1 - STJ Família. Recurso especial. Processual civil. Direito de família. Ação de invalidação de assento. Duplicidade de casamento. Causa de pedir. Anulação do registro das segundas núpcias. Ato simulado. Plausibilidade. Foro. Competência. Residência da mulher. Prevalência. CPC, art. 100, I. Ações conexas. Prevenção. Beligerância. Economia processual.
«1. O objeto da ação principal é a invalidação da certidão de um segundo casamento, exibida pelo recorrente, e que tem como consequência direta afastar do mundo jurídico as próprias núpcias retratadas pelo registro, apontado pela recorrida como ato simulado. ... ()
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2 - STJ Competência. Foro da residência da mulher. Prevenção.
«A conjugação do disposto nos arts. 100, I e 219, do CPC/1973, levam à conclusão, «in casu, pela competência do foro da residência da mulher.... ()
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3 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- BRIGA ENTRE TIA E SOBRINHO - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO
de Direito do II Juizado da Violência Doméstica da Regional de Santa Cruz - A violência é um evento sociológico, fruto da equivocada inferioridade do gênero feminino e dos distintos papéis sociais atribuídos a cada um. Caracteriza-se, principalmente, na cultura machista em que se denota o menosprezo pela mulher e pela obrigatoriedade de sua submissão ao mando do homem. Nessa cultura, atos são tolerados para o exercício da dominação em um código de normas não escritos. No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando de relação baseada em gênero, senão vejamos. Segundo consta nos autos, o interessado JEFFERSON DE ASSUNÇÃO MARTINS foi indiciado como incurso nas penas do CP, art. 129 por ter ameaçado agredir com uma muleta a sua tia. Segundo depoimento de Arlete em sede policial «QUE no dia 16/01/2024 por volta das 18h, na residência de sua mãe ODILEIA MOREIRA MARTINS situada na rua Cruvelo Cavalcanti 101, Santa Cruz, seu sobrinho JEFERSON DE ASSUNÇÃO MARTINS tentou agredi-la com a muleta de sua mãe; QUE pelo fato de a comunicante ter reclamado que seu sobrinho não ouvia sua mãe quando esta chamava por ele e ter deixado ela sozinha por algumas vezes, fato que deixava a comunicante preocupada por sua mãe já ter idade avançada; QUE segundo a comunicante não houve testemunhas". Pois bem. Diante dessa prova indiciariamente colhida, verifica-se que a violência do gênero foi a condição motivadora da conduta de Jefferson, pois ficou claro que ele tentou agredir sua tia se aproveitando de sua situação de vulnerabilidade perante ele e que, se fosse um homem lhe chamando a atenção para tal fato, certamente não teria retrucado da mesma forma. Neste sentido, merece destaque o Enunciado 07 do Aviso 50, deste Egrégio Tribunal de Justiça: «Firme-se a competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a conduta típica é perpetrada em razão do gênero nos termos do art. 5º e 7º, da Lei 11.340/06, não bastando que seja cometida contra pessoa do sexo feminino. PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()
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4 - STJ Família. Casamento. Medida cautelar. Competência. Ação de separação de corpos. Local da residência da mulher. CPC/1973, art. 100, I.
«Se ao ajuizar a ação a mulher estava residindo em Comarca diferente do domicílio conjugal, incide a regra do CPC/1973, art. 100, I, sendo competente o foro da residência da mulher no momento em que proposta a ação.... ()
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5 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL E ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.
Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas solicitadas pela suposta vítima em face de seu então namorado. Juízo suscitado que, ao que tudo indica, declinou de sua competência de forma equivocada, tendo adotado fundamentação não pertinente ao caso em questão. ... ()
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6 - TJPE Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime praticado por filha contra genitora no interior da residência. Incidência da Lei maria da penha. Competência da Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência do juízo suscitante. Decisão. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado, para declarar competente o juízo de direito da Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de camaragibe-pe.
«A Lei 11.340/2006 não menciona nada a respeito acerca do gênero do agressor, possibilitando que tanto o homem quanto a mulher figurem como sujeito ativo nos crimes de violência praticados no âmbito doméstico e familiar. Tratando-se de crime de violência doméstica, a competência para processar e julgar o feito recai sobre o Juízo das Varas Especializadas de Violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito de jurisdição conhecido. Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Camaragibe-PE declarado competente. Decisão Unânime.... ()
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7 - STJ Competência. Exceção de incompetência. Dissolução de união estável. Regra geral do domicílio do réu. Incidência. CPC/1973, art. 94. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 100, I(foro da residência da mulher). Interpretação restritiva.
«OCPC/1973, art. 100, Icomporta interpretação restritiva, sendo aplicável unicamente aos casos nele previstos. Compete ao juízo do domicílio do réu processar e julgar ação de dissolução de união estável, a teor do disposto no CPC/1973, art. 94.... ()
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8 - TJSP Separação e divórcio. Divórcio direto. Competência. Foro especial da mulher. Aplicabilidade. Subsistência mesmo em face da CF/88. CPC/1973, art. 100, I. (Com doutrina e precedentes).
«Apesar da omissão do legislador, a regra do CPC/1973, art. 100, Itambém se aplica ao divórcio direto. A essa conclusão se chega pelo reconhecimento de que os motivos que levaram a estabelecer a competência da residência da mulher para as ações de separação e de conversão em divórcio, são os mesmos que se apresentam para o divórcio direto.... ()
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9 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por vítima de violência doméstica. Foro do domicílio da mulher. Competência absoluta.
1 - O CPC/2015, art. 53, I, «d», dispõe sobre hipótese de competência absoluta em função da pessoa e estabelece a possibilidade de a mulher, em situação de violência, optar pelo foro do seu domicílio ou de sua residência para o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável ... ()
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10 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Ação de separação judicial ajuizada pela mulher, que menciona ter residência em duas comarcas. Processamento do feito na comarca em que também reside o ex-marido e na qual se localiza boa parte dos bens a serem partilhados. Cabimento, a fim de se facilitar a prática dos atos processuais, bem como agilizar o andamento do feito. Hipótese em que se atende, da mesma forma, o disposto no CPC/1973, art. 100, I, uma vez que a ação estará se processando no domicílio da mulher. Recurso provido para acolher a exceção de incompetência oposta pelo agravante, determinando-se a remessa dos autos.
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11 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça em âmbito doméstico. Ausência de violação do arts. 315, § 2º, IV, do CPP. Tese defensiva suficientemente analisada. Ameaça praticado contra irmã. Competência. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Preecedentes. Recurso não provido.
1 - A questão suscitada em sede de apelação foi suficientemente apreciada, ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte não revela violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP. ... ()
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13 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147-A. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DO JUÍZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA BARRA DA TIJUCA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
1.Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. ... ()
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14 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Filhos. Guarda. Pedido. Cônjuge mulher. Foro privilegiado. Afastamento. ECA. Prevalência. Lei 8069/1990, art. 3, art. 147. Exceção de incompetência. Reconhecimento. 1-separação litigiosa, Vara de família e sucessões, incompetência, definição, filhos menores, foro de domicílio dos alimentandos. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Competência territorial. Previsão do CPC/1973, art. 100 que fica afastada pelas diretrizes de proteção diferenciada e especial aos direitos da criança e do adolescente postos no ECA.
«Na ação de separação judicial estão cumuladas as questões relativas à guarda dos dois filhos menores e aos alimentos. A ação foi ajuizada pela mulher em Viamão, local onde ela passou a viver após a ruptura fática do casamento, enquanto o varão e os filhos continuam residindo em Porto Alegre, onde a família vivia. Em cotejo entre o foro privilegiado da mulher com a proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes posta no ECA, deve prevalecer a decisão que julgou procedente a exceção de incompetência arguida pelo agravado definindo a comarca desta capital para a tramitação do processo, ou seja, no local de residência dos infantes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de divórcio direto litigioso. Autor cônjuge varão interditado. Representação por curador. Ré domiciliada em comarca diversa. Exceção de incompetência. Domicílio da mulher em contraposição ao do incapaz (CPC, art. 98 e CPC, art. 100, i). Normas de caráter protetivo. Prevalência, no caso, da regra que privilegia os interesses do incapaz, independentemente da posição que ocupe nos polos da relação processual. Recurso provido.
«1. Neste recurso, tirado de exceção de incompetência deduzida em ação de divórcio direto litigioso, estão em confronto os interesses da ré, cônjuge feminino, que objetiva, com espeque no CPC/1973, art. 100, I, a prevalência do foro especial de sua residência, e os do cônjuge varão incapaz, representado por curador, de que prepondere o do domicílio deste, com fundamento no CPC/1973, art. 98. ... ()
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Local dos fatos e da atual residência da vítima no distrito federal. Medidas protetivas fixadas em outra comarca. Irrelevância para a fixação da competência penal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo do local dos fatos.
1 - A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP (CC 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.).... ()
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17 - TJPE Família. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Agressor utilizou o poder familiar e situação de vulnerabilidade da menor. Condição de criança. Indiferença quanto ao gênero. Ausência de relação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito conhecido para determinar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de são lourenço da mata.
«I - A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Lesão corporal. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Impossibilidade. Precedentes. Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Relação íntima de afeto entre autores e vítima. Coabitação. Desnecessidade. Incidência da Lei maria da penha. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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19 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal leve praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Lesões corporais atestadas pelo laudo de lesão corporal acostado aos autos. Pretensão alternativa de desclassificação para a figura típica do CP, art. 129, caput. Inadmissibilidade. Delito cometido pelo acusado contra a própria avó, no interior de sua residência. Crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Inteligência dos arts. 121-A, § 1º, do CP, e 5º, da Lei 11.340/06. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base fixada no piso. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na reprimenda. Regime inicial aberto fixado para início de cumprimento. Concedida a benesse da suspensão condicional da pena. Pretensão de concessão da justiça gratuita. Inviabilidade. Competência do Juízo das Execuções Criminais para a análise do pedido. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ESTUPRO CONTRA ADOLESCENTE DE 13 ANOS.
1.Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias e, como suscitado, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()
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21 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO ACUSADO, PADRASTO DA VÍTIMA. DELITO QUE TERIA SIDO PRATICADO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA, SENDO QUE ELA E OS ACUSADOS MORAVAM JUNTOS. PARA QUE HAJA A INCIDÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA - LEI 11.340/06 -, É NECESSÁRIO QUE A VÍTIMA ESTEJA EM UMA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA, NUMA PERSPECTIVA DE GÊNERO. VERIFICA-SE QUE O SUPOSTO DELITO PRATICADO PELO INDICIADO TEVE RELAÇÃO COM O «GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE, OU SEJA, DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.
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22 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO (art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO OS DITAMES DA LEI 11.340/2006) , TENDO COMO VÍTIMA A CUNHADA DO DENUNCIADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA CONSISTE EM VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL E A SAÚDE DA VÍTIMA, SUA CUNHADA, DESFERINDO-LHE SOCOS, E CHUTES, BEM COMO LHE DERRUBOU NO CHÃO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, INSTANTES ANTERIORES À PRÁTICA DELITUOSA, A VÍTIMA SE ENCONTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA, OCASIÃO EM QUE FOI AGREDIDA PELO SEU CUNHADO, ORA DENUNCIADO. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM CUNHADOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. DO MESMO MODO, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO ENTRE VÍTIMA E AGRESSOR. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.
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23 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU - DELITO DE LESÃO CORPORAL (art. 129 § 9º DO CÓDIGO PENAL) - TRATA-SE DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA LAVRADO A PARTIR DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA ELIANA VIEIRA, A RESPEITO DE SUPOSTO CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO POR SEU FILHO, REQUERENDO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INFORMANDO, TER SIDO AGREDIDA COM UM EMPURRÃO, EM RAZÃO DE NÃO PERMITIR A ENTRADA DE SEU FILHO EM SUA RESIDÊNCIA, POIS ELE SERIA USUÁRIO DE DROGAS E ESTARIA VENDENDO SEUS PERTENCES PARA CONSEGUIR DINHEIRO PARA FINANCIAR O SEU VÍCIO - CABIMENTO - NÃO SE IGNORA A EXISTÊNCIA DE NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES, QUE TAMBÉM SÃO TUTELADAS PELO DIREITO, INDEPENDENTE DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DOS INTEGRANTES DA FAMÍLIA - PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 É NECESSÁRIA A PRESENÇA, CUMULATIVA, DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA, VIOLÊNCIA DE GÊNERO DIRECIONADA À PRÁTICA DELITIVA CONTRA A MULHER E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM RELAÇÃO AO AGRESSOR, O QUE SE VÊ NO CASO EM COMENTO -PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.
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24 - TJRJ APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ¿ DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 (L.C.P.) E ART. 24-A, DA LEIº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1-Das preliminares suscitadas pela Defesa. ... ()
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25 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 129.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em ação penal na qual se apura a suposta prática do crime do CP, art. 129. Os autos revelam que, no dia 19/02/2024, a vítima idosa M. L. de A. teria sido agredida por seu filho, que reside em seu quintal com a companheira, B. J. e entrou na residência da mãe com a intenção de pegar móveis para levar à própria casa. Consta que L. que teria suposto histórico de violência e diagnóstico de bipolaridade, mas não estaria seguindo com o tratamento prescrito pelo médico, sacudiu a genitora e a lançou ao solo, levando-a a bater a cabeça em um pilar de concreto de uma obra inacabada no quintal. Como cediço, com a promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, restou superado o entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco, de convivência ou razão sentimental, por si só, não autorizaria a incidência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com efeito, o mencionado dispositivo legal dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Vale dizer, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. O STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida (Precedentes). A alteração legislativa visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Destarte, a violência praticada em face da própria mãe, na hipótese dos autos, se inclui nos termos do, II da Lei 11.340/2006, art. 5º, porquanto dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, como um fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Desse modo, em face da nova orientação normativa, a competência para julgamento do feito é do Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar a Mulher - Regional de Barra da Tijuca. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.... ()
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26 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTAS À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NOS arts. 129, §13 E DO art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06. FATO PRATICADO POR TIO CONTRA SOBRINHA.
Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da vinculação das decisões aos Tribunais Superiores, há que se fixar a competência do juízo suscitado. No caso, além da vítima ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar sua sobrinha, o que denota violência de gênero. Segundo consta de denúncia a vítima e o acusado residem no mesmo terreno, onde há residências de familiares, sendo que, no dia dos fatos, o denunciado estava manuseando o lixo o local, atraindo insetos para a residência da ofendida, a qual solicitou ao denunciado que parasse de fazê-lo, pois os insetos (abelhas) começaram a entrar na sua casa, onde se encontrava sua filha de 8 anos. Inconformado, o denunciado iniciou a agressão contra a vítima, desferindo-lhe chutes e socos e, na sequência, entrou em sua casa e retornou portando uma faca, afirmando que mataria MAIARA. Ora, as agressões não decorreram de mero desentendimento pessoal, mas sim, foram motivadas pelo vínculo familiar entre os envolvidos, delineada a situação de submissão da vítima ao agressor, adequando-se os fatos ao âmbito de proteção da Lei Maria da Penha. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.... ()
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27 - TJSP Recurso Inominado. Alteração do valor da contribuição pela Lei 13.954/2019 que extravasou a esfera de competência da União para legislar apenas sobre normas gerais de previdência social. Reconhecida a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. Tema 1177 do STF. Modulação dos efeitos. Higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, efetuados nos Ementa: Recurso Inominado. Alteração do valor da contribuição pela Lei 13.954/2019 que extravasou a esfera de competência da União para legislar apenas sobre normas gerais de previdência social. Reconhecida a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. Tema 1177 do STF. Modulação dos efeitos. Higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Direito da parte recorrida de continuar contribuindo com o percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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28 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito de jurisdição entre o Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital e o Juízo de Direito do IV Juizado da Violência e Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu. ... ()
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29 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito Negativo de Competência que foi suscitado pelo Juízo de Direito do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital em face do Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca - Comarca da Capital, alegando que os fatos ocorreram em local de abrangência deste último. ... ()
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30 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SUPOSTA OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA MÃE IDOSA, DE 88 ANOS DE IDADE - CODIGO PENAL, art. 136 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BANGU PARA A 4ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A APURAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA VÍTIMA IDOSA - SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE A VÍTIMA ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL - MAIOR PROTEÇÃO À IDOSA NA VARA ESPECIALIZADA - APLICAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA DO ART. 52, I DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJ/RJ - IDOSA PORTADORA DE ALZHEIMER E DIABETES, QUE RESIDE COM DUAS FILHAS - INFORMAÇÃO DE QUE UMA DELAS, EM TESE, COSTUMA XINGAR E AGREDIR A GENITORA, ALÉM DE OFERECER-LHE DOCES, MESMO SABENDO QUE É DIABÉTICA, E DE MANTER A RESIDÊNCIA EM QUE VIVEM INSALUBRE - NÃO OBSTANTE O SUPOSTO DELITO SER DE MENOR POTENCIALIDADE OFENSIVA, O STF JÁ DECIDIU PELA INTERPRETAÇÃO DO ART. 94 DO ESTATUTO DO IDOSO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA Lei 9.099/1995 -BENEFÍCIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME - CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.
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31 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 (MARIA DA PENHA).
1. O Juízo Suscitado declinou da competência ao argumento de que a prática de crime cometido por enteado contra a madrasta constituiria apenas desavença familiar e não violência de gênero apta a ensejar a incidência da Lei 11.343/2006. Aduz que a mera circunstância de a vítima ser do sexo feminino e a suposta agressão ter ocorrido no seio familiar não acarretam presunção absoluta da competência da especializada de violência doméstica. 2. Constata-se pela narrativa da suposta vítima que o imputado acreditou ter o direito de invadir sua residência e afirmar que é ele quem detém o controle do local. Tal conduta reflete justamente o sentimento de superioridade e falsa legitimidade típico das estruturas machistas enraizadas na sociedade, que levam os homens a se considerarem dominantes, subjugando as mulheres com base em uma visão ultrapassada e juridicamente insustentável, reproduzindo papéis sociais pretensamente consolidados. 3. Narrativa que não sugere discussões familiares corriqueiras, que mesmo tendo sujeito passivo feminino não configurariam violência doméstica, mas sim uma postura advinda do imputado que o enquadra como autor do fato em contexto de violência de gênero. 4. O fato de as partes não serem parentes consanguíneos não influencia na constatação da violência de gênero e, consequentemente, na incidência da Lei Maria da Penha, o que restou sedimentado com a inserção do art. 40-A no referido diploma legal. 5. Jurisprudência do STJ: pode figurar no polo passivo, além de ascendentes do agressor como mães e avós, qualquer outra parente com quem ele mantenha vínculo afetivo ou familiar (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 05/05/2020 - Info 671). 6. A mens legis do art. 40-A é justamente positivar no Bloco Constitucional Brasileiro a presunção da hipossuficiência da mulher diante da ainda vigente cultura machista de submissão. Para afastar a aludida presunção, é indispensável que haja uma fundamentação pormenorizada explicando a inaplicabilidade in casu da Lei 11/340/2006. O juízo suscitante não se desincumbiu satisfatoriamente desse ônus, sendo inadequado o declínio de competência do JVD para o JECRIM, sob pena de violar a Constituição, a Lei Maria da Penha, a Convenção de Belém do Pará e outros compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito interno e internacional. 7. Também não deve prosperar a noção de que a incidência do rito especial em voga estaria prejudicada pelo fato de as partes não coabitarem no mesmo endereço, a teor da Súmula 600/STJ: «Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima". 8. A competência das varas especializadas de violência doméstica e familiar é ratione personae, estabelecida em razão da pessoa, a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, pois isto facilita o seu acesso ao Poder Judiciário, sendo oportuno lembrar que a palavra da vítima possui especial relevância no JVD, uma vez que julga crimes tipicamente cometidos «às escuras, como enuncia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. 9. Válido ressaltar que o trâmite do feito no Juizado de Violência Doméstica não significa a certeza da condenação do réu, que oportunamente terá seu direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa observados, além da oportunidade de apresentar todas as provas que entender pertinentes durante a fase de instrução, a qual sequer começou neste processo. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.... ()
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32 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 129.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em face do interessado, em ação penal em que se apura a suposta prática do crime do art. 129, §13 do CP. Os autos revelam que, no dia 24/05/2024, a vítima G. F. dirigiu-se à Delegacia para relatar que fora fisicamente agredida por seu irmão, O. L. F.. Consta dos autos que O. que seria usuário de drogas, com histórico de violência, inclusive com o uso de arma de fogo, invadira a residência da vítima, da qual esta se ausentou por um período de 6 dias. Ao retornar e encontrá-lo no local, a ofendida teria sido recebida socos, chutes e pontapés, tendo que procurar abrigo na casa de uma amiga. Como cediço, com a promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, restou superado o entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco, de convivência ou razão sentimental, por si só, não autorizaria a incidência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com efeito, o mencionado dispositivo legal dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Vale dizer, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. O STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida (Precedentes). A alteração legislativa visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Destarte, a violência física ou patrimonial praticada em face da irmã, como no caso dos autos, se inclui no entendimento do, II da Lei 11.340/2006, art. 5º, porquanto dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, como um fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Desse modo, em face da nova orientação normativa, a competência para julgamento do feito é do Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica da Regional de Bangu. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.... ()
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33 - STJ Ação penal originária. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra mulher. Incompetência do STJ. Crime que não possui relação com o cargo de desembargador ocupado pelo acusado. Irrelevância. Impossibilidade de a autoridade com prerrogativa de foro responder perante Juiz de direito vinculado ao mesmo tribunal que integra. Violação à isenção e imparcialidade da atividade jurisdicional. Preliminar afastada.
1 - O Pleno do STF resolveu questão de ordem na AP Acórdão/STF, fixando a tese de que «o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas». ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Afastamento da Lei maria da penha. Não configuração da violência de gênero. Incidência Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do art. 4º da Lei Maria da Penha, ao se interpretar a referida norma, deve-se levar em conta os fins sociais buscados pelo legislador, conferindo à norma um significado que a insira no contexto em que foi concebida. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (AgRg no REsp 1.427.927/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014). ... ()
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35 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 217-A, PARÁGRAFO 1º, IN FINE, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DETRAÇÃO PENAL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas nos autos pelas provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Vítima que, por estar embriagada, foi colocada pela prima e por uma amiga em seu quarto, onde havia três crianças dormindo. Horas depois, as mesmas testemunhas retornaram ao quarto para checar as crianças e se depararam com o apelante, padrasto da ofendida, com as calças abaixadas até os joelhos, fazendo movimentos típicos de cópula contra o corpo da vítima, que estava desacordada e com a bermuda abaixada. Vítima que não percebeu a ação criminosa, porque estava embriagada e, assim, totalmente impossibilitada de oferecer resistência. Testemunhas de acusação que prestaram depoimentos firmes e coesos em todas as oportunidades em que foram ouvidas. Desnecessário o exame de corpo de delito diante da prova oral produzida, mormente porque o ato libidinoso imputado, por sua natureza, não necessariamente deixa vestígios. Tipicidade da conduta devidamente caracterizada, haja vista que qualquer contato libidinoso já é capaz de delinear o delito, como há muito restou pacificado pela jurisprudência pretoriana. A versão autodefensiva apresentada pelo apelante, no sentido de que estava dormindo em casa com a sua esposa quando foi acordado e informado da acusação de estupro, contrasta com o relato do policial responsável pela captura, que diz ter ouvido do apelante a justificativa de que estava no quarto da ofendida para cobri-la e verificar as crianças. Narrativa que coloca o réu na cena do crime e reforça a convicção acerca da veracidade da versão acusatória. Condenação que se mantém. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 147 E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Adriano Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 303/322, prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Araruama, na qual se condenou o nomeado apelante, ante à prática dos crimes previstos nos arts. 147, por duas vezes, e 150, ambos do CP, à pena total de 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime inicial de cumprimento semiaberto, além do pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, condicionada a execução de tal verba indenizatória ao interesse da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, tendo sido declarada extinta a punibilidade do réu apelante, em razão do cumprimento integral da pena, com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 66, II (L.E.P.). ... ()
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37 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Decisão da presidência reconsiderada. Agravo em recurso especial improvido. 2. Crime de vias de fato contra a enteada. Aplicação da Lei maria da penha. Situação que não revela contexto de violência de gênero. 3. Incompetência do juizado de violência doméstica. Benefícios da Lei 9.099/1995 não franqueados. Nulidade do processo. 4. Implemento da prescrição. Pena em abstrato. Extinção da punibilidade. 5. Agravo regimental provido para dar provimento ao agravo em recurso especial.
1 - Ao analisar o primeiro agravo regimental, reconsiderei a decisão da presidência, para conhecer do agravo e conhecer apenas em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido . 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVI . 3. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA VÁLIDO. Em relação aos temas em epígrafe, constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVI . 2. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA VÁLIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de ter sido demonstrada possível afronta aos arts. 114, I, da CF/88e 384 da CLT . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVI. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente previdenciária. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, caso, não obstante reconhecida a natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido . 2. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA VÁLIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . É pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, por constituir norma mais benéfica, a aplicação do CLT, art. 384 não deve ser afastada. A existência de acordo de compensação válido não retira da autora o direito de usufruir do intervalo de 15 minutos, antes de iniciar as horas destinadas à compensação, pois, ainda que compensado o labor em outro dia da semana, houve «prorrogação do horário normal naquele determinado dia, conforme disposto em lei. A não concessão do intervalo implica a remuneração do período como extraordinário. Desse entendimento divergiu o Tribunal Regional. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME OCORRIDO EM 18/02/2024. EM COMARCA NA QUAL AINDA NÃO SE ENCONTRA INSTALADO JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI 13.431/2017. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitada a Juíza de Direito 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado Daniel do Nascimento Ferreira. ... ()
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40 - TJRS Direito privado. Competência. Quinta câmara cível. Decisão. 1ª vice-presidência. Regimento interno. Plano de saúde. Seguro. Conflito de competência. Agravo de instrumento. Caso concreto em que já houve definição no sentido de que a competência para o julgamento do feito é da 5ª câmara cível, na subclasse «seguros. Novo conflito que não se sustenta.
«Estando superada a discussão acerca do correto enquadramento do recurso, é de ser mantida a competência conforme anterior definição da 1ª Vice-Presidência. Hipótese, de resto, que sequer implicaria nulidade por incompetência em razão da matéria. Discussão que, ao cabo, se resume à melhor classificação regimental. Necessidade de emprestar segurança às definições da Vice-Presidência que resultem de delegação do Órgão Especial na interpretação do Regimento Interno. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. UNÂNIME.... ()
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41 - STJ Competência. Casamento. Separação. Foro competente.
«Aplicação da regra do CPC/1973, art. 100, I, a fim de definir a competência do foro onde a mulher fixou residência, para a ação de separação.... ()
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42 - STJ processual civil. Direito administrativo. Previdenciário. Ação ordinária. Servidor estadual. Pensão por morte. Ex-mulher de segurado. Constituição de união estável. Perda da qualidade de dependente. Cancelamento do benefício. Recurso desprovido. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG objetivando a reinclusão como beneficiária da pensão deixada por ex-segurado do IPSEMG. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido. ... ()
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43 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Pedido de quebra de sigilo telefônico. Homicídio. Atos executórios iniciados em uma comarca. Consumação do delito em outro estado. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Possibilidade. Flexibilização da teoria do resultado.
«1. A regra geral descrita no caput do CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração, seja dizer, onde ocorre o resultado, no caso de delitos naturalísticos (teoria do resultado). ... ()
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44 - STJ Competência. Medida cautelar. Busca e apreensão. Menor. CPC/1973, arts. 100, I e 219.
«Caso de competência do foro da residência da mulher, a teor dos arts. 100, I e 219 do CPC/1973.... ()
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45 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito de Família. Ação de modificação de cláusula de guarda e regularização de visitas intentada pela genitora. Declínio de Competência. Guarda alternada. Criança sem residência fixa. Manutenção da competência do juízo de origem.
1. Agravo de instrumento contra decisão que declinou a competência do feito para uma das varas de Família do Foro Regional de Bangu em observância à residência da agravada. 2. O art. 147, I do ECA estabelece o foro do local de moradia do guardião como sendo o competente para a tramitação da demanda. Neste sentido o entendimento cristalizado no verbete sumular 383 do S.T.J. Precedentes desta Corte. 3. Questão presente com arranjo diferenciado de convivência desenvolvido pelos genitores. A criança divide seu tempo entre as residências de ambos os genitores, impossibilitando-se determinar o guardião como sendo exclusivamente um dos genitores. 4. A genitora residia com os avós paternos da criança no Flamengo até a morte da avó paterna, mudando-se para Senador Camará. O genitor, ora agravante, reside na Barra da Tijuca e a criança estuda no Bairro do Flamengo onde até então residia. A guarda foi exercida alternadamente permanecendo a criança, na maior parte do tempo, na residência dos avós paternos no Bairro do Flamengo. 5. O processo vem tramitando deste 19/08/2022 na 11ª Vara de Família da Capital. Indefinido o guardião da criança não se justifica o declínio da competência. 6. O melhor interesse da criança está em manter a competência do juízo da 11ª Vara de Família da Capital de modo a que seja dada celeridade ao deslinde da questão, evitando-se os percalços naturais que a remessa para um novo juízo impõe. 7. Recurso parcialmente provido para manter-se a competência da 11ª Vara de Família da Capital para apreciação do presente feito.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - STF Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre os quatro pilares normativos de que trata a ordem social na CF/88 (a família, a criança, o adolescente e o idoso). CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 3º, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.
«... 4. Votando, devo lembrar aos meus Pares que faz parte da nossa Lei Maior todo um especializado capítulo sobre estes quatro temas: a família, a criança, o adolescente e o idoso (capítulo VII do título VIII, versante este sobre a «Ordem Social») . Capítulo que tem um denominador comum, ou um mesmo fio condutor, que é tratar dos quatro temas por modo protetivo. Tutelar. ... ()
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47 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES. AGRESSÃO PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, a incidência da Lei 11.340/2006 reclama a presença cumulativa de três vetores que caracterizam a situação de violência doméstica e familiar, a saber: 1º) vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade; 2º) motivação de gênero direcionada à prática delitiva contra mulher e 3º) situação de vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. ... ()
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48 - STJ Competência. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de domicílio da companheira. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 226, § 3º.
«... A matéria controvertida consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pós-morte. ... ()
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49 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE NARRA QUE A QUESTÃO TRATA DE PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DO ORA INTERESSADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DAS INFRAÇÕES PENAIS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO, NA FORMA DOS arts. 12 DA LEI 10.826/03 E 180 DO CÓDIGO PENAL. ADUZ QUE OS AUTOS FORAM DISTRIBUÍDOS ORIGINARIAMENTE PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. ACRESCENTA, AINDA, QUE EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DE GÊNERO FOI ABORDADA OU TRAZIDA COMO FUNDAMENTO PARA DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E QUE A APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO E A PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NÃO GUARDA NENHUMA RELAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PREVISTA NA LEI 11.340/06. DA LEITURA DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, COM BASE NAS DECLARAÇÕES DA SUPOSTA VÍTIMA DE LESÃO CORPORAL FEITO PELA DEAM DE NOVA IGUAÇU, FICA CLARO QUE A VÍTIMA ALEGOU TER SOFRIDO AGRESSÕES - EM TESE CRIME DE LESÃO CORPORAL - E QUE, EMBORA DESEJASSE SEPARAR-SE DO INTERESSADO, DELE ESTAVA A DEPENDER FINANCEIRAMENTE E QUE SE LIMITAVA A REPRESENTAR CRIMINALMENTE PELA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA, MAS NÃO ENTENDIA NECESSÁRIO TER EM SEU FAVOR MEDIDAS PROTETIVAS. UMA VEZ QUE EM SUAS DECLARAÇÕES A VÍTIMA SE REFERIU A POSSUIR O ACUSADO UMA ARMA DE FOGO - QUE NÃO ERA MANTIDA NA RESIDÊNCIA DO CASAL - A AUTORIDADE POLICIAL ENTENDEU PREOCUPANTE O FATO E REQUEREU BUSCA E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. NÃO SE SABE QUAL A RAZÃO O PARQUET EM ATUAÇÃO NO JUÍZO SUSCITANTE OPINOU PELO DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE JAMAIS FORAM REQUERIDAS PELA VÍTIMA E, TAMBÉM, PELA AUTORIDADE POLICIAL, SENDO QUE ESTA APENAS REQUEREU A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. O PARQUET CONCORDOU COM A BUSCA E APREENSÃO DA ARMA E ASSIM FOI DEFERIDO PELO MAGISTRADO. COM A APREENSÃO DA ARMA, HOUVE LAVRATURA DE AUTO FLAGRANCIAL DISTRIBUÍDO AO JUÍZO SUSCITADO. É EVIDENTE QUE A APREENSÃO DE UMA ARMA OU DE MATERIAL ENTORPECENTE OU DE INSTRUMENTOS PARA A PRÁTICA DE DELITOS PODEM, EM TESE, NADA SE RELACIONAR A CRIMES PRATICADOS NA ABRANGÊNCIA DA CHAMADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CADA CASO É UM CASO. NA HIPÓTESE DESTE CONFLITO, O QUE SE VERIFICA É QUE FOI DEFERIDO O QUE NÃO FOI PEDIDO - NO CASO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - E A BUSCA E APREENSÃO QUE DEVERIA SER OBJETO DE EXAME PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM ATUAÇÃO NA CENTRAL DE INQUÉRITOS, RESTOU ACOLHIDA PELO PARQUET EM ATUAÇÃO NO JUÍZO ESPECIALIZADO E, AO FINAL, PELO PRÓPRIO JUÍZO SUSCITANTE, A INDICAR QUE A SUPOSTA ARMA REFERIDA PELA VÍTIMA ESTARIA PONDO EM RISCO A CONVIVÊNCIA CONJUGAL. PORTANTO, HÁ, SIM, CONEXÃO INSTRUMENTAL QUE MERECE REUNIR AS APURAÇÕES, TANTO DA SUPOSTA LESÃO CORPORAL, COMO DO PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO. DESTARTE, COMPETENTE PARA PROSSEGUIR NO EXAME DA CAUSA É O JUÍZO SUSCITANTE. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO MM JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU (SUSCITANTE).
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo. Cumprimento de sentença. Violação de dispositivo constitucional. Incompetência. Violação da coisa julgada. Inexistência. Interpretação do título judicial. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos desprovido.
«1 - Não se conhece do recurso especial por violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. ... ()