Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 554.7044.9082.6274

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - VIAGEM QUE VISAVA O COMPARECIMENTO EM CASAMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AUTORES QUE TIVERAM QUE SE DESLOCAR POR VIA TERRESTRE, COM VEÍCULO ALUGADO NO PRÓPRIO AEROPORTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ DECOLAR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - VIAGEM QUE VISAVA O COMPARECIMENTO EM CASAMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AUTORES QUE TIVERAM QUE SE DESLOCAR POR VIA TERRESTRE, COM VEÍCULO ALUGADO NO PRÓPRIO AEROPORTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ DECOLAR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO OU DO RECURSO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - INDICANDO OS AUTORES QUE TAL RÉ É RESPONSÁVEL PELOS DANOS CUJA INDENIZAÇÃO É PRETENDIDA, A LEGITIMIDADE PASSIVA É INAFASTÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ DECOLAR - VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - É CERTO QUE O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE A AGÊNCIA DE VIAGENS QUE SE LIMITA A REALIZAR A VENDA DA PASSAGEM NÃO É RESPONSÁVEL POR DANOS DECORRENTES DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELAS EMPRESAS AÉREAS - NO CASO CONCRETO, CONTUDO, A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO SE DÁ PELO CANCELAMENTO DO VOO PROPRIAMENTE DITO, MAS POR TER SIDO A RÉ DECOLAR AVISADA PELA COMPANHIA AÉREA NO DIA 11/01/2022 ACERCA DO CANCELAMENTO (FOLHA 185), TENDO TENTADO A COMUNICAÇÃO AOS AUTORES APENAS NO PRÓPRIO DIA DO VOO, CERCA DE 02 (DUAS) HORAS ANTES DO MOMENTO PREVISTO PARA A DECOLAGEM (FOLHA 94) - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE É INDESCULPÁVEL E INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - CANCELAMENTO QUE OBRIGOU OS AUTORES A ENFRENTAREM CERCA DE 11 (ONZE) HORAS DE ESTRADA PARA CHEGAREM AO DESTINO, COM OS DISSABORES INERENTES A VIAGEM DE TAL NATUREZA, BEM COMO SENSAÇÕES DE IMPOTÊNCIA, MENOS VALIA, INDIGNAÇÃO E INSEGURANÇA, DENTRE OUTRAS, VENDO EM RISCO O PRÓPRIO COMPARECIMENTO AO EVENTO QUE ENSEJOU A COMPRA DAS PASSAGENS (CASAMENTO) - INDENIZAÇÃO QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO PODE SER TIDA POR ABUSIVA (R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR), A ENSEJAR COMPENSAÇÃO AOS AUTORES, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, E PUNINDO AS RÉS, COMPELINDO-AS A MODIFICAREM O COMPORTAMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DA CONDENAÇÃO.

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