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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.7500

1 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Direito de imagem. Natureza jurídica. Atleta profissional. Inexistência de comprovação de fraude no contrato de natureza civil.


«O Regional afirmou a validade dos contratos de direito de imagem celebrados entre as partes. Proclamou a natureza civil dos ajustes. Entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 808.4873.2727.5724

2 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL.


No caso dos autos, é incontroverso que houve a contratação do serviço de transporte de mercadorias daprimeira Reclamada, mediante contrato de natureza civil, que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, de forma a afastar a aplicação da Súmula 331/TST.Nesse sentido, não se aplica a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral acerca do efeito do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou fim, porque, conforme descrito no acórdão embargado, não se trata de terceirização.Ressalte-se que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim. Situação diversa é otransporte de mercadorias, que é uma atividade econômica explorada, não pela tomadora, mas pela empresa contratada, como na situação presente. Dessa forma, ante a ausência de controvérsia quanto à existência de contrato de transporte de mercadorias, de natureza civil, afasta-se a aplicação da Súmula 331/TST, IV, porquanto não se configura, na hipótese, terceirização de mão-de-obra. Assim, verifica-se que a decisão foi proferida em dissonância com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6133.0496.9545

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional assinalou a existência de um contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, consignando, para tanto, que a ora recorrente possuía condição de tomadora de serviços da parte reclamante. Contudo, é incontroverso nos autos que os contratos firmados entre as 1ª e 5ª reclamadas ostentam, na verdade, natureza meramente civil (locação e fornecimento de alimentação), não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 228.1900.3019.6161

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável má aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Corte Regional assinalou a existência de um contrato entre a operadora de planos de saúde GEAP (2ª reclamada) e a Med Air Socorro Médico LTDA (1ª reclamada), cujo objeto é a remoção de pacientes e o fornecimento de UTI móvel, « como forma de oferecer aos clientes uma gama maior de benefícios «. A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta, na verdade, natureza estritamente comercial, em que são beneficiários diretos os adquirentes dos planos de saúde ofertados pela GEAP, e não a referida operadora, não configurando, portanto, hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.0200

5 - TST Competência. Entidade fechada de previdência privada. Complementação de aposentadoria. Contrato de natureza civil. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 114.


«A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação proposta por associados visando à complementação de aposentadoria que não decorre da relação de emprego ou do contrato de trabalho e sim da relação com o Instituto Assistencial SULBANCO - IAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.7568.0665.0783

6 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSN MINERAÇÃO S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSN MINERAÇÃO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato detransporte de empregados. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de empregados), não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSN MINERAÇÃO S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, é incontroverso que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de empregados, contrato de natureza civil, não configurando, assim, uma terceirização de mão-de-obra, afastando a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. II. Ao decidir aplicar o entendimento da Súmula 331/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim, situação diversa da que ocorre nos autos. III. Ao concluir dessa forma, a Corte de origem contrariou, por má-aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 277.0406.3867.1231

7 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGÍSTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato detransporte de mercadorias. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de mercadorias), não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, é incontroverso que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, contrato de natureza civil, não configurando, assim, uma terceirização de mão-de-obra, afastando a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. II. Ao decidir aplicar o entendimento da Súmula 331/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim, situação diversa da que ocorre nos autos. III. Ao concluir dessa forma, a Corte de origem contrariou, por má-aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 751.9946.0783.4410

8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Reconhecida a transcendência política da causa, tendo em vista a má-aplicação da diretriz contida na Súmula 331/TST, IV, pela Corte Regional. Tendo em vista a possível má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Tendo em vista a possível má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Reconhecida a transcendência política da causa, tendo em vista a má-aplicação da diretriz contida na Súmula 331/TST, IV, pela Corte Regional. No caso em apreço, o Tribunal Regional registrou que o contrato celebrado entre as partes consistia na preparação e fornecimento de refeições pelas empresas BOA MESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e LB SERVIÇOS DE ALIMENTOS para os empregados da empresa NORFIL S/A. - INDÚSTRIA TÊXTIL . Com efeito, esta Corte Superior tem entendido que trata-se de contrato firmado entre empresas com a finalidade de preparo e fornecimento de alimentação, ostenta natureza civil. Registre-se, ainda, que não há no acórdão regional registro da ingerência da reclamada nos serviços desenvolvidos pelas terceirizadas. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 331/TST, IV e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.1600

9 - TRT2 Contrato de trabalho. Responsabilidade do empregado e do empregador pelas cláusulas contratuais, quando envolvido contrato de natureza civil, deve ser analisada também sob o aspecto da hipossuficiência. CCB/2002, art. 150. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. CLT, art. 442.


«Inaplicável o CCB, art. 150, quando se trata de contrato de trabalho. Imputar ao autor a participação na burla de regras tributárias, por assinar contrato de aluguel, juntamente com a própria recorrente, é esquecer a fragilidade contratual do empregado contratado, hipossuficiente, que por certo não pode discutir em igualdade de condições as cláusulas contratuais, ante a possibilidade de não ser contratado.... ()

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Doc. LEGJUR 543.8641.5862.0634

10 - TJSP Apelação. Contrato de compra e venda de equipamentos e repasse de mão de obra. Alegação de inadimplemento por não quitação de encargos trabalhistas. Pleito de incompetência da Justiça Comum afastada. Justiça Comum competente para julgar contrato de natureza civil firmado entre as partes. Reconvenção pleiteando indenização por perdas e danos. Alegada exceção de contrato não cumprido. Não comprovação. Ausência de prova do alegado prejuízo. Sentença de procedência da ação mantida, ao lado da improcedência da reconvenção. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 113.3760.6267.1529

11 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 1.


Embora a recorrente sustente que havia uma relação estritamente de natureza comercial para o transporte de cargas, verifica-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional sob tal viés. 2. Considerando os termos do acórdão regional, é possível inferir apenas que o autor prestou serviços a uma pluralidade de empresas. Contudo, inexiste registro acerca da existência e dos efeitos de suposto contrato de natureza civil entre a parte recorrente e a primeira ré, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. 3. Ademais, para se chegar à conclusão diversa daquela que chegou o Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.4100

12 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Preponderância dos requisitos do CLT, art. 3º. Nulidade do contrato de natureza civil firmado para obtenção de serviços particulares de transporte. Vínculo de emprego de reconhecido. CLT, art. 9º.


«A demonstração de que os serviços prestados se revestiram dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, especialmente, ante a presença marcante do elemento subordinação, faz sucumbir a tentativa patronal de desvirtuar realidade fática mediante a confecção de um contrato «particular de prestação de serviços de transporte autônomo, a exigir o reconhecimento do vínculo empregatício. Não há se cogitar de ter o reclamante concordado com esse esquema de trabalho, porquanto, o contrato apresentado pela defesa deve ser interpretado como mero instrumento destinado à mascarar realidade fática enfrentada pelo trabalhador no dia-a-dia de seu mister e que perde substância ao enfrentar prova válida, firme e convincente em sentido oposto às condições nele estipuladas. Trata-se da preponderância das normas trabalhistas de ordem pública e caráter cogente aptas a repudiar manobras destinadas a sonegar direitos trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 918.7446.2126.3154

13 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC Acórdão/STF está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE. ADC 48 E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da Reclamada, com amparo na Súmula 331/TST, IV, ao fundamento de que a empresa deve responder pelas parcelas não adimplidas pelo empregador, em razão de ser a tomadora dos serviços, sendo irrelevante que a terceirização seja lícita. 2. Incontroverso nos autos que as Reclamadas firmaram contrato de natureza civil comercial, nos termos da Lei 11.442/2007, conforme registrado no acórdão regional. 3 . O contrato de transporte é uma espécie de contrato civil e tem como objeto o transporte de passageiros ou de coisas, conforme dispõe o CCB, art. 730. Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial, sem a prestação pessoal de serviços, e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADC 48 da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e, reiterando a tese acerca da licititude da terceirização de atividade-meio ou fim, fixou a tese de que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 5. Nesse cenário, não há falar em responsabilidade subsidiária, porquanto não se trata de intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte), sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 137.1643.8000.1000

14 - STJ Seguridade social. competência. previdência privada. ação movida por ex-empregado aposentado, que pretende a reinclusão em plano de entidade previdenciária mantida exclusivamente pela ex-empregadora. inexistência, na espécie, de contrato de natureza civil entre autor e ré. suposto direito diretamente decorrente da prestação laboral. julgamento pela justiça trabalhista. cf/88, art. 114.


«I. Não se configurando, na espécie dos autos, relação contratual de natureza civil entre o autor e a ré, porquanto o benefício postulado decorre diretamente do pacto laboral com a ex-empregadora, que mantém, às suas exclusivas expensas, o plano assistencial de saúde gerido pela fundação recorrente, a ação deve ser processada e julgada perante a Justiça Obreira, à qual ficam os autos remetidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 502.6595.8995.1128

15 - TST I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.


Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Decisão Regional em que consignado que «a defesa da ora recorrente se fez no sentido de que cedeu o direito do uso da marca, todavia, sem exclusividade, tendo firmado com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços de assistência técnica e adotado o entendimento de que «a situação retrata hipótese de terceirização, sendo inequívoco o benefício obtido, pela ora recorrente, com a mão de obra do trabalhador, constata-se possível contrariedade à S. 331, IV, do TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ELECTROLUX DO BRASIL S/A. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. 1. No caso, consta da decisão regional que «a defesa da ora recorrente se fez no sentido de que cedeu o direito do uso da marca, todavia, sem exclusividade, tendo firmado com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços de assistência técnica". O Tribunal Regional concluiu que «a situação retrata hipótese de terceirização, sendo inequívoco o benefício obtido, pela ora recorrente, com a mão de obra do trabalhador, motivo pelo qual manteve a sentença que condenou a segunda reclamada de forma subsidiária. 2. Verifica-se ser incontroverso que o contrato firmado entre as reclamadas fora de assistência técnica autorizada (fl. 172). Esta Corte tem o entendimento no sentido de que o contrato de assistência técnica autorizada é contrato de natureza civil, razão pela qual inaplicável a S. 331/TST que trata de terceirização de serviços. Configurada a contrariedade à S. 331, IV, do TST . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 315.7450.7211.3212

16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da SEARA ALIMENTOS LTDA, diante da pactuação de contrato de natureza civil para «transporte de cargas frigorificadas". 2. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de transporte e distribuição de mercadorias não se confunde com a terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 208.8135.7361.0181

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.. O contrato de transporte de pessoas não se configura como terceirização de serviços em que se pode atribuir responsabilidade subsidiária ao contratante, nos moldes da Súmula 331/TST. Trata-se de contrato de natureza comercial previsto no CCB, art. 730. Portanto, não há que se falar em transcendência, uma vez que a empresa contratante do serviço de transporte de seus empregados não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos pela empresa de transporte contrata. III. Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.3600

18 - TRT2 Representação comercial. Responsabilidade. Inexistência de Terceirização. A representação comercial é contrato de natureza civil, nos termos da Lei 4.886/65, não se tratando de contrato de mão de obra terceirizada, nos moldes tratados pela Súmula 331/TST. Por meio desse contrato, objetiva-se a comercialização dos produtos e serviços das empresas contratadas, diretamente ao cliente, e não a prestação de serviços às mesmas. No caso, diante da relação comercial existente entre a empregadora do autor e as recorrentes, sem nenhuma contratação de serviços, não há que se falar em obrigação legal ou contratual de fiscalização, já que as mesmas não se beneficiavam diretamente dos serviços do reclamante. Recurso ordinário das recorrentes a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 844.6515.3120.8082

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta natureza estritamente comercial para embalagem e estocagem de produtos. Assim, diante da existência de contrato comercial para a execução de atividades de logística, não há falar em terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 951.2386.1726.4745

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, VALE S.A, INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS - CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE «VAGÕES LANCHONETE-RESTAURANTE - TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS - CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE «VAGÕES LANCHONETE-RESTAURANTE - TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A locação de «vagões lanchonete-restaurante, por contrato de natureza civil para exploração da atividade econômica de fornecimento de alimentação em trem de passageiros, não configura a terceirização de serviços, o que afasta a aplicação da Súmula 331/TST, IV quanto à responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa locatária. Recurso de Revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.0600

21 - TRT2 Chamamento ao processo. Denunciação da lide. Admissibilidade. Aplicabilidade na justiça do trabalho. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que cria uma segunda relação jurídica processual entre denunciante e denunciado, sem qualquer relação com o autor da lide originária. Este novo liame tem por relação jurídica base (relação de direito material) um contrato de natureza civil que não decorreu do contrato de trabalho firmado entre o autor e a primeira reclamada. Logo, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CF/88, art. 114. Faltaria, assim, competência a esta Especializada para apreciar essa lide secundária. Ademais, a hipótese sub examen, não comporta o instituto da denunciação da lide, em razão de sua incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e pelo fato de o empregado ver-se obrigado a discutir matéria que não pretendeu quando do ingresso da ação trabalhista. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 898.7132.6976.2128

22 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC Acórdão/STF está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível má aplicação do item IV da Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da segunda Reclamada, com amparo na Súmula 331/TST, IV, ao fundamento de que a empresa deve responder pelas parcelas não adimplidas pelo empregador, em razão de ser a tomadora dos serviços, sendo irrelevante que a terceirização seja lícita. 2. Incontroverso nos autos que as Reclamadas firmaram contrato de natureza civil comercial, nos termos da Lei 11.442/2007, conforme registrado no acórdão regional. 3. O contrato de transporte é uma espécie de contrato civil e tem como objeto o transporte de passageiros ou de coisas, conforme dispõe o CCB, art. 730. Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial, sem a prestação pessoal de serviços, e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADC 48 da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e, reiterando a tese acerca da licititude da terceirização de atividade-meio ou fim, fixou a tese de que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 5. Nesse cenário, não há falar em responsabilidade subsidiária, porquanto não se trata de intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte), sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.7600

23 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Ex-diretor-presidente de sociedade anônima. Ausência de vínculo empregatício. Contrato de natureza civil e empresarial.


«Versam os autos ação ajuizada por ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima contra MHAG Serviços e Mineração S.A. primeira reclamada, Noble Brasil S.A. (atual denominação COFCO Brasil S.A), segunda reclamada, Campina Participações S.A, terceira reclamada e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. quarto reclamado, na qual pretendeu o pagamento de verbas constantes do contrato celebrado entre o autor e a primeira reclamada, que o contratou para o exercício da função de Diretor-Presidente, em maio de 2008. O autor pretendeu, em sua ação, o pagamento de verbas rescisórias e contratuais previstas no contrato celebrado com a primeira reclamada, MHAG, submetido, conforme expressamente previsto no referido pacto, aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima, sem vínculo empregatício com as reclamadas, tanto que o reclamante não pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento de relação de emprego, que não foi sequer cogitada, mas sim com fulcro no contrato de natureza civil e empresarial firmado com a primeira reclamada. Inicialmente, registra-se, de um lado, ser absolutamente impertinente a invocação pela recorrente, segunda reclamada, dos precedentes do Supremo Tribunal Federal proferidos na ADIn 3.395/DF e no Recurso Extraordinário 632.273/DF, visto que a tese sufragada nesses julgados de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho se limitou, respectivamente, às pretensões concernentes à relação estatutária do servidor público e à relação jurídica entre advogado e cliente, hipóteses indiscerníveis no caso. Por outro lado, também não é correta a assertiva do autor, ora recorrido, de que no acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 16/12/2016, proferido na Reclamação 17.610 AGR/RN, proposta pela Nobel Brasil S.A. contra a decisão do Regional, teria sido decidido que a competência para analisar a matéria dos autos é da Justiça do Trabalho. Isso porque se extrai da decisão proferida na referida reclamação constitucional que o Supremo se limitou a considerá-la incabível, nos termos dos artigos 988 do CPC/2015 e 102, I, alínea «l, da CF/88, ao fundamento de que não havia identidade material entre a questão debatida nestes autos e o que foi decidido na ADIn 3.395/DF, ou seja, inexistia correlação estrita entre o ato judicial reclamado e o parâmetro decisório de controle, pois a matéria discutida nestes autos é distinta da relação jurídico-administrativo estabelecida entre o Poder Público e seus servidores objeto da referida ação direta de inconstitucionalidade. Em outras palavras, não houve deliberação pela excelsa Corte sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas envolvendo relação jurídica firmada entre a sociedade por ações e seus diretores. Não obstante a inexistência de decisão proferida no âmbito do STF dirimindo a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso dos autos, cumpre consignar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, que tem a competência constitucional (CF/88, art. 105, I, «d) para dirimir conflitos de competência entre as Varas ou os Tribunais da Justiça do Trabalho e as Varas ou os Tribunais da Justiça Comum (à exceção daqueles que envolvam o Tribunal Superior do Trabalho ou o Superior Tribunal de Justiça, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal), resolveu conflito negativo de competência entre Vara do Trabalho e Vara Cível Estadual em caso idêntico, relativamente a pedidos decorrentes do exercício de cargo de diretor de sociedade anônima, concluindo pela competência da Justiça Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, para tanto, que «o tratamento sui generis conferido à diretoria executiva, se comparado aos demais indivíduos integrantes da empresa, demonstra natureza especial do vínculo dela com a instituição, de forma que os pedidos não decorrem nestas hipóteses, de uma alegada relação de emprego (Conflito de Competência 88.597 - SP, Relator Ministro Massami Uyeda, DJe 2/6/2008). Ressalta-se, por oportuno, conforme assentado no referido julgamento do STJ, ser insuficiente para que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista a circunstância de determinados pedidos encontrarem ressonância em dispositivos celetistas. Com efeito, embora alguns benefícios pleiteados estejam também previstos nas leis trabalhistas para os trabalhadores com vínculo empregatício, a obrigação de seu pagamento, no caso dos autos, decorre não de uma relação empregatícia, que, repita-se, não foi sequer alegada ou pleiteada, mas sim do contrato de natureza empresarial e civil firmado entre as partes, que pactuaram o seu pagamento, constando expressamente do contrato firmado a sua submissão aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. O STJ, em outro conflito negativo de competência, envolvendo também litígio entre sociedade anônima e seu diretor, com pleito indenizatório (um dos pedidos formulados no caso dos autos), proferiu igual entendimento, concluindo pela Competência da Justiça Comum (Conflito de Competência 114.725 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 5/4/2011). Cita-se, também, precedente da 7ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, da lavra do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (RR - 685-52.2010.5.02.0203, DEJT 02/10/2015), em caso envolvendo diretor não empregado de sociedade anônima, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar aquele feito, por considerar tratar-se de relação jurídica de natureza estatutária, que remete ao Direito Empresarial. Para tanto, salientou ser o Diretor um dos órgãos da sociedade anônima, agindo em nome e como órgão da companhia, visto que a «presenta e, portanto, pratica os atos necessários para o seu funcionamento regular, consoante preconiza a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 144). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0764.6731.8398

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta, na verdade, natureza estritamente comercial para fornecimento de alimentação aos empregados da ora agravante, não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 940.3960.7046.1352

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « as reclamadas não firmaram contrato de prestação de serviço terceirizado para fornecimento de mão de obra, mas sim um contrato de transporte inerente à atividade mercantil, não incidindo à hipótese, as diretrizes contidas na Súmula 331 do C. TST . Reforçou que « no caso dos autos, houve a contratação do transporte rodoviário de cargas conteinerizadas disponibilizadas pela 2ª reclamada (vide Id. fof9fos - Pág. 1, fls. 264), contrato de natureza civil que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, não tendo por finalidade a intermediação de mão de obra . 3. A jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 771.3422.6799.3340

26 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA.


Afastado o óbice da Súmula 333/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento («per relationem), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da AMBEV S/A. diante da pactuação de contrato de natureza civil para «transporte, distribuição e entrega de mercadorias". 2. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de transporte e distribuição de mercadorias não se confunde com a terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 724.1828.5659.5298

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, constou do decidido que entre as Reclamadas havia um contrato de natureza civil para transporte de cargas. III. Existindo entre as Reclamadas a celebração de um contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de mercadorias), conforme se extrai nos autos, não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 251.9437.5314.8463

28 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial para transporte de cargas. Esta Corte tem se manifestado no sentido de inexistir responsabilidade subsidiária, por não haver intermediação de mão de obra, por se tratar de contrato de natureza civil, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.0600

29 - TRT3 Vínculo de emprego. Pedreiro. Reforma residencial.


«Afastados os requisitos existentes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há como se entender pela relação empregatícia, já que o contrato celebrado entre as partes foi, na verdade, um contrato de natureza civil, em que o reclamante figura como prestador de serviços autônomo e, o réu, como tomador de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 925.0232.8872.9103

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª E 3ª RECLAMADAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO C. TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 685.4307.5686.8118

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O contrato de facção é espécie do gênero contrato de natureza civil ou comercial, cuja finalidade é o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem interferência direta do adquirente na produção. Logo, não se tem como objetivo a prestação de serviços em si, mas a aquisição de determinado produto. Assim, configurado o contrato de facção, não há falar-se em responsabilidade subsidiária atribuída ao adquirente da mercadora. Todavia, sendo constatada a fraude no contrato de facção, a empresa adquirente do produto passa a ser considerada como verdadeira tomadora de serviços, sendo, portanto, responsável subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, na forma da Súmula 331/TST, IV. No caso, o Regional, analisando os fatos e as provas, inclusive documentais («notas fiscais anexadas pela própria litisconsorte, acórdão, de fls. 384), concluiu pelo desvirtuamento do contrato de facção entabulado entre as reclamadas, tendo sido expresso ao consignar que, «as atividades da reclamada principal se inseriam dentro da dinâmica e na consecução da atividade fim da litisconsorte". Assim, para a adoção de tese diversa - no sentido de que a hipótese dos autos não é terceirização de serviços, e sim, de contrato de facção -, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado a esta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 462.1946.6933.1922

32 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial paratransporte de cargas. Esta Corte tem se manifestado no sentido de inexistirresponsabilidade subsidiária, por não haver intermediação de mão de obra, por se tratar de contrato de natureza civil, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 330.0527.8968.7274

33 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARCTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Trata-se de agravo interposto pelo Autor, em face de decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista da AMBEV S/A. para, afastando sua responsabilidade subsidiária, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial em face da referida Reclamada. No caso, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante, motorista de carga, transportava mercadorias em favor da segunda Demandada. Extraem-se da aludida decisão os registros de que « a segunda ré trouxe aos autos DACTEs dos quais verifico a prestação de serviços de frete de seus produtos por parte da primeira ré e que « a segunda Reclamada admitiu ter contratado a primeira para o transporte de seus produtos aos clientes (...). «. A contratação de transporte de mercadorias ostenta natureza comercial e não se qualifica como terceirização de serviços ou intermediação de mão de obra, sobretudo porque sequer inserida no processo produtivo da contratante e porque não há prestação pessoal de serviços do Autor. Logo, descabida a imposição de condenação à contratante derivada de inadimplemento de direitos trabalhistas por parte da contratada. Assim, não se cogita de responsabilidade subsidiária da empresa contratante, pois não se trata de intermediação de mão-de-obra, repita-se, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos do contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte). A situação debatida nos autos não se amolda, portanto, à orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Julgados. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6673.4000.1500

34 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Verificação da natureza de contrato. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 5/STJ.


«1. A verificação da natureza dos contratos celebrados pela EBCT e as agências de correios (se franquia empresarial, representação comercial ou agenciamento) para efeitos de incidência do ISS, enseja a análise apurada de suas cláusulas, providência inviável no âmbito do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 05/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4007.1800

35 - TJSC Execução de contrato de locação. Cumulação de multas compensatórias. Inviabilidade na espécie, sob pena de dupla condenação. Causa comum. Rescisão antecipada. Reforma do decisum.


«Se as multas estabelecidas no contrato de locação estão sendo exigidas em razão da rescisão antecipada do contrato de locação é indiscutível que elas têm a mesma natureza, motivo pelo qual a cumulação dos encargos ocasionaria bis in idem, o que é inadmitido pelo ordenamento jurídico.... ()

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Doc. LEGJUR 426.6496.0589.2074

36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A, sob o fundamento de que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas, mesmo porque não se trata de mera relação comercial, mas de típica terceirização de serviço. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 112.9184.1000.1600

37 - STJ Ação civil pública. Contrato de seguro. Conflito de natureza difusa. Possibilidade. Lei 7.347/85, art. 1º.


«9. O seguro, como outros contratos de consumo, pode ensejar conflitos de natureza difusa (p. ex. um anúncio enganoso ou abusivo), coletiva stricto sensu e individual homogênea.... ()

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Doc. LEGJUR 534.9789.5617.0441

38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O


Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (CLARO S.A), por entender que houve prestação de serviços do reclamante para a reclamada. 2. No caso, extrai-se do acórdão do TRT que as reclamadas celebraram contrato comercial estabelecendo condições para que o agente autorizado, nesse caso, o reclamante, comercialize produtos e serviços da Claro diretamente ao cliente. 3. A decisão do TRT é contrária ao entendimento desta Corte, segundo o qual inexiste responsabilidade subsidiária entre as empresas envolvidas em contrato de relação comercial, pois não há contratação específica de mão de obra, mas sim para comercialização de produtos e serviços, tratando-se de contrato de natureza civil, o qual não comporta a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV, pois não se reconhece a responsabilidade subsidiária. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.9000

39 - TRT18 Fornecimento de refeições. Ausência de terceirização. Não incidência de responsabilidade subsidiária.


«A contratação de empresa para o fornecimento de refeições prontas (marmitex) para os empregados da contratante não caracteriza terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331/TST. Trata-se, em verdade, de um contrato de natureza civil, não ensejando a responsabilidade subsidiária da contratante.... ()

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Doc. LEGJUR 742.2667.7578.4321

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Da análise dos autos verifica-se que o e. TRT concluiu que o contrato de aluguel firmado entre as partes objetivou mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. Todavia, analisando os termos do acórdão, conclui-se que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio, ou seja, a verba recebida era fruto de contrato de natureza civil, acessório ao contrato de trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.8700

41 - 2TACSP Seguro. Contrato. Natureza jurídica. CCB, art. 1.433.


«...O contrato de seguro é consensual, conforme se vê do CCB, art. 1.433. Isto significa afirmar que, com a contratação, está concluído, para produzir seus efeitos, tão logo as partes reciprocamente tenham manifestado seu consentimento. A oferta e a aceitação são etapas essenciais da formação do contrato de seguro e se verifica, desde logo, que com o consentimento o negócio jurídico bilateral e patrimonial se aperfeiçoa. Antes mesmo da entrega da apólice o contrato já existe e sobrevive sem ela. Este é o entendimento de Rubens Stiglitz, «in Seguro contra la responsabilidad civil, 2ª ed. Abeledo-Perrot, Buenos Aires, 1994, p. 33 e 39. ... (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).... ()

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Doc. LEGJUR 178.0811.9002.2000

42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda. Natureza da cláusula penal. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 925.0208.1704.1198

43 - TJSP APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - NATUREZA PESSOAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO - DEZ ANOS - ART. 205 DO CC.

-

Ação revisional de contrato bancário- Ação de natureza pessoal- Prazo prescricional de dez anos, a partir da formalização do contrato- art. 205 do CC de 2002 - Precedentes do STJ: - Em se tratando de demanda revisional decorrente de contrato bancário, a ação é de natureza pessoal, incidindo a prescrição decenal do CCB, art. 205, iniciando o seu transcurso a partir da formalização do contrato. Precedentes do C. STJ ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8005.7200

44 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato. Natureza. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.9935.1622.0808

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade a Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional assinalou a existência de um contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, consignando que «a autora trabalhou para 1ª ré (Nutramais) de 16.08.2016 a 02.08.2019, em benefício da 2ª ré (Wanke), em razão do contrato de prestação de serviços durante a contratualidade laboral, com o objetivo de fornecer alimentação aos colaboradores da 2ª reclamada. Assim, a partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre a 1ª (NUTRAMAIS) e a 2ª reclamada (WANKE S.A), ora agravante, ostenta, na verdade, natureza estritamente comercial para fornecimento de alimentação, não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9259.5547

46 - STJ Direito processual civil. Limitação juros remuneratórios pela natureza do contrato. Financiamento mediante abertura de crédito fixo por antecipação orçamentária. Inovação recursal. Análise. Impossibilidade.


1 - A alegação da necessidade de tratamento diverso no que tange à limitação dos juros remuneratórios por se tratar de contrato de financiamento mediante abertura de crédito fixo por antecipação orçamentária revela-se inegável inovação recursal, incabível neste momento processual. Frise-se que a tese tampouco foi examinada no Tribunal de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 202.6013.2001.1900

47 - STJ Competência. Cláusula de eleição de foro. Natureza do contrato. Representação de contrato de seguro. Oferta de seguro pelo varejista ao consumidor. Ausência de hipossuficiência. Cláusula mantida. Inaplicabilidade da Lei 4.886/1965, disciplinadora da representação comercial, ao contrato de representação de seguro. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Lei 4.886/1965, art. 39. Lei 8.420/1992. CPC/1973, art. 111. CPC/2015, art. 63.


«1 - Controvérsia em torno da incidência da regra da Lei 4.886/1965, art. 39, que disciplina a representação comercial, aos contratos de representação de seguro celebrados entre a seguradora demandante e as empresas do grupo econômico demandado. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.6732.8715.4055

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré, por ausência de transcendência. 2. De início registro que o recurso de revista não individualizou a norma jurídica que teria sido violada, enquanto que a indicação de contrariedade à Súmula 331/TST não atende ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, II c/c Súmula 221/TST, pois o recorrente nem mesmo especifica o item da Súmula que estaria sendo contrariado. 3. Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, consignou que « não obstante o contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário firmado entre as Rés, infere-se do conjunto probatório, elementos suficientes a comprovar a extrapolação do contrato de natureza civil, tratando-se, em verdade, de terceirização de serviço de transporte. Pontuou, ainda, que «restou reconhecido que o Reclamante prestou serviços exclusivamente em benefício da 2ª Reclamada, por intermédio da 1ª Ré, durante parte do período contratual, configurando a terceirização de mão de obra . 4. Tem-se, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que houve a extrapolação do contrato de natureza civil, tratando-se, na verdade, de terceirização de serviços em que a segunda ré foi tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo autor, sendo inespecífica a divergência jurisprudencial apresentada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.0400

49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços por empresa especializada.


«A partir das premissas consignadas na decisão recorrida, resta inviável o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331/TST, pois o delineamento dado pelo Regional não permite concluir que a relação havida entre os reclamados configura terceirização nos moldes delimitados pela referida súmula, mas tão somente contrato de natureza civil, cujo objeto é a prestação de serviços especializados e eventuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 620.5305.4177.1794

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CLARO S.A) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CLARO S.A) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial estabelecendo condições para que o agente autorizado, nesse caso, a reclamante, comercializasse produtos e serviços da reclamada Claro S/A. diretamente ao cliente e, especificamente nas lojas. 2. Neste caso, o entendimento desta Corte é de que não há responsabilidade subsidiária entre as empresas envolvidas em contrato de relação comercial, pois não há contratação específica de mão de obra, mas sim para comercialização de produtos e serviços, tratando-se de contrato de natureza civil, o qual não comporta a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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