dias multa e do réu diego felipe lima de souza de 05 anos e 09 meses de reclusão e 59 dias multa para 06 anos e 03 meses de reclusão e 57 dias multa. Apelos defensivos improvidos e apelo ministerial provido. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que as vítimas reconheceram o apelante Diego Felipe em juízo. ... ()
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4 - STJ Pena de multa. Critério bifásico. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Necessidade de redução dos dias-multa ante a diminuição da pena-base imposta ao paciente. Valor do dia-multa. Situação econômica do réu. Existência de motivação concreta a justificar a exasperação do montante. Sanção parcialmente redimensionada.
«1. É entendimento desta Corte de Justiça que «a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu (HC 132.351/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 05/10/2009). ... ()
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5 - STJ Pedido de extensão em agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Dosimetria. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Necessidade de redução dos dias-multa ante a diminuição da pena-base imposta pela corte recorrida. Identidade de situação. Pedido de extensão deferido.
«1 - É entendimento desta Corte de Justiça que «a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. (REsp 1535956/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016) ... ()
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6 - TJPE Penal e processo penal. Roubo impróprio qualificado. Exacerbação da pena aplicada. Ocorrência. Descabimento da majoração máxima por força da qualificadora do concurso de agentes. Aumento injustificado. Pertinência da aplicação da fração de 3/8. Apelo provido parcialmente para redimensionar a pena definitiva dos agentes de 09 anos e 09 meses de reclusão e 100 dias multa para 08 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão e 90 dias multa. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que o magistrado, diante da presença da qualificadora do concurso de agentes, elevou a reprimenda dos apelantes na fração máxima de 1/2, sem, contudo, apresentar justificativa idônea para proceder dessa maneira. Pertinência da fração de 3/8 para o aumento respectivo porquanto próxima da mínima prevista na lei. ... ()
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7 - TJMG Penal. Furto. Substituição da pena corporal. Multa. Fixação. Dias-multa. CP, art. 155. CP, art. 44, § 2º. CP, art. 49.
«Ocorrendo a substituição da pena corporal por multa, deve esta ser fixada em conformidade com o disposto no CP, art. 49, ou seja, em dias-multa, sendo arbitrado o valor deste, e não fixada diretamente em salário-mínimo, sendo esta espécie reservada à pena alternativa de prestação pecuniária. ... ()
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8 - TJPE Penal e processo penal. Roubo duplamente qualificado. Materialidade e autoria evidenciadas pelo conjunto probatório. Exacerbação da pena. Ocorrência. Elevação injustificada da pena base. Inversão da ordem prevista no CP, art. 68. Apelo provido parcialmente para redimensionar a pena definitiva do agente de 04 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 08 dias multa para 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 08 dias multa. Fixação do regime aberto para cumprimento da pena. Correção, de ofício, de erro material constante da parte dispositiva da sentença. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que a elevação da pena base revela-se injustificada e houve a inversão da ordem prevista no CP, art. 68, ocasionando o aumento da pena privativa de liberdade definitiva do apelante. ... ()
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9 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Tráfico de drogas. Alegação de excesso na pena-base. 15 anos de reclusão e 1.500 dias-multa. Motivação com base na quantidade de drogas. 52 kg de pasta-base de cocaína. Organização criminosa. Desproporcionalidade. Excesso na pena-base. Redimensionamento para 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa.
«1. Ressalte-se não ser possível mensurar matematicamente o aumento da pena-base, de forma a se atribuir igual acréscimo de pena para cada circunstância judicial considerada negativa. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, sendo assim, o que deve ser avaliado é se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido. ... ()
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10 - TJPE Penal e processo penal. Crimes de desobediência, resistência e desacato (arts. 329, 330 e 331 do CP) e contravenção penal (art. 62 do Decreto Lei 3.688/41). Princípio da consunção. Aplicabilidade em relação à desobediência, à resistência e ao desacato. Cabimento. Condutas praticadas no mesmo contexto fático e temporal. Delitos absorvidos pelo mais grave, isto é, o desacato. Redução da pena de 09 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 20 dias multa para 06 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 10 dias multa, mantida a substituição por pena restritiva de direitos. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que é cabível a aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes de desobediência, resistência e desacato porquanto praticados no mesmo contexto fático temporal. Contudo, deve ser mantido o concurso material quanto à contravenção penal inserta no art. 62 do Decreto Lei 3.688/41, já que cometida em contexto autônomo, antes, inclusive, da chegada da polícia. ... ()
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11 - TJPE Penal e processo penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Exacerbação da pena aplicada. Ocorrência. Processo prescrito utilizado como maus antecedentes. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Cabimento. Apelo provido parcialmente para redimensionar a pena definitiva do agente de 05 anos e 03 meses de reclusão e 525 dias multa para 02 anos, 07 meses e 15 dias reclusão e 212 dias multa. Fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena. Decisão unânime.
«I - O entendimento majoritário e mais recente dos tribunais superiores é de que extinta a punibilidade não subsiste a condenação, nem quaisquer dos seus efeitos e, por consequência, não há que se falar em maus antecedentes nem em reincidência. ... ()
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12 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Recurso improvido. Materialidade delitiva, autoria e causas de aumento comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas foram agravadas em 1/6, pela agravante da reincidência, tendo-se cinco (5) anos, cinco (5) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na terceira fase, as penas foram aumentadas em 2/3, pelas causas de aumento do emprego de arma de fogo e concurso de agentes, tendo-se nove (9) anos e vinte e seis (26) dias de reclusão e vinte (20) dias-multa. Por fim, pelo concurso formal, a pena de um dos delitos foi aumentada em 1/6, totalizando-se dez (10) anos e sete (7) meses de reclusão e vinte e três (23) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Recurso preso, custódia mantida.
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13 - TJRJ Roubo. Transeuntes. Réu condenado a 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 85 dias-multa, à razão de R$ 30,00. Apelo defensivo. Qualificadora. Afastamento. Emprego de arma. Faca de 26 cm. Impossibilidade. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 2º, I.
«Faca de 26 cm utilizada de forma ostensiva durante o roubo é meio idôneo para atemorizar a vítima. Já se consagrou, para efeitos penais, que arma é todo e qualquer instrumento de ataque ou defesa que sirva para esses fins. Concurso formal. Redução da causa geral de aumento para 116. Fixação de regime mais brando. Réu primário e de bons antecedentes. Nosso ordenamento, salvo em relação aos crimes hediondos, não determina que o regime de cumprimento seja considerado em razão do delito, mas sim em razão da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais. Manutenção do valor do dias-multa. Parcial provimento do recurso com redução da pena para 06 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 85 dias-multa, à razão de R$ 30,00.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Penal. Dosimetria de pena. Crime de concussão. Pena- base fixada acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. Redução. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59. CP. CP. Causas de aumento. Recurso especial provido. Erro no somatório da reprimenda relativa ao crime de roubo. Pena-base de 5 anos de reclusão. Aumento de 1/3. Alcançados 6 anos e seis meses de reclusão, e 113 dias-multa. Pena definitiva dos crimes fixada em 10 anos e 9 meses de reclusão, e 183 dias-multa. Regime fechado. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. Na hipótese, há desproporcionalidade na fixação da pena-base em 4 anos acima do mínimo legal, efetuada pela instância ordinária, considerando a sanção abstrata prevista para o crime de concussão - 2 a 8 anos de reclusão - , bem como a ponderação desfavorável de apenas três das oito circunstâncias judiciais do CP, art. 59. ... ()
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15 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubos, um deles majorado (emprego de arma branca) e tentado. Recurso improvido. Materialidade delitiva, autoria e causa de aumento comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as pena-base foram fixadas no piso: quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para cada roubo. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento para o delito praticado no estabelecimento «Kopenhagen". Quando ao roubo cometido contra o estabelecimento Drogasil, a pena foi aumentada em 1/3, pelo emprego de arma branca (inciso VII, do § 2º, do CP, art. 157), totalizando-se cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. A seguir, diante da tentativa, a pena foi diminuída em 2/3, tendo-se um (1) ano, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão e quatro (4) dias-multa. Por fim, ocorreu a continuidade delitiva, com aumento da pena do delito mais grave (consumado) em 1/6, totalizando-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. A pena é final. Regime que não se modifica, inicial semiaberto. Recurso preso, custódia mantida
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16 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto majorado (repouso noturno). Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se um (1) ano, quatro (4) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/3, pela causa de aumento do § 1º, do CP, art. 155, totalizando-se um (1) ano, nove (9) meses e vinte e três (23) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa. A pena acima é final. Regime inicial fechado mantido. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis, pela ausência dos pressupostos legais. Recurso em liberdade, com determinação
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17 - STJ Dias-multa. Quantum. Redução. Súmula 7/STJ.
«1. Não há constrangimento ilegal na fixação da quantidade e do valor do dia-multa, haja vista a proporcionalidade e a boa condição financeira da ré, destacada no aresto recorrido. Entender de forma diversa, exigiria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório, circunstância vedada a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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18 - TJSP apelações criminais defensivas. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículos automotores. Recursos providos, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Elemento subjetivo dos tipos penais caracterizado. Impossibilidade de reconhecimento «incidenter tantum da inconstitucionalidade do art. 311, § 2º, III, do CP. Discricionariedade do legislador, não cabendo ao Poder Judiciário interferir e atribuir sanção diversa daquela positivada, sob pena de violar o princípio da tripartição dos poderes. Observância da CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade do princípio da consunção entre os delitos de receptação dolosa e adulteração do sinal identificador de veículo automotor. Penas redimensionadas, sem reflexo no «quantum das carcerárias. Na primeira fase, as penas-base do crime de adulteração de sinal identificador (de Jerre, também em relação ao crime referente ao veículo GM/Ônix) foram fixadas no piso: três (3) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Quando ao delito de receptação dolosa (de Jerre, também em relação ao crime referente ao veículo GM/Ônix), as penas-base ficam elevadas em apenas 1/6, diante do elevado valor dos bens, evidenciando maior reprovabilidade da conduta dos recorrentes, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas de Thiago permaneceram no mesmo patamar, pois ausentes atenuantes ou agravantes. Para Pedro Henrique e Ítalo, as penas foram agravadas em 1/6, pela, tendo-se um (1) ano, quatro (4) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa para o crime de receptação dolosa e três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e onze (11) dias-multa para o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Quanto a Jerre, as penas dos crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor relacionados ao GM/Ônix permaneceram no mesmo patamar. Quanto ao Hyundai/IX35, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, de sorte que a pena do delito de receptação retornou ao piso: um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. No que tange ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, porém, a pena permaneceu no mesmo patamar, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Por fim, pelo concurso formal entre a receptação dolosa e a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, revelou-se adequado o aumento da pena de um deles - a maior - de 1/6, totalizando-se três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e vinte e um (21) dias-multa para Thiago; quatro (4) anos e um (1) mês de reclusão e vinte e três (23) dias-multa para Ítalo e Pedro Henrique; e, para Jerre, três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e vinte (20) dias-multa quanto ao veículo Hyundai/IX35 e três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e vinte e um (21) dias-multa, observando-se a regra do CP, art. 72. Por fim, para Jerre, foi reconhecida a continuidade delitiva, com aumento de 1/6 sobre a pena do mais grave, totalizando-se quatro (4) anos e um (1) mês de reclusão e vinte e quatro (24) dias-multa. As penas são finais. Os regimes são o inicial semiaberto para Thiago e inicial fechado para os demais recorrentes. Não pode substituir a pena corporal por restritivas de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Recursos presos, custódias mantidas
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19 - TJSP APELAÇÃO - CP, art. 155, caput - Réu condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu detido minutos após a subtração, na posse da res furtiva, sendo avistado pela própria vítima se evadindo do local dos fatos - Responsabilização que se impõe - Pedido de redução das penas e de abrandamento do regime inicial - Afastamento - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes (1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa) - Manutenção - Réu que, à época da prática do presente delito, já ostentava quatro condenações definitivas - Possibilidade de valoração de uma das condenações definitivas como maus antecedentes - Hipótese que não configura bis in idem - Tema 1.077 do STJ - Fração de 1/6 proporcional e em consonância com entendimento pacífico desta Corte - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em virtude da agravante de reincidência - Manutenção - Pena intermediária mantida em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Penas definitivas mantidas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Multirreincidência do réu que justifica a manutenção do regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito - arts. 44, II, e 77, I, ambos do CP - Apelação não provida.
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20 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Reprimenda pecuniária. Dias-multa. Valor unitário. Condições socioeconômicas do acusado. Aferição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Insurgência desprovida.
«1. A pretendida redução do valor unitário fixado pelas Instâncias de origem para os dias-multa, considerando as condições socioeconômicas do acusado, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo. Óbice da Súmula 7/STJ Superior. ... ()
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21 - TJSP Roubo. Pena. Fixação. Dosimetria. Aumento de 2/3 (dois terços) pela «reincidência agravada pela extensão dos antecedentes. Inadmissibilidade. Majoração exagerada. Réu multi-reincidente e com maus antecedentes. Não observância do sistema trifásico para dosagem da pena (CP, art. 68). Reformulação. Fixação da pena-base 8 meses acima do mínimo legal pelos antecedentes criminais na primeira fase; aumento de 1/5 pela agravante da reincidência na segunda e, na terceira, majoração de 3/8 pelas causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas. Pena definitivamente fixada em 7 anos e 8 meses e 12 dias de reclusão, e 17 dias-multa, mantido o regime fechado. Considerações do Des. Almeida Toledo sobre o tema. CP, art. 157.
«... De rigor, pois, a responsabilização do acusado, cuja reprimenda, no entanto, comporta alguns reparos. Tomando por justificativa a «reincidência agravada pela extensão dos antecedentes, o Juízo a quo impôs o aumento de 2/3 sobre a pena (5 anos e 6 meses de reclusão) já alterada pelas duas causas especiais de aumento, totalizando 9 anos e 2 meses de reclusão, e 16 dias-multa. Além da inobservância do disposto no CP, art. 68, que estabelece o sistema trifásico de dosagem, a majoração se afigura desproporcional e carente de fundamentação válida. Em virtude dos maus antecedentes (fls. 91 e 97), fixo a pena-base em 4 anos e 8 meses de reclusão, e 11 dias-multa (elevação de 1/6). Na segunda fase, ante a multi-reincidência (fls. 88, 93 e 104), faço incidir o aumento de 1/5 (um quinto), totalizando 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 13 dias-multa. Por fim, por conta das causas de aumento, as penas são majoradas em 3/8 (três oitavos), fixando-as, definitivamente, em 7 (sete) anos, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, mais 17 (dezessete) dias-multa, mantido o valor unitário mínimo e o regime prisional fechado. 3. Por tais fundamentos, pelo meu voto, dou parcial provimento ao apelo defensivo apenas para reduzir a pena para 7 (sete) anos, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, mais 17 (dezessete) dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença condenatória. ... (Des. Almeida Toledo).... ()
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22 - TJPE Penal e processo penal. Trafico ilícito de drogas. Recurso do Ministério Público. Insuficiência da pena aplicada. Ocorrência. Fixação da pena base no mínimo legal. Descabimento. Motivos e consequências do crime desfavoráveis ao agente. Descabimento da aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em seu grau máximo. Desproporcionalidade com o exame das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Apelo provido para redimensionar a pena definitiva do agente de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias multa para 03 anos de reclusão e 300 dias multa, mantida a sentença condenatória em seus demais termos. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que não se justifica a fixação da pena base no mínimo legal em virtude dos motivos e consequências do crime serem desfavoráveis ao agente. Também não há razão para a minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º ser aplicada no seu grau máximo, isto é, em 2/3, diante da elevação da pena base. II - Apelo provido. Pena definitiva do apelante redimensionada de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias multa para 03 anos de reclusão e 300 dias multa, mantida a sentença condenatória em seus demais termos. Decisão unânime.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Número de dias-multa. Proporcionalidade. Valor do dia-multa. Capacidade financeira do recorrente. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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24 - TJSP apelações criminais defensivas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e caça de espécimes da fauna silvestre. Recursos providos, em parte. Rejeitam-se as preliminares. Denúncia que preenche os pressupostos do CPP, art. 41. Existência de justa causa para a ação penal. Sentença fundamentada, inexistindo afronta ao princípio da correlação. Inexistência de cerceamento de defesa. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Condutas típicas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Causas de aumento do crime ambiental, comprovadas. Reconhecimento do crime ambiental único, afastando-se a continuidade delitiva. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no piso. Na segunda fase, as penas de Luciana permaneceram no mesmo patamar, seja porque inexistem atenuantes ou agravantes quanto ao delito ambiental, seja porque, embora presente a atenuante da confissão espontânea, observa-se a Súmula 231 do STJ. Quanto a Deivid, as penas foram agravadas em 1/8, pela reincidência, tendo-se dois (2) anos e três (3) meses de reclusão e onze (11) dias-multa, para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, e seis (6) meses e vinte e dois (22) dias de detenção e onze (11) dias-multa, para o crime ambiental. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento para o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. No que tange ao crime ambiental, as penas foram aumentadas em 1/2, pelas causas de aumento do § 4º, III e V, da Lei 9.605/98, art. 29), tendo-se dez (10) meses e três (3) dias de detenção e dezesseis (16) dias-multa para Deivid e nove (9) meses de detenção e quinze (15) dias-multa para Luciana. Reconhecido o crime ambiental único, não se aplica o aumento decorrente da continuidade delitiva. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se dois (2) anos e três (3) meses de reclusão, dez (10) meses e três (3) dias de detenção e vinte e sete (27) dias-multa para Deivid e dois (2) anos de reclusão, nove (9) meses de detenção e vinte e cinco (25) dias-multa para Luciana. Os regimes são o inicial aberto para Luciana e inicial semiaberto para Deivid. As penas corporais de Luciana foram substituídas por duas restritivas de direitos. Não se pode substituir as penas corporais de Deivid por restritivas de direitos, pois ausentes os pressupostos. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recursos em liberdade
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25 - TJSP apelação criminal defensiva. Receptação qualificada. Parcial provimento do recurso para substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos concernente a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo tempo da pena privativa, além de dez (10) dias-multa. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas. Na segunda fase, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou diminuição. Totalizando-se três (3) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. Regime aberto. Aplicando-se o art. 44, § 2º c/c o art. 77, III, ambos do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e dez (10) dias-multa. Recorre livre.
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26 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado (rompimento de obstáculo), tentado. Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelas consequências do delito, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a agravante do CP, art. 61, II, «h, foi compensada com a atenuante da confissão espontânea, já reconhecida na respeitável sentença. A seguir, presentes duas condenações definitivas aptas a configurar a agravante da reincidência, a pena foi agravada em 1/5, tendo-se dois (2) anos, nove (9) meses e dezoito (18) dias de reclusão e treze (13) dias-multa. Na terceira fase, a pena foi diminuída em 1/2, pela tentativa, tendo-se um (1) ano, quatro (4) meses e vinte e quatro (24) dias de reclusão e seis (6) dias-multa. A pena é final. Regime inicial fechado mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis, pela ausência dos pressupostos legais. Recurso preso, custódia mantida.
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27 - TJRJ Extorsão qualificada. Crime praticado contra motorista de táxi. Pena. Dosimetria. Dias multa. Reprimenda individualizada à luz do que determina a Constituição Federal de 1988, que merece reparos, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. CP, arts. 49, 61, II, «h e 158, § 3º.
«1ª fase: diminuição da reprimenda, afastando-a 1/4 do mínimo legal, redimensionando o apenamento privativo de liberdade, para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. A sanção pecuniária merece, igualmente, ser corrigida, porquanto é cediço que os dias-multa devem guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Assim, considerando que o CP, art. 49 orienta no sentido de que o mínimo da pena de multa será de 10 (dez) dias e que, em se tratando de extorsão qualificada, razoável a pena mínima de 15 (quinze) dias-multa, aumento-a, na mesma proporção da corporal, em 1/4, fixando-a, na 1ª fase de dosimetria da pena, consagrada por Nelson Hungria, em 18 (dezoito) dias-multa, à razão do mínimo legal. 2ª fase: Manutenção do aumento de 08 (oito) meses, aplicado de forma benevolente pelo juiz, considerando ser a fração de 1/6, usualmente adotado pela jurisprudência deste Tribunal, para a reincidência, não se esquecendo, ainda, da majoração pela agravante genérica, em se tratando de crime praticado contra idoso. Na fase intermediária, portanto, em razão da reincidência e da agravante genérica do CP, art. 61, II, «h, aquieta-se a reprimenda em 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, o que torno-a definitiva, em razão de inexistirem outras causas de aumento ou de diminuição da pena.... ()
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28 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Dolo específico. Desnecessidade. Absolvição, desclassificação e valor da pena de multa aplicada. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Quantidade de dias-multa. Desproporcionalidade. Flagrante ilegalidade. Recurso improvido. Habeas corpus. Concessão de ofício.
«1 - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os crimes contra a ordem Tributária previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º prescinde de dolo específico, bastando para a subsunção à norma o não recolhimento do tributo. ... ()
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29 - TJSP Ação Penal. Delito de desobediência. CP, art. 330. Condenação à pena de 18 dias de detenção, em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal. Apelação. Recurso Provido.
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30 - STJ Pena de multa. Critério bifásico. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Observância dos critérios pelo órgão colegiado. Proporcionalidade em relação à pena-base da reprimenda corporal. Constrangimento não evidenciado. Valor do dia-multa. Situação econômica do réu. Ausência de motivação concreta a justificar a exasperação do montante. Sanção redimensionada. Aplicação no mínimo legal. CP, art. 43.
«1. É entendimento desta Corte de Justiça que «A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu (HC 132.351/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 05/10/2009). ... ()
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31 - TJSP Resumo: Apelação criminal. Roubo majorado e receptação. Condenação mantida. Recurso não provido.
1. Relatório: Os apelantes foram condenados por roubo majorado (art. 157, §§ 1º e 2º, II, CP) e receptação (art. 180, caput, CP). Michael Douglas da Silva foi condenado a 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 28 dias-multa. Pablo Ferreira dos Santos foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa. 2. Apelação de Michael Douglas da Silva: Alegou cabível a insignificância ou furto famélico, pleiteou desclassificação para furto e aplicação de acordo de não persecução penal, e sustentou inexistência de motivo para manutenção da prisão preventiva. 3. Apelação de Pablo Ferreira dos Santos: Alegou cabível a desclassificação para furto. 4. Provas e Materialidade: A materialidade do roubo foi comprovada pelo auto de apreensão e prova oral, especialmente o depoimento da vítima, que relatou a subtração mediante grave ameaça. A autoria foi confirmada pela vítima e testemunhas, apesar das negativas dos réus. 5. Decisão: Roubo: A grave ameaça foi caracterizada, afastando a tese de furto famélico e insignificância. A majorante do concurso de pessoas foi aplicada. Receptação (Michael Douglas da Silva): Comprovada a materialidade e autoria do crime de receptação. 6. Dosimetria das Penas: Pablo Ferreira dos Santos: Pena mantida em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. Michael Douglas da Silva: Pena mantida em 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão e 28 dias-multa. 7. Regime e Prisão Preventiva: Mantido o regime fechado para ambos os réus. Prisão preventiva de Michael Douglas da Silva mantida para garantia da ordem pública. Conclusão: Negado provimento aos recursos. Correção da capitulação para roubo próprio (art. 157, §2º, II, CP), sem reflexos na pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP Latrocínio. Caracterização. Forma consumada e tentada. Sentença que condenou o réu pela prática de um crime de latrocínio consumado e de dois tentados, em concurso formal. Insurgência ao argumento de insuficiência de prova. Desacolhimento. Materialidade e autoria que restaram cabalmente comprovadas na instrução do feito. Sentença parcialmente reformada, no entanto, tão somente para reduzir a condenação ao pagamento de 30 dias-multa para 16 dias-multa, bem como alterar o regime de cumprimento da pena de «integral fechado para «inicial fechado. Recurso parcialmente provido.
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33 - TJPE Apelação criminal. Art.33, «caput, da Lei 11.343/06. Redução da pena de multa. Impossibilidade. Condenação em dias multa em patamar inferior a base legal. Improvimento do recurso. Sentença mantida.
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34 - TJSP Apelação criminal. Estelionato e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Não provimento do recurso defensivo. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Dolo caracterizado. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, pois ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras, tem-se um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa para o estelionato e três (3) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa para o crime do CP, art. 311. Na segunda fase, ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição e de aumento. Pelo cúmulo material, a pena chega em quatro (4) anos de reclusão e reclusão e pagamento de vinte (20) dias-multa. O regime inicial aberto. Presentes os requisitos do CP, art. 44, houve a substituição da pena privativa de liberdade por multa e prestação de serviços à comunidade. Recurso livre
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA - DIAS-MULTA CORRETAMENTE FIXADOS - RECURSO NÃO PROVIDO
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36 - TJSP Apelações criminais defensiva e ministerial. Roubo majorado (concurso de agentes, emprego de arma branca e restrição da liberdade da vítima), extorsão qualificada (restrição da liberdade da vítima) e majorada (emprego de arma branca). Não provimento do apelo ministerial e parcial provimento do recurso defensivo, para redimensionar a pena. Materialidade delitiva e autoria comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Delitos que podem ser atribuídos ao apelante. As provas coligidas são insuficientes para sustentar uma condenação pelo crime de associação criminosa. Causas de aumento em relação aos dois delitos imputados (emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas) foram comprovadas pelo conjunto probatório. A pena comporta reparo. Art. 157, §2º, II, V e VII, por duas vezes, c/c art. 61, II, h, ambos do CP: Na primeira fase, o apelante é possuidor de maus antecedentes. As demais circunstâncias judiciais são-lhes favoráveis, a pena-base pode ficar 1/6 acima do mínimo legal, tem-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda fase, presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h a qual foi compensada com a confissão parcial do recorrente, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando as sanções inalteradas. Na terceira fase, pelas causas de aumento (emprego de faca, concurso de agentes e privação da liberdade), a pena é elevada de 1/3, tendo-se seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e quatorze (14) dias-multa. Por fim, presente o concurso formal de delitos, nos termos do CP, art. 70, razão pela qual se aumenta a reprimenda em mais 1/6, restando definitiva em sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa, aplicando-se, quanto à multa, a regra prevista no CP, art. 72. Art. 158, §1º e § 3º, do CP: Na primeira fase, o apelante é possuidor de maus antecedentes. As demais circunstâncias judiciais são-lhes favoráveis, a pena-base pode ficar 1/6 acima do mínimo legal, tem-se sete (7) anos de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda etapa, assim se manteve, pois não reconhecida nenhuma agravante. Na terceira etapa, aumento de 1/3 em razão da causa de aumento do emprego de arma branca e do concurso de agentes, chegando-se a e nove (9) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de 14 dias-multa. Somadas as reprimendas, tendo em vista o concurso material de delitos, totalizaram dezesseis (16) anos, sete (7) meses e três (3) dias de reclusão e pagamento de trinta (30) dias-multa.. Regime inicial fechado. Recurso preso
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37 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. 1. Vícios do CPP, art. 619. Omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição. 2. Redimensionamento da pena privativa de liberdade. Ausência de readequação da pena de multa. Omissão verificada. 3. Embargos acolhidos, para fixar a pena de multa em 583 dias-multa.
«1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()
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38 - TJSP Apelação. Embriaguez ao volante. Pedido objetivando a fixação da pena-base no patamar mínimo legal ou que a majoração conferida se limite ao montante de 1/8. Parcial viabilidade. Pena-base exasperada de forma excessiva (em 1/3) por conta das circunstâncias e consequências delitivas (considerado o elevado índice alcoólico ostentado pelo recorrente), comportando readequação da parcela de majoração para 1/6, perfazendo em 7 meses de detenção, pagamento de 11 dias-multa e suspensão da habilitação por 2 meses e 15 dias. Na etapa seguinte, escorreita mitigação pela confissão espontânea, tornando-a definitiva em 6 meses de detenção, pagamento de 10 dias-multa e suspensão da habilitação por 2 meses dias. Regime aberto irretorquível. Readequação da pena substitutiva, mantendo-se unicamente a prestação pecuniária. Parcial provimento
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39 - STJ Embargos de declaração agravo regimental. Agravo em recurso especial. Pena pecuniária. Dias-multa. Valor unitário. Condições socioeconômicas do acusado. Aferição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
«1 - Devidamente fundamentado pela Corte de origem a fixação do quantum relacionado aos dias-multa arbitrados, a pretendida redução do valor unitário, considerando as condições socioeconômicas do acusado, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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40 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo impróprio. Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela agravante do CP, art. 61, II, «h, tendo-se cinco (5) anos, cinco (5) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Recurso em liberdade, com determinação
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41 - TJSP APELAÇÃO - art. 180, «caput, do CP - Receptação - Condenação do réu Marcos à pena corporal de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa - Pedido de absolvição - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Dolo, no tocante à receptação, demonstrado pelas circunstâncias que envolvem a conduta e pela experiência do réu - Crime consumado- Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena base fixada em sentença acima no mínimo legal - Culpabilidade que, no caso concreto, que não destoa da normal à espécie - Circunstância judicial afastada - Retorno da pena-base ao mínimo legal - Segunda fase - Reincidência que acarretou acertado aumento de 1/6, totalizando 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa - Impossibilidade de aplicação de atenuante genérica - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Pena definitiva reduzida para 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa - Manutenção do regime inicial semiaberto, ante a reincidência do réu - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, CP).
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42 - TJSP agravo em execução penal. Pleito a retificação do cálculo de penas. Determinação do C. STJ, no «Habeas Corpus 574.802, para redimensionar a pena de multa para 1645 dias-multa. Provimento do Recurso
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43 - TJSP apelações criminais defensiva e da Acusação. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso defensivo improvido, sendo provido o apelo do Ministério Público. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a desclassificação para a rubrica da Lei 11.343/2006, art. 28. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base deve ser fixada no piso: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, a pena permanece no mesmo patamar, mesmo diante da presença das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, a pena pode ser diminuída em 2/3, pela causa de diminuição do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, totalizando-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. A pena é final. O regime é o inicial aberto. A pena corporal pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e por mais dez (10) dias-multa. Deve-se decretar a perda do valor apreendido. Recurso em liberdade.
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44 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental habeas corpus. Dias-multa. Condenação. Proporcionalidade. Critério trifásico observado. Existência circunstância judicial desfavorável. CP, art. 44, § 2º do CP. Discricionariedade do julgador. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
«1 - que pertine à condenação relativa aos dias-multa (25, caso), considerando que o número de dias-multa varia de 10 a 360 conforme o preceito legal (Lei 8.137/1990, art. 8º), não se percebe haver exorbitância hipótese, medida em que observado o sistema trifásico, e considerada a existência de uma circunstância judicial desfavorável. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário (CP, art. 171, § 3º). Dias-multa. Proporcionalidade. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - A fixação da pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal não comporta redimensionamento no recurso especial, haja vista que a instância ordinária observou o limite do CP, art. 49, e a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, um pouco acima do mínimo legal. ... ()
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46 - TJPE Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas. Absolvição. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas. Apelo provido. Condenação do apelado a pena definitiva de 06 anos de reclusão e 550 dias multa. Fixação do regime inicialmente fechado para cumprimento da pena. Decisão unânime.
«I - Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a materialidade e autoria delitivas. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Narcotraficância. Pena. 5 anos de reclusão e 500 dias-Multa. Regime inicial fechado. Impossibilidade de aplicação do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06.
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo simples e roubo simples tentado em continuidade delitiva. Dosimetria da pena. Penas-base. Redução da fração de aumento pelos maus antecedentes. Possibilidade. Utilização de apenas duas condenações transitadas em julgado para negativar a vetorial. Desproporcionalidade na aplicação da fração de 1/2. Razoabilidade na aplicação da fração de aumento em 1/4. Precedentes. Novo montante das sanções estabelecido em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 24 dias-multa. Mantido o regime inicial fechado em virtude dos maus antecedentes e da reincidência. Agravo regimental não provido.
«- A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável, tampouco em virtude de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, elegendo a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico em concurso material. Dosimetria das penas. Redução da fração de aumento das penas-base e da agravante da reincidência. Possibilidade. Flagrante ilegalidade configurada ante a ausência de motivação concreta e idônea para justificar os incrementos em fração superior a 1/6. Precedentes. Novo montante das sanções estabelecido em 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão e 1.903 dias-multa. Agravo regimental não provido.
«- Apesar de a legislação brasileira não prever um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco de circunstâncias agravantes ou atenuantes, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias e quantificar a pena, observadas as peculiaridades do caso concreto; a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve, em média, seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa; no mesmo sentido em relação à agravante da reincidência, fração esta que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. ... ()
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50 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo qualificado. Agente que não teve a posse mansa e pacífica do bem subtraído. Irrelevância. Inversão da posse. Desclassificação da forma consumada para a tentada. Impossibilidade. Duas circunstâncias judiciais reconhecidas negativas pelo julgador. Fixação da pena base em 06 anos e 06 meses de reclusão. Exacerbação. Ocorrência. Adequação. Reprimenda final reduzida de 08 anos para 07 anos e 04 meses de reclusão e 40 dias multa. Apelo parcialmente provido à unanimidade.
«I - Para a consumação do crime de roubo qualificado em sua forma consumada, é desnecessário que o agente detenha a posse mansa e pacífica da res furtiva, bastando, tão somente, a inversão de sua posse. Precedentes do STF. ... ()