1 - TJRS Família. Direito de família. Interdição. Portador de síndrome de down. Genitores. Harmonia. Curatela compartilhada. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Apelação cível. Curatela compartilhada. Interdição. Nomeação de curador. Interdito portador de síndrome de down. Pretensão dos genitores do interdito de exercer a curatela de forma compartilhada. Possibilidade. Medida que se coaduna com a finalidade precípua do instituto da curatela. Proteção dos interesses do incapaz. Precedentes.
«1. A curatela, assim como a tutela, é um munus público a ser exercido na proteção dos interesses do curatelado e de seus bens, incumbindo aos curadores aos curadores, por exemplo, o dever de defesa, sustento e representação do interdito. Assim, a designação de curador deve se pautar pela prevalência dos interesses do incapaz. ... ()
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2 - TJSP CURATELA -
Demanda ajuizada pelo filho em face da genitora - Tutela de urgência (visando a nomeação do requerente curador provisório daquela) - Indeferimento - Presença, no entanto, dos requisitos expressos no CPC - Relatórios médicos anexados na origem e também após as razões recursais, indicativos de que a curatelada foi diagnosticada com Mal de Alzheimer e quadro depressivo grave (com episódio de tentativa de suicídio), necessitando de internação hospitalar e dependente de terceiros para atividades básicas - Providência que ora se defere, necessária para resguardar os interesses da curatelada - Incidência do art. 1.767 do Código Civil - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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3 - STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
«1. A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC/1973. ... ()
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4 - TJDF Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de interdição e curatela. Domicílio do interditando ou responsável. Mudança de domicílio antes da citação. Mitigação do princípio da perpetuação da jurisdição. Melhor interesse do interditando. Inobservância. Competente o juízo suscitado. CPC/2015, art. 43. CPC/2015, art. 46. CPC/2015, art. 50.
«1 A competência para processamento da ação de interdição é regrada pelo CPC/2015, art. 46, caput, e CPC/2015, art. 50, os quais estabelecem o foro do domicílio do incapaz ou do seu representante/assistente. Trata-se de competência de natureza territorial e relativa, cabendo sua alegação à parte que se sinta prejudicada, sob pena de ser prorrogada. ... ()
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5 - STJ Interdição. Curatela. Remuneração do curador. Fixação judicial. Necessidade. Retenção de rendas do interdito. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.752, «caput, 1.753 e 1.774.
«... 1. Da violação do CCB/2002, art. 1.752 ... ()
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6 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.
«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()
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7 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.
«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de interdição com pedido de curatela. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Cerceamento de defesa não configurado. Princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Estatuto da pessoa com deficiência. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Ação de interdição. Audiência de interrogatório ou entrevista. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Curador especial. Intimação pessoal. Necessidade. Nulidade. Dever de demonstração de prejuízo. Audiência de instrução. Comparecimento do interditando. Desnecessidade. Tomada de decisão apoiada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Necessidade de requerimento. Pessoa com deficiência. Legitimidade exclusiva. Curatela compartilhada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Obrigatoriedade. Ausência.
1- recurso especial interposto em 17/8/2018 e concluso ao gabinete em 14/3/2019. ... ()
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10 - TJRS Direito privado. Sentença. Desconstituição. Interdito. Incapacidade. Citação. Discernimento. Inexistência. Contestação. Falta. Revelia. Inocorrência. Vício. Nulidade. Representação processual. Irregularidade. Apelação cível. Ação indenizatória. Réu com incapacidade temporária ao tempo do ajuizamento da ação. Ausência de nomeação válida de curador especial. Inexistência de elementos a indicar a existência de curatela. Distinções e efeitos em relação ao instituto da curadoria. Citação na pessoa de curador especial nomeado em anterior ação civil pública. Revelia do réu. Nulidade do processo.
«O instituto da curatela, de natureza civil (CCB/2002, art. 1.767), é substancialmente distinto da curadoria especial, que confere múnus público de representante processual ao curador especial apenas para o feito em que houver a nomeação, na forma do CPC/1973, art. 9º, sujeito ao controle do juiz quanto à efetiva defesa dos interesses do incapaz. Ausentes elementos a indicar a existência de curatela, com a designação, por Juiz de Família e em procedimento de jurisdição voluntária de interdição, de um curador geral ao réu para a prática de atos da vida civil, a citação do demandado na pessoa de curador especial nomeado em anterior ação civil pública para a representação processual do requerido naquela ação não atende à exigência do CPC/1973, art. 9º, máxime quando verificado o prejuízo ao demandado, que na presente ação indenizatória restou condenado ao pagamento de indenização vultosa por presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dada sua revelia, implicando em nulidade do processo. A invalidade da designação do curador especial equivale à inexistência do ato para os efeitos legais. Acolhimento da preliminar contrarrecursal, com desconstituição da sentença para oportunizar a apresentação de contestação, no prazo legal, seguida de regular instrução probatória. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO. UNÂNIME.... ()
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11 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO A SER DEDUZIDO AO MAGISTRADO DE ORIGEM (ART. 139, VI, CPC). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE PESSOA SUBMETIDA A CURATELA.
1.No que diz respeito às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, a partir da teoria da asserção, nada impede que terceiro, demonstrando interesse jurídico, demande a prestação de contas por parte daquele que, em momento que antecedeu a declaração de incapacidade, geria o patrimônio de genitor comum. A propósito, como destacado pela d. Procuradoria de Justiça, «o interesse de agir para propositura da demanda se justifica, ao menos num primeiro momento, em razão dos diversos indícios apresentados que indicam que o agravante teria exercido gestão de fato dos bens do genitor, considerando que, a despeito da ação de interdição somente ter sido proposta em 2020, os elementos apontam um declínio de seu quadro de Alzheimer a partir de 2017".... ()
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12 - STJ Civil. Processual civil. Ação de curatela/interdição. Sentença que reconhece a suficiência da prova pericial produzida. Embargos de declaração opostos sobre omissão existente. Improcedência do pedido não julgado ao fundamento de insuficiência de prova. Impossibilidade. Cerceamento do direito de defesa e do direito à prova. Ação de interdição. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Necessidade de prova pericial adequada a respeito da existência e extensão da patologia. Perito. Constatação superveniente da ausência de qualificação para o exame de todas as questões fáticas. Determinação de nova perícia ou oportunização de requerimento à parte. Necessidade. Doenças de natureza psíquica. Observância da especialidade médica da psiquiatria. Exame por clínico geral e por ortopedista. Inadequação.
1 - Ação proposta em 01/07/2020. Recurso especial interposto em 23/05/2023 e atribuído à Relatora em 18/03/2024.... ()
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13 - TJRS Família. Direito de família. Tutela antecipada. Não deferimento. Idoso interditado. Asilo. Internação. Necessidade. Não comprovação. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Estatuto do idoso. Fundamento. Direito à saúde. Não verificação. Agravo de instrumento. Pretensão de custeio de internação de idosa interditada em casa geriátrica. Descabimento. Imprescindibilidade da internação não demonstrada. Necessidade de dilação probatória, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa.
«1. Dos elementos trazidos ao instrumento, tem-se que não restou suficientemente demonstrada a imprescindibilidade de inserção da interditada em casa geriátrica, tampouco a impossibilidade da família de desempenhar os cuidados necessários à curatelada. ... ()
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14 - TJES Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial em face de pessoa interditada. Ausência de nomeação de curador. Atos de constrição antes da citação. Prejuízo demonstrado. Afastada a tese de que o comparecimento espontâneo do curador supre a falta de citação. Violação ao contraditório e a ampla defesa do CPC/2015, art. 1º. Recurso provido. CPC/2015, art. 1º.
«1. Hipótese em que o objeto deste recurso se limita à aferição dos requisitos, da citação válida de pessoa interditada, no processo de execução. ... ()
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15 - TJPE Anulação de negócio jurídico. Conta corrente conjunta não solidária. Movimentação. Anuência de todos os titulares. Prova. Suficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inexistência de óbice legal à pretensão formulada na demanda. Pedido juridicamente possível. Comunhão universal de bens. Valores depositados pertencentes ao patrimônio do casal. Interdição do cônjuge varão. Doença degenerativa (alzheimer). Liberação de quantia suficiente às despesas ordinárias e extraordinárias. Resguardo de reserva pecuniária ante as peculiaridades da espécie. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
«1 - Conforme muito bem ponderado pelo douto magistrado a quo, a discussão trazida a cotejo não se destina a aferir a suposta prodigalidade da autora/apelada, mediante dilação probatória - questão alheia ao presente feito, mais afeita à seara do munus da curatela decidida nos autos da ação de interdição - mas a possibilidade ou não de anulação do negócio jurídico avençado entre as partes, devendo ser rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, porquanto o julgamento antecipado da lide tomou como base a suficiência da prova acostada aos autos. 2 - Da mesma forma, há de se rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, cingindo-se a demanda sobre a possibilidade ou não de se liberar, à livre movimentação da autora/apelada, quantia existente em conta conjunta não solidária, aberta em nome desta e dos apelantes. Trata-se, in casu, de pedido de anulação de negócio jurídico sobre o qual inexiste previsão normativa negativa, não havendo, portanto, óbice legal à análise judicial da pretensão deduzida na espécie. 3 - A conta objeto do presente litígio, ainda que tenha sido aberta sob a titularidade dos três filhos e da genitora, pertence, na verdade, ao patrimônio do casal, porquanto os valores nela depositados foram adquiridos na constância do casamento, realizado sob o regime de comunhão universal; e é sob o prisma das necessidades atuais e futuras do casal que deve ser analisada a controvérsia. É de se ressaltar que o valor depositado é de monte considerável, porquanto, conforme se observa do único extrato acostado aos autos, contava à época (30/12/2011) R$ 1.030.920,48 (hum milhão, trinta mil, novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), razão por que, não se mostra acertada, mas temerária, a liberação de uma quantia nesse patamar de uma só vez, considerado, sobretudo, a doença degenerativa (Alzheimer) que acomete o cônjuge varão, esposo da apelada e curatelado pela mesma, sendo prudente, nesta circunstância, resguardar uma reserva pecuniária para o caso de eventualidades. Não obstante as muitas divergências entre as alegações, ambas as partes concordam que os proventos da aposentadoria do interditado, aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais), não supre as necessidades mensais do casal, em torno de R$12.000,00 (doze mil reais), fazendo-se mister a complementação dessa quantia, sendo razoável que a apelada, sobre a qual recai o dever da curatela do marido, possa obter sem embaraço, o valor imprescindível às despesas ordinárias mensais demonstrada nos autos, assim como um adicional para suprir eventuais despesas extraordinárias, assegurando-lhe, por outro lado, conforto material dada a idade avançada, sem comprometer o patrimônio, o que legitimaria um acréscimo à quantia mencionada. Nesse contexto, há de se dar provimento parcial ao recurso, para a liberação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais - em adicional aos proventos da aposentadoria (R$ 7.000,00) - a ser livremente manuseado pela apelada, mantendo-se a necessidade de anuência dos filhos ou autorização judicial em relação ao restante dos valores depositados. Considerando que os litigantes foram em parte vencidos e vencedores, há de se aplicar ao caso a sucumbência recíproca, nos termos do CPC/1973, art. 21, devendo ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes os honorários e as despesas processuais.... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO DO AGRAVANTE E DA EMPRESA DA QUAL É SÓCIO. REFORMA. SENDO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ O AGRAVANTE, E TENDO SIDO DECLARADA A SUA INTERDIÇÃO, O RECEBIMENTO DA CARTA CITATÓRIA A ELE DIRIGIDA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA DO EDIFÍCIO NÃO IMPLICA NA VALIDADE DO ATO, JÁ QUE A CITAÇÃO DEVERIA TER SIDO FEITA NA PESSOA DO CURADOR, ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, À LUZ DOS ARTS. 245, §5º, E 247, II, DO CPC/2015 . ALÉM DISSO, O FATO DA CURADORA RESIDIR NO CONDOMÍNIO AO QUAL FOI ENDEREÇADA A CARTA CITATÓRIA DESTINADA AO INTERDITADO, NÃO AFASTA A NULIDADE DO ATO, HAJA VISTA QUE, EM SE TRATANDO DE INCAPAZ, A FORMALIDADE EXIGIDA EM LEI NÃO PODE SER IGNORADA, EM ESPECIAL QUANDO HÁ EFETIVO PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA DEFESA PELO CURATELADO. RECURSO PROVIDO
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17 - STJ Civil. Processual civil. Ação de curatela/interdição. Sentença que reconhece a suficiência da prova pericial produzida. Embargos de declaração opostos sobre omissão existente. Improcedência do pedido não julgado ao fundamento de insuficiência de prova. Impossibilidade. Cerceamento do direito de defesa e do direito à prova. Ação de interdição. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Necessidade de prova pericial adequada a respeito da existência e extensão da patologia. Perito. Constatação superveniente da ausência de qualificação para o exame de todas as questões fáticas. Determinação de nova perícia ou oportunização de requerimento à parte. Necessidade. Doenças de natureza psíquica. Observância da especialidade médica da psiquiatria. Exame por clínico geral e por ortopedista. Inadequação. 1- ação proposta em 01/07/2020. Recurso especial interposto em 23/05/2023 e atribuído à relatora em 18/03/2024. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se há nulidade da sentença e do acórdão, quanto ao pedido de internação compulsória, por violação ao contraditório, ao devido processo legal e à necessidade de nomeação qualificada do perito; (ii) se a sentença e o acórdão recorrido negaram o correto atendimento e o acompanhamento médico e psicológico à parte. 3- a sentença que dispensa a dilação probatória ao fundamento de que as provas produzidas seriam suficientes ao exame da questão controvertida, mas que, ao resolver embargos de declaração opostos diante de omissão efetivamente existente, afirma que o pedido que não havia sido decidido é improcedente por insuficiência de provas, cerceia o direito à prova da parte e viola o contraditório. Precedentes. 4- nas ações de interdição, é inadmissível, como regra, o julgamento antecipado total ou parcial do mérito, diante da necessidade de produção de prova pericial que elucide adequadamente a existência e extensão da eventual patologia do interditando. 5- constatado, após a produção da prova pericial, que o perito inicialmente indicado não possuía a qualificação necessária para examinar todos os aspectos da questão fática controvertida, é dever do Juiz determinar de ofício a produção da prova pericial complementar pelo profissional especializado ou, ao menos, facultar à parte documento eletrônico vda41649598 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:54:48publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. 4f2627f8-e5c0-401b-a08b-788dc4200c3d o direito de produzir a prova complementar que fora reputada como necessária. 6- a especialidade médica em debate. Doença de natureza psíquica. Pressupõe a realização de exame clínico por profissional da especialidade psiquiátrica e a elaboração de laudo específico para a constatação da existência e da extensão da patologia, especialmente quando há pedido de internação baseado nos arts. 4º e seguintes da Lei 12.016/2001, não sendo adequado o exame clínico por clínico geral e por ortopedista. 7- recurso especial conhecido e provido, para anular a sentença e determinar a realização de nova prova pericial ou prova pericial complementar, por perito especializado em transtornos psiquiátricos, especificamente voltada à apuração da necessidade, ou não, de internação voluntária, prejudicado o exame das demais questões.
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18 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Agravos. Ação rescisória. Correção monetária. Aplicação da Lei 11.960/2009. Incapaz. Fluência do prazo decadencial. Exceção prevista no CCB/2002, art. 208. Violação de lei não configurada. Não provimento. CPC/2015, art. 759.
«No que se refere à aplicação da exceção prevista no CCB/2002, art. 208, alegada pelos agravantes, é de se obtemperar que o sistema protetivo dos incapazes se opera através do pátrio poder, da tutela e curatela, como previsto no CPC/2015, art. 71. ... ()
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19 - STJ Administrativo e civil. Ação anulatória de ato administrativo. Exclusão de policial militar da corporação. Prescrição. Acórdão recorrido que concluiu pela incapacidade do autor. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu: «não vejo como aplicar a decadência ou prescrição do fundo de direito do autor, uma vez que até outubro de 2015 o mesmo era considerado incapaz pela Justiça, tanto na Justiça comum como na Justiça castrense. Assim sendo, na data de ajuizamento da Ação de rito ordinário 1000298-18.2016/9/21.0002 junto a 2ª Auditoria em 25/05/2016, não havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos determinado pelo Decreto 20.910/1932 (fl. 1.426, e/STJ). ... ()
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20 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Competência. Ação de exoneração de alimentos. Autor hipossuficiente. Curatelada. Prevalência do interesse da incapaz. Binômio necessidade/possibilidade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise. Inviabilidade. Agravo interno improvido.
1 - Nos processos que envolvem pessoas curateladas, deve-se proteger o interesse da pessoa incapaz, prevalecendo a competência do juízo do domicílio do curatelado e, assim, a facilitação da defesa do próprio interditado. Precedentes. ... ()
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21 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.
«O propósito recursal consiste em definir se a ação de divórcio pode ser ajuizada pelo curador provisório, em representação ao cônjuge, antes mesmo da decretação de sua interdição por sentença. ... ()
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22 - TJSP PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADMINISTRAÇÃO DE FATO DOS BENS DA GENITORA POR PARTE DO IRMÃO - ASCENDENTE QUE RESIDIA COM O RÉU E POSSUÍA APENAS MÓDICOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE NARRATIVA CONCRETA DE MALVERSAÇÃO DOS RECURSOS PARA QUE SE JUSTIFIQUE A EXIGÊNCIA DAS CONTAS -
Autor que pretende a prestação pelo réu na condição de «administrador de fato e posterior curador da genitora, até o óbito - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Reconhecimento, de ofício, da prescrição decenal em relação ao período anterior à propositura da ação - Prestação de contas sobre o período da curatela que é de competência absoluta do Juízo que decretou a interdição - Extinção sem resolução de mérito desse pedido, devido à impossibilidade de cumulação dos pedidos nos termos do art. 327, §1º, II, do CPC - Mérito - Falecida que vivia na residência do réu e percebia módicos proventos de aposentadoria como funcionária pública estadual - Ausência de alegação concreta de malversação dos recursos que obsta o dever de prestar contas - Situação fática indicativa de mero compartilhamento dos gastos de subsistência em decorrência de relação familiar harmônica - Documentos médicos indicativos de episódios de confusão mental que somente confirmam a necessidade do cuidado e amparo prestados pelo réu - Proximidade decorrente do vínculo de parentesco que torna inexigível rigor na separação patrimonial das partes que viviam na mesma moradia - Rejeição da alegação de cerceamento de defesa - Diligências pleiteadas pelo autor que não alterariam o desfecho da demanda, porque não há indícios mínimos ou alegação de abuso na utilização dos proventos da falecida genitora das partes - Sentença mantida, com reconhecimento parcial da prescrição nos termos do CPC, art. 487, II - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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23 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato. Suspensão. Rescisão. Prejuízo. Inocorrência. Culpa recíproca. Caução. Devolução. Multa. Afastamento. Apelação cível. Ação indenizatória cumulada com declaratória de nulidade de ato. Licitação. Contrato de prestação de serviços de recuperação e complementação dos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio com gás carbônico. Rescisão contratual antes de adimplido o objeto contratual. Culpa de ambas as partes. Preliminar de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. Agravo retido. Prova pericial. Desnecessidade.
«Preliminar: Certo, o Ministério Público deve intervir, sem qualidade de parte, nas causas relacionadas no CPC/1973, art. 82, incisos I, II e III. Quanto aos dois primeiros incisos não demanda maior despesa saber da necessária intervenção do Ministério Público, até por seus conteúdos: nas causas em que haja interesse de incapazes (inc. I), e nas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade (inc. II). A dificuldade está no inciso III, mais precisamente na sua parte final, de redação equívoca, vaga e imprecisa, porque impreciso o conceito de « interesse público», tal como posto. Não será, por certo, o interesse da Fazenda Pública, defendido em juízo por seus Procuradores, tanto que desnecessária a intervenção nas execuções fiscais _ Súmula 189/STJ - ; também não das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista, como a Requerida, que igualmente têm a seu dispor competente quadro de Advogados para defesa de seus interesses em juízo. Por isso tem vingado o entendimento de que a intervenção do Ministério Público nas hipóteses do inciso III é facultativa, tanto mais que o CPC/2973, art. 82, «caput» apenas lhe atribui «competência» para intervir, sem caráter de obrigatoriedade, reservada essa às hipóteses expressamente previstas na ordem jurídica, aí sim, com a cominação do CPC/1973, art. 84. Agravo Retido: Desnecessária a realização de prova pericial, pois a Requerida não nega - por isso fato incontroverso - que os valores estavam fora da realidade, tanto que acedeu em aditar o contrato. O segundo fundamento do Agravo Retido perde objeto por conta da decisão de mérito. Mérito: Não agiram corretamente as partes. A Requerida, por ter elaborado projeto básico incompleto, o que de certo modo inviabilizaria a abertura da licitação (Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, I); a Autora, por apresentar proposta com preço menor que o estimado, por isso que no curso da contratação se mostrou inexeqüível. Então, verificados equívocos de parte a parte, não seria razoável exigir continuasse a Autora a prestar os serviços, arrostando encargos extraordinários e insuportáveis, por isso justificável a suspensão do cumprimento do contrato por ato seu. Assim também a rescisão por parte da Requerida. Pois quando tudo isso se deu já a Autora cumprira 80% do contrato com pagamentos correspondentes. Vê-se, portanto, que os pagamentos à Autora corresponderam ao que cumpriu, daí que tanto a suspensão quanto a rescisão não importaram prejuízos a qualquer dos contratantes. As circunstâncias, com efeito, revelam terem ambas as partes concorrido para o insucesso, impondo-se a partição das responsabilidades e das reparações. Assim, se descumprimento houve, e houve, a causa, não pode ser imputada apenas à Autora, para o que também concorreu a Requerida, em boa medida. Por essa razão, não deve a Autora perder a caução em favor da Requerida que, diga-se por importante, prejuízo não sofreu. Por igual quanto à multa pelo atraso, até porque atraso não houve, mas sim paralisação da execução do contrato seguida de rescisão. Imputável à Autora tão só a sanção prevista no Lei 8.666/1993, art. 87, III - suspensão por dois anos de participar em licitação e contratar com a Requerida, por conta de sua parcela de responsabilidade pelo insucesso. Preliminar rejeitada. Agravo Retido desprovido. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()
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24 - STJ Filiação. Ação de investigação de paternidade. Revelia do pai investigado. Julgamento antecipado da lide com procedência do pedido. Recurso do Ministério Público. Custos legis. Apelação não recebida. Legitimidade e interesse recursal. Distinção. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 320, II, e 499, § 2º. Exegese.
«... Tenho que assiste razão ao parquet quando defende que na atuação como fiscal da lei, ela se faz de forma independente de ser o resultado, em si, favorável à parte supostamente mais indefesa, caso do menor investigante, aqui representado por sua mãe, mediante advogado constituído nos autos. É que, especialmente na ação atinente ao estado das pessoas, busca-se a verdade real, pelos inúmeros efeitos que advém do reconhecimento, por exemplo, dos laços consanguíneos, a envolver não apenas a figura do pai investigado, porém de todos os seus parentes, notadamente outros filhos espontaneamente reconhecidos. ... ()