1 - TRT2 Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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2 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Sentença que acolheu os embargos e atribuiu à embargante o ônus sucumbencial. Inconformismo da embargante. ... ()
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3 - STJ Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança ajuizada em face da locatária do bem.
«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 – Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. CTN, art. 124. Identidade de sócios e de controle. Comprovação. Penhora sobre bem de titularidade do exequente. Legalidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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5 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Contribuições condominiais. Alegação do embargante de que é parte ilegítima para a execução, uma vez que os imóveis geradores dos débitos condominiais não foram incluídos na partilha dos bens deixados por seu genitor (que ainda figura como coproprietário no registro imobiliário), inclusive porque alienados a terceiros em momento anterior à abertura da sucessão. Descabimento. Ausência de quaisquer indícios de prova de que as unidades tenham sido alienadas a terceiros. Embargante que recebeu a posse e a propriedade dos bens com a abertura da sucessão. Princípio da «saisine (art. 1.784 do CC). Débitos condominiais que são posteriores ao falecimento do genitor do embargante. Obrigação «propter rem". Solidariedade passiva dos coproprietários. Embargos à execução julgados improcedentes. Recurso provido... ()
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6 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Cônjuge. Legitimidade ativa. Bem de família. Parte ideal. Bem indivisível. CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Tem legitimidade o cônjuge embargante que alega residir no local para defender sua posse que, em razão da comunhão de bens, recai sobre todo o imóvel, sendo certo que o CPC/1973, art. 1.046 legitima como autor dos embargos de terceiro não o proprietário do bem, mas, sim, quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, esclarecendo no § 1º, que os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. Penhora que recaí sobre a parte ideal de propriedade de sócia, não atinge a parte de meação do esposo, restando ser nula, porquanto o imóvel não é passível de fracionamento, porque é indivisível, e, não comportando divisão cômoda, torna-se impossível a penhora de apenas uma fração.... ()
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7 - TJDF Processual civil. Embargos à execução. Citação por edital em nome de pessoa falecida. Falta de diligência do exequente. Não esgotamento das vias necessárias. Nulidade do ato. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 256.
«1 - Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Taxa. Cda. Certeza e liquidez.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «O título executivo goza, nos termos do art. 3º, LEF, de presunção de liquidez e certeza, a significar que, constando da CDA o nome do executado, a este cabe provar a sua ilegitimidade passiva, o que pretendeu o INSS com a juntada de uma cópia de um contrato particular de promessa de compra e venda com o Sr. Osório Cecci (fls. 42/46) sem reconhecimento de firma e sem o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registros de Imóveis, conforme disciplina o art. 1.245, § 10, do Código Civil. Assim, sem o registro e certidão de matrícula atestado a transferência de propriedade, o executado é parte legítima para figurar na demanda. (...) Como se observa, deixando o embargante de provar a transferência regular da propriedade, evidentemente resta confirmada a presunção de liquidez e certeza do título executivo para a cobrança da taxa de resíduos sólidos, em relação a quem, conforme documentado, é e continua sendo o proprietário e usuário do serviço específico e divisível, prestado ou colocado à sua disposição e cuja validade, de resto, se encontra consolidada no teor da Súmula Vinculante 19/STF, segundo a qual A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a CF/88, art. 145, II. (fls. 96-99, e/STJ) ... ()
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9 - TJRJ Embargos de terceiro. Medida assecuratória de sequestro. Abuso de direito caracterizado na hipótese. Bem alienado em hasta pública legítima. CPC/1973, art. 1.046. CPP, art. 125.
«Embargos de terceiro julgados procedentes em favor de terceiro adquirente de boa-fé mandando levantar o sequestro em processo criminal, onde incidiu o ato de constrição. Apelantes que pedem que tal ato seja mantido, com a finalidade de discussão futura sobre a propriedade do bem imóvel. Ilegitimidade e falta de interesse - utilidade de recorrer. Hipótese de sequestro sobre bem dos apelantes que foi arrolado e sequestrado para efeitos penais, em processo criminal que os mesmos respondem por estelionato, e que já não se incluíam em seu patrimônio como direito à aquisição, por inadimplemento junto à incorporadora promitente vendedora, que deu por resolvido o negócio e alienou o bem por hasta pública (leilão) a terceiro adquirente de boa-fé e embargante, como ato jurídico perfeito de transferência do bem livre e desembargado, segundo a cláusula nemo plus ad alium transferre quam potest ipse habet e que dá justificativa de proteção legítima dos embargos em face de terceiro adquirente pelo ato de constrição judicial já insubsistente ao tempo da aquisição. Apelantes já não proprietários que só tinham expectativa, rompida pela resolução do contrato, e que inusitadamente querem a permanência o sequestro judicial já corretamente considerado indevido no processo onde não são partes, logo, sem interesse jurídico, mas prática ou faticamente interessados e sem correspondente tutela jurídica de amparo, configurando o apelo exercício abusivo de direito. Apelação a que se nega provimento. ... ()
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10 - TJPE Embargos de declaração em apelação cível em ação demolitória. Legitimidade passiva ad causam do possuidor. Causa em condições de imediato julgamento pelo tribunal. Rediscussão da controvérsia. Desiderato a que não se presta a via aclaratória. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No caso, não se vislumbra (e a parte embargante sequer as indicou de forma específica) nenhuma das hipóteses autorizadoras do manejo da presente espécie recursal (CPC, art. 535), isto a revelar que o embargante pretende, em verdade, rediscutir a causa, sob a perspectiva jurídica que lhe parece correta, desiderato a que não se prestam, como cediço, os embargos de declaração. ... ()
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11 - TJSP PETIÇÃO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS DE TERCEIRO QUE PRETENDIAM SUSPENDER A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DETERMINADA EM OUTRO PROCESSO.
Sentença que extingue os embargos deve produzir efeitos imediatos, segundo regra do art. 1.012, § 1º, III do CPC - Momento processual para aferição apenas da existência dos elementos que autorizem a excepcionalidade à regra de recebimento da apelação em ambos os efeitos. Excepcionalidade que não merece acolhimento. - Embargantes que defendem ser os legítimos proprietários em razão de terem firmado com o primitivo comprador, cessão de direitos sobre o imóvel - Cessão que não foi anuída pela vendedora - Preço do imóvel que não foi quitado - Não só o contrato de compra e venda foi judicialmente rescindido como também o de cessão de crédito, este último em ação promovida pelos embargantes, cuja sentença rescindiu o contrato e determinou a devolução do valor pago pela cessão - Posse que não se comprova pela alegação de propriedade - Ausente demonstração da probabilidade do direito invocado - Ausente relevante a fundamentação - Questões já apreciadas nas duas instâncias - Apelação que fica recebida apenas no efeito devolutivo.... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Validade de negócio jurídico. Comprovação. Documentação juntada na petição inicial. Fundamentos do acórdão recorrido não rebatidos. Incidência da Súmula 283/STF. Conclusões do acórdão que, extraídas da realidade fática apresentada nos autos, não são passíveis de reapreciação em REsp. Agravo interno do estado do Mato Grosso do Sul a que se nega provimento.
«1 - Ao dar provimento à Apelação para julgar procedentes Embargos de Terceiros, o Tribunal de origem consignou expressamente que o acervo probatório apresentado pela parte embargante na exordial, em especial o Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Compromisso Particular e Compra e Venda, se mostrou suficiente a comprovar a condição do embargante de legítimo possuidor do imóvel. Destacou-se, naquele julgado, que a procuração pública outorgada pelos antigos proprietários, a qual foi juntada extemporaneamente, não foi fator determinante para a procedência do pedido. ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.» ... ()
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14 - STJ processual civil e tributário. Acórdão recorrido julgou que ficou configurada a fraude à execução. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e a fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Cabe destacar, dos autos, os seguintes elementos: a) data do redirecionamento da execução fiscal a Eduardo Emerich: 01/07/2013 (execução fiscal de 50082861620134047003, evento 1, DESPADEC11); b) natureza do débito em cobrança: ostenta natureza tributária, visto que se trata de tributo, conforme definição do CTN, art. 3º; e, c) data da transferência do imóvel descrito na matrícula 17.692, do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Maringá/PR: 28/08/2014 (ev. 01, MATRIMÓVEL8), sendo a escritura pública de compra e venda lavrada em 28/08/2014 (mesma data). Entendo que a sentença apreciou com acuro a prova dos autos, concluindo pela inexistência de prova de que a alienação, ainda que não levada a registro, ocorrera em 2004, especialmente por se tratar de instrumento particular. Como se depreende, a transferência do bem imóvel ocorre apenas mediante registro. Assim, tendo esta transferência ocorrido após a inclusão de Eduardo no polo passivo da execução fiscal, fica evidente a fraude à execução, sob o aspecto da transferência da propriedade. Por outro lado, os embargos de terceiro também se prestam à defesa da posse legítima, cabendo averiguar se esta restou comprovada nos autos. Neste sentido, sequem os itens apontados como indicativos da fraude, tendo agora a posse em consideração: a) contrato de compra e venda (Evento 1, CONTR9) sem reconhecimento de firmas dos signatários; b) ausência de demonstração do pagamento do preço do bem, o que poderia ter sido feito, inclusive, com juntada de declaração anual de renda (comprovando que a embargante declarava o imóvel em seu patrimônio); c) o fato de a residente no imóvel ser filha do executado (Evento 30, CERTNASC2), sendo a embargante sua tia, irmã de Magali Favato, que por sua vez é mãe da filha de Eduardo, situação que reforça a ocorrência da fraude; e, d) comprovantes de luz e condomínio (ev. 01, OUT11 e 12) com data a partir de 2017, não demonstrando, portanto, posse a partir da suposta compra e venda do bem, em 2014. Ademais, destaca-se que a apelante alega que adquiriu o imóvel mediante permuta de terreno de propriedade da família, o qual foi transferido à empresa de propriedade de Eduardo Emerich, em 16/06/2003. Consta da matrícula deste terreno que foi vendido por Orlando Mendes e Creuse Adelia, pelo valor de 35 mil reais, sendo que o imóvel em questão teria custado 25 mil. Não ficou claro como teria ocorrido esta permuta. O terreno mencionado, no valor de 35 mil reais, passou para propriedade da empresa de Eduardo Emerich, sendo o valor presumivelmente pago para os proprietários do mesmo, certamente os pais da embargante. O imóvel permutado, por sua vez, valia 25 mil reais, pertencendo à pessoa física de Eduardo Emerich e sendo negociado para a embargante. Não restou esclarecido como teria ocorrido a permuta de bens com valores e titularidades tão diferentes. Assim, ao que se depreende, não houve comprovação de posse ou propriedade legítima do bem pelo terceiro, apto a afastar a caracterização da fraude. Sentença mantida, portanto. Apelo desprovido (fls. 219-220, e/STJ, grifos acrescidos)2. A Corte a quo concluiu que a transferência do bem imóvel ocorre apenas mediante registro e, tendo esta transferência ocorrido após a inclusão de Eduardo no polo passivo da execução fiscal, fica evidente a fraude à execução, sob o aspecto da transferência da propriedade e que não houve comprovação de posse ou propriedade legítima do bem pelo terceiro, apto a afastar a caracterização da fraude. Rever esse entendimento - de modo a acolher a tese da parte recorrente de que não há fraude à execução no caso dos autos - demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
«1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Recurso Especial, disse: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, II, CTN, art. 130, CTN, art. 131, I, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 203 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§, Lei 6.830/1980, art. 5º, Lei 6.830/1980, art. 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; c) o acórdão recorrido consignou: «Como se depreende da leitura dos autos, os agravantes são terceiros estranhos à relação processual. O feito foi originalmente ajuizado contra Rede Integrada de Ensino do ABC, objetivando a cobrança dos débitos descritos acima. De fato, posteriormente ao ajuizamento, a composição do polo passivo foi alterada, mas unicamente para incluir Carlos René Carneiro de Castro, sócio da empresa, entre os executados (pedido de inclusão às fls. 64/65, deferimento parcial à fl. 66). Todavia, os agravantes opuseram exceção de pré- executividade (fls. 81/90), requerendo sua inclusão no polo passivo, sob o fundamento terem adquirido o imóvel tributado em 24/05/2001, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda executiva. Nesse ponto, ressalto que, inobstante a correção, em tese, dos argumentos expostos (de fato, o possuidor a qualquer título do imóvel pode ser considerado contribuinte do IPTU e dos demais tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária), é uma faculdade do Município, nesses casos, escolher o sujeito passivo da obrigação tributária, podendo optar por ajuizar a execução fiscal contra o proprietário do imóvel (e, ao que consta, a executada originária é a proprietária de direito do bem, tendo em vista a ausência de colação do título translativo da propriedade imobiliária, nos termos do Código Civil, aos autos), contra o detentor de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário dizer à Municipalidade contra quem deva cobrar seus débitos. Esta não pode ser compelida a executar pessoa distinta daquela indicada em sua peça inicial, bem como não assiste aos agravantes o direito de integrar, a seu bel prazer, esta ou aquela relação processual (fls. 192-193, e/STJ); d) a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, é de que o CTN, art. 34 considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/6/2009). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 18/6/2008; AgRg no REsp. 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/2/2008; REsp. 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp. 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 ; e) de igual forma, o STJ já definiu que «ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/9/2004); f) sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação nesse ponto; e g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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16 - STJ processual civil e tributário. IPTU dos exercícios de 2014 e 2015. Instrumento particular de promessa de compra e venda firmado em 24.7.2011. A executada é contribuinte do IPTU e parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o Colegiado local asseverou: «A questão ora trazida pela embargante está tratada expressamente no v. acórdão recorrido, quando consignou que: (...) ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Construção irregular em área pública. Demolição. Embargos de terceiro. Suspensão dos atos de demolição. Improcedência do pedido. Ilegitimidade ativa. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência d a Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos contra o Ministério Público Federal, objetivando a suspensão de quaisquer atos demolitórios sobre o terreno privativo da casa 05 do Condomínio San Michele, tendo em vista não ter figurado como parte nos autos da ação civil pública, pelo que a sentença demolitória não lhe seria oponível.... ()
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18 - STJ Processual penal. Embargos de declaração contra acórdão de recebimento da denúncia. Inexistência de vícios no aresto embargado. Mera irresignação com o teor do acórdão. Descabimento. Rejeição dos embargos declaratórios.
«1 - A parte embargante aponta a existência de omissões, premissa equivocada, obscuridade, contrariedade e erro material no acórdão embargado. ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro, nos quais se pleiteou o cancelamento de indisponibilidade, determinada em ação cautelar fiscal, de imóvel que não pertencia ao devedor da fazenda nacional. Ilegalidade da constrição judicial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Cancelamento de Decreto de indisponibilidade de bens. Propriedade de terceiro. Ilegitimidade recursal reconhecida. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Civil. Reintegração de posse. Imóvel inserido em programa habitacional. Contrato particular de transmissão dos direitos possessórios. Embargos de terceiro. Nulidade da citação dos réus na ação principal. Fundamentos recursais dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos nos autos da ação ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Terracap, objetivando a reintegração de posse em favor da Codhab do imóvel habitado pelo embargante, sob o fundamento de nulidade da citação por edital realizada na ação principal. Na sentença, julgou-se procedente o pedido dos embargos com a extinção da ação principal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido dos embargos. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Inobservância de regular procedimento demarcatório. Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de intimação pessoal do interessado com domicílio certo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Necessidade. Análise dos elementos fáticos. Procedimentos demarcatórios e momento da notificação aos recorridos. Informações necessárias para se determinar em qual situação estabelecida no agint no REsp. Acórdão/STJ se amolda ao caso concreto.
«I - O presente feito decorre de ação objetivando o reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes e que a União se abstenha de cobrar da parte autora importâncias derivadas da ocupação de imóvel descrito na inicial, bem como seja cancelado o registro como acrescido de marinha. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Cessão de crédito. Precatório. Possibilidade. Tema 2/STJ. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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24 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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25 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()