1 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Amianto. Espessamento pleural não representativo de asbestose ou de seqüela incapacitante. Indenização indevida. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Simples espessamento pleural, não representativo de asbestose ou seqüela incapacitante, mas apenas de exposição ao asbesto, não autoriza indenização, face à ausência do dano.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da incapacidade e não da data do desligamento da empresa. Asbestose. Amianto. Decurso de 34 anos da despedida. Irrelevância. Doença que pode levar muitos anos para manifestar-se. Prazo prescricional não ocorrido na hipótese. CCB, art. 159.
«O termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória não flui da data do desligamento da empresa, mas de quando o operário teve conhecimento da sua incapacidade, origem, natureza e extensão, que no caso corresponde à data do laudo. O fato do decurso de 34 anos do despedida do empregado impressiona, mas deve ser examinado em conjunto com as características da doença provocada pelo contato com o amianto (asbestose), que pode levar muitos anos para se manifestar.... ()
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3 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Obreiro inativo. Alegação de ocorrência de asbestose. Indeferimento, sobe argumento de impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Desacolhimento. Princípio «tempus regit actum. Vigência da Lei nº: 5.316/67. Redução funcional, todavia, inferior a 25%. Reparação infortunística na espécie de pecúlio (pagamento de valor certo e determinado). Prescrição qüinqüenal, consoante o disposto no art. 17 do mesmo diploma legal. Amparo negado. Recurso desprovido.
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4 - TST Recurso de revista. Direito de ação. Indenização. Dano moral. Doença ocupacional. Prescrição. Actio nata. Ciência da lesão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O termo inicial do fluxo do prazo prescricional coincide com a data de ciência da lesão ao direito subjetivo material, ocasião em que nasce a pretensão para repará-lo (actio nata). ... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TEMOR DE ADQUIRIR DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO CONTATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DOENÇA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL . ART. 7º, XXIX, DA CF.
O mineral asbesto/amianto tem grande aplicação na indústria devido às suas propriedades: alta resistência à tração mecânica, a altas temperaturas, a substâncias químicas agressivas; baixa condutibilidade elétrica e durabilidade. O processo produtivo das empresas que utilizam o asbesto/amianto como matéria prima implica poluição labor-ambiental, submetendo seus empregados - especialmente mineiros e trabalhadores que o processam - a risco decorrente da organização inadequada de seus fatores de produção. A inalação das fibras do amianto afeta nocivamente a saúde do trabalhador, causando patologias progressivas e incuráveis do sistema respiratório, que evoluem ao longo do tempo, mesmo com a cessação da exposição ao agente insalubre, e apresentam graus de gravidade variados. Há uma série de doenças respiratórias causadas pela inalação das fibras, tais como câncer de pulmão, asbestose, placas pleurais, derrame pleural benigno e mesotelioma maligno. Além disso, há estudos relacionando a exposição ao amianto a outras doenças como câncer de laringe, dos órgãos do aparelho digestivo, reprodutivo e de defesa do organismo. (PORTEZAN, Ana Carolina. Amianto: trabalho que não dignifica, adoece. 2013. 140 f. Monografia (Bacharelado em Direito) -Universidade de... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBITO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . 1 . Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do Espólio quanto à indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, em razão da ausência de nexo de causalidade entre o óbito do ex-empregado e o trabalho por ele exercido na reclamada, com base nas conclusões do laudo pericial. 2 . Entretanto, em suas razões de embargos de declaração, o espólio alega a existência de omissão no julgado, sustentando que « o Reclamante era portador de placas pleurais e que as causas da morte do ex-empregado foram a tromboembolia pulmonar e a insuficiência respiratória. Dessa forma, essa Eg. Turma, ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST, olvidou-se de que é fato notório e já reconhecido amplamente pela medicina médica e pela jurisprudência desse C. TST, que as placas pleurais são doença relacionadas ao amianto e que certamente os problemas cardiorrespiratórios que levaram o ex-trabalhador a óbito têm relação com as placas pleurais, as quais acarretam a redução da capacidade ventilatória pulmonar e redução da capacidade de esforço vital, ou seja, acabam por reduzir a habilidade do corpo do portador para combater doenças e moléstias a ele acumuladas, tornando o sujeito mais suscetível a doenças e agravamentos «. 3 . Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do Espólio quanto à indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, em razão da ausência de nexo de causalidade entre o óbito do ex-empregado e o trabalho por ele exercido na reclamada, com base nas conclusões do laudo pericial. Consta da decisão, na parte que importa: « O trabalho técnico foi categórico ao afastar o nexo causal entre o tromboembolismo pulmonar maciço agudo que levou o trabalhador à morte às atividades executadas na reclamada, demonstrando, inclusive, que a insuficiência pulmonar decorreu do tabagismo e diabetes... A conclusão pericial foi ratificada integralmente... Os recorrentes não lograram trazer aos autos qualquer contraprova capaz de afastar o laudo pericial, que, de forma satisfatória, analisou o histórico clínico e ocupacional do autor, assim como o quadro clínico da época do óbito, sendo certo que em nenhum momento foi constatada a interferência das placas pleurais no desfecho clínico apresentado, afastando de forma veemente o nexo de causalidade. Como bem ponderado pelo juízo a quo: « no momento do falecimento o trabalhador apresentava sinais de contato com o asbesto, mas não era portador da doença Asbestose «. 4 . A leitura das razões de embargos de declaração permite concluir que o autor não informa em que pontos esta Turma teria incorrido em obscuridade, contrariedade ou omissão sanável pela via dos embargos de declaração. Ao contrário, o embargante se limita a se insurgir contra decisão que lhe foi desfavorável; tanto é assim que menciona a inaplicabilidade da Súmula 126/TST. Além disso, a parte sustenta a existência de eventual concausa, o que foi expressamente afastado pelo laudo pericial constante dos autos. 5 . Destaca-se que eventual equívoco no entendimento adotado pelo Colegiado não representa qualquer dos vícios previstos no CLT, art. 897-A mas sim error in judicando, o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração, sobretudo diante do disposto no CPC, art. 505, que proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas. 6 . Nesse passo, não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
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7 - TST I - AGRAVO INTERNO DA SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação solidária do agravante pelos créditos trabalhistas deferidos, uma vez que ficou comprovada nos autos a sua vinculação com a Eternit desde 1967 - e até 1997, na qualidade de sócios da mineradora SAMA, período que alcança o contrato de trabalho do falecido ex-empregado. 2. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, para se acolher as alegações recursais no sentido de ser afastada a responsabilidade solidária do agravante seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária. Incide o óbice do entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO DA ETERNIT S.A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL - FALECIMENTO DO EX-EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. 1. A Corte regional entendeu razoável a fixação do valor da indenização em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$200.00,00 (duzentos mil reais) para a viúva e R$200.000,00 (duzentos mil reais) para os filhos do ex-empregado, que faleceu em decorrência de doença ocupacional (asbestose).
2. O recurso de revista do agravante, em que postulada a revisão do valor arbitrado pela Corte regional, não se viabilizou porquanto não atendido o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT ou não demonstrado o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, I. 3. Por sua vez, em seu recurso de revista, os autores postularam a majoração do valor ao fundamento de que o Tribunal de origem não considerou o porte econômico das rés ao fixar o valor da indenização, o que foi acolhido por esta relatora, conforme se depreende do teor da decisão agravada. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. 5. Os argumentos do agravante, contudo, não atacaram precisa e exatamente o fundamento específico que embasou a majoração do valor arbitrado, qual seja, o porte econômico das rés. 6. Com efeito, o presente agravo interno, neste ponto, é deficiente de fundamentação, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA VIÚVA E FILHOS DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LIMITES DA LIDE - PRESCRIÇÃO . 1. A Corte regional, ao deferir o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da perda do pai e marido dos autores, decidiu dentro dos limites da lide, notadamente dentro dos limites da pretensão deduzida na inicial, inexistindo o alegado julgamento extra petita . Incólumes os arts. 141 e 329, II, do CPC. 2. Não há de se falar em prescrição da pretensão, uma vez que a viúva e sucessores não discutem direitos do empregado falecido, razão pela qual incide a prescrição disposta no art. 206, caput, § 3º, V, do Código Civil, contada a partir da data do óbito do ex-empregado e não da ciência inequívoca da doença contraída. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.
«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()
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9 - TJSP Ato administrativo. Poder de polícia. Município de Campinas. Lei municipal 10874/01, alterada pelas Leis 11256/02 e 11463/03. Proibição de utilização, comercialização e industrialização de produtos à base de amianto crisotila. Admissibilidade. Competência municipal para legislar sobre questões locais relativas à saúde e a assistência pública. Artigos 23, I e 30, incisos I e II da Constituição Federal. Lei Estadual n.12684/07, que também proibiu a utilização do amianto, asbestos, inclusive o crisotila no Estado de São Paulo, declarada constitucional (ADI 3937). Ação Coletiva improcedente. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária a 10% do valor da causa.
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Ação civil pública. Licitude da atividade econômica explorada e expressa autorização legal para utilização do amianto crisotila. Exegese da Lei 9055/95, regulamentada pelo Decreto 2350/97. Aferição da culpa que deve ter em conta a observância, ou não, pela ré do limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila instituídos por norma regulamentadora. Desobediência a referido limite sequer atribuído à ré na petição inicial. Atribuição de culpa à ré decorrente tão somente da exposição de trabalhadores ao amianto crisotila ou asbesto. Inadmissibilidade. Redução voluntária de tal limite pela ré indicada pelo próprio autor na exordial. Ausência do elemento subjetivo culpa. Ação civil pública improcedente. Isenção do Ministério Público e dos assistentes litisconsorciais quanto à condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. Exegese do art. 18, da Lei da ação civil pública, com a redação dada pelo CDC, art. 116. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido para julgar improcedente a ação civil pública, restando prejudicado os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes litisconsorciais.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMOR DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL POR EXPOSIÇÃO AO ASBESTO OU AMIANTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito do marco inicial para fins de contagem da prescrição em relação aos pretendidos danos morais decorrentes do temor de desenvolvimento de doença ocupacional por exposição ao amianto ou asbesto. O Tribunal Regional afastou prescrição, concluindo que não há termo inicial para a respectiva contagem, uma vez que o receio de contrair uma doença no futuro é continuado e renovado a cada dia. Todavia, à luz da óbvia norma constitucional, esta Corte Superior desde muito tempo é uníssona no sentido de que pleito de indenização por danos morais decorrentes da exposição aoamianto, uma vez ausente doença profissional, como no caso em apreço, restringindo-se a mero temor de adquiri-la, atrai a incidência do prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX, cujo termo inicial é o término do contrato de trabalho. Extinto este em 1983 e ajuizada a presente ação apenas em 2017, a pretensão encontra-se fulminada pela prescriçãobienal, na forma da Carta Política. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, especialmente do laudo pericial judicial, negaram provimento ao pedido autoral ao fundamento de que o autor não conseguiu comprovar a exposição a agente nocivo, nos termos exigidos pela legislação, tornando inviável o reconhecimento da natureza especial das atividades. ... ()
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13 - TST Prescrição. Marco inicial. Exposição à amianto. Doença ocupacional. Manifestação progressiva. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer o marco prescricional relativamente ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente do acometimento de doença ocupacional oriunda da exposição ao amianto crisotila (amianto branco). ... ()
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14 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 12.684/2007 do Estado de São Paulo. Proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.684/2007. Improcedência da ação.
«1 - A Lei SP 12.684/2007, do Estado de São Paulo, proíbe a utilização, no âmbito daquele Estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º).Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()
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15 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei PE 12.589/2004 do Estado de Pernambuco. Proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.589/2004. Improcedência da ação.
«1 - A Lei PE 12.589/2004, do Estado de Pernambuco, proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, CF/88). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POSSIBILIDADE DE DESENVOLVMENTO DE DOENÇA GRAVE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que o marco inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da doença profissional, que se efetiva com a alta previdenciária, retorno ao trabalho ou concessão da aposentadoria por invalidez, momento em que o empregado tem conhecimento da extensão da lesão sofrida. 3. In casu, inexiste registro por parte do Eg. TRT de que o Reclamante tenha sido acometido por quaisquer patologias relacionadas à exposição ao amianto. 4. A pretensão do Reclamante é de reparação por danos morais pelo risco de desenvolver doença grave devido à exposição ao amianto (ou asbesto) no decorrer do contrato de trabalho, não havendo efetiva configuração de doença ocupacional. 5. Prejudicada a análise dos demais temas do Recurso de Revista. 6. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO Prejudicado o exame do Agravo de instrumento, ante a decisão de mérito no Recurso de Revista favorável à Reclamada.
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17 - STJ Administrativo e ambiental. Mandado de segurança impetrado contra a Portaria 1.851, de 9/8/2006, editada pelo Ministro de estado da saúde. Ato normativo genérico. Inadequação da via eleita. Súmula 266/STF. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandado de segurança questionando ato do Ministro de Estado da Saúde consubstanciado na Portaria MS 1.851/2006, que «Aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham». ... ()
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18 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Indenização post mortem. Falecimento em decorrência de doença profissional. Contato com amianto/asbesto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A omissão da reclamada no cuidado com o meio ambiente seguro de seus empregados acarreta o reconhecimento da sua responsabilidade objetiva pelos eventos danosos que, na hipótese dos autos, não apenas eram presumíveis, mas também evitáveis. As atuais preocupações reveladas pela sociedade, no que tange às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exigem do empregador estrita observância do princípio da precaução. Este princípio informa que quando houver ameaça de danos ao meio ambiente seguro e sadio do trabalho, a ausência de absoluta certeza não deve ser utilizada como meio para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir o dano. Mister, portanto, a adoção de critérios de prudência e vigilância a fim de evitar o dano, ainda que potencial. Trata-se de uma obrigação de resultado: a prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. O amianto é uma fibra mineral cancerígena e banida em vários países do mundo. Dados científicos comprovam amplamente seus efeitos danosos à saúde humana. No Brasil, o amianto é tolerado, embora não existam limites de tolerância suficientemente seguros para garantir a vida e a segurança daqueles que estão em contato diário com o amianto. Deste modo, restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o resultado danoso de que é vítima o trabalhador, configurando-se, pois a responsabilidade civil do empregador, que é subjetiva, em face da culpa, pela negligência e omissão na manutenção do ambiente de trabalho seguro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POTENCIAL RISCO DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à prescrição da pretensão do Autor de obter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de tê-lo submetido, durante o pacto laboral, a contato com substância notoriamente nociva à saúde (amianto), razão pela qual, desde então, o Obreiro passou a temer pelo risco acentuado de desenvolver doença grave daí decorrente. 3. A exposição ao amianto no local de trabalho é, indiscutivelmente, fator preponderante para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. 4. No caso dos autos, todavia, o pleito recursal não trata de reparação de dano relativo ao acometimento de enfermidade relacionada ao asbesto, até porque essa nem sequer ocorreu, mas da prescrição da indenização por dano moral decorrente da exposição à substância e do temor de vir a desenvolver doença decorrente desse contato. 5. Ocorre que, conforme consta nos autos, o contato com a substância em questão se findou com o término do contrato de trabalho, em 1991, e a presente demanda foi ajuizada somente em 2016, após decorridos mais de 20 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato. 6. Assim, imperioso concluir que o Regional decidiu com acerto ao considerar a actio nata na data da rescisão contratual e declarar a prescrição da pretensão obreira. 7. Convém registrar, de qualquer modo, que só se declarou prescrita a pretensão de se receber indenização pelo temor de contração de doença, que existia desde a rescisão contratual. Se o Reclamante vier a manifestar doença ligada ao trabalho com amianto, a prescrição da pretensão à indenização por dano moral ou material ligado à enfermidade começará a fluir da data da ciência, pelo Reclamante, da efetiva doença profissional. Ou seja, na presente ação se discutiu o dano moral por temor à doença; em eventual ação posterior, a lesão seria pela enfermidade contraída, que se espera não venha a ocorrer. Recurso de revista não conhecido.
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20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.
«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX).Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. ... ()
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21 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. Art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º, da CF/88. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente da CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.
«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX). Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. ... ()
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22 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RS 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul. Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 11.643/2001. Improcedência da ação.
«1 - A Lei RS 11.643/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()
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23 - STJ Agravo interno. Reclamação fundada na CF/88, art. 105, I, f. Descumprimento de decisão proferida por esta corte, de deferimento de liminar no MS Acórdão/STJ. Não configuração. Manutenção da decisão de improcedência da reclamação.
1 - A discussão na presente reclamação diz respeito a pronunciamentos da Justiça do Trabalho que estariam conflitando com a liminar deferida no MS Acórdão/STJ, ainda em trâmite nesta Corte, em que determinada a suspensão dos efeitos da Portaria 1.851, de 9/8/2006, do Ministério da Saúde, que «[a]prova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenha». ... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO LABOR EM CONTATO COM AMIANTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. MARCO INICIAL.
1. Cinge-se a controvérsia em se definir o marco inicial da contagem da prescrição em relação ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do acometimento de doença ocupacional advinda da exposição ao amianto. 2. Relevante destacar que, após ampla divulgação dos resultados de estudos científicos, não existem mais dúvidas quanto à alta nocividade causada pela exposição ao amianto, bem como ao fato de que os pacientes com história de exposição à referida substância costumam apresentar um longo período de latência (20 a 30 anos) entre a exposição e o diagnóstico. 3. Com isso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 3.406 e 3.470, declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.055/95, art. 2º, que permitia a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham. 4. Nesse diapasão, ante as peculiaridades que abarcam tais situações, em que o aparecimento da doença ocorre após longo período da exposição, esta Corte Superior firmou entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão, ou seja, a data da ciência inequívoca da doença. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório, insuscetível de revisão nessa via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou expressamente que «assentado nos autos que apenas em 2017 o autor teve ciência acerca do diagnóstico conclusivo da enfermidade por ele desenvolvida". E, ainda, que, «sendo incontroverso o contato do reclamante, em função do labor desempenhado para a ré, com substância extremamente nociva, apta a produzir problemas pulmonares mesmo após décadas da exposição, e aferindo-se que a enfermidade se concretizou, conclui-se, sem maiores dificuldades, a presença do nexo de concausalidade". 6. Assim, ajuizada a presente ação em 2018, a pretensão autoral deduzida não se encontra fulminada pela prescrição. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO A AMIANTO. CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. FUNDAMENTOS NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. 1. In casu, a Corte «a quo concluiu que restou «incontroverso o contato do reclamante, em função do labor desempenhado para a ré, com substância extremamente nociva, apta a produzir problemas pulmonares mesmo após décadas da exposição, e aferindo-se que a enfermidade se concretizou, conclui-se, sem maiores dificuldades, a presença do nexo de concausalidade «. [Grifos acrescidos]. 2. Delineadas tais premissas fáticas, cujo entendimento em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez ser vedado o revolvimento do conjunto fático probatório nesta via recursal de natureza extraordinária, tem-se caracterizada a responsabilidade da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ante a configuração da doença ocupacional. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.
«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()
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26 - STJ Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.
«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()