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1 - TJPR Família. Medida cautelar. Casamento. Separação de corpos e alimentos provisionais. Cumulação. Avaliação do binômio necessidade-possibilidade. Dever de mútua assistência. CPC/1973, art. 852, I. CCB/2002, arts. 1.566, III e 1.694, § 1º. CPC/1973, art. 888, VI.
«Os alimentos provisionais são deferidos para a mantença da mulher, durante o processo de separação judicial, pois o dever de mútua assistência permanece até que sejam definitivamente rompidos os laços conjugais. O valor arbitrado, a título de alimentos provisionais, com observância do binômio necessidade-possibilidade e baseado nos elementos probatórios contidos nos autos, deve ser mantido.... ()
2 - TJPR Família. Medida cautelar. Casamento. Separação de corpos. Alimentos provisionais. Enriguecimento sem causa. Inexistência. Dever de mútua assistência. Binômio necessidade-possibilidade. CPC/1973, art. 852, I. CCB/2002, arts. 1.566, III e 1.694, § 1º. CPC/1973, art. 888, VI.
«... Inexiste, também, a alegado enriquecimento ilícito, por parte da agravada, ao receber alimentos provisionais no curso da lide, mesmo que ao final da instrução seja constatada sua culpa na falência da sociedade matrimonial. Isto porque na vigência do casamento, os cônjuges têm o dever de mútua assistência (CCB/2002, art. 1.566, III) e, portanto, até que seja decretada a ruptura dos laços conjugais, é legítimo o recebimento, por parte do cônjuge virago, de alimentos provisionais. ... (Des. Accácio Cambi).... ()
3 - TJSP Separação e divórcio. Homologação de divórcio sem convenção de alimentos. Desaparecimento do dever de mútua assistência. Pedido posterior de alimentos pela ex-esposa. Descabimento. Súmula 379/STF, inaplicável. (Com precedentes).
4 - TJMG Alimentos. Mandado de segurança. Decisão exonerando o marido de pagar alimentos provisionais à esposa. Casal separado de fato, tendo a mulher dado à luz, neste período, a filho com terceiro. Subsistência do dever de mútua assistência. Necessidade dos alimentos. Concubinato não demonstrado. Outras questões conjugais a serem objeto da ação principal. Segurança concedida. (Cita doutrina).
5 - TJSP Família. Apelação com revisão. Alimentos. Separação judicial. Pedido de fixação de pensão para a ex esposa. Cabimento. Casamento com mais de vinte anos. Período em que a autora dedicou-se exclusivamente aos filhos e ao trabalho doméstico. Obrigação alimentar decorrente do dever de mútua assistência. Recurso parcialmente provido.
6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE. Sentença de improcedência. Dever de mútua assistência entre os cônjuges. Não evidenciada a alteração no binômio necessidade-possibilidade a justificar a revisão do valor dos alimentos acordados entre as partes. Alimentada que não se reinseriu no mercado de trabalho. Alimentante que permanece com o mesmo vínculo empregatício e não comprovou o incremento das despesas alegadas. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
7 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Cônjuges. Sentença de procedência parcial do pedido, condenando o réu a pagar em favor da autora pensão alimentícia de 20% dos rendimentos daquele ou de 30% do salário mínimo em caso de inexistência de vínculo empregatício. Recurso interposto pela parte autora, objetivando a majoração dos alimentos. Dever de solidariedade e assistência. Obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges que advém do dever de mútua assistência, na forma prevista nos arts. 1.724, 1.694 e 1.566, III CC. Percentual alimentar fixado de acordo com o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Autora que pode buscar outras fontes de renda como bolsa família ou BPC/Loas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
8 - TJSP Família. União estável. Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com pedido de meação de bens e indenização. Não se desincumbiu, a requerente apelante, de fazer prova dos fatos narrados na inicial com relação ao direito real de habitação sobre referido imóvel. Pedido de indenização por serviços domésticos prestados. Inadmissibilidade. Descabe indenização por serviços domésticos prestados ao companheiro, em se tratando de união estável, porque a dedicação de qualquer dos companheiros no progresso da relação é uma decorrência lógica do dever de mútua assistência da entidade familiar em questão. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.
9 - TJRS Família. Direito de família. Relação conjugal. Cônjuge varão. Abandono do lar. Abandono afetivo e material. Presunção de óbito. Ato ilícito. Relação familiar. Indenização. Possibilidade. Situação excepcional. Dever de mútua assistência. Violação. Apelação cível. Indenização. Dano moral. Caracterização. Dever de indenizar. Manutenção do quantum estipulado na origem.
«A solução encontrada pelo varão para dissolver a relação conjugal, mudando-se para outra cidade sem dar qualquer satisfação a sua família, sem prestar qualquer auxílio financeiro e moral à sua esposa e à sua filha (ao tempo com menos de um ano de vida), o que fez com que o tivessem como morto por mais de vinte anos, inclusive para fins previdenciários, extrapola os limites da razoabilidade, configurando ato ilícito passível de indenização, devendo ser mantido o quantum arbitrado na origem, adequado ao caso concreto. APELO DESPROVIDO.... ()
10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 7 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA A EX-MULHER. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES DECORRE DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA (ART. 1.566, III, C/C 1.649 DO CC). PATAMAR QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A POSSIBILIDADE DO AGRAVANTE DE PENSIONAR A AGRAVADA NO PATAMAR PROVISÓRIO ARBITRADO. PREPONDERÂNCIA DA DECISÃO DA MAGISTRADA A QUO, QUE SE ENCONTRA MAIS PRÓXIMA DA REALIDADE DO LOCAL E DAS PARTES. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 59 DESTA CORTE À HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
11 - TJRJ Apelação. Ação de alimentos entre ex-cônjuges. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Dever de mútua assistência após a dissolução do vínculo conjugal é excepcional e depende da demonstração de dependência econômica, que não restou demonstrada nos autos. Art. 1699 Código Civil. Partes que contraíram em 19/11/2022 e se separaram de fato em fevereiro de 2023. União que durou cerca de três meses. Autora que contava com 27 anos na data do casamento. Ausência de provas da alegada dependência econômica e incapacidade laboral. Laudo médico que apenas comprova o tratamento em razão do quadro de depressão. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.
Revisional de alimentos. O dever de prestar alimentos entre cônjuges decorre da obrigação de mútua assistência prevista no art. 1.566, III do Código Civil. Rompido o vínculo conjugal extingue-se também o dever de mútua assistência. Excepcionalidade da extensão da obrigação ao ex-cônjuge, se comprovado que a alimentada não tem capacidade de subsistir sem o auxílio e o alimentante tem capacidade de contribuir. Provas nos autos que justificam o ajuste e manutenção da pensão. Idade avançada e apagão de experiência profissional. Parcial provimento.... ()
Exoneração de alimentos. O dever de prestar alimentos entre cônjuges decorre da obrigação de mútua assistência prevista no art. 1.566, III do Código Civil. Rompido o vínculo conjugal extingue-se também o dever de mútua assistência. Excepcionalidade da extensão da obrigação ao ex-cônjuge, se comprovado que a alimentada não tem capacidade de subsistir sem o auxílio e o alimentante tem capacidade de contribuir. Provas nos autos que demonstram que a alimentada não modificou sua situação econômica, nem que o alimentante alterou sua capacidade financeira. Improvimento.... ()
14 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Revisão. Majoração. Impossibilidade. Vínculo conjugal. Existência. Inocorrência. Apelação cível. Revisional de alimentos. Pretensão deduzida por ex-esposa divorciada. Impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de vínculo que embase o dever de mútua assistência.
«Tratando-se de ação revisional de alimentos envolvendo pessoas divorciadas, com muita parcimônia deve ser vista qualquer oscilação do binômio alimentar que enseje a variação da pensão fixada, o que só se torna viável ante a ocorrência de absoluta impossibilidade de prosseguir o alimentante no pagamento ajustado ou comprovada desnecessidade da parte beneficiada, pois, em razão do divórcio, os alimentos passaram a ser devidos não mais em decorrência do vínculo matrimonial extinto, mas, sim, da obrigação contratual assumida. No caso, não mais subsistindo entre os litigantes qualquer vínculo que possa fundamentar a pretensão majoratória, torna-se juridicamente impossível o pleito. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
15 - STJ Família. Revisional de alimentos. Reconvenção com pedido de exoneração ou, sucessivamente, de redução do encargo. Dever de mútua assistência. Divórcio. Cessação. Caráter assistencial dos alimentos. Comprovação da necessidade de quem os pleiteia. Condição social. Análise ampla do julgador. Peculiaridades do processo. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695.
«Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, reveste-se de caráter assistencial, não apresentando características indenizatórias, tampouco fundando-se em qualquer traço de dependência econômica havida na constância do casamento. O dever de mútua assistência que perdura ao longo da união, protrai-se no tempo, mesmo após o término da sociedade conjugal, assentado o dever de alimentar dos então separandos, ainda unidos pelo vínculo matrimonial, nos elementos dispostos nos CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695, sintetizados no amplamente difundido binômio - necessidades do reclamante e recursos da pessoa obrigada.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - CARÁTER EXCEPCIONAL - SEPARAÇÃO OCORRIDA EM MAIO DE 1986. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DO PRINCÍPIO IGUALITÁRIO ENTRE HOMEM E MULHER, PREVISTO NO ART. 226, § 5º, CF. SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. CASO DOS AUTOS EM QUE A RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE ALIMENTOS EM SEU FAVOR, POIS NÃO DEMONSTROU SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRIDO, OU SUA INDIGITADA FALTA DE CONDIÇÕES PARA PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA, ASSIM, DEVE SER REFORMADA A SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, DEVENDO SER REDUZIDA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DA RECORRIDA, NA
QUANTIA EQUIVALENTE A 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
- A
obrigação alimentar em favor do cônjuge tem por fundamento o dever de mútua assistência, conforme exegese do, III do art. 1.566 c/c art. 1.694, ambos do Código Civil.
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17 - TJSC Família. Agravo de instrumento. Cautelar inominada. Alimentos provisórios devidos à ex-esposa. Verba fixada em 8 (oito) salários mínimos. Irresignação da alimentanda. Pedido de majoração. Quantum em consonância com o binômio necessidade e possibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«Tese - Pensão alimentícia em favor de mulher jovem e saudável, recém separada do marido, não deve servir de incentivo à ociosidade.
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18 - TJSP União livre. Alimentos. Pedido cumulado com partilha de bens em face da sociedade de fato. Possibilidade, em tese, da concessão de alimentos. Falta de prova, porém, das condições de o varão prestá-los. Inexistência de bens em seu nome. Improcedência de ambos os pedidos. CF/88, art. 226, § 3º. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente).
O dever de mútua assistência, onde tem fundamento a obrigação alimentar, é regra de direito decorrente de uma situação natural, a entidade familiar. Daí que, em função da Constituição de 88, em tese é possível a prestação alimentar entre concubinos. No caso, como não restou provado que o réu tivesse recursos para pagar pensão, nem que tivesse bens em seu nome, para partilhar, a improcedência das pretensões se impunha.... ()
19 - TJRJ Ação de exoneração de alimentos entre ex-cônjuges. Partes que contraíram matrimônio em 1989, estão divorciadas desde 2010. Alimentos fixados no valor equivalente a 15% dos rendimentos do autor. Sentença procedência. Recurso da ré. Preliminar de nulidade afastada. Prova pericial que não se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia. Conjunto probatório suficiente. Dever de mútua assistência após a dissolução do vínculo conjugal é excepcional e depende da demonstração de dependência econômica, que não restou demonstrada nos autos. Art. 1699 Código Civil. Impossibilidade de manutenção dos alimentos em caráter perpétuo. Ré que recebe pensão alimentícia desde quando tinha 45 anos, contando atualmente com 60 anos de idade. Ausência de qualquer indicativo de incapacidade laboral. Alimentada que possui dois filhos maiores de idade, que podem e devem contribuir com o seu sustento. Alimentante que contraiu nova união estável. Alimentada que possui novo relacionamento amoroso. Impossibilidade de manutenção em eterno estado de dependência do ex-cônjuge. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.
20 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de alimentos, proposta por ex-cônjuge, fixou os alimentos provisórios no percentual de 10% dos rendimentos brutos do Agravado, ressalvados apenas os descontos legais e obrigatórios. Tutela antecipada recursal indeferida. Os alimentos devidos pelo ex-cônjuge têm por fundamento o dever de «mútua assistência, que se prolonga para além do rompimento do vínculo conjugal, quando há fundada necessidade de quem os pleiteia, que, por motivos alheios à sua vontade, não possui condições de se manter por suas próprias expensas. Precedentes do STJ. Alimentos provisórios que, num juízo de cognição sumária, são devidos à Agravada, devendo ser considerado que a Agravante é portadora de problema de saúde grave, mas, também o fato de ter afirmado, na ação de divórcio ajuizada três meses antes da ação de alimentos, que não formulava pedido de alimentos por ter meios próprios de subsistência, revelando-se prudente, por ora, manter a verba arbitrada na decisão impugnada. Desprovimento do agravo de instrumento.
22 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos provisórios. Fixação. Necessidade da alimentanda. Possibilidade do alimentante. Agravo de instrumento. União estável. Alimentos provisórios em favor da ex-companheira. Possibilidade de acordo com a demonstração de necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante.
«A ex-companheira, uma vez demonstrado na fase que percebe renda insuficiente para seu próprio sustento, possui direito à pensão com base no dever de mútua assistência, mormente demonstrada a capacidade econômica do alimentante, que proporcionava à família um considerável padrão de vida, não tendo ela exercido atividade laborativa na constância da relação e em razão do recente nascimento do filho comum. Fixação provisória de alimentos em favor da ex-companheira, em valor suficiente para complementar a renda percebida pela alimentanda, por prazo determinado até colocar-se no mercado de trabalho.
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23 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS DEDUZIDO NA PETIÇÃO DE INGRESSO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE EM 15% SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE DEVEM SER MINORADOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. POSTULANTE QUE ALMEJA ALIMENTOS DE SUBSISTÊNCIA E NÃO COMPENSATÓRIOS. A PRETENSÃO ALIMENTAR NÃO INTENTA CORRIGIR, ATENUAR OU REPARAR IMPORTANTE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO OU ABRUPTA ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DA PARTE AUTORA EM DECORRÊNCIA DA RUPTURA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES, MAS SIM SUPRIR SUAS NECESSIDADES DE SUBSISTÊNCIA.
4. O FUNDAMENTO JURÍDICO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM EXAME NÃO SE EXAURE POR OCASIÃO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ANTE O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, O QUAL JUSTIFICA A PERMANÊNCIA DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS EX-COMPANHEIROS, MESMO APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO, COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL INSERTA NO INCISO III, DO ART. 1.566, DO CC.
5. ALIMENTOS ALICERÇADOS NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA SOMENTE SERÃO FIXADOS EM SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA, QUANDO UM DOS CONVIVENTES SE ENCONTRAR IMPOSSIBILITADO PARA O TRABALHO, O QUE SE COADUNA COM O CASO SUB JUDICE, PRECIPUAMENTE, PORQUE A POSTULANTE CONTA, ATUALMENTE, COM 61 (SESSENTA E UM) ANOS, APRESENTA TRANSTORNOS DE PÂNICO E DEPRESSIVO RECORRENTE, SEM CONDIÇÕES DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL, CONSOANTE ATESTADO MÉDICO MINUDENTE QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO INAUGURAL. PRECEDENTES DO E. STJ.
6. CONSIDERANDO QUE OS CONTENDORES PERMANECEM RESIDINDO SOB O MESMO TETO E QUE O ALIMENTANTE ARCA COM AS DESPESAS COM ÁGUA, LUZ E GÁS DA MORADIA COMUM, BEM COMO MANTÉM A ALIMENTADA COMO DEPENDENTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO DO QUAL É TITULAR, MOSTRA-SE EXCESSIVO O VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM 15% DOS SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER REDUZIDOS À QUANTIA CORRESPONDENTE A 10% INCIDENTE SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO.
7. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DECORRENTE DO DEVER DE SOLIDARIEDADE HÁ DE SER DIRECIONADA ÀQUELES COM QUEM A ALIMENTANDA POSSUI RELAÇÃO DE PARENTESCO, COMO A EXEMPLO DE SEUS FILHOS MAIORES E CAPAZES. ASSIM COMO OS PAIS TÊM O DEVER DE ASSISTIR, CRIAR E EDUCAR OS FILHOS MENORES, OS FILHOS MAIORES E CAPAZES, IGUALMENTE, TÊM O DEVER DE AUXILIAR OS GENITORES NA CARÊNCIA E ENFERMIDADE, COMO DISPÕEM OS arts. 229 E 230 DA CF, ASSIM COMO, OS arts. 1.696 E 1.697 DO CC.
8. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA NÃO POSSUI GASTOS COM ALUGUEL DE IMÓVEL PARA MORADIA, ASSIM COMO QUE TANTO O CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DA QUAL É BENEFICIÁRIA QUANTO AS DESPESAS COM ÁGUA, LUZ E GÁS SÃO ARCADOS PELO REQUERIDO, ACRESCIDO DA VERBA ALIMENTAR ORA ARBITRADA, TEM-SE QUE A DEMANDA DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DE SEU SUSTENTO DEVE SER SUPRIDA POR SUA PROLE.
IV. DISPOSITIVO
9. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
________________________________________
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF, ART. 229 E 230. CC, ART. 1.566, INC. III; 1.694, § 1º; 1.696 E 1.697. AGINT NO ARESP 2.601.076/SP; AGINT NO ARESP 2.111.631/SP
24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE INSUMOS. FRALDAS GERIÁTRICAS E DIETA ENTERAL. DIREITO À SAÚDE.
Recurso tirado contra sentença que denegou a pretendida segurança para que fornecidos pelo ente político local fraldas geriátricas e dieta enteral, nas quantidades e dosagens prescritas por profissional médico. Primazia da garantia fundamental à saúde, como corolário do princípio da dignidade humana, frente a interesses econômicos. Inteligência dos arts. 1º, III, 6º, 196 e seguintes, da CF/88. Hipossuficiência do impetrante que não se logrou comprovar, uma vez que sua companheira e curadora, ao que tudo indica, ostenta melhores condições socioeconômicas, ponderado seu patrimônio composto por diversos imóveis e automóveis. Dever de mútua assistência entre cônjuges ou companheiros em união estável. Exegese do art. 1.566, III, do Código Civil. Aprofundada análise da controvérsia que se vê interditada pela estreita via mandamental, pelo que se prestigia o desfecho processual de origem. Recurso desprovido... ()
25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR EX-MARIDO EM FACE DE EX-ESPOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE.
EX-CASAL DIVORCIADO DESDE 2018. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO EX-CÔNJUGE VARÃO FIXADA NO ANO DE 2017, NO PATAMAR DE 20% DOS SEUS RENDIMENTOS BRUTOS.
EXCEPCIONALIDADE DA PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ALIMENTÍCIO APÓS A SEPARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
APELADA QUE CONTA COM 59 ANOS DE IDADE E INFORMOU QUE NUNCA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA, TENDO EM VISTA A SUA DEDICAÇÃO INTEGRAL PARA O LAR DURANTE TODOS OS ANOS DE MATRIMÔNIO.
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS QUE TEM FUNDAMENTO NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO CUJA INTENSIDADE HÁ DE DECRESCER APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONJUGAL.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DA RÉ DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, CAPAZ DE MANTER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS.
DEMONSTRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA POSSIBILIDADE DO AUTOR, A JUSTIFICAR A EXONERAÇÃO GRADUAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, DE MODO A PERMITIR QUE A RÉ POSSA SE ADAPTAR À SITUAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
26 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTORA QUE SE DIVORCIOU (RELACIONAMENTO DE 26 ANOS) PARA CASAR COM O RÉU (ELA COM 72 E ELE, 73 ANOS, À ÉPOCA). CASAMENTO QUE DUROU CURTO PERÍODO - MENOS DE DOIS ANOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS arts. 1º, III E 3º, I, DA CF/88 E art. 1.566, III, DO CÓDIGO CIVIL E 1.694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. PARTE AUTORA IDOSA QUE NÃO PODE SE INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO E NÃO POSSUI AUTONOMIA FINANCEIRA. PARTE AUTORA QUE POSSUI CINCO FILHOS MAIORES E RECEBE APOSENTADORIA EM TORNO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. PARTE RÉ QUE RECEBE POR VOLTA DE TREZE MIL REAIS LÍQUIDOS. PLANO DE SAÚDE DA AUTORA QUE CUSTA TREZENTOS REAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E FIXAR OS ALIMENTOS EM 10% POR CENTO DOS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU, BEM ASSIM MANTER O PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA.
27 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ENCARGO TRANSITÓRIO FIXADO EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA, NA FORMA OFERTADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DESCABIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1.
Recurso de apelação contra sentença de procedência do pedido para fixar alimentos em favor da demandada no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelo prazo de 02 (dois) anos.
... ()
28 - TJPR Família. Medida cautelar. Casamento. Separação de corpos. Alimentos provisionais. Binômio necessidade-possibilidade. Esposa formada em psicologia. Atualmente sem qualquer trabalho. Auxílio na mantença até que a agravada venha exercer trabalho remunerado. Dever de mútua assistência. CPC/1973, art. 852, I. CCB/2002, art. 1.566, III e CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CPC/1973, art. 888, VI.
«... Por último, o fato de a agravada ser formada em psicologia, possuindo condições de prover seu próprio sustento, e de residir com os pais, não afasta a necessidade de receber alimentos, porquanto as provas anexadas aos autos indicam que a agravada trabalhou na empresa (...), até julho de 2000 (fl. 48) e realizou estágio, por meio de sua Universidade, encerrado em dezembro de 2003 (fls. 43 e 44). Logo, atualmente, além de a agravada não exercer qualquer atividade remunerada, tem outras despesas pessoais (fl.102), justificando-se, por ora, a pensão arbitrada, a fim de auxiliar a agravada em sua mantença até que venha a iniciar nova atividade laborativa.
... ()
29 - TJPA Família. Agravo de instrumento. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c pensão alimentícia e partilha de bens. Audiência de conciliação cancelada. CPC/1973, art. 331, § 3º. Possibilidade. Devido processo legal. Despacho saneador. Fixação dos pontos controvertidos. Pedido de exoneração de alimentos provisionais a ex-companheira. Critério etário ou recente ingresso no mercado de trabalho. Fixação em 3 (três) salários mínimos. Binômio necessidade-possibilidade observado. Reiteração de pedido. Inexistência de fato novo para justificar a exoneração da pensão. Cabível a fixação de alimentos em prol da ex companheira baseado no dever de mútua assistência, consoante o CCB/2002, art. 1.694, caput, e CCB/2002, art. 1.566, III. Insubsistência de comprovação sobre a ausência de necessidade de pensão. CPC/2015, art. 347.
«1 - Não há mácula na decisão do magistrado que cancelou a audiência de instrução e julgamento para que fosse estabelecido antes desse ato judicial os pontos controvertidos, na forma do CPC/1973, art. 331, § 3º e CPC/2015, art. 347, a fim de identificar as questões que devem ser objeto da fase de instrução probatória.
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO EXORDIAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU, ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA, QUE SERIA EXTRA PETITA, POIS NÃO TERIA SIDO FORMULADO PEDIDO DE ALIMENTOS ASSISTENCIAIS NA PETIÇÃO INICIAL, MAS TÃO SOMENTE PEDIDO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ADUZIU, AINDA, QUE HÁ MANIFESTA CONTRADIÇÃO ENTRE AS PROVAS DOS AUTOS E O DISPOSITIVO E QUE HOUVE VIOLAÇÃO AO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE, UMA VEZ QUE NÃO FOI FIXADO PRAZO PARA O PENSIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE NÃO SE REVELA EXTRA PETITA. ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL, COMO UM TODO, QUE PERMITE EXTRAIR QUE A INTENÇÃO DA DEMANDANTE ERA A DE OBTER, TAMBÉM, ALIMENTOS ASSISTENCIAIS, TANTO QUE POSTULOU A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SENDO CERTO QUE O RÉU, ORA APELANTE, NÃO ALEGOU A SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS ASSISTENCIAIS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE FIXOU OS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA QUE DECORRE DO DISPOSTO NOS arts. 1.566, III, E 1.724, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. FINDO O VÍNCULO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS, A MÚTUA ASSISTÊNCIA CEDE LUGAR À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, TUTELADA PELO CODIGO CIVIL, art. 1.694. AUTORA, ORA APELADA, QUE PASSOU MAIS DE DEZ ANOS SEM EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, A PEDIDO DO RÉU, QUE POSSUI MAIOR PODER AQUISITIVO. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. ATIVIDADE COMO PEQUENA EMPRESÁRIA QUE NÃO PROSPEROU, SENDO NECESSÁRIO O AUXÍLIO DO EX-COMPANHEIRO. PENSIONAMENTO QUE FOI FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL. INOBSTANTE HAJA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SENTIDO DO CARÁTER ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIO DOS ALIMENTOS DEVIDOS ENTRE EX-CÔNJUGES E EX-COMPANHEIROS, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ ASSENTOU QUE EXISTEM EXCEÇÕES, NAS HIPÓTESES EM QUE O EX-PARCEIRO ALIMENTANDO NÃO DISPÕE DE REAIS CONDIÇÕES DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, QUANDO SE ENCONTRA EM IDADE AVANÇADA, OU COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE, SENDO CERTO QUE A AUTORA JÁ CONTA COM 53 ANOS DE IDADE E POSSUI BAIXA INSTRUÇÃO, SENDO MUITO DIFÍCIL SUA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO COMPETITIVO, PELO QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO RECONHECIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
31 - TJRJ EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME
SENTENÇA (INDEX 151) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA EXONERAR O AUTOR DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
RECURSO DA RÉ PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
RAZÕES DE DECIDIR
Trata-se de ação de exoneração de pensão alimentícia, na qual o Autor narrou que não teria mais condições de prestá-la, sem prejuízo do próprio sustento.
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA E PEDIDO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PARTILHA. IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO DE ALIMENTOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. BEM IMÓVEL (CHÁCARA) ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO E QUE DEVE INTEGRAR O MONTE A SER PARTILHADO ENTRE OS EX-CÔNJUGES. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO PELA AUTORA NA INICIAL QUE NÃO FOI IMPUGNADO NA CONTESTAÇÃO OU NO CURSO DA LIDE. PEDIDO DE PARTILHA DOS VALORES RECEBIDOS PELO EX-CÔNJUGE VARÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO PROSPERA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DE QUE A IMPORTÂNCIA TENHA SIDO RETIDA EM CONTA PARTICULAR DO RÉU E NÃO REVERTIDA EM FAVOR DA MANTENÇA DAS DESPESAS DO EX-CASAL, NO PERÍODO EM QUE ESTIVERAM JUNTOS. EM REGRA, O DEVER DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS NÃO SE APLICA AO EX-CÔNJUGE, CUJA RELAÇÃO JURÍDICA É DISTINTA, ROMPIDO O DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA COM O FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL, PELO DIVÓRCIO, NA FORMA DOS ARTS. 1.566, III E 1.571 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES TEM CARÁTER EXCEPCIONAL, DEVENDO SER FIXADA, EM REGRA, APENAS PELO TEMPO NECESSÁRIO À REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. EX-CÔNJUGE VIRAGO QUE PERMANECEU AFASTADA DO MERCADO DE TRABALHO NO PERÍODO DO CASAMENTO, DURANTE MAIS DE 20 ANOS. DIFICULDADES PARA A SUA REINSERÇÃO QUE É INCONTESTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELO EX-CONJUGE VARÃO QUE DEVE OCORRER POR TEMPO DETERMINADO, PERMITINDO-SE QUE A AUTORA SE ERGA FINANCEIRAMENTE, PARA ASSUMIR AS DESPESAS DE SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA QUANTIA QUE DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE, DE FORMA A AMPARAR AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO TAMBÉM A CAPACIDADE DE QUEM IRÁ PROVÊ-LAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL;. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
33 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA COM 62 ANOS DE IDADE. PORTADORA DE DOENÇAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR AO LONGO DE 30 ANOS DE MATRIMÔNIO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. VALOR DO PENSIONAMENTO RAZOAVELMENTE FIXADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O direito que os ex-cônjuges têm de postular alimentos entre si decorre do dever de mútua assistência inserto no CCB, art. 1.694. Assim, estando presentes os pressupostos legais, os alimentos devem ser prestados em patamar tal que contemple em termos razoáveis, de um lado, a capacidade do alimentante e, do outro, a necessidade da alimentada. 2. O interesse tutelado pelo direito, com a previsão do encargo alimentar entre ex-casal, é social, preservando a vida daquele que se encontra comprovadamente premido pelas necessidades, sem condições de sobreviver pelo próprio esforço. 3. O longo tempo de dedicação exclusiva do lar durante o casamento que perdurou 30 anos, afastou a ré da atividade laborativa fora do lar conjugal, não sendo possível sua inserção no mercado de trabalho formal, especialmente por ser portadora de diversas comorbidades, o que justifica a necessidade dos alimentos. 4. Não obstante o réu também apresentar doenças que acarretam despesas, percebe benefício previdenciário do INSS, não logrando êxito em comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com o pagamento do pensionamento fixado em 20% dos ganhos líquidos em caso de vínculo empregatício e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, em 20% sobre o salário-mínimo nacional, em atenção à razoabilidade, garantindo o sustento da ex-cônjuge, sem retirar do alimentante a capacidade de satisfazer suas próprias necessidades essenciais. 5. Observância ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 6. Desprovimento do recurso.... ()
34 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito de Família. Ação de Divórcio c/c Alimentos. Pedido de alimentos provisórios formulado pela ex-companheira. Decisão agravada de fixação de alimentos provisórios em 10% dos ganhos do genitor. Inconformismo do alimentante. Acolhimento que se impõe. Juízo de primeiro grau que não se manifestou a respeito da incompetência do juízo. Impossibilidade de apreciação do pleito, sob pena de supressão de instância. O pedido de alimentos formulado pela autora tem fundamento no dever de mútua assistência entre os cônjuges, nos termos do art. 1.566, III, do Código Civil. Conforme entendimento do E.STJ, entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira. Caso concreto, no qual a agravada é mulher jovem e saudável, não tendo comprovado qualquer impedimento para exercício de atividade laborativa. Agravante que não ostenta possibilidade de pagar com o pensionamento fixado, conforme prova dos autos, eis que já paga pensão aos dois filhos menores do casal, além de plano de saúde. Requisitos ensejadores da fixação de alimentos provisórios que não foram preenchidos. Reforma que se impõe. Jurisprudência e precedentes citados: 0083589-16.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ªEmenta Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA Julgamento:25/01/2023 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVE; 0066759-04.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 29/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL); (0003780-40.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 05/04/2023 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL); 0063832-02.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 29/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR). NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE QUE ATRAVESSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
35 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. DEFERIDA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A SEREM PAGOS PELA EX-ESPOSA EM FAVOR DO EX-MARIDO. AGRAVO DE AMBOS. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento manejado por ambas as partes, com vistas a alterar decisão que deferiu alimentos provisórios em favor do ex-cônjuge correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo.
II. Questão em discussão
2. Cinge-se a controvérsia em verificar a viabilidade da estipulação de alimentos entre os ex-cônjuges, bem como se o percentual fixado comporta alteração.
III. Razões de decidir
3. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges, decorre do princípio constitucional da solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, de que trata o § 1º do CCB, art. 1.694.
4. Comprovada incapacidade de autossustento do cônjuge que pleiteou os alimentos, idoso de 73 anos de idade, a padecer de comorbidades, o que dificulta o seu reingresso no mercado de trabalho.
5. Inequívoca capacidade financeira da alimentante, vez que confessa que já vinha arcando com as despesas ordinárias do antigo lar. Auxílio econômico essencial à subsistência do requerente, de modo que a suspensão pode lhe causar prejuízo direto.
6. Razoável o patamar de fixação dos alimentos provisórios, tendo em vista que a capacidade econômica de ambas as partes ainda carece de maior aclaramento.
IV. Dispositivo
7. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.
_______________________
Dispositivos relevantes citados: art. 1.694, § 1º, do Código Civil e CPC, art. 298.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. 2111631 SP 2023, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 15/05/2024.
36 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Direito de Família. Ex-cônjuge e infante. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu acolhido, apenas para retificar omissão no dispositivo. O dever de prestar alimentos é de ambos os genitores. Prevalência do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade para a fixação, na forma dos arts.1.694 e 1.695 do Código Civil. Possibilidade de revisão, a qualquer tempo, na forma do art. 1.699 do CC. Em se tratando de relação jurídica continuativa, a Sentença de alimentos tem implícita a cláusula rebus sic stantibus. Inteligência da Lei 5.478/68, art. 15 e do CPC, art. 505, I. Caso concreto, no qual o conjunto probatório não justifica a elevação, nem a redução do percentual fixado pela R. Sentença. Alimentante que possui vida extremamente confortável, sendo empresário bem-sucedido, com hábitos luxuosos. Comprovação eficiente do potencial financeiro do alimentante. Observância do Princípio da Paternidade Responsável e do Interesse Superior da Criança. Descumprimento, pelo genitor, do CPC, art. 373, II, para fins de reduzir o percentual fixado. Já os alimentos postulados pela ex-cônjuge, tem fundamento no dever de mútua assistência entre os cônjuges, consoante o art. 1.566, III, do Código Civil. Excepcional obrigação de pagar alimentos, que não foi respaldada nas provas produzidas no caso dos autos. Mulher jovem, capaz e apta ao mercado de trabalho. Não demonstrada a necessidade a justificar o pagamento de pensão alimentícia. Omissão no dispositivo da R. Sentença quanto à improcedência de tal pedido. Correção que se impõe. Fixação de honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0000482-84.2021.8.19.0008 - APELAÇÃO. Des(a). ANDREA MACIEL PACHA - Julgamento: 04/03/2024 - SEGUNDA CÂAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL); 0005505-89.2022.8.19.0003 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 29/11/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.
37 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO CÔNJUGE NO PLANO DE SAÚDE. Sentença que, entre outros tópicos, fixou alimentos devidos pelo genitor ao filho menor em 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário-mínimo para o caso de desemprego e condenou o requerido à manutenção da ex-esposa como dependente no seu plano de saúde pelo prazo de um ano. Insurgência do requerido. Pleito de fixação dos alimentos em 25% dos rendimentos líquidos ou 40% do salário-mínimo para o caso de desemprego, além de ser desobrigado de manter a ex-cônjuge no plano de saúde. Julgamento. Afastamento das razões recursais. O salário reduzido do genitor, ao contrário de ser um fator que justifique a redução do percentual fixado em sentença, é motivo para a manutenção dele. Além disso, inexistem outros filhos a sustentar e as despesas apontadas pelo genitor são as mesmas arcadas por todo cidadão. Alegação de que não tem capacidade financeira para arcar com o valor fixado que não foi sequer minimamente demonstrada. Redução do percentual da pensão que oneraria demasiadamente a genitora, que é quem cuida efetivamente do menor, sendo natural que haja uma contraprestação financeira de maior monta pelo genitor que não exerce a guarda, equilibrando a proporcionalidade da responsabilidade dos genitores em relação ao filho comum. Necessidade de alimentos do menor que é presumida e balizada pela capacidade financeira dos genitores. Quanto à manutenção da ex-esposa no plano de saúde, o prazo de um ano se mostra razoável, tendo em vista o casamento de dez anos entre as partes, durante os quais prevaleceu o dever de mútua assistência. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso desprovido. Honorários de sucumbência majorados.
«... Anoto que sempre aceitei com reserva, embora com reverência, o Enunciado 379/STF («No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais). A uma, porque o CCB, art. 404, que cuida da irrenunciabilidade dos alimentos, não se aplica ao caso de separação ou divórcio, porque ali está cogitada apenas a hipótese dos alimentos que os parentes podem exigir uns dos outros. Todavia, cônjuge não é parente e a obrigação alimentar que entre eles se impõe decorre do dever de mútua assistência, previsto no CCB, art. 231, III, que cessa com a separação ou com o divórcio, salvo nos casos em que a lei expressamente excepciona. A duas, porque, no acordo celebrado na separação, o item «alimentos é estipulado tendo em conta outras disposições que são acertadas naquela transação, como, por exemplo, a destinação que é dada aos bens. De tal sorte que, não raro, um cônjuge abre mão de determinado bem em favor do outro, exatamente para se livrar do encargo alimentar em definitivo. Não é compreensível, então, que ele depois venha a ser surpreendido com uma demanda para arcar com o ônus do qual se livrara, proposta por quem fora contemplado com um maior quinhão dos bens partilhados. A três, porque, conquanto não seja esse o caso dos autos, nas separações judiciais, mais do que em qualquer outro tipo de ação, o juiz que preside o seu processamento busca solucioná-la pela via consensual, evitando a litigiosidade entre as partes, para impedir que eventuais deslizes de um ou de ambos os separandos, para com os seus anteriores deveres conjugais, fiquem consignados de forma indelével nos autos. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
39 - TJRJ Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação de Exoneração de Alimentos. Verba prestada entre ex-cônjuges.
No caso em exame, em ação de divórcio c/c alimentos, ajuizada no ano de 2017, o autor foi condenado a pagar alimentos no percentual de 30% dos seus ganhos brutos a ex-mulher.
Com a presente ação pretende a exoneração ou a redução dos alimentos para o percentual de 10% dos seus rendimentos brutos, sob o argumento de alteração de situação fática.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reduzindo a verba alimentar para a porcentagem de 15% dos ganhos brutos do autor.
Irresignação de ambas as partes.
A alimentanda afirma comprovada sua necessidade, impondo a manutenção do percentual de alimentos originalmente estabelecido. Argui a extemporaneidade da juntada de documentos pelo ex-varão no curso da instrução processual. Insurge-se, ainda quanto ao não recebimento da reconvenção oferecida após o oferecimento da contestação. Formula pedido de reforma da sentença ou anulação para que seja recebida a reconvenção.
O alimentante, em Apelação Adesiva, objetiva a exoneração dos alimentos ou, subsidiariamente, sua redução para 10% dos seus ganhos brutos, sob alegação de substancial redução da capacidade econômica em razão de novas núpcias e aposentadoria.
Razões de decidir.
Os documentos juntados no curso da instrução processual são, em sua maioria, supervenientes ao ajuizamento da ação e necessários para a aferição da capacidade econômica das partes, essencial para o julgamento. Aplicação do CPC, art. 370.
A extemporaneidade da reconvenção impede seu recebimento, mas não obsta eventual propositura de ação autônoma.
No mérito, embora o dever de mútua assistência e solidariedade entre cônjuges após o rompimento do vínculo matrimonial tenha caráter excepcional e transitório, na hipótese dos autos, diante das peculiaridades fáticas, justifica-se a manutenção do pensionamento, porém em menor percentual.
A Alimentada conta com 56 anos de idade e não detém qualificação profissional e de escolaridade, além de nunca ter ingressado no mercado formal de trabalho. O Alimentante, por seu turno, percebe proventos de aposentadoria, demonstrando a alteração de sua situação fática, mediante o aumento de suas despesas e a constituição de novo matrimônio.
Impõe-se a manutenção da sentença, tendo em vista que a obrigação alimentar arbitrada atende ao binômio necessidade/possibilidade.
Recursos conhecidos, a que se nega provimento.?
41 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDOS RECONVENCIONAIS DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. RECURSO DA PARTE RÉ-RECONVINTE DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO DE PARTILHA DE BENS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE RÉ-RECONVINTE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE ALIMENTOS E À PARTILHA DO VEÍCULO AUTOMOTOR FIAT PALIO.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. EMBORA A RECORRENTE ASSEVERE QUE DURANTE OS 20 (VINTE) ANOS DE MATRIMÔNIO ¿NUNCA TEVE A OPORTUNIDADE DE COLOCAR-SE NO MERCADO DE TRABALHO, QUALIFICAR-SE PARA TER CONDIÇÕES DE CONCORRER A UMA VAGA DE EMPREGO, ADQUIRIR UMA PROFISSÃO¿, CERTO É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO SE MOSTRA HÁBIL A CARACTERIZAR EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO, PRECIPUAMENTE, PORQUE, ALÉM DE NÃO SER PORTADORA DE PATOLOGIA INCAPACITANTE, DEIXOU DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO POSTULANTE DE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL DE FORMA AUTÔNOMA E EM UM MERCADO.
4. LITIGANTES QUE POSSUEM 02 (DOIS) FILHOS MAIORES E CAPAZES, OS QUAIS, INDUBITAVELMENTE, POSSUEM OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUANTO À GENITORA. OS ALIMENTOS ALICERÇADOS NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA SOMENTE SERÃO FIXADOS EM SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA, QUANDO UM DOS CÔNJUGES SE ENCONTRAR IMPOSSIBILITADO PARA O TRABALHO (INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE), O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL A MANUTENÇÃO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL DEPOIS DA RUPTURA DO MATRIMÔNIO, PRECIPUAMENTE, PORQUE A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DECORRENTE DO DEVER DE SOLIDARIEDADE HÁ DE SER DIRECIONADA PREFERENCIALMENTE ÀQUELES COM QUEM A ALIMENTANDA POSSUI RELAÇÃO DE PARENTESCO, COMO A EXEMPLO DE SEUS FILHOS MAIORES E CAPAZES.
5. DESARRAZOADA A PRETENSÃO DE ¿PARTILHA DOS VALORES DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO PAGAS DURANTE A UNIÃO CONJUGAL¿ REFERENTES AO VEÍCULO PALIO FIRE WAY 1.0, POSTO QUE O RESPECTIVO CONTRATO FOI RESCINDINDO, COM A ENTREGA DO BEM PARA A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DO CONTRATO DE MÚTUO, RAZÃO PELA QUAL NÃO COMPÕE O ACERVO DE BENS AMEALHADOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. POR OCASIÃO DA DEVOLUÇÃO DO BEM, EM SETEMBRO DE 2020, ENCONTRAVAM-SE PENDENTES DE PAGAMENTO 23 DE 48 PARCELAS, CADA QUAL NO VALOR DE R$ 783,70, O QUE DEMONSTRA QUE O VALOR ADIMPLIDO ENQUANTO PERDUROU O VÍNCULO MATRIMONIAL EQUIVALE À DÍVIDA RESTANTE DO INDIGITADO AJUSTE, CUJA RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO É DE AMBOS OS LITIGANTES, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE O CÔNJUGE-VARÃO NÃO OBTEVE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DE TAL OPERAÇÃO. DESPROPOSITADA A TESE RECURSAL DE INVALIDADE DO ¿CONTRATO DE ACORDO E RESCISÃO¿, HAJA VISTA QUE, ALÉM DO REFERIDO INSTRUMENTO TER SIDO TRAZIDO AOS AUTOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE CERTO É QUE NAS INÚMERAS OPORTUNIDADES EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM TEMPO ALGUM, ARGUIU SUA FALSIDADE MATERIAL OU IDEOLÓGICA (FRAUDE NO CONTEÚDO) E, TAMPOUCO, SE INSURGIU CONTRA A RESCISÃO DO CONTRATO PROCEDIDA PELO ORA RECORRIDO, RAZÃO PELA QUAL RATIFICADA ESTÁ A CONVICÇÃO DE QUE O RECORRIDO NÃO AUFERIU GANHOS COM A RESCISÃO DO CONTRATO.
6. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR-RECONVINDO CONTRA A PARTILHA DA MOTOCICLETA INDIVIDUALIZADA NA SENTENÇA QUE NÃO HÁ DE SER APRECIADA POR ESTE COLEGIADO, HAJA VISTA QUE A QUESTÃO ENCONTRA-SE ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, VEZ QUE A REFERIDA PARTE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO.
IV. DISPOSITIVO
7.DES PROVIMENTO AO RECURSO.
¬¬¬¬____________
LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CF, ART. 5º, INC. LV; 229 E 230; CC, ART. 1566; 1695; 1696 E 1697; CPC/2015, art. 1014
42 - TJRJ DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE VIRAGO. PROVISÓRIOS FIXADOS EM 07 SALÁRIOS-MÍNIMOS, OBSERVANDO QUE A PARTE BENEFICIÁRIA JÁ RECEBIA R$ 11.000,00 DE ALUGUEL DE IMÓVEL DO EX-CASAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO RECONSIDERANDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA FIXÁ-LOS EM R$ 11.000,00, EQUIVALENTE AO VALOR DO ALUGUEL DE IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL, ALÉM DO PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA.
I. CASO EM EXAME
1. RECURSOS DE AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM FACE DE DECISÃO QUE RECONSIDEROU ANTERIOR DECISÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA FIXÁ-LOS EM R$ 11.000,00, EQUIVALENTE AO ALUGUEL DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EX-CASAL, ACRESCIDO DO PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA.
2. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RÉU QUE PRETENDE A DESOBRIGAÇÃO DO PENSIONAMENTO E, ALTERNATIVAMENTE, SUA REDUÇÃO PARA 01 SALÁRIO-MÍNIMO, POR 12 MESES, ATÉ A RECOLOCAÇÃO DA AUTORA NO MERCADO DE TRABALHO. AUTORA QUE VISA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA 11,3 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSOS DE AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O EX-CÔNJUGE VIRAGO FAZ JUS AO PENSIONAMENTO RECLAMADO E, EM CASO, POSITIVO, SOBRE O QUANTUM FIXADO.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O PEDIDO DE ALIMENTOS TEM FUNDAMENTO NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS CÔNJUGES, PREVISTO NO ART. 1.566, III, DO CC, E SUA FIXAÇÃO, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, DEPENDE DE PROVA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA REQUERENTE E A POSSIBILIDADE DO REQUERIDO.
5. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES OU EX-COMPANHEIROS DEVEM TER, EM REGRA, CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, SALVO QUANDO UM DELES NÃO DETENHA MAIS CONDIÇÕES DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU DE READQUIRIR SUA AUTONOMIA FINANCEIRA, SEJA EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA OU DO ACOMETIMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE.
6. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS.
7. NO CASO SUB JUDICE, RESTA DEMONSTRADO QUE A RELAÇÃO CONJUGAL PERDUROU POR MAIS DE 40 ANOS (DATA DO CASAMENTO - 21.11.1980), CUJA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE MULHER, CONTABILIZANDO 65 ANOS DE IDADE, AINDA QUE QUALIFICADA COMO ARQUITETA DE DESIGN DE INTERIORES, SE ENCONTRA DEMONSTRADA NAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DO VARÃO.
8. NÃO SE OLVIDE QUE OS ALIMENTOS DEVIDOS ENTRE EX-CÔNJUGES OU EX-COMPANHEIROS POSSUEM CARÁTER ASSISTENCIAL, EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, RESSALVADA A HIPÓTESE, COMO NO CASO EM ANÁLISE, QUE O CÔNJUGE MULHER POSSUI IDADE AVANÇADA PARA INICIAR UMA TRAJETÓRIA LABORATIVA, APÓS LONGOS ANOS, COMO AFIRMA, ¿ABRIU MÃO DE SUA CARREIRA PROFISSIONAL PARA ADMINISTRAR E CUIDAR SOZINHA DO LAR, DOS FILHOS E DO REQUERIDO.¿
9. ELEMENTOS OBTIDOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO EXERCÍCIO DE 2024 DE QUE O RÉU POSSUI RENDA MENSAL, ORIUNDA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E RETIRADA COMO SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, NO VALOR DE R$ 31.656,31.
10. OBSERVÂNCIA, NESSA FASE, DO BINÔMIO ¿NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
11. EVIDENTEMENTE, QUE HAVERÁ O MOMENTO APROPRIADO PARA A COMPROVAÇÃO DE TODOS OS FATOS ALEGADOS, OBSERVANDO-SE QUE AQUI, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, ESTAMOS APENAS ENFRENTANDO A QUESTÃO AFETA AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
IV. DISPOSITIVO
12. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA.
43 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de improcedência. Irresignação da parte vencida.
Arguição de cerceamento de defesa. Provas requeridas pela recorrente que tinham por único objetivo demonstrar a possibilidade de prestação de alimentos. Apelante que não se preocupou em comprovar a sua necessidade de recebê-los. Decisum recorrido que se fundamentou na ausência de prova de dependência econômica e da necessidade dos alimentos. Inocorre cerceamento de defesa se a própria parte não postulou as provas necessárias a amparar a sua pretensão. Preliminar que se rejeita.
Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos, expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, e resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina.
Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes.
Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram ainda jovens, ela com 26 anos recém completados, ele estando prestes a fazer 32 anos, matrimônio que perdurou por cerca de três anos e quatro meses, sem que tenha advindo prole. Inexistência de indícios de que a apelante fosse dependente econômica do apelado. Prova dos autos que aponta no sentido oposto. Recorrente que, logo depois da separação, teve condições financeiras de frequentar bares, clubes, espetáculos musicais, e, ao longo do tempo que se seguiu, foi capaz de custear duas viagens de passeio à Bahia e uma ao Rio Grande do Norte. Atividades sociais que, embora legítimas e até recomendáveis, não se coadunam com situação financeira precária.
Ex-cônjuge virago que, a despeito de ser isenta de demonstrar a possibilidade do ex-cônjuge varão de prestar alimentos, tem o encargo de comprovar a sua necessidade (art. 373, I, CPC). Doutrina. Apelante jovem, saudável e apta ao mercado de trabalho que, não apenas deixou de provar a sua necessidade como sequer a descreveu, omitindo seus gastos mensais e o valor de que precisaria para sua mantença. Ausência de justa causa para fixação da pretendida obrigação alimentar.
Sentença que não merece retoque. Recurso conhecido, mas desprovido.
44 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de parcial provimento condenando o ora recorrido a pensionar a recorrente durante dois anos, a contar da fixação dos provisórios, arbitrando a verba alimentar em 10% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatícios, ou, na sua ausência, de 30% de um salário-mínimo.
Irresignação contra a gratuidade de justiça concedida ao recorrido. Apelado sem vínculo formal de emprego desde 2016. Cópia da sua declaração de rendimentos perante a Receita Federal sem entradas registradas. Existência de prestações de financiamento imobiliário a seu cargo. Dívidas e saldos negativos na Caixa Econômica Federal e no Banco Bradesco S/A. Contrato de plano de saúde cancelado por falta de pagamento. Operadora do plano de saúde que apontou o nome do apelado aos órgãos de restrição de crédito. Inequívoca precariedade da situação financeira do recorrido que o torna elegível à assistência judiciária. Benefício que se mantém. Impugnação que se rejeita.
Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos e expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina.
Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes.
Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram em 10 de janeiro de 1988, perdurando o enlace por 29 (vinte e nove) anos. Recorrido que se dedicou ao provimento da família. Recorrente que se voltou aos cuidados do lar e da filha do casal. Arranjo matrimonial que causou na apelante a justa expectativa de que seria mantida pelo recorrente até o cabo de seus dias. Ex-cônjuge virago que, hoje aos 59 anos de idade, não pode se atualizar na profissão que exercia à época do casamento, auxiliar administrativa, ofício que atualmente exige uma gama de competências, principalmente na área de tecnologia da informação, que tornam implausível a sua reinserção no mercado de trabalho.
Apelante que, além disso, sofre de graves enfermidades, a saber, diabetes mellitus, problemas psicológicos, neurológicos e psiquiátricos, além de hipertensão, doenças crônicas que exigem gastos com medicamentos de uso continuado.
Regra da temporalidade da obrigação alimentar. Inaplicabilidade ao caso concreto. Pensão que deve ser prestada de forma vitalícia.
Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Hipótese em que, se é verdade que as necessidades da apelante são consideráveis, também o é que as possibilidades do apelado são bem escassas. Recorrido que conta 59 anos de idade e vem ombreando com gravíssimos problemas financeiros e cuja reinserção no mercado de trabalho se mostra dificultosa ante o incompreensível preconceito que paira acerca da capacidade laborativa das pessoas idosas ou de meia-idade. Recorrente que percebe proventos de aposentadoria que, embora modestos, são constantes, ao contrário do que se dá com o recorrido que não possui rendimentos fixos. Valor fixado na sentença que atende, dentro da realidade das partes, o binômio necessidade-possibilidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido para tornar vitalícia a obrigação alimentar do apelado. Mantida a quantificação da verba como arbitrada na sentença.
45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA (INDEX 176) QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES. SENTENÇA (INDEX 659), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEXES 679 E 707), QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR A PARTILHA DO IMÓVEL, PAGAMENTOS E DÍVIDAS, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA, E; (II) CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 10% SOBRE SUA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU 100% DO SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS. APELO DA RÉ AO QUAL NÃO SE CONHECE, QUANTO AO REQUERIMENTO DE ALIMENTOS NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDADA, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA POR TEMPO INDETERMINADO.
Trata-se de ação de divórcio, cumulada com partilha de bens, acrescida de pedido reconvencional de alimentos para o ex-cônjuge virago, na qual narrou o Autor que a separação de fato ocorrera em janeiro de 2020. Considerando-se que o apelo é exclusivo da Ré, visando à pensão alimentícia por tempo indeterminado, bem como fixação em 30% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. Inicialmente, verifica-se que o apelo (index 687) é anterior à r. decisão dos embargos de declaração, prolatada no indexador 707, na qual foram arbitrados alimentos definitivos em 100% do salário mínimo, no caso de ausência de vínculo de emprego. Isto posto, impõe-se a perda do objeto, não se conhecendo, neste ponto, do recurso. Assim, passa-se a análise do mérito. No tocante à pensão alimentícia para o ex-cônjuge virago por tempo indeterminado, verifica-se que os alimentos foram fixados, em razão do dever de mútua assistência, em 10% sobre os rendimentos líquidos do Demandante, ou 100% do salário mínimo nacional, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Cinge-se a controvérsia apenas quanto ao tempo de pagamento da pensão sobredita, tendo o r. Juízo de origem fixado o prazo de três anos. O Reclamante possui, atualmente, cerca de quarenta e oito anos e a Demandada, por sua vez, cinquenta. A nosso sentir, só terá direito a alimentos o ex-cônjuge que provar sua impossibilidade para o trabalho, observando-se, para tanto, alguns fatores como: saúde, idade, capacidade (ou incapacidade) laboral etc. Destaca-se, assim, que a Alimentanda começou a receber alimentos em meados de 2021 (index 179). Ressalta-se, ainda, que a r. sentença (index 659), acrescida da dos aclaratórios (index 679), em abril de 2024, determinou o pagamento de pensão por mais três anos, o que coloca a Alimentanda percebendo pensionamento por, aproximadamente, seis anos. Salienta-se que, como já decidido pelo Colendo STJ, ¿os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho¿. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Neste cenário, tendo em vista o tempo supracitado se mostrar suficiente para a Alimentanda se adequar ao contexto pós-separação, ocorrida em janeiro de 2020, conclui-se pelo desprovimento do recurso. Precedente.... ()
46 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-MULHER E FILHO MENOR.
1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, que, nos autos da ação de alimentos proposta por ex-mulher e filho do agravado, fixou os alimentos provisórios em valor inferior ao requerido pelos agravantes, que ora se insurgem pleiteando a sua majoração.
... ()
47 - STJ Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão civil decorrente de inadimplemento de alimentos fixados a título de medida protetiva, no âmbito de ação penal destinada a apurar crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. 1. Inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal. Verificação. Análise, de ofício, da licitude do Decreto prisional, em razão da magnitude do direto constitucional do writ. Necessidade. 2. Higidez da decisão para subsidiar a imediata cobrança judicial da verba alimentar. Reconhecimento. 3. Natureza satisfativa da medida (e não assecuratória). Desnecessidade de ajuizamento de ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Reconhecimento. 4. Subsistência do dever de prestar alimentos enquanto perdurar a situação de hipervulnerabilidade, desencadeada pela prática de violação doméstica e familiar. Reconhecimento. 5. Obrigação alimentar mantida até a revogação judicial da decisão que a fixou. Necessidade. 6. Recurso ordinário não conhecido.
«1 - Não obstante a existência de vícios formais que obstam o conhecimento do recurso, dada a magnitude da garantia constitucional do habeas corpus, decorrente da proteção do direito à liberdade a que visa assegurar, impõe-se o exame de suas razões para constatação de eventual flagrante ilegalidade, apta a ensejar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.
... ()
48 - TJRJ Família. Alimentos provisórios. Obrigação decorrente do poder familiar e da mútua assistência. Dever de sustento. Necessidade do contraditório. Possibilidade x necessidade. CF/88, art. 229.CCB/2002, art. 1.694.
« Aos pais é exigida pela Carta Política a mantença dos filhos sem qualquer tipo de distinção discriminatória (CF/88, art. 229). Os filhos, enquanto menores, podem exigir dos pais a prestação alimentícia com base no dever de sustento decorrente do pátrio poder. Os alimentos provisórios podem ser modificados com a instrução do feito, comprovando-se o binômio possibilidade & necessidade.... ()
49 - TJRJ Família. Alimentos. Neta. Juridicidade do dever alimentar. Princípio da solidariedade familiar. CCB/2002, art. 1.694.
«Aplicação do princípio da solidariedade inscrito no Preâmbulo da Magna Carta, cuja vertente jurídico-familiar impõe dever de socorro entre os envolvidos em relação de mútua assistência. A assistência material, também denominada dever de socorro, implica a implementação dos meios necessários ao sustento da família. A responsabilidade dos avós na prestação de alimentos possui natureza subsidiária e complementar à obrigação dos genitores do alimentando. O dever alimentar imposto aos avós encontra seu fundamento na relação de parentesco e, portanto, não se extingue automaticamente com o atingimento, pelo alimentando, da maioridade. O simples fato de a apelada não se encontrar matriculada em curso de ensino superior não obsta, por si só, a manutenção da obrigação alimentar. Precedentes desta Corte.... ()
50 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. PROVIMENTO.
I. Caso em exame: 1. Ação de alimentos entre ex-cônjuges cuja causa de pedir versa a respeito da impossibilidade de a apelada/autora prover a sua própria subsistência após o término da relação conjugal sob a justificativa de que o apelante/réu era o provedor da família durante o período do casamento.
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