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Doc. LEGJUR 1691.7946.6866.7800

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário (Gratificação de Representação - cód. 005840 e Gratificação Judiciária - cód. 004900) - Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso inominado ao qual se nega Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário (Gratificação de Representação - cód. 005840 e Gratificação Judiciária - cód. 004900) - Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso inominado ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2012.1800

2 - TJSP Contrato. Bancário. Desconto de parcelas de empréstimo na contacorrente do cliente na qual é creditado o seu salário. Possibilidade, enquanto perdurar a anuência do cliente consumidor. Direito de ver cessado o desconto a partir do momento em que pretenda discutir o débito existente e seus encargos. Recurso provido para deferir o pedido de antecipação da tutela, determinando-se a cessação dos descontos.

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Doc. LEGJUR 234.8298.0685.9518

3 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. DESCONTOS DE CONSIGNADO NÃO SE CONFUNDEM COM PENHORA. LEGALIDADE NOS DESCONTOS. 1. Os descontos que vinham sendo realizados pelos bancos requeridos sobre o salário do autor não decorriam de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. DESCONTOS DE CONSIGNADO NÃO SE CONFUNDEM COM PENHORA. LEGALIDADE NOS DESCONTOS. 1. Os descontos que vinham sendo realizados pelos bancos requeridos sobre o salário do autor não decorriam de penhora, mas sim de empréstimos consignados livremente contratados por ele. 2. Ao contrário do que constou da sentença, os empréstimos consignados não são de nenhuma forma inconstitucionais. Trata-se de modalidade de crédito em que o trabalhador oferece parte do seu salário como forma de pagamento à instituição financeira, com vistas a obter melhores taxas de crédito, devidamente regulamentada pela Lei 10.820/2003. 3. O autor é servidor público do Estado de São Paulo e, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual 61.750/2015, a margem consignável de empréstimos corresponde a 35% dos vencimentos do servidor, limite este que não foi ultrapassado pelos descontos realizados pelos bancos requeridos. 4. Como o próprio nome diz, a impenhorabilidade de salário prevista no CPC/2015, art. 833, IV aplica-se apenas a penhoras, isto é, a ordens judiciais de constrição de bens para a satisfação de dívidas que são cobradas em execuções perante o Judiciário, nos termos do CPC/2015, art. 797. As penhoras judiciais em nada se confundem com os descontos salariais decorrentes de empréstimos consignados. Não há, assim, absolutamente nenhum dispositivo legal que ampare o pedido do autor de cessação de descontos sobre o seu salário relativos a empréstimos consignados que ele, de livre e espontânea vontade, contratou e dos quais já se beneficiou. 5. Sentença reformada. Recursos providos. lmbd

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Doc. LEGJUR 165.1531.9004.0300

4 - TJSP Tutela antecipada. Ação declaratória de insolvência civil. Liminar deferida. Determinação de cessação dos descontos em salário de parcelas de empréstimo em conta corrente, limitando-os a 30%. Autorização expressa do desconto. Irrelevância. Cessação integral a partir da manifestação de desacordo do contratante. Necessidade. Natureza alimentar dos vencimentos. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 549.1248.6020.3690

5 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c revisional contratual. Empréstimo consignado em folha de pagamento e empréstimos não consignados com desconto em conta corrente. Tema 1.085 do C. STJ. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Empréstimo consignado em folha de pagamento para servidor público ativo, inativo e pensionista. Descontos em folha de pagamento. Necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana e da proteção ao salário (CF, arts. 1º, III, E 7º, IV). Aplicação analógica da Lei 10.820/2003, com alteração promovida pela Lei 14.431/2022. Possibilidade de limitação do percentual de descontos a 35% do valor dos vencimentos líquidos para empréstimos consignados. Restou comprovado que os descontos realizados pelo banco réu, perante a folha de pagamento do autor equivalem menos de 35% dos seus vencimentos líquidos.2. Empréstimos pessoais não consignados. Autor correntista que pretende a limitação de descontos pertinentes a 06 empréstimos diretos ao consumidor com descontos em conta corrente, cujos pagamentos das parcelas incidiram em seus vencimentos, sob o argumento de impenhorabilidade. Autor que é devedor confesso e sequer alegou a ocorrência de excesso de cobrança. Singela menção de impenhorabilidade salarial. Causa de pedir, ademais, em dissonância com o Tema 1085, recentemente julgado pelo STJ. Lícita a conduta do banco, não se aplicando, sequer, a limitação do art. 2º, §2º, I da Lei 10.820/2003. Cassação do limite de descontos para os empréstimos pessoais não consignados, os quais podem ser integrais e em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário.3. Sentença mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 232.6367.2816.6023

6 - TJSP Recurso Inominado - Ação ajuizada por servidoras públicas estaduais inativas - Pretensão de cessação dos descontos da contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria superiores a um salário-mínimo - Regularidade dos descontos, amparados em dispositivo constitucional e na legislação estadual - Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que introduziu o § 1-A ao art. Ementa: Recurso Inominado - Ação ajuizada por servidoras públicas estaduais inativas - Pretensão de cessação dos descontos da contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria superiores a um salário-mínimo - Regularidade dos descontos, amparados em dispositivo constitucional e na legislação estadual - Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que introduziu o § 1-A ao art. 149, da CF, admitida a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensão superiores ao salário mínimo, quando houver déficit atuarial - Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que alterou os arts. 8º e 9º, da Lei Complementar Estadual 1.012/2007, para autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadorias e pensões superiores ao salário mínimo diante da situação de déficit atuarial - Inexistência de inconstitucionalidade - Disposições, contudo, revogadas pela Lei Complementar 1.380/2022, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 - Reconhecida a ilegalidade dos descontos depois de 02.01.2023, com a consequente restituição em favor das recorridas - Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 687.5374.7363.9462

7 - TJSP Empréstimo legítimo com prestações mensais de R$ 238,31 admitido pelo autor. Outros descontos de prestações mensais de R$ 245,70, não reconhecidos, sobre os quais não há prova da contratação respectiva. Descontos indevidos que gravitam em torno de 20% dos salários líquidos do autor, que têm natureza alimentar. Descontos indevidos que somente cessaram após várias reclamações do Ementa: Empréstimo legítimo com prestações mensais de R$ 238,31 admitido pelo autor. Outros descontos de prestações mensais de R$ 245,70, não reconhecidos, sobre os quais não há prova da contratação respectiva. Descontos indevidos que gravitam em torno de 20% dos salários líquidos do autor, que têm natureza alimentar. Descontos indevidos que somente cessaram após várias reclamações do demandante. Sentença que acolheu parcialmente o pedido com a condenação do banco na restituição simples dos valores dos descontos indevidos (R$ 1.228,50), com a fixação da indenização pelos danos morais na cifra de R$ 5.000,00. O banco reconhecera a inexistência da contratação, mas negou os descontos, que foram cabalmente comprovados. Recurso com inovação alegando que o contrato é devido. Violação ao princípio da dialeticidade. O que não é admissível. Sem a prova do lastro para os descontos é de rigor a restituição dos valores correspondentes. Descontos indevidos nos salários, caráter alimentar, em parcela que supera a cerca de 20% dos salários líquidos do autor, comprometendo a qualidade da subsistência. Dano moral configurado. Soma-se a isto, a teoria do desvio produtivo: diversas gestões feitas pelo consumidor para obter o acerto contratual, inclusive reclamação ao PROCON. Descaso da recorrente. Matéria que não mereceu impugnação especificada. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479/STJ). Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 559.4748.5555.3928

8 - TJSP Cargo comissionado de chefia - Desconto previdenciário - Cessação da parte não incorporável - Admissibilidade - O que não entrará no cálculo dos proventos de aposentadoria não pode receber o respectivo desconto de contribuição - Previsão expressa na sentença tanto da data a partir da qual os descontos indevidos devem ser indevidos, a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, como também de qual é a forma do Ementa: Cargo comissionado de chefia - Desconto previdenciário - Cessação da parte não incorporável - Admissibilidade - O que não entrará no cálculo dos proventos de aposentadoria não pode receber o respectivo desconto de contribuição - Previsão expressa na sentença tanto da data a partir da qual os descontos indevidos devem ser indevidos, a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, como também de qual é a forma do cálculo, o desconto relativo entre o salário comissionado e o básico, mas excluído o quanto já estava incorporado - Possibilidade plena de apresentação dos cálculos aritméticos para execução do julgado - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. 

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Doc. LEGJUR 140.9045.7014.3100

9 - TJSP Cominatória. Obrigação de não fazer. Cessação de descontos incidentes na conta-corrente do autor em razão de empréstimos bancários. Banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta do seu cliente, para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário. Precedentes do STJ. Autorização do devedor, que se beneficiou do mútuo concedido nessas condições. Necessidade de se fixar um percentual máximo razoável que não comprometa o sustento do devedor. Descontos que devem se limitar a trinta por cento do vencimento líquido daquele. Necessidade. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 886.9755.0284.4094

10 - TJSP Contratos bancários. Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Contratação de empréstimo com previsão de pagamento das parcelas por meio de débitos em conta corrente. Autor alega continuidade dos débitos, mesmo após haver solicitado a desvinculação entre sua conta-salário e sua conta corrente. Requerimento de tutela de urgência, a fim de compelir o réu à devolução do montante debitado após aquela solicitação, ou, subsidiariamente, a cessação dos débitos e a conversão da forma de cobrança para boleto bancário. Indeferimento. Manutenção.

Não se vislumbra, ictu oculi, a probabilidade do direito invocado. A questão relacionada aos descontos realizados na forma de débito em conta corrente já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior, quando restou decidido que: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Assim, o autor poderá requerer o cancelamento dos descontos em conta corrente e solicitar outra forma de pagamento (algo que não foi demonstrado nos autos, ao menos por ora), conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, evitando que eles (descontos) influenciem negativamente em sua subsistência. Com efeito, e de acordo com o incipiente conjunto probatório, o autor não requereu o cancelamento do débito automático, mas a desvinculação de sua conta-salário da conta corrente - algo que, ao menos a princípio, não teria o condão de impedir os débitos das parcelas, à luz do disposto no art. 5º, II, b, da Resolução CMN 5.058 de 15/12/2022. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 105.1565.0000.2500

11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Conta salário. Transmudação, não consentida pelo usuário, em conta corrente normal. Pretensão de cessação de descontos efetuados e recebimento de danos morais. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Se o banco réu não faz prova de correta celebração de contrato que permita a realização das operações financeiras perpetradas contra os recursos do autor, correta a sentença que reconhece a abusividade desta conduta, determina seu encerramento e reconhece a presença de ofensa a direitos personalíssimos do consumidor. Danos morais que decorrem da conduta ofensiva do estabelecimento bancário. Fixação dos mesmos, contudo, que se revela desproporcional à lesão imposta ao autor. Majoração dos mesmos respeitando-se o repúdio ao enriquecimento sem causa mas tendo o foco da efetividade da sanção.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2428.3597.6944

12 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO E DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - Reconhecimento: (a) da existência de ilícita apropriação pelo banco de valores da remuneração da parte autora, servidora estadual, em percentual superior a 30% da remuneração líquida dela, considerada a remuneração bruta descontada apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, além da pensão alimentícia, para satisfação do débito do contrato bancário objeto da ação, o qual não é de cartão de crédito, pela quantia debitada em folha de pagamento; e (b) quanto aos mútuos com desconto em conta corrente, «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento" firmada pelo julgamento do Tema 1085, efetivado em julgamento de Recurso Especial Repetitivo,  nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (REsp. Acórdão/STJ e 1877113/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 9/3/2022, DJe de 15/3/2022) - Reconhecida a ilicitude da apropriação, pelo banco de valores creditados a título de remuneração da parte autora mutuária para satisfação de dívidas contraídas pelos contratos bancários objeto da demanda, em percentual superior ao limite de 30% da remuneração líquida, de rigor a manutenção da r. sentença, quanto à consolidação da «antecipação de tutela deferida, para determinar ao requerido que mantenha os descontos de todas as prestações devidas pela requerente em relação ao(s) empréstimo(s) consignado(s) (contratos 896054374 e 895924496) dentro do limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da parte, observada a margem consignável que consta às fls. 338/339 - Ressalvado o direito do banco apelante de: (a) cobrar a diferença devida, em razão da cessação dos descontos, mediante boleto bancário ou outro meio legal de que se possa valer; e (b) promover a inscrição do débito vencido e não pago, em cadastro de inadimplentes, visto que não (b.1) não restou demonstrada a cobrança abusiva de encargos exigidos de forma ilícita, no período da normalidade, (b.2) o inadimplemento da parte cliente relativamente ao débito dos contratos bancários objeto da ação fica caracterizado com a cessação dos descontos no que excederem 30% de remuneração líquida, e (b.3) a inscrição em cadastro de inadimplentes é direito do credor, a teor do CDC, art. 43.

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Doc. LEGJUR 522.1656.9586.3929

13 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual inativo. Pretensão à cessação dos descontos das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária extraordinária, decorrente de declaração de déficit atuarial, bem como à repetição de valores. Inadmissibilidade. Art. 149 § 1º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/19, previu a possibilidade de os Estados e Municípios instituírem Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual inativo. Pretensão à cessação dos descontos das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária extraordinária, decorrente de declaração de déficit atuarial, bem como à repetição de valores. Inadmissibilidade. Art. 149 § 1º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/19, previu a possibilidade de os Estados e Municípios instituírem contribuição social que incida sobre os proventos de aposentadoria superiores a um salário mínimo quando houver déficit atuarial. LCE 1.340/20 alterou os arts. 8º e 9º da LCE 1012/07, prevendo alíquotas progressivas sobre os proventos que superem o valor máximo das aposentadorias pelo RGPS (art. 8º) e alíquotas sobre proventos que superem um salário mínimo em caso de déficit atuarial (art. 9º). Decreto Estadual 65.021/2020 atribuiu ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a competência para declarar a existência de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado. Legalidade das contribuições previdenciárias pagas pelo autor a partir de 2020. Revogação do art. 9º § 2º da LCE 1.012/07 pela LCE 1.380/22, com vigência a partir de 1.1.2023, não mais sendo possível a cobrança de contribuição previdenciária de proventos inferiores ao valor máximo das aposentadorias do RGPS. Legalidade dos descontos pagos pelo autor entre 2020 e 2022. Pedido de repetição julgado improcedente. Recurso inominado improvido.

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Doc. LEGJUR 485.9516.9629.2280

14 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Concessão de tutela de urgência determinando a limitação dos descontos na folha de pagamento da autora a quarenta por cento dos rendimentos líquidos dela. Inconformismo recursal manifestado pelo corréu Banco Pan. Cassação. Ausência de probabilidade do direito invocado em face do corréu Banco Pan. Precedentes.

A medida urgente não comporta acolhida, por mais de um motivo, ao menos em relação ao corréu Banco Pan. Em primeiro lugar, porque a autora optou pelo procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A, B e C do CDC (incluídos pela Lei 14.181/2021) . Tal procedimento exige a designação de audiência de conciliação prévia. Apenas se não houver acordo é que poderá ocorrer a aplicação de um plano judicial compulsório de pagamento das dívidas. Em segundo lugar, porque não se vislumbra, de plano, a probabilidade do direito invocado, ao menos em relação ao corréu Banco Pan. No caso concreto, apesar dos descontos realizados na folha de pagamento da autora, ela percebe rendimentos líquidos acima de R$ 3.000,00, quantia que, presume-se, possa suprir as necessidades básicas dela. Ademais, observa-se que com relação aos descontos realizados na forma de débito em conta corrente, fosse esse o caso, a questão já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior, quando restou decidido que: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Assim, caso haja outros descontos em sua conta, a autora poderá requerer o cancelamento desses descontos e solicitar outra forma de pagamento (algo que não foi demonstrado nos autos, ao menos por ora), conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, evitando que eles (descontos) influenciem negativamente em sua subsistência. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 165.3124.0007.5700

15 - TJSP Seguridade social. Apelação com revisão. Servidor público estadual. Pretensão voltada à declaração de ilegalidade dos descontos previdenciários incidentes sobre os valores recebidos a título de «plantões e «plantões a distância, desde o início da vigência da LC nº. 839/97 até a efetiva cessação de tais descontos, além da restituição pertinente, bem como a integração daquelas importâncias e do «prêmio incentivo no cálculo do 13º salário e do acréscimo de 1/3 de férias. Improcedência dos pedidos pronunciada em primeiro grau. Decisório que não merece subsistir. Inafastável a repetição dos descontos previdenciários sobre os «plantões e «plantões à distância. LC nº. 839 que expressamente exclui tais valores da base de cálculo da contribuição previdenciária (v. Parágrafo único do art. 9º), não se podendo então cogitar da incidência dos percentuais previstos nas lc’s ns. 180/78 e 943/03. Plantões em causa que, aliás, podem ser confundidos com a remuneração relativa a trabalhos executados além da jornada normal (horas extras). Art. 4º da LC nº. 943/3 que define justamente a não incidência da contribuição previdenciária mensal a que se refere esse texto normativo sobre gratificações pela prestação de serviços extraordinários. Também tem lugar a integração do «prêmio incentivo, bem como dos valores pagos a título de «plantão e «plantão à distância, no cálculo do 13º salário e do acréscimo de 1/3 de férias. Autor que vem percebendo habitualmente o chamado «prêmio incentivo, devendo então integrar a remuneração para todos os efeitos

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Doc. LEGJUR 166.4515.1001.9300

16 - TJSP Seguridade social. Servidor público municipal. Inativo. Instituída pela Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto 441/95 contribuição assistencial compulsória no percentual de 5% sobre os vencimentos dos servidores, destinada a custear serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e laboratorial, evidenciada se mostra sua inadmissibilidade, dispondo o CF/88, art. 149, § 1º poder, a municipalidade, instituir contribuições sobre salários apenas para custeio do sistema previdenciário, não incluindo o sistema de saúde, hipótese na qual a eventual adesão deve ser facultativa. Decisão determinando a cessação dos descontos mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 339.6079.8707.8429

17 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA

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Ação declaratória - Pedido de tutela de urgência para cessação de descontos que alegou serem indevidos, em benefício previdenciário - Alegação de não contratação - Aposentado que recebe benefício de um salário-mínimo - Probabilidade do direito e perigo de dano - Existência - Inteligência do CPC, art. 300. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.0730.4402.4330

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E CONDENATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDAS. 1. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA DA AUTORA DE NÃO TER CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RENDA MENSAL DE VALOR INFERIOR A 03 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 2. CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS DE CONTRATO BANCÁRIO SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. REQUISITOS DO CPC, art. 300, PREENCHIDOS. CONTRATAÇÃO NEGADA PELA CONSUMIDORA. PROVA DA REGULARIDADE A CARGO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO. MEDIDA REVERSÍVEL. CABIMENTO DA ASTREINTE. ADEQUAÇÃO À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 993.5903.9466.7290

19 - TJSP Ação visando à cessação de descontos e restituição dos valores destinados ao sistema de saúde da Cruz Azul, contratado pela CBPM. Policiais militares. Determinação de redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Indeferimento do pedido de gratuidade judiciária para este recurso (CPC/2015, art. 98, §5º), devendo os agravantes providenciar o pagamento do preparo recursal no prazo de 15 dias após publicação deste acórdão. Valor atribuído à causa que, individualizado entre os litisconsortes, não supera 60 salários mínimos. IRDR Tema 17 desta Corte. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Causa de baixa complexidade. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido, com determinação

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Doc. LEGJUR 103.1674.7233.6600

20 - STF Competência. Contrato de trabalho. Cláusula sobre desconto de parcela dos salários, para fins previdenciários. Reclamação a respeito. Competência da Justiça do Trabalho.


«Versando o dissídio, entre empregado e empregador, em torno de desconto de parcela dos salários, e visando o reclamante à cessação desse desconto e à restituição do que fora até então deduzido, não há dúvida de que se trata de causa de competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114).... ()

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Doc. LEGJUR 111.3438.1368.9217

21 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c repetição de indébito tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão da contribuição previdenciária sobre a gratificação pró-labore (Lei 10.168/68) - Restituição de valores - Reflexo no 13º salário e 1/3 de férias - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual - Exclusão dos valores restituídos da base Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c repetição de indébito tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão da contribuição previdenciária sobre a gratificação pró-labore (Lei 10.168/68) - Restituição de valores - Reflexo no 13º salário e 1/3 de férias - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual - Exclusão dos valores restituídos da base de cálculo de eventual benefício a ser pago a parte autora na inatividade - Incidência de juros a partir do trânsito em julgado - Desacolhimento - Legitimidade do réu/recorrente responsável pelos descontos - Exclusão da cobrança previdenciária determinada por lei - Inexistência de prova da opção pela contribuição - Ônus do réu/recorrente -   Correção das prestações vencidas pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - AFASTAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO - PRÓ-LABORE (LEI 10.168/68, art. 24) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - INTELIGÊNCIA DO art. 24, § 2º DA LEI ESTADUAL 10.168/68 - ART. 39, § 9º DA CF - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001308-60.2023.8.26.0483; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.        

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Doc. LEGJUR 600.7892.3346.0980

22 - TJSP RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE CESSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS POR CONTA DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LCE 1.354/2020 - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO AUTORIZADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.021/2020 - DÉFICIT ATUARIAL AUTORIZA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS SOBRE O VALOR QUE EXCEDER O SALÁRIO-MÍNIMO - SENTENÇA MANTIDA Ementa: RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE CESSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS POR CONTA DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LCE 1.354/2020 - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO AUTORIZADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.021/2020 - DÉFICIT ATUARIAL AUTORIZA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS SOBRE O VALOR QUE EXCEDER O SALÁRIO-MÍNIMO - SENTENÇA MANTIDA PELa Lei 9.099/95, art. 46 - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 144.1495.1623.8471

23 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DESCONTO INDEVIDO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MERO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL.

1.

Autor era funcionário da empresa requerida Elektro, contratou empréstimos consignados mas sofreu acidente de trabalho e, partir de fevereiro de 2016, não conseguiu mais proceder com o pagamento das parcelas do empréstimo, ante a ausência de recebimento de salário. A falta de pagamento do empréstimo perdurou até 18/07/2023, momento em que o autor foi dispensado pela sua empregadora Elektro, ocasião em que foi descontado de sua rescisão o valor de R$ 9.130,46 sob o título de «Empréstimo em Consignação, mesmo estando o empréstimo prescrito. Além disso, a requerida Vivest passou a cobrar os valores de R$ 11.744,81 referente a outro empréstimo que não foi contratado pelo autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.5851.6791.4683

24 - TJSP Ação acidentária - Pedidos cumulativos de concessão de benefício e de revisão de auxílio-doença já recebido - Queixa de moléstia em coluna - Incapacidade laborativa parcial e permanente e nexo causal comprovados - Auxílio-Acidente devido - Termo inicial - Fixação no dia seguinte à cessação do auxílio-doença vigente no período imediatamente anterior à perícia dos autos, pois nesta se positivou a consolidação da moléstia - Parâmetro que se mostra em consonância com o Tema 862/STJ - Reconhecimento - Diferenças de auxílio-doença - Benefício concedido já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Cálculo do salário de benefício sem o desconto dos 20% menores salários de contribuição - Admissibilidade - Pretensão revisional negada nesse particular.

Dou parcial provimento aos recursos oficial e do autor
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Doc. LEGJUR 834.4092.1078.7120

25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação ordinária. Empregado Público aposentado da Companhia Energética do Estado, sucedida pela CTEEP. Complementação de benefício previdenciário custeado exclusivamente pelo Estado. Leis Estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74. Descontos realizados pela CTEEP no benefício de complementação recebido pelo autor. Preliminar de ilegitimidade ad causam da CTEEP afastada. Edital de Privatização SF/001/2006 da CTEEP que definiu ser responsabilidade desta o pagamento das parcelas denominadas «glosas definidas, as quais incluem aplicação do teto salarial e contribuição previdenciária. Análise do mérito da causa. Teoria da causa madura disciplinada no art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Desconto de contribuição previdenciária realizado pela CTEEP, a partir de 2019, com base na decisão proferida no bojo da Ação Reclamação 00187500-98.1996.5.02.0058. Impossibilidade. Conteúdo decisório proferido pela Justiça do Trabalho que nada diz respeito sobre a incidência dos descontos previdenciários, inexistindo coisa julgada material a ser contemplada por este juízo. STF que reconheceu aos beneficiários da complementação o recebimento do benefício de acordo com as regras fixadas incialmente pela Lei Estadual 1.386/51. Descontos que violam a segurança jurídica e proteção da dignidade dos beneficiários da aposentadoria, sendo a complementação instituída há mais de 60 (sessenta) anos. Procedência da demanda para a cessação dos descontos efetuados pela CTEEP e repetição dos valores indevidamente subtraídos. Recurso parcialmente provido, mantida a ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.6000

26 - STJ Honorários advocatícios. Desconto em folha de pagamento. Necessidade de autorização do devedor. Cessada esta, cabe a cobrança da verba pelas vias regulares.


«O pagamento dos honorários de advogado por mero de desconto em folha de salários ou vencimentos supõe a autorização do devedor; cancelada a autorização, o desconto cessa, não obstante a verba honorária possa ser cobrada pelas vias regulares.... ()

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Doc. LEGJUR 235.1508.2219.8838

27 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBA QUE NÃO ADMITE INCORPORAÇÃO - DIFERENÇAS DO SALÁRIO BASE DO CARGO EM COMISSÃO - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CABIMENTO - NÃO DEVE INCIDIR O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CESSAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO SOMENTE DE VALORES POSTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 187.8016.6257.3050

28 - TJSP Recurso - Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV. Servidora estadual ativa que objetiva a cessação dos descontos efetuados a título de «redutor salarial sobre o somatório dos vencimentos por ela percebidos pelo exercício do cargo de «Pesquisador Científico com os proventos de pensão recebidos pela morte de seu marido, servidor público estadual. Acórdão desta Câmara que confirmou sentença de concessão da segurança, negando provimento ao recurso de apelação da autarquia e acolhendo em parte o reexame necessário, para aplicação da Lei 11.960/2009 sobre as parcelas devidas desde a impetração. Recurso Extraordinário interposto pela SPPREV. Encaminhamento dos autos pela E. Presidência da Seção de Direito Público, nos termos do CPC, art. 1.040, II. Acórdão sob exame que contém solução desconforme à orientação vinculante do STF no R.E. 602.584/DF (Tema 359). Retificação do julgado, nos termos do CPC, art. 1.030, II, para determinar a adequação do julgado ao quanto decidido pelo STF no Tema 359 de Repercussão Geral (R.E. 602.584/DF). Recursos oficial e da SPPREV providos para denegar a segurança

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.8000

29 - STJ Honorários advocatícios. Desconto em folha de pagamento. Necessidade de autorização do devedor. Cessada esta, cabe a cobrança da verba pelas vias regulares. CPC/1973, art. 20.


«O pagamento dos honorários de advogado por mero de desconto em folha de salários ou vencimentos supõe a autorização do devedor; cancelada a autorização, o desconto cessa, não obstante a verba honorária possa ser cobrada pelas vias regulares.... ()

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Doc. LEGJUR 976.5866.7939.9172

30 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBA QUE NÃO ADMITE INCORPORAÇÃO - DIFERENÇAS DO SALÁRIO BASE DO CARGO EM COMISSÃO - DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO E A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CABIMENTO - NÃO DEVE INCIDIR O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CESSAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO SOMENTE DE VALORES POSTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 585.4106.9762.8945

31 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade passiva inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 201.5680.9002.7600

32 - STJ Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta pelo recorrido, servidor público municipal (médico), com o escopo de que «as horas extras, o adicional por tempo de serviço e o adicional noturno sejam excluídos para o fim de aplicação do redutor salarial conforme previsão contida na CF/88, art. 37, XI da com as alterações da Emenda Constitucional 41/2003. Além da «cessação dos descontos efetuados e a devolução dos valores indevidamente descontados de sua remuneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.5714.8977.3499

33 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PREVIDENCIÁRIO -


Pretensão à cessação e repetição dos valores descontados em razão da alteração da base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária - Impossibilidade - Exação prevista na CF/88 (art. 149, § 1º-A) e na Lei Complementar Estadual 1354/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual 65021/2020 - Déficit atuarial que autoriza a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas sobre o valor que exceder o salário-mínimo - Sentença de improcedência mantida - Apelação desprovida... ()

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Doc. LEGJUR 196.6371.6168.9791

34 - TJSP CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DÉFICIT ATUARIAL - ADMISSIBILIDADE.


Pretensão à condenação em obrigação de fazer consistente na cessação de descontos de contribuição previdenciária excedentes ao limite de um salário mínimo e repetição de indébito. Servidor público inativo. Alteração da base de cálculo para redução da parcela excluída da tributação em caso de déficit atuarial (art. 149, § 1º-A, CF/88). Situação deficitária que exige significativo aporte de recursos públicos não vinculados. Suficiência. Aplicação do decidido no Tema 933 do STF. Exação que se mostra legítima. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 230.5286.8864.1823

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Contratos bancários - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais - Pedido prejudicado de concessão da gratuidade de justiça - Pretensão de Tutela de Evidência para cessação de descontos em conta de parcelas de contrato de Renegociação de Dívidas - Admissibilidade da concessão da Tutela de Urgência (CPC/2015, art. 300, caput e § 3º), mercê do princípio da fungibilidade das Tutelas Provisórias - Probabilidade do direito e perigo de dano caracterizados - Incidência da tese firmada no Tema 1.085 do STJ, bem como dos arts. 6º e 8º, da Resolução BACEN 4.790/20 - Consideração de que os descontos são sucessivos e mensais, com potencial de acarretarem prejuízos na renda salarial, afetando a própria dignidade e subsistência do autor - Reversibilidade da medida - Necessidade de correção do valor da causa, à luz dos incs. II e VI do CPC, art. 292 - Recurso provido em parte nos tópicos conhecidos... ()

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Doc. LEGJUR 819.5837.9922.5271

36 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA.


Recurso da parte autora. Pretensão de cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas superiores ao salário-mínimo nacional em caso de déficit atuarial e pagamento dos valores descontados a este título. Inadmissibilidade. LCE 1.012/2007, art. 9º, § 2º, incluído pela LCE 1.354/2020. Legalidade da declaração de déficit atuarial pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, conforme previsto no Decreto 65.021/20. O Decreto Estadual 65.021/2020 não usurpa competência legislativa, nem ofende o princípio da legalidade. Posterior revogação do §2º do LCE 1.012/2007, art. 9º, pela LCE 1.380/2022. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 237.2725.0606.7490

37 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Trata-se de caso em que, cessado o benefício previdenciário, o reclamado recusou o retorno do reclamante ao trabalho por considerá-lo inapto. Ao interpretar a norma regulamentar, na qual estão previstos os requisitos para a percepção dos salários durante o «limbo previdenciário, a Corte Regional consignou o cumprimento de suas exigências e concluiu pela irregularidade dos estornos efetuados pelo empregador. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação dos argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso dos autos, a ausência de pronunciamento judicial a respeito das questões suscitadas pelo reclamado não configura negativa de prestação jurisdicional, pois depreende-se de suas alegações tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida. Contudo, conforme dispõe o CPC, art. 371, cabe ao julgador apreciar as provas e indicar as razões da formação de seu convencimento, o que foi observado. Estando a decisão fundamentada, tal como se verifica no caso em exame, não há nulidade processual. Não conheço. 2 - DESCONTOS SALARIAIS . A pretensão recursal está fundada apenas na indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, sob o argumento de que não observada a norma interna da empresa. Portanto, a alegação é de ofensa indireta ao preceito constitucional, o que não atende à exigência contida no art. 896, «c, da CLT. Não conheço. 3 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. A alegação de afronta ao CPC/73, art. 538, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput e/ou parágrafo único), não processa o apelo, pois não atende ao pressuposto de admissibilidade contido na Súmula 221/TST. Não conheço. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO CORRESPONDENTE A 08 MESES DE SALÁRIO E INSCRIÇÃO DO EMPREGADO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. O desconto indevido da quantia correspondente a aproximadamente oito meses de salário, debitados da conta corrente do empregado em única parcela, sem qualquer notificação prévia formal, e a inclusão no cadastro de devedores do SERASA, no mesmo dia em que procedeu ao desconto em sua conta bancária, constituem atos ilícitos praticados pelo empregador. Presentes os pressupostos do dever de indenizar (ação dolosa/culposa, resultado danoso e nexo de causalidade), a condenação ao pagamento de indenização por dano moral não caracteriza ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil . Não conheço. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR EXORBITANTE. Quanto ao valor da indenização por danos morais, competeao magistrado a correspondente fixação, levando-se em conta os seguintes critérios: as provas existentes nos autos, a situação econômica do empregador, o poder aquisitivo do reclamante e os transtornos a ele causados. A reparação deve ser digna e estabelecida com base em parâmetros razoáveis, não podendo se tornar fonte de enriquecimento ao ofendido e nem irrisória ou simbólica para o ofensor. Diante das particularidades do caso (consignadas no julgamento do tópico anterior), o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 100.000,00 - cem mil reais) é exorbitante e a condenação desproporcional aos fins compensatórios e punitivos. Assim, considerando os aspectos acima ponderados, o contexto das ofensas narradas, a remuneração percebida pelo autor e a capacidade econômica do empregador, dá-se provimento ao recurso de revista para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$60.000,00 (sessenta mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 865.4816.1138.7770

38 - TJSP APELAÇÃO.


Servidora Pública Estadual. Contribuição Previdenciária. Base de cálculo. A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe importante modificação no § 1º da CF/88, art. 149, permitindo a cobrança de contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos, com alíquotas progressivas, nos termos de lei complementar. No âmbito do Estado de São Paulo, sobreveio a Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que alterou o art. 9º da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, que passou a prever que «havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas de que trata o caput, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional". Os descontos a título de contribuição previdenciária dos proventos da autora estão devidamente previstos em lei e na CF/88, não havendo motivos para a cessação. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.0146.6098.7231

39 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 163.2042.0739.5210

40 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Sentença que observou a prescrição quinquenal e a aplicação dos juros moratórios apenas a partir do trânsito em julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 488.0828.7842.0583

41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 822.6963.5991.7458

42 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 559.4025.8961.8684

43 - TJSP DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO.


Pleito de cassação da decisão que, proferida em cumprimento à determinação do V. Acórdão lançado nos autos do agravo em execução anterior, julgou extinta a ação de execução da pena de multa. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de aplicação, à hipótese, das disposições da Lei Estadual 14.272/10 e da Resolução PGE 21/17. Inexistência de informação nos autos, ademais, no esteio da revisão de tese alusiva ao Tema 931, do C. STJ, acerca da efetiva impossibilidade do agravado de saldar a pena de multa, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento e de desconto de eventual salário do agravado. Inviabilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir do Ministério Público. Agravo provido, rejeitada a preliminar de nulidade, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 562.2496.1389.5618

44 - TJSP Execução Penal. Pleito de cassação da decisão que indeferiu pedido de bloqueio de bens e ativos. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Inexistência de informação nos autos, ademais, no esteio da revisão de tese alusiva ao Tema 931, do C. STJ, acerca da efetiva impossibilidade do agravado de saldar a pena de multa. Indeferimento de medidas constritivas que inviabiliza a cobrança e, na prática, equivale à extinção da pena de multa. Possibilidade, de resto, de parcelamento e de desconto de eventual salário do preso. Incidência das normas de processo civil aplicáveis ao processo de execução fiscal. Inteligência do art. 854, do C. P. Civil. Decisão agravada que comporta reforma. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 187.4842.4000.5300

45 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Vício não configurado. Servidor público. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Descabimento. Prioridade do desconto em folha.


«1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3361.0000.5300

46 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Vício não configurado. Servidor público. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Descabimento. Prioridade do desconto em folha.


«1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.8205.1661.3279

47 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. DEFICIT ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS QUE EXCEDEM UM SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por servidora pública aposentada contra sentença que julgou improcedente ação declaratória que objetivou a cessação de cobrança de contribuições previdenciárias sobre seus proventos, sob o argumento de inexistência de déficit atuarial e inconstitucionalidade dos descontos incidentes sobre parcela que excede o salário mínimo, com pedido de reforma da sentença e restituição dos valores descontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.9464.0432.2167

48 - TJSP Execução Penal. Pleito de cassação da decisão que indeferiu pedido de bloqueio de bens e ativos. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Inexistência de informação nos autos, ademais, no esteio da revisão de tese alusiva ao Tema 931, do C. STJ, acerca da efetiva impossibilidade do agravado de saldar a pena de multa. Indeferimento de medidas constritivas que inviabiliza a cobrança e, na prática, equivale à extinção da pena de multa. Possibilidade, de resto, de parcelamento e de desconto de eventual salário do preso. Incidência das normas de processo civil aplicáveis ao processo de execução fiscal. Inteligência do art. 854, do C. P. Civil. Limitação prevista no art. 833, IV, do diploma processual civil, não aplicável à espécie. Decisão agravada que comporta reforma. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 712.2164.0635.2459

49 - TJSP Execução Penal. Pena de multa. Pleito de cassação da decisão que, proferida em cumprimento à determinação do V. Acórdão lançado nos autos do agravo em execução anterior, julgou extinta a ação de execução da pena de multa. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de aplicação, à hipótese, das disposições da Lei Estadual 14.272/10 e da Resolução PGE 21/17. Inexistência de informação nos autos, ademais, no esteio da revisão de tese alusiva ao Tema 931, do C. STJ, acerca da efetiva impossibilidade do agravado de saldar a pena de multa, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento e de desconto de eventual salário do agravado. Inviabilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir do Ministério Público. Agravo provido, rejeitada a preliminar de nulidade, com determinação.

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Doc. LEGJUR 200.2815.0010.0600

50 - STJ Processual civil. Divida ativa não tributária. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Possibilidade. Prioridade do desconto em folha.


«1 - É possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se não for quitado no prazo de sessenta dias. ... ()

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