1 - STJ Administrativo. Recurso especial. Dispensário de medicamento. Hospital de pequeno porte. Inexigibilidade de presença de farmacêutico. Lei 5.991/73. Matéria decidida pelo rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção no julgamento do Resp 1.110.906/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de considerar inexigível a presença de responsável técnico de farmacêutico nos dispensários de medicamentos de hospital ou clínica de pequeno porte, conforme inteligência do Lei 5.991/1973, art. 15 c/c art. 4º, XIV do mesmo diploma legal. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Profissão. Farmacêutico. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Dispensário de medicamento. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 4º, XIV e 15.
«A Lei 5.991/1973 só exigiu a presença de responsável técnico e sua inscrição no CRF às farmácias e drogarias (art. 15). Os dispensários de medicamentos, conceituados no art. 4º, XIV, da referida lei não estão obrigados a cumprir a exigência imposta às farmácias e drogarias. O Decreto 20.931/32, não se aplica à espécie, porque é anterior à Lei 5.991/73. Mesmo que se entenda recepcionado, extrapolou ele os limites da lei.... ()
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3 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo regimental. Responsável técnico farmacêutico. Dispensário de medicamento. Hospitais e clínicas. Inexigibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso não provido.
1 - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada do STJ, segundo a qual é dispensada a presença de responsável técnico farmacêutico nos dispensários de medicamentos localizados em hospitais e clínicas, por não haver expressa determinação legal. Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Dispensário de medicamento. Farmacêutico. Presença obrigatória. Desnecessidade.
«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fl. 368, e/STJ): «Sobre o tema, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), na assentada de 23/05/2012, entendeu que hodiernamente ainda cabe a aplicação da Súmula 140/TFR extinto, devendo, contudo, ter seu conteúdo atualizado de acordo com a regulamentação atual, segundo a qual «pequena unidade hospitalar ou equivalenteé aquela que possui até 50 (cinquenta) leitos, nos termos do Glossário do Ministério da Saúde - Projeto de Terminologia em Saúde-1, de modo que, para esta, não há obrigatoriedade de ser mantido farmacêutico credenciado no respectivo Conselho Profissional, em razão do dispensário de medicamento nela existente. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Conselho regional de fármacia. Dispensário de medicamento. Obrigatoriedade de farmacêutico. Desnecessidade. Divergência prejudicada. Alteração do julgado que demanda reexema do contexto fático probatório. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os dispensários de medicamentos não se sujeitam à exigência legal da presença de farmacêutico para funcionamento, requisito existente apenas com relação às drogarias e farmácias. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Dispensário de medicamento. Farmacêutico. Presença obrigatória. Desnecessidade. Precedentes. Unidade hospitalar de pequeno porte. Enquadramento jurídico. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento das provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de sua Primeira Seção, consolidou a orientação de que «não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos de hospital ou de clínica, prestigiando - inclusive - a aplicação da Súmula 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Precedentes (REsp 1.110.906/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe 7/8/2012). ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Vigência da Lei 13.021/2014. Irrelevância. Enquadramento jurídico. Revisão fático probatória. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ)). ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação civil pública. Farmácia municipal. Dispensário de medicamentos. Presença de profissional farmacêutico. Desnecessidade. Súmula 140/TFR.
1 - Caso em que se discute a presença de responsável técnico em dispensário de medicamento em hospitais; distinto, portanto, do discutido no Resp 862.923/SP, afeto à Primeira Seção, que trata da possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria, independentemente de interesse público ou de inexistência de outro profissional no local.... ()
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9 - STJ Administrativo. Recurso especial. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Vigência da Lei 13.021/2014. Irrelevância. Enquadramento jurídico. Revisão fático-probatória. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ)). ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração submetidos ao enunciado administrativo 3/STJ. Omissão quanto à matéria efetivamente tratada no recurso especial. Configuração. Exercício profissional. Dispensário de medicamentos. Desnecessidade de farmacêutico, mesmo após o advento da Lei 13.021/2014. Acolhimento, com efeitos infringentes.
«1 - Com razão a embargante, pois existente omissão no acórdão embargado. Efetivamente não foi examinada a questão principal apresentada no recurso especial, qual seja, a de que a nova Lei de Farmácia não modificou a legislação que embasou o título judicial transitado em julgado, por isso persistiria a desnecessidade de contratação de farmacêutico para dispensário de medicamentos. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Dispensário de medicamento. Farmacêutico. Presença obrigatória. Desnecessidade. Precedentes. Unidade hospitalar de pequeno porte. Enquadramento jurídico. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência.
«1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, não se prestando para rediscutir a lide. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Medicamento. Ausência de informações de que o medicamento tenha sido dispensado administrativamente. Interesse de agir.
«1. O Estado de Santa Catarina defende a falta de interesse de agir, argumentando que o demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, inexistindo resistência que possa ensejar o reconhecimento de lide 2. A mera inclusão de determinado fármaco na listagem de dispensação não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diante dessa circunstância. ... ()
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13 - TJMG Fornecimento de medicamento. Recusa lacônica. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Lacônica recusa. Impossibilidade. Direito subjetivo público
«- O direito do cidadão de obter medicamento compatível com a necessidade curativa integral de sua moléstia não sucumbe pela só indicação de medicamento diverso da padronização, muito menos justifica a negação do Estado ao fornecimento, de modo que a tutela sustentada na norma constitucional e infraconstitucional impõe o dever de satisfação que se agrega ao direito à vida, à saúde e à tranquilidade do cidadão, impondo a satisfação da pretensão, diante da inexistência de terapia genérica. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Medicamento constante da lista de dispensação excepcional. Ausência de requerimento administrativo. Interesse de agir.
«1. In casu, o Estado do Paraná defende a falta de interesse de agir, argumentando que a demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente, tendo em vista estar este contemplado pela lista de medicamentos excepcionais (Portaria GM/MS2577/06). ... ()
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15 - TJRS Direito público. Direito à saúde. Medicamento. Fornecimento. Prescrição médica. Necessidade. Entendimento jurisprudencial. Perícia. Irrelevância. Departamento médico judiciário. Parecer técnico. Medicamento requerido. Inadequação. Ineficácia. Comprovação. Improcedência. Agravo. Saúde. Medicamentos. Departamento médico judiciário.
«1. Há solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios na prestação dos serviços de saúde. Não se admite, contudo, o chamamento ao processo. ... ()
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16 - STJ Direito à saúde. Fornecimento de medicamento, de uso off label, registrado na anvisa. Tema 106/STJ. Vedada a dispensação. Provimento negado.
1 - Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na apreciação dos embargos de declaração no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a dispensação de medicamento off label quando existirem outros medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico. ... ()
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão agravada que indeferiu tutela de urgência para o fornecimento de medicamentos pela Fazenda Pública do Estado e pelo Município de Campinas. Súmula Vinculante 61/STF que determina que a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Tema 6 de Repercussão Geral que que condiciona a concessão judicial de medicamentos a diversos requisitos: negativa administrativa de fornecimento do medicamento, demora na apreciação ou ausência de pedido de incorporação na Conitec, impossibilidade de substituição terapêutica, comprovação de eficácia e segurança do medicamento por ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas ou meta-análises, imprescindibilidade clínica, demonstrada por laudo médico detalhado que ateste por que o medicamento é essencial para o paciente, e comprovação pelo paciente de que não tem condições financeiras de arcar com os custos do medicamento. Provas documentais que instruíram a inicial que não demonstraram o preenchimento simultâneo de todos estes requisitos. Comprovação e análise dos requisitos, sob o crivo do contraditório, que deve ser feita perante o Juízo de primeira instância. Decisão agravada mantida. Recurso improvido
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão agravada que deferiu tutela de urgência para o fornecimento do medicamento Canabidiol pela Fazenda Pública do Estado. Súmula Vinculante 61/STF que determina que a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Tema 6 de Repercussão Geral que condiciona a concessão judicial de medicamentos a diversos requisitos: negativa administrativa de fornecimento do medicamento, demora na apreciação ou ausência de pedido de incorporação na Conitec, impossibilidade de substituição terapêutica, comprovação de eficácia e segurança do medicamento por ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas ou meta-análises, imprescindibilidade clínica, demonstrada por laudo médico detalhado que ateste por que o medicamento é essencial para o paciente, e comprovação pelo paciente de que não tem condições financeiras de arcar com os custos do medicamento. Prova documentais que instruem a inicial que não permitem, na fase processual inicial, a demonstração do preenchimento simultâneo de todos estes requisitos. Sob pena de supressão de instância, o preenchimento dos requisitos da Súmula Vinculante 61/STF deve ser objeto de decisão pelo Juízo a quo. Decisão agravada reformada. Recurso provido
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19 - TJRS Direito público. Estado. Fornecimento de medicamento. Direito à vida e à saúde. Responsabilidade solidária. Responsabilidade.
«Com fundamento na jurisprudência sedimentada no Décimo Primeiro Grupo Cível, no STJ e no STF, pelo direito ao fornecimento de ações de saúde aos que delas necessitam, independentemente das competências previstas em legislação infraconstitucional, ressalvada posição diversa, deve ser disponibilizada a pretensão ao fornecimento dos medicamentos Baclofeno, Oxibutinina e Cloridrato de Lidocaína, em face das circunstâncias do respectivo processo. O médico do SUS deve prescrever o medicamento pela Denominação Comum Brasileira, obrigação a que não está afeto o médico particular. Mas a condenação deve ser de disponibilização pelo ente público em função da substância ativa ou nome genérico do fármaco. Comprovada a carência de recursos, impõe-se aos entes públicos réus a dispensação dos medicamentos de que necessita o autor, nos limites do exame de mérito. O dever do Estado, garantido por adequada política social e econômica, não exclui o do indivíduo, da família e de instituições e empresas que produzam riscos ou danos à saúde do indivíduo ou da coletividade (CF/88, art. 241, parágrafo único Estadual). É do ente público o ônus de demonstrar que a família do recorrido tem condições de custear os tratamentos, prova que não foi feita.... ()
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20 - STJ Recurso especial. Administrativo e processual civil. Fornecimento de medicamento para tratamento de neoplasia maligna. Medicamento não dispensado pelo instituto nacional do câncer. Medicamento ausente da grade de padronização. Direito à saúde. Pelo provimento do recurso especial.
«1 - Trata-se de recurso especial em que se busca a reforma do acórdão de origem, a fim de que as autoridades competentes se comprometam a fornecer ao recorrente medicamento específico não constante das listas do Sistema Único de Saúde - SUS (Zytiga 250mg), a ser utilizado no tratamento de câncer de próstata por ele apresentado. ... ()
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21 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE FINANCIAMENTO CONFIADO À UNIÃO. SUMULA VINCULANTE 60 E TEMA 1234 DO STF.
Recursos tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em ordem a determinar a dispensação do medicamento nominado Levetiracetam 750 mg, incorporado ao SUS, pelo Município de São Bernardo do Campo, com refutação da pretensão indenizatória por danos morais. ... ()
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22 - TJSP Apelação. AÇÃO ANULATÓRIA. Município de Mogi das Cruzes que visa anular as autuações que lhe foram lavradas pela ausência de farmacêutico e livro de registro nos dispensários de medicamentos em Postos de Saúde da cidade. Sentença de procedência decretada em primeiro grau. Irresignação da Fazenda Pública quanto à nulidade da autuação pela ausência de livro de registro de medicamento. Decisório que comporta reforma quanto a este ponto. Lei 5.991/1973, art. 37, parágrafo único, que determina a obrigatoriedade de livro de para registro do receituário de medicamentos também em dispensário de medicamentos. Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da ANVISA, que estabelece a obrigatoriedade do livro de registro nos locais em que houver distribuição de medicamentos. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Fornecimento de medicamento que não consta na lista do sus. Eficácia do medicamento. Conclusão do acórdão. Fatos e provas. Juízo de valor. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - No mérito, o Tribunal de origem consignou: «Assim, na linha que venho seguindo nos julgamentos das questões que abordam a necessidade de concessão de medicamentos/tratamentos de saúde pelos órgãos públicos, tendo em vista a existência de alternativa terapêutica a ser fornecida pelo SUS, bem como em face da inexistência de evidência científica que ateste a eficácia do fármaco, entendo ser indevida a sua dispensação judicial, devendo ser mantida a sentença de improcedência da ação. (fl. 259, e/STJ). ... ()
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24 - STJ Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença não elencada para o medicamento. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.
1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei Documento eletrônico VDA41363189 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 04/05/2024 02:20:48Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: 01b449d7-c880-44f4-8bdb-1d22b393ff00 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal; c) a competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).... ()
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25 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. TEMAS 6 E 1234, AMBOS DO STF.
Procedência desatada na origem em ordem a determinar o fornecimento de medicamento denominado «canabidiol 300mg + tetraidrocanabidiol 300mg, conforme prescrição médica. Apelo do Estado. Reexame necessário que se tem por interposto à força da Súmula 490/STJ ante o caráter ilíquido da condenação. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Juízo Federal e estadual. Fornecimento de medicamento. Anvisa. Sistema único de saúde. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Nesta Corte, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Caxias do Sul SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Farroupilha - RS, nos autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Declarou-se o conhecimento do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo estadual. ... ()
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27 - TJRS Família. Direito de família. Direito à saúde. Medicamento. Fornecimento. Ente público. Condenação. Decisão. Trânsito em julgado. Substituição do medicamento. Nova ação. Obrigatoriedade. Devido processo legal. Violação. Agravo de instrumento. ECA. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Existência de coisa julgada formal e material. Impossibilidade de substituição do fármaco a cujo fornecimento os entes públicos foram condenados, depois do trânsito em julgado. Necessidade de ajuizamento de nova ação para tanto.
«1. A relação jurídica continuativa não autoriza que o mesmo processo dure indefinidamente, por meio de alterações de acórdãos definitivos por decisões de primeiro grau a ele posteriores, ainda que haja alteração substancial nas circunstâncias de fato após o trânsito em julgado do acórdão que decidiu sobre a matéria. ... ()
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28 - TJSP Fornecimento de medicamento. Juízo que determinou ao autor a comprovação dos requisitos para a dispensação do medicamento, em conformidade com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça relativamente ao Tema 106/STJ dos repetitivos. Inércia do autor.
«Ação julgada liminarmente improcedente por contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 332, II. Descabimento. Expediente previsto no CPC/2015, art. 332 que só tem cabimento nas ações que dispensem a fase instrutória, conforme previsão do «caput, o que não é o caso, ao menos em tese, de ações versando sobre o fornecimento de medicamentos, que tem potencial de exigir prova pericial, a depender da resistência oferecida pelo Poder Público. ... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO - Mandado de segurança - Dispensação de medicamento não incluído nas políticas públicas de saúde (RENAME) - Cabimento - Direito à saúde - Dever do Estado - Inteligência conjunta dos arts. 6º e 196 e seguintes, da CF/88, e do art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo - Requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 106 do STJ, que foram satisfeitos - Sentença concessiva mantida - Recurso fazendário não provido.
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30 - STJ Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos incorporados e não incorporados. Desmembramento do processo. Inadequação. Presença obrigatória da união no polo passivo da demanda em relação ao medicamento incorporado. Causa atrativa da Justiça Federal. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária objetivando a dispensação simultânea de medicamentos incorporados e não incorporados pelo SUS, sendo todos com registro na ANVISA.... ()
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Alteração. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato infracional ajuizada contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo objetivando a anulação de autos de infração decorrentes da ausência de responsável técnico farmacêutico em dispensário de medicamentos em posto de saúde, com vistas a suspender as referidas execuções fiscais. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em reclamação. Fornecimento de medicamento. Iac 14 do STJ. Medicamento não padronizado pelo sus e registrado na anvisa. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos dos arts. 105, I, «f, da CF/88 e 988, II, do CPC, cabe Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões. ... ()
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33 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - Fornecimento de medicamento «RSHO X 5000mg - 16 frascos/236ml ao ano, sem registro na ANVISA - TEMAS 793 e 500 do Col. STF em repercussão geral - Autorização de importação e de dispensação - Embargos de declaração opostos pela FESP, aduzindo existir omissão em referida decisão - Inexistência, contudo, do vício alegado - Rediscussão de matéria já julgada - Inexistência, contudo, do vício alegado - Rediscussão de matéria já julgada - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 1.022 - Embargos desacolhidos.
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34 - STJ processo civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento (somatropina). Prova pré-constituída da incorporação do fármaco aos atos normativos do sus ou, alternativamente, da hipossuficiência econômica da substituída. Ausência. Resp1.657.156/RJ. Tema 106. Aplicabilidade.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «a opção pela via do mandado de segurança oferece aos impetrantes o bônus da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação em relação às ações ordinárias, porém, essa opção cobra o preço da prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos alegados, mediante prova documental idônea, a ser apresentada desde logo com a inicial, evidenciando a liquidez e certeza do direito afirmado ( ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em reclamação. Fornecimento de medicamento. Iac 14 do STJ. Medicamento não padronizado pelo sus e registrado na anvisa. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos dos arts. 105, I, «f, da CF/88 e 988, II, do CPC, cabe Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em reclamação. Fornecimento de medicamento. Iac 14 do STJ. Medicamento não padronizado pelo sus e registrado na anvisa. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos dos arts. 105, I, «f, da CF/88 e 988, II, do CPC, cabe Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões. ... ()
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37 - TJPE Recurso de agravo. Direito processual civil. Direito administrativo. Direitos humanos. Direito à vida e saúde. Autora portadora de artrite reumatóide. Medicamento azatioprina. Fornacimento de medicamento. Dever do estadi, improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa que negou seguimento ao presente recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que não constitui dever do Estado o fornecimento de determinado medicamento, quando não demonstrada a sua imprescindibilidade e superioridade em face dos demais fármacos disponibilizados pelo Sistema Público de Saúde para o tratamento da doença de que padece a parte.Ademais, sustenta que os medicamentos cujo fornecimento foi determinado na decisão recorrida, em princípio, não são fornecidos gratuitamente pelo Estado de Pernambuco, por não figurar na lista de medicamentos de dispensação excepcional estabelecida pela Portaria GM 2.981/2009. Em decisão terminativa esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir:«Deflui do cotejo dos autos que, a autora-agravada é portadora de artrite reumatóide com pneumonite (CID 10 M 05) que exige o uso continuado de medicamento. O Dr. Alzírton de Lira Freire (CRM 11901) solicitou o uso do medicamento IMURAN- AZATIOPRINA para o tratamento da moléstia grave, conforme documentação de fls. 16.Em razão da falta de recursos financeiros para adquirir o medicamento essencial ao seu tratamento médico, a demandante-recorrida ajuizou a presente ação no escopo de obter o fármaco receitado. A MM. Juíza de primeiro grau, em decisium de fls.49/55, concedeu a antecipação de tutela pleiteada e condenou o réu-agravante a fornecer o medicamento solicitado.Em primeiro lugar, ressalto que, no caso sub judice, inexistem elementos fáticos e normativos que comprovassem que a decisão agravada representa grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança pública.Em segundo lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúdeAcerca desse tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco através da Seção Cível, aprovou o enunciado sumular n.18.Outrossim, cumpre mencionar que não merece qualquer reforma a multa diária fixada pela MM. Juíza a quo no valor de R$ 300 (trezentos reais), porquanto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade foi arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandadaDaí se infere que a fundamentação apresentada pelo agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente agravo.O recorrente insurge-se ainda contra a verba honorária fixada pela magistrada de primeiro grau na quantia de 10% (cinco por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art.20, §4º do CPC/1973 in verbis:Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa.In casu, vislumbro que as peças apresentadas em juízo exigiram forçoso trabalho jurídico, incluindo organização de documentos, redação de peças, dentre outros. No caso sub judice, levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no §3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Alto custo do medicamento. Omissão. Ocorrência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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39 - TJSP RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES. LIRAGLUTIDA 6MG/ML NÃO INCORPORADO EM ATO NORMATIVO DO SUS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL 1.657.156/RJ. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AUTORA DEMONSTRADA. REGISTRO NA ANVISA DEMONSTRADO. PRESENÇA DE RELATÓRIO MÉDICO FUNDAMENTANDO A Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES. LIRAGLUTIDA 6MG/ML NÃO INCORPORADO EM ATO NORMATIVO DO SUS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL 1.657.156/RJ. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AUTORA DEMONSTRADA. REGISTRO NA ANVISA DEMONSTRADO. PRESENÇA DE RELATÓRIO MÉDICO FUNDAMENTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE OU NECESSIDADE DO MEDICAMENTO EM DETRIMENTO DOS FORNECIDOS PELO SUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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40 - TJPE Processo civil. Embargos de declaração. Acórdão em recurso de agravo. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Fornecimento de medicamento. Embargos rejeitados à unanimidade.
«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarada nos autos da Apelação nº0321621-5, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls.198). - Afirma o embargante que a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal foi omissa em relação à apreciação dos fundamentos argüidos no recurso de agravo, quais sejam, a situação jurídica de que qualquer determinação judicial, para fornecimento de medicamentos sem previsão legal específica, caba por afetar o princípio da separação dos poderes (art.2º da CF/88), agredindo também o princípio da legalidade e da eficiência da Administração Pública (art.37, caput da CF/88), implicando, inclusive, a quebra das normas de Direito Administrativo e Financeiro na burla à realização de licitação pública para compra de medicamentos em virtude de ordem judicial (art.37, XXI da CF/88). - Alega que houve omissão na apreciação da afronta aos CF/88, art. 5º e CF/88, art. 196, diante do fornecimento individualizado de medicamento a um cidadão em agressão ao princípio da isonomia/igualdade. ... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Medicamento incorporado ao sistema único de saúde. Fármaco não relacionado no rename. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte que, por unanimidade, rejeitou o agravo interno interposto para manter o prosseguimento do feito na Justiça Estadual.... ()
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42 - TJRS Direito público. Estado. Fornecimento de medicamento. Direito à vida e à saúde. Responsabilidade solidária. Fornecimento de tratamento de oxigenoterapia hiperbárica.
«Em casos de risco de dano inverso, como o presente, supera-se a disciplina de repartição de competências entre os entes públicos, presentes a prova feita pela parte autora e o seu risco de saúde e vida, por aplicação do princípio da proporcionalidade. Exame consignado para efeitos do juízo hipotético que leva ao decaimento de ambos os réus, pois, enquanto dispensado e necessário o tratamento, o autor ainda morava em Novo Hamburgo.... ()
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43 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus para a patologia que acomete a parte autora. Incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Repercussão geral. Decisão liminar no re 1.366.243/SC. Tema 1.234/STF. Observância.
1 - A Primeira Seção, ao jugar o mérito do IAC 14/STJ, estabeleceu que, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.... ()
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44 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus para a patologia que acomete a parte autora. Incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Repercussão geral. Decisão liminar no re 1.366.243/SC. Tema 1.234 do STF. Observância.
1 - A Primeira Seção, ao jugar o mérito do IAC 14/STJ, estabeleceu que, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO. AVASTIN (BEVACIZUMABE). ADENOCARCINOMA DE CÓLON METASTÁTICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1.Necessidade de inclusão da União e remessa para a Justiça Federal decorrente de repercussão geral (RE Acórdão/STF, Tema 793) quando os medicamentos ou tratamentos de saúde: a) não tiverem seu uso ou aplicação aprovados pela Anvisa; b) forem solicitados para o tratamento de enfermidades diversas daquelas para as quais inicialmente prescritos pelos fabricantes e pelos órgãos de saúde (uso off label); c) não forem padronizados pela Conitec e incluídos na Rename ou na Renases; d) embora padronizados, tiverem seu financiamento, aquisição e dispensação atribuídos à União, segundo critérios de descentralização e hierarquização do SUS previstos no ordenamento jurídico vigente. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na anvisa. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Dispensação de medicamento não incluído nos protocolos do sus. Writ extinto sem a Resolução do mérito. Desnecessidade de ingresso da união no feito. Tema 1.234 da repercussão geral do STF.
1 - Na forma do entendimento desta Corte, a obrigatoriedade de ingresso da UNIÃO somente se apresenta nos feitos em que se busca o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Doença grave. Ausência de registro na anvisa. Lei 8.080/1990, art. 19-T. Interpretação do dispositivo. Situação fática excepcional devidamente justificada. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) a recorrida possuía 69 anos à época do acórdão e estava acometida de moléstia grave que continua a progredir de forma rápida; b) os medicamentos até então utilizados não estão surtindo efeito; c) conforme laudos médicos, o tratamento pleiteado é a única alternativa para a paciente; d) os medicamentos indicados pelo Estado ora recorrente já foram utilizados no caso e não surtiram efeito; e e) dada a gravidade do caso, é necessário o fornecimento do medicamento solicitado, ainda que não possua registro na Anvisa. ... ()
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49 - TJSP Embargos de Declaração. Canabidiol. Pretensão de inclusão da União, por se tratar de pedido de medicamento que, embora registrado na ANVISA, não consta das listas oficiais de dispensação do SUS. TEMA 793 do STF. Recurso rejeitado.
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50 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Keppra. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos do Agravo de Instrumento nº0308254-6, que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (fls. 109/109v). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, 196 e 198 , todos da Constituição Federal, arts. 10,12, 16 e 18 da Lei 6.360/76, art 19-T, II da Lei 8.080/1990 - com alteração conferida pela Lei 12.401/11, bem como §5º do art 8º da Lei 9.782/99, e art 461, §4º, do CPC/1973. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que a suposta omissão referente aos arts. 5º, 37, caput, 196 e 198 da CF/88, arts. 10,12, 16 e 18 da Lei 6.360/76, art 19-T, II da Lei 8.080/1990 - com alteração conferida pela Lei 12.401/11, bem como §5º do art 8º da Lei 9.782/99, e art 461, §4º, do CPC/1973. já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de contrarrazões em recurso de agravo de instrumento pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, no acórdão recorrido, nos seguintes termos (fls.109/109v dos autos do Agravo de Instrumento 0308254-6): «Mesmo não constando o medicamento KEPPRA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, e a limitação orçamentária, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. Quanto à alegação de que o medicamento KEPPRA não possui registro na ANVISA, entende-se que tal fato não constitui um óbice ao fornecimento do fármaco reclamado, essencial para o tratamento do autor. Isso ocorre pois a falta de registro do medicamento junto à ANVISA não é causa de interdição absoluta ao uso desse fármaco no Brasil. Vislumbra-se que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, é cabível a multa diária imposta, não devendo ser modificado o valor fixado. Em relação aos arts. 2º e 37, caput e inciso XXI da CF/88, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tais matérias. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que ora supro. O CF/88, art. 2º trata do princípio da separação dos poderes, o qual foi trazido em sede de apelação e recurso de agravo pelo embargante, alegando a existência de limites para o controle do judiciário sobre os atos administrativos, em respeito à sua discricionariedade. Destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. «Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida' (31.1.97, in DJU 13.2.97,Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar) (TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.05.2004). ... ()