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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.9700

1 - STJ FGTS. Administrativo. Despedida sem justa causa. Levantamento dos depósitos. Arbitragem. Direito trabalhista. Indisponibilidade do direito trabalhista que milita em favor do empregado. Lei 8.036/90, art. 20, I. Lei 9.307/96, art. 31.


«Configurada a despedida imotivada, não há como se negar o saque sob o fundamento de que o ajuste arbitral celebrado é nulo por versar sobre direito indisponível. O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas milita em favor do empregado e não pode ser interpretado de forma a prejudicá-lo, como pretende a recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.0400

2 - TRT2 Arbitragem. Litígio trabalhista. Impropriedade. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º.


«A solução de litígios pela via arbitral, na forma do Lei 9.307/1996, art. 1º, supõe direitos patrimoniais disponíveis e nunca direitos sociais de ordem pública, irrenunciáveis. Conclui-se, assim, que não se aplica para a solução de litígios de natureza trabalhista. A propósito, quando os §§ 1º e 2º do CF/88, art. 114, referem-se à arbitragem, têm em conta interesses coletivos e não direitos individuais. Demais disso, diante do comando irradiado pelo inc. XXXV do CF/88, art. 5º ninguém poderá ter obstado o acesso ao Poder Judiciário para a defesa de lesão de direito. Conclui-se, assim, que a arbitragem não se aplica para a solução de litígios de natureza trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.3800

3 - TRT3 Arbitragem. Cláusula compromissória. Arbitragem. Termo de parceria e mútua colaboração profissional. Convenção de arbitragem.


«Quando o pedido vindica reconhecimento da relação de emprego, ou parcelas de natureza trabalhista, a cláusula de convenção de arbitragem tem restrições, consideradas as normas de ordem pública, inclusive as regras dos CF/88, art. 114 e CLT, art. 9º. Mas, no caso deste processo, as parcelas do pedido têm fundamento na legislação civil. Nessa situação de fato, não existe razão para afastar a convenção de arbitragem, prevista no contrato, com suporte na legislação de regência. Assim, não pode prosperar a presente ação, que desconsiderou a convenção entre as partes, para utilização da arbitragem, na solução dos conflitos oriundos do contrato. Preliminar acolhida, para extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do CPC/1973, art. 267 e inciso IX do CPC/1973, art. 301.»... ()

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Doc. LEGJUR 176.2802.7002.2300

4 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Habilitação. Agravante que pretende habilitar crédito trabalhista reconhecido por sentença arbitral. Impossibilidade de utilização da arbitragem nos conflitos individuais trabalhistas. Título que a agravante pretende habilitar não goza de liquidez, exigibilidade e certeza. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.5500

5 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual trabalhista. Incompatibilidade. Considerações sobre os direitos patrimoniais disponíveis. Lesão a direito. Apreciação pelo Poder Judiciário. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 2º. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A arbitragem é uma decisão proferida por um terceiro que é aceito pelas partes como árbitro e que tem como escopo a composição de uma controvérsia. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes (Lei 9.307/1996, art. 2º). No direito brasileiro, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). No direito civil, a arbitragem é admitida para solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º). É bem verdade que se costuma fazer algumas distinções, na doutrina trabalhista, acerca do assunto. Em primeiro lugar, quanto à fonte do direito pronunciado. Tratando-se de norma legal, entende-se a irrenunciável (ex. aviso prévio), exceto por autorização expressa de lei. Tratando-se de norma oriunda de trato consensual pode haver a renúncia, desde que não haja proibição legal para tal, vício de consentimento, ou prejuízo para o empregado (CLT, art. 468). Em segundo plano, costuma diferenciar-se a renúncia pelo momento de sua realização: antes da formalização do contrato de trabalho; durante o transcurso desse contrato e após a sua cessação. Não se admite a renúncia prévia; admite-se a, como exceção - para as regras contratuais e legais, quando expressamente autorizadas -, durante a relação; e admite-se, com bem menos restrições, após a cessação do vínculo. De qualquer modo, parece não restar dúvidas de que se está - quando se analisa o direito do trabalho - diante de um direito que não comporta, em princípio, a faculdade da disponibilidade de direitos por ato voluntário e isolado do empregado. Assim, o direito do trabalho não se coaduna com a Lei 9.307/1996, não se admitindo a arbitragem como mecanismo de solução dos conflitos individuais do trabalho.»... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8122.1179

6 - STJ Conflito negativo de competência estabelecido entre o juízo trabalhista e o juízo comum estadual. Manifestação do interessado pleiteando a declaração da competência do juízo arbitral ou, subsidiariamente, do juízo do foro de eleição, conforme cláusulas contratuais pactuadas pelas partes. Declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. Contrato de compra e venda de ações. Matéria eminentemente cível. Exclusão da competência da justiça trabalhista. Arbitragem. Art. 22-A da Lei n 9.307/1996. Produção antecipada de provas fundada no CPC/2015, art. 381, III, desvinculada, portanto, do requisito de urgência/cautelaridade. Instituição da arbitragem. Impossibilidade de fracionamento da jurisdição. Competência do tribunal arbitral.


1 - Admite-se a declaração de competência de terceiro juízo estranho ao conflito. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5300

7 - TRT2 Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.1700

8 - TRT2 Transação. Arbitragem. Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo – CAMESP. Conciliação firmada perante câmara arbitral. Natureza de título executivo. Execução trabalhista. Justiça do Trabalho. CLT, art. 876 e CLT, art. 877-A. CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII. CF/88, art. 114. Lei 9.307/96, art. 31.


«A Emenda Constitucional 45/04, ao alterar o CF/88, art. 114, ampliou a competência material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente previstos no CLT, art. 876. Não há mais que se falar que a CLT, art. 876 celetista apresenta rol taxativo («numerus clausus»). Quanto a este tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC/1973, que dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo ( CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII). Se o exequente não questiona a validade da avença realizada perante a Câmara Arbitral nem suscita qualquer vício de consentimento, tem direito legítimo de pretender a execução deste título executivo na Justiça do Trabalho, seara competente para processar e julgar matéria pertinente à relação de emprego (CLT, art. 877-A).»... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.3500

9 - TST Recurso de revista. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho.


«1. Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.2300

10 - TST Recurso de revista. Arbitragem. Dissídios individuais trabalhistas. Inaplicabilidade.


«O instituto da arbitragem é aplicável apenas aos conflitos coletivos, nos termos do CF/88, art. 114, §§ 1º e 2º. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.3000

11 - TRT2 Arbitragem. Conceito. Acesso ao Poder Judiciário. Impossibilidade de sua exigência. Partes, contudo, que se conciliam. Transação. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direitos disponíveis. Alegação genérica de fraude trabalhista. Rejeição. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.


«Forma alternativa de solução heterônoma do conflito de trabalho, não é exigida como condição de acesso ao Poder Judiciário (Lei 9.307/96, art. 1º e CF/88, art. 5º, XXXV), mas quando eleita pelas partes que, através de ato jurídico perfeito, se conciliam, gera efeito de coisa julgada, que não é afastado pela genérica alegação de fraude trabalhista, desacompanhada de provas e tardiamente manifestada, sobretudo quando não envolvidos direitos indisponíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.0700

12 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia solução de conflito trabalhista em juízo arbitral. A câmara arbitral, criada pela Lei 9.307/96, destina-se a resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e não se aplica aos conflitos decorrentes das relações de trabalho. Isso equivale a dizer que a Lei da arbitragem veda seu uso em matérias indisponíveis, como é o caso dos direitos trabalhistas individuais, notadamente a quitação do contrato de trabalho. A sentença arbitral não produz efeito de coisa julgada, diante da indisponibilidade dos direitos em questão, garantidos pela legislação trabalhista.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.5700

13 - TRT2 Arbitragem. Tribunal de arbitragem. Cláusula para solução de conflitos individuais. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 114, § 1º. Lei 9.307/1996.


«A cláusula que substitui a Justiça do Trabalho por um «tribunal de arbitragem» é nula de pleno direito: a uma porque cria óbice inconstitucional ao acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV); a duas porque cria embaraços à aplicação dos princípios protecionistas da legislação trabalhista; a três porque o sistema de solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça, por força do § 1º do CF/88, art. 114, é limitado às demandas coletivas, já que o referido dispositivo explicitamente dispõe que «frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro». Ainda que se pudesse admitir a incidência desse sistema para solução negociada de conflitos individuais, o que se diz por argumentar, «in casu», o acordo celebrado com quitação plena não se sustenta. É que atuando o Tribunal de Arbitragem como mero órgão homologador da rescisão contratual, a avença, quando muito configuraria ato jurídico de efeito liberatório restrito, nos mesmos moldes dos atos homologatórios praticados perante a autoridade administrativa do Ministério do Trabalho, não possuindo o alcance da quitação extintiva com eficácia liberatória plena, pretendida pelo empregador e muito menos ostentaria a feição de ato jurídico perfeito ou de coisa julgada.»... ()

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Doc. LEGJUR 114.4280.6000.0100

14 - STF Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jurisdição trabalhista. Arbitragem. Fase administrativa. CLT, art. 625-D (da Lei 9.958/2000) . Interpretação conforme a CF/88para assegurar o livre acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A Constituição Federal em vigor, ao contrário da pretérita, é exaustiva quanto às situações jurídicas passíveis de ensejar, antes do ingresso em juízo, o esgotamento da fase administrativa, alcançando, na jurisdição cível-trabalhista, apenas o dissídio coletivo. (...). Os dispositivos atacados não chegam, de forma clara, precisa, direta, a revelar o obrigatório esgotamento da fase administrativa. É certo, versam sobre a atividade a ser desenvolvida pela Comissão de Conciliação Prévia, aludindo, até mesmo, à juntada do documento que venha a ser elaborado, no caso de insucesso na tentativa de conciliação, à petição inicial da ação trabalhista. Dispensável é esforço maior para atribuir-se ao que se contém no novo art. 625-D interpretação conforme o texto constitucional. Faço-o para assentar que as normas inseridas em nossa ordem jurídica pelo Lei 9.958/2000, art. 1º, mais precisamente pelo novo preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, dele decorrente – art. 625-D –, não encerram obrigatória a fase administrativa, continuando os titulares de direito substancial a terem o acesso imediato ao Judiciário, desprezando a fase que é a revelada pela atuação da Comissão de Conciliação Prévia. Defiro a liminar em tais termos, ou seja, emprestando às regras do art. 625-D, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º da Lei 9.958, de 12 de abril de 2000, interpretação conforme a Constituição Federal, no que assegurado, sob o ângulo dos dissídios individuais de trabalho, o livre acesso ao Judiciário. Nesses termos é o meu voto. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.0400

15 - TRT2 Comissões de Conciliação Prévia – CCP. Arbitragem. Ausência de coisa julgada.


«São inaplicáveis ao processo do trabalho as disposições da Lei 9.307/1996, a qual trata da arbitragem, eis que há previsão expressa nas normas trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há coisa julgada na hipótese.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.3000

16 - TRT15 Arbitragem. Contrato de trabalho. Direitos indisponíveis. Inaplicabilidade. Lei 9.307/96, art. 10.


«Pacto de sujeição do litígio à arbitragem privada não pode ser utilizado em relação a direitos trabalhistas indisponíveis ou irrenunciáveis, observado o disposto no Lei 9.307/1996, art. 1O, que limita a sua aplicação aos conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Referido ajuste não pode ser considerado óbice à apreciação de reclamação em que se discute, por exemplo, a existência da relação de emprego e o direito ao registro em CTPS.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.3100

17 - TRT2 Arbitragem. Juízo Arbitral. Coisa julgada. Inexistência. Trata-se de hipótese em que não houve arbitragem propriamente dita e sim um acordo que somente beneficiou a reclamada sobre direitos indisponíveis do autor. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 3º.


«Não há falar-se em «coisa julgada» no caso de «acordo» feito em associação de arbitragem onde, à evidência, o requerido, ora reclamante, em nada contribuiu na escolha do árbitro (Lei 9.307/1996, art. 3º), demonstrando-se, sem muito esforço, que a avença de fls. 79 apenas beneficia a reclamada que pretendia eximir-se do pagamento de direitos patrimoniais indisponíveis do Autor (v. Lei 9.307/1996, art. 1º), como horas extras, rescisórias e multa de 40% do FGTS, pagando-lhe soma irrisória - R$ 500,00 - por «eventuais» diferenças do período laborado. Acordo espúrio, arbitragem apenas na roupagem, escamoteando fraude trabalhista em sua essência. Apelo patronal a que se nega provimento.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.1500

18 - TST Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º. Lei 9.307/96, art. 1º.


«Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF/88, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.3400

19 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Arbitragem em dissídios individuais. Invalidade. Quitação geral do contrato de trabalho.


«A jurisprudência desta Corte superior vem-se firmando no sentido de que é inválida a utilização de arbitragem, método de heterocomposição, nos dissídios individuais trabalhistas. Tem-se consagrado, ainda, entendimento no sentido de que o acordo firmado perante o Juízo Arbitral não se reveste da eficácia de coisa julgada, nem acarreta a total e irrestrita quitação das parcelas oriundas do extinto contrato de emprego. Precedentes desta Corte superior. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.2200

20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Arbitragem. Dissídios individuais trabalhistas. Inaplicabilidade.


«Constatada violação do CF/88, art. 114, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.2200

21 - TRT2 Arbitragem. Juízo arbitral. Incompatibilidade com o direito do trabalho. Lei 9.307/96. CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 114, § 1º.


«A avença extra-judicial, ainda que tácita, que leva a substituir a Justiça do Trabalho por um «tribunal de arbitragem» é nula de pleno direito: a uma porque cria óbice inconstitucional ao acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV); a duas porque cria embaraços à aplicação dos princípios protecionistas da legislação trabalhista; a três porque o sistema de solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça, por força do § 1º do CF/88, art. 114, é limitado às demandas coletivas, já que referido dispositivo explicita que «frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro». Ainda que se pudesse admitir a incidência desse sistema para solução negociada de conflitos individuais, o que se diz por argumentar, in casu, o acordo celebrado com quitação plena não se sustenta. É que atuando o Tribunal de Arbitragem como mero órgão homologador da rescisão contratual, a avença, quando muito configuraria ato jurídico de efeito liberatório restrito, nos mesmos moldes dos atos homologatórios praticados perante a autoridade administrativa do Ministério do Trabalho, não possuindo o alcance da quitação extintiva com eficácia liberatória plena, pretendida pelo empregador, e muito menos ostentaria a feição de ato jurídico perfeito ou de coisa julgada. Recurso a da reclamada a que se nega provimento.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.2100

22 - TRT2 Convenção coltiva. Sindicato. Arbitragem. Sentença arbitral. Imposição. Inadmissibilidade. Inexistência de coisa julgada. Lei 9.307/96, art. 31.


«É nulo de pleno direito acordo firmado em Conselho Arbitral, quando a sujeição a esse tipo de procedimento para solução dos conflitos trabalhistas, resulte de norma coletiva, bem assim de condição para aquisição de emprego. A norma coletiva pode facultar a solução de conflitos por meio do Conselho Arbitral, mas não impor, pois nessa hipótese, estaria o sindicato usurpando o direito individual de ação, garantido na Constituição. Este direito somente pode ser objeto de substituição, se houver previsão legal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9000

23 - TRT2 Convenção coletiva. Tribunal de arbitragem. Cláusula para solução de conflitos individuais. Inconstitucionalidade. Poder Judiciário. Acesso à jurisdição. Restrição. Inadmissibilidade. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, § 1º.


«A cláusula que substitui a Justiça do Trabalho por um «tribunal de arbitragem é nula de pleno direito: a uma porque cria óbice inconstitucional ao acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV); a duas porque cria embaraços à aplicação dos princípios protecionistas da legislação trabalhista; a três porque o sistema de solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça, por força do § 1º do CF/88, art. 114, é limitado às demandas coletivas, já que o referido dispositivo explicitamente dispõe que «frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro. Ainda que se pudesse admitir a incidência desse sistema para solução negociada de conflitos individuais, o que se diz por argumentar, in casu, o acordo celebrado com quitação plena não se sustenta. É que atuando o Tribunal de Arbitragem como mero órgão homologador da rescisão contratual, a avença, quando muito configuraria ato jurídico de efeito liberatório restrito, nos mesmos moldes dos atos homologatórios praticados perante a autoridade administrativa do Ministério do Trabalho, não possuindo o alcance da quitação extintiva com eficácia liberatória plena, pretendida pelo empregador e muito menos ostentaria a feição de ato jurídico perfeito ou de coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.6700

24 - TRT3 Sentença arbitral. Coisa julgada. Juízo arbitral. Dissídio individual trabalhista. Coisa julgada. Relativização.


«A norma expressa Lei 9.307/1996, art. 31 determina, in verbis: «[...] A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. A própria lei estabelece o status de título executivo extrajudicial à sentença arbitral (Lei 9.307/1996, art. 31). E ainda, extingue-se o processo sem resolução de mérito pela convenção de arbitragem, segundo o inciso IX do CPC/1973, art. 267, introduzido pelo Lei 9.307/1996, art. 41. Não há dúvida de que, âmbito trabalhista, a possibilidade de as partes recorrerem ao juízo arbitral está expressamente prevista para a solução de conflitos coletivos, nos termos do § 2º do art. 114 da Constituição. Além disso, está prevista Lei de Greve e de PLR. Tudo muito bem dito e colocado ordenamento jurídico. Assim, o instituto da arbitragem não deve ser desprezado, desde que não implique denegação da justiça. Cumpridas todas as exigências legais, e desde que respeitadas as garantias mínimas previstas ordenamento jurídico trabalhista, é possível a solução dos conflitos individuais trabalhistas pela utilização da arbitragem quando se tratar de direito patrimonial disponível. Cabe ao Poder Judiciário, inclusive o Trabalhista dar o valor que entender devido ao juízo arbitral, como equivalente jurisdicional de solução dos conflitos. Não há como ignorar institutos jurídicos que surgem da real necessidade de resolução de conflitos dos próprios atores sociais. Por outro lado, exige-se cautela de tal forma que a arbitragem não se transforme em um meio de burlar os princípios e leis trabalhistas, ou ainda, em um desvio da natureza do instituto cuja essência é de solução de conflitos. Lembro que a relativização da coisa julgada é amplamente aplicada em nosso ordenamento jurídico, encontrando campo fértil em se tratando de conferir validade ao juízo arbitral, quando e se for o caso. Neste contexto, a validade do juízo arbitral passa pela análise do cumprimento dos requisitos legais, notadamente, de se tratar de direitos patrimoniais disponíveis com clareza e transparência em torno do objeto litigioso, não existindo vício de vontade por parte do contratante, dentre outros. Não há ofensa ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) medida em que o Judiciário continua com o controle da legalidade do ato.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.4400

25 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Arbitragem. Cláusula coletiva. Nulidade. CCP-TAESP. Assistência sindical. Verbas rescisórias. Sentença nula. CLT, art. 625-A. CLT, art. 477.


«A trindade formada pelo Sindicato profissional, Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (TAESP) e eventual Comissão de Conciliação Prévia (CCP), muito além de qualquer legalidade, deve respeitar os direitos do trabalhador. A escolha do TAESP, como mero prestador de serviços, para realizar função expressamente atribuída à CCP pelo CLT, art. 625-D, cuja instituição cabe à empresa e ao Sindicato (CLT, art. 625-A), há de ser rechaçada por esta Corte Trabalhista. O Sindicato tem por dever constitucional lutar e zelar pelos interesses da categoria que representa; e, ao referendar acordo entre a ré e o trabalhador homologado perante o TAESP parece desdenhar de sua atribuição legal, não merecendo encômio por tal atuação. Até porque, o empregado, «in casu, em completo desamparo, feito marionete, anuiu à manobra da empresa, no sentido de pedir demissão, para, em futuro incerto, ser aproveitado por outras intermediadoras de mão-de-obra junto à tomadora. Portanto, a cláusula do Acordo Coletivo que atribui a função de Comissão de Conciliação Prévia ao TAESP é nula, assim como o acordo firmado pelo empregado nessa instituição, seja pela impropriedade de fundo, quanto de forma, com reflexo direto no «decisum que lhe emprestou validade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.8900

26 - STJ FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.


«... Ora, atendidos esses pressupostos legais, não há razão para impedir o levantamento do depósito pelo empregado despedido, ainda que a despedida por justa causa tenha sido reconhecida e homologada por sentença arbitral. É certo que o juízo arbitral não pode ser utilizado para dirimir controvérsias sobre direitos indisponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 25). Todavia, os direitos trabalhistas, embora irrenunciáveis, não são absolutamente indisponíveis, comportando, em certos casos, transação, o que é comum ocorrer no âmbito dos dissídios individuais. Ademais, a indisponibilidade desses direitos deve ser considerada como modo de tutelar os interesses do empregado, não cabendo invocá-la para alcançar finalidade oposta. Assim, conforme reconhece a doutrina (v.g.: Joel Dias Figueira Jr. , Arbitragem, Jurisdição e Execução, 2ª ed. 1999, p. 182), não se pode descartar, em caráter absoluto, a viabilidade da utilização do juízo arbitral para dirimir conflitos individuais de natureza trabalhista. Será legítima a via arbitral - e, portanto, a sentença nela proferida - a não ser quando evidenciada a indevida e desproporcional renúncia dos direitos por parte do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.1702.8155.0140

27 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DO AUTOR CONTRA A DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA A DECLARAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO art. 42 DO ESTATUTO SOCIAL DE AMERICANAS S/A. AO REQUERIDO, DESOBRIGANDO-SE A EMPRESA DE ARCAR COM OS CUSTOS REFERENTES À DEFESA DO EX-DIRETOR EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, CONTRA ESTE MOVIDOS, COM BASE NO DENOMINADO ¿FATO RELEVANTE DE 11.01.2023¿, ATÉ A FORMAÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL EM ARBITRAGEM A SER INSTAURADA EM FACE DO RÉU. DECISÃO ANTERIOR, PROFERIDA PELO JUÍZO TRABALHISTA, EM QUE FOI DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO ORA AGRAVADO, DETERMINANDO À EMPRESA, ORA AGRAVANTE, QUE MANTENHA O CUSTEIO DAS DESPESAS PREVISTAS NO SUPRACITADO art. 42 DO ESTATUTO SOCIAL DA RECORRENTE. PLEITO QUE, A RIGOR, CONSISTE EM OBTER, POR VIA TRANSVERSA, A REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO TRABALHISTA. REFORMA QUE DEVE SER PLEITEADA PELA VIA ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 126.2540.8000.2700

28 - STJ Execução. Título executivo. Arbitragem. Possibilidade de execução de título que contém cláusula compromissória. Exceção de pré-executividade afastada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobe o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 267, VII, 475-N, IV. 585, II e 794. Lei 9.307/1996, art. 22 e Lei 9.307/1996, art. 31.


«... II. A Cláusula Compromissória e a Execução Judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.1500

29 - TST Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.


«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não existe qualquer óbice à utilização do instituto para a resolução de lides trabalhistas, pois além de se tratar de mais um meio pelo qual as partes buscam o acesso à justiça, a arbitragem é instrumento legítimo para a solução de controvérsias que requer, apenas, a estrita observância dos termos da Lei 9.307/1996». Reputou válida a referida cláusula e entendeu que a Reclamante, ao deixar de observá-la, «impossibilitou a análise da contenda pelo juízo arbitral, deixando de observar pressuposto válido para a admissão da presente demanda pelo Judiciário (CPC, art. 301, IX)». Assim, entendeu correta «a sentença de origem que acolheu a preliminar de convenção de arbitragem (CPC, art. 301, IX) arguida pelo IBAMA e extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VII)». II. No entender desta Turma e na hipótese examinada no presente caso (em que o polo passivo da relação processual é ocupado por organismo internacional), o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional não caracteriza violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. É que, tratando-se de conflito nascido de relação mantida com organismo internacional, a cláusula compromissória de sujeição do litígio à arbitragem constitui, na verdade, garantia de que a controvérsia será efetivamente dirimida (ainda que perante o juízo arbitral). Ante a imunidade de jurisdição conferida a tal organismo, ao particular não haveria outro meio de resolver o conflito. III. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de ofensa aos CLT, art. 625-D e CLT, art. 840. IV. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos e porque, em relação a um deles, a Recorrente não observou o disposto na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista de que não se conhece.»... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4988.5351

30 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo trabalhista. Juízo arbitral. Contrato. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício em período diverso da vigência da cláusula compromissória. Agravo interno não provido.


1 - A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar demandas distintas, a primeira instaurada perante o juízo arbitral e a segunda perante o juízo trabalhista, buscando dirimir a existência de vínculo trabalhista e os efeitos do contrato firmado entre as partes, em que foi estabelecida a arbitragem como forma de composição de litígios. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4780.6503

31 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo trabalhista. Juízo arbitral. Contrato de franquia. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício em período diverso da vigência da cláusula compromissória. Agravo interno não provido.


1 - A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar demandas distintas, a primeira instaurada perante o juízo arbitral e a segunda perante o juízo trabalhista, buscando dirimir a existência de vínculo trabalhista e os efeitos do contrato de franquia firmado entre as partes, em que foi estabelecida a arbitragem como forma de composição de litígios. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7383.3458

32 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo trabalhista. Juízo arbitral. Contrato de franquia. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício em período diverso da vigência da cláusula compromissória. Agravo interno não provido.


1 - A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar demandas distintas, a primeira instaurada perante o juízo arbitral e a segunda perante o juízo trabalhista, buscando dirimir a existência de vínculo trabalhista e os efeitos do contrato de franquia firmado entre as partes, em que foi estabelecida a arbitragem como forma de composição de litígios. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1333.3457

33 - STJ conflito positivo de competência. Juízo trabalhista e juízo arbitral. Contrato de franquia. Existência ou não de vínculo empregatício. Relação de prejudicialidade. Suspensão do procedimento arbitral. Necessidade. CPC/2015, art. 313, V.


1 - Resume-se a controvérsia a definir a competência para o julgamento de demandas distintas, a primeira instaurada perante juízo arbitral e a segunda ajuizada na Justiça trabalhista, envolvendo relação jurídica anterior e posterior à celebração de contrato de franquia no qual se estabeleceu a arbitragem como forma de composição de litígios. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9823.8005.4800

34 - TJCE Agravo de instrumento. Decisão declinatória de competência. Recorribilidade. Litígio envolvendo servidor estatutário e o ente público ao qual se encontra vinculado. Pedidos expressos relativos ao regime jurídico único (RJU). Competência da Justiça Comum estadual. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114. ADIN Acórdão/STF. Precedentes do STF. Direitos relativos ao extinto vínculo trabalhista não podem ser impostos pela justiça do trabalho ao período posterior ao advento do RJU. Caberia à Justiça Comum estadual, se fosse o caso, limitar sua cognição a parte dos pedidos esgrimidos na exordial, porventura entendesse que seriam relativos ao vínculo trabalhista. Súmula 170/STJ, porém disso não se cuida na presente hipótese. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 1.015.


«1 - Malgrado não prevista expressamente a recorribilidade das decisões nas quais se declara a incompetência relativa ou absoluta, a doutrina acentua que tal possibilidade decorre de interpretação extensiva do CPC/2015, art. 1.015, III, que trata do cabimento do agravo de instrumento em face da recusa da alegação de convenção de arbitragem. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5215.8340

35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 . 1 . Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida . 2 . No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias e do terço constitucional deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF, no julgamento da ADPF 501, julgando-se totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Entretanto, observar-se que remanesce a condenação ao pagamento de diferenças relacionadas a férias concedidas após extrapolado o período concessivo (2015/2016), que está sujeita a cominação prevista no CLT, art. 137 . 3 . Verifica-se o erro material . Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido para excluir, unicamente, da condenação do município reclamado o pagamento da dobra de férias quitadas intempestivamente, mas concedidas a época correta e, considerando a procedência parcial da reclamação trabalhista, arbitram-se os respectivos honorários advocatícios de sucumbência . 4. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão .

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Doc. LEGJUR 623.3963.5073.4053

36 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese dos autos, consta da decisão regional que a sentença arbitral, a qual se pretende executar, fora prolatada em 16/5/2017, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que nos casos em que o título executivo proveniente de sentença arbitral tenha sido formado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não se há falar em competência da Justiça do Trabalho para executá-lo, uma vez que não se admitia, antes da vigência da referida norma, a utilização de arbitragem como meio de composição dos conflitos individuais trabalhistas. Inviável, assim, o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 333/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 536.7797.5062.1502

37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA. 1 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida . 2 - No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias e do terço constitucional deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF, no julgamento da ADPF 501, julgando-se improcedente a reclamação trabalhista. Entretanto, apesar de não haver, no comando decisório, a condenação ao pagamento de diferenças relacionadas a férias gozadas após o período concessivo nem por irregularidade de fracionamento de férias a empregado maior de 50 anos, observa-se que, sim, há a condenação, de forma simples, das diferenças relativas ao terço constitucional e ao abono de férias pagas em valor inferior pelo município reclamado. 3 - Verifica-se o erro material. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido para excluir, unicamente, da condenação do município reclamado o pagamento da dobra de férias quitadas intempestivamente, mas concedidas a época correta e, considerando a procedência parcial da reclamação trabalhista, arbitram-se os respectivos honorários advocatícios de sucumbência. 4 - Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão .

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.7100

38 - TST Ii. Recurso de revista da primeira ré. Procedimento arbitral. Inaplicabilidade ao processo individual do trabalho.


«A matéria não mais comporta discussão no âmbito desta Corte em face das reiteradas decisões no sentido da inaplicabilidade da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 882.0334.6561.0373

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DE CTPS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


1. A decisão unipessoal agravada manteve, pelos próprios fundamentos, a decisão regional de admissibilidade recursal. 2. A agravante, por sua vez, limitou-se a renovar argumentos relativos ao mérito recursal, sem se insurgir contra o óbice levantado pelo Tribunal Regional, confirmado na decisão unipessoal agravada, qual seja a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de que não se conhece, no particular, por ausência de dialeticidade. ARBITRAGEM ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a alegação de afronta à coisa julgada por entender que a arbitragem «é incompatível com os dissídios individuais trabalhistas. Além disso, registrou que «não falar que a validade do acordo homologado pela sentença arbitral encontraria respaldo no CLT, art. 507-A, introduzido pela Lei 13.467/17, na medida em que referido acordo foi firmado em 21/11/2016. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a arbitragem, pela natureza dos direitos envolvidos, se revela incompatível com os dissídios individuais trabalhistas. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO FUNCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. EFEITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e II, da CLT, quais sejam a transcrição do trecho que corresponde ao prequestionamento da controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Se isso não bastasse, os dispositivos indicados por violados - arts. 818 e 373, I, do CPC - não apresentam pertinência temática com a controvérsia, a qual foi resolvida com amparo em valoração de fatos e provas, e não com fundamento em regras de distribuição de ônus probatório (regra de julgamento). CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE EXECUÇÃO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta à recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do CPC/2015, art. 996. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9804.7155

40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cobrança. Venda de ações. Dividendos. Negativa de prestação jurisdicional. Supressão de instância. Ausência. Instituição financeira. Funcionário. Programa de incentivo e partnership. Cláusula compromissória. Jurisdição arbitral. Competência competência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.2700

41 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Necessidade de prévia passagem pela CCP. Considerações sobre o tema. CLT, art. 625-D. Constitucionalidade. CPC/1973, art. 267, IV. CF/88, arts. 5º, XXV e 114, § 2º. CLT, art. 616, § 4º.


«... Emprega o CLT, art. 625-D o verbo será, no imperativo. Isso indica que o empregado terá de submeter a sua reivindicação à Comissão antes de ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. O § 2º do mesmo artigo também usa o verbo dever no imperativo para efeito de juntar com a petição inicial da reclamação trabalhista a declaração frustrada da tentativa de conciliação. Em caso de motivo relevante é que será indicada por que não foi utilizada da Comissão para solucionar as questões trabalhistas (§ 3º do CLT, art. 625-D). Nota-se que o procedimento instituído representa condição da ação para o ajuizamento da reclamação trabalhista. Reza o inc. VI do CPC/1973, art. 267 que o processo é extinto sem julgamento de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, «como..... Isso demonstra que as condições da ação não são apenas a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, sendo a determinação legal exemplificativa e não exaustiva. A lei poderá estabelecer outras condições para o exercício do direito de ação. Do § 2º do art. 114 da Constituição depreende-se que, para o ajuizamento do dissídio coletivo pelo sindicato, é necessário que tenham sido frustradas as tentativas de negociação coletiva ou de arbitragem. Trata-se, assim, de outra condição da ação estabelecida na própria Lei Magna. De certa forma, há previsão semelhante no § 4º do CLT, art. 616, ao determinar que «nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da convenção ou acordo correspondente. O procedimento criado pelo CLT, art. 625-D não é inconstitucional, pois as condições da ação devem ser estabelecidas em lei e não se está privando o empregado de ajuizar a ação, desde que tente a conciliação. O que o inc. XXXV do art. 5º da Constituição proíbe é que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, o que não ocorre com as comissões prévias de conciliação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 151.5922.7001.2100

42 - STJ Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Pleito de homologação. Inadimplemento de contrato. Sentença arbitral estrangeira. Irregularidades formais. Ausência. Possibilidade. Precedente. Competência do tribunal arbitral. Definido por eleição em contrato pelas partes, com atenção à convenção arbitral. Não verificada violação dos arts. 34, 37, 38 e 39 da Lei 9.307/96. Presença dos requisitos de homologação.


«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença arbitral, proferida no estrangeiro, que versa sobre inadimplemento de contrato comercial firmado entre associação esportiva estrangeira e jogador de futebol brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.2581.6348.6893

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1.


Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. 2. No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias e do terço constitucional deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF, no julgamento da ADPF 501, julgando-se improcedente a reclamação trabalhista. 3. Entretanto, há no comando decisório condenação do ente público ao pagamento de diferenças relacionadas a férias usufruídas após o prazo legal, por irregularidade de fracionamento, e de diferenças relativas ao terço constitucional, que não são abarcadas pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 4. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para corrigir o erro material identificado para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido para excluir, unicamente, da condenação do município reclamado o pagamento da dobra de férias quitadas intempestivamente, mas usufruídas dentro do respectivo prazo concessivo, consoante o julgamento da ADPF 501, e, considerando a procedência parcial da reclamação trabalhista, arbitram-se os respectivos honorários advocatícios de sucumbência. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 532.1591.4534.2962

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E A EMPREGADA INDICADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de equiparação salarial. Nos termos do acórdão regional, a prova oral evidenciou a existência de identidade de funções entre a reclamante e a empregada indicada como paradigma, à luz do CLT, art. 461, e não há evidências de fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em consequência, diante da comprovação da identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, a equiparação salarial deferida está em consonância com o CLT, art. 461. Inócua a discussão a respeito do ônus da prova, na medida em que a controvérsia foi dirimida com base na prova oral existente nos autos, o que afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. SOBRELABOR. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão a respeito da caracterização de horas extras referentes ao sobrelabor e ao intervalo intrajornada restringe-se ao ônus probatório. Não prospera a tese patronal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que o reclamado não cumpriu com a obrigatoriedade de apresentar os cartões de ponto do reclamante. No caso, verificada a ausência injustificada dos cartões de ponto, conforme asseverou o Regional, a arbitragem da jornada de trabalho pelo Juízo de origem a partir da petição inicial e da prova oral colhida está em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu (in Teoria della retroattività delle leggi esposta). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que, mesmo antes da inovação legislativa implementada pela Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, é válida a distinção prevista no CLT, art. 384, impondo-se o pagamento dos intervalos suprimidos como horas extras, com todos os seus reflexos, pela não observância do preceito consolidado. Intacto, portanto, o princípio da isonomia. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA EXPRESSA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO SOBRE SÁBADOS E FERIADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de reflexos das horas extras deferidas à empregada bancária sobre o sábado, tendo em vista a tese patronal no sentido de que se trata de útil não remunerado, distinto do repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 113/TST. No caso, nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria dispunham de forma expressa acerca da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, diante de norma coletiva específica a respeito dos reflexos das horas extras, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia cinge em saber se a reclamante faz jus à gratificação especial rescisória paga pelo empregador, por mera liberalidade, apenas a alguns empregados. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou o entendimento de que o pagamento de gratificação especial rescisória pelo empregador apenas a alguns empregados, sem a definição prévia de critérios objetivos que justifiquem a distinção, como no caso dos autos, contraria o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, e, I, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 740.6840.3543.2448

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS . AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.


Somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos nas razões do recurso de revista e adequadamente reiterados na minuta do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta Instância Extraordinária, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. No caso, na petição do agravo de instrumento, a reclamada não suscitou as questões atinentes à legitimidade passiva, às horas extras e ao regime de compensação de jornadas, razão pela qual se operou a preclusão em relação à discussão das matérias. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu que o simples fato de a empresa tomadora ter se beneficiado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao obreiro, em face do entendimento sedimentado no item IV, da Súmula 331/TST. Destacou-se, ainda, que, a terceirização de serviços, ainda que lícita, enseja a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, a qual permanece como garantidora das dívidas trabalhistas. Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, S II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES INDICADAS. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Verifica-se que a parte não estabeleceu, adequadamente, na petição do recurso de revista, o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais invocados como violados e os trechos da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi mesmo satisfeita. Agravo desprovido . TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na hipótese dos autos, constata-se que a sentença arbitral, a qual se pretende executar, fora prolatada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos casos em que o título executivo proveniente de sentença arbitral tenha sido formado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, não se há falar em competência da Justiça do Trabalho para executá-lo, uma vez que não se admitia, antes da vigência da referida norma, a utilização de arbitragem como meio de composição dos conflitos individuais trabalhistas . Agravo desprovido . VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A VERBETE SUMULAR E DE VIOLAÇÃO A LEI OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face de a reclamada não ter indicado contrariedade a verbete sumular, tampouco a dispositivo legal ou constitucional que entende violado, motivo pelo qual se encontra desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 221/TST . Agravo desprovido . MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST . A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 388/TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 222.8665.3054.1438

46 - TST ANÁLISE INCIDENTAL DA PETIÇÃO DE 536270/2023-8. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS SOBRE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO AUTÔNOMO QUE NÃO CARACTERIZA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO REQUERENTE. ARGUIÇÃO PAUTADA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO JUNTADA COM A INICIAL. MATÉRIA RECURSAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. TEMA NÃO ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO.


No presente caso, o pedido de gratuidade de Justiça foi indeferido em sentença, cuja conclusão foi confirmada no julgamento do recurso ordinário do autor, o que ensejou a concessão de prazo para o recolhimento das custas processuais, devidamente efetivado e comprovado nestes autos. A questão não foi suscitada em sede de recurso de revista . Desse modo, a renovação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, agora formulado pela parte - em petição autônoma -, fundada unicamente na presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos juntada com a inicial, e já examinada nestes autos, atrai os efeitos da preclusão . Afinal, a circunstância de o requerimento atual não se reportar mais à isenção do pagamento de custas ou ao preparo do recurso ordinário, mas tão somente à suspensão da exigibilidade de eventual condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não possui o condão de afastar a preclusão do pedido de gratuidade da justiça, uma vez que ausente a apresentação de elemento novo capaz de justificar o exame de pleito sob nova perspectiva. Cabia à parte interessada, apresentar, neste caso, nova declaração de insuficiência de recursos, uma vez que a primeira, repita-se, já foi objeto de análise neste feito, com decisão transitada em julgado. Indefiro o pedido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONEXÃO DE AÇÕES DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO POR TURMAS DIFERENTES EM SEDE RECURSAL. REGRAMENTO DA PREVENÇÃO NÃO OBSERVADO (art. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONEXÃO DE AÇÕES DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO POR TURMAS DIFERENTES EM SEDE RECURSAL. REGRAMENTO DA PREVENÇÃO NÃO OBSERVADO (art. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado possível violação do art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONEXÃO DE AÇÕES DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO POR TURMAS DIFERENTES EM SEDE RECURSAL. REGRAMENTO DA PREVENÇÃO NÃO OBSERVADO (art. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O instituto da prevenção possui o escopo de resguardar o Princípio do Juiz Natural que, segundo doutrina de Sálvio de Figueiredo Teixeira, constitui « garantia do jurisdicionado de que sua causa seja processada perante o juiz cuja competência decorra das leis processuais . (in artigo: A arbitragem no sistema jurídico brasileiro, publicado na Revista dos Tribunais, 735. Na mesma linha, José Augusto Rodrigues Pinto ensina que « a essência do princípio do juiz natural encerra a ideia de que nenhum litígio poderá ser julgado sem prévia existência legal de juízo determinado « (Processo trabalhista de conhecimento. 7ª ed. São Paulo: LTr). Em nosso ordenamento jurídico, este princípio adquire status de direito fundamental, conforme disciplina do art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Na hipótese dos autos, a delimitação fática que se extrai do acórdão regional deixa claro que « Constou na r. sentença a existência de conexão dos presentes autos com os processos de 0010062-04.2021.5.03.0019 e 0010032-6 6.2021.5.03.0019, todos os quais foram sentenciados simultaneamente, embora com decisões distintas. Não obstante, quando da interposição dos respectivos recursos, as demandas foram distribuídas separadamente. Contudo, embora admitida a « irregularidade procedimental , oportunamente invocada pela parte, concluiu o TRT pela ausência de prejuízo, segundo a assertiva de que « Embora todos os feitos tenham por base o mesmo contrato de trabalho, aproveitando-se das mesmas diligências probatórias, têm pedidos distintos sem relação de prejudicialidade entre si . Nada obstante, o prejuízo se caracteriza pelo próprio desrespeito à ordem processual, que, consoante os termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, determina: « O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo . Nesse contexto, admitida pela Corte de origem a irregularidade, em razão da distribuição dos recursos a Turmas diversas, sendo o primeiro, objeto do Processo 0010032-6 6.2021.5.03.0019, destinado a 6ª Turma, enquanto que o apelo interposto no presente feito foi, posteriormente, direcionado a 10ª Turma, há de se reconhecer a incompetência desta última para julgamento do recurso ordinário e respectivos embargos de declaração, com consequente declaração de nulidade dos julgados e determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem, a fim de que, em respeito às regras de prevenção, sejam as razões recursais submetidas à apreciação pela 6ª Turma daquela Corte, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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