1 - STJ Recurso ordinário constitucional. Possibilidade de contraditório diferido e legitimidade de condenação do estado a suportar internação de réu condenado a medida de segurança em clínica particular. Convenção de new york, estatuto do deficiente, CP e Lei de execução penal. Diálogo de fontes. Adequação dos estabelecimentos penais à condição dos inimputáveis. Necessidade de levar a sério omissões estatais na implementação de direitos fundamentais. Harmonização das normas orçamentárias com os direitos fundamentais. Recurso ordinário conhecido e não provido.
1 - A responsabilidade do Estado pelo tratamento adequado dos presos inimputáveis pode englobar a condenação ao pagamento das despesas decorrentes de internação em clínicas particulares. ... ()
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2 - TST Recurso de revista 1. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascituro. Provimento.
«Segundo as disposições do ADCT/88, art. 10, II, «b, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ... ()
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3 - STJ habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Busca domiciliar em imóvel abandonado, sem prévia autorização judicial. Proteção constitucional concedida à residência/domicílio que somente abrange bens móveis ou imóveis destinados à habitação, ainda que de forma transitória, e o local de trabalho. Ausência de ilegalidade. Fundadas suspeitas de flagrante de crime permanente. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Processos em curso. Dedicação à atividade criminosa. Não preenchimento dos requisitos legais. Paciente condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e não excedente a 8 anos. Pedidos de fixação de regime inicial menos gravoso e de substituição por restritiva de direitos prejudicados. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Privacidade e intimidade. Autodeterminação informativa. Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Princípio da máxima efetividade. Obrigação de não fazer. Anotações. Cartórios de protesto. Termo inicial do prazo. CDC, art. 43, § 1º. Data do vencimento da dívida. Modulação dos efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Princípio. Proteção da confiança legítima. Regime de transição. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da lindb. Ônus e prejuízos anormais ou excessivos.
«1 O propósito dos presentes embargos de declaração é determinar se são necessárias a modulação dos efeitos da condenação contida no acórdão embargado e a adoção de regime de transição para que a embargante se adeque ao comando contido em seu dispositivo (CPC/2015, art. 927, § 3º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da LINDB). ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Privacidade e intimidade. Autodeterminação informativa. Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Princípio da máxima efetividade. Obrigação de não fazer. Anotações. Cartórios de protesto. Termo inicial do prazo. CDC, art. 43, § 1º. Data do vencimento da dívida. Modulação dos efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Princípio. Proteção da confiança legítima. Regime de transição. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da lindb. Ônus e prejuízos anormais ou excessivos.
«1 O propósito dos presentes embargos de declaração é determinar se são necessárias a modulação dos efeitos da condenação contida no acórdão embargado e a adoção de regime de transição para que a embargante se adeque ao comando contido em seu dispositivo (CPC/2015, art. 927, § 3º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da LINDB). ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Autorização de visita de criança e/ou adolescente em estabelecimento prisional. Padrasto condenado por tráfico de drogas. Direito do preso e proteção integral do menor. Ponderação de interesses. Preponderância da preservação da integridade física, moral e psicológica dos menores. Acórdão assentado em mais de um fundamento. Súmula 283/STF. Agravo desprovido.
«1. A Corte de origem negou autorização para que os enteados menores visitassem o agravante, condenado e preso por tráfico de drogas, por entender que estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, cuja proteção integral tem base constitucional, nos termos do CF/88, art. 227. Entretanto, a parte agravante, em suas razões recursais, limita-se a alegar ofensa do Lei 7.210/1984, art. 41, X - Lei de Execução Penal - , deixando, contudo, de impugnar o ponto do acórdão recorrido que entendeu que estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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7 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina de proteção integral. Implante de estimulador do nervo vago. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois há jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de uma criança, carente de recursos financeiros, portadora de Síndrome de Lennox - Gastant, com severo retardo mental, com dezenas de crises diárias de epilepsia, refratárias a todas as drogas antiepiléticas testadas, que pugna pelo fornecimento de implante de estimulador do nervo vago. ... ()
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8 - STF Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Proteção ambiental. Degradação ambiental em área de preservação permanente. Ausência de questao constitucional. Súmula 279/STF.
«1 - A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. ... ()
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9 - STF Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Proteção ambiental. Degradação ambiental em área de preservação permanente. Ausência de questao constitucional. Súmula 279/STF.
«1 - A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Ação em que se busca a condenação do ente público ao custeio de tratamento de fertilização in vitro. Proteção constitucional à saúde. Omissão. Inexistência. Decisão a quo fundamentada em interpretação de dispositivo constitucional. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Sequência de homicídios conhecida como chacina da candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado.
«1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça em demandas cuja solução é transversal, interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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12 - STJ Administrativo e ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Ação civil pública. Condenação da terracap a adotar as medidas de proteção, manutenção e desocupação da área do parque «boca da mata". Inexistência de ingerência indevida do judiciário em políticas públicas. Fundamento constitucional. Competência do STF. Suposta violação da Lei 5.861/1972. Conteúdo materialmente local. Súmula 280/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios contra o Distrito Federal, o Ibram e a Terracap com o objetivo de efetivamente implantar o Parque «Boca da Mata, visando a salvaguardar os recursos naturais cuja proteção essa Unidade de Conservação tem por finalidade. ... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Caracterização. Responsabilidade subsidiária. Proteção do trabalhador.
«A responsabilidade subsidiária, direito do trabalho, decorre da inadimplência do devedor principal, chegando a transcender a teoria da culpa in vigilando ou in eligendo do direito comum, sendo certo que a condenação subsidiária advém de um complexo sistema de princípios e normas constitucionais e ordinárias, todas de ordem pública, visando à proteção do trabalhador. Deve ser ainda considerado o risco empresarial, compartilhado pelos empreendedores que se beneficiam da força laboral, dando-se prevalência ao valor-trabalho.... ()
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14 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Execução penal. Paciente que cumpre pena de 16 anos em regime fechado. Superveniência de pena restritiva de direitos. Não ocorrência das hipóteses do CP, art. 44, §§ 4º e 5º. Conversão. Possibilidade. Ausência de compatibilidade. Unificação das penas. Não aplicação do CP, art. 76. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, já vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()
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15 - TJSC Penal. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-a. Condenação. Apelo defensivo. Constituição de núcleo familiar. Proteção constitucional. CF/88, art. 226. Ofensividade da conduta. Periculosidade social da ação. Reprovabilidade do comportamento. Ausência. Lesão jurídica. Inocorrência. Insignificância penal da conduta.
«Tese - No crime de estupro de vulnerável, em que a vítima mantém união estável e constituiu família com o ofensor, é possível o reconhecimento do princípio da insignificância pela ausência de ofensividade da conduta, de periculosidade social da ação, de reprovabilidade da conduta e, principalmente, pela inocorrência de qualquer lesão ao bem juridicamente tutelado. ... ()
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16 - STF Execução penal. Habeas Corpus coletivo. O caso em julgamento. A questão do habeas corpus coletivo como instrumento constitucional de defesa de direitos individuais homogêneos. O sistema penitenciário brasileiro: expressão visível (e lamentável) de um anômalo «estado de coisas inconstitucional. Democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis (integrados, no caso, por pessoas que compõem o universo penitenciário) e função contra majoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas, inclusive em matéria penitenciária, e a reserva do possível. Escassez de recursos e a questão das «escolhas trágicas: um dilema que se resolve pela preponderância do «mínimo existencial. O direito à saída da cela por 02 (duas) horas diárias para banho de sol como prerrogativa inafastável de todos aqueles que compõem o universo penitenciário brasileiro, mesmo em favor daqueles sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (Lei 7.210/1984, art. 52, IV). Conclusão: «habeas corpus concedido de ofício e estendido para todo o país. CF/88, art. 5º, XLVII, «e, e XLIX.
«- A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de «habeas corpus coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito. Precedentes. ... ()
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17 - STJ Embargos de declaração no habeas corpus individual e coletivo. Réu condenado a pena não superior a 4 anos. Substituição da reprimenda por restritivas de direitos. Possibilidade. Condenação por tráfico privilegiado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Habeas corpus coletivo. Admissibilidade. Diretrizes registradas pela suprema corte no julgamento do HC 143.641 (pleno). Pedidos individuais de extensão. Impossibilidade de conhecimento.
1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()
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18 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Menor de 14 anos. Consentimento da vítima. Irrelevância. Resp 1.480.881/pi (tema 918/STJ). Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Proteção integral. Dignidade sexual. Adequação social. Rejeição. Proteção legal e constitucional da criança e do adolescente. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração das razões recursais. Violação a dialeticidade recursal. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Fornecimento de medicamentos pelo estado. Descumprimento da decisão judicial de antecipação de tutela. Bloqueio de verbas públicas. Medida executiva. Possibilidade, in casu. Pequeno valor. CPC/1973, art. 461, § 5º. Rol exemplificativo de medidas. Proteção constitucional à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Primazia sobre princípios de direito financeiro e administrativo. Novel entendimento da e. Primeira turma.
«1. OCPC/1973, art. 461, § 5º, faz pressupor que o legislador, ao possibilitar ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas assecuratórias como a «imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial, não o fez de forma taxativa, mas sim exemplificativa, pelo que, in casu, o sequestro ou bloqueio da verba necessária ao fornecimento de medicamento, objeto da tutela deferida, providência excepcional adotada em face da urgência e imprescindibilidade da prestação dos mesmos, revela-se medida legítima, válida e razoável. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Tráfico de entorpecentes. Apelo em liberdade. Ré solta durante parte da instrução criminal. Imposição de prisão cautelar quando da prolação da sentença. 3. Fundamentação idônea. Descumprimento das condições judiciais impostas. Necessidade. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. 4. Ordem não conhecida.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, firmou-se, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()
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21 - STF Recurso extraordinário. Dano moral. Liberdade de expressão. Repercussão geral reconhecida. Tema 837. Direito constitucional. Liberdade de expressão, direitos dos animais e relevante prejuízo comercial a evento cultural tradicional. Restrições a publicações e danos morais. Presença de repercussão geral. Súmula 279/STF. Súmula 636/STF. CF/88, arts. 5º, IV, V, IX, X, 220, caput, e §§ 1º e 2º, 225, § 1º, VII. CCB/2002, arts. 186, 187, 188, I. Lei 10.519/2002, art. 4º, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 837 - Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas. ... ()
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22 - STF Habeas corpus. Condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 14). Alegação de que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível vulnera o princípio constitucional da presunção de inocência do réu. Inocorrência da pretendida transgressão constitucional. Pedido indeferido. Presunção constitucional de inocência e sentença condenatória recorrível. Hipótese de tutela cautelar penal.
«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de reconhecer que a efetivação da prisão decorrente de sentença condenatória meramente recorrível não transgride o princípio constitucional da presunção de inocência do réu, eis que, emtal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado. por revestir-se de cautelaridade. não importa em execução definitiva da «sanctio juris,. Precedentes. ... ()
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23 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PACIENTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE QUE AUTORIZASSE A IMPOSIÇÃO DO ERGÁSTULO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
Na hipótese, verifica-se um significativo lapso temporal entre o fato imputado ocorrido em abril de 2018, a denúncia em novembro de 2021 e a decretação da prisão em fevereiro de 2024, quando da prolação da sentença. Ademais, o paciente respondeu ao processo em liberdade e não provocou prejuízo à instrução criminal ou representou risco à vítima. Outrossim, não houve requerimento do Ministério Público pela sua prisão durante o período de 03 anos em que permaneceu em liberdade. Como se vê, há uma ausência de contemporaneidade entre o fato e a decretação da prisão, o que torna desnecessária a custódia provisória. O paciente é primário e possui residência fixa, de modo que as medidas cautelares diversas do ergástulo são suficientes, sobretudo porque a instrução se encerrou. Por oportuno, é imperativo repisar que a gravidade em abstrato do delito não é fundamento idôneo a justificar a decretação da segregação cautelar, mormente o fato de o paciente ter permanecido em liberdade durante a instrução processual e não haver notícia de novo fato desabonador. Impõe-se a revogação da prisão preventiva, devendo ser concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Suficiência da imposição de medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319, I e IV, do CPP, quais sejam, proibição de se ausentar da Comarca por mais de 07 dias sem autorização judicial e comparecimento mensal ao juízo para justificar as suas atividades. Constrangimento ilegal vislumbrado. ... ()
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24 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()
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25 - STF Direito do consumidor. Agravo regimental em recurso extraordinário. Dano moral. Cadastro de nome indevido em sistema de proteção de crédito. Ausência de repercussão geral. Recurso manifestamente inadmissível.
«1. A decisão agravada está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ausência de matéria constitucional da controvérsia relativa à condenação por danos morais por cadastro indevido em sistema de proteção de crédito foi objeto de deliberação do Plenário Virtual desta Corte que assentou a ausência de repercussão geral da presente controvérsia (RE 602.136-RG/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie - Tema 232). ... ()
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26 - STF Meio ambiente. Direito administrativo. Direito processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Obra irregular. Proteção ao patrimônio público urbanístico. Proteção ao meio ambiente. Regularização. Legitimidade ativa do Ministério Público. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1 - O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública em que se discutem temas relacionados à interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação. Precedentes. ... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 58 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 2. Portanto, o elastecimento do limite previsto no §1º do CLT, art. 58, de cinco minutos para quinze minutos, relativos ao período que antecede e que sucede a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras pode ser transacionado pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF. 3. Ao considerar a validade da norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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28 - TJRS Direito público não especificado. Estado e Município. Fornecimento de medicação/tratamento. Saúde. Garantia constitucional. Direitos sociais prestacionais. Remessa necessária. Custo anual do medicamento/tratamento. Exegese do CPC/2015, art. 496, § 3º. Não conhecimento do reexame obrigatório. CPC/2015, art. 3º.
«Não se conhece do reexame necessário, nas ações visando prestações positivas de saúde, quando o valor anual do medicamento/tratamento postulado, equivalente ao valor da condenação ou do proveito econômico resultante da lide, for inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados e Municípios das Capitais, e 100 (cem) salários mínimos para os demais Municípios. ... ()
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29 - STF Prova penal. Banimento constitucional das provas ilícitas (CF/88, art. 5º, LVI). Ilicitude (originária e por derivação). Inadmissibilidade. Busca e apreensão de materiais e equipamentos realizada, sem mandado judicial, em quarto de hotel ainda ocupado. Impossibilidade. Qualificação jurídica desse espaço privado (quarto de hotel, desde que ocupado) como «casa, para efeito da tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar. Garantia que traduz limitação constitucional ao poder do estado em tema de persecução penal, mesmo em sua fase pré-processual. Conceito de «casa para efeito da proteção constitucional (CF/88, art. 5º, xi e CP, art. 150, § 4º, II). Amplitude dessa noção conceitual, que também compreende os aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria, desde que ocupados): necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial (CF/88, art. 5º, XI). Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida com transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Recurso ordinário provido. Busca e apreensão em aposentos ocupados de habitação coletiva (como quartos de hotel). Subsunção desse espaço privado, desde que ocupado, ao conceito de «casa. Conseqüente necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.
«- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o CF/88, art. 5º, XI, o conceito normativo de «casa revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes.. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito («invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF). ... ()
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30 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COMO INCURSO NO CRIME TIPIFICADO NO art. 217-A CÓDIGO PENAL. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Consta da denúncia que, no dia 15 de janeiro de 2022, no interior do imóvel da vítima, o paciente teria praticado conjunção carnal com menor de 13 (treze) anos de idade a época, moradora de sua vizinhança, tendo aproveitado do fato dela estar sozinha em casa e de sua superior força física para dominá-la. ... ()
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31 - TJPE Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Penal e processual penal. Representação criminal para perda de graduação militar. Prática de homicídio qualificado. Violação do dever de proteção das pessoas e manutenção da ordem social. Conduta incompatível com a carreira militar. Sentença condentaória transitada em julgado. Pena privativa de liberdade superior a dois anos. Configurada a incapacidade para a graduação. Decretada a perda da graduação militar. Manutenção dos proventos de aposentadoria. Direito adquirido. Decisão unânime.
«1. A presente representação tem fundamento na condenação à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, com trânsito em julgado, imposta pela prática do delito tipificado no CP, art. 121, § 2º, I e IV, em virtude do representado ter desferido diversos disparos de arma de fogo que ceifaram a vida de Josenildo João de Freitas Júnior. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Julgamento monocrático. Ausência de violação do princípio da colegialidade. Execução penal. Visita do preso. Direito que não é absoluto. Preponderância da proteção integral à criança. Visita dos netos ao avô preso por tráfico em regime fechado.
«1 - Não há nulidade no julgamento monocrático do recurso se a decisão foi proferida com base na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, com fundamento no CPC, CPC, art. 932, V, «aem vigor (Lei 13.105/2015) , c/c CPP, art. 3º, e no artigo 34, XVIII, «c, parte final, do RISTJ. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Direitos humanos. Pacto internacional sobre direitos civis e políticos das nações unidas. Responsabilidade civil do estado. Tortura. Indenização por danos morais. Regime militar. Direitos humanos. Valor indenizatório irrisório. Revisão. Possibilidade. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Majoração.
1 - Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada contra o Estado do Paraná por cônjuge de preso político que sofreu tortura durante o regime militar. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao instrumento processual previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Possibilidade de exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Imprescindibilidade de devida instrução e de prévia submissão à instância de origem. 3. Dosimetria da pena. Tema não submetido ao crivo da corte a quo. Inviabilidade da análise direta pelo STJ. 4. Impugnação do édito condenatório. Crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Sentença proferida em 2010 5. Paciente condenado por estupro e atentado violento ao pudor. 6. Reconhecimento de crime continuado. Falta de interesse. Redução da pena determinada pelo tribunal estadual. 7. Crime único. Configuração. Necessidade de redimensionamento da pena nesse ponto. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para aplicar a Lei 12.015/2009 e reconhecer a existência de crime único.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL.
1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJRJ Direito Constitucional. Direito à saúde. Direito Público Subjetivo. Tratamento de Home Care. Obrigação do Estado e do Município. Honorários. Majoração. Descabimento. Apelação não conhecida, mantida a sentença no reexame necessário.
1. Indeferida a gratuidade de justiça, é deserto o apelo que não é devidamente preparado. 2. O art. 196 CF, preceito de eficácia plena, prevê inegável direito público subjetivo a ser suportado pelos entes da Federação e cujo objeto é a prestação de serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 3. E, para que seja cumprido o mandamento constitucional, dando-se efetividade ao direito consagrado, impõe-se ao Poder Público proceder ao fornecimento dos tratamentos necessários à recuperação da saúde do cidadão. 4. Home Care devidamente comprovado nos autos. 5. Ante o princípio da causalidade previsto no art. 85, caput, CPC, devem os réus pagar honorários advocatícios. 6. Está adequado o valor dos honorários, nos termos do art. 85, § 8º. CPC, porquanto é inestimável o proveito econômico e desconhecida a duração do tratamento. 7. Isenção dos réus ao pagamento das custas, condenando o Município ao pagamento de 50% da taxa judiciária. 8. Apelação a que não se conhece, mantida a sentença no reexame necessário e reformada parcialmente de ofício.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - STJ Direito processual penal. Habeas corpu s. Tráfico de drogas. Busca pessoal realizada por guarda municipal. Ilicitude das provas. Competência limitada à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Violação do CPP, art. 157. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (CONTRATUH E OUTROS). AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É inviável o alcance do exame de mérito do feito porquanto os recorrentes não realizaram o cotejo analítico de teses, desatendendo ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo transcrição dotrecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A Presidência do TRT da 9ª Região não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho em relação ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Entretanto, o admitiu em relação aos temas «Tutela inibitória - Atividades de risco e «Indenização por danos morais coletivos". Considerando que o parquet não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta precluso o exame da matéria. Recurso não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSISTENTE DA OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA NÃO IMPOR AOS TRABALHADORES ADOLESCENTES A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES QUE OS COLOQUEM EM RISCO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . arts. 227 E 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tratam os autos de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir a reclamada a abster-se de impor aos empregados adolescentes, aprendizes ou não, atividades que acarretem prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, tais como o trabalho com chapas e fritadeiras, limpeza de banheiros e coleta de lixos . 2. O TRT afastou a tutela inibitória em relação às atividades de manuseio de chapas e fritadeiras, bem como as atividades relacionadas à limpeza da área de atendimento das lanchonetes ( lobby ) ao fundamento de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual reduziriam suficientemente os riscos de acidentes, além de apoiar-se no fato de que as atividades em lanchonetes não estariam incluídas na listagem prevista no Decreto 6.481/2008. Por fim, a Corte Regional afastou a condenação por danos morais coletivos . 3. Muito embora a Corte regional tenha examinado a matéria sob o enfoque da Convenção 182 da OIT, assim como do seu Decreto Regulamentador (6.481/2008), concluiu que « o labor em lanchonetes não foi incluído na lista TIP como forma prejudicial ao trabalho do menor, de modo que não se pode imputar automaticamente o risco de queimadura à pele para trabalho que não consta no quadro descritivo (...) «. Olvidou a Corte Regional adotar o método hermenêutico adequado ao debate acerca de direitos humanos fundamentais porquanto as normas que tratam da matéria não se excluem, sejam elas normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro ou normas da OIT, devendo o intérprete buscar a melhor aplicação dos preceitos que visam a proteção da dignidade da pessoa humana . Nesse cenário, é irrefragável que a interpretação dada pelo TRT contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que o amplia . Contrario sensu, quando houver restrições ao gozo de um direito, deverá prevalecer a norma que fizer menos restrições. Pelo princípio pro homine, não se admite antinomias entre normas que tratam de direitos humanos, haja vista que os preceitos em questão devem ser aplicados de forma complementar. Sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992, considerada um dos mais importantes tratados de proteção de direitos humanos, dispõe em seu art. 29 que: « Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: (...) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados «. E nos escólios do internacionalista Cançado Trindade «[...] no domínio da proteção dos direitos humanos interagem o direito internacional e o direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano. A primazia é da pessoa humana ( apud Ramos, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013) . 4 . Ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, ainda que as atividades com chapa ou fritadeiras não estejam incluídas na listagem do Decreto Regulamentador da Convenção 182 da OIT (lista TIP), certo é que representam riscos à integridade física dos menores adolescentes. Inaplicável, in casu, a interpretação numerus clausus da lista TIP. Im põe-se a aplicação da norma que amplia o exercício do direito do adolescente, ou que produza maiores garantias ao direito humano que se tutela . 5. Em homenagem ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), bem como ao princípio pro homine, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual. 6 . Verificada a violação aos arts. 227 e 7º, XXXIII, da CF, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para restabelecer a tutela inibitória em relação às atividades excluídas pelo TRT, referentes ao manuseio de chapas e fritadeiras, bem como a limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE LEI. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO FATO DE A EMPRESA SUBMETER ADOLESCENTES À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RISCO. DECISÃO REGIONAL QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS . 1. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. 3. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de adolescentes que se sujeitam a executar atividades perigosas e insalubres, desafiando a tutela constitucional a respeito do tema. Este fato enseja desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88 de 1988, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa e a ratificação da Convenção 182 da OIT. 4. A conduta deliberadamente irregular da empresa está demonstrada de forma incontroversa desde a petição inicial, tendo sido realizadas perícias e inspeção judicial que confirmaram o trabalho de adolescentes com chapas e fritadeiras, bem como na coleta de lixo e limpeza de áreas de grande circulação. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento dos arts. 7º, XXXIII, 227 da CF, e 405, I da CLT, em flagrante fraude às tutelas constitucionais, dentre elas os direitos trabalhistas dos trabalhadores adolescentes . 5. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a fixação do valor a ser arbitrado, a abrangência nacional da decisão proferida, o estofo financeiro da reclamada, bem como a gravidade do evento danoso, além do prejuízo substancial sofrido por adolescentes submetidos à execução de atividades de risco, necessário o provimento o recurso de revista do Ministério Público para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fixação de astreintes . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em seu recurso de revista adesivo a reclamada argumenta que não deveria se abster de determinar a trabalhadores adolescentes a limpeza de banheiros de grande circulação. Fundamenta que a adoção dos equipamentos de proteção individual elidiria por completo as condições insalubres. Conforme já fundamentado, a proteção ao menor é integral, sendo irrelevante que tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do TRT que determinou que a reclamada se abstenha de submeter os trabalhadores adolescentes à limpeza de banheiros de grande circulação pelos mesmos fundamentos adotados no exame do recurso de revista do parquet. Recurso de revista adesivo não conhecido.
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
Sentença que acolheu a pretensão autoral e determinou o fornecimento de medicamento para tratamento de epilepsia. Irresignação do Município de Volta Redonda, fundada na violação da separação dos Poderes e à reserva do possível. Nos termos da CF/88, art. 196, é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação. Responsabilidade solidária entre os entes da Federação. Parte autora que demonstrou a necessidade de uso contínuo do medicamento e a ausência de condições para custear o tratamento. Inexistência de violação ao princípio da separação entre os Poderes, pois a efetivação de direitos fundamentais, tal qual o direito à saúde, não se insere no âmbito do mérito administrativo, em que o administrador atua com base em critérios de conveniência e oportunidade. Reserva do possível que não afasta a obrigação constitucional de garantir saúde à população, que não pode arcar com o ônus da má gestão administrativa e de previsão orçamentária deficiente. Precedentes desta Corte. Manutenção da condenação do réu ao fornecimento dos medicamentos postulados e necessários ao tratamento médico adequado. Todavia, subsiste a necessidade de avaliação de doze em doze meses, com elaboração de laudo médico a ser apresentado à Municipalidade quando da entrega dos remédios, ocasião em que a autora deverá apresentar também o comprovante de residência atualizado. Recurso a que se dá parcial acolhimento neste aspecto, em respeito à necessidade de equilíbrio no repasse de verbas públicas e ao Verbete 116 desta Corte. Taxa judiciária devida pela municipalidade nos termos do verbete sumular 145 deste Tribunal e do Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Honorários sucumbenciais que devem ser fixados por equidade e em razão disso merecem ser majorados para R$ 500,00, com respaldo na Súmula 161 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.... ()
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41 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional e Processual Civil. Direito à educação. Ação de obrigação de fazer, visando matrícula em creche. Sentença de procedência parcial do pedido determinando ao réu que providencie a matrícula da autora em creche situada próxima da sua residência, condenando-o ao pagamento da taxa judiciária e de honorários advocatícios fixados em R$500,00 em favor do CEJUR /DPGE-RJ. Inconformismo do Município. Direito à Educação. Doutrina da Proteção Integral à criança. Hipossuficiência. Necessidade de instituição escolar próxima à residência do menor. Constituição da República art. 208. Direito fundamental. Imposição aos entes da federação a obrigação de promover o acesso às instituições de ensino. Obrigação da Municipalidade, em especial, de cuidar da educação das crianças de até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola. Mandamento constitucional. Emenda 53/2006. Possibilidade de o Poder Judiciário se imiscuir, de forma excepcional, na implementação de políticas públicas. Precedentes do Tribunal de Justiça local e Supremo Tribunal Federal. Ônus de sucumbência devidamente estabelecido. Manutenção da sentença.
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42 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional e Processual Civil. Direito à educação. Ação de obrigação de fazer, visando matrícula em creche. Sentença de procedência parcial do pedido determinando ao réu que providencie a matrícula do autor em creche situada próxima da sua residência, condenando-o ao pagamento da taxa judiciária e de honorários advocatícios fixados em R$500,00 em favor do CEJUR /DPGE-RJ. Inconformismo do Município. Direito à Educação. Doutrina da Proteção Integral à criança. Hipossuficiência. Necessidade de instituição escolar próxima à residência do menor. Constituição da República art. 208. Direito fundamental. Imposição aos entes da federação a obrigação de promover o acesso às instituições de ensino. Obrigação da Municipalidade, em especial, de cuidar da educação das crianças de até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola. Mandamento constitucional. Emenda 53/2006. Possibilidade de o Poder Judiciário se imiscuir, de forma excepcional, na implementação de políticas públicas. Precedentes do Tribunal de Justiça local e Supremo Tribunal Federal. Ônus de sucumbência devidamente estabelecido. Manutenção da sentença.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus , sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori , não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados «. (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da primeira reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere , ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados «. (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que a reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do tema de repercussão geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal.
10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Caso em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que instituído o regime de banco de horas. Registrou que, « observa-se que os acordos coletivos de flexibilização de jornada acostados aos autos (fls. 664, por exemplo) prevêem que as horas realizadas em dias normais, domingos e/ou feriados serão convertidas em folgas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora de descanso. Assim, porque conforme à disposição convencional, resta afastada a irregularidade suscitada pela parte autora, mantendo-se inalterada ar. sentença, no particular. « 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 73 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. A flexibilização da redução ficta da hora noturna, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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46 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria jornalística. Extrapolação do direito de informar. Ofensa à honra configurada. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação à publicação integral da sentença. Lei de imprensa. Não recepção. STF. Adpf 130/df. Obrigação de fazer insubsistente. Ausência de previsão legal ou constitucional. Direito constitucional de resposta. Distinção.
«1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar de merecedores de relevante proteção constitucional, não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) . 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados «. (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a limitação do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de proporcionalidade entre o tempo realmente dispendido e o estipulado normativamente, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que a reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que limitou o pagamento de tal parcela. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147, DO CÓD. PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL E POSSUIR O RÉU A PERSONALIDADE DESVIRTUADA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SEJA O ACUSADO CONDENADO, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR MÍNIMO DE 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS À VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Parquet, contra a sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que condenou o réu Luiz Carlos Ramos Barboza, sendo este representado por órgão da Defensoria Pública, pela prática do crime capitulado no art. 147, caput, do Cód. Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês de detenção em regime prisional aberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses, e deixando de condená-lo ao pagamento de indenização à vítima porque não evidenciado o prejuízo material. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de 01 (um) mês. ... ()