1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()
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2 - TRT3 Relação de emprego. Vínculo de emprego doméstico. Período trabalhado sem registro. Ausência dos pressupostos inscritos na Lei 5.859/1972 e CLT, art. 3º.
«Nos termos da Lei 5.859/72, considera-se empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destes". Observe-se que o legislador, atento à peculiaridade do emprego doméstico, no que se refere à assiduidade caracterizadora do vínculo, preferiu substituir a expressão "serviços não eventuais" do CLT, art. 3º, pela palavra "contínua", de efeito mais contundente. E o fez justamente para diferenciar o empregado doméstico do chamado diarista, que ganha pelos serviços realizados no dia trabalhado. Pouco importa nessa linha de raciocínio, se a obreira se ativa duas ou três vezes por semana. Não é essa circunstância que lhe confere o status de doméstica. Empregada doméstica, reitere-se, é aquela que presta serviços no âmbito residencial da pessoa ou da família, de forma contínua, com fruição apenas do descanso semanal que a lei lhe assegura, o que não é o caso, à luz dos elementos fático-probatórios coligidos ao processado e em atenção ao princípio da realidade, cogente em nosso ordenamento jurídico positivo. Não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização.... ()
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3 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipaçao de tutela. Retenção de contribuição sindical. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego.
«Somente com o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato adquire a personalidade jurídica sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão, que em antecipação de tutela concedida liminarmente, em favor de outro sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego, determina a retenção pela Caixa Econômica Federal, da contribuição sindical que seria destinada ao sindicato impetrante que possui o regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da estabilidade sindical, sob o fundamento de que « como o SINDIPETROQUIMICA-IPOJUCA não possui o registro sindical, não há como reconhecer a validade da eleição do reclamante como dirigente sindical e, por conseguinte, sua estabilidade . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não está vinculada à concessão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Ausência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que é desnecessário o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão dos honorários advocatícios, porquanto, a partir do momento em que a entidade sindical registra os seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquire personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJSP Acidente do trabalho. Beneficio. Auxílio-acidente. Ausência de registro na carteira profissional. Motorista de caminhão. Relação de emprego com a empresa para o qual prestava serviço de transporte não demonstrado. Inexistência de vínculo empregatício. Reconhecimento. Recurso improvido.
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Consta do acórdão que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()
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11 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Sindicato. Registro. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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12 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de grau máximo. Inexistência, contudo, quanto a ela, de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Controle prévio das condições da ação direta de inconstitucionalidade pelo relator da causa. Legitimidade do exercício desse poder monocrático (RTJ 139/67, V.g.). Recurso de agravo improvido.
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13 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.
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14 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.
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15 - TST Horas extras excedentes da 8ª diária. Registro eletrônico de frequência. Ausência de assinatura. Validade.
«Esta Corte Superior tem entendimento de que a ausência de assinatura do empregado nos registros de horário não os torna inválidos. Precedentes. Acrescente-se que, conforme registrado pelo Regional, a prova testemunhal produzida pela reclamante se mostrou frágil e inapta para descaracterizar a veracidade dos registros de horário, além de que o horário registrado não era britânico, circunstâncias suficientes a corroborar a validade dos cartões de ponto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - STJ Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Anulação de registro sindical. Ministro de estado do trabalho e emprego. CF/88, art. 8º, II. Súmula 677/STF. Manifestação inequívoca da categoria. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, ressalvadas as vias ordinárias.
«1 - Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no cancelamento do registro sindical do impetrante. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Cancelamento. Falhas nos editais de convocação. CF/88, art. 8º, I. Portaria 186/2008. Autotutela. Ministério do Trabalho e emprego. Contraditório e ampla defesa. Denegação segurança.
«1. São passíveis de correção pela via mandamental os atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. ... ()
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18 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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19 - STJ Mandado de segurança. Ministro do trabalho e emprego. Registro profissional. Jornalismo. Antecipação de tutela. Revogação. Improcedência na segunda instância. Efeito imediato e ex tunc. Súmula 405/STF. Direito líquido e certo. Ausência.
«1. Não tem direito líquido e certo ao registro de jornalista quem o obteve, em caráter precário, por força de antecipação de tutela exarada nos autos de ação civil pública. Decisão confirmada pela sentença, mas reformada em apelação. ... ()
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20 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Constitucional. 3 - Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A Constituição Federal exige o registro sindical no órgão competente com a finalidade de proteger o princípio da unicidade sindical. Súmula 677/STF. 4 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5 - Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
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21 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Concessão a partir da data do acidente típico. Descabimento. Registro na carteira profissional. Ausência. Inexistência, ademais, de qualquer elemento comprobatório da relação de emprego. Condição de segurado não comprovada. Ação acidentária improcedente. Recurso provido.
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22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça, dano qualificado pelo emprego de violência ou grave ameaça, desacato, corrupção ativa, estelionato, comercialização de motosserra sem licença ou registro da autoridade competente e associação criminosa. Prisão preventiva. Reiteração. Fundamentação idônea. Ilegalidade. Ausência.
1 - Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado responde a diversos processos, por variados crimes, e em diversos Estados, não há manifesta ilegalidade.... ()
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23 - TRT3 Horas extras. Negociação coletiva. «registro de ponto por exceção. Invalidade.
«Não tem validade jurídica a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que institui o denominado «registro de ponto por exceção, pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas, uma vez que nenhum ajuste entre os particulares tem eficácia derrogatória de norma cogente de lei, in casu, as disposições do CLT, art. 74, já que decorre do interesse público que o salário estipulado por unidade de tempo seja apurado e medido pelo tempo e não com base em mera presunção, e que as horas trabalhadas além dos limites máximos diário e semanal de duração da jornada de trabalho sejam pagas como horas extras. Por outro lado, a subordinação do empregado ao empregador impede e perturba a liberdade plena de manifestação de vontade pelo empregado, impedindo-o de anotar fatos que lhe são desfavoráveis, como os atrasos e as ausências ao trabalho, e sendo sabido de antemão, pela racionalidade jurídica trabalhista, que, não raro, o empregador impede o empregado de efetuar registros de horas extras, sob pena de ser prejudicado ou, até mesmo, perder o emprego.... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial federal. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Manutenção da qualidade de segurado. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da data da saída do requerido no emprego e a ausência de registros posteriores não são suficientes para comprovar a condição de desempregado. Incidente de uniformização do INSS provido. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 15. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. CF/88, art. 201, III.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 15 elenca as hipóteses em que há a prorrogação da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. ... ()
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25 - STF Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública proposta pelo ministério público do trabalho. Reclamação ajuizada no STF. Interposição de agravo regimental de decisão de relator. CF/88, art. 8º, I, II e III. Ausência de legitimidade do sindicato para atuar perante a suprema corte. Ausência de registro sindical no ministério do trabalho e emprego. Necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. Liberdade e unicidade sindical.
«1. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. 2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no CF/88, art. 8º, II, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. 4. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. 5. Agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado. 6. Agravo regimental improvido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO EVIDENCIADOS. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5, II, DA CF. AFRONTA REFLEXA. 3. HONORÁROS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
A relação de emprego é a principal fórmula de conexão de trabalhadores ao sistema socioeconômico existente, sendo, desse modo, presumida sua existência, desde que seja incontroversa a prestação de serviços (Súmula 212/TST). A Constituição da República, a propósito, elogia e estimula a relação empregatícia ao reportar a ela, direta ou indiretamente, várias dezenas de princípios, regras e institutos jurídicos. Em consequência, possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou eventuais, relações cooperativadas e a fórmula intitulada de «pejotização". Em qualquer desses casos - além de outros -, estando presentes os elementos da relação de emprego, esta prepondera, impõe-se e deve ser reconhecida. Agregue-se que a circunstância de, na pejotização, o profissional também receber vantagens tributárias (argumento brandido pela empresa no presente processo) não descaracteriza a relação de emprego, caso efetivamente presentes os seus elementos fático jurídicos específicos - como ocorre neste processo, segundo a análise da prova feita pelo TRT. Somente não se enquadrará como empregado o efetivo trabalhador autônomo ou eventual. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o contexto fático delineado pela Corte de origem - insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST - permite concluir que o enquadramento do Reclamante como autônomo, ao invés de empregado, se revelou como evidente fraude trabalhista. Desse modo, não se vislumbra qualquer equívoco no enquadramento jurídico dos fatos realizado pelo TRT, que se apoiou em análise detida e pormenorizada dos documentos e depoimentos testemunhais ( CPC/1973, art. 131 - CPC/2015, art. 371). Outrossim, afirmando a Instância Ordinária a presença dos elementos fático jurídicos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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27 - TRT2 Relação de emprego. Petição inicial. Ausência de pedido expresso de reconhecimento do vínculo de emprego. Irrelevância. Obrigação oficial. CLT, art. 3º.
«É irrelevante a falta de pedido expresso de reconhecimento do vínculo de emprego na petição inicial, se a causa de pedir e o pedido conduzem a essa conclusão. O registro da CTPS, se reconhecido o vínculo, é um dever do ofício do juiz, conforme CLT, art. 39, § 2º.... ()
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28 - STF Constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de registro sindical. Indeferimento. Ato do Ministro do trabalho e emprego. Ausência de abusividade ou teratologia. Inexistência de direito líquido e certo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 677/STF. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - A conclusão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reputou observados os parâmetros normativos da Portaria 186/2008, do Ministro do Trabalho e Emprego, alinha-se à jurisprudência há muito firmada por esta CORTE, segundo a qual, o procedimento administrativo normativo aplicável aos pedidos de registro sindical - fundamental para propiciar o controle da regra de unicidade ou não sobreposição, única restrição ao princípio da liberdade sindical na realidade constitucional de 1988 (RE Acórdão/STF, Rel. Min. PAULO BROSSAD, Segunda Turma, DJ de 15/4/1994) - incumbe ao Ministério do Trabalho, enquanto não sobrevier lei dispondo a respeito (Súmula 677/STF). ... ()
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29 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de agentes, emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo. Prisão preventiva. Revogação em relação à recorrente. Pretendida extensão da ordem à corré requerente. Existência de registro criminal anterior. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Pedido indeferido.
«1. O CPP, art. 580 permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. ... ()
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30 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de anulação de registro combinada com obrigação de fazer intentada contra a empresa que obteve registro de domínio e contra a FAPESP. Órgão gestor da «internet no Brasil. Responsabilidade do usuário pelo que se registra. Ausência de legitimação «ad causam do primeiro. Exclusão do polo passivo de rigor. Apelo da FAPESP provido.
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31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O PERÍODO SEM REGISTRO . ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 7 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Trata-se de reclamação trabalhista na qual se pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao registro na CTPS e, sucessivamente, o deferimento da rescisão indireta em razão da ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de trabalho sem registro. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tal como o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave (art. 483, «d, da CLT) e autoriza a rescisão indireta. O fato de ter sido reconhecido o vínculo de emprego em juízo não ilide o comportamento faltoso, e não configura óbice para o pleito sucessivo de rescisão indireta do contrato. Registre-se, ademais, que o requisito da imediatidade não se aplica com o mesmo rigor quando se trata de pedido de rescisão indireta, tendo em vista a relação de dependência econômica que o empregado tem com seu empregador. Precedentes. Evidenciada, portanto, a violação ao art. 7 . º, III, da CF/88 . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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32 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de imóveis corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Relação de emprego configurada.
«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição da reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.... ()
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33 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Paraná Clube, mantendo a arrematação do imóvel penhorado naqueles autos pela empresa MRV Engenharia e Participações LTDA.. O TRT9, por maioria, julgou procedente a ação rescisória para «rescindir a decisão proferida em Embargos à Execução na RTOrd 0001676-83.2012.5.09.0002, item c.1, nos termos do art. 966, V e parágrafo 3º, do CPC, reconhecendo-se a nulidade da penhora do imóvel sob matrícula 9093, no 4º Serviço Registral Imobiliário e de todos os atos processuais decorrentes e subsequentes;". Desta forma, como salientado na decisão agravada, o resultado do julgamento da presente ação rescisória é suscetível de produzir efeitos jurídicos apenas em relação às partes efetivamente envolvidas na arrematação do referido imóvel, quais sejam, o Município de Curitiba, doador do bem alienado com cláusula de finalidade e inalienabilidade, o Paraná Clube, donatário, e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA. na condição de arrematante. Portanto, os então recorrentes, ora agravantes, não possuem interesse jurídico no resultado do julgamento da presente ação rescisória, mas, sim, propósito meramente econômico de garantia de pagamento das execuções por meio do depósito realizado pela MRV Engenharia e Participações LTDA. em decorrência da arrematação do imóvel recebido por doação do Município do Paraná ao Paraná Clube (executado). A ausência de interesse de agir revela a ilegitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente ação rescisória e, não sendo partes legítimas para figurarem na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 967, II, por se tratarem de terceiros juridicamente indiferentes, igualmente não lhes advém interesse recursal para o fim de interpor recurso ordinário pretendendo a reforma do acórdão recorrido para que seja julgada improcedente a ação rescisória. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que o interesse meramente econômico não legitima o terceiro interessado para propor a ação rescisória. Igualmente, tem-se a ilegitimidade passiva para figurar como réu no presente feito. Assim, a ausência de interesse recursal revela-se pela ilegitimidade passiva, ausência de sucumbência no que tange ao mérito decidido, assim como no tocante aos efeitos da referida decisão na relação jurídica dos recorrentes em face dos demais atores processuais da presente ação rescisória. Não sendo «parte vencida e nem «terceiro prejudicado, os recorrentes não detém interesse recursal para interposição do recurso ordinário, mormente quando, no caso específico, sequer foi demonstrado pelos recorrentes «a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual., nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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34 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de imóveis. Corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Configuração da relação de emprego.
«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição do reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.... ()
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35 - STJ Marca. Nome comercial. FIORELLA. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Conflito. Nome comercial e marca. Matéria suscitada nos embargos infringentes. Colidência entre nomes empresariais. Registro anterior. Uso exclusivo do nome. Áreas de atividades distintas. Consumidor. Ausência de confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Proteção restrita ao âmbito de atividade da empresa. Recurso improvido. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.
«1. Conflito entre nome comercial e marca, a teor do Lei 5.772/1971, art. 59. Interpretação. 2. Colidência entre nomes empresariais. Proteção ao nome comercial. Finalidade: identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, tutelar a clientela, o crédito empresarial e, ainda os consumidores contra indesejáveis equívocos. 3. Utilização de um vocábulo idêntico - FIORELLA - na formação dos dois nomes empresariais - FIORELLA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA e PRODUTOS FIORELLA LTDA. Ausência de emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pela Corte de origem ao analisar colidência: a) ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores; b) atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis.... ()
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36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Precedentes. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. CF/88, art. 8º, I, II e III.
«1. A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical. Precedentes: Rcl 4990, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 27/03/2009, ARE 697.852-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 21/11/2012, e AI 789.108-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 28/10/2010. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Nulidade de registro. Provas nos autos atestando a ausência de registro prévio da recorrente. Conjunto probatório firmando a anotação no inpi da empresa recorrida. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Aplicação dos verbetes sumulares 283 e 284/STF. Registro no mesmo ramo de atividade da agravante. Lei 9.279/1996, art. 124, XXII. Incidência. Agravo interno desprovido.
«1. O conjunto probatório demonstra que havia registro no INPI em favor da recorrida anteriormente ao pleito registral feito pela agravante e que não há elementos probatórios a evidenciar que esta utilizava o nome comercial em discussão deste 1980. Aplicação da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do apelo especial, porquanto se busca a reapreciação do contexto-probatório carreado aos autos. ... ()
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38 - TRT3 Radialista. Registro.
«A ausência de registro na SRTE, não observado o Lei 6615/1978, art. 6º, não é o bastante para afastar o enquadramento do empregado como radialista. Trata-se de uma irregularidade administrativa que não impede, o exercício das atividades pertinentes à função respectiva.... ()
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39 - TJSC Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Ausência de prova do registro definitivo no Ministério do Trabalho e emprego. Irrelevância no caso. Prova do protocolo administrativo do pedido com mais de dois anos. Legitimidade excepcionalmente aceita. Administrativo. Lei estadual 15.696/2011. Norma que determina a revisão geral dos vencimentos dos servidores estaduais. Implementação parcial em relação aos impetrantes, com bloqueio do valor excedente ao teto vencimental estadual. Hipótese de recomposição, que não se confunde com majoração ou incremento salarial. Ofensa à isonomia. Ordem concedida.
«Tese - O Sindicato cujo registro definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego ainda não tenha sido implementado por demora imputável exclusivamente ao Poder Público goza de legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança coletivo.... ()
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40 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho.
«Nos termos da jurisprudência majoritária, a ausência do registro sindical não altera o direito à garantia provisória no emprego a que faz jus o reclamante, já que ainda que a constituição do sindicato não estivesse formalizada, a estabilidade sindical não está condicionada ao registro da entidade no órgão competente.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao cabimento de indenização por dano moral pela ausência de anotação da relação de emprego na CTPS. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que « Conquanto seja certo, que a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS cause um desgosto ao empregado, essa omissão não configura, por si só, um dano moral a ensejar a responsabilização do reclamado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil « (E-RR - 2731-56.2011.5.02.0016, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017). Ressalva de entendimento pessoal deste relator. 3. O acórdão recorrido não noticia efetiva lesão a direitos da personalidade da reclamante em razão da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS, que, a teor da jurisprudência firmada por este Tribunal, justificasse a indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Indeferimento da gratuidade da justiça. Irresignação do réu. Recorrente que é empresário individual e tem diversas movimentações nos extratos bancários e deixou de apresentar documentos referentes a empresa individual em seu nome. Não distinção entre pessoa física e pessoa jurídica de empresário individual. Ausência de demonstração da alegada insuficiência financeira e da renda da empresa individual. Inteligência do art. 99 §§2º e 3º do CPC. Presunção de hipossuficiência financeira afastada pela recalcitrância em comprovar a renda existente sob o CNPJ. Benefício corretamente denegado. Recurso desprovido... ()
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43 - STF Constitucional. Ausência de registro sindical. Observância do postulado da unicidade sindical.
«1. É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.... ()
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44 - TRT2 Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Reversão. Demissão injusta. Encargo probatório. A justa causa, face à sua gravidade e consequentes prejuízos, deve ser cabalmente provada pelo empregador, de maneira a não deixar dúvida a respeito da conduta do empregado, conforme CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II. Para a sua caracterização, deve-se exigir, ainda, que o fato esteja capitulado no art. 482, consolidado, reação imediata do empregador, gravidade suficiente a impossibilitar a relação de emprego e que o fato praticado seja determinante da rescisão. Na hipótese, a reclamada não se desincumbiu de seu encargo probatório do fato ensejador da justa causa obreira. Afasta-se a demissão motivada, acolhendo-se a despedida injusta. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial. Período anterior ao registro. Ônus da prova. Comprovada a prestação de serviços em período anterior à data anotada na CTPS, desincumbindo-se o reclamante de seu ônus, através da prova oral produzida em audiência, procede o pleito de declaração de vínculo laboral e pedidos consequentes. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento
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45 - STJ Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()
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46 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.
«Alega a reclamada o abandono de emprego. Requer o reclamante, por sua vez, a rescisão indireta, tendo em vista que: a) falta de pagamento de algumas verbas trabalhistas; b) não entrega de EPI's; e c) irregularidade de registro. Uma vez concedida a dispensa indireta, postula as demais verbas rescisórias correlatas. A r. sentença afirmou que houve pedido de demissão do reclamante. Consta dos autos que: a) O recorrente não compareceu ao trabalho a partir do dia 24/11/2006; b) Não houve apresentação de atestado ou qualquer justificativa para as faltas nesse período; c) A recorrida publicou edital de convocação do autor (Doc. 07), assim como enviou telegramas (Docs. 04/06), no dia 22/12/2006. Da valoração da prova, observamos que: Após 24/11/2006, o reclamante, de forma injustificada, não compareceu ao trabalho. A reclamada demonstrou sua boa-fé quando publicou edital e enviou telegrama ao reclamante, que nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o reclamante retornasse ao posto do trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST: «SUM-32 - ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro. Ademais, as alegações do recorrente não são suficientes para a adoção da medida extrema, mormente pelo fato de ter havido a simples ausência injustificada no período. Reforma-se, pois, a r. sentença para reconhecer legítima a demissão por justa causa do obreiro, absolvendo a reclamada das verbas rescisórias de caráter indenizatório, tal como requerido em razões recursais.... ()
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47 - TST Ilegitimidade ativa do sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho.
«Não há de se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, abaixo transcrita, visto que houve decisão judicial transitada em julgado que determinou o restabelecimento do código e do registro do sindicato reclamante no Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - STF Direito processual civil. Sindicato. Ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Falta de capacidade postulatória. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 02/12/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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49 - TJSP Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público. Suposta contração irregular de empresa pelo Prefeito do Município de Sete Barras. Promoção de arquivamento do feito, pelo Procurador de Justiça. Ausência de justa causa para o prosseguimento. Hipótese que não enseja outra providência, segundo a convicção do «dominus litis". Arquivamento dos autos, com as ressalvas do CPP, art. 18.
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50 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ITEM 16.6.1 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS ORIGINAL DE FÁBRICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO REGIONAL NO SENTIDO DE HAVER CERTIFICADO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista do reclamante por violação do CLT, art. 193 e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário percebido pelo autor, nos moldes do CLT, art. 193, § 1º, e reflexos pelo período imprescrito conforme se apurar em liquidação de sentença. O então Relator explicitou que «o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16, que passou a vigorar em 10/12/2019, estabeleceu que não se aplica o item 16.6 (que considera como perigosas as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames) às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente e que, «a partir de sua vigência, em 10/12/2019, mesmo nos contrato de trabalho em curso, o adicional de periculosidade não será devido, desde que haja a premissa fática registrada no acórdão regional de que se trata de «tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente"". Explicou, ainda, que, tanto o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 quanto o § 5º do CLT, art. 193 estabelecem a exigência de certificação do órgão competente. No caso, verifica-se, do consignado no acórdão regional, que os tanques são originais de fábrica, mas não há registro quanto à certificação do órgão competente. Acrescentou, também, que esta Corte tem se posicionado no sentido de que é necessário o preenchimento desses dois requisitos para o afastamento do pagamento do adicional de periculosidade, conforme precedentes colacionados. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()