1 - TJSP Família. Seguridade social. Sentença. Cumprimento. Execução de honorários advocatícios. Ação revisional de alimentos. Bloqueio «on line. Alegação de impenhorabilidade de montante depositado em conta corrente destinada à percepção de proventos de aposentadoria. Hipótese em que se objetiva o recebimento de verbas de natureza alimentar (honorários advocatícios), incidindo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º. Precedentes. Efeito suspensivo revogado. Recurso improvido.
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial. Situação excepcionalíssima. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Vinte e sete anos de contribuição para o instituto. Neoplasia maligna. Restabelecida a aposentadoria por invalidez. Medida cautelar procedente para dar efeito suspensivo ao recurso especial. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se de Medida Cautelar proposta pela requerente contra o Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial já interposto. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Acidente de trânsito. Termo final para o pensionamento. Decisão recorrida divergente do entendimento desta corte. Possibilidade de êxito do recurso especial. Presença dos requisitos para a concessão da cautelar.
«1. O STJ admite que, em situações excepcionais, em pleito cautelar, possa ser dado efeito suspensivo ativo ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio recurso nesta Corte, o que é o caso dos autos. ... ()
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4 - STJ Alimentos provisórios. Redução e cancelamento antes do trânsito em julgado dos recursos interpostos. Aplicação do artigo 13, 3º da lei 5.478/1968. Medida cautelar que empresta efeito suspensivo ao acórdão e restabelece os alimentos até o trânsito em julgado do acórdão que os limitou e reduziu. Recurso especial prejudicado.
1. Conforme determina o artigo 13, § 3º, da Lei de Alimentos, fixados os alimentos provisórios, estes serão devidos até o trânsito final da decisão, inclusive do recurso extraordinário e especial. Neste contexto, é desinfluente, para que sejam devidos até o trânsito em julgado, que o recurso especial tenha sido interposto da decisão que reduziu a verba alimentar antes provisoriamente fixada ou da sentença de mérito prolatada em ação de alimentos.... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não verificação. Penhora sobre salário. Possibilidade. Art. 833, IV e § 2º, do CPC. Súmula 83/STJ. Reexame dos elementos fático probatórios dos autos. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Perda do objeto. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. ... ()
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6 - TJSP Ação de fixação de alimentos - Sentença de parcial procedência - Alimentos fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da genitora, em caso de emprego formal, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal - Inconformismo do autor - Preliminar de nulidade - Alegação de nulidade de sentença, posto que pendente de julgamento de Agravo de Instrumento que havia sido conferido o efeito suspensivo naquele feito - Discussão de alimentos provisórios no Agravo de Instrumento que não obsta o julgamento do processo principal - Pretendida majoração da verba alimentar para 70% (setenta por cento) do salário mínimo, para o caso de desemprego ou emprego informal - Majoração da verba alimentar que é de rigor - Preliminar afastada - Recurso provido.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Solicitação pela Justiça do Trabalho - Deferimento - Ordem de transferência do montante constrito no feito, com retenção de 10% em reversão e pagamento de honorários sucumbenciais da execução de origem - Verba de natureza alimentar em equivalência de preferência àquele crédito trabalhista - Valores penhorados depositados em conta à disposição do juízo - Não integração da esfera patrimonial da exequente - Descabimento da extensão do percentual para resguardar honorários contratuais - Concurso de credores - Prevalência do direcionamento ao pagamento dos créditos preferenciais - Exegese dos CPC, art. 908 e CPC art. 909 - Decisão integralmente mantida - Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo.
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Decisão recorrida que determinou ao Município de São Sebastião que cumprisse a obrigação de promover o rateio dos honorários devidos aos procuradores municipais de forma igualitária, observado o teto remuneratório constitucional - Insurgência da municipalidade - Descabimento - Verba em questão que possui natureza alimentar, e não há notícia de efeito suspensivo favorável ao Município de São Sebastião que justifique a imposição de caução ou o depósito em conta que pretende o executado/agravante - Aplicação dos arts. 520, I e IV, e 521, I, ambos do CPC - Decisão mantida - Recurso não provido.
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental na medida cautelar inominada que objetiva conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido no tribunal de origem. Hipótese excepcional caracterizada. Pedido de concessão de benefício assistencial julgado procedente em primeira instância e reformado pelo trf1. Suspensão do pagamento do benefício. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Tutela cautelar liminar deferida até o julgamento do mérito recursal pela 1a. Turma desta corte, que melhor dirá. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; no entanto, este Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade de, em circunstâncias excepcionais, conceder efeito suspensivo aos recursos de sua competência constitucional (art. 34, V e VI, e 288 do RISTJ), por meio de Medida Cautelar Inominada, desde que satisfeitos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. ... ()
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10 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Sucessor de Desembargador que objetiva receber, integralmente e em uma só vez, verbas de natureza alimentar que deixaram de ser incorporadas às remunerações compreendidas no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Inexistência do direito invocado. Disponibilidades orçamentárias reduzidas, consubstanciadas em lei (Lei Orçamentária anual), que impedem o pagamento dos créditos postulados. Ausência de dispositivo legal que imponha sua imediata satisfação. Concessão de segurança que implicaria violação do principio de impessoalidade e isonomia, sem justificativa plausível. Deferimento, ademais, importando no aparecimento do chamado efeito multiplicador, causando lesão à economia pública. Suficiência deste fundamento para se deferir eventual pedido de suspensão de segurança. «Writ denegado.
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11 - STJ Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.
«... A ação de alimentos é regida por legislação processual própria, tendo em vista sua complexidade e urgência, bem como as características que lhe são inerentes. Nela o legislador inovou, de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Apelação em mandado de segurança. Sentença denegatória. Efeito. Relevância. Violação ao art. 535 não configurada. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ.
1 - Agravo regimental no qual se alega violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, pois as questões controvertidas postas nos autos não tiveram o exame do colegiado local, bem como violação da Lei 1.521/51, art. 12, não havendo que se falar Súmula 7/STJ, levando-se em consideração que emolumentos equivalem a verba alimentar, o que evidencia o risco de lesão grave e de difícil reparação.... ()
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13 - TJSP INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que deferiu o pedido de inclusão de pessoas jurídicas e pessoas físicas familiares do executado no polo passivo da execução - Elementos que comprovam que as pessoas jurídicas foram constituídas por familiares do executado, que as controla de fato, em abuso de personalidade com vistas à frustrar a satisfação da execução - Sucessivas alterações na estrutura social das empresas, com idêntico objeto social, realizadas entre o próprio grupo familiar controlador, corroborando o esvaziamento patrimonial do executado - Circunstâncias dos autos que evidenciam a ocorrência de desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do art. 50, do Código Civil - Pedido de suspensão dos atos executórios, com fundamento no art. 919, §1º, CPC - Embargos à execução que foram julgados improcedentes, restando pendente o julgamento de recurso de apelação - Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso que deve ser direcionado ao relator (art. 1.012, §3º, CPC) - Ainda que assim não fosse, a mera possibilidade de os bens do executado serem alienados não revela grave dano de difícil ou incerta reparação a ensejar a suspensão dos atos executórios ou o condicionamento do levantamento de valores ao oferecimento de caução pelo credor - Impugnação à penhora - Constrição do saldo de plano de previdência privada - Aferição do caráter alimentar da verba que deve ocorrer casuisticamente - Precedentes do C. STJ - Hipótese em que não restou comprovado que o valor é utilizado para subsistência do executado - Natureza alimentar não reconhecida - Ausência de prova de que o numerário bloqueio é oriundo de pro labore - Ademais, a impenhorabilidade do valor mantido nas contas de titularidade das pessoas naturais deve ser reconhecida desde que não sobeje o montante de 40 salários mínimos e não seja comprovada a existência de outros numerários em nome dos executados, tampouco a ocorrência de fraude ou má-fé - Precedente do C. STJ - Hipótese em que houve o reconhecimento da fraude, de forma que a penhora deve ser mantida - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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14 - STJ Agravo interno na suspensão de segurança. Depósito de recursos públicos estaduais em banco privado. Ordem concedida na origem ao fundamento de que os valores não estão sujeitos a concurso de credores. Liberação do montante que não acarreta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador não demonstrado. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal, de notória sofisticação. Impossibilidade, salvo se imbricadas com os requisitos da própria via suspensiva, vocacionada a proteger apenas os bens tutelados na legislação de regência. Meio não destinado a proteger interesses privados. Agravo interno desprovido.
«1. O excepcional manejo da contracautela - que pressupõe a preservação de interesse coletivo - é prerrogativa de pessoa jurídica titular de um munus público, justificada pelo exercício de função estatal.
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade. Constrição cautelar de verba alimentar. Revisão de juízo precário das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Súmula 735/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa ajuizada pela União contra Gleisi Helena Hoffmann, Paulo Bernardo Silva e Ernesto Kluger Rodrigues, em decorrência das irregularidades apuradas pela Operação Lava Jato. ... ()
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16 - STJ Agravo interno na suspensão de segurança. Depósito de recursos públicos estaduais em banco privado. Ordem concedida na origem ao fundamento de que os valores não estão sujeitos a concurso de credores. Liberação do montante que não acarreta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador não demonstrado. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal, de notória sofisticação. Impossibilidade, salvo se imbricadas com os requisitos da própria via suspensiva, vocacionada a proteger apenas os bens tutelados na legislação de regência. Meio não destinado a proteger interesses privados. Agravante que não se desincumbiu do seu ônus de impugnar fundamentação relevante da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
«1. O excepcional manejo da contracautela - que pressupõe a preservação de interesse coletivo - é prerrogativa de pessoa jurídica titular de um munus público, justificada pelo exercício de função estatal.
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17 - TJSP EXECUÇÃO - Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, ressalvada a possibilidade de penhora quando verificado abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, nos termos da orientação atual do Eg. STJ - Conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar, além da exceção à regra da impenhorabilidade contida no CPC/2015, art. 833, § 2º, que se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses de verba de natureza alimentar, como são os honorários advocatícios, a penhora de valores recebidos pelo executado com natureza remuneratória pode ser deferida quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, com base na regra geral do CPC, art. 833, IV - Como nada nos autos revela a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, inaplicável à exceção prevista no art. 833, §2º, CPC, relativamente à verba honorária executada e as quantias alcançadas pelo bloqueio, em conta da parte devedora, são inferiores a 40 salários mínimos, de rigor o reconhecimento de que a quantia integral alcançada pela constrição judicial é impenhorável, por força do art. 833, X, CPC/2015, matéria arguida apenas e tão somente neste recurso, impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada, para determinar o levantamento dos bloqueios on-line efetivados, com restituição integral dos referidos valores constritos à parte agravante - Revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso.
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18 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento das verbas rescisórias somente enseja indenização por danos extrapatrimoniais quando o empregado logra êxito em comprovar que essa situação lhe gerou efetivos danos, como constrangimentos ou humilhações. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a autora « não provou nenhuma situação decorrente desse inadimplemento, que ofendesse seu patrimônio imaterial . 3. Assim, como o TRT não identificou nenhum elemento apto a evidenciar que a empregada sofreu prejuízo de cunho extrapatrimonial em decorrência no atraso do pagamento das verbas rescisórias, não é devida qualquer indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. RESCISÃO PRÓXIMA À DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. Discute-se nos autos se a projeção do contrato de trabalho para além da data-base da categoria profissional, decorrente do aviso prévio indenizado, impacta o direito à indenização prevista na Lei 7.238/1984, art. 9º. 5. A interpretação dada por esta Corte Superior é a de que o período do aviso prévio, ainda que indenizado, integra-se ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme se extrai das OJs 82 e 268 da SDI-1, bem como da Súmula 182/TST. 6. A Súmula 314/TST, por sua vez, dispõe que « se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observada a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização do adicional prevista nas Leis 6.708 de 30/10/1979 e 7.238 de 28/10/1984 . 7. Logo, se ultrapassada a data-base da categoria pelo cômputo do período indenizado, não é devida a indenização prevista no art. 9º das Leis nos 6.708/1979 e 7.238/1984. 8. Na hipótese, o TRT registrou que « a data base da categoria é 1º de janeiro, e, assim, considerada a projeção do aviso prévio até 07/02/2013, não há que se falar em demissão no trintídio que a antecede . A decisão regional, portanto, está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO A DESPEITO DE LEI, SÚMULA VINCULANTE E NORMAS COLETIVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 9. Em seu recurso ordinário, a autora defendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria ser o piso salarial da categoria. 10. Ao analisar tal pedido, o Tribunal de origem registrou que a fundamentação da sentença residia no CLT, art. 192, na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal e «na liminar deferida em 2008, pelo então presidente do E. STF, na Reclamação 6226-0, que determinou a suspensão da súmula 228 do C. TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. 11. A Corte de origem destacou, ainda, que a decisão de primeiro grau estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TST e que «as normas coletivas juntadas pela própria reclamante estabelecem o salário mínimo como base de cálculo do adicional em questão. 12. Nesse contexto, à luz dos fundamentos da sentença, o TRT entendeu que o pleito da autora demonstrava sua má-fé, condenando-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Para tanto, classificou a conduta da empregada nos, II, V e VI, do CPC, art. 80. 13. Tendo em vista que o TRT demonstrou, por meio de decisão devidamente fundamentada, que a autora incorreu nas condutas tipificadas no art. 80, II, V e VI do CPC, não há que se falar em afronta CF/88, art. 5º, XXXV nem em divergência jurisprudencial específica. 14. Em relação ao pedido subsidiário de redução do percentual da multa, não se observou o requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST), uma vez que a Corte de origem não se manifestou sobre o tema nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 15. A insurgência acerca do tema em epígrafe caracteriza inovação recursal, pois foi levantada tão somente em sede de agravo de instrumento, de modo que a discussão está preclusa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TEMAS ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. 16. O pagamento de salário é um dos principais deveres do empregador com o empregado, que cumpre com a prestação de serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. 17. A importância do pagamento do salário é tamanha no ordenamento jurídico pátrio que os, IV, VI e X da CF/88, art. 7º asseguram a fixação de um valor mínimo, a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva e a sua proteção na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. 18. Essas garantias decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário, motivo pelo qual o atraso no seu pagamento, por óbvio, impactará o sustento do empregado e de sua família. Observe-se, ainda, que a lei protege o recebimento integral do salário, inclusive contra credores do próprio trabalhador. 19. Por essas razões, o atraso reiterado no pagamento dos salários causa evidentes danos, que independem de prova ( in re ipsa ), haja vista a privação, a angústia com a impossibilidade de pagamento de contas e a humilhação de não ter o dinheiro para satisfazer obrigações. 20. No caso dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais pelo não recebimento de três meses de salário. De acordo com o TRT, «ainda que o salário tenha caráter alimentar, seu inadimplemento, por si, não enseja dano moral. Ao assim decidir, a Corte Regional divergiu da jurisprudência consolidada do TST sobre o tema. 21. À luz de julgados da 7ª Turma, arbitra-se em R$ 15.000,00 a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do atraso no pagamento de salários. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, X e provido. VALE-TRANSPORTE. DEDUÇÃO DA COTA PARTE DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 22. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, mesmo nos casos em que o vale-transporte é pago por meio de indenização substitutiva, deve-se descontar do empregado a cota parte de 6%, prevista nos arts. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1987 e 9º, I, do Decreto 95.247/1987. 23. Dessa forma, ao concluir que «a importância até 6% do salário básico deve ser suportada pelo empregado, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR OCASIÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA DECISÃO.
Verba ostenta natureza alimentar. Possibilidade de levantamento da quantia bloqueada via «Sisbajud". Pendência de julgamento de embargos declaratórios contra decisão que não conheceu o agravo em recurso especial, previsto no CPC, art. 1042. Recurso que, em regra não ostenta efeito suspensivo. Desnecessária a prestação de caução. Observância do disposto no art. 521, III, do Estatuto Processual. Decisão reformada. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS E EXTINÇÃO DO INCIDENTE, ANTE A QUITAÇÃO.
Sentença que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores, convertendo a quantia bloqueada em penhora, e extinguiu o feito, com fundamento no CPC, art. 924, II, ante a satisfação da obrigação. Em razão da possibilidade de recurso, o levantamento da quantia ficou condicionado ao trânsito em julgado. Inconformismo de ambas as partes. RECURSO DA DEVEDORA. IMPENHORABILIDADE. BLOQUEIO DE ATIVOS EM CONTA CORRENTE. Cabe ao devedor comprovar que os valores bloqueados judicialmente são impenhoráveis, uma vez que não estão depositados em conta poupança. In casu, a executada não comprovou que a constrição do numerário se deu em verba de natureza alimentar, ônus que lhe incumbia. A alegação de que qualquer quantia inferior a 40 salários-mínimos, independente da natureza da conta bancária, seria impenhorável, não prospera. Considerada a necessidade de adimplemento da obrigação, a manutenção da penhora se afigura adequada a fazer frente ao crédito perseguido. Mitigação do instituto pelo C. STJ. Por outro lado, tratando-se de verba honorária, o caráter alimentar do crédito do executado está comprovado. RECURSO ADESIVO DO EXEQUENTE. Levantamento dos valores condicionado ao trânsito em julgado. Desnecessidade. Possibilidade de levantamento do montante desde que o recurso não seja dotado de efeito suspensivo, e que o relator não o tenha deferido, de acordo com o disposto no CPC, art. 995. Precedentes deste E. TJSP. Sentença reformada, neste capítulo. RECURSO DA DEVEDORA NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DO CREDOR PROVIDO... ()
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21 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que o condenou a «(i) se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/19, determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para o benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (ii) a devolução dos valores indevidamente descontados, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com base nos ditames da Lei 13.954/19, sem a incidência de imposto de renda. Atribuo ao presente, o caráter alimentar - Alega, em resumo, que «o art. 40, § 18, não se aplica aos militares, mas apenas aos servidores públicos civis aposentados e seus pensionistas, sujeitos ao RGPS, por força da Emenda Constitucional 18/1998, a qual especificou os artigos aplicáveis aos militares - CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142-, distinguindo, assim, o regime previdenciário dos servidores civis do regime previdenciário dos militares (...) Então, antes da reforma da Previdência ocorrida em 2019, já havia um Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, que era regido pelo Decreto-lei Estadual 260/70, pela Lei Estadual 452/74 e pela Lei Complementar Estadual 1.013/07. Nessa última, em seu art. 8º, encontrava-se prevista a incidência de 11% sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo estabelecido pelo RGPS - Resposta ao recurso (fls. 212/245) - O C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177), firmou o seguinte entendimento: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade - Portanto, em função da competência dos Estados para fixação das alíquotas de contribuição previdenciária dos militares ativos, inativos, e pensionistas, inaplicável as disposições da Lei 13.954/2019 - Porém, em sede de embargos de declaração, o C. Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, preservando os recolhimentos das contribuições de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, até 1º de janeiro de 2023, verbis: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Com efeito, diante da modulação dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade, hígida a cobrança até 1º de janeiro de 2023, afastando-se a contribuição previdenciária cobrada com fundamento na Lei 13.954/2019 somente a partir de 02 de janeiro de 2023 - Isto é, a partir de 02 de janeiro de 2023 retomam os descontos de contribuição previdenciária conforme a LC Estadual 1013/2007 ou segundo a lei estadual que vigente por ocasião das contribuições - Portanto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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22 - TRT3 Liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. Desnecessidade.
«O crédito trabalhista é alimentar e por isso mesmo deve permanecer sendo executado até a sua integral satisfação, independentemente de o Executado se encontrar em processo de liquidação extrajudicial. Com efeito, o Lei 6.024/1974, art. 18, a não abarca especificamente os créditos e execuções trabalhistas, mas somente as dívidas negociais da empresa em liquidação extrajudicial. Essa exegese, aliás, se extrai da própria Lei 6.830/80, aplicável à execução trabalhista, nos moldes do CLT, art. 889, especialmente nos seus artigos 5º e 29. Não é outro o entendimento do C. TST, conforme se verifica da OJ 143 da SDI-I do TST, in verbis: « A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114). Dessa forma, não há falar, no caso, em suspensão do processo.... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer. Antecipação de tutela. Benefício previdenciário. Verba alimentar. Acórdão regional que reconhece a presença dos requisitos autorizadores. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela recorrente contra decisão interlocutória que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, cujo objeto é a suspensão dos efeitos de ato administrativo que autoriza descontos contra a remuneração do autor. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Medidas atípicas. Suspensão do cartão de crédito e apreensão de passaporte. Reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 -O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Magistrados. Incorporação de quintos. Ação rescisória. Antecipação de tutela. Possibilidade. Existência de verossimilhança das alegações.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo Regimental na Ação Rescisória interposto pela União contra a decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o qual objetivava a suspensão da obrigação de fazer e do processo de execução, inclusive a suspensão do pagamento de precatórios cujo valor poderia ser levantado a qualquer momento, já que estava disponível desde o dia 23.3.2010, até o julgamento final da presente Ação Rescisória. ... ()
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26 - STJ Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Suspensão. Descabimento. Decisão transitada em julgado. Modificação por rescisória. Devolução de valores pagos. Impossibilidade.
1 - Descabe falar em sobrestamento do feito se não coincide com o caso concreto o tema objeto da PET Acórdão/STJ - devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada, posteriormente revogada. ... ()
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27 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Remuneração por exercício de cargo público cumulado com a percepção de pensão por morte oriunda de ex-marido. Incidência teto constitucional por sobre cada verba isoladamente considerada.
«1. Sustenta a Agravante a injuridicidade da decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão dos descontos, oriundos da aplicação conjunta do teto previsto no art. 37, XI, da CRFB, por sobre a remuneração do cargo efetivo por ela titularizado e a pensão percebida em razão do falecimento de seu esposo, ex-servidor estadual. ... ()
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28 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Remuneração por exercício de cargo público cumulado com a percepção de pensão por morte oriunda de ex-marido. Incidência teto constitucional por sobre cada verba isoladamente considerada.
«1. Sustenta a Agravante a injuridicidade da decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão dos descontos, oriundos da aplicação conjunta do teto previsto no art. 37, XI, da CRFB, por sobre a remuneração do cargo efetivo por ela titularizado e a pensão percebida em razão do falecimento de seu esposo, ex-servidor estadual. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: ... ()
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30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇAINTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORASOBRE SALÁRIO. LEGALIDADE. arts. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. ART. 7º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, ao permitir apenhorade parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite apenhorapara a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. II. No caso concreto, o ato impugnado, via mandado de segurança, consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, em 26 de abril de 2021, que manteve a penhora realizada, via Sisbajud, de 30% (trinta por cento) dos valores disponíveis na conta bancária do sócio executado, a título de salário. III. Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante - ora recorrida - « a violação de direito líquido e certo pela autoridade coatora, pois, o salário é protegido constitucionalmente (art. 7º, X, CF/88), bem como pelo CPC (Art. 833, IV, CPC), que estabelecem, respectivamente, o princípio da Proteção ao Salário e sua impenhorabilidade". Pleiteou, inaudita altera parte, a cassação dos efeitos do ato coator, bem como a liberação, em prol do impetrante, dos valores bloqueados. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, por meio de decisão unipessoal, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV, determinou a liberação dos valores constritos ao executado, bem como a suspensão da ordem de penhora de 30% (trinta por cento) do seu salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, concedeu a segurança para cassar os efeitos da decisão que determinou a penhora sobre o percentual de 30% do salário do impetrante, sob o fundamento, em síntese, de que « Em que pese a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, a penhora de percentual de salário, como deferida no processo indicado, viola o disposto no § 2º, do CPC, art. 833. A exceção prevista na lei processual, conhecida na lei anterior, é aplicável somente aos alimentos, sem extensão a toda e qualquer verba de natureza salarial, que se presume de natureza alimentar, mas não constituem «alimentos, especificamente, assim previsto e excepcionado pela lei «. Contra essa decisão, recorreu o litisconsorte, por meio do vertente recurso ordinário, pleiteando a reforma do julgado e a denegação da segurança concedida. V. Quanto ao cabimento domandado de segurançano caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos a esfera jurídica da parte ora recorrida, o que enseja o cabimento domandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. No mérito, não se constata a ilegalidade ou a abusividade do ato impugnado, porquanto observado o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, o qual permite apenhorade parcelas salariais para adimplemento de créditos de natureza alimentícia de qualquer natureza, dentre os quais se encontram os de caráter trabalhista. Nessa diretriz, sinaliza a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-II, com redação dada pela Resolução 220/2017. Precedentes da SBDI-II do TST. VIII . Assim, afigura-se imperiosa a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a fim de restabelecer os efeitos do ato coator que determinou a penhora de 30% da remuneração da parte impetrante, nos termos em que proferido. IX. Recurso ordinário de que se conhece e se dá provimento.
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31 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação revisional de vantagem pessoal. Gratificação de regência de classe. Decisão que deferiu o requerimento de tutela de urgência formulado pela autora, ora recorrida. CPC/2015, art. 982.
«- Revogação da decisão monocrática proferida por esta Relatora, que havia suspendido o julgamento do presente feito, até a decisão final do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. Esta Colenda Câmara entendeu que o preceito do CPC/2015, art. 982, § 2º, não acarreta a competência da Seção Cível para apreciar as tutelas de urgência, mas ao próprio Juízo natural e, por consequência, ao Órgão Fracionário desta Corte, ao qual for distribuído o recurso. Considerou, ainda, que, em se tratando de tutela de urgência e do recurso interposto em face da decisão que a conceder ou denegar, não incide sobre tais pronunciamentos judiciais a suspensão determinada pelo CPC/2015, art. 982, I. ... ()
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32 - STJ Embargos de declaração no no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Constitucional. Servidor público estadual. Santa catarina. Verba de natureza alimentar recebida de boa-fé. Erro da administração. Restituição. Impossibilidade.
«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()
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33 - STJ Recurso. Apelação civil. Família. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeitos devolutivo da apelação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.
«... O cerne da discussão deste recurso especial consiste em saber se a apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido revisional de alimentos, reduzindo a prestação alimentícia, deve ser recebida no duplo efeito ou apenas no efeito devolutivo. ... ()
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34 - STJ «Habeas corpus» preventivo. Recurso ordinário. Prisão civil. Alimentos. Ação de exoneração. Obrigação alimentar. Ação de execução anterior. Irretroatividade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 309/STJ. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/1968, art. 13. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Preliminarmente, revela-se cabível a decretação da prisão do alimentante, nos termos do CPC/1973, art. 733, § 1º quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como daquelas vincendas no curso do processo executório, consoante entendimento sumulado por esta Corte Superior na Súmula 309/STJ: «O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação popular. Lesão ao erário. Penhora. Decisão em consonância com a jurisprudência.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que deferiu penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do agravante, até o pagamento da dívida. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A
matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante uma possível afronta ao CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CLT, art. 137 . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 137 e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «O crédito trabalhista tem natureza exclusivamente alimentar, sendo privilegiado em relação aos demais, consistindo em verba da qual depende a sobrevivência do trabalhador e de sua família, e não pode ser objeto de dedução ou compensação para pagamento de honorários advocatícios. A referência feita no §4º do CLT, art. 791-Aa «créditos capazes de suportar a despesa não significa que o reclamante, após receber verbas que deveriam ter sido adimplidas pelo empregador, tenha passado a ter condições financeiras de suportar o encargo relativo aos honorários sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791-A e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Na hipótese, o Regional condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% e definiu que só é admitido o pagamento da verba honorária por meio de recursos provenientes de verbas não alimentares. Assim, considerando o princípio da proibição de reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional em que se possibilitou o pagamento da verba honorária com a compensação de créditos provenientes de verbas não alimentares. Recurso de revista não conhecido .
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38 - STJ Processual civil. Administrativo. Município de camaçari/BA. Afastamento ilegal de servidora pública estável. Supressão de vencimentos. Ausência de processo administrativo prévio em que fosse observado contraditório e ampla defesa. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de vencimentos cumulada com danos morais contra o Município de Camaçari/BA, objetivando condenação do ente ao pagamento de salário referente os meses de outubro de 1998 a julho de 2002, de 13º salário e férias de todo o período, bem como reparação à título de danos morais e materiais. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, apenas no tocante ao quantum fixado a título de danos morais. ... ()
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39 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Preliminar de concessão dos benefícios da assistência judiciária acolhida. Preliminar de necessidade de atribuição do duplo efeito ao recurso não conhecida. Preliminares de desconstituição da sentença em face da necessidade de atualização da prova técnica e da realização de nova perícia em sede recursal não acolhidas. Preliminar de intervenção do Ministério Público não acolhida. Aposentadoria por invalidez. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Súmula 204/STJ. Aplicação de juros no percentual de 1% (um por cento) ao mês no período compreendido entre a citação válida até o advento da Lei 11.960/2009. Honorários fixados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Súmula 111/STJ. Apelação provida à unanimidade.
«Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0041075-27.2007.8.17.0001, julgou improcedente a pretensão autoral, revogando a liminar concessiva de auxílio-doença acidentário (fls. 482-484). A ação foi proposta com o objetivo de condenar a autarquia previdenciária a continuar fornecendo o auxílio-doença acidentário, provido durante o período de 03/02/2005 a 02/01/2007, ou a converter tal benefício em aposentadoria por invalidez. Alegou que laborava numa construtora, atuando como servente de construção desde 02/09/2004, realizando tarefas que demandavam um elevado nível de esforço físico, quando em 15/01/2005, ao carregar pedras de meio-fio com a ajuda de outro funcionário da empresa, suportou sozinho todo o peso de uma pedra de mais de 100 kg, passando a sentir fortes dores na coluna, momento em que sofreu o acidente de trabalho. Relatou que continuou trabalhando até o terceiro dia após o ocorrido, quando a empresa emitiu a CAT (fls. 47) e o INSS (fls. 48) concedeu o benefício auxílio-doença acidentário até 02/01/2007, período em que voltou a trabalhar na função de vigilante, por força do programa de reabilitação profissional. No entanto, informou que não se adaptou a essa nova função, pois não podia ficar muito tempo sentado, nem em pé, motivo que fez o Recorrente reabrir a CAT, requisitando novo pedido de benefício, o qual fora negado pela Junta Médica da autarquia federal (fls.172) em 25/07/2007, que constatou não haver incapacidade laborativa que acometesse o Apelante. Diante disso, afirmando haver dissonância entre tal constatação e os pareceres dos médicos especialistas que assistiam o Apelante, ele ajuizou a ação originária acidentária, com pedido de antecipação de tutela para a reabertura da concessão do benefício previdenciário, pretensão essa que fora deferida, em 21/08/2007, pelo juízo a quo (fls. 174-176). ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Utilização para observância de entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Ordem de sobrestamento. Inaplicabilidade às decisões administrativas.
1 - Trata-se de Reclamação na qual se pede a «suspensão dos descontos aplicados indevidamente na verba alimentar da RECLAMANTE, pela incidência do Tema 531 ou até que seja a controvérsia sanada em sede de Repercussão Geral de tema 1.009 (fl. 47, e/STJ). ... ()
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41 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Estabilidade financeira. Recurso improvido à unanimidade.
«Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Santa Cruz da Baixa Verde em face de decisão interlocutória (fls. 177/179) proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo que, nos autos do Mandado de segurança 0000454-77.2013.8.17.1520, deferiu a liminar pleiteada no sentido de determinar que a autoridade coatora restabeleça a gratificação suprimida dos impetrantes, até ulterior deliberação. O agravante alega inicialmente, a ausência de prova pré-constituída para constatação de direito líquido e certo. Aduz que o § 2º, inciso XXXVI do art. 78 da Lei orgânica do Município de Santa Cruz da Baixa Verde não é autoaplicável na medida em que se trata de norma de iniciativa do poder Legislativo, não sendo capaz de gerar despesas para o Poder executivo, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. Por fim, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja suspensos os efeitos da medida liminar deferida no processo originário, uma vez presentes todos os elementos autorizadores de tal medida, conforme autorização expressa do CPC/1973, art. 527, III. A alegada ausência de prova pré-constituída não deve ser acolhida, tendo em vista que os seis impetrantes/agravados acostaram aos autos do mandado de segurança, cópias dos processos administrativos e portarias do Poder Executivo que concederam a estabilidade financeira, bem como dos contracheques que comprovam a percepção da gratificação no período de maio de 2012 a abril de 2013, e sua interrupção da gratificação no período de maio de 2012 a abril de 2013, e sua interrupção a partir de maio de 2013. Assim, no aspecto substancial, as provas colacionadas pelos interessados são suficientes para demonstrarem a certeza e liquidez dos seus feitos. In casu, a natureza alimentar da verba e o decesso remuneratório resultante da conduta do Município respondem pelo periculum in mora. Por outro lado, a plausibilidade jurídica da tese exposta na inicial originária satisfaz plenamente o requisito do fumus boni júris, com se demonstrará a seguir. O pleito dos impetrantes/agravados, servidores estatutários do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, é cristalino: almeja o restabelecimento da gratificação de Estabilidade Financeira, em conformidade com o prescrito na Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 78, § 2º, XXXVI, garante referida concessão. Compulsando os autos, verifico através dos documentos de fls.209/381, o direito líquido e certo dos autores, já que constam nos autos os requerimentos administrativos feitos pelos impetrantes com base no parágrafo 2º, inciso XXXVI do art. 78 da Lei orgânica do Município de Santa Cruz da Baixa Verde; despacho do então prefeito municipal, deferindo o citado requerimento e, consequentemente concedendo a estabilidade financeira e incorporando a gratificação pleiteada; e por fim, os contracheques dos requerentes que comprovam a percepção da gratificação no período de maio de 2012 a abril de 2013. Logo, uma vez que os recorridos cumpriram os requisitos exigidos pela lei de regência para sua concessão, mostra-se ilegal a supressão de vantagem integrante da remuneração de servidor público, sob pena de ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos constitucionalmente assegurada. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao agravo de instrumento.... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS FIXOS. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELA PARTE RÉ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF, TST E SJT. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu à ré diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar a possibilidade de restituição dos valores recebidos pela recorrida em função do título executivo judicial desconstituído nestes autos. 3. É fato que os valores em debate foram pagos à recorrida em função de título executivo judicial que não mais subsiste no plano jurídico. Todavia, revela-se ponderoso o argumento acenado pela recorrida, no sentido de que tais valores foram recebidos em boa-fé, de modo a justificar a manutenção do acórdão recorrido. Isso porque se deve consignar que os valores recebidos pela recorrida, referentes a diferenças salariais, ostentam inquestionável natureza alimentar, além de terem sido, de fato, percebidos de boa-fé, com amparo em decisão judicial transitada em julgado. 4. Nesse cenário, torna-se indevida a restituição pretendida pelo recorrente ante a necessidade de se preservar o fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, esteio do próprio Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III), ao qual se subordina inclusive a supremacia do interesse público. Afinal, não é por outra razão que somente se pode cogitar da repetição nos casos em que se comprove a má-fé, o que não é o caso dos autos - os valores em discussão, friso, foram recebidos pela recorrida com amparo na coisa julgada, que, muito embora desconstituída nestes autos, tinha força suficiente para afetar o patrimônio jurídico da ré, à luz do princípio da segurança jurídica. 5. A natureza inquestionavelmente alimentar das verbas recebidas pela recorrida, alusivas a diferenças salariais, constitui o embasamento do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ao qual se alinha a jurisprudência do STF, desta SBDI-1 e do STJ. 6. Portanto, tendo em conta os eventos ocorridos no feito primitivo e amparado na jurisprudência uniforme sobre o tema, é imperioso concluir pelo descabimento da restituição de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída em ação rescisória, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário não provido no tema. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 99, § 3º. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO IMPUGNADA PELO AUTOR. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99, com especial destaque ao disposto em seu § 3º . 2. Extrai-se dos autos que a recorrida apresentou declaração de pobreza firmada de próprio punho, documento apto a fazer prova de pobreza, de modo a atender ao exigido pelo CPC/2015, art. 99, § 3º, cabendo sinalar que a referida declaração não foi impugnada, em seu teor, pelo recorrente. 3. Tudo somado, o que se verifica é que, diferentemente do alegado, a recorrida atendeu plenamente as exigências legais para a concessão da justiça gratuita, que, como consequência, impõe a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos decididos pelo TRT. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Valor recebido em ação trabalhista. Natureza salarial impenhorabilidade, regra. Exceções dispostas no CPC/2015, art. 833, § 2º. Acórdão recorrido conforme jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ademais, Súmula 7/STJ.
«1. A matéria constitucional invocada no recurso especial não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pela CF/88, art. 105, III, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Reajuste salarial da Lei estadual gaúcha 10.395/1995. Ausência de pedido de revisão do ato de aposentadoria. Complementação do valor de proventos. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
«1 - O acórdão combatido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior de que nos casos em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária, atinente à complementação da aposentadoria, sem que isso envolva a revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, por se tratar de prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Reajuste salarial da Lei estadual gaúcha 10.395/1995. Ausência de pedido de revisão do ato de aposentadoria. Complementação do valor de proventos. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
«1 - O acórdão combatido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior de que nos casos em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária, atinente à complementação da aposentadoria, sem que isso envolva a revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, por se tratar de prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Sequestro de honorários advocatícios bloqueados para garantia do ressarcimento de vítimas. Impetrante denunciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e patrocínio infiel de 147 vítimas. Superveniente modificação da competência para o julgamento da ação penal. Extinção do mandamus sem Resolução de mérito. Inviabilidade de alteração da autoridade coatora. Possibilidade de penhora de verba alimentar. Ressalva do § 2º do CPC/2015, art. 833.
«1 - É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar decisão judicial que indefere pedido de restituição de valores apreendidos em ação penal, se tal tipo de decisão pode ser impugnada por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo. Óbices da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e da Súmula 267/STF. ... ()
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47 - STF Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Profissão. Advogado. Direito tributário e administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Sanção. Suspensão. Interdito do exercício profissional. Infração disciplinar. Anuidade ou contribuição anual. Inadimplência. Natureza jurídica de tributo. Contribuição de interesse de categoria profissional. Sanção política em matéria tributária. Lei 8.906/1994. Estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e LV. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 149. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 35, I, II e III. Lei 8.906/1994, art. 37, I e II e §§ 1º e 2º (inconstitucionalidade). Lei 8.906/1994, art. 42. Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 732/STF - Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.
Tese jurídica fixada: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. ... ()
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48 - STJ Civil. Processual civil. Convênio para projeto jovem aprendiz, celebrado entre a petrobrás e a fundação valença filho, alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Reconhecimento da procedência do pedido por um dos réus. Extensão de seus efeitos ao corréu. Impossibilidade. Manutenção do acórdão quanto a exclusão da fundação do convênio mantida por fundamento distinto. Fatos e provas produzidas sobre as diversas irregularidades da fundação. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários em ação civil pública. Descabimento, salvo má-fé. Recurso especial interposto apenas pela alínea «c». Ausência de menção ao dispositivo legal sobre o qual paira o dissenso. Não conhecimento. Dedução de tese dissociada da questão decidida no acórdão recorrido. Não conhecimento. Omissões e contradições apenas suscitadas em segundos embargos de declaração. Inocorrência. Omissão relevante oportunamente suscitada. Fato novo oportunamente suscitado e não considerado no julgamento. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Cassação do acórdão no ponto. Demais questões meritórias prejudicadas.
1 - Os propósitos do recurso especial da fundação valença filho consistem em definir. (i) se o reconhecimento da procedência do pedido pela petrobrás produz efeitos em relação à fundação; (i i) se a prova produzida foi suficientemente apreciada e valorada; e (iii) se era cabível a condenação em honorários advocatícios. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidores públicos federais. Valores recebidos por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada. Restituição ao erário. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 46. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara, em juízo de retratação, Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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50 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Licitação. Adjudicação. Descumprimento do edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Não provimento do agravo.
«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município do Recife, em face de decisão interlocutória desta Relatoria [Fls. 197/198v], a qual deferiu o pedido de efeito ativo em sede de antecipação da tutela pretendida, para suspender o ato de adjudicação do processo licitatório em debate, alegando, em síntese, a «Inexistência de Ilegalidade dos Atos da Comissão de Licitação [Fls. 218].- Consoante o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o edital é a lei entre quem promove e quem participa da licitação, não podendo ser descumprido.- O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 197/198v], a qual dever ser mantida, nos seguintes termos: - «Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto pela Support Produtos Nutricionais Ltda. em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife nos autos do Mandado de Segurança 0079361-64.2013.8.17.0001 (fls. 188/188-v), cujo objeto visa a suspender o ato de adjudicação do objeto da licitação praticado pela pregoeira do Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife.- A agravante impetrou mandado de segurança visando assegurar o direito líquido e certo à participação em procedimento licitatório (Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife) que observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que fora violado pela pregoeira do certame ao adjudicar à licitante MW Distribuidora de Medicamentos Ltda. o lote 03, sem que o produto por ela ofertado, qual seja, leite de fórmula especial AMIX, tenha sido submetido à análise técnica de equipe da Secretaria de Saúde, consoante item 7.3 do Edital ... ()