1 - TRT3 Adicional de transferência. Mudança de domicílio. Adicional de transferência. Provisoriedade. Direito previsto por Lei para quem pode ser transferido. Distinção entre residência e domicílio.
«Não prospera a fundamentação e a conclusão da r. sentença recorrida, posto que o reclamante não é africano para ter domicílio na África por mais de um ano e a reclamada destaca em sua contestação a provisoriedade das transferências de localidade, sem ter impugnado especificamente qualquer das localidades mencionadas na causa de pedir da petição inicial. O adicional de transferência previsto no CLT, art. 469 é óbvia e relutantemente devido apenas nas hipóteses em que tal preceito de lei autoriza a transferência do empregado para localidade diversa daquela para a qual foi contratado. Por derradeiro, alojamento nunca foi considerado residência do empregado, quando muito é salário utilidade habitação e residência difere de domicílio por causa do animus da pessoa se fixar em determinado lugar, escolha da qual o empregado é privado quando não lhe é permitido retornar à localidade da contratação sequer aos finais de semana.... ()
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2 - TST Adicional de transferência.
«Depreende-se dos autos que ocorreram três transferências do obreiro ao longo do contrato de trabalho. No primeiro período de Campinas, (1982) para Valinhos até 1988, quando transferido novamente para Campinas onde permaneceu até 1999 e, foi transferido para Sumaré, onde permaneceu até a rescisão contratual. ... ()
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3 - TST Adicional de transferência. Transferências sucessivas.
«Discute-se, no caso, a provisoriedade, ou não, das transferências a que foi submetida a reclamante a fundamentar o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º. ... ()
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4 - TST Adicional de transferência. Caráter da transferência. Mudança definitiva constatada no conjunto probatório dos autos. Adicional indevido.
«Esta Corte Superior consolidou entendimento segundo o qual o caráter provisório ou definitivo da transferência deve ser definido em cada caso concreto, isto é, sob a perspectiva de cada transferência, levando-se em consideração três fatores: tempo da contratação, tempo de permanência no local para o qual o obreiro foi transferido e o número de deslocamentos de domicílio a que o empregado foi submetido ao longo do contrato de trabalho. Extrai-se do acórdão regional a existência de duas transferências sofridas pelo reclamante, quais sejam: em 18/5/95 para Goiás, onde permaneceu por 9 anos, e em 1/9/2004 para Criciúma, onde trabalhou durante oito anos até a dispensa ocorrida em 24/10/2012. Constata-se, ainda, na decisão guerreada, a inexistência de impugnação dos referidos fatos. Assim, diante da ausência de sucessividade nas mudanças, e da permanência do reclamante no mesmo local de trabalho por quase 10 anos em cada uma das transferências a que fora submetido, afasta-se o caráter de provisoriedade, caracterizando-se, na verdade, tais mudanças, como definitivas, o que torna indevido o adicional de transferência pleiteado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. ... ()
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5 - TST Adicional de transferência.
«O Tribunal Regional deixou expresso que, «o reclamante foi submetido a diversas transferências ao longo de seu contrato (ainda que algumas delas tenham ocorrido no período prescrito), o que demonstra que a qualquer momento poderia ser novamente alterado pelo empregador seu local de trabalho, afastando a tese de que a transferência foi definitiva. Ressaltou, ainda, que a prova testemunhal revela que «as transferências não ocorreram por iniciativa do empregado e sim porque a unidade onde ele prestava serviços em Santa Catarina foi desativada. Desse modo, entendeu a Corte Regional que «a transferência ocorreu por interesse do banco e não a pedido do autor. Nesse contexto, entendeu a Corte Regional que «autor laborou em locais diversos da contratação e que tal condição não foi escolha do empregado, faz jus o empregado ao pagamento de adicional de transferência no percentual de 25%, conforme disposto no CLT, art. 457, § 1º. O critério meramente temporal não é suficiente para definir o caráter provisório da transferência. Os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas sim a conjugação de ao menos três requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), a sucessividade de transferências e o tempo de duração. E, consoante entendimento prevalecente no âmbito da SDI-I do TST, a hipótese de transferências sucessivas retira o caráter definitivo da última delas, ainda que haja perdurado quase cinco anos. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. LOCALIDADE DIVERSA DA QUE RESULTAR DO CONTRATO. ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO . SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. APÓS O RETORNO AO LOCAL DA CONTRATAÇÃO NÃO MAIS PERDURA A SITUAÇÃO QUE LEGITIMA A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A controvérsia gira em torno do direito ao adicional de transferência em relação a ultima transferência realizada, momento em que a parte reclamante retornou para o local da contratação. O Tribunal de origem entendeu que as sucessivas transferências tinham o caráter provisório. No entanto, com relação à última transferência, afastou o caráter provisório, por entender que o retorno para o local onde o contrato foi celebrado não mais subsiste o direito ao adicional. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o que dispõe o CLT, art. 469. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST Adicional de transferência. Definitividade.
«O entendimento que vem prevalecendo nesta Corte Superior é o no sentido de que a provisoriedade constitui pressuposto inafastável para o reconhecimento do direito ao adicional de transferência, a qual é definida pelo tempo de contratação, tempo de transferência e número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Em princípio, fica afastada a hipótese de transferência provisória quando a situação contratual dura mais de três anos. Todavia, também se faz necessária a análise da sucessividade das transferências frente ao caso em concreto. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que ocorreram quatro transferências durante todo o pacto laboral havido entre as partes (quase 27 anos), a saber: admitido em 31/05/1989, para trabalhar em Moreira Sales -PR; transferido em 17/12/1990, para Londrina-PR; transferido em 01/11/2001, para Rolândia-PR; transferido em 23/12/2002, para Cambé-PR; transferido em 03/05/2010, para Londrina-PR; permanecia em Londrina-PR até o ajuizamento da ação, em 21/03/2015. Como se vê, após ser transferido de Rolândia-PR para Cambé-PR, o reclamante lá permaneceu por quase oito anos, após o que foi transferido para Londrina-PR, cidade em que permanecia residindo até o ajuizamento da ação, ou seja, por aproximadamente cinco anos. Assim, ainda que tenha havido sucessividade nas transferências, o que se evidencia é que as últimas remoções - período imprescrito - tiveram caráter definitivo, em face da sua longa duração. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. ... ()
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8 - TST Adicional de transferência devido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. Sucessividade e provisoriedade das transferências.
«Esta Corte superior, interpretando o disposto no CLT, art. 469, § 3º, editou a Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST, a qual tem o seguinte teor: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. ... ()
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9 - TRT2 Transferência. Adicional. Definição de transferência. CLT, art. 469.
«Há transferência de local de trabalho quanto o empregado passa executar serviço fora do local da contratação. Se inerente é ao contrato atividade ora ali, ora acolá, transferência não há por ausência de local fixo de trabalho. Incabível adicional de transferência nessa hipótese.... ()
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10 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. PROVISORIEDADE.
Na hipótese, consta do acórdão embargado que o reclamante sofreu três transferências durante a contratualidade, no interregno de 2007 a 2014: A primeira, de Belo Horizonte para Montes Claros, perdurou de 27/08/2007 a 25/11/2009; a segunda, de Montes Claros para Juiz de Fora, onde permaneceu de 28/11/2009 a 14/7/2014; e a terceira, de Juiz de Fora para São Paulo, a qual perdurou de 15/7/2014 a 12/12/2016, quando ocorreu a rescisão contratual. Discute-se, no caso, a provisoriedade, ou não, da última transferência a que foi submetido o reclamante, de Juiz de Fora para São Paulo, a qual perdurou de 15/7/2014 a 12/12/2016, a fundamentar o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º. De acordo com o posicionamento sedimentado nesta Corte superior, o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: « ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória « . Ademais, quanto à caracterização da provisoriedade, o entendimento predominante neste Tribunal é o de que essa é constatada levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação, o tempo de transferência e o número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Nesse contexto, verifica-se o caráter provisório das transferências, inclusive da última, objeto específico de insurgência recursal, tendo em vista o número de transferências (três) e o tempo em que o reclamante permaneceu em cada localidade anterior àquela última em que permaneceu até a extinção do contrato (pouco mais de dois anos, na primeira; pouco mais cinco anos, na segunda; e pouco mais de dois anos, na terceira) em um interregno de quase nove anos, o que permite concluir, como fez a Turma julgadora, pela provisoriedade das transferências, independentemente do tempo de duração da permanência do reclamante na localidade para onde foi transferido por último e onde permaneceu até o seu desligamento, estando a decisão, assim, em completa sintonia com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1 do TST, não havendo falar em caracterização de divergência de teses, posto que superada pela jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte uniformizadora, nos termos em que estabelece o CLT, art. 894, § 2º. Agravo desprovido .... ()
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11 - TST Recurso de revista. Adicional de transferência. Definitividade. Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1.
«Nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial 113 desta Subseção, «o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. O referido entendimento jurisprudencial ostenta um grau muito grande de subjetividade, autorizando o Magistrado, diante do caso concreto, a apreciar o caráter provisório ou definitivo da transferência a que foi submetido o empregado. «In casu, são incontroversas as seguintes premissas fáticas: a) o contrato de trabalho do Reclamante perdurou por 8 (oito) anos, de 13/5/2002 a 14/3/2010; b) durante toda a contratualidade o Obreiro somente foi transferido duas vezes; c) a primeira transferência ocorreu em julho de 2005 e perdurou até julho de 2008; d) na segunda transferência, o Reclamante voltou ao local no qual foi contratado, local no qual houve a rescisão contratual. Ora, diante das circunstâncias fáticas dos autos, não há como se pretender conferir caráter provisório à transferência. De fato, durante o período da contratação não houve uma sucessividade de transferências; a primeira transferência durou 3 anos, enquanto a segunda, 2 anos; a rescisão contratual ocorreu no local para o qual foi transferido o empregado e onde havia sido contratado. Apesar de nenhum desses fatos isolados poder ser determinante para a caracterização da definitividade da transferência, quando apresentados conjuntamente podem, sim, autorizar o Magistrado a concluir que o empregador não tinha o ânimo de promover novas transferências e que as promovidas tinham caráter definitivo. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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12 - TST Adicional de transferência. Ônus da prova.
«Diferentemente do externado pela reclamada, não se há de falar em inversão do ônus da prova. Tal conclusão se extrai não apenas da regra insculpida nos artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, mas do princípio da aptidão da prova, pois a reclamada deixou de trazer aos autos elementos que provem o fato por ela contestado. Por outro lado, ficou demonstrado que a transferência durou aproximadamente 3 meses. Para a definição da natureza das transferências, devem ser observadas a sua duração e a sua frequência. Quanto ao critério temporal, a decisão foi proferida em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST. ... ()
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13 - TST Adicional de transferência.
«O Tribunal Regional consignou que a empresa não impugnou em sua defesa o período de transferência afirmado na inicial, de 12 meses. Registrou, ainda, que «O reclamante foi transferido para localidade diversa da contratação, em cidade e estado distintos e sua transferência foi provisória.-. Desse modo, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória." Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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14 - TRT3 Cabimento. Adicional de transferência. Hotel custeado pelo empregador.
«A teor do CLT, art. 469 e da OJ 113 da SBDI-1 do TST, o adicional de transferência é devido ao empregado cuja atividade, quando exercida fora da localidade de celebração do contrato, exige a mudança de seu domicílio e, ainda, que essa transferência seja provisória. Hospedado em hotel, com despesa paga pelo empregador, e retornando à sua residência nos finais de semana, o autor não chegou a arcar com despesas pelo trabalho em localidade diferente da de contratação e não alterou seu domicílio, sendo indevido o adicional pleiteado.... ()
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15 - TST Adicional de transferência. Caráter definitivo.
«A Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I desta Corte determina o direito ao adicional de transferência no caso em que esta é provisória. A SDI-I deste Tribunal considera o caráter da transferência, se provisória ou definitiva, aferindo-se, no caso concreto, os termos em que ocorreu o deslocamento, tais como o tempo de contratação, o motivo que a ensejou, o número de mudanças, o ânimo de permanência e, em certos casos, a época da rescisão contratual. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que «o requerente admitiu que foi cientificado do exigido lapso de dois a quatro anos de residência na cidade de destino. Ademais, asseverou que «Pontificou o magistrado: No que concerne ao adicional, de se ressaltar que o caráter de não provisoriedade foi confessado (item 9 do depoimento do autor) «. Assim, concluiu que a transferência ocorreu de forma definitiva. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a transferência foi provisória, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST Adicional de transferência.
«4.1. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante, por curto período de tempo, foi deslocado para prestar serviços em localidade diversa da contratação, permanecendo em alojamento fornecido pela empregadora. ... ()
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17 - TST 3. Adicional de transferência.
«3.1. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante, por curto período de tempo, de 5/2/2009 a 6/3/2009, foi deslocado para prestar serviços em localidade diversa da contratação, permanecendo em alojamento fornecido pela empregadora. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Adicional de transferência. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. Empregado transferido uma única vez. Permanência de 13 anos. Definitividade da transferência. Parcela indevida.
«De acordo com o posicionamento sedimentado desta Corte superior, o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, que dispõe: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. Ademais, quanto à caracterização da provisoriedade, o entendimento predominante neste Tribunal é o de que essa se constata considerando o tempo de contratação, o tempo de transferência e o número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Nesse contexto, levando em conta que o reclamante foi transferido uma única vez durante toda a vigência do seu contrato de trabalho, e pelo período de treze anos, não há como afastar o caráter definitivo dessa transferência, sendo indevido, portanto, o adicional, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. ... ()
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19 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por dois anos e um mês até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo.
«1 - Consoante posicionamento desta SBDI-1 firmado por meio da Orientação Jurisprudencial 113, o adicional de transferência somente será devido em caso de mudança provisória. 2 - O caráter da transferência, se provisória ou definitiva, por sua vez, é aferido levando-se em conta o tempo de contratação, a duração da transferência e o número de mudanças a que foi submetido o empregado, sendo, ainda, relevante, em certos casos, a época da rescisão contratual. 3 - Na hipótese, verifica-se do acórdão embargado a existência de uma única transferência, de Pato Branco para Cascavel, em abril de 2004, e que perdurou até a demissão do reclamante, em maio de 2006. Logo, ao contrário do entendimento da Turma, deve ser reconhecido o caráter definitivo da mudança e a consequente ausência de direito ao adicional em tela. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional. Fundamentou que o laudo pericial atestou a inexistência de nexo causal entre a patologia (transtorno depressivo recorrente) e o exercício laboral, bem como a ausência de incapacidade laboral. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. Ante a possível contrariedade à OJ 113 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO . QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante a possível violação ao art. 5 . º, V, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. Ante a possível contrariedade à OJ 113 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO . QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante a possível violação ao art. 5 . º, V, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. 1. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. 2. No tocante à sucessividade, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins da verificação, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que as transferências ocorridas em março/2005 para Minaçu, março/2006 para Brasília e abril/2008 para Barro Alto-GO ficaram prejudicadas em razão da declaração da prescrição quinquenal. Registrou ainda que inexiste o direito ao adicional pretendido porque a última transferência ocorreu em janeiro de 2011 para a cidade de Goiânia, na qual permaneceu até o final do contrato de trabalho em 1/8/2014. 4. Ainda que a última transferência tenha durado mais de três anos, deve ser reconhecido o direito ao deferimento do respectivo adicional, em razão da sucessividade das transferências efetivadas (quatro durante o contrato de trabalho), consoante entendimento já pacificado acima. 5. A decisão regional está em desarmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO . QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no art. 5 . º, V, da CF/88, quando o valor arbitrado se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante. Nesse contexto, esta Turma, em casos análogos de dano moral por transporte de valores referente a instituições bancárias, tem fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARATER PROVISÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 .
Esta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que o adicional de transferência somente é devido nos casos em que a transferência é provisória. 2. No caso presente, a Corte Regional registrou ser « incontroverso que o reclamante foi transferido para variadas agências no período imprescrito do pacto e em todas elas houve o caráter da provisoriedade «. Concluiu que, « quanto à caracterização da provisoriedade, resta comprovada levando-se em consideração o tempo de contratação, o tempo de transferência e o número de mudanças de domicílio que o empregado foi submetido. In casu, verifica-se que a transferência se deu de forma provisória, tendo em vista o número de transferências e o tempo em que o reclamante permaneceu em cada localidade «. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento do adicional de transferência diante do seu caráter provisório, atribuindo, ainda, caráter salarial à parcela, proferiu acórdão em consonância com a firme jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Não se discute, no presente caso, a competência desta Justiça Especializada para apreciar a repercussão das verbas salariais reconhecidas judicialmente na complementação de aposentadoria, mas tão somente a possibilidade de se determinar o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo empregador (patrocinador) a entidade fechada de previdência complementar em relação ao objeto da condenação. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se a competência desta Justiça Especializada, no que diz respeito à determinação de recolhimento das contribuições sociais (CF/88, art. 114, VIII), limita-se ao regime geral de previdência social ou se alcança também as contribuições devidas a entidades fechadas de previdência complementar, em razão de condenação trabalhista a parcelas que se inserem no conceito de salário de contribuição. 3 . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, analisando caso análogo, manifestou-se no sentido de reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho, fundamentalmente com lastro nos arts. 114, IX, da CF/88 c/c o art. 876, parágrafo único, da CLT (E-ED-ARR-2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/08/2016). No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.166): « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. 4. Logo, a decisão regional, em que mantida a declaração de incompetência desta Justiça do Trabalho para analisar a demanda, está desacordo com o disposto no CF, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TRT2 Adicional de transferência. Requisitos preenchidos. O adicional de transferência decorre do CLT, art. 469, parágrafo 3º, e é sempre devido enquanto permanecer o obreiro laborando em localidade diversa à da contratação, desde que provisoriamente. Essa é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. A ratio inspiradora da norma estampada no parágrafo 3º, do CLT, art. 469, é proporcionar uma compensação financeira ao empregado com alimentação, habitação e outras utilidades que se tornam mais onerosas com o deslocamento para novo local de prestação dos serviços, diverso de seu domicílio, por um curto período de tempo, de modo a manter as mesmas condições de trabalho que eram encontradas pelo obreiro no local de prestação de serviços originário. Na espécie, a autora foi transferida provisoriamente, haja vista que sofreu remoção de sua base contratual, em São Paulo, para se ativar na unidade de Salvador-BA, com mudança de domicílio, no curto período de tempo compreendido entre novembro/2007 a novembro/2008, retornando, posteriormente, ao local de origem, havendo resilição contratual neste último lugar, consoante torna inconteste o depoimento do preposto da ré. Cabe ressaltar que, ao reverso da exposição monocrática, a ausência de deslocamento da autora para São Paulo no período em que se ativou em Salvador em nada afeta o direito à percepção do adicional de transferência, conforme se depreende do regramento legal celetário ventilado. Destarte, comprovado o caráter provisório da transferência da obreira, faz jus a recorrente à percepção do adicional de transferência, na razão de 25% sobre a remuneração, relativamente ao período imprescrito em que se ativou em Salvador, nos moldes do CLT, art. 469 e da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, e, por ter natureza contra prestativa, integra-se ao salário e repercute no pagamento das demais verbas salariais. Recurso obreiro provido no item.
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489, § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A manutenção da decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto à «negativa de prestação jurisdicional foi fundamentada na ausência de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. Com efeito, depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa que apreciou os embargos de declaração que foram satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT, no sentido de que o Autor confessou, em depoimento pessoal, que as transferências ocorreram em caráter definitivo. Assim, não se constata omissão do Regional, que adotou tese explícita acerca do motivo pelo qual reputou indevido o adicional de transferência, qual seja: confissão real do Autor, reputando desnecessária, desse modo, qualquer incursão acerca de elementos fáticos aventados pelo Recorrente com a finalidade de permitir a esta Corte o reenquadramento das transferências como provisórias, tais como o número de mudanças de domicílio e o período de duração de cada uma delas, dentre outros. O acórdão regional, portanto, atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar a confissão real do Autor de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto, não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Nenhum reparo, portanto, merece a decisão agravada, que se mantém, inclusive no que se refere ao não reconhecimento da transcendência do recurso. Agravo não provido . 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão agravada, fundamentada no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que a Corte Regional, com amparo no conjunto fático probatório, concluiu que o Reclamante efetivamente detinha poderes de mando e gestão no exercício do cargo de gerente, sem controle de jornada, dispunha de subordinados diretos - quatro gerentes de área -, os quais, inclusive, poderiam ser demitidos por ele, além de perceber salário diferenciado, complementado por vantagens. Assim, a pretensão recursal do Autor, no sentido de que não detinha qualquer fidúcia especial que o diferenciasse do diretor distrital, não era representante dos interesses da Reclamada, não possuía autonomia suficiente para ditar os rumos da empresa e, por fim, não era a autoridade máxima do estabelecimento, imprescinde do revolvimento do acervo fático probatório sobre o qual se funda o acórdão recorrido, o que é inadmissível nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Inviável, portanto, a aferição de ofensa ao CLT, art. 62, I. Manutenção da ausência de transcendência, no tópico. Agravo a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CONFISSÃO REAL DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A manutenção da decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto ao adicional de transferência fundamentou-se no óbice da Súmula 126/TST. E, de fato, ao manter o indeferimento do adicional de transferência, o Tribunal Regional pautou-se na confissão real do Autor acerca do caráter definitivo das mudanças de domicílio para as localidades onde fixou residência e levou sua família. Não se olvida que o requisito essencial à concessão do adicional de transferência, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1 desta Corte, é a provisoriedade. Também se reconhece que a SbDI-1 desta Corte, a partir do exame do conjunto fático probatório delineado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, avalia em que caráter se deu a transferência, se provisória ou definitiva, aferindo, em cada caso concreto, os termos em que ocorreu o deslocamento, o tempo de contratação, o número de mudanças de domicílio ao longo do pacto laboral, o tempo de duração de cada uma delas, o motivo que as ensejou, o ânimo de permanência do empregado, eventual previsão no contrato de trabalho e, em certos casos, a época da rescisão contratual. Todavia, o fundamento utilizado pela Corte Regional para manter o indeferimento do adicional de transferência, repita-se, foi a confissão real do Reclamante quanto ao caráter definitivo das mudanças de domicílio ocorridas. Logo, a tese de confissão não se contrapõe ao comando do CLT, art. 469, tampouco está contida nos entendimentos estampados nos arestos transcritos para demonstração de dissenso de teses, a atrair a incidência da Súmula 296, I, desta Corte. Manutenção da ausência de transcendência, no tópico. Agravo a que se nega provimento.
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24 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada alega ser a Justiça Trabalhista Brasileira incompetente para o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial. II. Entretanto, os dispositivos legais apresentados pela Recorrente (arts. 651, « caput «, e parágrafo 2º, da CLT; 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 1º e 2º da Lei 7.064/1982) não se referem à competência material da Justiça Trabalhista Brasileira. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, nos casos em que se alega preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte Recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as alegações da parte então Embargante. II. Entretanto, é ineficaz e, portanto, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, a transcrição dos embargos de declaração em tópico diverso e dissociado do capítulo em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões de « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional «. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ANGOLANA EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO INDIRETO. NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho fundado na legislação brasileira cumulado com o pedido de indenização por despedimento individual fundada na Lei da República de Angola são incompatíveis. II. Constata-se que foram sopesados os pedidos formulados pela Autora e, uma vez concluído ser mais vantajosa a legislação brasileira quanto à matéria, o Tribunal Regional, ao contrário do que sustenta a Reclamante, decidiu em conformidade com o Lei 7.064/1982, art. 3º, «caput e, II. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. II. Ao decidir que a Autora tem direito ao aviso prévio proporcional de 33 dias, considerando-se o vínculo de 16/06/2012 e dispensada em 15/12/2014, portanto, com duração superior a 2 anos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. Assim sendo, reconheço a existência de transcendência política da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu ser improcedente o pedido em razão de a mudança de residência, do Brasil para a República de Angola, ocorrer em caráter definitivo. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 791-A, § 4º) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Registra-se a existência de decisões dessa Corte Superior no sentido de que, em se tratando de empregado contratado no Brasil, com a finalidade de prestar serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva. IV. Sob esse enfoque, caracteriza ofensa aa Lei 7.064/82, art. 2º, III a decisão da Corte Regional ao exigir que a transferência seja provisória para que o empregado tenha direito ao adicional de transferência, uma vez que se trata de contratação no Brasil, com a finalidade da prestação de serviço no exterior. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que, por se tratar de rescisão indireta do contrato de trabalho, com sentença de natureza constitutiva, a extinção do vínculo decorre de provimento judicial, e por isso não haveria violação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias de que trata o CLT, art. 477, § 8º. II. A jurisprudência desta Corte Superior é sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. III. Contrariado o entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) . II. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior e ao contrário do que decidiu a Corte Regional, o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único, e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento de aviso prévio de 36 dias. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência jurídica (896-A, § 1º, IV, da CLT). II. Reconhecida a transcendência jurídica, registra-se a existência de decisões dessa Corte Superior no sentido de que, em se tratando de empregado contratado no Brasil, com a finalidade de prestar serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva. Sob esse enfoque, reafirma-se o entendimento no sentido de que, em se tratando de contratação no Brasil, com a finalidade da prestação de serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva, caracterizando, nesse sentido, ofensa aa Lei 7.064/82, art. 2º, III a decisão da Corte Regional em exigir que a transferência seja provisória, para que o empregado tenha direito ao adicional de transferência. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação da Lei 7.064/82, art. 2º, III e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento do adicional de transferência e, com sua integração ao salário, suas repercussões legais sobre aviso prévio, 13 º salário e férias + 1/3 de todo o período laborado no exterior, além de FGTS e multa de 40%. 3. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). II. A jurisprudência desta Corte Superior é sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. III. Contrariado o entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST, há transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
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25 - TJSP Apelação. Adjudicação compulsória. Cooperativa habitacional. Quitação do preço. Exigência de rateio extraordinário. Assistência judiciária. Pedido feito na contestação não apreciado. Presunção de concessão. Impugnação. Acolhimento. Balanços contábeis apresentados pela requerida demonstram movimentação financeira capaz de suportar as custas do processo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental existente nos autos é suficiente para apreciação da questão controvertida que é o pagamento do valor previsto em contrato, não sendo necessária a produção de perícia contábil. Adjudicação compulsória. Autora comprovou que pagou o preço do contrato. Previsão contratual de cobrança de rateio extraordinária genérica e de caráter potestativo, violando o CDC, art. 51 as cláusulas contratuais que estabelecem a variação unilateral de preço (inciso X), e autorizam a modificação do conteúdo do contrato pelo fornecedor (inciso XIII), colocando o consumidor em posição de desvantagem exagerada (inciso IV). Inadmissibilidade da transferência do risco do negócio ao consumidor. Considerando que não foi outorgada a escritura de compra e venda do imóvel, o qual já se encontra devidamente quitado, sendo inexigível qualquer obrigação pecuniária adicional, deve ser mantida a determinação de adjudicação do bem. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido
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26 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei CPC/1973, art. 485, V. Adicional de inatividade. Preliminar de impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Análise por ocasião do mérito. Inexistência de ofensa ao dispositivo legal apontado. Tempo de serviço. Reaprecição de prova. Impossibilidade. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória, fundamentada no inciso V do CPC/1973, art. 485, em face de decisão terminativa proferida pela então 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (fls. 29/32), nos autos da Apelação Cível 0214286-3, de Relatoria Substituta do Juiz Aldemir Alves de Lima, com trânsito em julgado em 03/10/2012 (fls. 24). Defende a rescisão da decisão terminativa atacada, ao argumento de encontrar-se em evidente ofensa à aplicação da Lei Estadual 10.426/90, especificadamente o seu art. 91. Assevera que o réu omite a EC Estadual 24/05, pela qual se protege o direito do militar, quando da transferência para a reserva ou reforma, de perceber 1% por cada ano trabalhado, como determina a Lei 10.426/1990 (art. 91), que é a Gratificação do Adicional de Inatividade, objeto da demanda. Decisão interlocutória de fls. 55/55-v, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 62/74, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, a impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. No mérito, defende a improcedência da demanda. Réplica intempestivamente apresentada, e juntada às fls. 92/94 dos autos. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 84/87, no qual o Representante Ministerial opina pela improcedência do pedido. PASSO A DECIDIR. A demanda pretende a rescisão de decisão terminativa de mérito transitada em julgado em 03 de outubro de 2012 (fls. 24) e restou ajuizada dentro do biênio legal, eis que interposta em 13 de setembro de 2013. VOTO-PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ... ()
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27 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FRAUDE BANCÁRIA. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME:Ação de cobrança ajuizada pelo Banco Santander S/A contra Cássio G. B. dos S. em decorrência de uma suposta fraude bancária envolvendo a transferência indevida de R$ 2.400,00 para uma conta em nome do réu junto ao Pagbank. O banco alega que, após o cliente A. C. S. ME contestar a transação como fraudulenta, o valor foi devolvido, sub-rogando-se o banco no direito de buscar o ressarcimento junto ao réu. A parte autora requer o ressarcimento do montante transferido. ... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. FERROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais encontra amparo nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, tendo que fazer suas necessidades fisiológicas no próprio compartimento de condução da locomotiva, pois em função das condições de trabalho, a utilização do banheiro não é procedimento habitual, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela CF/88 (art. 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o direito ao adicional de transferência condiciona-se aos casos em que ficar configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1. Nessa esteira, a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que alguns critérios devem ser observados para que se caracterize a natureza provisória ou definitiva das transferências: duração, sucessividade e ânimo (provisório ou definitivo). Precedentes. Atento ao princípio da razoabilidade, este Tribunal entende que o tempo de duração da transferência não é critério exclusivo para análise da provisoriedade, devendo ser considerada toda a realidade contratual. Na hipótese, constata-se do acórdão recorrido que « a prova testemunhal revelou que de fato a transferência ocorreu de forma provisória ... corrobora mais ainda a natureza provisória da transferência o fato de que o reclamante, durante todo o período em que mudou o local da prestação de serviço, manteve seu domicilio na cidade originária de contratação, Ourinhos « (pág. 777). O Regional, com esses fundamentos, concluiu que o autor foi transferido provisoriamente para São Manuel, no período de agosto de 2014 até a data da dispensa, ocorrida maio de 2016. Constatado que o trabalhador manteve o domicílio na cidade de origem da contratação, fica demonstrado que não havia ânimo de domicílio definitivo na cidade de São Manuel. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão da Corte Regional que reconheceu o direito ao pagamento de adicional de transferência e reflexos, não havendo que se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONTRATAÇÃO DA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PROVA DOCUMENTAL. EXIBIÇÃO ORDENADA E NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO CPC, art. 400, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras acima da oitava diária e consectários legais. Fundamentou que o Banco Reclamado não juntou aos autos o termo de posse do Reclamante na função de gerente geral, o qual comprovaria a contratação da prestação de jornada diária de oito horas, prevalecendo, no particular, a presunção de veracidade das alegações obreiras, na forma do CPC, art. 400, I. De fato, destacou que « o reclamante foi expresso em afirmar que com este documento pretendia comprovar que estava submetido contratualmente ao regime do § 2º do CLT, art. 224, tendo contratada a prestação de jornada ordinária de oito horas quando do exercício da função de gerente geral «. Assentou que « A empresa, por sua vez, alegou que todos os documentos relativos ao reclamante foram exibidos nos autos. Entre eles não se encontra qualquer termo de posse assinado pelo reclamante. Como dito acima, no entanto, a testemunha arrolada pela empresa confirmou que todos os empregados que assumem cargo de confiança assinam termo de posse e que este documento fica arquivado na empresa «. Concluiu que, « diante desses fatos, é de se ter como comprovado que o reclamante firmou pacto contratual com o reclamante mais favorável, ficando submetido ao regime do § 2º do CLT, art. 224 «. Ainda, com amparo nas provas produzidas nos autos, reconheceu que o Reclamante, no período imprescrito, trabalhava de segunda a sexta-feira, em média, das 7h30min às 19h, com intervalo para almoço e descanso de 1h30min e, por conseguinte, condenou o Reclamado ao pagamento das horas extras acima da oitava diária e consectários legais. Nesse cenário, para a adoção da tese recursal no sentido de que o Autor não estava submetido à jornada de oito horas diárias, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado nessa esfera recursal, segundo diretriz traçada pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARATER PROVISÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que o adicional de transferência somente é devido nos casos em que a transferência é provisória. No caso presente, restou consignado pela Corte Regional que «ficou comprovado que o reclamante trabalhou na cidade de Barra do Mendes de janeiro/2009 a abril/2012; na cidade de Caetité de abril/2012 a agosto de 2015; na Cidade de Vitória da Conquista de agosto/2015 a fevereiro/2017 e desde então na agência de Bom Jesus da Lapa «. Concluiu, assim, o TRT que, « nos últimos 11 anos, o reclamante trabalhou em 4 diferentes cidades, sendo que na primeira por cerca de 3 anos, na segunda por cerca de 3 anos, na terceira por cerca de 2 anos e na última já há mais de três anos nesta data. A partir desses dados se pode concluir que dessas sucessivas transferências se extrai o ânimo da empresa transferir provisoriamente o reclamante. Tanto que, em geral, a cada quase 3 anos, o transferiu de localidade «. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento do adicional de transferência diante do seu caráter provisório, proferiu acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.... ()
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU O EMPRÉSTIMO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E SE BENEFICIOU DOS VALORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Narra o requerente que celebrou junto ao banco réu empréstimo consignado, vindo a verificar descontos estranhos e não anuídos nos proventos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU O EMPRÉSTIMO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E SE BENEFICIOU DOS VALORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Narra o requerente que celebrou junto ao banco réu empréstimo consignado, vindo a verificar descontos estranhos e não anuídos nos proventos de sua aposentadoria, denominado «empréstimo sobre a RMC". 2. Incumbia ao réu a cabal demonstração de regular solicitação do empréstimo ora em análise pela requerente. 3. O réu não comprovou a contratação, não trazendo aos autos o contrato firmado com a parte autora do aludido adicional RMC, da mesma forma, não juntou documento hábil para comprovar a transferência do crédito na conta do requerente referente ao valor financiado da denominada «reserva de margem consignável". 4. Assim, diante dos fatos, o pedido de repetição de indébito merece guarida, com restituição em dobro, haja vista o enquadramento da situação fática aos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, porquanto demonstrada a má-fé da parte ré em decorrência da realização de descontos sem anuência. 5. Mantida a sentença que declarou a inexistência e inexigibilidade do débito e condenou o banco a devolver em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria do autor. Recurso não provido.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo tese sobre o tema na decisão recorrida, é desnecessário que contenha referência expressa a dispositivo de lei para fins de prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SDI-1. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante a anuênios, verba ACP, auxílio-alimentação, quitação do contrato de trabalho, verba aluguel, pedido de compensação e adicional de transferência, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO . ALUGUEL . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à configuração do cargo de confiança, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTENDO PEDIDOS DISTINTOS EM RELAÇÃO À PRESENTE AÇÃO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a interrupção da prescrição sob o fundamento de que a demanda ajuizada anteriormente contém pedido distinto em relação à presente demanda. Registrou que a ação deduzida perante o MM. Juízo a 10ª Vara do Trabalho do Distrito Federal tem por objeto a situação funcional dos empregados lotados em atividades comissionadas, mas em caráter eminentemente técnico, sem comprovação do efetivo exercício de atribuições com grau de fidúcia especial, o que, a teor desta decisão, não era o caso do autor. O TST firmou o entendimento no sentido de que haverá a interrupção de prescrição no caso de ajuizamento de ação anterior apenas quando a causa de pedir entre as ações forem idênticas, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. Ante a possível violação do art . 114, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS . A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. Quanto ao tempo de duração da transferência, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que as transferências não se revestiram de definitividade, uma vez que ocorreram 12 vezes durante a vigência do contrato de trabalho, sendo duas destas no período imprescrito, na cidade do Rio de Janeiro, de novembro de 2005 até maio de 2009, e, a partir da referida data e até o desligamento havido em 23/09/2012, em Curitiba. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor. Outrossim, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins de verificação da sucessividade, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. A SBDI-I desta Corte Superior, quando da análise de casos idênticos envolvendo o mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294/TST, uma vez que se trata de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453. A decisão regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que declarou a rescisão do aditivo contratual relativo ao complemento de construção frente ao projeto original e condenou a ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e a pagar a cada um dos autores a indenização no valor de R$ 6.060,00, referente ao dano moral. Não acolhimento. 2. Alegam os Autores que pagaram R$ 8.800,00 para a empresa Ré personalizar seu imóvel, adquirido em 20.11.2016, porém sentiram-se enganados por saber que alguns vizinhos, que se negaram a pagar, receberam o banheiro adicional sem qualquer contraprestação. 3. Alega a Ré que não houve vício no negócio jurídico, e que cada cliente tem sua proposta analisada diferentemente, de acordo com o preço da unidade e forma de pagamento. Ademais, aduz que a personalização trouxe valorização ao imóvel, considerando que o espaço adicional como um segundo banheiro agrega valor econômico à unidade autônoma, na medida em que se permite ao adquirente desfrutar de mais área interna. 4. Do conjunto probatório dos autos restou evidente que a conduta da Ré não se pautou pela boa-fé objetiva, que deve basear as relações de consumo, nos termos do art. 4º, III do CDC. Isto porque diversamente do informado às partes, a entrega do imóvel adquirido, com o banheiro adicional, iria ocorrer independente de contraprestação dos adquirentes, já que comprovado nos autos e não impugnado pelos ora recorrentes, que outras unidades do mesmo empreendimento foram dotadas da construção do banheiro independentemente de qualquer prestação, o que caracteriza desvio do dever de lealdade e transparência no fornecimento das informações, como bem destacado pelo Juízo «a quo". Anote-se, ainda, que não houve por parte da recorrente qualquer esclarecimento ou explicitação acerca do tratamento diferenciado dado aos adquirentes. Assim, imperiosa a declaração de rescisão do contrato, com a determinação da restituição do valor pago pelos autores. 5. Danos morais que restaram bem configurados em razão da perda de tempo útil dos consumidores, que precisaram deixar sua rotina pessoal e mobilizarem-se para a solução da demanda, somente encontrando êxito após se socorrerem do Poder Judiciário. Quantum indenizatório que observou os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso em concreto. Destaco o caráter personalíssimo dos danos morais, razão pela qual correta a condenação da Ré a indenizar os autores de forma individualizada, ainda que se trate de um casal. 6. Não caracterizada a alegada má-fé por parte dos autores, eis que o endereço indicado na petição inicial é o constante do contrato celebrado entre as partes, não tendo havido, inclusive, prejuízo a Ré, que ingressou na demanda, tendo apresentado contestação no prazo legal. Ademais, a suposta omissão ao fato de as partes serem casadas ao tempo da avença não caracteriza dolo processual. 7. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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34 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de cancelamento de contrato de empréstimo. Relata a autora que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Requer o cancelamento do cartão ou a modificação para a modalidade empréstimo. Acervo probatório reunido nos autos que comprova a relação jurídica existente entre as partes (com termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque, transferência de crédito). Contratação feita pessoalmente com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Autenticidade da assinatura sequer impugnada pela autora. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pela autora. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso da autora desprovido... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho da decisão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de prescrição dos anuênios, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO SOBRE O FGTS. Hipótese em que Tribunal Regional pronunciou a prescrição trintenária sobre a repercussão do auxílio alimentação, licença-prêmio e abonos sobre os depósitos fundiários. Em se tratando de demanda em que se postula o pagamento do FGTS relativo às parcelas do auxílio-alimentação, licença-prêmio e abono, quitadas no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula 362/TST. Isso porque, tratando-se de pretensão incidente sobre vantagens pagas durante a contratualidade, o Fundo de Garantia pleiteado não assume feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula 206/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E ABONOS. ANUÊNIO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, sob o fundamento de que a parcela é paga de forma mensal aos empregados. Com efeito, a jurisprudência do TST, entende que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, devendo incidir na hipótese os termos da Súmula 264/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. Quanto ao tempo de duração da transferência, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante foi submetido a várias transferências, tendo permanecido, em algumas localidades, períodos muito curtos, como em Dianópolis, Pedro Afonso, Colmeia. Se for considerando apenas o período não prescrito, o empregado ficou lotado em Taquaralto, Fátima e Palmas, tendo permanecido dois anos na primeira cidade, três na segunda e um mês na última. A decisão regional está em harmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor, independentemente do exercício de cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Outrossim, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins de verificação da sucessividade, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a natureza salarial das parcelas auxílio-alimentação e auxílio-cesta-alimentação. Extrai-se dos autos que a norma coletiva 1987/1988, firmada em setembro de 1987, estabeleceu a natureza indenizatória da ajuda-alimentação, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado pelo banco em 5/10/1987. Nesse quadro, a delimitação do acórdão regional no sentido de que a norma coletiva já contemplava expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação antes da data de admissão do autor inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .
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36 - TJSP APELAÇÃO - ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO -
Constrição de imóvel - Sentença que julgou procedente o pedido de levantamento da penhora, fixando honorários sucumbenciais à embargada - Inteligência da Súmula 303 do C. STJ - Princípio da causalidade - Embargante deixou de regularizar a cadeia de transferência do imóvel junto aos órgãos competentes, o que deu ensejo à constrição do bem - Entretanto, a parte embargada, mesmo após tomar ciência da transmissão do bem, apresentou resistência, tanto em contestação, quanto em impugnação manifestada após documentos adicionais anexados com a réplica, visando a manutenção da penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro estranho à execução - Ônus sucumbenciais corretamente atribuídos à embargada pelo Juízo «a quo - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO. ENCERRAMENTO. CONTRATAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO DE OUTRA ENTIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que rejeitou a tese defensiva do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus de que teria sido sucedido, no curso da relação contratual, pela Cruz Vermelha. A Turma julgadora transcreveu parte da fundamentação da sentença, de onde se extraem as seguintes premissas fáticas: a) « após a municipalização do Hospital Albert Schweitzer, houve o rompimento do contrato de gestão anteriormente celebrado entre a 1ª Reclamada e o Estado do Rio de Janeiro, e a imediata transferência da gestão do aparelho público para a organização social Cruz Vermelha, objetivando a continuidade do serviço público de saúde, de natureza essencial «; b) « não houve nesse caso, a necessária aquisição ou transferência do estabelecimento da antiga gestora para a atual. O contrato de gestão anterior foi extinto e um novo foi celebrado com organização social diversa «; c) « a 1ª Reclamada, portanto, deveria ter formalizado a rescisão do contrato da Autora, mas deixou de fazê-l o pretendendo imputar à nova gestora dos serviços públicos de saúde do hospital municipal a responsabilidade pelos créditos trabalhistas por si contraídos «. Ao final, considerando o contexto dos autos, a Corte regional concluiu: « se uma OS assume por contrato de gestão uma atividade delegada do ente público contratante o faz de forma originária (cada contrato é um contrato) inexistindo a figura da sucessão trabalhista pertinente a uma relação eminentemente econômica. Não se trata de alteração na estrutura jurídica empresarial, figura, inclusive, impertinente porque o empreendedorismo tem umbilical relação com o lucro da atividade econômica e as OSs são entes sem fins lucrativos, exatamente em razão da natureza do contrato administrativo firmado com os entes dos quais recebem a delegação da atividade «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST (Súmula 126), e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, ao examinar outros recursos interpostos pelo Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, concluiu que não ficou configurada a alegada sucessão trabalhista, mas apenas alternância entre as entidades que geriram o hospital público objeto do contrato de gestão, mediante nova contratação por licitação pública. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte nada diz sobre o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista (não observância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I). A agravante limita-se a discorrer sobre a responsabilização subsidiária do ente público, renovando que o acórdão recorrido teria contrariado a Súmula 331/TST. 2 - A ausência de impugnação específica atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida «. (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece, ficando prejudicada a análise da transcendência . REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula 60/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que considerou indevida a prorrogação do adicional noturno para além das 5h da manhã. Considerando o fato de que a reclamante « trabalhava em regime de escala 12x60, das 19h às 7h «, a Turma julgadora concluiu que « afigura-se inaplicável à espécie a orientação jurisprudencial consagrada na Súmula 60, II, do C. TST, porquanto as duas horas seguintes às horas noturnas trabalhadas pela autora (das 5 às 7 horas) não se referem à extrapolação da jornada, mas sim à jornada mista prevista no CLT, art. 73, § 4º «. 2 - O entendimento do Tribunal Regional diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se pacificou no sentido de que o cumprimento de jornada mista não afasta o direito à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, exatamente como prevê a Súmula 60/TST, II. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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38 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Empréstimo consignado. Relata a autora que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito consignado - RMC. Ação julgada procedente na origem. Apelo do requerido. Preliminar de prescrição afastada. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido, contudo, que comprova a relação jurídica firmada com a autora (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque, transferência de crédito - fls. 160/173). Contratação feita pessoalmente com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Autenticidade da assinatura sequer impugnada pela autora. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pela autora. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Ação improcedente. Sentença reformada. Recurso do réu provido... ()
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39 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Norma coletiva. Territorialidade. Ausência de contestação específica. Divergência jurisprudencial não configurada. Arestos inservíveis à luz do CLT, art. 894.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Inócua, portanto, a indicação de afronta aos artigos 128, 300 e 302, do CPC/1973. Por dissenso de teses o apelo não merece, igualmente, ser conhecido. O único aresto apresentado não se presta ao fim colimado, na medida em que oriundo de TRT, hipótese não prevista no inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, o que não ocorreu nos autos. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. No caso, amparado no acervo fático probatório, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, nas funções de «Gerente de Posto de Atendimento, ocupou cargo de confiança, estando enquadrado nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que «as reais atribuições do reclamante, Gerente de Posto de Atendimento (PA) de agência bancária, único responsável por aquele estabelecimento, configuram o exercício de função de confiança especial". Anotou ainda que os recibos de pagamento comprovam que o autor recebia adicional de função à razão de mais de 1/3 de seu salário, detinha subordinada e assinava em nome do banco. Nesse contexto, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I . Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, V, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a transferência é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST. No caso, não houve delimitação no acórdão recorrido das localidades nem dos prazos das transferências. Nesse contexto, inviável estabelecer contrariedade à jurisprudência desta Corte ou a divergência jurisprudencial colacionada. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADESÃO AO PAT . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a integração do auxílio-alimentação sob o fundamento de que o reclamado participa do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A delimitação do acórdão regional não permite concluir se houve alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação após a data de admissão do autor, o que inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento não provido. PLR PROPORCIONAL. DIREITO VINDICADO NÃO DEMONSTRADO . No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que não houve comprovação do direito pleiteado, uma vez que não foi juntada aos autos a alegada convenção coletiva de 2016 que daria direito à proporcionalidade da participação nos lucros e resultados. Nesse contexto, não há falar nas violações apontadas. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . No caso, extrai-se do acórdão regional ser incontroverso que o reclamante transportava valores, embora não tivesse qualificação específica para tanto . A Corte regional deu provimento ao apelo ordinário do reclamado para reduzir o valor da indenização por danos morais por transporte de valores de R$ 100.000,00 para R$ 10.000,00. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no CF/88, art. 5º, V. Em casos análogos de dano moral por transporte de valores por empregado sem qualificação técnica, em que figura um banco como reclamado, tem-se fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TJSP Fraude conhecida como «sim swap - Alteração de titularidade de linha telefônica móvel por criminoso, cancelando o «chip antigo e realizando a transferência para «chip novo, e subsequente acesso a todas as aplicações associadas ao número celular - Ação ajuizada em face da instituição financeira em que mantida a conta digital do autor, acessada pelo criminoso - Acesso à conta em questão e Ementa: Fraude conhecida como «sim swap - Alteração de titularidade de linha telefônica móvel por criminoso, cancelando o «chip antigo e realizando a transferência para «chip novo, e subsequente acesso a todas as aplicações associadas ao número celular - Ação ajuizada em face da instituição financeira em que mantida a conta digital do autor, acessada pelo criminoso - Acesso à conta em questão e contratação fraudulenta de operação de mútuo - Posterior bloqueio da conta pela ré - Falha na prestação dos serviços da ré recorrente, no que diz respeito à segurança de seus sistemas e eficiência na prevenção de fraudes - Embora admita a ré, em defesa, que há diversas notícias sobre casos de clonagem de números de linhas telefônicas, seu sistema de controle e segurança não foi capaz de detectar que a operação de empréstimo não era realizada pelo autor, permitindo importante transação a partir de singelo acesso pelo celular, à míngua de qualquer mecanismo adicional e eficiente de conferência da regularidade do ato - Fato de serviço - Inversão do ônus da prova que resulta do § 3º do CDC, art. 14 - Operação fraudulenta que se deu em 22/11/21 (fls.14); apontamento da dívida para inscrição em cadastro restritivo, em janeiro de 2022 (fls.17); bloqueio da conta; estorno que veio a se dar em 24/02/22 (fls.182), após o ajuizamento da ação - Danos morais: consideráveis transtornos e fundada apreensão ao autor, por três meses - Correção da sentença que desconstituiu o contrato, declarou a inexigibilidade do débito decorrente e condenou a ré à reparação de danos morais no valor de seis mil reais - Reparação arbitrada em valor equânime, que não comporta redução - Não provimento do recurso da ré - Arbitrados honorários ao patrono do autor recorrido em 10% do valor da condenação
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42 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Empréstimo consignado. Relata o autor que pretendia adquirir um empréstimo consignado tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Ação julgada improcedente na origem. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido que comprova a relação jurídica firmada com o autor (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque via cartão, transferência de crédito - fls. 149/155, 156/157 e 158/160). Contratação feita pessoalmente com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Autenticidade da assinatura que sequer foi impugnada pelo autor. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Litigância de má-fé mantida. Sentença de improcedência da ação confirmada por seus fundamentos. Recurso do autor desprovido... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Cartão de crédito consignado. Relata o autor que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Ação julgada improcedente na origem. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido que comprova a relação jurídica existente entre as partes (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque, transferência de crédito - fls. 171/174, 175/176 e 229). Contratação com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Valores depositados na conta do autor. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Pretensão ao cancelamento do cartão. Autor que não comprova ter diligenciado junto ao banco com vistas ao encerramento da avença. Sentença mantida. Recurso do autor desprovido... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Empréstimo consignado. Relata o autor que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Acervo probatório reunido nos autos que comprova a relação jurídica firmada com o autor (termo de adesão ao cartão de benefício consignado, autorização de saque, transferência de crédito - fls. 138, 152 e 178). Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de vício de consentimento ou de informação. Alegação de desconhecimento do contrato que viola a boa-fé objetiva. Sentença de improcedência da ação mantida. Recurso do autor desprovido... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Cartão de crédito consignado. Relata a autora que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Ação julgada improcedente na origem. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido que comprova a relação jurídica existente entre as partes (termo de adesão ao cartão de crédito consignado e transferência de crédito). Valores depositados na conta da autora. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pela autora. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Pretensão ao cancelamento do cartão. Autora que não comprova ter diligenciado junto ao banco com vistas ao encerramento da avença. Sentença mantida. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Empréstimo consignado. Relata o autor que pretendia adquirir um empréstimo consignado tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Ação julgada improcedente na origem. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido que comprova a relação jurídica firmada com o autor (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque via cartão, transferência de crédito). Autenticidade da assinatura que sequer foi impugnada pelo autor. Valor depositado na conta do demandante. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Sentença mantida. Recurso do autor desprovido... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VICIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATAÇÃO REGULAR E COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por consumidor que alega ter contratado empréstimo consignado, mas foi surpreendido com descontos referentes a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), o qual afirma não ter solicitado. O autor pleiteia a nulidade do contrato e a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais, sob o argumento de que não foi devidamente informado sobre as condições contratuais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, levando o autor a interpor recurso. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Cartão de crédito consignado. Relata a autora que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito consignado - RMC. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido, contudo, que comprova a relação jurídica firmada com a autora (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque, transferência de crédito). Contratação feita com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Valores depositados na conta da autora. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Pretensão ao cancelamento do cartão. Autora, entretanto, que não comprova ter diligenciado junto ao banco com vistas ao encerramento da avença nos moldes da Instrução Normativa Press 22/2008. Faturas que demonstram os saques realizados, como também a utilização do cartão para compras. Ação improcedente. Sentença reformada. Recurso do réu provido... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Cartão de crédito consignado. Relata o autor que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito consignado - RMC. Ação julgada procedente na origem. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido, contudo, que comprova a relação jurídica firmada com o autor (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque, transferência de crédito - fls. 117/122 e 124). Contratação feita pessoalmente com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Autenticidade da assinatura que sequer foi impugnada pelo autor. Valores depositados na conta do autor. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Pretensão ao cancelamento do cartão. Autor, entretanto, que não comprova ter diligenciado junto ao banco com vistas ao encerramento da avença nos moldes da Instrução Normativa Press 22/2008. Faturas que demonstram os saques realizados (136 e 213), como também a utilização do cartão para compras - fls. 136/238. Ação improcedente. Sentença reformada. Recurso do réu provido... ()
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50 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Cartão de crédito com reserva de margem consignável. Relata o autor que pretendia adquirir um empréstimo tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito consignado - RMC. Ação julgada parcialmente procedente na origem para determinar a conversão do contrato de cartão de crédito para modalidade de empréstimo consignado. Apelo das partes. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido que comprova a relação jurídica firmada com o autor (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque, transferência de crédito - fls. 258 e 261/262). Contratação feita pessoalmente com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Autenticidade da assinatura que sequer foi impugnada pelo autor. Valor depositado na conta do demandante. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Reversão da modalidade contratada. Inviabilidade. Possibilidade de encerramento da avença nos moldes da Instrução Normativa Press 22/2008. Ação improcedente. Sentença reformada. Recurso do réu provido. Recurso do autor desprovido... ()