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acao trabalhista polo passivo
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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.0400

1 - TRT3 Reclamatória trabalhista. Fase de conhecimento. Contrato de trabalho firmado entre empregado e pessoa jurídica. Inclusão injustificada de sócio no polo passivo da demanda. Parte ilegítima.


«Como cediço, a personalidade jurídica da sociedade, bem como a sua responsabilidade, não se confundem com as dos sócios (artigos 50, 985, 997, 1.022, 1.023 e 1.024 do Código Civil, v.g.). Assim, em não existindo, à luz dos argumentos lançados na petição inicial da reclamatória trabalhista apresentada pelo empregado da pessoa jurídica (assim como do plexo de alegações e provas produzidas, de plano, pelas partes), qualquer fundamento para justificar a pertinência subjetiva da ação em face do sócio, deve ser este considerado como parte ilegítima a figurar no polo passivo da demanda. Não se nega, convém ressaltar, a possibilidade de responsabilização dos sócios por atos fraudulentos cometidos no âmbito da pessoa jurídica - o que se encontra previsto no ordenamento jurídico pátrio, como nos artigos 50 do CC e 28 do CDC - , e é largamente aceito na jurisprudência trabalhista (desconsideração da personalidade jurídica na fase executória). Todavia, a inclusão injustificada do sócio no polo passivo da demanda veiculada em face da pessoa jurídica e, ainda, na fase cognitiva, termina por revelar procedimento que sequer preenche uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade (passiva), já que, em princípio, o sócio não mantém relação jurídica material com o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7001.2900

2 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Responsabilidade do sócio das pessoas jurídicas reclamadas. Manutenção no polo passivo da reclamação trabalhista. Condenação solidária. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460 caracterizada. Pedido apenas de condenação subsidiária. Ausência de contestação no processo matriz.


«Caracterizada afronta, na sentença rescindenda, aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, merece reforma parcial o acórdão recorrido, devendo, em juízo rescisório, ser reincluído no polo passivo da reclamação trabalhista o sócio das reclamadas, LUIZ HENRIQUE DE JESUS ALMEIDA, quem responderá apenas de forma subsidiária pelo adimplemento das parcelas e obrigações de fazer deferidas na sentença rescindenda, nos exatos termos pretendidos pelo reclamante na reclamação trabalhista matriz.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.8800

3 - TRT3 Legitimidade passiva. Sócio. Inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Processo de conhecimento.


«Constitui parte legítima para figurar no polo passivo da ação aquele que detém a titularidade do direito oponível à pretensão deduzida em Juízo. Dessa forma e, como a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a do sócio, enquanto pessoa física, conclui-se que, quando não provado o labor pela reclamante à pessoa física dos sócios da empresa demandada, estes não possuem, pelo menos na fase de conhecimento, legitimidade para responder às pretensões formuladas em decorrência da prestação de serviços. Por outro lado, considerando o teor do art. 50 do atual CCB, bem como os termos do art. 1024 do novo CCB («os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais), é possível que, na fase da execução, os patrimônios dos sócios venham a responder pelos créditos porventura devidos à reclamante, na hipótese de ser constatado abuso da personalidade jurídica, consistente em fraude ou ausência de patrimônio da empresa executada suficiente para suportar os débitos trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.3000

4 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que determinada a inclusão da impetrante no polo passivo de execução trabalhista. Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos. Não cabimento da ação mandamental. Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST.


«Na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia que envolve a inclusão de terceiro no polo passivo da execução trabalhista deve ser solucionada em ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884) e/ou embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC/1973), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (CLT, art. 897, «a). Vale lembrar que as referidas ações comportam o requerimento de medidas antecipatórias e de urgência, imanentes ao procedimento judicial. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9644.5000.7700

5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Condomínio. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Exclusão do arrematante do polo passivo. Cabimento. Arrematação da unidade condominial em processo trabalhista. Sucessão da arrematante ao executado. Impossibilidade. Hipótese em que não houve alienação do bem entre particulares, no curso da lide, como prevê o CPC/1973, art. 42, «caput. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 949.8851.8544.0047

6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CPC, art. 966, VIII. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OUTRO RECLAMADO NA AÇÃO MATRIZ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.


Cuida-se de agravo interno em face da decisão monocrática, na qual foi indeferida liminar em que o Autor postulava a suspensão da execução movida na reclamação trabalhista originária. 2. Ação rescisória, calcada no art. 966, III, V e VIII, do CPC, com o objetivo de desconstituir sentença e acórdão prolatados no julgamento de recurso ordinário na ação matriz, nos quais foi reconhecido o vínculo de emprego anterior entre a Reclamante e os dois Reclamados, com a condenação solidária deles ao pagamento de diversas parcelas trabalhistas relativas ao período em que havia controvérsia acerca da vigência de contrato de estágio ou contrato de trabalho. No entanto, a ação rescisória foi ajuizada tão somente pelo segundo Reclamado, que dirigiu a pretensão rescisória apenas em face da Reclamante na ação trabalhista. 3. A ação rescisória não comporta processamento, pois não há como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que todas as partes que ali residiam no polo passivo tenham sido integradas ao novo processo. Afinal, não seria possível desconstituir o título executivo, sem que todos os devedores solidários nele reconhecidos fossem convocados à nova lide (CPC, art. 113, I e III, e CPC, CPC, art. 114e Súmula 406/TST, I). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário não provido. Prejudicado o agravo interno .... ()

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Doc. LEGJUR 123.2534.1000.1000

7 - STJ Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista. Sucessão empresarial. Passivo trabalhista da anterior concessionária. Serviço de trens urbanos no Estado do Rio de Janeiro. Reconhecimento de sucessão trabalhista pela Justiça do Trabalho. Ação declaratória de inexistência de sucessão na Justiça Estadual Comum. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação do contrato de concessão pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.


«1. Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das reclamações trabalhistas em questão, a execução de sentença condenatória da reclamada (FLUMITRENS ou CENTRAL) está sendo redirecionada contra a suscitante, em razão da declaração de sucessão trabalhista por haver assumido o transporte ferroviário urbano de passageiros, após assinatura de contrato de concessão, precedido de licitação, atividade que antes era exercida por FLUMITRENS e depois por CENTRAL, ambas empresas públicas ligadas à Secretaria Estadual de Transportes. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5008.6000

8 - STJ Seguridade social. Agravo interno em agravo no recurso especial. Previdência privada. Entidade previdenciária que integrou o polo passivo da reclamação trabalhista. Coisa julgada material. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pretensão, por via transversa, de rediscutir questão decidida no âmbito da justiça laboral. Inviabilidade.


«1 - Não se desconhece que a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma e que, consoante julgamento de recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Segunda Seção consolidou o entendimento de que a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1085.7000

9 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Legitimidade do responsável subsidiário para figurar no polo passivo da demanda. Inexistência de contrariedade à Súmula 331.


«Ao contrário do que sustenta a recorrente, a empresa tomadora de serviços tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação trabalhista, na qualidade de responsável subsidiária, podendo ser executada pelo trabalhador em caso de inadimplência do empregador direto, a empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 993.5527.2229.7836

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DE ALGUMAS DAS PARTES QUE FIGURARAM NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADOS. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada em violação de normas jurídicas, vício que estaria configurado pela circunstância de o Juízo prolator da sentença rescindenda ter condenado o Autor ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por dano moral, desconsiderando sua ilegitimidade passiva para a causa originária, por não ter sido sócio da pessoa jurídica empregadora do reclamante, ora Réu, e por não ter havido fraude na alteração havida no quadro societário da referida empresa. 2. A ação rescisória foi ajuizada apenas por um dos sócios indicados na sentença transitada em julgado ( condenado subsidiariamente em relação à pessoa jurídica e solidariamente com os demais sócios ), sendo que a pretensão desconstitutiva foi direcionada tão somente em face da parte que figurou como reclamante na ação trabalhista. 3. Não há, porém, como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que as outras partes que ali residiam no polo passivo - inclusive condenadas solidariamente com o Autor - tenham sido integradas ao novo processo. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão da sentença, transitada em julgado em maio de 2019, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.9100

11 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que determinada a inclusão do impetrante no polo passivo de execução trabalhista e ordenada a restrição de circulação de veículos. Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos. Embargos de terceiros já opostos. Não cabimento da ação mandamental. Incidência das ojs 54 e 92 da SDI-2 do TST.


«Na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia que envolve a inclusão de terceiro no polo passivo da execução trabalhista e a posterior restrição de circulação dos seus veículos deve ser solucionada em ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884) e/ou embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC/1973), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (CLT, art. 897, «a). Cumpre destacar que o próprio Impetrante informa já ter ajuizado embargos de terceiro, contexto em que fica claro o descabimento do mandado de segurança, em razão da natureza subsidiária do writ (Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2/TST). Vale lembrar que os embargos de terceiro comportam o requerimento de medidas antecipatórias e de urgência, imanentes ao procedimento judicial. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, da qual inclusive já se valeu o Impetrante, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3804.3000.0000

12 - STJ Conflito positivo de competência. Execução trabalhista. Designação de leilão para venda de imóvel que é objeto de ação de usucapião proposta por terceiros em desfavor da empresa que integra o polo passivo na demanda perante a justiça do trabalho. Prejudicialidade heterogênea. Competência dos juízos suscitados para o julgamento das respectivas demandas. Determinação de suspensão da execução até o julgamento final da ação usucapienda.


«1. Os elementos constantes dos autos sinalizam a existência de relação de prejudicialidade entre as demandas, pois a eventual procedência da ação de usucapião proposta pelos suscitantes influenciará diretamente no desfecho da execução da sentença proferida pela justiça trabalhista, notadamente no que se refere à possibilidade de prosseguimento dos atos de alienação do imóvel constrito. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.4500

13 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Prescrição bienal. Não ocorrência. Não alteração do empregador. Retificação do polo passivo. Mesma demanda. Não conhecimento.


«Não há falar em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, XXIX. O Tribunal Regional decidiu que não foi extrapolado o prazo de dois anos a partir da extinção do contrato de trabalho para a propositura da ação, porque o contrato de trabalho foi extinto em 10/03/2010 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/09/11. Fundamentou que não houve a propositura de outra ação, porque ocorreu emenda à inicial tão somente para retificar o nome da pessoa física, proprietária da Fazenda Figueira, não havendo alteração do empregador, da causa de pedir, nem dos pedidos. Assim, não há ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, porque respeitado o prazo prescricional bienal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.6600

14 - TRT3 Processo do trabalho. Intervenção de terceiros. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Compatibilidade. Pleito de reposição da plr aos aposentados. Desnecessidade da presença da seguradora no polo passivo.


«A intervenção de terceiros é um instituto processual que se acomoda com o Direito Processual do Trabalho, tanto que expressamente recepcionado no parágrafo 1º, do CLT, art. 486. Entretanto, a presença da Seguradora do plano de aposentadoria vinculado ao contrato de trabalho, no polo passivo da ação, é prerrogativa do eventual credor, segundo a mais abalizada doutrina acerca da denunciação da lide, no caso do garante da dívida, consoante inciso III, do CPC/1973, art. 70. Não se olvide que esse instituto jurídico condiz com respeito exclusivo às hipóteses contempladas na norma, ou a direitos reais, não se caracterizando, pois, hipótese de denunciação à lide, pois a questão de fundo decorrente projetaria mera responsabilização pelo solvimento do débito previdenciário/trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2619.5823

15 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ação movida contra a cef e a funcef. Contribuições previdenciárias. Inclusão, na base de cálculo, de verbas pagas ao autor na constância do contrato de trabalho. Alegação de que teriam natureza salarial e não poderiam ter sido excluídas daquela incidência. Controvérsia com nítida feição trabalhista. Precedentes. Exclusão do polo passivo do processo. Pedido que deve ser dirigido ao juízo competente para processar e julgar a demanda. Agravo desprovido. 1. O entendimento jurisprudencial desta corte de uniformização é firme no sentido de que compete à justiça do trabalho processar e julgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas verbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de previdência privada. Precedentes. 2. Não cabe a este tribunal decidir acerca da manutenção, ou não, da ora agravante no polo passivo do feito, devendo o seu pedido de exclusão processual ser dirigido ao juízo da Vara do trabalho de guanambi/BA, declarado competente para processamento e julgamento da demanda. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.7100

16 - TRT2 Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Participação das empresas do grupo na fase cognitiva do processo. Inclusão no polo passivo da ação em fase de liquidação de sentença. CLT, art. 2º, § 2º.


«Entendo ser inócua a participação de todas as empresas do grupo econômico na fase cognitiva do processo, eis que a única que poderia responder aos termos da ação, no que tange à relação trabalhista, seria a própria empregadora, uma vez que as demais empresas do grupo nada teriam a acrescentar com relação ao liame empregatício. Por outro lado, há que se ressaltar que a solidariedade de que trata o § 2º, do CLT, art. 2º não é de ordem processual, mas econômica, motivo pelo qual as demais empresas do grupo só serão trazidas ao processo se o patrimônio da empregadora não for suficiente para garantia da execução. No caso vertente, o processado se encontra em fase de liquidação de sentença, ressaltando-se que sequer há decisão homologatória de cálculos, motivo pelo qual tem-se que, por ora, é prematura a discussão acerca da ocorrência ou não de grupo econômico, eis que sequer houve citação da reclamada para pagamento da dívida trabalhista, devendo eventual controvérsia acerca do tema ficar relegada para o momento processual oportuno.... ()

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Doc. LEGJUR 510.1298.1332.1672

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CPC/2015, art. 966, VIII. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), em que o Autor pretende a desconstituição de sentença na qual foi reconhecida a responsabilidade solidária dos quatro Reclamados. 2. O processo foi extinto no TRT por ausência de peças essenciais para o novo julgamento da lide originária, caso procedente o pleito desconstitutivo. O Autor impugna a decisão, argumentando que não foram indicadas com precisão quais as peças necessárias, que também poderiam ser facilmente acessadas por se tratar de processo eletrônico. 3. Ainda que superado o fundamento externado no acórdão recorrido, a presente ação rescisória não comporta processamento. A pretensão desconstitutiva, deduzida pelo terceiro Reclamado (pessoa física), foi direcionada tão somente em face do Reclamante. No entanto, não há como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que também as empresas integrantes do polo passivo da reclamação trabalhista tenham sido integradas ao novo processo (arts. 113, I e III, e 114 do CPC e Súmula 406/TST, I). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação das litisconsortes passivas necessárias atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.5700

18 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Auxílio-alimentação. Pedido decorrente do contrato de trabalho. Ação ajuizada somente contra a ex-empregadora. Não inclusão da entidade de direito privado no polo passivo.


«In casu, o Regional consignou que a controvérsia se refere a pedido de complementação de aposentadoria, sob o fundamento que a reclamante pleiteia a percepção, após aposentadoria voluntária, dos auxílios cesta-alimentação e auxílio-alimentação. Neste contexto, a Corte a quo suscitou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide. Entretanto, verifica-se que a autora ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando auxílio-alimentação previsto em acordo coletivo de trabalho, contra a Caixa Econômica Federal, sua ex-empregadora, não estando no polo passivo da demanda a entidade de direito privado responsável pela complementação de aposentadoria. Assim, considerando-se que o pedido da reclamante se dirige diretamente à empregadora, com fundamento em obrigação assumida pela empresa por meio de acordos coletivos de trabalho, não há falar que o objeto da lide se refere a pedido de complementação de aposentadoria e que, portanto, a competência para jugar a questão seria da Justiça Comum. Assim, indiscutível a competência da Justiça Trabalhista para julgar a matéria em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.8692.7761.0591

19 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS RECLAMADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . 1.


Trata-se de pretensão rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), em razão de julgamento «citra petita, e que tem por objetivo, em juízo rescisório, obter a pronúncia da prescrição quinquenal sobre as verbas deferidas na ação subjacente. 2. Ocorre que, naquela demanda, a Cooperativa de Trabalho e Serviço dos Controladores de Fila foi condenada de forma solidária ao Sindicato, em razão de participação na « fraude direcionada à sonegação de direitos trabalhistas do reclamante «. 3. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da Cooperativa para com o reclamante daquela demanda. 4. Assim, ante a natureza unitária e necessária do litisconsórcio, conclui-se que a Cooperativa deveria necessariamente compor o polo passivo da presente ação. 5. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, de modo a determinar a citação da litisconsorte, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes . 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1144.3789

20 - STJ Recurso em habeas corpus. CP, art. 256 e CP art. 258. CP. Desabamento qualificado pelo evento morte. Pedido de exclusão de pacientes do polo passivo da ação penal. Excepcionalidade não configurada. Acórdão impugnado suficientemente fundamentado. Responsabilidade objetiva afastada. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Presença de justa causa para a persecução penal. Independência entre as esferas civil, criminal e trabalhista. Coação ilegal inexistente. Recurso ao qual se nega provimento.


1 - Este Sodalício pacificou o entendimento segundo o qual, a exclusão de réus do polo passivo de ação penal é medida excepcional possível somente quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de exclusão de réus do polo passivo da ação nos casos em que a denúncia for inepta relativamente aos acusados, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação, desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.6500

21 - TST Embargos em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ação ajuizada em desfavor do tomador de serviços após o julgamento de ação anterior em que somente o empregador integrou o polo passivo da lide.


«Após intensos debates, esta e. Subseção superou o entendimento firmado inicialmente, que admitia a possibilidade de condenação do tomador de serviços como responsável subsidiário em ação autônoma, para consolidar o entendimento de que não é possível condenar o tomador de serviços em ação posterior como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas reconhecidos em ação anteriormente ajuizada somente em desfavor do empregador, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e à coisa julgada formada no processo anterior. Precedentes desta e. Subseção. Recurso de embargos não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.0430.1000.0200

22 - STF Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juízo falimentar. Inclusão de pessoa jurídica no polo passivo de execução de sentença trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico entre ela e a executada. Decisão do juízo falimentar que rejeita pedido de extensão da falência à mesma pessoa jurídica, assentando a inexistência de grupo econômico entre elas. Conflito de competência não configurado.


«1. O Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento desta ação, dispunha em seu art. 115 que há conflito de competência: «I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Na hipótese dos autos, nem a Justiça do Trabalho nem a Estadual afirmaram sua competência para apreciar a ação que tramita perante a outra, nem reputaram-se incompetentes para julgar qualquer das demandas. Tampouco há que se falar em controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, uma vez que não há qualquer relação de conexão ou continência entre eles. Não foi demonstrada, portanto, a ocorrência de conflito de competência entre os juízos suscitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.0427.8396.4104

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CHAMAMENTO AO PROCESSO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Acerca da alegada legitimidade passiva ad causam, a decisão não merece reparos, pois, em face da Teoria da Asserção, as condições da ação são verificadas em abstrato, ou seja, mediante o simples confronto entre o afirmado e, na hipótese, o interesse recursal. No caso, revela-se suficiente a simples indicação em abstrato do devedor, não se confundindo legitimidade processual com aquela material. Assim, a atribuição da condição de devedora da relação jurídica material basta para que a reclamada possa figurar no polo passivo da reclamação trabalhista. Ressalte-se que não se viabiliza o requerimento da reclamada de inclusão de terceiro no polo passivo da demanda, tendo em vista que é opção do reclamante escolher se quer ajuizar ação contra um ou contra todos os coobrigados, consoante a faculdade prevista no CPC/2015, art. 130, III.

RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, ante o preenchimento dos requisitos da relação de emprego. 2. Pretensão recursal visando afastar esse entendimento demandaria a reanálise do conjunto fático probatório, o que é obstado a esta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, inviabilizando-se o recurso de revista. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 401.3036.7951.1118

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Em razão da existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A parte executada incluída na ação trabalhista apenas na fase de execução possui legitimidade para propor embargos de terceiros contra decisão que reconhece a existência de grupo econômico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 337.4116.8243.1653

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PARTE QUE FIGUROU NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. I. Ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo desconstituir decisão proferida em reclamação trabalhista que declarou o vínculo de emprego com a primeira reclamada e reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, ora autor desta ação rescisória. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre relação de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito público. II. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. Impõe-se, assim, à parte autora indicar ao polo passivo da ação rescisória todos aqueles que integraram a lide originária e que possam ser afetados na eventualidade de procedência da ação de corte. III . Nesta ação rescisória, o Município autor arrolou como ré tão somente a reclamante do processo matriz, razão pela qual a primeira reclamada não compõe o polo passivo deste processo. IV. Ressalte-se que a controvérsia reside na alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, alegação que, caso acolhida, implicaria a desconstituição da totalidade da coisa julgada, reverberando, dessarte, efeitos sobre a esfera jurídica também da primeira reclamada, circunstância que evidencia a imperiosa incidência do litisconsórcio passivo necessário, o que não foi observado pelo autor. V. A princípio, o caso demandaria o saneamento do vício através da intimação do postulante para promover a citação, nesta ação rescisória, da primeira reclamada do processo matriz, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. VI. Não obstante, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de não se admitir o saneamento se o vício for detectado quando já ultimado o biênio decadencial de que cuida o CPC/2015, art. 975, hipótese em que a ausência do pressuposto processual importa na extinção do processo sem resolução do mérito. VII. No caso em exame, o trânsito em julgado ocorreu em 19/10/2016 e o vício acerca da ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário foi detectado em 2023, quando já exaurido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito . VIII . Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.

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Doc. LEGJUR 143.3961.2000.0500

26 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estagiário. Escritório de advocacia. Ajuizamento de ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Clientes incluídos no pólo passivo. Relação de trabalho. Competência da justiça trabalhista.


«1.- «A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista (AgRg no AREsp 353.987/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9000

27 - TRT3 Sucessão trabalhista. Responsabilidade. Crédito trabalhista. Sucessão trabalhista.


«A sucessão trabalhista configura-se pela alteração propriedade, ou estrutura jurídica da empresa, assumindo a sucessora a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 preveem a despersonalização da empregadora, permanecendo o empregado vinculado à empresa e não à pessoa física ou jurídica sucedida, irrelevante se tornando que ele tenha prestado serviços à sucessora. Por outro lado, não se pode olvidar que a intenção do legislador foi a de proteger o trabalhador, hipossuficiente, de possíveis manobras do empregador anterior e não eximir o sucedido ou o sucessor de responsabilidade, já que, sucessão, ocorre não só a assunção de direitos, mas também de obrigações. Assim, o fato de o legislador transferir à sucessora a obrigação pelos direitos adquiridos, durante todo o contrato de trabalho, não afasta a possibilidade de se responsabilizar, exclusivamente, a sucedida pelas parcelas trabalhistas devidas período em que o Autor prestou serviços exclusivamente a ela, principalmente pelo fato de a sucedida ainda estar em atividade. O empregado, neste caso, assumiu o risco de sua escolha, ao propor ação somente contra a sucedida, quando poderia estar demandando em face da sucessora ou de ambas as empresas, o que lhe daria maior garantia quanto ao recebimento das verbas trabalhistas. Assim, a sucedida é parte legítima para figurar pólo passivo da presente ação.... ()

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Doc. LEGJUR 356.7215.4789.8450

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA PARCIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PLEITO RESCISÓRIO QUE CONDUZIRIA AO RETORNO À FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS SOBRE A CORRECLAMADA DA AÇÃO SUBJACENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFEITO PROCESSUAL INSANÁVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .


1. A pretensão rescisória direciona-se simultaneamente a duas decisões em processos distintos: a) à sentença homologatória de acordo extrajudicial nos autos HTE 0000687-28.2019.5.09.0133, em que peticionaram o autor e a Construtora Piacentini Ltda.; e b) à sentença parcial prolatada nos autos da ATSum 0000526-81.2020.5.09.0133, por meio da qual foi excluída a Construtora Piacentini Ltda. do polo passivo, em razão de coisa julgada decorrente da homologação do acordo, e determinado o prosseguimento da instrução processual apenas em relação à Empreiteira de Obras Edson Araújo do Amaral EIRELI. 2. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto «. 3. No caso concreto, o pedido de desconstituição da sentença parcial proferida na reclamação trabalhista objetiva a reinclusão da Construtora no polo passivo, com reabertura da instrução processual, possibilitando a essa reclamada apresentar defesa e produzir as provas que entende pertinentes à defesa de suas teses. 4. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da correclamada. Contudo, a ação rescisória foi ajuizada somente em face da Construtora. 5. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo «. 6. Ocorre que, no caso concreto, a sentença parcial transitou em julgado em 19.4.2021 (data em que o reclamante renunciou ao prazo recursal), de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação à Empreiteira. 7. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes. 8. Sobreleva mencionar, nesse aspecto, que a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser verificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo imprimido ao recurso ordinário. 9. Ademais, na esteira do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. 10. A impossibilidade de desconstituir a sentença parcial proferida na reclamação trabalhista, em razão do escoamento do prazo decadencial, atrai também a perda superveniente do interesse processual quanto à desconstituição da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 11. Isso porque o desfazimento da homologação de transação extrajudicial nenhum benefício trará ao autor, que não mais poderá, de qualquer forma, rediscutir a responsabilidade da Construtora, em razão da coisa julgada formada na reclamação trabalhista, em que decidida a responsabilidade da Empreiteira e fixado o valor dos haveres trabalhistas oriundos de seu contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito .... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0300

29 - TRT3 Ação trabalhista autônoma. Cabimento. Ajuizamento de ação autônoma objetivando atribuição de REsponsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços. Impossibilidade.


«Encontra-se pacificado pelo TST, por sua SBDI-I, o entendimento de que há carência do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, quando o empregado ajuíza ação trabalhista autônoma em face do tomador dos serviços terceirizados objetivando a atribuição de responsabilização subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas reconhecidos em ação anterior, já cobertos pelo manto da coisa julgada material, em que figurou no polo passivo apenas a empresa prestadora dos serviços, real empregadora, pois a responsabilização do tomador dos serviços está condicionada à sua integração no polo passivo da reclamação trabalhista cujo título executivo judicial venha a assegurar ao obreiro a percepção de direitos trabalhistas não satisfeitos a tempo e modo pela empresa prestadora dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.6300

30 - TRT2 Execução bens do sócio agravo de petição. Fraude de execução. Como os sócios da empresa reclamada não foram incluídos no polo passivo da ação por ocasião da propositura da reclamação trabalhista, não corria a partir de então demanda capaz de reduzi-los à insolvência. O direcionamento da execução em face dos sócios da empresa tem como pressuposto a desconsideração da personalidade jurídica, que somente é autorizada quando presentes as hipóteses do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), de sorte que a responsabilização do sócio com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa não se presume, somente restando configurada nos termos em que autorizado pela legislação. Ocorrendo a doação mais de quatro anos antes da inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, não há se falar em fraude de execução.

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Doc. LEGJUR 143.4954.4003.9900

31 - STJ Competência. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estagiário. Escritório de advocacia. Ajuizamento de ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Clientes incluídos no pólo passivo. Relação de trabalho. Competência da justiça trabalhista. CF/88, art. 114.


«1.- «A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista (AgRg no AREsp 353.987/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 301.3040.0041.8044

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO COMO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO ENCERRADA DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ART. 924, II DO CPC/2015. AUTOS DA AÇÃO MATRIZ ARQUIVADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no CPC/73, art. 267, atual CPC/2015, art. 485, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual. II . Na presente hipótese, trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. contra ato praticado pela MM. Juíza da 10ª Vara do Trabalho do Recife/PE - Ana Isabel Guerra Barbosa Koury que, nos autos da reclamação trabalhista 0001709-91.2016.5.06.0010, determinou, de ofício, a inclusão da impetrante no polo passivo da lide como responsável subsidiária. Denegada a segurança, a parte impetrante interpôs recurso ordinário requerendo a anulação das decisões que a incluíram indevidamente no polo passivo. III . Não obstante, em consulta ao andamento da reclamação trabalhista originária, verifica-se que a execução encontra-se encerrada diante da quitação integral da dívida, consoante decisão de Id eee70e2, proferida em 11 de março de 2022, que extinguiu o processo, nos termos do CPC/2015, art. 924, II e determinou o arquivamento dos autos. IV . Ante a superveniência de sentença nos autos de origem, extinguindo a execução e determinando o arquivamento dos autos, constata-se a perda superveniente do interesse de agir do impetrante. Assim, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, deve ser, de ofício, denegada a segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. V . Segurança denegada.

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Doc. LEGJUR 920.2726.2359.2006

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa é aferida segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, examinada de acordo com as declarações feitas pelo autor na petição inicial da ação trabalhista. Indicada na exordial a fraude na transferência de empregador, resta configurada a legitimidade do primeiro reclamado, empregador originário. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que é «a reclamante juntou Relatório de Visita e Avaliação de Desempenho realizada pelo banco reclamado (id. 51d27d9), o que reforça a tese autoral de que prestava serviços para a recorrente". A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REVELIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente abrange todos os valores devidos ao obreiro, inclusive as multas dos art. 467 e 477 da CLT. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, VI, segundo a qual: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa à indenização por dano moral não foi enfrentada pela Corte regional sob o enfoque da existência ou não dos elementos para sua caracterização, bem como não foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula 297, I, desta Corte, como obstáculo ao processamento do feito, ante a falta de prequestionamento da matéria. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 737.1059.0805.6365

34 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Em razão da existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional concluiu que, em razão de a parte recorrente ( AMADEUS BRASIL LTDA.) figurar como parte executada na ação principal, na condição de integrante de grupo econômico, não possui legitimidade ativa para o ajuizamento de embargos de terceiro. 2. Contudo, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, é de se reconhecer que a parte executada, incluída na ação trabalhista apenas na fase de execução, possui legitimidade ativa para propor a ação de embargos de terceiro contra decisão que reconhece a existência de grupo econômico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 664.6787.8931.6955

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339, QUE POSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS ESCRITAS PELA RECLAMANTE SEM APONTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Para melhor compreensão da controvérsia, importa registrar os seguintes fatos incontroversos: a) a ação trabalhista foi ajuizada apenas contra a empresa VAITEMQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME, suposta sucessora da empregadora da reclamante; b) em contestação, a reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, mas não indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida (CPC/2015, art. 339); c) o juiz de primeiro grau não facultou à reclamante a alteração da petição inicial para substituição da empresa reclamada (CPC/2015, art. 338); d) a reclamante apresentou razões finais, nas quais apenas reforçou o pedido de reconhecimento da sucessão trabalhista ; e) concluindo que não foi provada a alegada sucessão trabalhista, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista; f) a reclamante, em embargos de declaração, apontou que não foram observados os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339 e requereu « excepcionalmente o efeito modificativo da sentença, para possibilitar ao autor a emenda a petição inicial para alteração do polo passivo «; g) o magistrado rejeitou os embargos de declaração, consignando que não houve omissão na sentença, uma vez que a preliminar de ilegitimidade passiva não foi acolhida, h) a reclamante interpôs recurso ordinário, requerendo, caso não reconhecida a sucessão trabalhista, o acolhimento do pedido de emenda à inicial para alteração do polo passivo. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT verificou que a reclamada « apresentou defesa arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sem, contudo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida « e que o magistrado de primeiro grau não observou os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339. Entretanto, a Corte regional concluiu que não seria o caso de declarar a nulidade da sentença, porque a reclamante « não tecera quaisquer considerações sobre este ponto em razões finais (...), ou seja, no momento processual imediato que lhe fora oportunizado para arguir o indigitado vício, vindo a suscitá-lo, em comportamento que beira a má-fé, apenas em razões recursais «. A Turma julgadora registrou que a jurisprudência pátria rechaça « as alegações de vícios que poderiam causar a nulidade de determinados atos processuais quando a parte, embora tenha tido oportunidades de suscitá-las, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer tal direito somente no momento em que melhor lhe convier «, ressaltando que « decorre dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e 6º) a inelutável conclusão de que as partes não podem se utilizar do processo como mero instrumento difusor de estratégias, motivo pelo qual as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão (CLT, art. 795) «. Ao final, acrescentou que « in casu, sequer restou demonstrado o prejuízo aos interesses da recorrente, fato este que também desautoriza a declaração da nulidade do veredicto, na forma do CLT, art. 794 «. 5 - Conforme assinala a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. Considerando o fato incontroverso de que a reclamante não arguiu a nulidade no primeiro momento processual oportuno (no caso, quando apresentou suas razões finais), conclui-se que o TRT decidiu acertamente, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 665.3068.7809.4987

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0434.4000.1700

37 - STJ Conflito de competência. Responsabilidade trabalhista por sucessão. Questão decidida na justiça do trabalho. Ajuizamento de ação declaratória cumulada com pedido indenizatório na Justiça Federal. Discute-se a interpretação de cláusulas do contrato de concessão de serviço público relativas à responsabilidade pelo passivo de toda e qualquer natureza.


«1. Trata-se de Conflito Positivo de Competência em que são suscitados o Juízo Federal da 4ª Vara do Distrito Federal e o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1973.3000.1900

38 - STJ Conflito de competência. Responsabilidade trabalhista por sucessão. Questão decidida na justiça do trabalho. Ajuizamento de ação declaratória cumulada com pedido indenizatório na Justiça Federal. Discute-se a interpretação de cláusulas do contrato de concessão de serviço público relativas à responsabilidade pelo passivo de toda e qualquer natureza.


«1. Trata-se de Conflito Positivo de Competência em que são suscitados o Juízo Federal da 4ª Vara do Distrito Federal e o Juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2131.7000.5000

39 - STJ Conflito de competência. Responsabilidade trabalhista por sucessão. Questão decidida na justiça do trabalho. Ajuizamento de ação declaratória cumulada com pedido indenizatório na Justiça Federal. Discute-se a interpretação de cláusulas do contrato de concessão de serviço público relativas à responsabilidade pelo passivo de toda e qualquer natureza.


«1. Trata-se de Conflito Positivo de Competência em que são suscitados o Juízo Federal da 4ª Vara do Distrito Federal e o Juízo da Vara do Trabalho de Botucatu/SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0001.0000

40 - STJ Conflito de competência. Responsabilidade trabalhista por sucessão. Questão decidida na justiça do trabalho. Ajuizamento de ação declaratória cumulada com pedido indenizatório, na Justiça Federal. Discute-se a interpretação de cláusulas, do contrato de concessão de serviço público, relativas à responsabilidade pelo passivo de toda e qualquer natureza.


«1. Trata-se de Conflito Positivo de Competência em que são suscitados o Juízo Federal da 4ª Vara do Distrito Federal e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0006.7800

41 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Competência d a justiça d o trabalho. Complementação de aposentadoria. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Ação ajuizada somente contra o ex-empregador. Não inclusão da entidade de previdência privada no polo passivo. Pedido não relacionado ao plano de previdência privada.


«A jurisprudência do TST se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.6500

42 - TRT3 Legitimidade ativa. Morte do empregado. Crédito trabalhista-espólio. Ilegitimidade ativa. Conjuge sobrevivente. Herdeiros.


«A jurisprudência trabalhista tem se posicionado no sentido de admitir a legitimidade ativa dos herdeiros, independentemente de inventário e/ou habilitação perante a previdência social, para pleitear direitos trabalhistas do empregado falecido. Tal entendimento possui fundamento legal previsto nos artigos 1º da Lei 6.858/1980 e 1.790 e 1.829 do CC. Portanto, faz-se obrigatória a inclusão de todos os herdeiros deixados pelo de «cujus no polo passivo da ação, por se tratar de litisconsórcio unitário necessário, a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório.... ()

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Doc. LEGJUR 352.8404.9156.5930

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DOS BENS PELOS TERCEIROS ADQUIRENTES EM CERTIDÃO EXPEDIDA. BOA-FÉ AFASTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, uma vez que os terceiros embargantes, ora agravantes, adquiriram os imóveis no curso de ação trabalhista capaz de levar a insolvência do sócio executado. Para tanto, concluiu que « o sócio executado, Sr. SIDNEI GIMENEZ, fora inserido no polo passivo da execução por decisão proferida em 26/04/2012, inclusive com sua negativação perante o BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) «, asseverando que « não há comprovação de que tenha havido pesquisa ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) « . 3. Nesse contexto, conforme firmado na decisão agravada, a alegada ofensa ao art. 5º, II e XXII, da CF/88, perpassa pela interpretação do CPC/2015, art. 792, IV, atraindo a incidência da Súmula 266/STJ. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0600

44 - TRT2 Empresa. Consórcio. Configuração. Sociedade em cota de participação. Grupo econômico. A alegação de que as empresas excluídas no polo passivo da ação são meras «investidoras (cotas de participação), o que, em tese, os excluiria de encargos trabalhistas, conforme artigos 993, parágrafo único e 944 do Cód. Civil, deve ser analisada em consonância com o art. 996 do mesmo Diploma legal, segundo o qual: «Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Vale dizer, revelada a fraude no contrato feito entre a ex-empregadora e a sociedade de cotas de participação, aplica-se, com o permissivo do CLT, art. 9º, o comando do art. 2º, § 2º, do mesmo Diploma legal. Recurso autoral ao qual se dá provimento, para determinar a permanência das empresas excluídas no polo passivo da ação.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.4100

45 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Ação autônoma proposta contra o tomador de serviços após o ajuizamento de ação movida apenas contra o empregador. Impossibilidade. Os direitos trabalhistas garantidos na primeira reclamação, não satisfeitos pela real empregadora, somente poderiam ser buscados em face da tomadora de serviços, ora recorrida, caso ela tivesse participado do polo passivo daquela demanda e reconhecida sua responsabilidade subsidiária, hipótese da qual não se cogita. Apelo não provido.

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Doc. LEGJUR 132.4607.9351.4249

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção. A legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que alega o Reclamante. 2. Na hipótese, a inclusão da segunda Reclamada no polo passivo decorre do pedido de condenação solidária das Reclamadas ao pagamento das verbas postuladas na petição inicial, em razão da formação de grupo econômico. GRUPO ECONÔMICO A alegação da parte carece de prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VIBRA ENERGIA) E SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - INCORPORAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - SÚMULA 372, ITEM I, DO TST E CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017, nas hipóteses em que o empregado exerceu gratificação de função por mais de 10 (dez) anos, em período anterior à reforma trabalhista promovida pela citada lei, aplicando-se, dessa maneira, a Súmula 372, item I, do TST. Agravos de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 545.7352.1638.6324

47 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da execução definitiva em curso na reclamação trabalhista originária, por ser cônjuge de sócio executado e porque demonstrada a confusão patrimonial. 2 . É pacífico nesta SBDI-2 o entendimento de que, na seara do processo do trabalho, o questionamento da correta, ou não, inclusão de parte no polo passivo em fase de execução de sentença, determinada na vigência do CPC/2015, pode ser apresentado via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015). 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92, mas sinaliza, em tese, a observância das disposições legais de regência, consoante previsões contidas nos arts. 2º, § 2º, da CLT e 854, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 4 . Impõe-se, assim, o indeferimento da petição inicial, ante o manifesto descabimento do writ na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.6300

48 - TST 3. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Solidariedade. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.


«O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, firmando o entendimento de que os licitantes que arremataram a unidade produtiva da antiga Varig não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. De acordo com o disposto nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II e § 1º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, não haverá sucessão do arrematante com respeito às obrigações do devedor,... ()

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Doc. LEGJUR 735.0447.7337.6883

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. INCLUSÃO DE DIRETOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 50. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015 E 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que determinou a inclusão do autor no polo passivo da execução em curso na ação trabalhista originária. 2. Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, soberano na apreciação da prova produzida na ação trabalhista subjacente, estabeleceu como premissa fática a comprovação dos requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do CCB, art. 50. 4. Nesse contexto, a adoção de conclusão distinta, na linha pretendida pelo autor, demanda revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da já citada Súmula 410/STJ. 5. Lado outro, a diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. No caso em exame, o TRT, ao determinar a inclusão do autor no polo passivo da execução em andamento no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, e tampouco emitiu tese jurídica acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na espécie. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, com consequente ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 377.6774.0965.4315

50 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. HIPÓTESE DO INCISO V DO CPC/2015, art. 966 NÃO CONFIGURADA. 1. Na origem, a SBDI-1 examinou preliminarmente a questão da sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA e determinou a reautuação do feito para fazer constar no polo passivo da Reclamação Trabalhista a União (sucessora da RFFSA). No mérito, não conheceu dos Embargos interpostos pela então RFFSA, mantendo, assim, o deferimento do pedido de readmissão dos reclamantes no emprego, com os consectários legais, com base na Lei 8.878/94. 2. Posteriormente, a União requereu o chamamento do feito à ordem, a fim de que fosse procedida a intimação da Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. para figurar no polo passivo da demanda, com sua respectiva exclusão, o que foi deferido pelo Ministro Relator, no âmbito de pedido de reconsideração. 3. Interpostos Embargos pela Valec e reclamantes, a SBDI-1 deu-lhes provimento para anular o despacho, por entender que a alteração do polo passivo não constitui mero expediente, passível de modificação por despacho; o pedido de chamamento do feito à ordem teria sido deduzido após o trânsito em julgado do acórdão da SBDI-1; houve, por fim, cerceamento de defesa, em virtude da ausência de intimação da Valec e dos reclamantes, sendo esse o acórdão rescindendo. 4. A Ação Rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, foi manejada sob duas vertentes: uma, violação do art. 5º, XXXVI, da CF, a pretexto de que teria sido considerado o Diário Oficial da União e não a intimação pessoal prevista em lei, de forma que, quando do requerimento do chamamento do feito à ordem, ainda não havia transitado em julgado o acórdão prolatado pela SBDI-1; a responsabilidade pelos empregados ativos da extinta RFFSA é da empresa Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. nos termos dos arts. 2. º, I, e 17, I, «a, da Lei 11.483/2007, apontados à violação.5. Entre outros fundamentos capazes de motivar a declaração de improcedência do pedido de corte, destaca-se o óbice da diretriz da Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-II. Com efeito, enfrentada apenas a questão da formação da coisa julgada, os demais fundamentos adotados para declarar a nulidade do despacho que determinou a inclusão da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. no polo passivo da demanda remanescem intactos, a inviabilizar o exame da pretensão rescisória, à luz do que dispõe referido verbete jurisprudencial. 6. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória TST-AR - 1000241-68.2019.5.00.0000, em que é AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU) e são RÉUS KLEBER LUIZ ENGLER MARIANTE, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, DANIEL SIDNEI VELOSO PAIM, IRAJA DA SILVA MELO, RICARDO AUGUSTO JANSEN NUNES, VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A e JULIANO BASTOS MARASHIM sucessor de ROBERTO LUIZ MARASHIM, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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