1 - TJSP Apelação e recurso adesivo - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignações da corré Gol e do autor. 1. Autor que adquiriu passagens da companhia aérea ré por meio do programa de milhagem oferecido pela corré Gol. Voo cancelado. Falta cujas consequências são imputáveis a ambas as rés, nos termos do disposto nos arts. 7º, 14 e 25, §1º, do CDC, uma vez que as fornecedoras de serviços em questão agem em conjunto, em sistema de parceria, no interesse empresarial comum, desse modo integrando uma mesma cadeia de consumo. Bem reconhecida, assim, a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária das corrés. 2. Hipótese em que o autor teve o voo cancelado. Atraso de cerca de cinco dias na chegada ao destino final. Cancelamento do voo, no entanto, decorrente da passagem de furacão pelo local do aeroporto de origem do voo em questão. Motivo do cancelamento incontroverso nos autos. Cenário que, no entanto, não eximia as rés de fornecer assistência material ao autor ao longo período de espera (CC, art. 741). Assistência material não fornecida. Inequívoca responsabilidade civil das rés, mesmo diante da disciplina da Convenção de Montreal. Dano moral reconhecido por tal prisma. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, em primeiro grau, não comportando majoração. Consideração, a respeito, que o evento causador do cancelamento do voo em si trouxe situação de caos para as companhias aéreas. Circunstância que, embora não afastando a responsabilidade das rés, há de ser sopesada pelo prisma do grau de reprovabilidade da conduta. 4. Termo inicial dos juros de mora corretamente fixado na data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. 5. Autor também fazendo jus ao reembolso, a título de indenização por dano material, do valor despendido com hospedagem e transporte durante o tempo de espera. Despesas devidamente comprovadas. 5.1. Autor que deixou de comprovar, porém, os gastos efetivamente realizados com alimentação. Gastos que devem ser, portanto, decotados do valor da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 5.2. Dano material também abrangendo os gastos com a aquisição da nova passagem. Peculiar cenário impondo que se apure, em liquidação por arbitramento, o valor correspondente às milhas utilizadas na respectiva aquisição. 6. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano material corretamente estabelecido, em primeiro grau, na data da citação, por se tratar de relação jurídica de fundo contratual. 7. Sentença parcialmente reformada, para decotar da condenação por danos materiais os valores supostamente gastos a título de alimentação e para determinar que o valor correspondente à aquisição das novas passagens se faça em liquidação por arbitramento.
Deram parcial provimento à apelação e negaram provimento ao recurso adesivo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP TRANSPORTE AÉREO.
Cancelamento de voo em razão de restrições operacionais do aeroporto - Fortuito interno - Responsabilidade da companhia aérea pelo defeito na prestação do serviço de transporte - Autora que não foi realocada em outro voo, submetendo-se a transporte terrestre - Dano moral reconhecido - Pedido cumulado com reparação material já alcançada em outro feito ajuizado pelo marido - Má-fé reconhecida - Recurso provido em parte apenas para reconhecer o direito à reparação moral... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Impedimento de embarque no aeroporto de conexão. Ausência do visto mexicano. Relação de consumo. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Falha na prestação do serviço. Desrespeito ao dever de informação. Infringência ao art. 6º, III do CDC. Funcionários da ré que possuem o dever de fiscalizar a documentação dos passageiros. Entrementes, tal incumbência deve estar atrelada ao dever anexo de informar adequadamente os consumidores. Ausência de demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores. Dicção do CPC, art. 373, II. Dano material. Ressarcimento do valor despendido com as passagens não utilizadas em razão da viagem que não se realizou por culpa da apelante. Dano moral. In re ipsa. Caracterizado. Quantum indenizatório mantido, em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida, com fulcro no art 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal de todas as partes. Apelou a corré Guerino Transportes S/A, alegando: (a) cerceamento de defesa; (b) atraso justificável em razão dos problemas mecânicos no ônibus; (c) pretensão indevida de recebimento dos gastos com passagens aéreas; (d) inexistência de danos morais indenizáveis; (e) aplicação dos juros de mora, de acordo com a Taxa Selic. Apelou a corré Buser Brasil Tecnologia Ltda. alegando: (a) ilegitimidade passiva; (b) ausência de responsabilidade civil, tendo em vista a ocorrência de caso fortuito ou força maior; (c) inexistência de danos morais, ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. Apelou a autora, requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - ATRASO DE VOO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1.Autor relata que na volta de uma viagem para Porto Seguro (BA) que fez com sua família, o voo estava previsto para sair de Porto Seguro no dia 29 de junho às 11h30 e chegaria em São José do Rio Preto às 13:h30, porém, sem qualquer informação, o embarque ocorreu apenas 16h30, após 5 horas de espera no aeroporto, sem qualquer suporte material pela companhia aérea ré. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP APELAÇÃO -
Demanda de conhecimento no bojo da qual foi pleiteada a condenação da ré em pagamento de indenização a título de dano moral - Transporte aéreo internacional - Atraso de voo - Improcedência - Insurgência da autora - Relação de consumo - CDC aplicado de forma subsidiária à Convenção de Montreal - Inteligência das teses jurídicas definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 210 e 1240 em Repercussão Geral - Falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da transportadora - arts. 734 e seguintes do Código Civil e Lei 8.078/90, art. 14 - Ausência de excludente - Dano moral evidenciado - Hipótese em que, além do atraso, a requerida não ofereceu à autora acomodação digna, situação que fez com que esta acabasse por pernoitar nas dependências do aeroporto, chegando a seu destino depois de mais de nove horas de atraso - Evento experimentado que desbordou do mero aborrecimento, incômodo ou contratempo - Indenização devida - Verba arbtitrada em R$ 6.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Quantia que deverá ser atualizada pelo IPCA, a partir deste julgamento, e acrescida de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, em conformidade com o previsto nos arts. 389 e 406, do Código Civil, alterados recentemente pela Lei 14.905/1924 - Ônus de sucumbência integralmente carreados à parte requerida - Descabimento da fixação de honorários recursais. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP DANO MORAL E MATERIAL - TRANSPORTE AÉREO - REVELIA -
Presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelos autores não se aplica à matéria de direito, tampouco induz, necessariamente, à procedência da ação, em face da revelia de uma das corrés, devendo o caso ser analisado de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz - Ademais, as empresas de transporte aéreo corrés contestaram a ação, tornando controversos os fatos alegados pelos autores - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO -
Sentença de improcedência - APELAÇÃO DO AUTOR - Não comparecimento ao voo da ida («no show), que resultou no cancelamento automático do voo de volta - Prática abusiva - Viagem de retorno não pode estar vinculada ao primeiro voo - Inobservância ao princípio da boa-fé objetiva - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva - Falha na prestação de serviços - Inteligência dos arts. 14 e 39, I, do CDC - Precedentes do C. STJ - Danos materiais consistente nas despesas com a aquisição de nova passagem aérea e com o transporte de volta e ida ao aeroporto que devem ser ressarcidos pela companhia aérea ré - Dano moral configurado - Valor da indenização que deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Montante fixado em R$ 4.000,00 - Precedentes desta C. Câmara - Inversão do ônus da sucumbência - Aplicação do Tema Repetitivo 1059, firmado pelo C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP Apelação. Transporte aéreo nacional. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Redirecionamento de voo para o aeroporto de Campinas, em virtude da queda de energia no aeroporto de Congonhas. Hipótese tipificadora de caso fortuito externo. Fato imprevisível que afasta a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso de 5 horas para a chegada da parte autora no destino. Diversos voos cancelados, atrasados e com desvio de rota no mesmo dia, o que gerou uma situação caótica no aeroporto, não se vislumbrando que a ré tenha faltado com seu dever de informação e de prestação de assistência material. 2. Dano moral não configurado. Inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves, não dá ensejo a indenização por danos morais (Informativo 0474 do STJ). Fatos narrados na petição inicial que constituem mero aborrecimento. Ausência de ato lesivo apto a causar constrangimento de ordem moral. 3. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios na fase recursal. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Transporte aéreo. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Responsabilidade da companhia aérea que é objetiva e decorre do CCB, art. 734. Caso fortuito ou força maior decorrente de condições climáticas desfavoráveis que depende do fechamento do aeroporto ou de restrições impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo. Inteligência do Art. 256, §3º, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ausência de provas neste sentido. Dano moral caracterizado. Quantum que deve ser fixado com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada na r. sentença que comporta redução, consoante entendimento desta C. Câmara. Inexistência de outras circunstâncias prejudiciais ou extraordinárias. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP VOTO 41107
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.Transporte aéreo doméstico. Campina Grande a São Paulo com conexão em Salvador. Cancelamento do primeiro voo em razão de mau tempo. Realocação em voo partindo de outro aeroporto, para o qual a passageira foi transportada pela via terrestre. Chegada ao destino 13 horas após o horário contratado. Caso fortuito. Inocorrência. Fortuito interno relacionado ao risco da atividade da transportadora. Precedentes. Dano moral. Ocorrência. Passageira que permaneceu por 8 horas no saguão do aeroporto sem informações sobre o voo. Fornecimento de apenas um voucher de alimentação de valor irrisório à passageira, obrigada a pernoitar no aeroporto. Quantum reparatório fixado em R$ 5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Passagens aéreas. Cancelamento. Novas passagens. Aeroporto. Tempo de espera. Dano moral. Montante. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária quanto à ocorrência de responsabilidade da instituição financeira pelo cancelamento injustificado das passagens aéreas e o valor fixado a título de danos morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões de recurso de revista, que a reclamada procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema em epígrafe, sem efetuar destaques dos trechos que, efetivamente, consubstanciam o prequestionamento da matéria que foi objeto do seu apelo. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de multa normativa, ressaltou que o Juízo de primeira instância somente determinou a incidência da sanção pela irregularidade no pagamento de horas extraordinárias, não havendo multiplicidade de cláusulas violadas a ensejar a cominação da multa em trato, revelando-se ausente o interesse recursal da reclamada no aspecto. Acrescentou, ainda, que, no que tange à incidência de uma só penalidade por todo o contrato de trabalho, não assiste razão à reclamada, uma vez que « cada instrumento normativo estipula uma sanção pecuniária, de modo que cada uma delas foi desrespeitada «. Nas razões de recurso de revista, a reclamada sustenta a sua insurgência na indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ao argumento de que não teria restado comprovada qualquer violação à Convenção Coletiva de Trabalho. Como se vê, a parte não impugna os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, ao negar provimento ao seu recurso ordinário. Assim, à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 422, I. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 422, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO DE REVISTA FUNDADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Não se admite recurso de revista fundado apenas em divergência jurisprudencial, quando os arestos colacionados não guardam identidade com as premissas consideradas pelo Tribunal Regional, nos termos da Súmula 296, I. Nesse contexto, a incidência do citado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VISTORIAS E ACOMPANHAMENTOS DE VISTORIAIS JUDICIAIS REALIZADAS EM AEROPORTOS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença para indeferir a pretensão autoral ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente das vistorias realizadas no aeroporto de Congonhas e em outros aeroportos, e do acompanhamento de vistorias judicias, entendeu que a prova oral infirmou as conclusões do perito, por evidenciarem que as referidas atividades não indicam ingresso em área de risco. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais do reclamante, a fim de se concluir por sua exposição habitual ou intermitente ao risco, a ensejar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade em decorrência das atividades supramencionadas, far-se-ia necessário o reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite em em recurso de revista, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Nesse contexto, a incidência dos óbices preconizados nas Súmulas 126 e 296, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório do processo, afastou a pretensão autoral ao pagamento de adicional de insalubridade, consignando, para tanto, que a conclusão do perito foi exarada no sentido de o reclamante não estar sujeito ao agente insalubre «ruído, no desempenho de suas funções, porquanto as medições realizadas constataram ruído em nível inferior ao limite máximo permitido pela legislação vigente. Fez constar, ainda, que o reclamante não demonstrou, objetivamente, a incorreção do laudo pericial, já que não forneceu elemento de prova capaz de elidir a conclusão da prova técnica. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse sentido, não se divisa violação do CPC, art. 479. Por fim, os arestos indicados a fim de comprovar divergência jurisprudencial são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, por não considerarem a mesma premissa fática consignada pela Corte Regional, no sentido de o ambiente de trabalho do reclamante não haver sido considerado insalubre. Nesse contexto, a incidência dos óbices preconizados nas Súmulas 126 e 296, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com esteio nas provas do processo, manteve a sentença, que afastou a pretensão do reclamante à compensação por dano moral, ao fundamento de que não há comprovação de perseguição ou de tratamento diferenciado e constrangedor, voltado ao reclamante, a ponto de caracterizar a situação de assédio moral. As premissas práticas são incontestes, nos termos da Súmula 126. Nessa circunstância, incólumes os arts. 1º, III, da CF/88 e 5º, X, da CF/88 e 186, 187 e 927 do Código Civil. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Nesse contexto, a incidência dos óbices preconizados nas Súmulas 126 e 296, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à determinação de que a TR seja aplicada até 24.03.2015 e o IPCA-E a partir de 25.03.2015. A referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO TANQUE DO AEROPORTO E DAS AERONAVES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 364, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO TANQUE DO AEROPORTO E DAS AERONAVES. SÚMULA 364, I. PROVIMENTO. O adicional de periculosidade é devido, na forma do CLT, art. 193, aos trabalhadores que prestam serviços em área de risco (de forma permanente ou intermitente), em razão do contato com inflamáveis ou explosivos. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Superior, que entende ser devido o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que permaneçam trabalhando na pista durante o abastecimento das aeronaves, excluindo, contudo, a percepção do referido adicional somente no caso dos trabalhadores que permanecem no interior da aeronave durante o procedimento. Ademais, não obstante a Súmula 364, I, preconize ser indevido o aludido adicional, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido, esta Corte Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere o verbete sumular, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Na hipótese, a Corte Regional, reformou a sentença, para afastar o direito do reclamante, técnico de segurança do trabalho, ao pagamento do adicional de periculosidade decorrente do acompanhamento do abastecimento do tanque do aeroporto e das aeronaves, no pátio de manobras, por entender que a prova oral infirmou as conclusões exaradas pelo perito. Fez constar, nesse aspecto, que a reportada prova oral indica que o acompanhamento do abastecimento do tanque do aeroporto ocorria uma vez ao mês, somente durante o tempo da operação, e o do tanque das aeronaves, uma vez na semana ou na quinzena, durante cinco a dez minutos, o que julgou configurar exposição eventual ao risco. Dessa forma, a Corte Regional, ao afastar da condenação da reclamada ao pagamento de adicional periculosidade, por julgar que a exposição do obreiro ao risco, em que pese pudesse ser semanal, era esporádica e por tempo reduzido, contrariou a Súmula 364, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (Associação Chapecoense de Futebol) a responsabilidade civil quanto à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente aéreo ocorrido durante o deslocamento do empregado em viagem a serviço daquela e em aeronave por ela fretada. Com efeito, é fato notório e de conhecimento geral que, em novembro de 2016, a aeronave que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto da cidade de Medellín, culminando na morte de 71 (setenta e uma) pessoas. 3. É incontroverso nos autos que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Ademais, considerando que a reclamada se trata de time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe desse time, a realização de viagens era ínsita à rotina laborativa do de cujus . Nesse ínterim, destaca-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do art. 4 º da CLT . 4. Fixada a premissa de que o empregado morreu quando estava em viagem determinada pela reclamada e em voo por ela fretado, é necessário esquadrinhar a natureza do acidente, à luz dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 21, IV, «c, da referida lei, é considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que fora do local e horário de trabalho, « em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado «. Ora, tanto sob a perspectiva da ocorrência de acidente de trabalho típico, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, caput, como a partir do enquadramento na hipótese do acidente de trabalho por equiparação, é possível enquadrar o presente caso como acidente de trabalho. 5. Outra questão que merece destaque é a relativa à responsabilidade da reclamada decorrente do contrato de transporte que entabulou com a empresa LaMia, a fim de viabilizar o deslocamento do time de futebol à cidade de Medelín, na Colômbia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, portanto, o risco da atividade, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, o que se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 932 do ementário de Repercussão Geral. 6. De outro norte, salienta-se que, em matéria de transporte internacional, a CF/88 determinou, em seu art. 178, que devem ser observados os tratados internacionais firmados pelo Estado Brasileiro. As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam o transporte internacional, nos termos preconizados pelo CF/88, art. 178, devendo ser aplicadas às questões que envolvem o transporte aéreo internacional, inclusive no que tange ao transporte de pessoas, conforme se extrai da ratio decidendi da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210 da Repercussão Geral). A Convenção de Montreal, promulgada por meio do Decreto 5.910, de 27/9/2006, prevê, de modo expresso, a responsabilidade objetiva do transportador pelos riscos inerentes à própria atividade (art. 17.1). 7. No caso, conforme delineado, o acidente que vitimou o empregado (chefe de segurança) ocorreu em viagem a serviço da empregadora em transporte aéreo por ela contrato. Assim, sob o enfoque do risco criado em razão da atividade desenvolvida, notadamente diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava a fim de participar de disputas futebolísticas (fato público e notório), bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte que faz exsurgir a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), tanto à luz dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, como sob o enfoque das disposições contidas na Convenção de Montreal, resulta evidenciado o nexo de causalidade a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada e o consequente dever de indenizar os danos moral e material causados aos sucessores do empregado falecido. Nesse contexto, constatado que o infortúnio decorreu de fato indubitavelmente ligado ao risco criado em razão da atividade desenvolvida, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 8 . São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, aos 45 anos, tendo o falecido deixado esposa e filhos. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional dos autores. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da reclamada, fixa-se o valor da indenização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), igualmente dividido entre os reclamantes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Quanto à indenização por danos materiais, a lei civil fixa critérios objetivos: a indenização envolve a « prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima « (art. 948, II, CCB/2002). Devida a pensão mensal no valor da média salarial dos últimos 12 (doze) meses do de cujus, acrescido de 1/12 do 13 º salário e 1/12 do terço de férias, descontado deste montante 1/3 - reputado como o percentual destinado a gasto pessoais do empregado-, a ser paga aos autores a partir do dia do óbito até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do de cujus, consoante tabela de mortalidade do IBGE de 2016). A empresa deverá constituir capital para o pagamento da pensão mensal, na forma do CPC, art. 533. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP CANCELAMENTO DE VOO - Recurso do autor - Parcial provimento - Alegação defensiva de que o cancelamento se deu em razão das condições climáticas - Permanência do consumidor no aeroporto por 04 horas, a fim de obter informações, tendo logrado realocação para voo apenas no dia seguinte - Chegada ao destino com mais de 12 horas de atraso - Versão defensiva que não conta com amparo probatório - De Ementa: CANCELAMENTO DE VOO - Recurso do autor - Parcial provimento - Alegação defensiva de que o cancelamento se deu em razão das condições climáticas - Permanência do consumidor no aeroporto por 04 horas, a fim de obter informações, tendo logrado realocação para voo apenas no dia seguinte - Chegada ao destino com mais de 12 horas de atraso - Versão defensiva que não conta com amparo probatório - De fato, limitou-se a ré a juntar aos autos, no bojo da resposta, informações de seu próprio sistema, reportagem sobre previsão de pancadas de chuvas na noite da decolagem e informações ininteligíveis da METAR - Inexistência de demonstração de que houve impedimento à decolagem - Observe-se que a «carta padrão de fls. 52 não especifica a causa do cancelamento, tendo, de forma absolutamente genérica, aduzido que tal se deu em razão de fenômenos internos (não especificados) ou meteorológicos - Caso fortuito não comprovado - Dano moral, diante da longa permanência no aeroporto sem qualquer informação (não impugnada), atraso substancial, com perda de compromisso profissional e ausência de assistência material, que restou caracterizado - Indenização que se arbitra em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor suficiente à justa compensação, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa do autor - Danos materiais, todavia, inexistentes, pois não há nexo causal entre a alimentação do autor e o atraso do voo - Ausência de demonstração inequívoca, outrossim, de que as despesas com deslocamento foram causadas pelo cancelamento do voo, especialmente porque o próprio autor admite que a ré arcou com o transporte relativo ao retorno ao hotel - Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP Contrato de transporte aéreo nacional de passageiros - Relação de consumo - Empresas que, fazendo parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente por dano causado a consumidores - Alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelas recorrentes rejeitada - Problema técnico que levou a aeronave a retornar ao aeroporto para pouso de urgência - Manutenção não programada que está inserida no risco Ementa: Contrato de transporte aéreo nacional de passageiros - Relação de consumo - Empresas que, fazendo parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente por dano causado a consumidores - Alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelas recorrentes rejeitada - Problema técnico que levou a aeronave a retornar ao aeroporto para pouso de urgência - Manutenção não programada que está inserida no risco da atividade - Fortuito externo ou força maior inexistentes - Cancelamento dos bilhetes e reembolso solicitado pelos consumidores que encontra previsão no art. 12, § 1º, II, da Resolução ANAC 400/2016 - Devolução integral do preço que se impõe - Dano moral que se infere da própria situação - Valor da indenização adequado - Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por FABIANO LAMENZA e CATLEEN ANIE PERES LAMENZA, condenando-o a restituir a quantia de R$ 561,69 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2. É dos autos que os recorridos são titulares do cartão de crédito Mastercard Black, o qual lhes daria direito a acesso em salas VIP em aeroportos. Em viagem internacional realizada em janeiro de 2023, estes valeram-se do serviço, acreditando que este seria gratuito. Nada obstante, pouco tempo depois, constataram que foram cobrados, por meio da fatura do cartão de crédito, pelos acessos à sala. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, ressaltando que, embora tal ônus lhe coubesse, a recorrente deixou de comprovar que o cartão de crédito dos autores não lhe conferia tal benefício. 4. Irresignada, a MASTERCARD recorre (fls. 113/123). Inicialmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que não é a administradora do cartão de crédito, não sendo responsável pela realização de procedimentos de cobrança, eventuais estornos e parcelamentos de compras, não se confundindo com a instituição financeira, a qual, de fato, possui relação com o consumidor. No mérito, destaca que o cartão que o recorrido possui é o Mastercard Black, que garante o acesso às salas VIPs mediante pagamento de USD 32 (trinta e dois dólares); cobrança que foi devidamente realizada. Sustenta, ainda, não ter os recorridos se desincumbido de seu ônus de comprovar os danos materiais sofridos, na forma do CPC/2015, art. 373, e que eventual dano material deve ser ressarcido pelo BANCO ITAÚ, que foi a instituição a qual efetivamente recebeu o valor cobrado na fatura. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - MASTERCARD E BANCO ITAÚ - , e, considerada a responsabilidade solidária consagrada pelo CDC (art. 7º, parágrafo único), cabe ao consumidor escolher em face de quem demandar, nos exatos termos do art. 275, caput, do Código Civil. 6. Precisamente neste sentido caminha a jurisprudência do Colégio Recursal deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. Procedência. Insurgência pela ré. Legitimidade passiva corretamente assentada. Ré que é a marca visível do cartão de crédito (bandeira) e que ao celebrar parceria com os bancos para a emissão de cartões, integra, como parceira, cadeia de fornecimento, com responsabilidade solidária (arts. 7º, p. único e 25, §1º do CDC). Teoria da Aparência. Precedentes do TJSP. Situação de litisconsórcio passivo facultativo em relação ao banco emissor, e não necessário. Mérito. Falha no serviço. Ausência de comprovação, pela ré, de regularidade da contratação, apontada como realizada em fraude, sem o consentimento da consumidora. Débito inexigível. Dano moral configurado. Situação que não encerra mero aborrecimento, mas violação aos direitos da personalidade. Indenização fixada com razoabilidade e moderação. RECURSO IMPROVIDO. (1004823-49.2023. Relator: Dra. Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira. Julgado em novembro de 2023). 7. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece qualquer reparo. 8. Com efeito, o consumidor foi levado a acreditar que poderia se valer de dois usos gratuitos da sala VIP ao ano por meio de seu cartão de crédito. Isso está claro a partir dos documentos acostados a fls. 13/20, dentre os quais se destaca o e-mail remetido pela própria MASTERCARD ao recorrido em 28 de fevereiro de 2023, informando-o da possibilidade de acesso a duas salas VIPs Loungekey ao ano sem qualquer cobrança. O argumento no sentido de que o cartão de crédito dos recorridos não lhes garantiria o direito a acessar as salas gratuitamente, deduzido em sede de razões recursais, revela-se, à luz do acervo probatório, contraditório, uma vez que a própria recorrente, por meio de comunicação direta com o recorrido, lhe informou sobre tal possibilidade. 9. Destaque-se, nesse diapasão, que ainda que o contrato de contratação de cartão de crédito disponha de forma contrária, é certo que não pode o consumidor ser onerado, haja vista a falha no repasse da informação. Assim, em atenção à boa-fé e à tutela da confiança, bem como em prestígio ao direito de informação, insculpido no CDC, art. 6º, III, o caso é de reconhecer que os recorridos poderiam ter acesso a sala sem qualquer custo. 9. O dano material é evidente: o autor foi indevidamente cobrado por um serviço que, segundo fora informado, era gratuito, fato inconteste nestes autos. Ademais, a argumentação da recorrente no sentido de que caberia aos recorridos fazer prova cabal do dano encontra óbice, ainda, na legislação de regência, uma vez que o caso em tela demanda a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que os recorridos, de fato, não sofreu prejuízo patrimonial. 10. À luz da solidariedade, é irrelevante que o valor tenha sido pago em benefício do BANCO ITAÚ, que não integra a presente lide. Ainda que não tenha dado causa diretamente à cobrança, a MASTERCARD integra a cadeia de consumo e é obrigada a responder civilmente perante os consumidores, nos exatos termos do CDC, art. 7º e art. 275, caput, do CC. Caso a recorrente entenda ser o caso de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cabe a ela pleitear o regresso em face do BANCO ITAÚ, discussão que, de todo, não envolve os recorridos. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. RÉ IMPEDIDA DE REALIZAR O VOO NA DATA E HORÁRIO PREVISTOS EM RAZÃO DE FORTUITO EXTERNO (INTERDIÇÃO DA PISTA DO AEROPORTO DE CONGONHAS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE COM OUTRA AERONAVE) - INEXISTÊNCIA, POIS, DE RESPONSABILIDADE PELO ATRASO, NOS TERMOS DO art. 14, PARÁGRAFO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. RÉ IMPEDIDA DE REALIZAR O VOO NA DATA E HORÁRIO PREVISTOS EM RAZÃO DE FORTUITO EXTERNO (INTERDIÇÃO DA PISTA DO AEROPORTO DE CONGONHAS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE COM OUTRA AERONAVE) - INEXISTÊNCIA, POIS, DE RESPONSABILIDADE PELO ATRASO, NOS TERMOS DO art. 14, PARÁGRAFO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REALOCAÇÃO NO PRIMEIRO VOO DISPONÍVEL, NADA HAVENDO A INDICAR FOSSE POSSÍVEL EM OUTRO ANTERIOR, MESMO QUE DE OUTRA COMPANHIA - EMBARQUE DE OUTROS PASSAGEIROS EM VOO ANTERIOR QUE, AO CONTRÁRIO DO DEFENDIDO PELO RECORRENTE, DEMONSTRA QUE A RÉ, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, FOI REALIZANDO A REALOCAÇÃO DE SEUS CLIENTES O MAIS BREVE POSSÍVEL - ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE HOUVESSE VAGAS DISPONÍVEIS TAMBÉM PARA A AUTORA EM TAL VOO ANTERIOR - HIPÓTESE, POIS, EM QUE SEQUER SE DEVERIA FALAR EM DIREITO À INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE ABSOLUTA, POIS, DE INCREMENTO DO VALOR FIXADO NA R. SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO, A RESTAR A R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS QUANTO À FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, OBJETO DO RECURSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO DA RÉ. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP Ação de indenização material e moral julgada parcialmente procedente - Aquisição de passagem aérea com milhas - Autora impedida de retornar ao Brasil no voo de volta emitido com milhas em razão de o seu nome não constar na lista de passageiros - Autora retornou a endereço de hospedagem, distante do aeroporto, quando obteve a informação de que companhia aérea a realocaria em voo em horário Ementa: Ação de indenização material e moral julgada parcialmente procedente - Aquisição de passagem aérea com milhas - Autora impedida de retornar ao Brasil no voo de volta emitido com milhas em razão de o seu nome não constar na lista de passageiros - Autora retornou a endereço de hospedagem, distante do aeroporto, quando obteve a informação de que companhia aérea a realocaria em voo em horário incompatível com a possibilidade de embarque - Falha na prestação do serviço configurada - Reembolso do valor determinado - Danos morais arbitrados com moderação - Sentença mantida - Negado provimento
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA, DECORRENTE DE ACIDENTE NA PISTA DO AEROPORTO DE DESTINO. Falta de comunicação aos passageiros. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Dano material devido. Dano moral configurado pela ausência Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA, DECORRENTE DE ACIDENTE NA PISTA DO AEROPORTO DE DESTINO. Falta de comunicação aos passageiros. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Dano material devido. Dano moral configurado pela ausência de assistência adequada aos passageiros. Valor da indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, que está em consonância com os principios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor que não comporta redução. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DO VOO. 1. Impugnação ao benefício de justiça gratuita que não pode ser acolhida, visto que não houve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autora que recebeu alimentação e foi reacomodada no Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DO VOO. 1. Impugnação ao benefício de justiça gratuita que não pode ser acolhida, visto que não houve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autora que recebeu alimentação e foi reacomodada no próximo voo, tendo pernoitando no saguão do aeroporto. Chegada ao destino com atraso de 16 horas. Prestação de serviço defeituoso caracterizada. Ré exerce típica atividade de risco. Ausência de excludentes. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. Dano moral configurado, dada a ofensa à dignidade e bem estar do passageiro, como demonstram as circunstâncias do caso concreto, não se tratando de mero dissabor. Situação que extrapolou o mero aborrecimento, causando angústia e sofrimento à recorrida. Valor da indenização majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante das circunstâncias do caso concreto e consentâneo com as funções compensatória e pedagógica. Sentença parcialmente reformada para majorar o valor fixado a título de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJSP RECURSO INOMINADO. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora. Reconhecimento de falha na prestação de serviço da companhia aérea, consistente na necessidade de adequação da malha aérea. Atraso superior a quatro horas e ausência de comunicação tempestiva e oportuna, ao passageiro, ao qual sequer destinada a Ementa: RECURSO INOMINADO. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora. Reconhecimento de falha na prestação de serviço da companhia aérea, consistente na necessidade de adequação da malha aérea. Atraso superior a quatro horas e ausência de comunicação tempestiva e oportuna, ao passageiro, ao qual sequer destinada a assistência material devida. Dano material comprovado. Acolhimento parcial. Exclusão do quanto gasto para locomoção da autora no trajeto entre o aeroporto de destino e sua residência, uma vez não demonstrado o nexo causal entre a despesa e o atraso incorrido. Dano moral configurado na espécie. Arbitramento em R$ 2.000,00. Valor adequado às peculiaridades da situação fática, observados os princípios da razoabilidade da proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - VIAGEM QUE VISAVA O COMPARECIMENTO EM CASAMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AUTORES QUE TIVERAM QUE SE DESLOCAR POR VIA TERRESTRE, COM VEÍCULO ALUGADO NO PRÓPRIO AEROPORTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ DECOLAR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - VIAGEM QUE VISAVA O COMPARECIMENTO EM CASAMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AUTORES QUE TIVERAM QUE SE DESLOCAR POR VIA TERRESTRE, COM VEÍCULO ALUGADO NO PRÓPRIO AEROPORTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ DECOLAR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO OU DO RECURSO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - INDICANDO OS AUTORES QUE TAL RÉ É RESPONSÁVEL PELOS DANOS CUJA INDENIZAÇÃO É PRETENDIDA, A LEGITIMIDADE PASSIVA É INAFASTÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ DECOLAR - VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - É CERTO QUE O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE A AGÊNCIA DE VIAGENS QUE SE LIMITA A REALIZAR A VENDA DA PASSAGEM NÃO É RESPONSÁVEL POR DANOS DECORRENTES DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELAS EMPRESAS AÉREAS - NO CASO CONCRETO, CONTUDO, A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO SE DÁ PELO CANCELAMENTO DO VOO PROPRIAMENTE DITO, MAS POR TER SIDO A RÉ DECOLAR AVISADA PELA COMPANHIA AÉREA NO DIA 11/01/2022 ACERCA DO CANCELAMENTO (FOLHA 185), TENDO TENTADO A COMUNICAÇÃO AOS AUTORES APENAS NO PRÓPRIO DIA DO VOO, CERCA DE 02 (DUAS) HORAS ANTES DO MOMENTO PREVISTO PARA A DECOLAGEM (FOLHA 94) - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE É INDESCULPÁVEL E INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - CANCELAMENTO QUE OBRIGOU OS AUTORES A ENFRENTAREM CERCA DE 11 (ONZE) HORAS DE ESTRADA PARA CHEGAREM AO DESTINO, COM OS DISSABORES INERENTES A VIAGEM DE TAL NATUREZA, BEM COMO SENSAÇÕES DE IMPOTÊNCIA, MENOS VALIA, INDIGNAÇÃO E INSEGURANÇA, DENTRE OUTRAS, VENDO EM RISCO O PRÓPRIO COMPARECIMENTO AO EVENTO QUE ENSEJOU A COMPRA DAS PASSAGENS (CASAMENTO) - INDENIZAÇÃO QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO PODE SER TIDA POR ABUSIVA (R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR), A ENSEJAR COMPENSAÇÃO AOS AUTORES, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, E PUNINDO AS RÉS, COMPELINDO-AS A MODIFICAREM O COMPORTAMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DA CONDENAÇÃO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANO MORAL - Atraso no voo inicial, pela alegada manutenção não programada na aeronave, causando sucessivas perdas dos trechos subsequentes, com promessa de realocação no dia seguinte, que não foi cumprida - Extravio temporário da bagagem em Lisboa (que não tinha funcionários no aeroporto no dia/hora para atendimento) - Não fruição de diária (não reembolsável) em Ementa: TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANO MORAL - Atraso no voo inicial, pela alegada manutenção não programada na aeronave, causando sucessivas perdas dos trechos subsequentes, com promessa de realocação no dia seguinte, que não foi cumprida - Extravio temporário da bagagem em Lisboa (que não tinha funcionários no aeroporto no dia/hora para atendimento) - Não fruição de diária (não reembolsável) em hotel em Paris - Atraso superior a 24 horas - Situação que, mesmo com o alegado suporte material, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, bem como dever de arcar com os custos das novas passagens para o consumidor chegar ao destino - Valor da indenização arbitrado (R$5.000,00) atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente a compensar a lesão moral sofrida, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Recurso especial. Processual penal. Operação metástase. Latrocínio. Violação do CPP, art. 157. Nulidades referentes à colheita do material genético do recorrente. Verificação. Não ocorrência. Validade do requerimento da polícia federal mediante posterior autorização devidamente fundamentada pelo juízo competente. Ampla defesa e contraditório garantidos. Sigilo justificado na etapa inquisitorial. Laudo pericial definitivo que teve amplo acesso garantido. Ausência de prova de recusa do recorrente. Dna extraído da cena do crime compatível com o constante do banco nacional de perfis genéticos. Bnpg. Validade.
1 - Ao tratar do tema, o Tribunal de origem dispôs que a defesa insurge-se quanto a ausência de requerimento da acusação para a colheita do material genético, a ausência de apreciação judicial em decisão fundamentada e a falta de liberação da prova nos autos para fins de contraditório e ampla defesa. Tangencia também no fato de que deveria o investigado/acusado concordar com a coleta de DNA, mesmo por swab oral, bem assim que tal exame poderia comprovar apenas que havia uma peça de roupa do réu na cena do crime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - Cancelamento de voo - Passageiras que somente foram informadas ao chegaram no aeroporto - Bilhetes emitidos pela 123 Milhas, que opera com milhagem de terceiros, e recebe em dinheiro de seus clientes pelas passagens - Companhia aérea que não tem os dados dos efetivos passageiros para comunicar o cancelamento - Legitimidade de parte da 123 Milhas, que compõe a cadeia Ementa: TRANSPORTE AÉREO - Cancelamento de voo - Passageiras que somente foram informadas ao chegaram no aeroporto - Bilhetes emitidos pela 123 Milhas, que opera com milhagem de terceiros, e recebe em dinheiro de seus clientes pelas passagens - Companhia aérea que não tem os dados dos efetivos passageiros para comunicar o cancelamento - Legitimidade de parte da 123 Milhas, que compõe a cadeia produtiva de consumo e, pela própria natureza de sua operação, se responsabiliza pelo serviço - Necessidade de deslocamento de ônibus - Atraso de mais de dez horas da programação - Danos materiais e morais configurados - Responsabilidade solidária - Pagamento de indenização pelas passagens e por dano moral, cuja indenização foi fixada em R$ 3.000,00 para cada autora -- Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Armando Gradella, Rosemeire Batistella Gradella e Bruno Baptistella Gradella contra a r. sentença, acolhendo parcialmente pedido, condenou Tap - Transportes Aéreos Portugueses (TAP) ao «pagamento de R$ 4.616,36 a título de danos materiais, quantia devidamente corrigida a partir do ingresso da ação e acrescida de juros contados Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Armando Gradella, Rosemeire Batistella Gradella e Bruno Baptistella Gradella contra a r. sentença, acolhendo parcialmente pedido, condenou Tap - Transportes Aéreos Portugueses (TAP) ao «pagamento de R$ 4.616,36 a título de danos materiais, quantia devidamente corrigida a partir do ingresso da ação e acrescida de juros contados da citação, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 (total) a título de danos morais, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da intimação desta sentença - Dizem, em resumo, que o valor de 4 mil reais, para os 03 autores, é insuficiente para fins de reparação por dano moral -Resposta ao recurso (fls. 164/176) - O juízo a quo fixou a quantia de 4 mil reais a título de reparação por dano moral («sendo R$ 1.500,00 destinado ao requerente Armando, R$ 1.500,00 ao Bruno e R$ 1.000,00 à Rosemeire, visto que esta última teve sua bagagem entrega antes - fls. 131) - Observo, no entanto, que as malas tardaram diversos dias para serem restituídas; os recorrentes, membro da mesma família, estavam desfrutando de férias; roteiro programado na Europa; havia no grupo pessoas idosas; diversos foram os deslocamentos ao aeroporto de Roma; enfim, uma sucessão de eventos que, além de comprometer toda a viagem, trouxeram inconteste aflição e angústia, sendo o valor arbitrado, respeitado o entendimento do juízo a quo, insuficiente para fins de reparação do dano - Arbitro-o, considerando a capacidade econômica das partes, intensidade e repercussão da ofensa, em R$ 12.000,00, dividido equitativamente - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para fixar a indenização por dano moral em 12 mil reais, incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde o arbitramento - Vencedores, não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP Recorrida não comprova o fechamento dos aeroportos em razão do mau tempo - Assim, prevalece a versão autoral de que o vôo foi cancelado por motivos operacionais tal qual certificado na declaração de atraso fornecida pela Ré, que deve, portanto, ser responsabilizada pelos danos suportados pela autora, nos termos do CDC, art. 14. No caso em análise, os danos experimentados pela autora, Ementa: Recorrida não comprova o fechamento dos aeroportos em razão do mau tempo - Assim, prevalece a versão autoral de que o vôo foi cancelado por motivos operacionais tal qual certificado na declaração de atraso fornecida pela Ré, que deve, portanto, ser responsabilizada pelos danos suportados pela autora, nos termos do CDC, art. 14. No caso em análise, os danos experimentados pela autora, extrapolam o mero dissabor haja vista, não apenas não lhe foi fornecida qualquer assistência, sendo obrigada a pagar por hospedagem não fornecida pela companhia aérea e chegar a seu destino com atraso total de 16 horas, frustrando seus planos naquela data antevéspera de Natal. Recurso provido para condenar a companhia aérea à indenização material e moral
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJSP Transporte aéreo nacional - Voo de Salvador para o aeroporto de Congonhas que sofreu sucessivos atrasos - Pouso no aeroporto de Confins - Chegada a São Paulo, e ainda assim pelo aeroporto de Guarulhos, com atraso de mais de 16 horas - Porém, como demonstrado pela recorrida, o enorme atraso no voo se deveu ao fechamento das pistas do aeroporto de Congonhas em razão de acidente com aeronave de Ementa: Transporte aéreo nacional - Voo de Salvador para o aeroporto de Congonhas que sofreu sucessivos atrasos - Pouso no aeroporto de Confins - Chegada a São Paulo, e ainda assim pelo aeroporto de Guarulhos, com atraso de mais de 16 horas - Porém, como demonstrado pela recorrida, o enorme atraso no voo se deveu ao fechamento das pistas do aeroporto de Congonhas em razão de acidente com aeronave de pequeno porte, fato que impactou a malha aérea - Daí porque, como bem assentado na sentença recorrida, esse atraso, por si só, não configurou falha na prestação de serviço, devendo ser considerado caso de força maior - Fato é, no entanto, que a causa de pedir não está fundada apenas no enorme atraso do voo, mas também na completa ausência de assistência material (alimentação e serviço de hospedagem) por parte da companhia aérea durante todo o tempo de espera - Violação, pela companhia aérea, do disposto nos arts. 26, I, e 27, caput, II e III, ambos da Resolução ANAC 400/2016 - Descabimento, contudo, da pretensão à restituição do valor da passagem aérea, na medida em que o serviço foi prestado, ainda que de forma defeituosa, devendo o inadimplemento parcial da obrigação do transportador ser levado em consideração para a verificação da ocorrência de dano moral - Dano moral caracterizado, diante dos transtornos suportados pela recorrente - Indenização a esse título fixada em R$ 1.000,00 - Embora o valor da indenização seja baixo, deve ser mantido, porquanto o dano moral decorreu apenas da violação do dever de assistência material, não podendo a longa espera da recorrente ser levada em consideração para esse fim - Observo que, em ação ajuizada pelo marido da recorrente em decorrência do mesmo fato (processo 1030022-15.2022.8.26.0564, que também tramitou perante o Juizado Especial Cível desta Comarca), a indenização por dano moral foi fixada em R$ 500,00, tendo sido mantida em grau recursal - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cuja fixação independe da apresentação de contrarrazões (Enunciado Cível 96 do FONAJE), fixados em 10% do valor da condenação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJSP Uber - Restrição de realizar corridas a partir do Aeroporto de Viracopos - Fato incontroverso - Liberdade de contratação que não se confunde com a possibilidade imotivada de promover restrições a uma das partes na execução do contrato - Restrição duradoura (2 anos) - Dano moral caracterizado - Indenização fixada com razoabilidade em R$ 5.000,00 - Recurso inominado improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJSP "RECURSOS INOMINADOS. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Pandemia Covid-19. Realocação cinco dias após a data inicial. Ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento. Recorridos que se depararam com o aeroporto fechado no momento do embarque. Aeroporto que já não operava voos no horário previsto há mais de três meses. Relação de consumo. Ementa: «RECURSOS INOMINADOS. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Pandemia Covid-19. Realocação cinco dias após a data inicial. Ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento. Recorridos que se depararam com o aeroporto fechado no momento do embarque. Aeroporto que já não operava voos no horário previsto há mais de três meses. Relação de consumo. Legitimidade das rés que fazem parte da cadeia de fornecimento de serviços. Fortuito externo que não afasta os deveres contratuais perante os consumidores. Ausência de assistência material, não observância do dever de informação e falta de opções de voos. Readequação da malha viária que, contudo, trata-se de fortuito interno. Falha na prestação de serviço. Dano moral verificado. Transtornos que ultrapassam o mero dissabor. Redução dos danos morais, diante das circunstâncias e em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, para R$5.000,00 para cada recorrido. SENTENÇA REFORMADA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Consumidor. Serviço de transporte aéreo. Atraso no procedimento de imigração. Perda da conexão. Fato exclusivo de terceiro. Não configuração. Indenização arbitrada a título de danos morais. Juros de mora. Relação contratual. Termo inicial. Citação.
1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 31/01/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/03/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP «AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - REACOMODAÇÃO - ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS - I- Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Ré que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Cancelamento do voo incontroverso - Autora que não foi informada previamente do cancelamento do voo, como prevê o art. 12 da Resolução 400/2016 da ANAC - Autora que, em razão do cancelamento do voo, deixou de chegar ao seu destino em hora previamente ajustada em face de contrato de adesão e de resultado - Ocorrência de reestruturação da malha aérea que é fato que se insere no risco da atividade da ré, não constituindo hipótese de fortuito externo - Cumpre à transportadora, ademais, nos casos de atraso/cancelamento de voo, o dever de prestar toda a assistência material necessária aos seus passageiros - Inteligência do art. 741 do CC e arts. 27 e 12, §2º, da Resolução 400 da ANAC - Em que pese a reacomodação em outro voo, inexiste prova no sentido de que a ré supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque - Ré que não forneceu hospedagem, alimentação e/ou transporte para o novo aeroporto à autora - Falha na prestação de serviço pela ré - Na específica hipótese de atraso/cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro - Necessária a prova, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do Colendo STJ - Danos morais, na hipótese, caracterizados - O simples fato de a empresa ré não ter prestado qualquer assistência material à autora durante a espera para o embarque é suficiente para configurar o dano moral indenizável - Indenização devida, devendo ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar em enriquecimento sem causa do lesado - Indenização fixada em R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, especialmente o fato de não se ter notícia de maiores prejuízos em razão do atraso na chegada ao destino - Sentença reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados à ré, incluídos os honorários recursais - Apelo provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. Atraso de voo. Indenização por danos morais. Aplicação do CDC. Alegação de restrição operacional no aeroporto que impediu o cumprimento do contrato. Ausência de comprovação. Falha na prestação dos serviços configurada. Ausência de auxílio material condizente com a situação imposta ao passageiro. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Cabível indenização no valor sugerido pelo autor, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba honorária calibrada. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP «Recurso inominado - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Direito do Consumidor - Autoras, ora recorrentes, que adquiriram passagens aéreas das rés, ora recorridas, pelo preço de R$ 1.540,00, cujos voos de ida e de volta seriam operados pela empresa terceira Itapemirim, mas que não se realizaram, em decorrência do encerramento das atividades da última, o que as obrigou a adquirir novas passagens aéreas da empresa aérea Azul, pelo preço de R$ 2.404,42 - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar as recorridas no pagamento, em solidariedade, de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.540,00, referente ao preço das passagens originariamente adquiridas, bem como de R$ 864,42, relativo à diferença paga a maior na aquisição das novas passagens - Recurso inominado exclusivamente das autoras que aduz a ocorrência de danos morais e que requer a condenação das recorridas no pagamento da respectiva indenização, no valor de R$ 20.000,00 - Dano moral não configurado - Em que pese o alegado pelas recorrentes nas suas razões recursais, não foi por elas demonstrado nos autos o seu afirmado comparecimento ao aeroporto de partida do voo a ser operado pela empresa Itapemirim. Não bastasse isso e na esteira do constante no r. decisum, o documento a fls. 50 comprova a ampla comunicação dada pela empresa Itapemirim, por meio de diversos meios de comunicação à época, acerca da suspensão das suas atividades e da recomendação de que os passageiros com passagens adquiridas que partissem do seu local de residência não realizassem check in em seus voos ou tampouco se dirigissem aos aeroportos nas datas de partida. Dessa forma e tendo em vista que o comportamento das recorridas, na condição de revendedoras das passagens, não excedeu meros dissabores e aborrecimentos típicos do cotidiano, depreende-se como não configurada a aventada ofensa aos direitos de personalidade das recorrentes, motivo pelo qual não há que se falar em indenização por danos morais - R. sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJSP «AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - OVERBOOKING - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da autora - II- Relação de consumo caracterizada - Autora que contratou junto à ré transporte aéreo nacional para ir de Manaus a São Paulo e vice-versa - Ocorrência de overbooking no voo da volta, vez que não havia assento disponível para a autora - Responsabilidade da transportadora ré objetiva - Quando houver preterição de passageiro, nasce para a ré a obrigação de reacomodação com celeridade, ainda que em outra companhia, bem como promover o pagamento de uma compensação financeira - Arts. 22 a 24 da Resolução 400/2016 da ANAC - Autora que, em decorrência da conduta da ré, passou horas aguardando no aeroporto sem assistência - Compensação financeira prevista em lei que visa justamente indenizar o consumidor pelos transtornos decorrentes do atraso no voo, reacomodação em outro voo e, consequentemente, atraso na chegada ao destino - Autora que faz jus à compensação financeira de 250 DES, que perfaz o valor de R$1.869,93 - Indenização que é suficiente para reparar os danos narrados na inicial, não havendo outros elementos que justifiquem a cumulação com a condenação em dano moral, sob pena de configurar bis in idem, bem como afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ensejar enriquecimento sem causa da autora - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III- Levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação dos profissionais, embora a matéria não fosse de alta indagação, razoável a redução dos honorários advocatícios devidos pela autora aos patronos da ré para 10% sobre o valor do proveito econômico por esta última obtido, nesta quantia já incluídos os honorários recursais, valor justo a remunerar o patrono da ré de forma adequada - Apelo parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJDF Consumidor. Transporte aéreo. Julgamento antecipado da lide. Improcedência por ausência de provas. Necessidade da dilação probatória. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa acolhida. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Lei 8.078/1990. Lei 9.099/1995, art. 2º. CPC/2015, art. 6º.
«1. Defiro a gratuidade de justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Reversão de justa causa. Acusação de embriaguez não prova da por laudo pericial. Rigor excessivo do empregador. Justa causa e exposição desnecessária do empregado junto à autoridade policial. Dano in re ipsa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Trata-se de hipótese em que a reclama da dispensou o reclamante por justa causa sob a equivoca da alegação de que ele estaria dirigindo embriagado. Embora o TRT tenha mantido a sentença que reverteu a justa causa, deu provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir a indenização por danos morais, ao fundamento de que não provado o dano moral. O TRT descreve a seguinte situação fática: «O autor sustentou que foi injustamente despedido por ser acusado de dirigir embriagado, em 10 de agosto de 2014, situação que não foi confirmada pelo laudo do Instituto Médico Legal. Explicou que, nesse mesmo dia, depois de trabalhar quatorze horas no dia anterior, «raspou levemente o automóvel da empregadora e logo em segui da saiu para apanhar um cliente no aeroporto de Guarulhos. Depois a empresa solicitou o bloqueio do veículo via satélite e, após duas horas, com o automóvel parado na marginal, o supervisor da empregadora compareceu ao local acusando-o de embriaguez, além de ter acionado a Polícia Militar. Para o magistrado, a ré não tinha razões para o despedimento por justa causa, pois a prova dos autos confirma que o empregado não estava embriagado. No que estou de acordo. Note-se que o TRT registra que «não havia fundamento para o sumário despedimento do empregado por justa causa, pois, ao fim e ao cabo, na da revela embriaguez. Data venia de entendimentos contrários, trata-se de dano in re ipsa. É sabido que a demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações trabalhistas, incorporando-se ao histórico do empregado, podendo gerar efeitos que vão além do contrato em si e macular toda a sua vi da profissional. A atitude da empresa gerou ao autor danos de ordem moral. Verifica-se que empregadora precipitou-se, agindo de forma açodada, sem sequer constatar o fato, ou oportunizando ao empregado qualquer meio de defesa ou justificativa. Não foi aplicada ao reclamante qualquer advertência, seja verbal ou por escrito, ou até mesmo alguma suspensão. O autor foi constrangido a parar o carro e a se submeter à inspeção da autoridade policial, sem dar o menor sinal de embriaguez. Neste caso, dadas as circunstâncias em que ocorreu a dispensa do empregado, revela-se um rigor excessivo do poder patronal que não pode ser chancelado pela Justiça do Trabalho. Trata-se de dano moral in re ipsa. Consequentemente, o recurso merece ser conhecido e provido para restabelecer a sentença que condenou a empresa em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais-fl. 258). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Dano moral configurado. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Majoração do quantum indenizatório. Cabimento.
«1. Caso em que a autora foi detida no aeroporto de Guarulhos em virtude de mandado de prisão destinado à pessoa homônima, com o mesmo nome e data de nascimento (Franciele da Silva, nascida em 04/03/1985), em que não constava a filiação e os números de documentos tais quais CPF e RG (corroborado pelo documento do sistema nacional de procurados e impedidos - evento 8, INF2, fl. 03), que pudesse diferenciá-las. O Tribunal local concluiu que «tal conduta revela sim desídia da autoridade policial federal, que, embora no cumprimento de seu dever funcional, deveria ater-se ao fato de que não havia maiores dados além do mesmo nome, que, aliás, é nome bastante comum. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. A falha mecânica no trem de pouso de aeronave não tem o condão de excluir a responsabilidade da companhia aérea pelos transtornos causados aos passageiros por sobrevoo de hora e meia para descarte de combustível, permanência por seis horas em saguão de aeroporto para novo embarque e acomodação em colchonetes para que no chão dormissem até liberação. Indenização de rigor. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inocorrência de violação ao art. 535. Responsabilidade civil do estado. Tentativa de furto de aeronave em hangar do aeroporto. Alegação de danos causados pelo abalroamento de aeronaves. Ocorrência de dano moral ou material não constatada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Não configura ofensa ao CPC, art. 535 se o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Morte por atropelamento de passageiro no aeroporto de congonhas. Danos morais e materiais. Honorários advocatícios. I. Recurso especial da empresa de ônibus pássaro marron ltda. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Perícia. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Denunciação da lide. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 70. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. Dever de indenizar. Existente. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão do valor indenizatório. Violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
«1.1. Morte por atropelamento de passageiro, na pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, por ônibus, após desembarcar de avião, quando tentava alcançar o veículo que deveria transportá-lo, junto com outros passageiros, até a sala de desembarque. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso no voo de volta dos Estados Unidos. Autores, incluindo uma criança, foram obrigados a dormir no aeroporto e chegando ao destino cerca de onze horas depois do horário ajustado, alterando o seu bem-estar. Dano evidenciado. Indenização devida. Fixação em dez mil reais para cada autor como arbitrados na sentença. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando ainda a situação pessoal das vítimas e a capacidade econômica do ofensor. Sentença mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso de voo. Perda de conexão. Responsabilidade da ré pela falha no serviço prestado. Permanência no aeroporto por quatro dias. Assistência ao passageiro. Precariedade. Indenização devida. Valor fixado que objetiva amenizar os prejuízos suportados pela vítima e prevenir nova conduta semelhante por parte do agente, sem causar enriquecimento sem causa a qualquer das partes. Adequação. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso decorrente de reparos não programados na aeronave configurando fortuito interno que não afasta a responsabilidade da transportadora. Somatória de defeitos na prestação de serviços culminando com a geração de dano moral e direito indenizatório. Passageiros que foram trancados no avião, sem ar condicionado, serviço de bordo e informações. Pouso com atraso superior a três horas e em aeroporto diverso do estabelecido. Reparação de rigor. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Companhia aérea. Contrato de transporte. Obrigação de resultado. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Atraso de voo. Passageiro desamparado. Pernoite no aeroporto. Abalo psíquico. Configuração. Caos aéreo. Fortuito interno. Indenização devida.
«1. A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Companhia aérea. Contrato de transporte. Obrigação de resultado. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Atraso de voo. Superior a quatro horas. Passageiro desamparado. Pernoite no aeroporto. Abalo psíquico. Configuração. Caos aéreo. Fortuito interno. Indenização devida.
«1. Cuida-se de ação por danos morais proposta por consumidor desamparado pela companhia aérea transportadora que, ao atrasar desarrazoadamente o voo, submeteu o passageiro a toda sorte de humilhações e angústias em aeroporto, no qual ficou sem assistência ou informação quanto às razões do atraso durante toda a noite. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJPE Apelação civil. Ação de indenização. Overbooking. Vôo internacional orlando/recife. Dano moral configurado. Recurso provido. Aplicação do CDC.
«1 - Autores foram impedidos de embarcar em virtude da venda de passagens além da capacidade da aeronave, mesmo após terem realizado o check in e despachado suas bagagens; ... ()