Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.7797.5062.1502

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA. 1 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida . 2 - No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias e do terço constitucional deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF, no julgamento da ADPF 501, julgando-se improcedente a reclamação trabalhista. Entretanto, apesar de não haver, no comando decisório, a condenação ao pagamento de diferenças relacionadas a férias gozadas após o período concessivo nem por irregularidade de fracionamento de férias a empregado maior de 50 anos, observa-se que, sim, há a condenação, de forma simples, das diferenças relativas ao terço constitucional e ao abono de férias pagas em valor inferior pelo município reclamado. 3 - Verifica-se o erro material. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido para excluir, unicamente, da condenação do município reclamado o pagamento da dobra de férias quitadas intempestivamente, mas concedidas a época correta e, considerando a procedência parcial da reclamação trabalhista, arbitram-se os respectivos honorários advocatícios de sucumbência. 4 - Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão .

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