1 - TRT18 Indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes. Base de cálculo. Princípio do «restitutio in integrum.
«A indenização por danos materiais tem por escopo assegurar à vítima o pleno ressarcimento do prejuízo, garantindo, na medida do possível, o restabelecimento do «status quo ante, sob o enfoque material. Dessarte, à luz do princípio «restitutio in integrum, o cálculo do «quantum indenizatório, deverá refletir a remuneração obreira, incluindo-se, as horas extras habitualmente prestadas.... ()
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2 - STJ Administrativo. Servidor público. «Restitutio in integrum. Pagamento relativo ao período de afastamento. Demora atribuída ao Poder Judiciário. Torpeza da parte. Inexistência. Precedentes do STJ.
«A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme em que a anulação de exoneração, com a respectiva reintegração do servidor público, tem como conseqüência lógica, em respeito ao princípio restitutio «in integrum, a recomposição integral dos direitos do servidor durante o período em que ficou afastado, entendimento este também aplicável no ressarcimento do prejuízo referente à remuneração que teria auferido o servidor aprovado em concurso público, se houvesse sido nomeado no momento próprio, ou, ainda, se não houvesse sido indevidamente anulado o certame. Decorrendo do mecanismo da Justiça a demora, não há falar em torpeza qualquer, tampouco em se dever à parte a delonga na solução do litígio.... ()
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3 - STJ Agravo interno na impugnação à execução em mandado de segurança. Base de cálculo dos valores devidos a título de reintegração. Restabelecimento do status quo ante. Observância do princípio da restitutio in integrum. Agravo interno improvido.
1 - Revela-se correta a utilização de base de cálculo utilizada - remuneração da classe/padrão S-IV a partir de setembro/2014 - porque correspondente à que faria jus caso não tivesse ocorrido a demissão ilegal, pois seria a devida, de forma automática, após o interstício de 12 (doze) meses a contar da última progressão funcional. ... ()
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4 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Doença do trabalho contínua e prolongada. Plano de saúde. Vitaliciedade. A doença contínua e prolongada impõe a manutenção do plano de saúde coletivo fornecido pelo empregador, como uma das expressividades da restitutio in integrum, à reparação do dano causado à saúde do trabalhador.
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auxílio- alimentação. Inclusão no cálculo dos valores devidos. Aplicação do princípio da restitutio in integrum. Precedentes desta corte. Juros de mora. Termo final. Expedição do precatório. Temas 96/STF e 291/STJ (revisto). Correção monetária. Incidência. Efetivo pagamento. CF/88, art. 100, § 12. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o período de afastamento ilegal do cargo é considerado de efetivo exercício para todos os fins, nos termos da Lei 8.112/90, art. 28. Em consequência, assegurada a reintegração do servidor ao cargo efetivo que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, deve haver a recomposição integral de seus direitos. ... ()
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6 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Pretensão à conversão dos vencimentos em URV, em 1º de março de 1994. Ação ajuizada em 2009. Acolhimento. Ação para condenar a Administração que deve proceder à conversão dos proventos e pensões dos autores, na forma determinada pela Lei 8.880/94, apostilando-se os títulos. Saldos que deverão ser corrigidos monetariamente desde quando exigíveis (natureza alimentar da dívida e princípio da «restitutio in integrum), observada a prescrição parcelar quinquenal. Decisão reformada. Recurso provido.
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7 - STJ Declaratórios. Embargos à execução em mandado de segurança. Anulação do ato de demissão. Reintegração do servidor. Efeitos financeiros. Princípio da restitutio in integrum. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Violação à Súmula Vinculante 10/STF. Ausência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
«1. Explicitada a razão pela qual se entendeu que a reintegração do servidor ao cargo implica no recebimento dos vencimentos não pagos no período do afastamento, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. ... ()
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8 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Restituição integral devida. Na maioria das vezes, os trabalhadores têm de arcar com o valor correspondente aos honorários advocatícios, que serão descontados de seu crédito, de natureza alimentar, restando-lhes evidente prejuízo. Prejuízo este decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Assente que em direito, aquele que causa prejuízo a outrem, deve ressarcir integralmente a parte contrária, à luz do que dispõem os arts. 389, 404 e 927 do Código Civil que consagram o princípio da restitutio in integrum. Desta feita, devido o pagamento de indenização pelos honorários despendidos.
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Elementos probatórios constantes dos autos que evidenciam que o filhote foi vendido portando escabiose canina, transmitindo a doença à filha do autor. Participação direta e intensa de médico veterinário na venda do animal ao autor, que deixou de observar cuidado objetivo consistente em diagnosticar a moléstia e, portanto, deve ser responsabilizado pelo resultado. Responsabilidade civil caracterizada, que determina a restituição dos valores gastos com a compra de medicamentos para o combate da doença e com a aquisição do filhote, que foi devolvido. Vigência do princípio do «restitutio in integrum que deve ser garantida. Recurso parcialmente provido.
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10 - TRT2 Recurso ordinário. Doença profissional. Pensionamento mensal. Integração do adicional de 1/3 de férias e da gratificação natalina. A indenização prevista no art. 950, do Código Civil tem por objetivo compensar a redução de rendimentos decorrente das sequelas provocadas pela doença profissional, devendo ser calculada, portanto, com base na globalidade salarial percebida pela vítima. Com efeito, a reparação deverá, em homenagem ao princípio da restitutio in integrum, manter o mesmo patamar remuneratório auferido antes da redução da capacidade laboral. Nesse passo, deverão integrar ao valor do pensionamento, o terço constitucional de férias e a gratificação natalina. Inteligência dos arts. 402, 944 e 950, do Código Civil.
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11 - TJSP Servidor público estadual. Inativo. Revisão de proventos. Ferroviários inativos. Aposentados da FEPASA-Ferrovia Paulista S/A. Pretensão ao reajuste concedido aos servidores da ativa nos anos de 1999 a 2001. Admissibilidade. Inteligência do CF/88, art. 40, § 8º cumulado com o Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º e o art. 4º, § 2º, da Lei Estadual 9343/96. Ação procedente. Os saldos deverão ser corrigidos monetariamente desde quando exigíveis (natureza alimentar da dívida e princípio da «restitutio in integrum) e acrescidos de juros de mora, desde a citação. Corrigenda que observará a «tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais relativos às fazendas públicas em face da Lei 11960/2009 e da Resolução 510/10. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal. Recurso provido.
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12 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Demissão. Anulação. Reintegração. Efeitos financeiros. Restabelecimento do status quo ante.
«- A anulação do ato de demissão de servidor, com a respectiva reintegração, tem como corolário a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrum. ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADA TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADA PARA A SUA FUNÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM . I. Diante da possível ofensa ao CCB, art. 950, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, DO CPC/1973). NÃO APRECIAÇÃO. I. Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida preliminar. II. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973). III. Recurso de revista que se deixa de apreciar, no tema. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADA TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADA PARA A SUA FUNÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM I . Ao empregado vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é garantida o direito à indenização por danos materiais, em decorrência da sua diminuição na capacidade laboral, consistente no pagamento das despesas para o tratamento, indenização por lucros cessante e/oupensãomensal vitalícia. Nos termos do CCB, art. 950, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Pois bem, a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Portanto, se conclui que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. II . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o senhor Expert foi claro ao afirmar que há incapacidade para a função de montadora de produção em sua plenitude e que o mal que compromete os tendões flexores e extensores do punho direito da reclamante decorre de Ler/Dort, em razão de seu mister na reclamada e não, de condição degenerativa «. III . Estando, portanto, a parte reclamante total e permanentemente incapacitada para as funções que desempenhava como montadora, faz jus a uma pensão de 100% do valor da sua última remuneração, em atenção ao princípio do restitutio in integrum. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL INTEGRATIVO (PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PLANO DE SAÚDE. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL INTEGRATIVO (PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. PARTE RECLAMANTE TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADA PARA A SUA FUNÇÃO QUE ANTERIORMENTE EXERCIA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM I . Ao empregado vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é garantida o direito à indenização por danos materiais, em decorrência da sua diminuição na capacidade laboral, consistente no pagamento das despesas para o tratamento, indenização por lucros cessante e/oupensãomensal vitalícia. Nos termos do CCB, art. 950, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Pois bem, a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Portanto, se conclui que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. II . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o laudo pericial concluiu pela impossibilidade da Reclamante retornar ao trabalho, na função que antes realizava «.
III . Estando, portanto, a parte reclamante total e permanentemente incapacitada para as funções que desempenhava antes da doença do trabalho, faz jus a uma pensão de 100% do valor da sua última remuneração, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TST Dano material. Quantum indenizatório.
«O princípio da restitutio in integrum orienta o cálculo das indenizações na ocorrência do ato ilícito. Por meio deste princípio garante-se o pleno ressarcimento do prejuízo, assegurando-se ao lesado, na medida do possível, o restabelecimento do statu quo ante. O entendimento desta Corte é no sentido de que o quantum da indenização por dano material relativa ao pensionamento deve ter correspondência com o dano sofrido. Considerando que o caso envolve acidente de trabalho com morte do empregado, impõe-se a reparação integral dos danos causados à família da vítima a fim de que lhe garanta o recebimento do valor correspondente ao que o de cujus deixou de receber. No caso, o Regional deferiu o «pagamento de pensão, fixada em 2/3 da remuneração percebida pelo de cujus, da data do óbito até o dia em que completaria 65 anos, fixando «que a obrigação de pensionamento relativamente à menor deve ser computada até o limite de 21 anos, permanecendo a partir daí a obrigação de pagar 1/3 à viúva. Dessa forma, foi respeitado o princípio da restitutio in integrum, pois a reparação teve correlata exatidão com o prejuízo sofrido. Intacto o art. 950 do CC. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. TERMO DE INÍCIO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Merece complemento o dispositivo decisório quanto ao termo inicial e a base de cálculo da pensão. A determinação da norma insculpida no CCB, art. 950, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, é o de reparação integral da vítima, razão pela qual a pensão mensal deve ser estabelecida com base no valor integral da remuneração do reclamante (considerando que o autor continua inserido no quadro de pessoal da reclamada), observando o 13º, férias acrescidas de 1/3, DSRs, FGTS, horas extras e os reajustes da categoria. Além disso, no caso dos autos, infere-se que a data da ciência inequívoca é o dia da ciência do laudo pericial produzido nestes autos, em 30/08/2017, o qual constatou a incapacidade parcial e temporária do reclamante, considerando evidenciado o nexo concausal entre o trabalho e a doença . Precedentes em casos similares. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar as omissões apontadas e imprimir efeito modificativo ao julgado .
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17 - STJ Precatório. Correção monetária. Lei 6.899/81, arts. 1º e 2º.
«O princípio da «restitutio in integrum, por impecável lógica, impõe a atualização do crédito, com a expedição de novo precatório, quando há demora no pagamento devido. Em contrário, seria premiar a demora da parte devedora. Considerada a depreciação do real poder aquisitivo da moeda, sob a procela de tormentosa e persistente inflação, a atualização monetária não representa acréscimo ou pena, correspondendo à simples reposição da expressão do valor monetário.... ()
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18 - TST Danos materiais. Pensão mensal. Incapacidade permanente. Limitação aos 70 anos. Impossibilidade. Vedação à reformatio in pejus.
«1. Essa Corte consagrou o entendimento de que o pagamento de pensão mensal a título de danos materiais, em razão de perda ou redução da capacidade laborativa, não se sujeita a limite de idade, sob pena de desconsiderar o teor do caput do CCB/2002, art. 950, além de afrontar o princípio da restitutio in integrum. ... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I . Nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM . TRANSCENDÊNCIA POLITICA. I . Divisando que o tema «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM oferece transcendência política, e diante da possível ofensa ao CCB, art. 950, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º (CPC, art. 249, § 2º DE 1973). NÃO APRECIAÇÃO. I. Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida preliminar. II. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º). III. Recurso de revista que se deixa de apreciar, no tema. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM I . A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a incapacidade que enseja o direito à pensão mensal, com base no CCB, art. 950, é apurada a partir do trabalho para o qual o empregado é incapaz, sendo irrelevante a possibilidade de ele realizar função diversa ou de ter sido readaptado. Isto porque, ao empregado vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é garantida o direito à indenização por danos materiais, em decorrência da sua diminuição na capacidade laboral, consistente no pagamento das despesas para o tratamento, indenização por lucros cessante e/oupensãomensal vitalícia. Precedentes. II . Extrai-se da decisão regional restar comprovada: a) a redução da capacidade laborativa, em virtude da doença psiquiátrica. Tanto o é que o INSS reabilitou o autor para nova função; b) que a doença tem origem ocupacional; c) que a parte reclamante apresenta problemas psiquiátricos desde 2008. III . Estando a parte reclamante total e permanentemente incapacitada para as funções que desempenhava, faz jus a uma pensão de 100% do valor da sua última remuneração, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Inovação recursal. Desapropriação. Desistência homologada. Possibilidade. Interesse público que desobriga a desapropriação forçada. Área inicialmente expropriada que, outrossim, não sofreu alteração substancial. Dever de restitutio in integrum atendido. Ausência de prequestionamento e reexame de provas. Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Incidente de uniformização de jurisprudência. Inviabilidade de utilização como via recursal.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar do exército. Transferência ex officio para reserva. Nulidade. Recomposição integral dos direitos do autor.
1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a indenização a título de lucros cessantes devida no período de gozo do auxílio-doença deve corresponder ao mesmo percentual devido no período posterior . 2. Todavia, em casos análogos ao dos autos, em que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que, no período do afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% da última remuneração percebida. Isso porque, nesses períodos, fica caracterizada a incapacidade total e temporária, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades até o fim da convalescença. 3. Ademais, a indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional tem natureza diversa do benefício previdenciário pago pelo INSS. Assim, a percepção pelo empregado de benefício previdenciário não exclui nem se compensa com o direito à indenização paga pelo empregador. 4. Pondere-se que esse percentual de 100% da remuneração devido a título de pensão nos períodos de afastamento previdenciário é aplicado ainda que se trate de nexo de concausalidade. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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23 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos, para limitar os juros moratórios a 1% a.m. - Manutenção.
1. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros à taxa de 6% a.m.. Acertada a sentença ao limitar os juros de mora a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. 2. Atualização monetária - Pretendida aplicação da taxa Selic, que, na dicção do art. 406 do CC, representaria o adequado acréscimo moratório e englobaria a atualização monetária. Inadmissibilidade. Solução que infringiria o princípio da «restitutio in integrum, porquanto a Selic não foi concebida como encargo moratório e é alterada unilateralmente pela Administração Federal, conforme os «ânimos do mercado financeiro e indicadores de inflação. Precedentes do STJ. Orientação firmada no repetitivo de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ não vinculando a Turma Julgadora, uma vez que editada sob a vigência do CPC/1973. Necessidade, apenas, de observância do quanto disposto na recente Lei 14.905/24, para fins de incidência da atualização monetária e dos juros de mora após o início da vigência do novo diploma. Negaram provimento à apelação, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TST Valor da pensão mensal. Recurso amparado apenas em divergência jurisprudencial.
«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante tem direito à indenização pela perda da capacidade laboral em valor correspondente à remuneração que deixou de receber em decorrência da inabilitação, nos termos do CCB, art. 950, em sintonia com o princípio da restitutio in integrum. O único aresto transcrito simplesmente afirma a condenação sobre o salário líquido, sem traduzir qualquer tese a respeito dos fundamentos jurídicos que determinam esse parâmetro da condenação. Desse modo, diante da inexistência de tese para confronto de julgados, o aresto paradigma se afigura inespecífico nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INCABÍVEL. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333/TST. I .
O entendimento desta Corte Superior é de que a pensão mensal decorrente da redução da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil e amparado no princípio restitutio in integrum, é vitalícia e não se submete à limitação temporal por idade. II . Por estar o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Reintegração. Pagamento de vantagens remuneratórias em relação ao período de afastamento ilegal do cargo. Abono de permanência. Auxílio-alimentação. Inclusão dessas rubricas na base de cálculo. Cabimento. Agravo improvido.
1 - Esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual, com a reintegração, devem ser assegurados todos os valores que o servidor público faria jus no período em que esteve ilegalmente afastado do cargo, restabelecendo-se, assim, o status quo ante. Cuida-se, portanto, da observância do princípio da restitutio in integrum, motivo pelo qual devem ser incluídas, na base de cálculo dos valores devidos, rubricas como o abono de permanência e o auxílio alimentação. ... ()
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27 - TRT2 Servidor público. Fundação pública. Aposentadoria requerida após dispensa de empregado estável. Impossibilidade «ex-vi legis de reintegração. Nova contratação subordinada a prestação de concurso público. CF/88, art. 37. Súmula 363/TST.
«Aposentadoria e reintegração são duas vontades conflitantes na administração direta e indireta. A aposentadoria espontânea torna impossível a restauração da relação de emprego, pois após a sua concessão não pode mais o servidor voltar aos quadros da Administração Pública, salvo se passar por concurso público, conforme dispõe o CF/88, art. 37 e a Súmula 363/TST. Com a aposentadoria a reintegração torna-se impossível de ser efetivada, pois o ato impossibilita a «restitutio in integrum, ou seja, a possibilidade de serem as partes restituídas ao estado em que se achavam antes da dispensa. A relação jurídica entre o segurado e a Previdência Social não se desfaz pelo simples fato do trabalhador ter obtido ganho de causa perante a Justiça, relativamente a processo que ajuizara antes de requerer a aposentadoria.... ()
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28 - TRT2 Honorários advogado despesas com honorários advocatícios. Ressarcimento. Procede a pretensão de ressarcimento dos gastos com advogado, pela aplicação no campo trabalhista, do princípio da restitutio in integrum incorporado em diversos dispositivos do nosso ordenamento jurídico (arts. 389, 404 e 944 do Código Civil). A indenização por perdas e danos repara os prejuízos do autor, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no «caput do art. 404 do cc. Isto se dá, porque os honorários, na prática, são extraídos do montante dos créditos da condenação, resultando em evidente redução dos títulos a que faz jus o reclamante. Ademais, a contratação de advogado, pela parte, atende. A) ao disposto no CF/88, art. 133 que se compatibiliza com o a garantia constitucional ao exercício da ampla defesa (efetivo, e não meramente formal); b) à nova realidade das relações de trabalho, com a complexidade que lhe é inerente, a exigir a presença de profissional habilitado a enfrentar os desafios técnicos do processo; c) a necessidade de reparar o hipossuficiente pela perda patrimonial decorrente dos gastos destinados a remunerar tais serviços, em atenção ao princípio da restituição integral. Por fim, embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há Lei própria regulando estritamente a incidência de honorários (Lei 5.584/70) . Em verdade, constata-se que houve revogação do art. 14 dessa lei, com a edição da Lei 10.288/01, por sua vez revogada pela Lei 10.537/02, que passou a regulamentar o disposto nos CLT, art. 789 e CLT, art. 790, não havendo em nosso ordenamento jurídico o efeito repristinatório tácito. Recurso obreiro provido, no particular.
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional considerou indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, ao fundamento de que, mesmo comprovado o nexo de causalidade entre a patologia e o labor, a reclamante não estava incapacitada para o trabalho, pois sua incapacidade foi total e temporária ( aproximadamente, 3 (três) meses no ano de 2013, com posterior recuperação funcional e retorno para as mesmas atividades). Premissa inconteste a teor da Súmula 126/TST. Ocorre que, não obstante a incapacidade total para o exercício de suas atividades laborais tenha sido temporária, o art. 950 do Código Civil autoriza o pagamento de pensão «até o fim da convalescença". Em hipóteses semelhantes, nas quais reconhecido o nexo causal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, com esteio no princípio da « restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que, no período de afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% (cem por cento) da última remuneração. Assim, o dever de indenizar se limita ao período em que o empregado esteve impossibilitado (total ou parcialmente) de exercer suas atividades até o fim da convalescença. Nesta senda, o Eg. TRT, ao indeferir o pagamento de indenização por danos materiais, até o final da convalescença, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da controvérsia. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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30 - TRT2 Indenização pensão mensal. O art. 950 do cc/02. «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. A regra colacionada estabelece duas possibilidades. 1. Defeito que impede o exercício do mesmo ofício ou profissão; 2. Defeito que não impede o exercício do mesmo ofício ou profissão, mas traz dificuldades para o mesmo trabalho, daí a diminuição da capacidade para o trabalho. Para cada uma das possibilidades, a medida da pensão ou indenização será diversa. Se há impedimento para o mesmo labor (possibilidade 1), a pensão corresponderá à importância deste mesmo trabalho, ou seja, ao valor do salário que recebia, até o advento do acidente do trabalho ou doença equiparada; agora, se não há impedimento para o trabalho (possibilidade 2), mas mera redução da capacidade laboral, a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Isso porque, o Código Civil, no instituto da responsabilidade civil, inclusive por acidente do trabalho, é regido pelo princípio da restitutio in integrum. Sendo assim, deve garantir a mesma condição patrimonial que a vítima possuía antes do infortúnio ocupacional. Destarte, comprovado que o reclamante restou «inabilitado para sua antiga função, a pensão mensal deverá corresponde a 100% do seu salário à época da sua demissão.
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Reintegração. Pagamento dos reflexos pecuniários. Alegada omissão da decisão agravada quanto ao indevido cômputo de férias em dobro. Matéria que deveria ser deduzida em embargos de declaração. Abono de permanência referente ao período de afastamento. Agravo improvido.
1 - Se a parte aponta omissão da decisão sobre ponto considerado relevante para o deslinde da controvérsia - indevido cômputo de férias em dobro nos cálculos exequendos -, deveria opor embargos de declaração, e não interpor diretamente agravo interno. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.... ()
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32 - STJ Administrativo. Servidor público municipal. Nulidade do ato de demissão. Reintegração. Efeitos financeiros retroativos. Contagem de tempo de serviço para todos os efeitos.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: «não me parece razoável mandar proceder pagamentos e contagem de tempo de serviço de servidor que deixa de comparecer ao serviço, até mesmo nas hipóteses de prática de ato desmotivado (fl. 358, e/STJ). ... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.647/2017. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL PELO DANO CAUSADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a determinação de restabelecimento do plano e saúde do Reclamante, nos mesmos moldes em que fornecido na constância do contrato de trabalho, pelo período em que necessitar de tratamento médico para recuperação de lesões decorrentes de acidente de trabalho típico. Destacou que, ainda que se reconheça a licitude da dispensa do Reclamante e que não seja constatado direito à estabilidade acidentária, é incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho típico, cuja responsabilidade foi atribuída ao empregador, sendo, portanto, devida a reparação por todos os prejuízos causados, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . Consoante CCB, art. 950, o dever de indenizar decorre do ato ilícito praticado pelo ofensor e está associado à compensação pela perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. O CCB, art. 949, por sua vez, preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar todas as despesas do tratamento até ao fim da convalescença da vítima . Nesse sentido, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a indenização decorrente de responsabilidade civil abrange as despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB, art. 949 e CCB, art. 950), de tal sorte que a Reclamada deverá arcar com as despesas decorrentes do tratamento de saúde do Autor, à luz do princípio da restituição integral pelo dano causado. Nesse contexto, a decisão Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão porque, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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34 - STJ Administrativo. Servidor público municipal. Nulidade do ato de demissão. Reintegração. Efeitos financeiros retroativos.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente, determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: «Quanto ao pagamento ao autor dos vencimentos relativos ao período em que ficou afastado, não há razão para procedência do pedido, sob pena de enriquecimento sem causa do embargante, que não trabalhou no respectivo período. Não houve, assim, contraprestação funcional (fl. 358, e/STJ). ... ()
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35 - STJ Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Servidor público. Nulidade da demissão. Reintegração. Status quo ante. Vencimentos. Termo inicial. Data da demissão. Adicional de férias. Majoração não comprovada.
«1. A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum, não havendo que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da Administração. ... ()
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36 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -
Acidente de trânsito - Colisão traseira c/c abalroamento lateral esquerdo - Indenização por danos materiais - Sentença de procedência - Recurso dos réus visando à improcedência da ação, sob o fundamento de insuficiência probatória para a caracterização da culpa - Impossibilidade - À luz do robusto conjunto probatório constante dos autos, que demonstra de forma insofismável que o acidente teve origem na invasão da contramão de direção pelo condutor do veículo dos apelantes, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade destes pela ocorrência do evento danoso - No tocante ao orçamento apresentado às fls. 59 e à nota fiscal juntada às fls. 60, não se vislumbra, na hipótese em apreço, qualquer circunstância que possa suscitar dúvida quanto à lisura dos reparos que foram realizados no veículo da apelada - Além disso, em consonância com o princípio da restitutio in integrum, a apelada tem o direito de ver seu patrimônio restaurado ao status quo ante, ou seja, ao estado anterior ao sinistro, para cuja ocorrência não concorreu com culpa - Recurso desprovido.... ()
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37 - STJ Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Cargo em comissão e abono de permanência. Inclusão na base de cálculo dos valores devidos a título de reintegração. Restabelecimento do status quo ante. Agravo interno improvido.
I - Ocupante de cargo em comissão e já tendo reunido os requisitos para requerer aposentadoria por tempo de serviço, o servidor demitido e reintegrado ao serviço faz jus ao recebimento da remuneração correspondente a ambas vantagens («Opção DAS - P. Permanente» e «Abono Permanência»). Cuida-se, afinal, do reconhecimento do direito ao recebimento dos vencimentos a que faria jus se estivesse na ativa. ... ()
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38 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Culpa do promitente comprador. Cláusula penal compensatória. Cumulação com taxa pelo período de ocupação do bem. Possibilidade. Pagamento de aluguel pelo longo período de uso do imóvel sem qualquer contraprestação. Desnecessidade de pedido expresso. Consectário lógico do retorno ao status quo. Agravo interno improvido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, a garantia ao promitente vendedor do recebimento de indenização pelo tempo em que o comprador desistente ocupou o bem, a fim de evitar enriquecimento ilícito, não deve ser confundida e englobada no percentual da cláusula penal de retenção em favor do construtor. Precedentes.... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO X INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 396/TST, I. 2. PERCENTUAL FIXADO À PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTES EXERCIDA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVILMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No que se refere à base de cálculo da pensão mensal, em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, esta Corte Superior firmou posicionamento de que é devida a observância da última remuneração do empregado, com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias, mas não do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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40 - TST Indenização por danos materiais. Pensionamento. Redução do valor para pagamento em parcela única.
«Se por um lado o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restitutio in integrum, objetivando a reparação do trabalhador lesado da importância do trabalho para o qual se inabilitou, por outro lado, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. Em respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, a Sexta Turma desta Corte firmou o entendimento de que a quantia pecuniária a ser despendida de uma só vez pelo empregador deve corresponder ao valor o qual, financeiramente aplicado (0,5% a.m.), equivalha ao montante aproximado da pensão devida mensalmente ao empregado. Precedentes. Nesse diapasão, tendo o Regional mantido a sentença, que considerou ser a expectativa de vida do autor de 35 anos, embora tenha reduzido o percentual estipulado a título de pensionamento de 48% para 30%, impõe-se a adequação da indenização paga em parcela única aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando, assim, o enriquecimento ilícito do reclamante, nos termos CCB/2002, art. 944, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Dissídio pretoriano não demonstrado. Decisão mantida.
«1. Para a admissão dos embargos de divergência, é necessária a existência de dissídio pretoriano, configurado pela aplicação, pelo STJ, de interpretações jurídicas dissonantes para situações fáticas similares. ... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, com fundamento na prova pericial, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que fixou a pensão mensal por doença ocupacional em 28,125%, aferindo o percentual de 75% da perda da capacidade para o trabalho. Para tanto, limitou-se a registrar a conclusão de que o «percentual arbitrado pelo juízo a quo melhor reflete a conclusão pericial de que não haveria incapacidade total". 2. O voto vencido da Desembargadora Relatora, todavia, aborda de forma ampla o contexto fático evidenciado nos autos, relatando integralmente a pretensão recursal das partes, os fundamentos da sentença, e a conclusão da perícia médica. Diante desse contexto, por se tratarem de premissas fáticas não contrapostas, é possível, efetivamente, extrair do acórdão regional que: (i) o Juízo de primeiro grau, a Relatora e a maioria do Colegiado não divergiram quanto à incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido pelo autor, com capacidade funcional para outras funções; (ii) houve concausa; (iii) a divergência circunscreveu-se ao percentual da incapacidade, tendo a maioria concluído em 28,125%, e o voto vencido registrado o percentual de 60% considerando a culpa moderada da reclamada. 3. Se há, portanto, inabilitação total para o trabalho habitual da vítima, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o reclamante, a teor da parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, em observância ao princípio da restitutio in integrum, uma vez que a indenização por responsabilidade civil tem como objetivo a plena reparação do prejuízo. 5. Nesse contexto, considerando ter sido configurada a concausa moderada (na modalidade negligência) do labor desempenhado na empresa para o agravamento da lesão do autor, o acórdão regional merece reforma para majorar o percentual da pensão mensal em 60% (sessenta por cento). Recurso de revista a de que se conhece e a que se dá provimento.
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43 - TST Base de cálculo da indenização por danos materiais. Inclusão das férias. Restituição integral.
«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e férias + 1/3, conforme jurisprudência desta Corte. Assim, a inclusão dos valores relativos às férias no cálculo da pensão devida segue a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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44 - TST Honorários de advogado. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista no CCB, art. 404. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70.
«A regra prevista no CCB/2002, art. 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST I, do TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão de perdas e danos decorrente da contratação de advogado particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Honorários de advogado. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista no CCB, art. 404.
«Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70. A regra prevista no art. 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC/1973, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do c. TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão de perdas e danos decorrente da contratação de advogado particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios.
«Ressarcimento das perdas e danos EM RAZÃO DE contratação de advogado particular. regra geral prevista no CODIGO CIVIL, art. 389. necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na lei 5.584/70. A regra prevista nos arts. 389 e 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC/1973, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do c. TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão da contratação de advogado particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Honorários advocatícios. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70.
«A regra prevista nos arts. 389 e 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC/1973, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do c. TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão da contratação de advogado particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Honorários advocatícios. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista no CCB, art. 389. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70.
«A regra prevista nos arts. 389 e 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC/1973, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do c. TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão da contratação de advogado particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TRT3 Pensão. Acumulação. Indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. Pensionamento. Benefícios previdenciários percebidos durante o período de afastamento do trabalho – cumulação.
«A indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento não se confunde com o benefício previdenciário percebido pelo empregado durante o período de afastamento pelo INSS, ainda que as duas parcelas tenham como origem o acidente do trabalho retratado nos autos. Enquanto a indenização por dano material sob a forma de pensionamento decorre da teoria clássica da responsabilidade civil, sob a perspectiva da culpa da empregadora ao não observar o dever de legal de propiciar um ambiente de trabalho seguro, sendo ainda o valor pensão mensal apurado com a observância do princípio da «restitutio in integrum, os benefícios previdenciários são dotados de cunho manifestamente social, sendo pagos ao empregado acidentado durante o período de seu afastamento do trabalho independentemente da caracterização da prova de culpa, tratando-se de cobertura com solidariedade mais ampla, em que os trabalhadores e as empresas contribuem para o custeio do seguro social e seus respectivos benefícios. Destarte, a cumulação da referida modalidade de indenização por responsabilidade civil com os benefícios previdenciários é possível, sem a necessidade de compensação.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - TERMO INICIAL.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL . Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do recurso de revista empresarial, sob o fundamento de que a parte não observou o quanto disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que tão somente procedeu a simples transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos. No entanto, o Banco agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao conhecimento do recurso de revista. O agravante não ataca o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à necessidade de se aplicar a ADC 58 no julgamento da questão da correção monetária e dos juros. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - TERMO INICIAL . O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - TERMO INICIAL . Com efeito, constou do acórdão regional que « Em matéria de doença do trabalho e acidente do trabalho equiparado, a actio nataocorre com o advento da ciência inequívoca, quanto à consolidação das lesões e suas consequências à saúde do trabalhador, que se dá com a ciência da prova cientifica, na qual se constituiu o laudo pericial realizado em Juízo e sob decisão transitada em julgado (Súmula 278 do C. STJ) «, bem como que « a r. sentença fixou o termo inicial da pensão mensal a partir do laudo pericial, sendo devida desde o afastamento do reclamante ocorrido em Janeiro/2015 para que ocorra efetiva restitutio in integrum «. Significa dizer, portanto, que a despeito de considerar a apresentação do laudo pericial em juízo o marco da ciência inequívoca do dano proveniente da doença ocupacional, o TRT de origem reformou a sentença de piso para fixar como termo inicial para o recebimento da pensão vitalícia a data do afastamento do obreiro, em razão da necessidade de observância do « restitutio in integrum «. Ocorre, contudo, que esta Corte Superior sedimentou sua jurisprudência no sentido de que o termo inicial do pagamento da pensão a título de danos materiais é a data do acidente de trabalho típico ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e provido, no particular .... ()