1 - TST Descontos fiscais. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST, II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST 7. Descontos fiscais. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST 8. Descontos fiscais. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/88, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requisições de pequeno valor. Diferenças remuneratórias pagas acumuladamente. Retenção do imposto de renda sobre o valor total do crédito. Inadmissibilidade. Imposto de renda que deve observar o cálculo mês a mês. Inteligência dos temas 351, do STJ (REsp. Acórdão/STJ), e 368, do STF (RE 614.406). Precedentes. Recurso provido.
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5 - TST Descontos previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.
«-Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição- (Súmula 368, III, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT12 Seguridade social. Descontos previdenciários. Cálculo mês a mês. Observação do teto do salário-de-contribuição. Lei 8.212/91, art. 28, § 5º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º. CF/88, art. 114, § 3º.
«Já deixou assente este Tribunal que, consoante disciplina o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 28, os descontos previdenciários devem observar, além da incidência apenas sobre verbas de caráter salarial, o teto de contribuição (Ac. 3ª T. 163/99 - AG-PET 8.357/97). Por fim, o Decreto 3.038/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, estipula, no § 4º do art. 276, que a contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.... ()
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7 - TRT2 Tributário. Seguridade social. Desconto previdenciário. Cálculo mês a mês. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/91, arts. 33 e 43, § 5º. Inaplicabilidade aos direitos reconhecidos em Juízo.
«... O cálculo do INSS é efetuado mês a mês, fazendo-se a recomposição do salário de contribuição praticado na vigência do contrato de trabalho somada às parcelas deferidas na r. sentença e que também constituem base integrante do salário de contribuição. Nesse sentido, é o que dispõe o regulamento da própria Previdenciária Social, notadamente, na Ordem de Serviço 66/97. Nesse particular, é inadmissível o teor da OJ. 228, da SDI-I, do TST. Defere-se, porém, o apelo para autorizar que o reclamado proceda ao desconto da parcela previdenciária do reclamante. O Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º não é aplicável aos direitos reconhecidos em juízo. ... (... ()
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8 - TST Seguridade social. 8. Descontos fiscais e previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Ademais, conforme entendimento/TST também já pacificado pela Súmula 368/TST III, do TST, a contribuição previdenciária, cujo recolhimento é de responsabilidade da empregadora, dever ser apurada na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º, que regulamentou a Lei 8.212/91, o qual dispõe que seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pagamento extemporâneo de benefícios previdenciários. Imposto de renda. Cálculo mês a mês.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Diferenças salariais resultantes de avaliação de desempenho. Violação do CPC/1973, art. 269, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Verbas recebidas de forma acumulada. Cálculo mês a mês. Imposto de renda. Montante global. Ilegitimidade. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.118.429/SP.
«1. A alegação de infringência ao CPC/1973, art. 269, IVnão veio acompanhada da devida fundamentação, motivo pelo qual deve incidir, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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11 - TJSP Icms. Base de Calculo. Exclusão do TUST e do TUSD. Pretensão acolhida. PRELIMINAR. Legitimidade ativa do consumidor final para ajuizar ação declaratória cumulada com repetição de indébito relativa a tributos indiretos. Inicial instruída adequadamente. Preliminares rejeitadas.
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão. Erro médico. Pensão mensal vitalícia. Calculo com base no salário mínimo. Cabimento. Correção de valores. Admissibilidade. Atualizações pelas alterações ulteriores do salário mínimo. Recurso provido em parte.
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO TJSP - ADICIONAIS TEMPORAIS - BASE DE CALCULO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - CARÁTER EVENTUAL - L.C.E. 1.111/2010 -
Cumprimento de sentença referente ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) de servidores estaduais do TJSP - Cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) que deve compreender o padrão e todas as demais vantagens pecuniárias, excluindo-se, tão somente, as parcelas eventuais, a teor do art. 129 da Constituição do Estado - No caso, o Adicional de Qualificação - AQ não deve compor a base de cálculo dos quinquênios, ou sexta-parte, porque a norma que o criou previu que o adicional não se incorporará para nenhum efeito e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza, consoante o art. 37-A, na Lei Complementar Estadual 1.111/2010 (acrescentando pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual 1.217/2013) - Precedentes deste E. TJSP - Decisão agravada mantida - Recurso desprovido... ()
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14 - TJMG Seguro DPVAT. Cobrança de diferença do seguro DPVAT. Prejudicial de prescrição. Não acolhimento. Pagamento da indenização. Base de calculo. Salario-minímo vigente por ocasião do sinistro. Indenização. Pagamento a menor na esfera administrativa. Quitação apenas do valor efetivamente pago. Quantia remanescente. Atualização monetária.
«- Na ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT, após a resposta do pedido administrativo, tem início a contagem do prazo prescricional da pretensão, que se encontrava suspenso. É de se considerar que o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do efetivo pagamento, visto que, somente nesse momento, a requerente teve ciência do real valor que receberia, extrajudicialmente, como indenização pelo seguro DPVAT. ... ()
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15 - TJSP SENTENÇA GENÉRICA. ANULAÇÃO. CABIMENTO. Necessário constar na sentença quais vantagens pecuniárias integram a base de calculo dos adicionais temporais, a fim de possibilitar recurso e a liquidação de sentença. Recurso da Fazenda provido.
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16 - TJSP Seguridade social. acidente do trabalho. revisional. pretensão ao recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida em fevereiro de 2003 ? benefício derivado da conversão do auxílio-doença. impossibilidade de cálculo de um novo salário de benefício. aplicação do decreto 3048/1999, art. 36, parágrafo 7º. improcedência mantida. se a aposentadoria por invalidez é consequência da conversão de auxílio-doença imediatamente anterior, não há que se falar em novo período base de calculo do salário de benefício. recurso improvido.
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17 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Policial Militar Ativo. Recálculo dos quinquênios para que tenham como base os proventos integrais, com exceção das verbas eventuais. Possibilidade. Assunção de Competência 0087273-47.2005 e CE, art. 129/89. Incidência da Lei 11960/2009 para o calculo dos atrasados. Ilegitimidade passiva da Spprev. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária conhecida e provida parcialmente e apelo da Fazenda conhecido e provido.
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18 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Revisional. Pretensão ao recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez. Benefício derivado da conversão do auxílio-doença, concedido em maio de 1994. Impossibilidade de cálculo de um novo salário de benefício. Aplicação do artigo 36, parágrafo 7º do Decreto3048/99. Sentença reformada para julgar o pedido improcedente. Se a aposentadoria por invalidez é consequência da conversão de auxílio-doença imediatamente anterior, não há que se falar em novo período base de calculo do salário de benefício. Dou provimento ao recurso oficial para julgar o pedido improcedente.
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19 - TJSP Inclusão de verbas devidas a titulo de plantão no calculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias. Condenação ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
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20 - TJSP Habeas Corpus. Impetração alegando demora na análise de benefício. Inocorrência. Feito a caminhar dentro dos critérios da razoabilidade, não se verificando qualquer negligência ou desídia. Juízo da execução determinou providências para análise do benefício. Pedido aguardando regularização de calculo de penas. Ordem denegada
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
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24 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO DE RENDA. Prefeitura do Município de São Paulo. Diferença de vencimentos paga com atraso de uma vez. Instrução Normativa RFB 1127/11 de 7-2-2011. Definição da base de cálculo do imposto. Não indicação pelo juiz. A diferença de vencimentos representa acrescimo patrimonial e esta sujeita ao imposto de renda dividido pelo periodo a que se refere , nos termos do arts. 2º, 3º e 10º da Instrução Normativa RFB, 1.127/11. Recurso provido Para definir a base de calculo do imposto de renda, nos termos do acordão, condenando os agravantes por litigância de má-fé
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25 - TJSP Custas. Inventário. Taxa Judiciária. Lei nº: 11.608/2003. Base de cálculo. Meação. Cônjuge supérstite. Calculo da despesa processual que deve ser recolhido tão-somente sobre o valor do monte-partível. Meação do cônjuge supérstite excluída da base de cálculo. Inconfundibilidade da meação com herança. Caracterização da herança como conjunto de direitos e obrigações pertencentes ao ''de cujus'' e que se transmitem aos herdeiros em decorrência da sucessão. Meação que corresponde à metade ideal do patrimônio constituído pelo casal destacado em favor do cônjuge supérstite. Recurso provido nesta parte, tão só para excluir a meação da incidência da taxa judiciária.
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26 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição do indébito tributário. Homologação de acordo nos autos de ação coletiva. Abono indenizatório pago com desconto de imposto de renda. Retenção devida. Inaplicabilidade do art. 12-A, e seu parágrafo primeiro, da Lei 7.713/88. Calculo decorrente de acordo entre as partes. Improcedência Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição do indébito tributário. Homologação de acordo nos autos de ação coletiva. Abono indenizatório pago com desconto de imposto de renda. Retenção devida. Inaplicabilidade do art. 12-A, e seu parágrafo primeiro, da Lei 7.713/88. Calculo decorrente de acordo entre as partes. Improcedência dos pedidos. Recurso provido.
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27 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição do indébito tributário. Homologação de acordo nos autos de ação coletiva. Abono indenizatório pago com desconto de imposto de renda. Retenção devida. Inaplicabilidade do art. 12-A, e seu parágrafo primeiro, da Lei 7.713/88. Calculo decorrente de acordo entre as partes. Improcedência Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição do indébito tributário. Homologação de acordo nos autos de ação coletiva. Abono indenizatório pago com desconto de imposto de renda. Retenção devida. Inaplicabilidade do art. 12-A, e seu parágrafo primeiro, da Lei 7.713/88. Calculo decorrente de acordo entre as partes. Improcedência dos pedidos. Recurso provido.
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28 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão da 7.A Turma Recursal da Capital. Quinquênio e sexta parte - base de calculo - inclusão dos decimos previstos no CF/88, art. 133. Necessidade de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão da 7.A Turma Recursal da Capital. Quinquênio e sexta parte - base de calculo - inclusão dos decimos previstos no CF/88, art. 133. Necessidade de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.
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29 - TJSP Apelação - Cumprimento de Sentença - Impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhido, aplicando os honorários de 10% decorrente do CPC, art. 523 - Parte exequente apresentou planilha de calculo de honorários incidente sobre astreintes, a qual foi afastada pelo juízo a quo quando acolheu parcialmente a impugnação do executado - Planilha de calculo apresentada nos moldes da decisão de fls. 244, de modo que o valor total a ser pago pelo executado é de R$199.231,58 - Valor pago pelo executado, conforme comprovante às fls. 270. - Nova planilha de cálculo apresentada pela parte exequente novamente acrescentando honorários de 10% e multa de 10% incidentes do art. 523. - Pertinente o pedido da exequente, de modo que em decorrência do executado não ter efetuado o pagamento voluntário, incide as consequências do dispositivo supracitado sobre o valor do débito - Sentença Reformada - Apelo Provido.
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO RECÁLCULO DE INSALUBRIDADE - POLICIAl MILITAR - PRETENSÃO DE SER APLICADA AO CASO A ANTIGA REDAÇÃO DO Lei Complementar 432/85, art. 3º (ANTES DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 1.179/2012 E 1.361/2021) - IMPOSSIBILIDADE - REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR QUE NÃO PODE SERVIR DE BASE DE CALCULO PARA O BENEFÍCIO EM QUESTÃO - ENTENDIMENTO DO STF - FALTA DE CORREÇÃO DO ADICIONAL Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO RECÁLCULO DE INSALUBRIDADE - POLICIAl MILITAR - PRETENSÃO DE SER APLICADA AO CASO A ANTIGA REDAÇÃO DO Lei Complementar 432/85, art. 3º (ANTES DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 1.179/2012 E 1.361/2021) - IMPOSSIBILIDADE - REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR QUE NÃO PODE SERVIR DE BASE DE CALCULO PARA O BENEFÍCIO EM QUESTÃO - ENTENDIMENTO DO STF - FALTA DE CORREÇÃO DO ADICIONAL QUE NÃO IMPORTA EM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - PRECEDENTE DO STJ - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES ACIMA MENCIONADAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA PORQUANTO CORRETA SUA ANÁLISE DOS FATOS E FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CALCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 - Tema 47. Teses firmadas: 1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CALCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 - Tema 47. Teses firmadas: 1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto nos termos do art. 3º, II da LCE 731/1993. Recurso da Fazenda Pública provido, com aplicação das referidas teses.
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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33 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Indulto. Decretos 7.046/2009, 7.420/2010, 7.648/2011, 7.873/2012 e 8.172/2013. Concurso entre crime hediondo e crime comum. Calculo diferenciado. Não cabimento. Cumprimento de 2/3 da pena imposta pelo crime impeditivo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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34 - TJSP Agravo. Prática de falta disciplinar. Desclassificação para falta de natureza média pelo juízo. Justiça Pública postula o reconhecimento como falta grave a conduta do agravado, bem como a interrupção do prazo temporal para calculo da progressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos anteriormente a pratica da falta. Admissibilidade. Conduta grave bem comprovada. Inteligência do art. 50, VI, c/c art. 39, V, e arts. 118, I, 127, e 146-C, todos da LEP. Agravo provido
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()