1 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. CP, art. 157, § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.
«Ao se livrar daquela arma o acusado impossibilitou a sua apreensão e perícia, passando a ser seu o ônus de demonstrar eventual ausência de potencialidade lesiva daquele instrumento (CPP, art. 156), sendo inadmissível se exigir do Ministério Público prova impossível de ser feita em razão do comportamento do acusado.... ()
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2 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 157 § 2º, I.
«Continua polêmica no STJ e no STF a questão relativa à necessidade de apreensão e perícia da arma para o reconhecimento da majorante respectiva no crime de roubo. A questão, aliás, foi afetada ao pleno do STF, ainda não havendo decisão final, sendo o resultado parcial favorável à desnecessidade de apreensão e perícia. No caso concreto, o Ministério Público comprovou, por meio de prova testemunhal, que o Réu ameaçou as vítimas e delas subtraiu os bens descritos na denúncia, mediante aponte de arma de fogo. A não apreensão e perícia da arma, por si só, não é suficiente para afastar a presença da majorante respectiva, mormente quando a vítima assegurou ter o agente a ameaçado com um revólver e os policiais disseram que o acusado admitiu ter se livrado da arma antes da abordagem, vindo a jogá-la pela janela do carro roubado.... ()
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3 - TJRJ Porte de arma. Fuzileiro naval. Militar. Arma não apreendida e periciada. Incremento do risco. Atipicidade. Infração administrativa. Caráter subsidiário do direito penal. Legítima defesa. Indícios. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Deixando a prova dos autos indicado que o acusado agiu em legítima defesa, inclusive não tendo o Ministério Público recorrido da absolvição escorada na excludente respectiva, mostra-se descabida a condenação pelo crime de porte de arma de uso permitido, mormente porque a arma não foi apreendida e periciada, além de ser o agente fuzileiro naval, possuindo o chamado porte funcional do militar, estando autorizado a andar armado inclusive fora do serviço. A violação de regulamento militar que somente autoriza o porte de arma de fogo registrada no quartel em nome do militar constitui mero ilícito administrativo a ser resolvido no campo disciplinar próprio, entendimento que se coaduna com o caráter subsidiário do direito penal. Na hipótese, ainda que se admita que o agente portasse a arma que não foi apreendida e periciada, considerando o bem jurídico incolumidade pública protegido pela norma, não houve com aquele comportamento o incremento do risco permitido, circunstância suficiente para afastar a imputação objetiva com o consequente reconhecimento da atipicidade comportamental.... ()
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4 - TJSP Pena. Fixação. Pedido de redução, em revisão criminal. Roubo qualificado e quadrilha armada. Concurso de agentes e quadrilha. «Bis in idem. Inocorrência. Comprovado que, antes da prática de roubo, o peticionário e seus comparsas se reuniram e combinaram a prática de crime em conjunto. Afastamento da causa de aumento do emprego de arma não apreendida e periciada. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Pedido revisional indeferido.
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5 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 157 § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.
«... Para o apelante, o fato de não ter sido apreendida a arma e, portanto, periciada, impede que as indagações acima destacadas sejam respondidas, devendo, na dúvida, prevalecer à decisão mais favorável ao acusado, porquanto o Ministério Público não conseguiu provar a majorante respectiva. Para resolver a questão, a meu sentir, deve ser enfrentada a questão relativa ao ônus da prova. ... ()
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6 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma. Reconhecimento da majorante com base na palavra da vítima. Admissibilidade, ainda que a arma não tenha sido apreendida e periciada. Recursos parcialmente providos.
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7 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Pretendido afastamento da segunda qualificadora. Inadmissibilidade. Arma apreendida e periciada. Potencialidade lesiva atestada. Palavra da vítima afirmando o emprego de arma de fogo. Recurso não provido.
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo apreendida e não periciada. Afastamento da majorante. Desnecessidade de comprovação da potencialidade lesiva. Suficiência de provas. Agravo regimental desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte perfilha no sentido de que a apreensão ou sua ausência e a consequente impossibilidade de realização de perícia não afastam a causa de aumento de pena, se presentes outros elementos que demonstrem sua efetiva utilização nos crimes de roubo praticados com emprego de arma. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Decote da majorante do uso de arma de fogo apreendida e não periciada. Rediscussão de matéria já analisada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Recurso especial interposto não provido pelo impedimento sumular 83 do STJ.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Porte de arma de fogo e munição. Lei 10.826/2003, art. 14. Arma periciada. Inaptidão constatada. Atipicidade da conduta. Reconhecimento. Absolvição. Munição não periciada. Pleito de anulação do julgado. Preclusão. Munição acompanhada de arma inapta a deflagrar os projéteis. Lesão ao bem jurídico tutelado. Ausência. Absolvição mantida. Recurso desprovido.
«1 - Hipótese em que a instância de origem decidiu não caracterizado o delito do Lei, art. 14 de Armas, mantendo a fundamentação utilizada pelo Juiz sentenciante, tendo afastado, também, o pedido subsidiário, considerando a inviabilidade de se anular a ação penal diante da preclusão consumativa operada, na medida em que o MP estadual não produziu e nem pleiteou nova perícia sobre as munições apreendidas. ... ()
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11 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA (ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I E DO ART. 329, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR DIEGO BARBOSA ALVES COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA E ABSOLVÊ-LO, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 329, COM FULCRO NO INCISO VII, DO CPP, art. 386. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CP, art. 157, CAPUT. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TENTOU SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISAS ALHEIAS MÓVEIS, CONSISTENTES NOS APARELHOS CELULARES DAS LOJAS AMERICANAS, BEM COMO SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE AMEAÇA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO E A QUEM ESTEVA PRESTANDO AUXÍLIO, QUANDO DISPAROU ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, A FIM DE OBSTAR SUA PRISÃO E A PRISÃO DE SEU COMPARSA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ACUSADO, ORA APELANTE, OBSERVADO POR VÍTIMAS DIRETAS DO ROUBO EM AÇÃO CONCORRENTE COM TERCEIRO QUE, EMPREGANDO ARMA DE FOGO, TENTOU SUBTRAIR APARELHOS CELULARES DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRESENÇA FORTUITA DE INTEGRANTES DA SEGURANÇA PRESENTE O QUE MOTIVOU OS ROUBADORES A SE EVADIREM EM UMA MOTOCICLETA HAVENDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DOS POLICIAIS QUE PASSARAM A PERSEGUI-LOS. DETENÇÃO DO APELANTE, NEGATIVA DOS FATOS QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR AS FIRMES E IDÔNEAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. MAS CONFIRMADA SUA UTILIZAÇÃO PELOS DISPAROS EFETUADOS. FORMA TENTADA DO DELITO. RECONHECIDA NA SENTENÇA APESAR DA CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA. TENTATIVA EMBRIONÁRIA QUE SE RECONHECE UMA VEZ QUE O COMPARSA DO APELANTE SEQUER TEVE CONTATO COM OS BENS QUE PRETENDIA SUBTRAIR. AJUSTE DOSIMÉTRICO. REALOCAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES PARA A TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. APLICAÇÃO DO ART. 68 PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. MANTENÇA DO REGIME PRISIONAL FECHADO FACE A MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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12 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma (faca). Afastamento da qualificadora. Impossibilidade. Embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, correto o seu reconhecimento na sentença, visto que restou configurada pelas declarações das vítimas que, nos crimes dessa natureza, possuem real valor probatório, principalmente quando em harmonia com o restante da prova. Recurso improvido.
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13 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO COM ARMA DE FOGO ¿ CONDENAÇÃO ¿ DEFESA RECORRE ¿ ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA ¿ NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL ¿ AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES ¿ AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO ¿ ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA ¿
1-Alega que durante a fase inquisitorial, o único indício demonstrativo da autoria produzido em desfavor do Apelante foi o reconhecimento irregular direto, ou seja, os policiais apresentaram o acusado às vítimas, informando-as que aquele era o autor do fato. Aduz que o reconhecimento feito pela vítima na distrital se deu alguns dias depois do roubo, quando o réu foi preso, sendo certo que a vítima alegou que recebeu a informação, por meio do facebook, de que o réu foi preso, contendo inclusive uma foto do acusado na rede social e, por isso, foi na delegacia e reconheceu o réu sozinho, sem a presença de nenhuma outra pessoa. Assim, argumenta que diante da referida nulidade, não haveria outras provas capazes de fundamentar uma condenação, devendo, portanto, ser absolvido por insuficiência da prova. Todavia, a jurisprudência entende que as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei, principalmente se o reconhecimento formal foi realizado novamente em juízo, como aconteceu no caso concreto, oportunidade em que a vítima não teve a menor dúvida ao apontar o réu como sendo o autor do roubo. PRELIMINAR AFASTADA. 2- Conforme se depreende dos depoimentos colhidos, a vítima reconheceu o réu tanto na delegacia quanto em juízo como sendo o assaltante que lhe rendeu e subtraiu seus pertences, esclarecendo que no dia em que foi roubada, ele usava a mesma moto e o mesmo capacete que foram apreendidos com ele no dia de sua prisão. A vítima esclareceu também que na data do roubo foi até a delegacia, mas não reconheceu o seu roubador em nenhuma das fotos que lhe foram apresentadas na oportunidade, mas que, poucos dias depois, viu fotos do réu no facebook e imediatamente o reconheceu, não tendo qualquer dúvida em apontá-lo como sendo o autor do roubo que sofreu. Como se extrai da prova colhida, a autoria se mostra incontroversa. A sentença não está lastreada apenas em elementos inquisitoriais, mas em elementos de prova regularmente produzidos em juízo sob o crivo do contraditório. É cediço que em se tratando de crime patrimonial, a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos, como na hipótese vertente, não sendo crível que venha acusar terceiro inocente. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 16/05/2023) No caso, a condenação ocorreu pelas provas válidas e independentes do procedimento previsto no CPP, art. 226 e, nos termos da jurisprudência do STJ, ¿se existentes provas válidas e independentes, para além do reconhecimento fotográfico ou pessoal a confirmar a autoria delitiva, mantém-se irretocável o édito condenatório. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 27/10/2023) De salientar que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para lastrear o édito condenatório, desde que corroboradas por outras provas colhidas em juízo, hipótese dos autos, inexistindo violação ao CPP, art. 155 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 03/06/2020 e EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 12/05/2020, citados no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Min. MESSOD AZULAY NETO, quinta turma, DJe 02/06/2023) De outra banda, temos a versão do réu que restou totalmente isolada nos autos, não tendo sua defesa se desincumbido de provar um só fato narrado por ele e tampouco desincumbiu-se de trazer aos autos qualquer prova que desabonasse a versão da vítima, que, conforme dito pelo próprio réu, não era conhecida do mesmo e, portanto, não tinha qualquer interesse em incriminá-lo injustamente. Ressalte-se que, na distrital, o réu afirmou que no dia 16/06/2021 era aniversário de sua afilhada e que por isso não teria ido trabalhar e teria ficado o dia todo na casa de Luiza, mãe dela. Contudo, essa versão foi derrubada na própria delegacia, quando Luiza prestou depoimento pois, na oportunidade, ela disse que não tem filho nenhum que faça aniversário na data citada pelo acusado, informando ainda que, embora o réu tenha dormido em sua casa no dia 15/06, no dia 16/06, ela passou o dia todo trabalhando e, por isso, não saberia dizer o que o acusado teria feito durante todo o dia. Saliente-se que as fotos que constam nos autos e que foram as mesmas em que a vítima reconheceu o réu, se mostram nítidas, possibilitando ver detalhes de sua vestimenta, da sua moto, capacete e rosto. Ademais, o réu confirmou na delegacia que vinha praticando roubos na região e que costumava pedir o celular das vítimas, assim como aconteceu com a vítima Ana Paula, contudo, negou ter praticado este roubo específico, não sabendo informar as datas em que teriam ocorrido os demais roubos que ele reconhecia ter praticado. Sendo assim, a versão da vítima se mostrou firme e a do réu totalmente frágil, não tendo esta, como já dito, uma só comprovação nos autos, motivo pelo qual a condenação é medida que se impõe, sendo rechaçada a tese absolutória. 3- Passando à análise dos pedidos referentes à dosimetria, rechaçaremos, de pronto, a tese de afastamento de maus antecedentes por serem as condenações transitadas em julgado posteriores ao crime aqui praticado. Isso porque, conforme se verifica da FAC, embora as condenações sejam posteriores, referem-se a fatos praticados em data anterior a esta a que se refere este processo e, conforme já pacificado pelos nossos Tribunais Superiores, neste caso, são hábeis para reconhecimento de maus antecedentes. STJ, ¿A condenação por fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao crime ora julgado, configura mau antecedente e esbarra na vedação legal expressa contida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º¿ (AgRg no HC 805.897/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023). 4- No tocante ao pedido de afastamento da majorante da arma de fogo por não ter sido a mesma apreendida e periciada, mais uma vez não há como acolher a tese defensiva. Conquanto, embora não tenha sido arrecadada a arma, a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que são dispensáveis a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, quando existirem nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso em concreto, em que a vítima foi firme e clara ao mencionar o uso dela no momento do roubo, afirmando, inclusive, que o réu só mostrou o bico do revólver que estava dentro de seu bolso. (AgRg no HC 842317/SP, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 20/09/2023) PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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14 - TJSP Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Legalidade da abordagem policial. Fundada suspeita devidamente caracterizada.
Autoria e materialidade demonstradas. Réu confesso, arma apreendida e periciada. Provas suficientes à condenação. Dosimetria penal que não reclama qualquer reparo. Regime prisional acertadamente aplicado no aberto, com a substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação - Roubos majorados (concurso de pessoas e emprego de arma branca) - Réu e outro comparsa não identificado que, mediante grave ameaça, adentraram estabelecimento comercial em duas ocasiões distintas, para subtrair produtos da empresa e pertences de funcionários e vítimas - Em uma das ocasiões a grave ameaça foi exercida com emprego de arma (faca) - Materialidade e autoria delitivas demonstradas - Defesa que pede afastamento da majorante relativa à arma branca porque não apreendida e periciada - Não acatamento - Pacífica a jurisprudência no sentido de ser dispensável a apreensão do artefato, bastando as declarações das vítimas - Sentenciado que é reincidente - Penas adequadamente fixadas - Regime inicial fechado que deve prevalecer - Apelação desprovida.
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16 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado pelo uso de arma. Tentativa. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade e conduta social. Fundamentação inidônea. Redução ao mínimo legal. Causa de aumento de pena. Arma de fogo apreendida e periciada. Ineficaz para realização de disparos. Majorante afastada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«– Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP, e Lei 10.826/03, art. 14. Alegação de que a arma apreendida e periciada não foi utilizada pelo paciente no momento do crime. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Dosimetria da pena. Incidência de duas majorantes. Fundamentação. Inocorrência.
I - A apreciação da tese de que a arma apreendida e periciada não foi a mesma utilizada pelo paciente no momento do crime implicaria em exame aprofundado de provas, providência vedada em sede de habeas corpus (Precedentes).... ()
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18 - STJ Recurso especial. Roubo. Majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Arma apreendida não periciada. Comprovação por outros meios de prova. Confissão do acusado e depoimento da vítima. Possibilidade. Princípio do livre convencimento motivado. Fixação da pena-base no mínimo legal. Atenuante. Redução. Súm. 231 do STJ.
«1. Para fins de incidência da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas. Precedentes. EREsp 961.863/RS. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. art. 157, § 2º, II E V, E § 2ª-A, I, E ART. 288, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA REVISÃO DA DOSIMETRIA E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA NEM PERICIADA.Apelante que, em conjunto com os demais corréus, ingressou na residência das vítimas durante a madrugada e, mediante violência e grave ameaça, exercida com o emprego de armas de fogo e restrição da liberdade, e subtraiu diversos bens das vítimas. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Arma não apreendida e periciada. Desnecessidade. Dosimetria. Pena fixada acima do mínimo legal. Inexistência de constrangimento. Presença de circunstância judicial desfavorável. Consequências do crime. Aplicação do art. 387, VI, CPP. Matéria estranha aos limites do habeas corpus, pois não afeta a liberdade de locomoção. Majoração de 2/5 pela incidência de duas causas de aumento. Ausência de fundamentação idônea. Súmula 443/STJ. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena imposta.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. A Terceira Seção, no julgamento dos EResp961.863/RS, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo, para que incida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa.. A pena-base foi fixada nove meses acima do mínimo legal de forma concreta e fundamentada, tendo sido apontada a presença de circunstância judicial desfavorável. Consequências do delito. O que autoriza a majoração da reprimenda no patamar adotado.. Não há como conhecer do pedido de não aplicação do art. 387, VI do CPP, em sede de habeas corpus, pois se trata de tema que não versa sobre o direito de ir e vir do paciente, fugindo a questão aos estreitos limites do writ, remédio constitucional criado para combater flagrante constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.. Não foi indicado nenhuma circunstância concreta que autorizasse o aumento da pena no patamar de 2/5 (dois quintos), decorrendo o acréscimo tão somente da presença de duas causas de aumento no crime de roubo, devendo ser reduzida majoração ao mínimo legal, observado, no ponto, a Súmula 443 da Súmula desta corte superior.. Ordem não conhecida. Concedido habeas corpus de ofício para estabelecer o patamar de 1/3 (um terço) para o acréscimo decorrente das duas causas de aumento, reduzindo a pena total para 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mais 171 (cento e sessenta e um) dias-multa.
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21 - TJSP Pena. Fixação. Concurso de atenuantes e causas de aumento. A pena-base fixada no mínimo legal não pode sofrer redução aquém disso pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e confissão. Aplicado o aumento de 1/3 pelo reconhecimento da majorante de emprego de arma de fogo. A causa de aumento do emprego de arma deverá ser reconhecida ainda que a mesma não tenha sido apreendida e periciada. Aplicação ainda de 1/6 de aumento pelo reconhecimento do concurso formal entre os delitos de roubo. Recurso ministerial provido.
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22 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA DO DELITO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. INADMISSIBILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO APREENDIDA NEM PERICIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DE ROUBO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - JÁ CONFERIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Depoimentos da vítima corroborados por outras robustas provas presentes nos autos. Por consequência, descabida a desclassificação da conduta para a modalidade simples do crime de roubo, bem como a aplicação do princípio in dubio pro reo. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E RESISTÊNCIA. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE EM 1/8 (UM OITAVO), AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA NEM PERICIADA, APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO) PELO CONCURSO FORMAL E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO.Apelantes que estavam em um veículo Nissan Frontier e se aproximaram das vítimas, momento em que um dos ocupantes do veículo desembarcou e, mediante grave ameaça com o emprego de uma arma de fogo, determinou que entregassem os celulares, fugindo em seguida. Policiais militares foram avisados sobre o roubo, localizaram o veículo e deram ordem de parada, sendo efetuados por disparos pelos ocupantes. Durante a perseguição, o carro colidiu com outro veículo e seus ocupantes foram presos. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. Roubo. Aumento de pena, em grau de recurso, pelo uso de arma de fogo. Arma não apreendida. Impossibilidade. Coação ilegal. Ordem concedida.
1 - A qualificadora do uso de arma de fogo só influi na dosimetria da pena mediante apreensão e realização de perícia na arma, salvo se tiver sido ela efetivamente usada, comprovada, assim, sua capacidade vulnerante.... ()
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25 - STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova testemunhal. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 167.
«IV – Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. V - Na hipótese dos autos, consta a efetiva utilização da arma de fogo, utilizada momentos antes do delito de roubo para a prática de latrocínio, restando evidenciada, portanto, sua potencialidade lesiva (Informativo 345 do STJ). Ademais, não exsurge, na espécie, o motivo pelo qual a arma não foi apreendida e periciada, questão que não cabe ser dirimida em sede de habeas corpus. E, a impossibilidade de realização do exame pericial, atrai a incidência do disposto no CPP, art. 167.... ()
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26 - TJRJ Ementa. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. Réu condenado nas penas do art. 157, § 2º - A, I, do CP, à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, em regime fechado. Direito de apelar em liberdade. Recurso busca a nulidade do feito, pela violação ao CPP, art. 226. a absolvição por insuficiência de provas, o decote da majorante do emprego de arma de fogo, não apreendida e periciada e o abrandamento do regime. Não há violação ao CPP, art. 226. Reconhecimento pela vítima por fotografia em sede policial, corroborado com o reconhecimento pessoal em juízo. Preliminar rejeitada. Comprovada a materialidade, a autoria e a culpabilidade. Depoimentos das vítimas que confirmam a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Configurada a majorante do emprego de arma no crime de roubo - desnecessária a apreensão e perícia da arma, comprovado o emprego da arma de fogo ao final da instrução. Dosimetria escorreita. Mantido o regime fechado. Recurso conhecido e desprovido.
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27 - TJSP Prova. Perícia. Arma de fogo supostamente objeto de furto, apreendida durante investigação de crime. Pedido de restituição de coisa apreendida formulado ao Juízo Criminal. Remessa ao Juízo Cível, por força do CPP, art. 120, § 4º. Pedido bem denegado na origem. Sem prova pericial conclusiva, por meio de exame metalográfico, de que a arma apreendida e com numeração raspada é aquela de propriedade do requerente, com identificação dos caracteres suprimidos, não há causa para determinar remarcação e regularização do rifle, cuja posse, de resto, constitui crime. Recurso improvido.
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28 - STJ Habeas corpus. Roubo. Aumento de pena pelo uso de arma branca (caco de vidro). Arma não apreendida. Impossibilidade. Coação ilegal. Ordem concedida.
1 - A qualificadora do uso de arma, ainda que seja arma branca, só influi na dosimetria da pena mediante apreensão e realização de perícia na arma, salvo se tiver sido ela efetivamente usada, comprovada, assim, sua capacidade vulnerante.... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Realização de disparos quando da prática do delito. Arma apreendida. Existência de laudo de exame em arma de fogo. Ordem denegada.
1 - Resta demonstrado o potencial lesivo da arma - inclusive apreendida - empregada no roubo, se foram efetuados disparos quando da prática do delito, não havendo, assim, razão para o afastamento da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, impondo-se notar que houve a realização de exame pericial no artefato.... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, APLICANDO AO RECORRENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO PELA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACOLHIMENTO, UMA VEZ QUE A ARMA NÃO FOI APREENDIDA E CONSEQUENTEMENTE PERICIADA A FIM DE SER APURADA A POTENCIALIDADE LESIVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE COMPORTA ABRANDAMENTO UMA VEZ QUE O ADOLESCENTE NÃO TEM PASSAGENS ANTERIORES E CONTA COM SUPORTE FAMILIAR. ASSIM É QUE A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA SE REVELA, DE FATO, A MAIS ADEQUADA E EFICAZ AO PRESENTE CASO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO.
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31 - TJSP Pena. Fixação. Roubo qualificado. Emprego de arma. Caracterização. Firme e coeso o depoimento da vítima e do policial acerca do emprego de arma de fogo para a grave ameaça à subtração dos bens da vítima. Arma apreendida e submetida a exame pericial. Potencial lesivo do revólver. Reconhecimento. Inafastável a causa de aumento pelo emprego de arma. Recurso não provido neste aspecto.
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32 - STJ Habeas corpus. Roubo qualificado. Dosimetria. Duas causas de aumento. Utilização de uma como qualificadora e outra como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Arma não apreendida.Afastamento da causa de aumento. Ordem concedida em parte. 1. Existindo duas qualificadoras no roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância do crime para majorar a pena-Base e valer-Se da outra para a caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria. Precedentes. 2. A sexta turma desta corte firmou a compreensão de que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, faz-Se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada, ressalvado o ponto de vista do relator em sentido contrário. 3. Ordem concedida em parte para, afastada a qualificadora do uso de arma, utilizada como circunstância judicial desfavorável na majoração da pena-Base, reduzir a pena aplicada para 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-Multa, mantido os demais termos do acórdão.
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33 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria do crime demonstradas por todo o conjunto probatório. Perícia que atesta a potencialidade lesiva da arma apreendida. Delito de perigo abstrato. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1 - Se todo o conjunto probatório é uníssono em comprovar a materialidade do crime e a autoria imputada ao acusado, inexistindo excludente do crime ou da pena, não há outra opção ao julgador senão a condenação do réu. ... ()
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34 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Porte Ilegal. Arma de fogo com numeração suprimida. Ausência de materialidade. Reconhecimento. Inexistência de laudo pericial para comprovar a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida. Absolvição. Necessidade. Materialidade delitiva que restou baseada exclusivamente no auto de exibição e apreensão, porém não foi juntado laudo pericial que comprovaria que se tratava de arma de fogo apta a produzir disparos. Apelação do réu provida.
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35 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstaciado consumado. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de perícia. Comprovação por outros meios. Arma apreendida e perícia realizada. Lesividade configurada. Demais pedidos prejudicados. Agravo regimental não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a configuração da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, não se exige a apreensão e a realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, desde que fique evidenciado o seu emprego por outros meios. ... ()
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36 - TJSP Sentença criminal. Absolutória. Disparo de arma de fogo. Lei 10826/2003, art. 15. Materialidade e autoria não comprovadas. Arma de fogo não apreendida. Laudo pericial que não confirma vestígios do referido disparo. Necessidade de aplicação do princípio «in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. Recurso provido.
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37 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Roubo majorado. Uso de arma de fogo. Arma não apreendida. Outros meios de prova que indicam a utilização de arma de fogo. Depoimento contundente da vítima. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
I - Caso em exame... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. art. 157, § 2º, I E II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO SEM A OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 266. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA NEM PERICIADA, E DO CONCURSO DE AGENTES POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO POR MAIS DE UMA PESSOA.Apelante que, em conjunto com dois outros elementos não identificados, desembarcou de um veículo Fiat Palio, entrou no bar junto com um dos comparsas - enquanto o outro permaneceu na direção do veículo - e pediu um cigarro. Em seguida, empunhando uma arma de fogo, anunciou o assalto, subtraiu os pertences das vítimas e as prendeu no banheiro do estabelecimento. ... ()
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39 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Roubos duplamente majorados consumado (por três vezes) e tentado. Pleito de afastamento da majorante do emprego de arma. Laudo pericial comprovando a ineficácia da arma apreendida. Exclusão da majorante. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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40 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a parcial confissão do acusado. Pretensão de afastamento da majorante do emprego de arma branca. Descabimento. Versão apresentada pela ofendida que guarda relação com o restante da prova produzida nos autos. Faca apreendida em poder do apelante e, posteriormente, periciada. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Apelante praticou todas as condutas constitutivas do tipo penal em questão e alcançou a posse do bem subtraído (Súmula 582 do C. STJ). Condenação preservada.
Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea caracterizadas, sem reflexos nas basilares (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase: Exasperação da reprimenda no percentual de 1/3, por ter sido a grave ameaça exercida com emprego de arma branca. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Inviável substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a parcial confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Pretensão de afastamento da majorante do emprego de arma branca. Descabimento. Versão apresentada pelo ofendido que se ajustou aos demais elementos de convicção produzidos no contraditório. Faca apreendida em poder do apelante e periciada. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilar fixada no coeficiente de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedentes criminais. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. 2ª fase: Agravante da reincidência integralmente compensada com a confissão espontânea, embora parcial. 3ª Fase: Exasperação da reprimenda no percentual de 1/3, por ter sido a grave ameaça exercida com emprego de arma branca. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Apelação. Tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma branca (faca - apreendida e periciada). Réu pulou o muro de estabelecimento comercial, danificou o capô de três veículos, acessou a cozinha, onde já havia separado um botijão de gás e um pneu, quando foi surpreendido pelo ofendido, proprietário da loja de veículos, oportunidade em que, empunhando uma faca, anunciou o assalto e desferiu um chute em suas costas. Após conseguir se desvencilhar da ação criminosa, a vítima, com auxílio de populares, conseguiu imobilizar o réu ainda no interior da loja. Insurgência defensiva. Tese preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa não acolhida. Despicienda a realização de perícia papiloscópica na faca apreendida. Utilização confirmada pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima e pelos policiais militares. Exame pericial no local dos fatos realizado, não tendo sido constatado vestígio de disparos de arma de fogo, como alegado pelo causídico. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Negativa do réu isolada e fantasiosa. Sentença condenatória mantida nos seus próprios termos. Reforma das penas. Réu possuidor de mau antecedente e reincidente específico. Penas-base fixadas à fração de um quarto acima do mínimo legal, dado o antecedente e as consequências negativas do crime. Prejuízo considerável causado à vítima que teve três veículos de seu estabelecimento danificado. Penas agravadas à fração de um sexto. Majorante valorada à fração mínima, de um terço e, pelo conatus, reduzidas na maior proporção, de dois terços. Reprimendas finalizadas em 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão e 6 dias-multa. Regime semiaberto. Parcial provimento ao apelo defensivo.
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43 - TJSP MAUS-TRATOS DE ANIMAL DOMÉSTICO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - FICHA DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DANDO CONTA DA LESÃO SUPORTADA PELO CÃO - ARMA DE PRESSÃO APREENDIDA E PERICIADA - RÉU QUE, NO MÍNIMO, ASSUMIU O RISCO DE ATINGIR O CÃO AO ATIRAR EM SUA DIREÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA MORTE POSTERIOR DO ANIMAL POR CAUSA DIVERSA OU DOS CUIDADOS DAS TUTORAS COM ELE - ALÉM DE SE TRATAR DE CÃO COMUNITÁRIO, NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL - DESCABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA RELEVANTE E REPROVÁVEL - PENA E REGIME APLICADOS COM CRITÉRIO - RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA APLICADA PELA METADE DO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SILÊNCIO MINISTERIAL - NEGADO PROVIMENTO
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44 - TJSP Apelação criminal - Roubo majorado - Sentença condenatória pelo art. 157, §2º-A, I, duas vezes, na forma do CP, art. 71, fixando regime inicial fechado.
Recurso da Defesa - Preliminar de nulidade por alegada quebra da cadeia de custódia, por irregularidade na apreensão da arma de fogo. No mérito, pleito de desclassificação do delito para a forma simples, redução da pena em 2/3 pela confissão, e aplicação de regime prisional mais brando. Preliminar rejeitada. Inocorrência de quebra da cadeia de custódia. Questão bem afastada na r. sentença. Arma utilizada na prática do delito que foi dispensada pelo réu, recolhida e devidamente apreendida pela Polícia, no local dos fatos. Materialidade e autoria incontroversas - prisão em flagrante. Réu que se utilizava de motocicleta, e, mediante grave ameaça com arma de fogo (apreendida), subtraiu o celular da vítima, exigindo que esta lhe falasse a senha. Após a consumação de tal delito, duas horas depois, o réu, utilizando-se de motocicleta, abordou outra vítima, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtraindo o celular, exigindo que tal vítima falasse a senha, momento em que o ofendido, diante de momento de distração do acusado, entrou em luta corporal com ele, desarmando-o e imobilizando-o, até a chegada dos Policiais Militares. Policiais Militares que relataram como detiveram o réu, o qual já estava de posse do primeiro celular roubado, sendo localizada a primeira vítima do roubo. Réu reconhecido por ambas as vítimas. Delitos de roubo consumados. Condenação mantida. Não cabimento do afastamento da majorante, eis que comprovada. Arma de fogo apreendida e periciada. Dosimetria - pena-base de cada delito fixada no mínimo legal. Na segunda fase, consideração da circunstância atenuante da confissão (embora parcial), sem reflexo na pena mínima (Súmula 231, STJ). Na terceira fase, exasperação decorrente da majorante, e exasperação decorrente da consideração da continuidade delitiva. Regime inicial fechado inalterado, eis que justificado e por ser o mais adequado. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJRS Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de pessoas. Arma de fogo. Potencial lesivo. Inexistência. Furto. Desclassificação. Impossibilidade. Corrupção de menor. Não configuração. Crime contra o patrimônio. Roubo. Concurso de agentes. Arma de fogo apreendida, mas ineficaz. Ausência de potencialidade lesiva. Majorante afastada. Tentativa afastada. Corrupção de menores não caracterizada. Sentença mantida na íntegra.
«1. Embora apreendida a arma utilizada na subtração, a perícia constatou a ausência de sua potencialidade lesiva, circunstância que levou o juízo a quo a afastar a referida causa especial de aumento. Decisum mantido. ... ()
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46 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16. Porte ilegal de munição de uso restrito. Crime de perigo abstrato. Atipicidade da conduta não evidenciada. Quantidade de munição apreendida, desacompanhada da arma. Irrelevância. Precedentes.
«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, para a configuração do crime tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16 - no caso, posse ilegal de munição de uso proibido/restrito - , é irrelevante o fato de haver perícia para se aferir a lesividade do artefato ou mesmo a munição apreendida estar acompanhada da respectiva arma, por se tratar de delito de perigo abstrato. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado na forma tentada. Art. 157, § 2º, inciso I, c.c. O CP, art. 14, inciso II. Emprego de arma branca no crime comprovado pelo firme e coeso depoimento da vítima e das testemunhas. Faca apreendida. Exame pericial dispensável. Potencialidade lesiva presumida. Incidência da causa de aumento de pena. Possibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. As instâncias ordinárias consignaram ser incontroverso o uso da faca apreendida com o Paciente na empreitada criminosa, de forma mais do que suficiente à caracterização da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 157, § 2º, inciso I, considerando-se os depoimentos firmes e coesos das testemunhas e da vítima. ... ()
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48 - TJMG Roubo simples. Ineficiência da arma. Apelação criminal. Roubo simples. Inconformismo ministerial. Restabelecimento da majorante do emprego de arma. Impossibilidade. Revólver apreendido e periciado, sendo atestada a sua ineficiência. Recurso desprovido
«- É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a incidência da majorante referente à utilização de arma prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas, cabendo ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão. ... ()
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49 - STJ «Habeas corpus. Roubo agravado. Agravante. Pena. Fixação. Arma branca não apreendida. Majoração da pena. Coação ilegal. Ordem concedida. Súmula 174/STJ. CPP, art. 648. CP, art. 157, § 2º, I.
«a) A ausência de apreensão e de perícia da arma impossibilita a comprovação que poderia lesionar mais severamente o bem jurídico tutelado, caso em que se configura o crime de roubo, por inegável existência de ameaça, sem, contudo, justificar a incidência da causa de aumento. (Precedentes da 6ª Turma do STJ). b) Sob o enfoque do conceito fulcral de interpretação e aplicação do Direito Penal - o bem jurídico - não se pode majorar a pena pelo emprego de arma sem a apreensão e a realização de perícia para se determinar que o instrumento utilizado, de fato, tinha potencialidade lesiva, circunstância apta a ensejar o maior rigor punitivo. Utilização da mesma raiz hermenêutica que inspirou a revogação da Súmula 174/STJ. c) Coação ilegal caracterizada. d) Ordem concedida, para cancelar o aumento de pena referente à agravante do emprego de arma, reduzidas as penas para cinco anos e nove meses de reclusão e sessenta dias-multa.... ()
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50 - STJ Competência. Arma de uso privativo das Forças Armadas apreendida com civil. Contrabando não-caracterizado. Inocorrência de lesão ou perigo de lesão aos bens tutelados. Competência da Justiça Comum Estadual.
«A apreensão de arma de uso exclusivo das Forças Armadas com civil não enseja, por si só, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito, ainda mais se afastada a possibilidade da ocorrência de contrabando - tendo em vista laudo pericial atestando a sua fabricação em território nacional, e a inocorrência, em princípio, de lesão ou perigo de lesão à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação, ao estado de direito, ou à pessoa dos chefes dos poderes da União.... ()