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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.2300

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Operador de empilhadeira movida a gás GLP. Trabalho de mera operação sem compreender o reabastecimento dos cilindros de gás. Ausência de contato com combustível. Periculosidade afastada. CLT, art. 193, § 1º.


«... O autor era operador de empilhadeira movida a gás GLP, equipada com 2 cilindros de gás. A conclusão do perito está subordinada a um pressuposto que ele deixou bem claro à fl. 81 (autos em apenso), qual seja a tarefa de abastecimento estar cometida ao próprio autor. A classificação considerada pelo perito (fl. 67; autos em apenso) refere-se a «operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos (anexo 2 da NR 16, letra «m). Mas o trabalho do autor não compreendia o reabastecimento DOS CILINDROS de gás. O máximo que ele fez foi reconectar a mangueira de um cilindro para o outro sobressalente. As duas testemunhas ouvidas (fls. 121/2) confirmam que o autor substituiu cilindros em um período, mas jamais reabasteceu os cilindros. Havia empresa terceirizada para o reabastecimento dos cilindros. Portanto, o autor não tinha nenhum contato com o combustível. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 182.4805.5034.6959

2 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 364, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. Este Tribunal Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere à Súmula 364, I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que se expõe ao contato com gás inflamável, em decorrência da troca do cilindro de GLP para abastecimento da empilhadeira, bem como do ingresso em área de risco, mesmo que em tempo reduzido. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante era responsável por efetuar a troca dos cilindros de GLP que abasteciam a empilhadeira que operava. Registrou, contudo, que o contato com os inflamáveis se dava por tempo reduzido, razão pela qual manteve a sentença que excluía da condenação adicional de periculosidade pleiteado. Verifica-se, portanto, que o egrégio Tribunal Regional, ao assim decidir, contrariou o entendimento desta colenda Corte Superior, consolidado na Súmula 364, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 719.6718.0213.3005

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA . Ante a possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, há que prover o agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco, concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros de gás GLP. Não obstante, conclui que « a exposição ao agente periculoso, uma vez a cada dois dias por turno de trabalho, durante cinco minutos, é eventual e não enseja o pagamento do adicional de periculosidade «. Contudo, na linha da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a hipótese dos autos. Trata-se, in casu, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 310.4674.3984.5203

4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA.


Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. Note-se que o TRT, a par de contornos nitidamente fático probatórios, firmou que o reclamante substituía os cilindros de GLP. Consignou a Corte Regional que « Na prova pericial realizada apurou-se que o reclamante, na função de repositor especializado e analista de estoque, comparecia ao depósito de gás a cada dois dias para a troca do cilindro. Já como encarregado, a troca do cilindro da empilhadeira ocorria a cada três ou quatro dias, não permanecendo, em tais atividades, em área de risco. (...). Não obstante, a Corte Regional concluiu que «as atividades desempenhadas pelo reclamante envolvendo o contato com o agente inflamável se davam de forma eventual". Trata-se, in casu, portanto, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Nesses termos, o Tribunal a quo, ao concluir que a exposição do empregado ao risco decorrente de substâncias inflamáveis era eventual e não lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na primeira parte do item I da Súmula 364/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 764.4511.6860.6853

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. HABITUALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I. Extrai-se do acórdão regional que quando o Reclamante operava empilhadeiras, também era responsável pela troca de cilindros de gás e que tal fato ocorria pelo menos uma vez na semana. II. No julgamento do processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, a SBDI-1 desta Corte Superior trouxe o entendimento de que « A caracterização do tempo extremamente reduzido a que se refere a nova Súmula 364/TST está condicionada não só à duração da exposição do empregado, mas, sobretudo, ao agente ao qual está exposto. Só há falar em tempo extremamente reduzido como excludente do adicional quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco «. III. Dessa forma, a exposição do trabalhador a gás inflamável, em decorrência da troca de cilindros de gás GLP, de forma habitual, ainda que por tempo reduzido, o expõe a potencial risco e, por isso, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 174.7036.7901.9348

6 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS DE EMPILHADEIRA. SÚMULA 126/TST. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO EMBARGADA.


Discute-se o direito do reclamante à percepção do adicional de periculosidade em razão da troca de cilindros de gás de empilhadeiras. A admissibilidade de embargos a esta Subseção por contrariedade à Súmula 126/STJ somente tem sido admitida de forma excepcional, em casos específicos em que se verifica que, para chegar a uma conclusão diversa da que chegou o Regional acerca da controvérsia, a Turma desta Corte realiza novo exame das provas dos autos, seja afirmando um fato específico não consignado pelo Regional, seja ignorando algum elemento dessa natureza, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese é prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, nessas hipóteses, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos. Na hipótese, a Turma, ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST, amparou-se nas premissas fáticas registradas no acórdão regional, no sentido de que o abastecimento da empilhadeira pelo reclamante, auxiliar de produção, ocorria de forma eventual, a cada três dias (e somente se o empregado responsável pelo abastecimento não se estivesse presente), e durava em média quatro minutos. Quanto à Súmula 364, item I, do TST, não há falar em sua contrariedade, tendo em vista a ausência de tese da Turma a respeito da questão. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.9208.9195.9994

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE CILINDROS DE GÁS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Na hipótese dos autos, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o tempo de exposição ao gás combustível não deve ser aferido por simples critério quantitativo, considerando apenas o decurso das horas, mas deve levar em conta o tipo de inflamável ao qual se expõe o trabalhador, de sorte a desconsiderar a gradação temporal ante a possibilidade de explosão a qualquer momento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 912.8593.7628.7560

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com com o entendimento consolidado pela SbDI-1 do TST, no sentido de que «a permanência do empregado em área de risco, por cerca de 5 a 10 minutos diários, não consubstancia contato com inflamáveis por tempo extremamente reduzido. Trata-se, sim, de atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, hábil a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade". Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 130.1234.1454.9056

9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO - EXPOSIÇÃO HABITUAL - CURTO PERÍODO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a exposição habitual do trabalhador à situação de risco, por inflamáveis ou explosivos, ainda que por curto período, assegura a percepção do adicional de periculosidade, não se configurando, nesses casos, o tempo extremamente reduzido, de forma a atrair a exceção prevista na Súmula 364/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 174.1643.6001.5300

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Pedido de restituição, pelo município, de cilindros de gás. Tribunal de origem que, diante do acervo fático da causa, entendeu pela ausência de comprovação de entrega dos bens objeto do pedido de restituição. Prequestionamento. Ausência. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 16/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 468.4981.1608.8979

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ATIVIDADE DE TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP E ABASTECIMENTO. RISCO DE EXPLOSÃO . 1. Hipótese em que a Corte de origem conclui pelo adicional de periculosidade, firme na prova pericial, face o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP em que o autor permanecia em área de risco, além da troca de cilindros GLP na empilhadeira, realizada pessoalmente pelo autor, de duas a três vezes por semana. 2. A conclusão regional de que se tratava de contato intermitente em atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, em razão de coincidir com o momento de maior possibilidade de explosão coaduna com o entendimento desta Corte Superior, haja vista que o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP, bem como a troca pessoal de cilindros GLP não era um elemento acidental ou casual da relação de emprego, mostrando-se devido o adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 464.6039.2158.5284

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que as alegações de omissão são de pontos totalmente irrelevantes ao deslinde da controvérsia. É assente o entendimento de que não é imprescindível ao julgador responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha apresentado motivo suficiente para embasar e proferir sua decisão. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 651.3838.1428.6321

13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS - RISCO ACENTUADO - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Esta Eg. Corte Superior considera que o abastecimento de cilindros de gás de forma habitual, ainda que não permanente, não caracteriza o tempo extremamente reduzido de que fala a exceção inserta na Súmula 364/TST, em sua parte final. Nessas condições, é devido o adicional salarial por labor em condições de risco. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0002.6200

14 - TJSP Petição inicial. Cumulação de pedidos. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de gases industriais. Ajuizamento de cobrança de obrigações contratuais, cumulada com devolução de cilindros de gás. Extinção do processo, ao fundamento de inadequação do pedido à sua natureza possessória, conforme determinado na ordem de emenda. Invalidade. Descrição objetiva na inicial, dos fundamentos de fato e de direito, sendo formulado pedido certo e determinado. Inépcia descaracterizada. Viabilidade da cumulação de pedidos numa mesma ação, ainda que de procedimentos diversos. Prevalência, neste caso, do procedimento ordinário. CPC/1973, art. 292, § 2º. Extinção do processo afastada, determinado seu regular prosseguimento. Ausência, todavia, dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada pretendida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.5300

15 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade.


«O Regional negou provimento à pretensão do recorrente não só em razão do tempo ínfimo de permanência do reclamante no local de troca dos cilindros de gás, mas, sobretudo, por constatar, com base na conclusão pericial e provas dos autos, que o local de armazenamento dos cilindros de gás liquefeito não foi considerado de risco (100 kg de GLP), pois não alcançava o limite exigido pela NR-16. Soberano na valoração da prova, conforme CPC/1973, art. 131, o TRT de origem concluiu pela inexistência da periculosidade, mesmo depois de enfrentar novamente os últimos embargos de declaração opostos pelo recorrente, como determinado no acórdão da 6ª Turma do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6022.4400

16 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo. Glp. Habitualidade.


«Hipótese em que o TRT da 15ª Região consignou que o laudo técnico evidenciou o labor prestado em contato com gases inflamáveis (troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP), na frequência de 1 a 2 vezes por dia, com duração de 5 a 10 minutos a cada vez, no período de março a dezembro de 2012. Dispõe a Súmula 364/TST que «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao não deferir o pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o disposto na Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 393.6497.0633.7087

17 - TST AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. SÚMULA 126 NÃO PROVIMENTO.


Consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula 364). No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade, lastreou-se nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, que afastou a periculosidade da atividade exercida pelo reclamante, uma vez que « O local de abastecimento possui área demarcada, onde os operadores devem estacionar os veículos industriais, e aguardar a operação, sendo que até dezembro/2020 a distância era de 7,5 metros e, a partir de então, 15 metros de distância, onde os operadores dos veículos não podem ultrapassar. Precedentes. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar a existência, ou não, de periculosidade no labor prestado pelo reclamante e eventual violação aos dispositivos indicados ou contrariedade à Súmula 364, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Por fim, observa-se que os arestos transcritos resultam inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, porquanto são provenientes de Turmas desta Corte Superior autos ou, no aresto proveniente da SBDI-1, não se verifica identidade fática. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 329.9853.3844.1093

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - SÚMULA 364,


I. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 886.8446.8386.6480

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO . 1 . Uma vez que a decisão regional foi reformada nesta instância recursal, com o deferimento do pagamento do adicional de periculosidade, não mais cabe ao autor arcar com o pagamento dos honorários periciais. 2 . Por outra face, nota-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, circunstância que afasta a possibilidade de deferimento dos honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST, I. 3 . Nesse passo, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, para que se inverta o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários periciais e para que se indefira o pagamento dos honorários advocatícios, em face da ausência da assistência sindical por parte do reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .

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Doc. LEGJUR 447.8705.1256.0387

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que « na função de Mecânico, o Reclamante esteve exposto a agente explosivo quando realizava a troca do cilindro de gás GLP da máquina empilhadeira que operava, que ocorria cerca de duas a três vezes por semana com duração de 3 a 5 minutos para cada troca. «. Concluiu que o Reclamante não fazia jus ao adicional de periculosidade, já que «Em que pese o contato do autor com o agente seja habitual, pois semanalmente realizava a troca dos cilindros, ele dava-se também por tempo extremamente reduzido, situação que afasta o direito subjetivo ao adicional". Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a exposição ao agente perigoso gás GLP pelo tempo aproximado de 5 minutos não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, a decisão agravada em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.2400

21 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição a inflamáveis. Risco. Não caracterização.


«O reclamante, na função de operador de empilhadeira, tinha como local básico de trabalho as áreas internas da reclamada e fazia a troca diária de cilindros de gás GLP em área externa, gastando de 7 a 10 minutos. De acordo com o laudo pericial o tempo de exposição ao risco é insuficiente para atrair o direito ao adicional, assim como a quantidade de gás GLP armazenado não ultrapassa o limite permitido na NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTB. Também não se pode olvidar que a Súmula 364 do c. TST não considera como de risco o contato que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.... ()

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Doc. LEGJUR 762.9945.1311.1424

22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista para condenar as Reclamadas ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. Depreende-se do laudo pericial, transcrito no acórdão regional, que « O Reclamante executava a operação de máquina empilhadeira, movida a gás GLP, com capacidade para 1,5 a 2,5 toneladas, provida de plataforma elevatória, manejando os comandos de marchas, direção e elevação, para transportar, empilhar e posicionar, carga e descarga de produtos sendo que tal máquina opera apenas com um botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) com capacidade de 20 (vinte) quilos, o que implica em: - Durante o seu turno de trabalho, o Reclamante efetuava em média a troca do botijão 2 vezes por semana; - A troca do botijão de GLP de 20 Kilos da empilhadeira demanda cerca de 01 a 03 minutos por operação . Esta Corte Superior tem entendido que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não somente ao tempo de exposição, mas também ao tipo de agente ao qual é exposto o trabalhador. Dessa forma, a jurisprudência atual é no sentido de que a exposição ao agente periculoso gás GLP, ainda que por alguns minutos, e por alguns dias na semana, não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosão a qualquer instante, mostrando-se devido o pagamento do adicional de periculosidade. Desse modo, a decisão agravada, em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 671.6994.7766.4615

23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO EM LOCAL COM ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NÃO EXIGÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de adicional de periculosidade. Registrou que «mesmo que o Reclamante adentrasse em local contendo cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) para operar e trocar os cilindros, o armazenamento não seria superior a 135 quilogramas, limite imposto pelas normas regulamentares. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que, em se tratando de labor em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo quanto à quantidade de litros para caracterizar a exposição ao agente de risco. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.7600

24 - TST Adicional de periculosidade.


«Esta e. Corte entende que o empregado que realiza troca de cilindros de gás faz jus ao percebimento do adicional de periculosidade quando demonstrada a habitualidade dessa atividade. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, soberano na análise das provas, indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade fundamentando-se nas conclusões do perito, que foram no sentido de que o empregado recorrente trocava o bujão de gás da empilhadeira de forma esporádica. Assim, é inviável o exame da tese do autor, uma vez que o quadro fático delineado no v. acórdão regional não disponibiliza a informação quanto à frequência da troca do bujão de gás da máquina empilhadeira para se analisar a habitualidade ou eventualidade na realização de tal atividade. Nos termos da Súmula 297/TST, a parte deve obter do Tribunal Regional os contornos fático-jurídicos da matéria que pretende ver reexaminada por meio do recurso de revista, sob pena de preclusão. A falta de manifestação expressa no acórdão do Tribunal Regional quanto à quantidade de vezes em que o empregado realizava na semana a troca do bujão de gás, impede a aplicação da jurisprudência majoritária desta Corte. Nesse diapasão, ante a ausência, no v. acórdão recorrido, de elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia, incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.1116.3238.8223

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 364/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula 126/TST, depreende-se que o reclamante estava exposto a condições perigosas, haja vista a troca, de forma habitual, de cilindros de gás uma vez ao dia. Afastada, pois, a eventualidade da exposição do empregado a condições de risco, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do item I da Súmula 364/TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Decisão regional proferida em conformidade com a Súmula 364/TST, I. Incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1: « O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26/11/1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo . « Dessarte, tendo o Regional deferido o adicional de risco ao reclamante, apesar de ele laborar em terminal privativo, a decisão deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta Corte, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 997.8781.5198.0682

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos atinentes ao pedido. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o exame da transcendência da matéria em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Quanto à arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, o Tribunal Regional afastou a nulidade por cerceamento do direito de defesa, sob o fundamento de que « as provas dos autos demonstraram que a troca de cilindro era realizada pelo obreiro, ficando caracterizada a exposição habitual ao risco, não havendo falar em cerceamento defesa pelo indeferimento da oitiva das testemunhas da ré, visto que a matéria foi devidamente esclarecida pelo laudo pericial «. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração interpostos pela ora agravante, fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da discussão da discussão atinente ao indeferimento de prova testemunhal. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP DIARIAMENTE. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que diz respeito ao adicional de periculosidade, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que « a realização da troca de cilindros de gás GLP pelo reclamante assegura-lhe a percepção do adicional de periculosidade em virtude da sua exposição ao agente nocivo. Assim, a exposição do autor ao agente perigoso não pode ser considerada por tempo extremamente reduzido, mesmo porque em poucos minutos é possível que ocorra um infortúnio . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando da atividade de troca de cilindros de gás GLP, o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, para efeitos de incidência da Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas especialmente a natureza do agente perigoso ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis diariamente, como no caso, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado . Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O valor dos honorários periciais é arbitrado de acordo com a discricionariedade do Julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. Além disso, no caso, a redução da quantia fixada demandaria revisão de fatos e provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 197.0911.9004.8700

27 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Sentença condenatória. Manutenção da prisão preventiva. CPP, art. 387, § 1º. Periculum libertatis. Motivação idônea. Direito de recorrer em liberdade concedido a corréus. Situações diversas. Ordem denegada.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.8181.7497.3908

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO.


O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a contrariedade à Súmula 364/TST, I, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido do autor ao pagamento do adicional de periculosidade ao fundamento de que « as trocas de gás se davam a cada dois ou três dias e por um curto lapso de tempo. Assim, para uma jornada semanal de, no mínimo, 44 horas, percebe-se que a exposição ocorreria por tempo extremamente reduzido . 2. A Súmula 364/TST, I dispõe que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Destrinchando as exceções da parte final da Súmula 364, I, a SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que « a exposição regular à área de risco, ainda que em apenas alguns dias da semana ou do mês, afasta o caráter eventual, pois faz parte da atividade laboral cotidiana do empregado, sendo, portanto, previsível o contato e não meramente fortuito 4. Quanto ao tempo de exposição, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando da atividade de troca de cilindros de gás GLP, o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, para efeitos de incidência da Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas especialmente a natureza do agente perigoso ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, como no caso, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.9898.0263.3333

29 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. 2 - Contudo, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - A reclamada sustenta que não houve pronunciamento do TRT sobre o depoimento da testemunha patronal no sentido de que as trocas de cilindro de abastecimento ocorriam, em média, duas vezes por semana e no máximo por 10 minutos, havendo controvérsia quanto à frequência. 4 - Conforme constou na decisão monocrática, no acórdão de recurso ordinário o TRT registrou que « o reclamante realizava a substituição do cilindro de GLP da empilhadeira por ele operada, entre uma e duas vezes por jornada de trabalho, sendo que cada troca gastava 10 minutos aproximadamente « e concluiu que não há falar que o contato com o agente periculoso era eventual ou fortuito, ou se dava por tempo extremamente reduzido. 5 - Em trecho da sentença transcrita no acórdão de recurso ordinário, constou que «o empregado, no momento da vistoria, disse ao auxiliar do Juízo que « realizava a substituição de cilindro de GLP da empilhadeira operada por ele entre uma e duas vezes por jornada de trabalho, esclarecendo que gastava aproximadamente dez minutos em cada troca". «, o que foi confirmado pela testemunha do empregado. Porém, registrou que as testemunhas da reclamada relataram frequência diferente na troca de cilindros, duas vezes na semana gastando dez minutos para realização. 6 - Assim, tem-se que o TRT, acolhendo a prova pericial e o depoimento da testemunha do reclamante, foi explícito ao afirmar que o reclamante realizava a troca do cilindro todos os dias. Logo, o depoimento da testemunha patronal não é capaz de alterar a conclusão, não havendo prejuízo à parte. 7 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, do acórdão do TRT que deferiu ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em razão da realização de troca de cilindro de GLP da empilhadeira que dirigia, uma a duas vezes por jornada (gastando dez minutos em cada troca), extraiu-se a delimitação de « não se pode dizer que o contato do autor com o agente periculoso se dava de forma eventual ou mesmo fortuito, não se podendo dizer também que se dava por tempo extremamente reduzido «. 4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador. Julgados da SBDI-1. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 977.8992.7517.8967

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO 1 - HORAS EXTRAS (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


O Tribunal Regional registrou que a única testemunha ouvida em juízo, trazida pelo reclamante, confirmou a correta anotação dos horários nos registros de ponto. Salientou que a prova documental demonstrou o correto pagamento de horas extras e compensações, não tendo o autor demonstrado a existência de diferenças não pagas. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o recorrente, ensejaria imprescindível incursão no conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme restou consignado no acórdão recorrido, o laudo pericial evidenciou de forma clara que, apesar da existência de insalubridade no local de trabalho do reclamante, a reclamada adotou as medidas necessárias previstas em lei e nas normas regulamentares. Destacou-se, ademais, que a conclusão técnica não foi afastada por prova em sentido contrário. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a prova pericial concluiu que as atividades exercidas pelo autor não eram consideradas perigosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16 e do CLT, art. 193. Restou assentado que dois cilindros de gás P190 estavam instalados próximos à calçada, fora da edificação da reclamada. Ressaltou-se que o laudo pericial não foi infirmado por qualquer meio de prova. Nestes termos, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice a Súmula 126/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 891.3667.4432.0677

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DECILINDRODE GÁS GLP. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO DESCARTADO. 1- A


parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2- Esta Corte firmou o entendimento de que, nas operações de abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), a exposição diária e habitual a agente inflamável, em condições de risco acentuado, ainda que por apenas cinco minutos, enseja o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que não se configura o « tempo extremamente reduzido «, mas contato intermitente, nos termos da Súmula 364/TST. Julgados. 3 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento doadicional de periculosidadeao reclamante, porque constatado que ele realizava diariamente a troca do combustível da empilhadeira que operava (gás GLP). Nesse aspecto, consignou que « De notar que a única testemunha ouvida em Juízo, conduzida pela reclamada, corroborou que ...o abastecimento das empilhadeiras era feito pelo próprio operador de empilhadeira (fazendo o abastecimento de uma a duas vezes por dia) ... o depósito dos botijões era externo (do lado de fora do armazém que ele trabalhava) ... há apenas uma parede que divide o local em que o reclamante trabalhava e os botijões ficavam acondicionados ... o abastecimento demora de 5 a 10 minutos se não der problema na válvula ... se der problema na válvula demora de 10 a 15 minutos, não sendo frequente dar problema ... onde fica acondicionado os botijões é local de passagem para carga e descarga (doca), inclusive pelo reclamante... . Assim, está correta a r. sentença ao deferir o pagamento do adicional de periculosidade, visto que evidenciado que o autor de fato laborava sob condições perigosas, inclusive adentrando de modo habitual e intermitente em locais de risco «. g.n. 4 - Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, sendo temerária a irresignação . 6- Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 133.9183.9340.1876

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 832 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Regional consignou de forma inequívoca os fundamentos pelos quais o adicional de periculosidade se faz devido. Consta do acórdão regional que « conforme a NR 16, Anexo 2, item 1, f, o trabalho em condições de periculosidade é caracterizado, dentre outros, nos serviços de operações com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não-desgaseificados ou decantados, de modo que a realização da troca do cilindro de gás GLP da empilhadeira, de forma não eventual, assegura ao trabalhador a percepção do adicional de periculosidade . Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. NÃO EVENTUALIDADE. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão regional por meio da qual a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade. Consta do acórdão regional que « foi constatado pelo perito (Id 370f90e) que O Reclamante operava com a empilhadeira a Gás, conforme apresentado na foto 07, o local do armazenamento do Botijão de gás da empilhadeira, fica armazenada quatro Botijões, no qual são trocados pelos vazios confirme a operação, sendo trocado uma vez ao dia por cada Operador «. Concluiu, pois, que « comprovada a troca do cilindro de gás da empilhadeiras de forma não eventual, o reclamante faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o vínculo empregatício . A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Julgados da SBDI-1/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamada ampara a sua pretensão tão somente na demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Ocorre que o único aresto transcrito não atende ao disposto na Súmula 337/TST, na medida em que não apresenta a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nesse contexto, ainda que por fundamentos diversos, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 478.5779.8857.5948

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ENTREGA TARDIA DE DOCUMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL EFETUADA SOB A VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. PENALIDADE DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Nos termos da nova redação do § 6º do CLT, art. 477, atribuída pela Lei 13.467/2017, aplicada em conjugação com o disposto no § 8º do mesmo preceito legal, tem-se como causa de sujeição do empregador ao pagamento da penalidade prevista na norma, também a inobservância do prazo de 10 (dez) dias para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Nesse sentido, aliás, vem se firmando a jurisprudência desta Corte. Precedentes . Na hipótese, é incontroverso que a ruptura do contrato de trabalho do autor ocorreu, sem justa causa, em 21/01/2019, e que, conquanto tenha sido respeitado o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias, houve atraso na entrega da documentação relativa à extinção contratual. Logo, a condenação imposta pelo Tribunal Regional traduz adequada subsunção da matéria à legislação de regência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP . AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO MÉDIO DE 10 MINUTOS. FREQUÊNCIA DE 3 VEZES POR SEMANA. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 364: « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . Nesse ensejo, em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com Gás GLP, julgados deste Tribunal atestam o direito ao adicional de periculosidade quando constatada exposição regular, em período médio de 5 a 10 minutos, num total de aproximadamente 25 a 50 minutos semanais. In casu, a delimitação fática que consta dos autos é a de que a troca de cilindros a cargo do empregado ocorria por volta de 3 vezes por semana, com permanência na área de risco por aproximadamente 31 minutos semanais, o que corresponde a um período mínimo de mais de 10 minutos por vez, suficiente, portanto, a caracterizar a intermitência segundo os parâmetros admitidos por esta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 339.9278.1077.4680

34 - TJSP Ação de inexigibilidade de débitos e indenizatória de danos morais - relação comercial incontroversa - fornecimento de gás pelo réu à autora - cilindros utilizados para acondicionamento do gás - divergência das partes quanto à espécie de contrato - autora alega a existência de comodato verbal - entrega dos cilindros que remonta longa data, sem qualquer indício de cobrança de aluguéis ou descontos destes - réu, de outro lado, não se desincumbiu do seu ônus probatório - ausência de menção à locação dos cilindros nas notas fiscais que marcam o início da relação comercial - autora não constituída em mora - art. 582 do Código Civil - cobrança de aluguéis indevida - protesto indevido - dever de reparação de eventuais danos - art. 927 do Código Civil - dano moral configurado - ação julgada procedente - sentença mantida - recurso improvido

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Doc. LEGJUR 491.4610.3811.6758

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE LABOR EM FERIADOS NÃO COMPROVADO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS. EVENTUALIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do item I da Súmula 364/TST, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. II. Constata-se do acórdão regional que a troca de cilindros de gás de empilhadeira a cada três dias, com duração de 5 a 10 minutos, não configura contato eventual ou extremamente reduzido a fim de afastar o direito ao adicional de periculosidade, pois a pacífica jurisprudência desta Corte entende que a exposição ao gás GLP, ainda que por pouco tempo, configura risco acentuado de explosões a qualquer instante, razão pela qual é devido o adicional pleiteado. III. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade por entender que o contato com o agente perigoso se deu de forma eventual, contrariou o entendimento consagrado na Súmula 364/TST, I. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.3800

36 - STJ Tributário. ICM/ISS. Fabricação e comercialização de gases industriais e comerciais. Acondicionamento de gases em cilindros de terceiros. Operação denominada «carga rápida ou «enchimento especial.


«Está sujeita ao ICM, e não ao ISS, porquanto o acondicionamento de gases em cilindros, sejam estes de propriedade da vendedora ou de propriedade dos adquirentes dos gases, constitui operação idêntica; se num caso é parte do custo de venda das mercadorias - gases - da mesma forma o será no outro, porque constitui operação indispensável à realização das próprias vendas, independentemente de quem sejam os proprietários dos recipientes. Ofensa ao Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º, não caracterizada. Dissídio pretoriano não demonstrado com observância do art. 255 e parágrafos do Regimento Interno desta Corte. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 464.2643.1631.5913

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região declarou a invalidade do regime de banco de horas, uma vez que houve o descumprimento de requisito formal previsto em norma coletiva, qual seja (i) necessidade de acordo individual firmado com o Autor para a adoção do regime de banco de horas e (ii) necessidade de anuência e homologação pelo ente sindical da categoria profissional. II. No caso, não há falar em ofensa aos arts. 5º, II, 7º, XIII e XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, porque a Corte Regional não declarou a invalidade da norma coletiva que previa o regime de banco de horas, mas apenas concluiu que a Reclamada descumpria os próprios termos do convencionado (questão insuscetível de reexame nesta instância extraordinária). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional concluiu que a parte Reclamante comprovou que não usufruiu do intervalo intrajornada, razão pela qual manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do período integral do intervalo, com o acréscimo do adicional de 50%, bem como decidiu que a referida verba possui natureza salarial. II. Tendo em vista que se trata de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em harmonia com o entendimento consagrado por essa Corte Superior no enunciado de súmula 437, I e III. Assim, é inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE BOTIJÕES. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. NÃO PROVIMENTO. I. O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que em sua jornada de trabalho o Reclamante (i) desempenhava a sua função com a empilhadeira, no transporte e armazenagem de botijões de gás de forma não eventual e (ii) realizava a troca dos cilindros de gás das empilhadeiras ao menos uma vez por semana. II. Esta Corte Superior tem entendido que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não caracteriza tempo extremamente reduzido de que trata a Súmula 364/TST. Precedentes. III. Ao concluir que o Reclamante faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, o v. acórdão regional encontra-se em harmonia com o item I da Súmula 364/STJ. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 317.7867.3527.3577

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRADITA ÀS TESTEMUNHAS. ADICIONAL SALARIAL. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III.


O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fundamentou que a parte, « nos temas recursais Contradita às testemunhas, Adicional Salarial, Intervalo interjornada e Intervalo intrajornada, não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia «. Anotou que « no tema recursal Nulidade do Regime Compensatório/ Horas Extras, a transcrição do dispositivo do acórdão não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que apenas mostra a conclusão da decisão. Ainda, a transcrição da ementa do acórdão não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que a matéria não é abordada sob o enfoque pretendido pelo recorrente e tampouco é apta a indicar o prequestionamento da controvérsia «. No agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a indicar os artigos e Súmulas tidos por afrontados e a anotar, genericamente, que observou o art. 896, § 1º-A, da CLT, não fazendo qualquer alusão à indicação, no recurso de revista, dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova pericial, registrou « a inexistência de agentes insalubres ou periculosos nas atividades do reclamante «. Destacou que havia o fornecimento adequado de equipamentos de proteção. Esclareceu que o Reclamante « não manteve contato cutâneo com óleos e graxas minerais, ruído, vibração ou poeira respirável «. Anotou a regularidade do laudo pericial, registrando, ainda, a ausência de provas aptas a desconstitui-lo. Acrescentou que « os quesitos apresentados pelo reclamante na impugnação foram respondidos um a um, sendo que o expert analisou todas as tarefas e possibilidade de exposição a agentes insalubres «. Concluiu que « a análise da prova demonstra que, de fato, o reclamante não esteve exposto a agentes insalubres (...). As circunstâncias trazidas pelo reclamante nos quesitos complementares, inclusive quanto ao EPI fornecido, foram enfrentadas de forma pontual pelo perito, sendo mantida a conclusão do laudo principal «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, não há violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Agravo de instrumento não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 364, I/TST, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, destacou o labor prestado em contato com gases inflamáveis (abastecimento da empilhadeira movida a GLP), na frequência de 2 vezes por turno de trabalho. Dispõe a Súmula 364/TST, I que « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido .. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao não deferir o pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o disposto na Súmula 364/TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. Infere-se do acórdão regional que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que a decisão contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7087.6000

39 - STJ Tributário. ICMS. Gases fornecidos em cilindros de aço. Dec-lei 406/68, art. 8º, § 2º (Lista anexa, itens 40, 41 e 47). Decreto-lei 834/69.


«Pretensão em face da diversidade das operações (fabricação, acondicionamento e venda) de recolher separadamente o IPI, ISS e ICM. Na comercialização dos gases (oxigênio, argônio, acetileno, etc.), necessariamente acondicionados em cilindros de aço, não se dissocia o preço da venda daquele apropriado aos «serviços, contemplando um única realidade, atraindo a incidência do ICMS, tendo como base de cálculo o «valor da operação, abrangendo aqueles serviços, incluídos na «circulação da mercadoria. Precedente jurisprudencial. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9444.1000.7900

40 - STJ Tributário. Recurso especial. Serviços de manutenção e retificação de botijões e cilindros de armazenagem de gás industrial. Itens 14 e 14.01 da lista anexa à Lei complementar 116/03. Subsunção. Incidência do ISS.


«1. Os serviços de requalificação de botijões e cilindros de armazenamento de gás industrial, por se enquadrarem nos itens 14 e 14.01 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/03, sujeitam-se à incidência de ISS. ... ()

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Doc. LEGJUR 562.2131.2364.2692

41 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.


Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que havia identidade de funções e mesma perfeição técnica entre o reclamante e os paradigmas. Também salientou que a nomenclatura conferida aos cargos não elide o direito à equiparação salarial, bastando a comprovação da identidade de tarefas. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. Registre-se, inicialmente, que o Tribunal Regional consignou a impossibilidade de cumulação desses adicionais, razão pela qual concluiu pelo deferimento do adicional de periculosidade por ser mais vantajoso ao autor. Constou expressamente no acórdão regional a transcrição do laudo pericial que indicou a troca de cilindros oxi-acetileno pelo reclamante. A Corte de origem externou entendimento no sentido de que « no caso de « armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vasilhames vazios não desgaseificados, ou decantados, o enquadramento ocorre pela permanência em área de risco e que « o peso dos cilindros de acetileno existentes no local de trabalho é irrelevante para a aferição do direito em questão «. Com efeito, observa-se que a decisão regional se alinha ao entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que olimiteestabelecido no item 16.6 da NR-16 (135 kg para os inflamáveis gasosos liquefeitos) foi estabelecido para as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, não se aplicando à hipótese em que o empregado realiza atrocados cilindros de gás inflamável, permanecendo na área de risco em que são armazenados os inflamáveis, caso dos autos. Precedentes. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que os cartões de ponto coligidos aos autos evidenciaram que a reclamada não realizava a contagem dos minutos residuais como extras para fins de pagamento ou compensação, sempre que a jornada do reclamante excedia mais de dez minutos em relação à jornada contratual, nos termos do art. 58, § 1 . º, da CLT. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO (TRANSBORDO). Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que deve ser considerado tempo à disposição o período despendido pelo empregado na chegada e na espera do transporte fornecido pela empresa, pois esse período constitui tempo à disposição da empresa. Constou no acórdão regional que as partes declararam que o tempo de espera era de trinta minutos diários, o qual excede o limite máximo referido no art. 58, § 1 . º, da CLT. Com efeito, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras, quando extrapolada a jornada. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, concluiu que não havia cumprimento do intervalo intrajornada de forma integral, sendo devido o pagamento integral do intervalo, nos termos da Súmula 437/TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1439.6939

42 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Cilindros para fornecimento de gases. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4012.9200

43 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato de locação de cilindros. Perdas e danos. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Mero inconformismo. Reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1 - Deve ser rejeitada a alegada violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.3241.7809.3363

44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO GLP. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco, tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido, conforme disposto na Súmula 364/TST, I. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP) em média duas vezes na semana não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Em relação à quantidade de gás liquefeito de petróleo - GLP armazenada, embora a NR-16 considere que esse tipo de operação não faz jus ao pagamento do adicional, já que a quantidade de gás é inferior (20kg) ao estipulado pelo item 16.6(135 kg), esta Corte tem entendido que a restrição do limite mínimo de 200 litros para líquidos e 135kg para gases liquefeitos não se aplica ao caso do empregado que faz a troca dos cilindros de GLP . Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 221.0180.9468.7537

45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Direito empresarial. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Título executivo extrajudicial. Contrato de compra e venda de cilindros. Não pagamento do preço estipulado. Fornecimento dos equipamentos. Laudo pericial. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9000.3600

46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Fornecimento de gases medicinais e locação de cilindros ao ente público. Matérias não apreciadas pela origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Documentos nos autos. Notas fiscais apresentadas. Nexo de causalidade. Reexame de provas. Impossibilidade, em princípio, nessa seara recursal especial. Agravo interno do grêmio beneficente dos servidores rodoviários a que se nega provimento.


«1 - A alteração das conclusões tiradas à vista das provas constantes nos autos implicaria o revolvimento do conteúdo fático probatório da demanda, medida vedada, em princípio, nessa seara recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3273.9001.7300

47 - STJ Habeas corpus. Adulteração e alteração de produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Prisão preventiva decretada em recurso em sentido estrito. Fundamentação idônea. Adulteração e alteração de cilindros de oxigênio medicinal destinados a hospitais. Garantia da ordem pública. Paciente que esteve em liberdade provisória por mais de 9 meses. Ausência de novo envolvimento em delitos. Primariedade. Bons antecedentes. Suficiência das medidas cautelares alternativas. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.


«1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.4170.7221.7568

48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, consoante a premissa fática expressamente consignada no acórdão recorrido, o contrato firmado entre as empresas reclamadas não se tratava de contrato de empreitada, mas de mera intermediação de serviços, visto que o objeto do contrato era a prestação de « serviços de operação de empilhadeiras «. Ora, como bem assinalado pela instância a quo, o contrato em questão não se refere a contrato de empreitada de construção civil, e sim a típico contrato de prestação de serviços de operação de empilhadeiras, razão pela qual não há falar-se em aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na seara do Recurso de Revista. Assim, firmada a premissa de que houve terceirização de serviços, a decisão regional que manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços encontra-se em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GLP. Em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, o trabalhador que efetua o abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de GLP, mesmo que por três vezes na semana, faz jus à percepção do adicional de periculosidade, visto que configurado o contato com agente inflamável de forma intermitente e habitual. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 210.7150.7701.9840

49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Arts. 155, § 4º, I e IV, c.c. O CP, art. 14, II, 14 da Lei 10.826/2003 e 2º da Lei 12.850/2013. Prisão preventiva. Fundamentação idônea da custódia cautelar. Periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. Tentativa de furto a agência do banco do Brasil. Conduta de sofisticado planejamento. Grupo que abriu um buraco para adentrar na instituição bancária. Integrantes que portavam cilindros de oxigênio e outras ferramentas para arrombarem o cofre. Envolvimento com grupo criminoso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Alegação de ausência de contemporaneidade do Decreto prisional. Pleito de substituição da segregação em razão da pandemia da covid-19. Paciente que não demonstrou pertencer a grupo de maior risco, nos termos da recomendação 62/2020 do cnj. Supressão de instância. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A prisão preventiva foi devidamente decretada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da prática delitiva, porquanto foi ressaltado modus operandi que demonstra a periculosidade do Agente, que atuou em crime de sofisticado planejamento (tentativa de furto ao Banco do Brasil no Município de União, no Piauí, em que os assaltantes abriram um buraco para adentrarem na agência, e portavam cilindros de oxigênio e outras ferramentas para arrombarem o cofre). A conduta não foi consumada porque os agentes empreenderam fuga após o acionamento do alarme da instituição bancária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7125.0800

50 - STF Tributário. ICMS. Faturamento de mercadoria e serviço. Decreto-lei 406/1968.


«Se a hipótese versa sobre o faturamento de mercadoria e serviço - fornecimento de gás e conservação dos cilindros, com acondicionamento em enchimento especial, há de se atentar para a lista de que cogita o Decreto-lei 406/1968. Não constando desta os citados serviços como sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços, descabe cogitar de dupla tributação ou de invasão de competência tributária reservada ao Município.... ()

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