1 - STJ Seguridade social. Administrativo. Hospital. Certificado de filantropia. Acréscimo de requisitos. Impossibilidade. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 752/93, arts. 1º e 2º.
«Se o hospital preenche os requisitos para a obtenção de certificado de finalidade filantrópica, não é lícito exigir-se dele, com base em decreto superveniente, novos requisitos para a renovação do certificado.... ()
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2 - STF Tributário. Seguridade social. Previdenciário. Certificado de filantropia. Isenção da contribuição patronal a previdência patronal. A expedição do certificado de filantropia tem caráter declaratório e como tal gera efeitos ex-tunc. Se a entidade requereu o certificado antes da determinação administrativa que arquivou os processos respectivos, mas veio tê-lo deferido anos depois, quando revogada a medida, o seu direito as vantagens conferidas pela lei retrotraem a data do requerimento, inclusive o da isenção da quota patronal da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e provido.
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3 - STJ Tributário. Filantropia. Certificado de entidade beneficente. Comprovação. Necessidade do certificado.
1 - O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS é o documento que exterioriza o direito a isenção inserta no art. 195, § 7º da Carta da República. ... ()
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4 - TRT3 Contribuição previdenciária. Cota patronal. Entidade filantrópica. Ausência de apresentação do certificado do cnas patronal.
«A Lei 12.101/2009 revogou o Lei 8.212/1991, art. 55 e estabeleceu uma série de requisitos indispensáveis para a obtenção do benefício fiscal. O atendimento dessas exigências legais deveria ter sido comprovado nos autos pela executada, ônus do qual não se desincumbiu. A reclamada sequer juntou o Certificado de Filantropia de emissão a cargo do CNAS - Conselho Nacional da Assistência Social - e nem comprovou o atendimento aos demais requisitos legais dispostos na Lei 12.101, de 2009. Dessa forma, não há como isentá-la da cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas de direitos trabalhistas de natureza salarial constituídas pela res judicata.... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ofensa genérica ao CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Tributário. CPMf. Imunidade. Exigência do certificado de filantropia. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Análise de questão constitucional. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284/STF). ... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não juntou aos autos «declaração de renovação do certificado de filantropia, mantendo a sentença que condenou a ré ao pagamento das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. 2. Ademais, o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito da alegação da reclamada de que, durante a vigência do contrato de trabalho, encontrava-se com todos os requisitos preenchidos para a isenção pretendida, tampouco foi devidamente instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido.
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7 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Imunidade tributária. Art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Matéria constitucional. Preenchimento dos requisitos contidos na Lei 8.212/91, art. 55. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
1 - A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito de cabimento do recurso especial.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Imunidade. Assistência social. Entidade filantrópica. Certificado de fins filantrópicos. Centro cultural voltado para o ensino de língua estrangeira. Lei 8.212/91, art. 55. CF/88, art. 195, § 7º.
«Não há como confundir instituição dedicada à educação com entidade de assistência educacional; a ênfase do caráter filantrópico está na assistência, e não na educação. (...) Na forma do art. 1º do Decreto 752, de 16/02/93: «Considera-se entidade beneficente de assistência social, para fins de concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, de que trata o art. 55, inciso II, da Lei 8.212, de 24/09/91, a instituição beneficente de assistência social, educacional ou de saúde, sem fins lucrativos, que atue, principalmente, no sentido de:
I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
II - amparar as crianças e adolescentes carentes;
III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
IV - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Erro material existente. Ausência de discussão a respeito de direito adquirido a benefício tributário. Novo julgamento do recurso especial do INSS. Embargos à execução. Certificado de entidade beneficente. Cebas. Imunidade. Cancelamento. Inobservância do devido processo legal. Falta de ataque ao fundamento suficiente para manter o acórdão do tribunal a quo. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
«I - Enquanto, nas instâncias de origem, o fundamento para a procedência dos embargos à execução é a impossibilidade de promoção, sem o devido processo legal, do cancelamento da imunidade tributária vigente à época dos lançamentos, o acórdão, ora objeto destes embargos, fundamentou-se na inexistência de direito adquirido à imunidade tributária. ... ()
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10 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Desprovimento. Embargos de declaração. Omissão sobre pretenso direito adquirido da recorrente ao certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Embargos de declaração acolhidos.
«1. As entidades reconhecidas como de caráter filantrópico antes da publicação do Decreto-Lei 1.572, de 1º.9.1977, não têm direito adquirido à renovação e manutenção de certificados de filantropia. Precedentes. Não são, portanto, imunes ao pagamento da contribuição para a seguridade social referente à quota patronal de previdência social se não atenderem aos requisitos previstos na legislação vigente quando da requisição do certificado. ... ()
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11 - STJ Tributário. Entidade filantrópica. Certificado. Natureza declaratória do ato.
«1. O certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de um ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 115.510/RJ. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Tributário. Entidade filantrópica. Certificado. Natureza declaratória do ato.
1 - O certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de um ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 115.510/RJ. Precedentes. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1. Consta dos autos que, à época da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação de que a reclamada detivesse certificação de entidade beneficente de assistência social, apresentando certificado de CNPJ distinto da reclamada, inviabilizando o seu enquadramento na hipótese contida no CLT, art. 899, § 10. 2. Diante da inexistência de comprovação da sua condição de filantropia no momento da interposição do recurso ordinário, a fim de isentá-la do recolhimento do depósito recursal, bem como do próprio pagamento em si, nos termos das Súmulas 128, I, e 245 do TST, verifica-se a deserção do recurso ordinário. 3. Cumpre registrar que a regra prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º apenas se aplica em casos de insuficiência do valor recolhido, e não quando nenhum valor houver sido recolhido até então, afastando o requerimento de concessão de prazo para saneamento do processo. Agravo de instrumento não provido.
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Certificado de entidade filantrópica. Utilidade pública. Isenção das contribuições previdenciárias. Efeito ex tunc.
1 - Esta Corte, acompanhando precedente do STF (RE 115.510-8), tem entendido que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de um ato declaratório.... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Tributário. Entidade filantrópica. Certificado. Natureza declaratória do ato.
«1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Entidade filantrópica. Certificado de utilidade pública. Isenção. Efeito retroativo «ex tunc. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.212/91, art. 55. CF/88, art. 195, § 7º.
«Esta Corte, acompanhando precedente do STF (RE 115.510-8), tem entendido que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito «ex tunc, por se tratar de um ato declaratório. Isenção das contribuições previdenciárias anteriores à expedição do certificado.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. ART . 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência do TST, considerando que nem toda entidade beneficente é também filantrópica, a ausência da comprovação da condição de filantropia impede o reconhecimento do direito à isenção do recolhimento do depósito recursal. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do Recurso Ordinário interposto pela reclamada por deserção, ante o não recolhimento do depósito recursal. O Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que «a ré não consiste em entidade filantrópica, porquanto não se sustenta exclusivamente com base em doações e pelo menos parte de seus serviços é prestada de forma remunerada". Por esse motivo, entendeu que a recorrente não se enquadra no CLT, art. 899, § 10 e, portanto, não se beneficia da isenção do depósito recursal assegurada às entidades filantrópicas. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica, no sentido de que a reclamada é uma entidade filantrópica, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
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18 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Declaração de nulidade de certificado de entidade filantrópica. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Interesse de agir evidenciado.
1 - O exame acerca da possibilidade jurídica do pedido não merece ser conhecido. Incidência da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.).... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de utilidade pública. Contribuição previdenciária. Isenção. Natureza declaratória. Efeitos «ex tunc. Precedente do STF. Lei 8.212/91, art. 55.
«O STJ, acompanhando precedente do STF (RE 115.510-8), tem entendido que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito «ex tunc, por se tratar de um ato declaratório. Isenção das contribuições previdenciárias anteriores à expedição do certificado.... ()
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20 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Entidade filantrópica, considerada de utilidade pública, portadora do Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) sem fins lucrativos. Instituição que não trouxe aos autos nenhum documento sobre a sua situação contábil. Simples alegação de que a atividade desempenhada pela instituição é de benemerência e de utilidade pública e social não basta para a concessão do benefício. Certificado emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social sinaliza a relevância do trabalho assistencial desenvolvido, mas não é suficiente para o convencimento acerca da necessidade da gratuidade. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Direito adquirido. Imunidade tributária. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, têm direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF (MS 5.930/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 23/08/99). ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Entidade filantrópica. Certificado. Natureza declaratória do ato. Quantum arbitrado de honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou que, «No caso em comento, é irrelevante que o certificado de entidade de fins beneficentes tenha sido concedida posteriormente à data em que os débitos foram concentrados, vez que a agravada sempre foi considerada entidade sem fins lucrativos, preenchendo os requisitos do CTN, art. 14. ... ()
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23 - STJ Tributário. Entidade filantrópica. Imunidade. Certificado. Natureza declaratória do ato. Efeitos ex tunc. Créditos pretéritos. Inexigibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. De início, cabe salientar a falta de prequestionamento da tese do recorrente no sentido de que a imunidade tributária, por ser condicionada, não poderia ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade. Verifica-se, ainda, que a falta de prequestionamento do ponto em questão decorre da inovação recursal nas razões do apelo especial, manobra processual vedada pela jurisprudência desta Corte, porquanto o recorrente não trouxe esta tese no agravo regimental, tampouco nos embargos de declaração previamente interpostos. ... ()
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24 - STJ Tributário. Entidade filantrópica. Imunidade. Certificado. Natureza declaratória do ato. Efeitos ex tunc. Créditos pretéritos. Inexigibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 115.510/RJ. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Instituição portadora de certificado provisório de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/77. Direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Inexistência. Comprovação dos requisitos da novel legislação. Necessidade. Direito líquido e certo. Inexistência. Lei 8.212/91, art. 55.
«A obtenção do certificado de entidade beneficente, posto ostentarem os estatutos finalidades filantrópicas na forma do Decreto-Lei 1.572/77, não exonera a pessoa jurídica, findo o prazo da isenção, da satisfação dos requisitos da «lege superveniens, «in casu, a Lei 8.212/91, no seu art. 55, no afã de persistir no gozo do benefício fiscal, exatamente por força da não imutabilidade do regime fiscal.... ()
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26 - STF Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Direito tributário. Imunidade. Contribuições sociais. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Renovação periódica. Constitucionalidade. Direito adquirido.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que não ofende a Constituição Federal a exigência de emissão e renovação periódica de Certificado de Entidade Filantrópica para fazer jus à imunidade tributária, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 55, II. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Tributário. Asssitência social. Mandado de segurança. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Competência para apreciação de recurso interposto pelo INSS. Concessão do certificado de entidade beneficente de assistência social. Direito adquirido. Matéria pacificada. Lei 3.577/59, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 55. Decreto 2.536/98, 7º, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.
«Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social, consistente no provimento do recurso administrativo de iniciativa do INSS e, via de conseqüência, no cancelamento do certificado expedido a seu favor. Estabelecidos assim o conteúdo do ato atacado, o objeto da impetração e a competência decisória da autoridade impetrada, a decisão do mandado de segurança não pode ultrapassar tais limites. Ao postular a própria imunidade tributária, o impetrante requer providência (a) não tratada no ato impugnado e (b) sujeita, no âmbito administrativo, a apreciação de outra autoridade (ou seja, do INSS, autarquia federal com personalidade jurídica própria). Consolidou-se a jurisprudência da 1ª seção no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico em data anterior ao Decreto-lei 1.522/77 tem assegurada a manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.... ()
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28 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Imunidade. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Natureza declaratória do ato. Efeito ex tunc. Acórdão recorrido que reconhece o caráter filantrópico preexistente e anterior ao protocolo administrativo. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato.
«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Assistência social. Mandado de segurança. Requisitos. «Periculum in mora e «fumus boni juris reconhecidos. Administrativo. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Entidade filantrópica reconhecida data anterior ao Decreto-lei 1.522/77. Direito à isenção da contribuição patronal. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 2.536/98, arts. 3º, VI, §§ 1º e 4º e 7º.
«Mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado contra ato iminente do Ministro de Estado da Previdência Social consubstanciado em eventual provimento a recurso do INSS, que poderá tornar sem efeito a decisão administrativa do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, constante da Res. 18/2004, que deferira a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS da ora impetrante, cuja validade abrange o período de 01/01/2004 a 31/12/2006. ... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Entidade filantrópica. Certificado. Natureza declaratória do ato. Fundamento do acórdão a quo não atacado. Súmula 283/STF.
«1. A circunstância do recorrido não possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), não é suficiente a impedir o reconhecimento da imunidade tributária no caso concreto pois, a teor da jurisprudência desta Corte, referido certificado trata-se de ato declaratório. Precedentes: AgRg no AREsp 212.376/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11/10/2012; AgRg no AREsp 291.799/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1/8/2013. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição ao pis e Cofins. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Certificado de entidade assistencial. Lei 8.212/1991, art. 55 e Lei 12.101/2009, art. 1º. Decisão que reconhece a imunidade tributária. Efeitos ex tunc à data em que a entidade reunia os pressupostos legais para sua concessão. Precedentes do STJ.
«1. Não prospera a tese de violação do CPC, art. 535, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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32 - STJ Conflito negativo de competência. Juízos federais vinculados a tribunais diversos. Inquérito policial. Tráfico de influência, corrupção ativa, passiva e/ou concussão para a obtenção de certificado de entidade filantrópica. Concurso entre jurisdições da mesma categoria (CPP, art. 78, II, alínea «a). Indícios do cometimento do crime mais grave no Juízo Federal do distrito federal.
«1. Situação em que se investiga a contratação de lobistas para atuar na rápida concessão de certificado de entidade filantrópica a sociedade que não atendia todos os requisitos postos pela lei, com o possível cometimento de crimes de tráfico de influência (art. 332, CP), corrupção ativa (art. 333, CP) e passiva (art. 317, CP) e/ou concussão (art. 316, CP). ... ()
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33 - STJ Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Quota patronal. Imunidade.
«Na condição de entidade de caráter filantrópico, reconhecida como de utilidade pública, a impetrante tem assegurada a situação isencional relativamente à quota patronal da contribuição previdenciária, com direito à obtenção do respectivo certificado.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . 1. Consta dos autos que, à época da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação de que a associação detivesse certificação de entidade beneficente de assistência social, inviabilizando o seu enquadramento na hipótese contida no CLT, art. 899, § 10. 2. Diante da inexistência de comprovação da sua condição de filantropia no momento da interposição do recurso ordinário, a fim de isentá-la do recolhimento do depósito recursal, bem como do próprio pagamento em si, nos termos das Súmulas 128, I, e 245 do TST, verifica-se a deserção do recurso ordinário. 3. Cumpre registrar que a regra prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º apenas se aplica em casos de insuficiência do valor recolhido, e não quando nenhum valor houver sido recolhido até então, afastando o requerimento de concessão de prazo para saneamento do processo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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35 - STJ Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Entidade filantrópica sem fins lucrativos. Imunidade tributária. Certificado. Natureza declaratória. Efeitos ex tunc. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
«1 - A parte afirma que «é imperiosa a demonstração, por parte do executado, a cada ano em que pleiteia o reconhecimento da imunidade, de que preenche os requisitos do CTN, art. 14 (fl. 100, e/STJ). ... ()
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36 - STF Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Imunidade. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Renovação periódica. Constitucionalidade. Ausência de direito adquirido.
«1. A ausência de provas idôneas que afastem quaisquer dúvidas quanto à aplicação do percentual de 20% da receita bruta da entidade em gratuidade evidencia a impossibilidade de se reconhecer direito líquido e certo eventualmente titularizado por ela à imunidade tributária. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Tributário. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/59. CF/88, art. 195, § 7º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Por meio de decisão monocrática, o Exmo. Desembargador Relator assentou que «do cotejo do estatuto social da recorrente, afere-se que são fontes de recursos da entidade ‘as mensalidade escolares e outras receitas provenientes da prestação de serviços pela UBEC e Instituições Mantidas’ (art. 68, I do estatuto - a fls. 163/164). Logo, pode-se concluir que a reclamada aufere rendimentos pelos serviços prestados e mesmo que não detenha fins econômicos, não se confunde com entidade filantrópica, cuja prestação de serviços se dá de forma integralmente gratuita à comunidade. Nesse momento, concedeu «o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada recorrente efetue o preparo, comprovando-o nos autos no mesmo prazo, sob pena de, em caso de descumprimento, não se conhecer do apelo por deserto. A ré, a despeito do decidido monocraticamente, aduzindo que «por ser detentora do CEBAS, igualmente é reconhecida como entidade filantropa e portanto faz jus ao reconhecimento da isenção prevista no art. 899, § 10º da CLT, deixou de recolher o depósito recursal. 2. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal. 3. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa possuir certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não demonstra, por si só, a alegada condição de entidade filantrópica. Precedentes. Nesse cenário (Súmula 126/TST), irretocável a deserção pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT não conheceu o recurso ordinário interposto pela reclamada em razão de deserção. A Corte Regional entendeu não estar comprovada a condição de entidade filantrópica da reclamada e consignou que, apesar de ter conferido prazo à parte para realização do preparo, esta juntou aos autos apenas certidão emitida pelo Ministério da Educação. 2 - Nos embargos de declaração, a parte pediu a manifestação do TRT sobre o documento emitido pela União que atesta contar com certidão ativa de CEBAS e, ainda, o pronunciamento sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o art. 899, § 10 da CLT; o Decreto 7.237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ao argumento de que «(...) mesmo considerando ativo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Educação, isso indica se tratar a demandada de entidade sem fins lucrativos, e, ainda assim, para ser isenta do depósito recursal seria necessário que provasse nada cobrar pelos serviços que disponibiliza, o que não foi feito. A propósito, a acionada é uma faculdade (Faculdade Universo, em que o reclamante trabalhava como professor), nos termos em que consta no seu estatuto social (Id 2f2fc60 - Pág.13), inclusive, e, desse modo, parece evidente que aufere lucros, não podendo, com isso, se enquadrar no conceito de entidade filantrópica, nada obstante faça jus ao que dispõe o art. 899, § 9º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, que instituiu o pagamento pela metade do depósito recursal às entidades sem fins lucrativos . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se depara com a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, em extensão e em profundidade, na forma prevista no art. 93, IX, da CF. 4 - No caso concreto, o TRT se manifestou sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide, em especial os motivos pelos quais entendeu pela deserção do recurso ordinário decorrente da não comprovação de entidade filantrópica pela reclamada. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CLT, art. 899, § 10. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - A controvérsia nos autos cinge-se à comprovação da reclamada acerca de sua qualidade de entidade filantrópica por meio da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O TRT entendeu que, conquanto seja incontroverso que se trate de entidade beneficente, a reclamada não se enquadra como entidade filantrópica. 3 - Nos termos do Lei Complementar 187/2021, art. 2º - que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes - as entidades beneficentes não possuem fins lucrativos. Entidades sem fins lucrativos não distribuem entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social (Lei 9.790/1999, art. 1º, § 1º). A referida lei, contudo, não trata expressamente de entidade filantrópica. 4 - Já a CLT, ao tratar da isenção e redução do depósito recursal, não se refere à entidade beneficente de forma expressa, utilizando-se das expressões «entidade filantrópica e «entidade sem fins lucrativos". 5 - Do conteúdo do art. 899, §§ 9º e 10º, da CLT depreende-se que entidades sem fins lucrativos e filantrópicas não se equiparam, pois às primeiras é deferida a redução pela metade do depósito recursal, enquanto as segundas são integralmente isentas do valor do referido depósito. 6 - Cotejando a Lei Complementar 187/2021 com os dispositivos da CLT, é possível extrair que entidades sem fins lucrativos são as entidades beneficentes, ou seja, quanto ao depósito recursal, a elas é garantida a redução pela metade de seu valor. 7 - É possível concluir, ainda, que, para a CLT, nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, de modo que a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, apenas seu caráter beneficente e, portanto, sem fins lucrativos, enquadrando-se a parte no CLT, art. 896, § 9º: «O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos". 8 - A doutrina também diferencia entidades beneficentes de filantrópicas, lecionando que as entidades de caráter filantrópico não têm fins lucrativos e se mantêm exclusivamente por doações, enquanto as entidades beneficentes, embora não tenham fins lucrativos, podem ser remuneradas pelos serviços prestados. 9 - No presente caso, a Corte Regional analisou o estatuto da reclamada e observou que esta pode cobrar remuneração pelos serviços prestados, de modo que concluiu se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos, mas não de uma entidade filantrópica. 10 - Esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a CEBAS Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), apenas comprova a qualidade de entidade beneficente e que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal. 11 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nas razões dos embargos de declaração, a parte pleiteou que o TRT se manifestasse sobre o documento emitido pela União, o qual afirma comprovar que conta com certidão ativa de CEBAS. Destacou que referido documento reporta o preenchimento dos requisitos que atestam ser instituição filantrópica e pretende a manifestação expressa sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o CLT, art. 899, § 10; o Decreto 7237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. 4 - No caso concreto, no acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal Regional aplicou a multa, ao reconhecer o intuito protelatório dos embargos de declaração, por pretender a recorrente apenas a reapreciação de questões meritórias já julgadas no acórdão de recurso ordinário. 5 - Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório, visto que o TRT, já no acórdão de recurso ordinário, havia se manifestado exaustivamente sobre o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e seu convencimento de que tal documento não comprova o caráter de entidade filantrópica da reclamada. Ademais, os embargos de declaração não servem manifestação expressa sobre dispositivo de lei, uma vez que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-I do TST: « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Ilesos os dispositivos invocados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, pontuou-se que o entendimento do acórdão regional de que a Executada não se enquadra na definição de filantropia, prevista no CLT, art. 884, § 6º, para fins de isenção do depósito recursal, encontra-se amparado nas especificidades do caso concreto e na legislação pertinente, não se vislumbrando ofensa direta aos dispositivos, da CF/88 apontados pela Executada, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o que aqui se confirma. II. Ora, a Corte Regional considerou deserto o agravo de petição, interposto pela Executada, em virtude da não garantia do juízo, uma vez ausente a comprovação de seu enquadramento como entidade filantrópica. Na decisão regional se entendeu que o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) não era suficiente a comprovar a condição da Executada de entidade filantrópica. III. Revelando-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dominante do TST, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos, verifica-se que o recurso de revista efetivamente estava fadado ao insucesso . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O recurso ordinário interposto pela quarta ré não foi conhecido por deserção, ante o não recolhimento do depósito recursal. 2. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que « não existe nos autos prova da alegada natureza filantrópica . Aliás, conforme se verifica dos autos, os contratos juntados comprovam a exploração de atividade com fim lucrativo, donde se extrai que a reclamada é mantenedora de Colégio e da Faculdade Arnaldo . A aferição das teses antagônicas, no sentido de que a ré se trata de entidade filantrópica, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Ademais, revela-se ociosa a discussão acerca da validade do certificado CEBAS emitido pelo Ministério da Educação, porquanto tal certidão atesta apenas a sua condição de entidade beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o que não se confunde com a entidade filantrópica de que trata o CLT, art. 899, § 10. Precedentes do TST. Agravo conhecido e não provido.
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42 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Isenção. Entidade filantrópica reconhecida em data anterior ao Decreto-lei 1.572/77. Direito adquirido reconhecido. Matéria pacificada pela 1ª Seção do STJ. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.
«Consolidou-se a jurisprudência da 1ª seção no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico em data anterior ao Decreto-lei 1.572/77 tem assegurada a manutenção da isenção à quota patronal da contribuição previdenciária, com direito à obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Segurança concedida, com ressalva do ponto de vista pessoal do relator.... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, pontuou-se que o entendimento do acórdão regional de que a Executada não se enquadra na definição de filantropia, prevista no CLT, art. 884, § 6º, para fins de isenção do depósito recursal, encontra-se amparado nas especificidades do caso concreto e na legislação pertinente, não se vislumbrando ofensa direta aos dispositivos, da CF/88 apontados pela Executada, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o que aqui se confirma. II. Ora, a Corte Regional considerou deserto o recurso de agravo de petição, interposto pela Executada, em virtude da não garantia do juízo, uma vez ausente a comprovação de seu enquadramento como entidade filantrópica. Na decisão regional se entendeu que o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) não era suficiente a comprovar a condição da Executada de entidade filantrópica, registrando o TRT que a Executada é entidade beneficente que efetua a cobrança dos serviços prestados de uma parcela de usuários. III. Revelando-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dominante do TST, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos, verifica-se que o recurso de revista efetivamente estava fadado ao insucesso . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA.
A matéria diz respeito à negativa de seguimento do recurso ordinário do réu, Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, por deserto, em razão de não ter sido efetuado o recolhimento do depósito recursal, desde as razões do referido recurso. Trata-se de caso em que, desde o v. acórdão regional, ficou constatado que o réu não comprovou a sua efetiva condição de entidade filantrópica, visto que a declaração referente à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS perdeu validade em setembro/2021, muito antes da interposição do recurso ordinário (em 26/10/2022). Fora explicitado, inclusive, pela Corte Regional em sede de embargos declaratórios que « destacou o autor, em sua manifestação que, em consulta pública efetuada no sítio eletrônico do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde não se vislumbra o protocolo de renovação suscitado, tampouco processo atual para esta finalidade . (pág. 1.314). Diante do exposto, resta claro que a decretação de deserção do recurso de revista do réu está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, de que o art. 899, §10, da CLT, que prevê a isenção do depósito recursal, somente se dirige ao beneficiário da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial, o que não é o caso. Precedentes. Assim, impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu a deserção do recurso de ordinário, pois o réu não demonstrou sua condição de entidade filantrópica e não recolheu o depósito alusivo ao seu recurso. Destaque-se que não se trata de hipótese de aplicação do CPC/2015, art. 1007, § 2º, pois não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas de total ausência de recolhimento do depósito pertinente ao recurso interposto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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45 - STJ Seguridade social. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/1959. CF/88, art. 195, § 7º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/1977, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃODO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADEFILANTRÓPICANO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . 1. Consta dos autos que, à época da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação de que a associação detivesse certificação de entidade beneficente de assistência social, inviabilizando o seu enquadramento na hipótese contida no CLT, art. 899, § 10. 2. Diante da inexistência de comprovação da sua condição de filantropia no momento da interposição do recurso ordinário, a fim de isentá-la do recolhimento do depósito recursal, bem como do próprio pagamento em si, nos termos das Súmulas 128, I, e 245 do TST, verifica-se a deserção do recurso ordinário. 3. Cumpre registrar que a regra prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º apenas se aplica em casos de insuficiência do valor recolhido, e não quando nenhum valor houver sido recolhido até então, afastando o requerimento de concessão de prazo para saneamento do processo. Agravo não provido.
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47 - TRT3 Depósito recursal. Entidade beneficente. Agravo de instrumento. Deserção. Entidade filantrópica.
«A disposição contida artigo 790-A CLT não é extensiva às entidades filantrópicas, tampouco a Lei 5.584/1970 prevê a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao empregador, como pode ser verificado seu artigo 14. Assim, não está a Agravante compreendida em nenhuma das hipóteses legais de dispensa do depósito recursal. Não comprovado seu recolhimento, como exige o parágrafo 7º artigo 899 CLT, está deserto o recurso, que não pode ser conhecido.... ()
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48 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Imunidade. Direito adquirido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/59. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal na vigência do Decreto-lei 1.577/77, têm direito adquirido à imunidade da contribuição previdenciária relativamente à quota patronal, prevista no CF/88, art. 195, § 7º, regulamentado pela Lei 3.577/1959 e, por conseqüência, à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.... ()
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49 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Entidade filantrópica. Decisão que reconhece a imunidade tributária. Efeitos ex tunc à data em que a entidade reunia os pressupostos legais para sua concessão. Precedentes do STJ. . Agravo não provido.
«1. «O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 115.510/RJ (AgRg no AREsp 291.799/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 01/8/13). ... ()
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50 - TJRS Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). É hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c.
«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()