1 - TJSP Recurso inominado. Buraco na calçada. Queda que resultou em fratura. Responsabilidade subjetiva do Município bem demonstrada. Recurso não provido.
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SÃO PAULO. Responsabilidade civil do ente público. Buraco na calçada. Circunstâncias do acidente bem delineadas. Dever de fiscalização e manutenção. Serviço administrativo a cargo da recorrida negligenciado. Prova oral e documental. Fatos comprovados. Responsabilidade do município. Nexo de causalidade entre a má conservação da calçada e o evento danoso. Danos materiais e morais Ementa: RECURSO INOMINADO. SÃO PAULO. Responsabilidade civil do ente público. Buraco na calçada. Circunstâncias do acidente bem delineadas. Dever de fiscalização e manutenção. Serviço administrativo a cargo da recorrida negligenciado. Prova oral e documental. Fatos comprovados. Responsabilidade do município. Nexo de causalidade entre a má conservação da calçada e o evento danoso. Danos materiais e morais que devem ser indenizados. Sentença reformada. Recurso provido.
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Buraco na calçada. Queda. Dano moral. Redução do valor. Exorbitância não demonstrada. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Apenas em situações excepcionais, em que a parte demonstra de forma contundente que o valor fixado para o pagamento de indenização por danos morais é exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso, a jurisprudência deste Superior Tribunal permite o afastamento do óbice previsto na Súmula 7/STJ para que seja possível a sua revisão. ... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Construção. Buraco na calçada derivado de obra em prédio. Queda de mãe e filha recém-nascida, com traumatismo craniano na criança. Culpa do empreiteiro. Dano fixado em 100 SM. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Queda de mãe e filha recém-nascida, com traumatismo craniano na criança. Culpa do empreiteiro e responsável caracterizada, impondo-se seu dever ressarcitório, nos termos da Lei 4.591/64, CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245.... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Buraco na calçada derivado de obra. Queda de mãe e filha, esta com traumatismo craniano. Dano moral devido e fixado em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Quanto ao «quantum indenizatório, considerando as circunstâncias do caso concreto e diante do dano moral, decorrente do sofrimento, angústia e dor experimentado pelos apelados com o acidente e, sobretudo, com os danos e preocupações com a filha recém-nascida do casal, merece ser reduzida para valor equivalente a 100 salários mínimos, por entender como excessiva a fixação de primeiro grau. ... (Des. Edson Scisinio).... ()
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Construção. Buraco na calçada derivado de obra em prédio. Queda de mãe e filha recém-nascida, com traumatismo craniano na criança. Culpa do empreiteiro. Dano fixado em 100 SM. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245. CF/88, art. 5º, V e X.
«Culpa do empreiteiro e responsável caracterizada, impondo-se seu dever ressarcitório, nos termos da Lei 4.591/64, CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245. Indenização por dano moral que, considerando as circunstâncias fáticas e econômicas, inclusive a ocorrência afirmada pela prova oral de outros incidentes, se revela excessiva.... ()
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7 - TJSP
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM RAZÃO DE BURACO NA CALÇADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1.Julgamento antecipado. 2. Impossibilidade. 3. A contestação aponta a inexistência de prova a demonstrar ter a queda ocorrido no local indicado e nas circunstâncias descritas na inicial. 4. Sentença proferida sem que fosse oportunizada à requerente a produção da prova testemunhal. 5. Julgamento em que reconhecida a insuficiência da atividade probatória da requerente, uma vez que as provas por ela apresentadas não constam com precisão crônica, nem de geolocalização, sendo que apenas com as fotografias seria impossível aferir a contemporaneidade entre o buraco, o alegado acidente e os danos experimentados pela autora. 6. Plena viabilidade de produção de prova testemunhal postulada na inicial. 7. Inteligência do CPC, art. 369. 8. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 9. Sentença anulada de ofício. 10. Recurso provido. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Buraco na calçada. Pedestre que fratura a perna. Danos morais. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Valor arbitrado em patamar razoável.
«1. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Indenização. Danos morais e materiais. Aplicação da teoria «Faute du service. Exigência de nexo causal entre a omissão e o dano causado. O autor, ao transitar na via pública, acidentou-se num buraco na calçada de terra, desprovido de sinalização, proteção ou advertência, o que ensejou a responsabilidade subjetiva da Municipalidade. Culpa omissiva do ente público em não fazer a manutenção necessária na pista. Corretos os danos materiais fixados. Despesas médicas antecipadas. Ressarcimento. Necessidade. Sentença procedente. Recurso parcialmente provido para excluir da indenização o valor referente a danos morais e reduzir os honorários advocatícios.
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10 - TJRJ Responsabilidade civil. Buraco na calçada derivado de obra. Queda de mãe e filha. Responsabilidade do construtor e não do projetista. Inexistência de solidariedade entre eles. Responsabilidade derivada da culpa. CCB, art. 159, CCB, art. 896 e CCB, art. 1.245.
«... Afinal, o projetista ou calculista da construção só pode, por óbvio, responder por vícios decorrentes do projeto ou dos cálculos construtivos. Não há como responsabilizá-lo por falhas na execução da construção que sejam derivados da culpa exclusiva do empreiteiro, este sim com responsabilidade civil à luz da Lei, em especial da Lei 4.591/1964 e do CCB, art. 1.245. Afinal, a regra de responsabilidade civil em nosso país é derivada da culpa, nos termos do CCB, art. 159. Se fosse possível, por exemplo, solidarizar o projetista por danos na construção por ele não levada a efeito, estariam os arquitetos em situação de constante e insuportável risco, o qual é estranho, mesmo, à sua qualificação profissional. E, tudo, sem qualquer amparo legal que possa, em tal circunstância, estabelecer a solidariedade, que, diz o CCB, art. 896, não se presume.... (Des. Edson Scisinio).... ()
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11 - TJSP INDENIZAÇÃO - QUEDA EM BURACO NA VIA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DA MUNICIPALIDADE - Provas dos autos demonstrando que o alegado buraco não passava de mero desnível no asfalto, próximo de rampa de acesso de cadeirantes às calçadas - Corte na calçada que não o configura buraco de difícil transposição ou visualização - Sentença de improcedência Ementa: INDENIZAÇÃO - QUEDA EM BURACO NA VIA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DA MUNICIPALIDADE - Provas dos autos demonstrando que o alegado buraco não passava de mero desnível no asfalto, próximo de rampa de acesso de cadeirantes às calçadas - Corte na calçada que não o configura buraco de difícil transposição ou visualização - Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte autora desprovido.
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12 - TJSP Ação de indenização por danos morais - Autora que alega ter caído em buraco existente na calçada, ferindo-se gravemente - Afastamento do trabalho por 60 dias - Buraco cimentado após o acidente - Responsabilidade de fiscalização da regularidade da calçada que compete ao Município - Dano moral configurado - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a ré a indenizar a Ementa: Ação de indenização por danos morais - Autora que alega ter caído em buraco existente na calçada, ferindo-se gravemente - Afastamento do trabalho por 60 dias - Buraco cimentado após o acidente - Responsabilidade de fiscalização da regularidade da calçada que compete ao Município - Dano moral configurado - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a ré a indenizar a autora no montante de R$5.000,00 - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.
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13 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do município. Buraco em via pública. Dever de fiscalização. Indenização. Cabimento. Responsabilidade civil. Ente público. Queda em buraco existente na calçada. Omissão específica do dever de fiscalização. Falta do serviço. Dever de indenizar existente.
«1. O erro na informação oficial disponibilizada na rede mundial de computadores, induzindo em erro a parte recorrente a respeito da juntada do termo de audiência estenotipado, autoriza a aplicação do CPC/1973, art. 183, § 1º, justificando a prática do ato fora do prazo. Intempestividade não reconhecida. ... ()
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14 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Município. Alegação de queda de transeunte na calçada em razão de buraco. Responsabilidade do proprietário. Omissão genérica ou específica. Responsabilidade subjetiva. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«Ao disciplinar a responsabilidade civil da Administração Pública nos casos de omissão, a doutrina e jurisprudência fazem diferença entre omissão genérica e específica, entendendo ter a primeira natureza subjetiva, enquanto pela última responderá a Administração objetivamente. No caso em análise, alega a apelante que o dano por ela sofrido originou-se de queda decorrente de buraco existente em calçada, devendo o Município ressarcir os prejuízos causados, tendo em vista sua responsabilidade na conservação e sinalização do local. Imputa a autora conduta omissiva à municipalidade, restando analisar a natureza de tal omissão para identificar a eventual responsabilidade do réu. Nos termos do Decreto 3.800/1970, art. 58, chamado de Regulamento de Parcelamento de Terra, cabe ao proprietário do imóvel edificado em logradouro dotado de meio-fio a construção de calçadas em toda a extensão do terreno, bem como manutenção desta em perfeito estado de conservação. Idêntica previsão encontra-se na Lei Municipal 1.350/88. Restando evidenciado que a responsabilidade primária de conservação da calçada incumbe ao proprietário do imóvel, possível concluir que eventual ausência de atuação do Município configura omissão genérica e, consequentemente, responsabilidade subjetiva. Configura-se ônus da autora, portanto, a prova da culpa do réu, que apenas será caracterizada se comprovada sua ciência quanto à existência da irregularidade e sua omissão em tomar as providências cabíveis. Da análise dos autos, possível concluir não ter restado comprovada a omissão do ente público, tendo este provado, inclusive, que após ciência da irregularidade notificou o dono do imóvel para tomar as medidas de conservação cabíveis. Afastamento da tese de cerceamento de defesa. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Pedestre que ao transitar por via escura vem a cair em decorrência de buraco existente na calçada, sofrendo lesões corporais. Responsabilização da municipalidade pela ausência de conservação das vias públicas e passeios de seu território. Possibilidade. Falha na prestação do serviço público. Ocorrência. Indenização. Necessidade. Recurso municipal não provido.
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16 - TJSP Apelação. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Alegada queda decorrente de buraco existente na calçada em frente ao estabelecimento comercial da requerida. Autora que pleiteia o julgamento antecipado da lide, sem a indicação de outras provas. Nexo causal não demonstrado pelos elementos probatórios coligidos aos autos. Ação improcedente. Recurso provido
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade do estado. Queda em buraco na via pública. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUEDA EM BURACO EM PASSEIO PÚBLICO. OBRA EM RAMAL DE ENTRADA DE ÁGUA DA RESIDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame: Recursos interpostos pela ré Sabesp e pela autora contra a sentença de parcial procedência que condenou, solidariamente, a Sabesp e o Município de Assis-SP ao pagamento de indenização moral. A autora alega que sofreu queda em buraco não sinalizado aberto pela Sabesp na calçada em frente ao seu portão, resultando em fratura no punho esquerdo e necessidade de cirurgia. Ré Sabesp que alega ausência de falha na prestação dos serviços, negado que fosse possível queda em buraco para troca de ramal de entrada pelas características do serviço que normalmente é realizado, requerendo redução do valor indenizatório. Autora que requer a majoração dos danos morais. ... ()
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19 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Queda de transeunte decorrente de buraco na rua. Municipalidade de São Paulo. Ocorrência de fratura no pé direito da vítima. Indenização por danos moral e material. Inadmissibilidade. A administração pública responde por danos decorrentes de lesões e ferimentos, provocados em razão de tombos e tropeços nas vias e calçadas públicas, apenas quando as circunstâncias peculiares denunciem a sua omissão. Hipótese não verificada. Sentença reformada. Recurso provido.
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20 - TJSP Responsabilidade civil extracontratual. Queda de cliente na calçada frontal a supermercado. Imputação à empresa ré de má conservação do passeio público. Fotos apresentadas nos autos que não demonstram a existência de buraco no calçamento, mas simples desgaste em local de guia rebaixada, em ponto de entrada e saída de veículos. Tímido quadro probatório quanto à causa do evento, inexistindo prova suficiente no tocante à existência de irregularidades relevantes na calçada e que tenham sido determinantes para a queda. Ônus probatório em torno da queda em si e das circunstâncias determinantes que, no caso, era da autora (CPC, art. 373, I). Ônus não desincumbido. Sentença de improcedência mantida. Apelo da autora desprovido.
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21 - TJSP Responsabilidade civil extracontratual. Queda de pedestre na calçada frontal à agência bancária, com fratura de um dos tornozelos. Imputação ao banco-réu de má conservação do passeio público, em virtude de obra mal sinalizada e da existência de buraco na passagem dos pedestres. Autora que não foi capaz, na petição inicial, de descrever em termos minimamente compreensíveis as circunstâncias do incidente. Tímido quadro probatório, do mesmo modo, a esse respeito, inexistindo prova suficiente no tocante à existência de irregularidades relevantes na calçada e que pudessem ter sido determinantes para a queda. Ônus probatório em torno dos fatos diretamente relacionados ao acidente que, no caso, era da autora (CPC, art. 373, I). Ônus não desincumbido. Sentença de parcial procedência reformada. Demanda improcedente. Apelo do réu provido.
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22 - TJSP Prova. Produção. Responsabilidade civil do Estado. Queda de transeunte em buraco na via pública. Vão existente entre os blocos de calçada. Fratura em tornozelo. Indenizatória por danos morais e materiais. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa evidenciado quando a parte especifica as provas que efetivamente teria por produzir, ainda que tardiamente, quando a petição encontrava-se em cartório por ocasião da prolação da sentença. Determinação de anulação da sentença para exame do pedido de provas e eventual abertura de dilação; outra se havendo de proferir na ocasião oportuna. Recurso provido para este fim, com observação.
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23 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional e Processual Civil. Responsabilidade Civil. Alegação de queda causada por buraco existente em calçada na via pública. Pedido de reparação em razão dos danos sofridos decorrentes do acidente. Sentença que julga improcedente a pretensão de reparação por danos morais. Recurso autoral que ratifica os argumentos apresentados na inicial. Parte autora que não logrou êxito em comprovar a responsabilidade do réu para a ocorrência de qualquer evento danoso. Ausência de comprovação do nexo causal. Dever de indenizar que surge na medida em que existe relação direta entre o ato praticado omissivo ou comissivo, e o dano relatado. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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24 - TJSP Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar. Dano ao patrimônio público. Reconhecimento. Impossibilidade. Abertura de buraco na cela. Apuração em sede de sindicância que não teve o condão de desfavorecer o paciente. Hipótese em que todos os sentenciados, quando ouvidos administrativamente, negaram participação no evento, afirmando desconhecer a autoria do mesmo, sendo que os funcionários da prisão sequer apontaram o responsável por ele. Falta cassada, determinada nova apreciação do pedido de progressão ao regime semiaberto. Ordem concedida para esse fim.
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM BURACO. VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. art. 37, § 6º DA CF/88. DANOS MORAIS. VERBA FIXADA EM R$ 12.000,00. DANOS ESTÉTICOS. GRAU MÍNIMO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA POR 120 DIAS. PENSIONAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1-Trata-se de ação na qual alega a autora que, no dia 20/01/2012, transitava pela calçada de pedestres da Avenida Governador Amaral Peixoto, no centro de Nova Iguaçu, quando, ao tentar atravessar a rua, veio a sofrer uma queda violenta em razão de um buraco existente no local. Informa que foi direcionada ao Hospital Geral de Nova Iguaçu sendo diagnosticada com fratura exposta de tíbia direita. Relata que se submeteu a procedimento cirúrgico e que teve alta no dia 30/01/2012. Narra que ficou 45 dias de repouso e que sofre com fortes dores decorrentes do acidente. Requer a condenação do réu ao custeio de todo o tratamento médico, ao pensionamento durante o período de afastamento, indenização por danos morais e estéticos; ... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Buraco em passeio público. Queda de munícipe. Ausência de tampa de proteção ou sinalização no local. Demonstração de relação de causa e efeito entre o ato omissivo e o acidente. Responsabilidade objetiva por omissão caracterizada. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral. O exame dos autos revela que está amplamente demonstrado que o acidente ocorreu, que das seqüelas dele decorreram danos irreversíveis e irreparáveis e que não havia tampa de proteção no buraco ou sinalização que pudesse tê-lo evitado. A ré só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exclusiva da vítima. A imputação de culpa lastreia-se na omissão da ré no seu dever de, em se tratando de via pública (passeio público), zelar pela segurança dos munícipes e pela prevenção de acidentes. Jurisdição sobre o passeio público de competência da ré e a ela incumbe a sua manutenção e sinalização, advertindo, caso não os conserte, os transeuntes dos perigos e dos obstáculos que se apresentam. A falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da Administração Pública e a torna responsável pelos danos que dessa omissão advenham. Os tributos pagos pelos munícipes devem ser utilizados, em contrapartida, para o bem estar da população, o que implica, dentre outras obras, a efetiva melhora das vias públicas (incluindo aí as calçadas e passeios públicos). Estabelecido o nexo causal entre a conduta omissiva e o acidente ocorrido, responde a ré pela reparação dos prejuízos daí decorrentes.... ()
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27 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Pedestre que fratura tornozelo em buraco existente em calçada, inexistente sinalização, proteção ou advertência. Pretensão de responsabilização do Poder Público e dos particulares responsáveis por obra realizada no local. Admissibilidade parcial. Empresa contratada somente para a confecção do projeto arquitetônico deve ser excluída do polo passivo da demanda, em razão de não ter cometido qualquer ilícito civil. Culpa omissiva do ente público em não fiscalizar e sinalizar o local. Aplicação da teoria faute du servisse, comprovado o nexo causal entre a omissão e o dano causado. Proprietário do bem imóvel e profissionais envolvidos na construção devem também arcar com os danos advindos. Dano moral em relação ao marido da lesionada não comprovado ausente prova do padecimento íntimo, sem demonstração da angústia duradoura ou fortes emoções. Dano moral não caracterizado. Recurso da empresa provido e remessa necessária e demais recursos parcialmente providos.
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO BURACO DO BOI, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER DIANTE DA AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO ESSA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI O MESMO PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, MERCÊ, NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ DO TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAMES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (DOC. 76643959-PJE), E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO AGENTES DA LEI, FABIO E ANDERSON LUIZ, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO PELA LOCALIDADE CONHECIDA COMO ¿BURACO DO BOI¿, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA A IMPLICADA, QUE SE ENCONTRAVA EM POSSE DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, MOTIVO PELO QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR AQUELE DISPOSITIVO, O QUAL ESTAVA LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO PRIMEIRO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE OS MATERIAIS ENTORPECENTES E BÉLICO APREENDIDOS, A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS NOS IMÓVEIS SITUADOS NAQUELA COMUNIDADE, NÃO POSSUEM QUALQUER VÍNCULO COM A RECORRENTE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA COMO COLABORADOR, COMO INFORMANTE ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE: ¿ A CONDENADA INTEGRA O T.C.P. ORGANIZAÇÃO ARMADA E FAMOSA PELA EXTREMADA VIOLÊNCIA E AUDÁCIA QUE COSTUMA ATUAR EM NOSSA SOCIEDADE, IMPONDO TEMOR COM SUA ATUAÇÃO CADA VEZ MAIS ACINTOSA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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29 - TJRJ Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inexistência. Procedimento de Júri, com duas fases processuais, o que, por óbvio, demanda maior duração do processo. Prisão preventiva do réu encontra-se devidamente fundamentada como forma de preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pois ainda serão ouvidas testemunhas na sessão plenária. Réu pronunciado. Súmula 21/STJ. Prática, em tese, de grave crime, em que o réu efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, por motivo torpe, supostamente ocorrido como vingança em virtude de um desentendimento do passado. Prisão preventiva calcada na garantia da ordem pública, na regularidade da instrução processual, bem como na aplicação da lei penal. Condições favoráveis do paciente, por si só, não obrigatoriamente levam ao deferimento da liberdade requerida, quando presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem Denegada.
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30 - TJSP Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo delito de posse de cannabis sativa para consumo pessoal (Lei 11.343/06, art. 28). 1. O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade da norma prevista na Lei 11.343/06, art. 28 (enquanto regra que qualifica a conduta como crime), no tocante à posse de «cannabis sativa para uso próprio (RE Acórdão/STF, Tema 506). 2. Nesse sentido, a decisão condenatória, aqui hostilizada, veio calcada em dispositivo declarado inconstitucional. Tem prevalecido na doutrina (ALEXANDRE DE MORAES, Direito Constitucional, Editora Atlas, 28ª edição, pág. 788; GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO e PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 2ª edição, págs. 1244/1245) e na jurisprudência (cfr, por exemplo, STF, RE 348.468, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2009, DJ de 19/02/2010) o entendimento de que o ato inconstitucional é nulo.3. Nessa ordem de ideias, o ato de condenação, porque calcado em norma inconstitucional, qualifica-se como nulo, num quadro que autoriza a revisão criminal, mercê da regra prevista no CPP, art. 621, I, na medida em que decisão hostilizada está em desacordo com o ordenamento jurídico. Não parece, inclusive, desarrazoado aplicar, por analogia (já que a decisão descriminalizou o porte de maconha para uso próprio), a norma estampada no CF/88, art. 5º, XL - que estabelece o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Pedido deferido, absolvendo o peticionário em razão da atipicidade da conduta
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31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DE CORTE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO RESCINDENDA QUE DECLARA INTEGRALMENTE CUMPRIDO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NO PROCESSO MATRIZ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 123 DO TST. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 157 DO TST. 1.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir decisão proferida no processo matriz, que declarou o integral cumprimento do acordo homologado judicialmente naqueles autos. 2. Toda discussão suscitada nestes autos para demonstrar a plausibilidade da pretensão de corte por ofensa à coisa julgada ampara-se em um único ponto: aferir se a garantia de emprego ajustada na avença homologada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema - título executivo formado no processo matriz - estaria alicerçada na cláusula 35 das normas coletivas de regência, que trata da garantia de emprego pré-aposentadoria de no máximo 18 meses, ou na cláusula 38, que versa sobre a garantia de emprego do trabalhador vitimado por acidente do trabalho, sem restrições temporais. Ocorre que tal especificação não consta nem dos termos do acordo encetado, nem da sentença homologatória. 3. Nessa perspectiva, portanto, é forçoso afirmar que o caso em tela encerra hipótese típica de interpretação do título executivo judicial, a fim de verificar se a garantia de emprego foi ajustada com base em uma ou outra cláusula - o que repercute em saber se o acordo foi ou não integralmente cumprido -, circunstância que inviabiliza a pretensão desconstitutiva deduzida com fundamento no, IV do CPC/2015, art. 966, consoante assinala a diretriz contida na OJ SBDI-2 123 deste Tribunal Superior. 4. Ainda que superado esse óbice, verifica-se que a ofensa à coisa julgada teria ocorrido na mesma relação processual em que produzida, circunstância que atrai sobre o caso a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 157 desta Corte Superior. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA ALICERÇADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT; 487, III, «B, E 494 DO CPC/2015 E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 100, V, E 259 DO TST. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST, I. 1. A alegação contida na petição inicial da ação de corte é a de que o TRT, ao desconsiderar a incidência da cláusula 38 sobre o acordo homologado, teria ofendido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, em violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88; 831, parágrafo único, da CLT; 487, III, «b, e 494 do CPC/2015 e contrariedade às Súmulas 100, V, e 259 desta Corte Superior. 2. Deve-se consignar, inicialmente, que a violação de norma jurídica que autoriza a desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso vertente, o acórdão rescindendo fixa como premissa fática que « no acordo a Reclamada reconheceu que o Autor era detentor de estabilidade pré-aposentadoria, ou seja, que faltaria o período de dezoito meses ou menos para aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, sem que nem sequer o obreiro tivesse apresentado comprovação documental nos autos de quantos meses faltava para aquisição do direito. A petição de acordo dispõe expressamente no item 3 que ‘considerando que o obreiro é detentor de estabilidade no emprego com fulcro em norma coletiva que dá garantia até a aposentadoria em seus prazo mínimos, as partes pactuam a presente avença reiterando tal garantia’. Ou seja, o acordo foi pactuado com fundamento na cláusula convencional de garantia pré-aposentadoria de até 18 meses até a obtenção da aposentadoria, pelo que a alegação do autor de que a reclamada estaria compromissada aos pagamentos do acordo até a aposentadoria do reclamante de forma indiscriminada não se sustenta , para então decidir que o acordo havia sido integralmente cumprido pela recorrente. 4. Diante disso, exsurge de forma induvidosa a inexistência de violação de norma jurídica apta a autorizar o ato rescisório, pois a Corte Regional conferiu interpretação razoável aos termos e limites da sentença homologatória de acordo no que tange à duração da garantia de emprego pactuada, especialmente porque, conforme bem destacado na decisão rescindenda, não há indicação alguma, seja na petição de acordo, seja na sentença homologatória, da cláusula em que está fundada a garantia de emprego pactuada. 5. Ademais, impende registrar, ainda, que o acórdão rescindendo não apresenta tese sobre os temas tratados pelas normas jurídicas indicadas na exordial como violadas: de fato, não se emitiu tese sobre a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, a irrecorribilidade da sentença homologatória, a preclusão pro judicato e o prazo decadencial para desconstituição da coisa julgada. Logo, considerando não se tratar, aqui, de hipótese em que o vício rescisório surgiu na decisão rescindenda, tampouco havendo, na decisão rescindenda, pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada nas normas jurídicas apontadas, o ato rescisório calcado no, V do CPC/2015, art. 966 encontra óbice incontornável no item I da Súmula 298/STJ. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO INDEVIDA. 1. O autor pugna pela isenção da verba honorária sucumbencial, argumentando com sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Contudo, ao contrário do alegado, o fato de ter sido agraciado com a benesse não traduz isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais - que permanecem devidos -, mas autoriza tão somente a suspensão de sua exigibilidade enquanto perdurarem as condições que autorizaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos, nos termos exatos do § 3º do CPC/2015, art. 98, sem que se possa cogitar, portanto, de ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV na espécie. 2. Por fim, cabe registrar que a Ação Rescisória possui natureza civil, ainda que ajuizada na seara trabalhista, de modo que sua disciplina é regida pelo CPC, na forma do entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior, consagrado no item IV de sua Súmula 219, sendo inaplicáveis, portanto, as disposições celetistas sobre o tema. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE CAUSADO EM RAZÃO DE BURACO ABERTO NA CALÇADA PELA RÉ SABESP.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), FIXANDO OS HONORÁRIOS DO PATRONO DO AUTOR EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO QUE SE CONFIGURA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO art. 103 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE O AUTOR FUNDAMENTA SUA PRETENSÃO NA EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, NO CONTEXTO DA QUAL TERIA SUPORTADO DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO NA DEMANDA, POIS, DE TEMA QUE DIGA RESPEITO À REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SENÃO QUE DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO PROPRIAMENTE DITA. APELO DO AUTOR CIRCUNSCRITO AO PATAMAR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO SUBSISTENTE. PATAMAR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO QUE IMPÕE SEJAM OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP Estelionatos continuados- O aditamento da denúncia após a oitiva de outras duas vítimas, não constituí manobra ilícita do Ministério Público calcada em simples desejo de frustrar proposta de «sursis processual- Relatos consistentes que inclusive foram acolhidos na sentença condenatória- Autoria admitida implicitamente pelo apelante- Imputação de fraude cometida por terceiro não demonstrada pelo réu no curso da instrução- Terrenos negociados com as vítimas diretamente pelo recorrente- Imóveis não registrados em nome do réu, efetivo prejuízo para todos que com ele contrataram- Crime de estelionato bem tipificado- Continuidade delitiva reconhecida pela repetição de três delitos e com acréscimo da pena na fração de 1/5- Incidência precisa dos parâmetros previstos na Súmula 659/STJ- Pena substitutiva consistente na prestação de serviços à comunidade pela duração da pena substituída e prestação pecuniária no importe de 01 salário-mínimo para cada uma das três vítimas- Impossibilidade financeira do recorrente pode ser discutida perante o juízo da execução, inclusive com possibilidade de requerer seu parcelamento- Sentença mantida por seus próprios fundamentos- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte apenas para facultar a suspensão condicional da pena, na eventualidade de descumprimento das penas substitutivas
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34 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente na calçada. Autora que vem a cair em argola colocada sobre tampa de concreto em calçada que se encontrava fora da posição adequada. Autora que teve de submeter a cirurgia, tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço. Exercício da função de zeladora com dificuldades. Dores constantes no punho em virtude do acidente. Necessidade de tratamento fisioterápico. Dano fixado em R$ 2.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... O dano moral é eminentemente subjetivo e independe do prejuízo patrimonial, caracterizando-se «in casu nas lesões decorrentes do acidente e no sofrimento que o mesmo causou à autora, que teve que se submeter a intervenção cirúrgica e tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço, sendo certo que até hoje exerce as funções de zeladora com dificuldade e sacrifício, pois sente dores constantes no punho em virtude do acidente, além de necessitar de tratamento fisioterápico, aspectos esses não impugnados, isso sem olvidar da expectativa de melhora, a qual, por si só, já causa desgaste psíquico. A par disso, é de se salientar que a fixação do montante fica ao prudente arbítrio do Juiz, devendo pesar nestas circunstâncias a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie. ... (Juiz Luiz Lopes).... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BARRETO, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO E AO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADRA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA OU, AINDA, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL SEQUER ESTABELECEU SE O RÁDIO TRANSMISSOR, SUPOSTAMENTE APREENDIDO EM PODER DO IMPLICADO, FUNCIONAVA, NEM, TAMPOUCO, SE ELE SE ENCONTRAVA LIGADO, OU, MAIS IMPORTANTE AINDA, SE ESTAVA SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, O QUE ILUSTRA MOLDURA QUE, EM VERDADE, RETRATA ATO PREPARATÓRIO, A CONSTITUIR VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, PANORAMA QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, O QUE ORA SE ADOTA QUANTO A ISTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, MERCÊ DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PARTIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E FABRÍCIO, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO NA COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, QUANDO PERCEBERAM UMA MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA EM UMA ÁREA CONHECIDA COMO PONTO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E, AO SE APROXIMAREM DO LOCAL, PRESENCIARAM A DISPERSÃO DOS PRESENTES, LEVANDO OS BRIGADIANOS A SE DIVIDIREM, ESTRATEGICAMENTE, PARA EFETIVAR A PERSEGUIÇÃO, NA QUAL UM DELES DIRECIONOU-SE AO CORRÉU WILLIAN, ENQUANTO QUE O OUTRO AGENTE ESTATAL LOGROU ABORDAR O ORA APELANTE, ENCONTRADO SENTADO EM POSSE DE UM RADIOTRANSMISSOR LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, JÁ, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE SUA PRESENÇA NO LOCAL SE JUSTIFICAVA PELA INTENÇÃO DE ADQUIRIR ENTORPECENTES, HÁBITO QUE TERIA INICIADO APÓS A MORTE DE SUA ESPOSA E O AGRAVAMENTO DE SEU ESTADO DEPRESSIVO, ENFATIZANDO AINDA QUE NÃO SE ENCONTRAVA EM PODER DE RÁDIO COMUNICADOR, O QUAL, SEGUNDO RELATADO, TERIA SIDO ENCONTRADO NO LOCAL PELOS BRIGADIANOS, APÓS A DISPERSÃO DOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE ENCONTRAVAM REUNIDOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE HAJA REGISTROS VISUAIS DE PARCELA DA OPERAÇÃO POLICIAL, INEXISTE QUALQUER CAPTURA QUE DOCUMENTE O INSTANTE EM QUE O IMPLICADO TERIA SIDO DETIDO NA SUPOSTA POSSE DO RÁDIO TRANSMISSOR, RESTRINGINDO-SE AS IMAGENS À FIGURA DO CORRÉU, SENDO CERTO QUE A ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA EM QUE A PRESENÇA DO RECORRENTE SE TORNA PERCEPTÍVEL CORRESPONDE AO INSTANTE POSTERIOR À SUA CAPTURA, ENQUANTO QUE O CORRÉU, SIMULTANEAMENTE, APARECE SENDO CONDUZIDO PELOS BRIGADIANOS: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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36 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA REVISTA A DOSIMETRIA DAS PENAS; O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11343/2006, art. 33; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DIRIGINDO SUA CONDUTA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO INCRIMINADO EM LEI, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TINHA EM DEPÓSITO, NUM BURACO PRÓXIMO AO MEIO FIO, EM VIA PÚBLICA, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, QUAL SEJA, 5,6 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 08 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, TIPO EPENDORFF, VISANDO A OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL, COM A MERCANCIA MALDITA, NESTE CASO, COCAÍNA, EM PREJUÍZO DA SOCIEDADE PETROPOLITANA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. POLICIAL QUE AFIRMOU EM SEDE POLICIAL QUE AVISTOU UM HOMEM ENTERRANDO NO CANTO DA CALÇADA ALGUNS OBJETOS. EXISTÊNCIA TÃO SÓ DE INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO FOSSE A PESSOA QUE OCULTOU OU DEPOSITOU O ENTORPECENTE, PORQUANTO O POLICIAL LEONARDO, QUEM ACHOU O ENTORPECENTE APREENDIDO, NÃO TEVE A CAPACIDADE DE AFIRMAR, SENDO CERTO QUE, AINDA QUE SE ADMITA QUE O ACUSADO DEPOSITOU OU OCULTOU O ENTORPECENTE APREENDIDO, NENHUM ATO DE MERCANCIA FOI OBSERVADO NA OCASIÃO, NÃO SE PODENDO CONDENAR ALGUÉM COM BASE EM UM HISTÓRICO MERAMENTE INDICIÁRIO, SENDO PLAUSÍVEL QUE A DROGA FOSSE PARA O CONSUMO PESSOAL. MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, IMPONDO-SE A REFORMA DA SENTENÇA COM A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
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37 - STJ Questão de ordem. Corte Especial. Denúncia contra conselheiro de Tribunal de Contas estadual e ex-governador. Ação penal avocada do juízo de primeiro grau na qual mais oito co-autores restaram denunciados por diversos delitos que não só os descritos na presente ação penal. Delito de formação de quadrilha rejeitado pela Corte Especial quanto ao acusado detentor do foro privilegiado. Atual posicionamento da Corte Especial. Possibilidade, necessidade e utilidade de desmembramento do feito. Aplicação do CPP, art. 80. Medida que busca garantir a celeridade e razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução criminal de modo a viabilizar a persecutio criminis in iudicio. Risco de prescrição da pretensão punitiva em relação a alguns delitos. Estágios processuais diversos entre as ações penais. Observância da ampla defesa e do princípio do Juiz natural. Diversos precedentes da suprema corte. Inconveniência da regra do simultaneous processus.
«1. O CPP, art. 80 prevê a possibilidade de separação dos processos, mercê da conexão ou continência, quando «as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COELHO NETO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIAL-MENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA PARA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA ¿¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO OFENDI-DO, LUIZ MIGUEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NO ¿PLAY¿ DO CONDOMÍ-NIO, NA COMPANHIA DE SEU PRIMO E IRMÃ, QUANDO, INADVERTIDAMENTE, COLHEU UMA FRUTA, AÇÃO ESTA QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDA POR UM RESIDENTE DAS ADJACÊNCIAS, QUEM, MANTENDO RELA-ÇÕES DE AMIZADE COM A IMPLICADA, PRONTAMENTE COMUNICOU SOBRE O OCORRIDO A ELA, QUE, VALENDO-SE DE REGISTROS DE VÍDEO, TOMOU CIÊNCIA DO FATO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE A APELANTE VEIO A PROFERIR INJÚRIAS CONSISTENTES EM CHAMÁ-LO DE «MACACO, «SEU BICHO E «FEDIDO¿, APÓS O QUE O MENOR RELATOU O ACONTECIDO PARA A SUA IRMÃ MAIS VELHA, OCASIÃO EM QUE ESTA, POR SUA VEZ, COMUNICOU À SUA GENITORA, JA-QUELINE, RELATO ESTE QUE FOI CORRO-BORADO PELA VIZINHA, ANDREIA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSE-VEROU QUE FOI CAPTADA APENAS A VOZ DA RECORRENTE, ENTOANDO EPÍTETOS DEPRECIATIVOS DIRECIONADOS AO INFAN-TE, TAIS COMO ¿MACACO¿, ¿CRIOULO¿ E ¿QUE ALI NÃO ERA LUGAR DELES¿, SENDO CERTO QUE, AO PERCEBER A ALTERCAÇÃO, A TESTEMUNHA FEZ-SE PRESENTE NO LO-CAL, DESCENDO DE SEU APARTAMENTO E ENCONTRANDO A IMPLICADA JUNTAMENTE COM AS CRIANÇAS NA ÁREA COMUM DO PRÉDIO, ELUCIDANDO, AINDA, QUE AQUELA INICIALMENTE VOCALIZOU AS OFENSAS DE SUA JANELA E, POSTERIORMENTE, APRO-XIMOU-SE PARA INSULTAR DIRETAMENTE O MENOR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SE-PULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUS-TES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMEN-TE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULA-RES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ CONTUDO, EM SE CONSIDERANDO A INE-XISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA QUE AMPARE A IMPRESCINDIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA, BEM COMO DA INSUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO, NA ESPÉCIE, DE UMA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, QUE SE APRESENTA COMO ALTER-NATIVAMENTE COMINADA À PRIMEIRA IN-FRAÇÃO PENAL, ADOTA-SE ESTA ÚLTIMA E NO SEU VALOR MÍNIMO, DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE LEGAL, EM DETRIMENTO DA-QUELA PRIMEIRA E ORIGINÁRIA PENITÊN-CIA ESTIPULADA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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39 - TJPE Habeas corpus. Prisão flagrante. Excesso de prazo. Omissão na adoção de uma das medidas do CPP, art. 310. Excesso de prazo da prisão em flagrante. Paciente presa em flagrante há cerca de 30 dias. Irrazoabilidade. Concessão da ordem.
«1. Mandamus que pretende a concessão da soltura da paciente presa em razão de flagrante há cerca de 30 dias sem manifestação pela autoridade coatora acerca da adoção de uma das medidas insculpidas no CPP, art. 310. ... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO À LIMITAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA EM 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INADMISSIBILIDADE. TETO PREVISTO na Lei 12153/2009, art. 2º AFERÍVEL NA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. O
teto de alçada de 60 salários mínimos, para fins da fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, deve ser observado, apenas, no momento da distribuição da ação de conhecimento, sendo irrelevantes para cobrança do valor devido os acréscimos decorrentes da inclusão de parcelas vincendas, como também da aplicação de correção monetária e juros, mostrando-se incabível, portanto, a limitação do valor dívida àquele teto na fase de cumprimento de sentença. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DE NILÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUN-DO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, WAGNER E FLAVIO, E PELA VÍTIMA, JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE SE ENCONTRAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, QUANDO DOIS INDIVÍDUOS PASSA-RAM APRESSADAMENTE PELO LOCAL, E UM DELES, POSICIONADO MAIS À FRENTE, AR-REBATOU DE SUAS MÃOS SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, CULMINANDO NA SUA CORRESPONDENTE EVASÃO EM POSSE DA RES FURTIVA, E, EM FACE QUEM VEIO A EMPREENDER UMA PERSEGUIÇÃO, SENDO, CONTUDO, OBSTADO PELO SEGUNDO ROU-BADOR, QUE, POSICIONADO MAIS ATRÁS, AGARROU-LHE PELO BRAÇO, DESFERINDO-LHE UM SOCO NA TESTA, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS ¿ESCORIAÇÕES NA FACE E EM MÃO DIREITA¿, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SEREM CAPTURA-DOS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, COM OS QUAIS POPULARES BUSCARAM AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LÁ COMPARECESSE, BEM COMO OS RECO-NHECESSEM, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO AUTORES DOS FATOS, COMO, TAMBÉM E PRINCIPALMENTE, RECUPERAS-SE O SEU PERTENCE SUBTRAÍDO, A SEPUL-TAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSI-VAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE FURTO E ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INI-CIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DIS-TANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER SIDO O CRIME ¿COMETIDO CONTRA UM MENOR DE IDADE, COM APENAS 15 (QUINZE) ANOS¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍ-TIMA ¿ENCAMINHADA A UMA UPA¿, PROCE-DIMENTO PADRÃO EM CASOS SEMELHAN-TES, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A EXTENSÃO DA LESÃO PRODUZIDA FOI MÍ-NIMA, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMI-DADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMA-NECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDI-ÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FA-VOR DE GABRIEL E KAYK, QUE CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 18 (DEZOITO) E 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDOS EM 28.06.2004 E 22.11.2003, BEM COMO DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. INOBSTANTE APENAS AQUELE ÚLTIMO PER-SONAGEM TENHA ADMITIDO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TAL INICIATI-VA ILÍCITA, MAS O QUE NÃO DESAFIOU IR-RESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PA-NORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRI-GIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INA-CEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ NA TER-CEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGEN-TES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUANTO A AMBOS OS ACUSADOS, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, PARA AMBOS IMPLICADOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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42 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes capitulados nos Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 95, associação criminosa e falsidade ideológica. Prisão preventiva fundamentada no risco de reiteração delituosa e na necessidade de se interromperem as atividades de associação criminosa. Ausência de elementos concretos. Proporcionalidade. Ausência. Ordem concedida.
1 - A manutenção da segregação cautelar calcada no fundado risco de reiteração delitiva, pois a empresa investigada permanece em atividade, inclusive credenciando-se em novos processos licitatórios junto à Prefeitura de Breu Branco, e na necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa é excessiva, podendo ser substituída por medidas cautelares diversas nos termos do CPP, art. 319, suficientes para se evitar a reiteração criminosa. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indicada negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. O tribunal de origem, com fundamento na prova dos autos, afirmou a regularidade processual dos autos e a inexistência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pela parte autora e a conduta atribuída ao ente federado. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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44 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O dano moral trabalhista, uma das facetas da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), configura-se pelo enquadramento de determinado ato ilícito em uma das hipóteses de violação dos bens jurídicos tutelados pelo CF/88, art. 5º, X, quais sejam: violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das pessoas. Para que haja a reparação financeira, entretanto, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na prova oral colhida nos autos, concluiu pela inexistência de prova de que durante o atendimento do reclamante pela reclamada tenha sido utilizada a técnica mata-leão, quando o autor teve uma crise epilética nas dependências da faculdade. Enfatizou ainda que, de todos os fatos narrados pelo autor em sua inicial, há comprovação apenas de que durante o referido atendimento, o reclamante foi imobilizado com ataduras pelos braços e pernas, o que não corresponde a prática de ato suscetível de causar o dano moral. Isso porque, como consignado pela Corte Regional, o que se buscou foi evitar que o reclamante se machucasse com objetos ou superfícies ao seu redor e permitisse o atendimento, inexistindo nos autos comprovação de machucados decorrentes dessa imobilização. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, inexistindo no acórdão regional registro dos requisitos caracterizadores do dano moral para pagamento de indenização, incólumes, portanto, os arts. 186, 927 do CC, 223-A da CLT e 5º, V e X, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPO-RAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE FRAGOSO, REGIONAL DE VLIA INHOMIRIM, COMAR-CA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PAR-CIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A CONDE-NAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA EXORDIAL, POR ENTENDER QUE ¿O DELITO DE AMEAÇA, EM CONCURSO FORMAL, RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO DIANTE CON-JUNTO PROBATÓRIO COLHIDO NO PROCESSO, NÃO PODENDO SER APLICADO AO CASO EM TELA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO¿, EN-QUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA ALEGADA INCI-DÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A RE-ADEQUAÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ENQUANTO CONDIÇÃO DO SURSIS, LIMITADO AO MESMO PERÍODO DA PENA COMINADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FA-TO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTA-BELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTI-DA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTI-MA, SUA EX-COMPANHEIRA, MILENE, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NA ANTEVÉSPERA, BUSCOU REFÚGIO NA RE-SIDÊNCIA PATERNA E, NO DIA SUBSE-QUENTE, REGRESSOU AO DOMICÍLIO AN-TERIORMENTE COMPARTILHADO COM O IMPLICADO, COM O PROPÓSITO DE RECO-LHER SEUS OBJETOS PESSOAIS - NESTE ÍNTERIM, DEPAROU-SE COM O ACUSADO EM UM ESTADO DE AGITAÇÃO, E QUEM, ALÉM DE VOCALIZAR SUA OPOSIÇÃO À RETIRADA DE QUAISQUER PERTENCES DA VÍTIMA DALI, VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO UMA MORDIDA EM SUA PERNA E EFETUANDO GOLPES CONTRA O SEU BRAÇO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA ¿ESCORIAÇÃO CIRCU-LAR COM 3CM DE DIÂMETRO EM COXA ES-QUERDA E ESCORIAÇÕES EM COXA ES-QUERDA¿, SENDO CERTO, AINDA, QUE TAL HOSTILIDADE APENAS FINDOU COM A IN-TERVENÇÃO DE SEU GENITOR, MARCELO JOSÉ, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE DES-CARTA A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMI-NALIZADORA, GERANDO O SEPULTAMEN-TO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFE-CHO ORIGINÁRIO, PORQUE CORRETA-MENTE ESTABELECIDA COMO OCORREN-TE TAL INFRAÇÃO PENAL, SOLIDAMENTE AMPARADA NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, NO DECURSO DO EN-TREVERO ANTERIORMENTE RELATADO, O IMPLICADO VEIO A PROMETER MATAR A VÍTIMA, CASO ESTA VIESSE A REVELAR QUAISQUER INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EPISÓDIO EM QUESTÃO, NÃO HAVEN-DO QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, CALCADA NO ARGUMENTO DE QUE A AMEAÇA DE MORTE NÃO SE MATERIALI-ZOU EFETIVAMENTE, EMERGINDO COMO INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLU-TÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO ¿ A DOSI-METRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CON-DUTA, CALCADA NO FATO ¿DE TER A LE-SÃO SE FEITO ACOMPANHAR DE AMEAÇA À VÍTIMA¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, A EX-TERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TAN-TO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ME-SES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, ESTABELECENDO-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA, PERFILANDO-SE, ENTRETANTO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A INCI-DÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, NO QUE TANGE ÀQUELE PRI-MEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TI-PICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPO-RAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRES-SIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DES-CARTA, APLICANDO-SE, POR OUTRO LA-DO, MAS, APENAS NO QUE CONCERNE À AMEAÇA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, PERFAZENDO A PE-NITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CIN-CO) DIAS DE DETENÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNARÁ DEFINITIVA, PELA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICA-DORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, PARA AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCES-SÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DA-QUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPU-LADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR, DEVENDO, CONTUDO, SER DECOTADA AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICA-TIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSI-DADE, NESTE PARTICULAR CASO CON-CRETO ¿ PROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUE-LE DEFENSIVO.
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE SOFREU QUEDA QUANDO CAMINHAVA EM CALÇADA DE UMA DAS RUAS DO MUNICÍPIO RÉU, SOFRENDO FRATURA EM UM DOS PUNHOS E ESCORIAÇÕES PELO CORPO. PEDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, EM RAZÃO DE INADEQUADO ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO PELOS RÉUS, POR CONTA DE IMOBILIZAÇÃO ERRADA DO PUNHO, QUE PREJUDICOU A CICATRIZAÇÃO E A PIORA DA LESÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Como cediço, a Constituição da República, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública, nos casos de danos que seus agentes, em exercício da função pública, causarem a terceiros. Para a responsabilização do ente público, basta que a vítima comprove o dano e o nexo de causalidade entre eles, sendo despicienda a prova de culpa. Nada obstante, permanece a obrigação da vítima de demonstrar a presença do nexo de causalidade entre a conduta ativa ou omissiva do réu e os alegados danos suportados. ... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação calcada em duplo fundamento, sendo um deles o descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consigna o acórdão regional que, em face do acordo coletivo de trabalho, o reclamante trabalhava mais de 8 horas por dia e que, embora a negociação que prorrogou a jornada ensejasse observância do limite de 44 horas semanais, ficou consignado que o acordo era descumprido com prestação habitual de horas extraordinárias. Esse fundamento, autônomo e suficiente, prevalece em face de eventual discussão a respeito da validade ou invalidade da norma coletiva em comento. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia resolve-se à luz da questão da inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. 3. Com feito, a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, a teor do referido enunciado, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devem ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária . Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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48 - TJPE Habeas corpus. Prisão flagrante. Excesso de prazo. Omissão na adoção de uma das medidas do CPP, art. 310. Posterior conversão em prisão preventiva. Afastada a ilegalidade. Decreto prisional fundamentado de forma genérica. Não enquadramento nos requisitos legais dos CPP, art. 311 e CPP, art. 312. Falta de justa causa. Excesso de prazo da instrução criminal. Paciente preso aguardando designação de audiência há cerca de 172 dias. Permanência da prisão cautelar. Irrazoabilidade. Concessão da ordem.
«1. Mandamus que pretende a concessão da soltura do paciente preso em razão de flagrante há 72 dias sem manifestação pela autoridade coatora acerca da homologação e adoção de uma das medidas insculpidas no CPP, art. 310. A posterior, embora tardia, conversão em prisão preventiva supera a ilegalidade da prisão, que persiste agora sob outro título. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . INOCORRÊNCIA. Havendo o Relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. II. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS FORMULADOS PELA RECLAMADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A preliminar de nulidade porcerceamentode defesa está calcada na alegação de que o juízo de primeiro grau rejeitou os requerimentos formulados pela reclamada, ora agravante. 2.De acordo com o acórdão regional, a « juíza sentenciante indeferiu os requerimentos da reclamada (fl. 645), «por ser o laudo esclarecedor e conclusivo (fl. 647) . 3. O CLT, art. 765 concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, o que lhe permite indeferir a produção de prova que considere inócua, desnecessária, irrelevante ou impertinente, bastando informar os motivos do seu convencimento, o que foi observado na hipótese dos autos. 4.Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento . III . ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com supedâneo no acervo fático probatório dos autos, sobretudo na prova oral colhida, consignou que não se pode concluir que « o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, tampouco acolher a tese de culpa concorrente. « Assim, a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, conduta vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo a que nega provimento. IV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à fixação da indenização por danos materiais. Agravo a que se nega provimento .
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 278/STJ, « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. Na esteira dessa diretriz, esta Corte reitera o entendimento de que a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. É que não se pode exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. Precedentes. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 24.09.2018, data da concessão da sua aposentadoria por invalidez, de modo que ajuizada a ação em 05.06.2020, verifica-se que foram respeitados os prazos bienal e quinquenal previstos no CF/88, art. 7º, XXIX, razão pela qual a pretensão da reclamada está superada pela jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente pericial e testemunhal, que houve «nexo de concausalidade entre a lesão na coluna do reclamante e o trabalho prestado em benefício das reclamadas. Consignou que «o infortúnio ocorreu em virtude da ausência de condições de trabalho adequadas, uma vez que o local de trabalho era irregular, com subidas, descidas e valas, além da existência de tocos e buracos, o que culminou no acidente de trabalho sofrido pelo autor ao cair em um buraco durante o desempenho de suas atividades laborais . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/STJ como obstáculo ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()