1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.
«1. Nos termos da Lei 9.492/1997, a fase preliminar em cartório de protesto, iniciada com a protocolização do título ou documento de dívida pelo credor, não gera, imediatamente, a lavratura do protesto, a qual será realizada em momento posterior, franqueada ao devedor a possibilidade de pagar a dívida ou pedir judicialmente a sustação. 2. «Nas hipóteses em que a notificação é feita diretamente no endereço indicado pelo apresentante, seja por portador do Tabelionato, seja por correspondência registrada com aviso de recebimento, como é usual, não há qualquer publicidade do apontamento do título para protesto (REsp 1.017.970/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2008). 3. Nessas circunstâncias, em regra, não tendo sido efetivamente lavrado ou registrado o protesto do título, descabe indenização por dano moral. 4. Recurso especial provido.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os fundamentos da indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 13 e Lei 9.492/1997, art. 14.
«... 4. A conclusão acerca da inexistência de dano, a meu juízo, é tanto mais evidente quanto se cogita de dano moral supostamente experimentado por pessoa jurídica. ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de unificar o entendimento da 4ª Turma sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.
«... 2. O cerne da questão é quanto ao cabimento da indenização por danos morais em razão da indicação a protesto de título parcialmente pago, sem que o protesto tenha sido efetivado diante de ação cautelar ajuizada pelo devedor. ... ()
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4 - TJSP PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICO-TOXICOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. O direito à prova não é absoluto e o indeferimento de sua produção pelo Estado-juiz, por decisão fundamentada, não configura cerceamento de defesa. 2. No caso, esta Colenda Câmara de Direito Criminal, no julgamento de apelação defensiva anterior, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, declarou a nulidade da r. sentença condenatória e determinou a submissão do acusado a exame pericial para aferir sua imputabilidade penal. A determinação foi cumprida na origem e a perícia judicial, apesar do histórico patológico de transtorno mental e comportamental do apelante devido ao uso de álcool (CID-10, F10.2), concluiu pela sua imputabilidade, pontuando que não basta o diagnóstico médico, sendo fundamental aferir a relação de causalidade entre a patologia e o crime cometido. 3. Produzida e admitida nos autos a prova pericial válida, não há que se falar em cerceamento de defesa, apenas por discordar a defesa técnica do resultado do exame realizado. 4. Preliminar de nulidade do feito rejeitada. ... ()
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5 - TJSP PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO QUE APUROU A PRÁTICA DAS FALTAS DISCIPLINARES. INEXISTÊNCIA.
Processo administrativo que apura a prática de infrações disciplinares não se submete aos rigores e formalismos do processo penal. Eventual declaração de nulidade que exige a comprovação de efetivo prejuízo causado por ato em desacordo com a legislação vigente, o que não ocorreu. Defesa não requereu, oportunamente, a expedição de ofício à autoridade carcerária e ao MM Juiz Corregedor para verificação do uso de arma de fogo e realização de disparo pelo agente penitenciário. Prova que, além de preclusa, mostrou-se despicienda para o deslinde da questão. Preliminar rejeitada. ... ()
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6 - TJMG Inconstitucionalidade. Vícios no trâmite do projeto de lei. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Juízo de prelibação. Questão constitucional. Órgão fracionário. Análise superficial. Admissibilidade. Preliminar de não conhecimento suscitada pelo relator. Rejeição. Pressuposto atendido
«- Reconhecida a arguição de inconstitucionalidade de determinada norma legal pela Turma Julgadora (órgão fracionário), já que decidiu pela impossibilidade de prosseguir no julgamento da causa sob pena de desobediência ao art. 97 da CR, tem-se por atendida a segunda parte do CPC/1973, art. 481, suficiente a ensejar a análise da questão constitucional pelo colendo órgão especial. ... ()
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7 - TJSP Tráfico de entorpecentes - Preliminar rechaçada - Nulidade inexistente - Autoria e materialidade comprovadas pelos elementos constantes dos autos - Pedido de desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastado - Circunstâncias que demonstram a dedicação ao comércio espúrio - Condenação mantida - Reconhecimento da atipicidade com base no princípio da insignificância - Descabimento - Pena que não comporta ajustes - Nota de maus antecedentes autenticada - Réu reincidente - Inviabilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da substituição da carcerária por restritiva de direitos, bem como da fixação de regime diverso do fechado - Recurso desprovido
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8 - TJSP Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime semiaberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/1924 e concedeu o benefício com base no atestado de boa conduta carcerária - Analise da preliminar prejudicada - Decisão que comporta imediata reforma - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Agravado condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, por duas vezes, havendo exasperação da pena-base em relação a um dos delitos pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da majoração da pena por envolver criança ou adolescente - Dados que efetivamente interferem na conclusão quanto à progressão de regime - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime fechado para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido
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9 - TJSP Agravo em execução - Progressão ao regime aberto concedida na origem - Inconformismo ministerial diante de decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/24 e deferiu a benesse com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Preliminar de constitucionalidade da novel lei prejudicada - Mérito - Sentenciado condenado pela prática de crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Decisão cassada - Determinação de realização de exame criminológico - Agravo provido
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Dívidas condominiais. Obrigação propter rem. Manejo da ação cognitiva contra proprietário registral. Cabimento. Exegese do Resp. 1.345.331/RS. Tema 886/STJ. Responsabilidade do efetivo proprietário. Sucessão do polo passivo na fase de cumprimento/execução. Viabilidade. Reiterado entendimento jurisprudencial. Tese prescricional prejudicada.
1 - O entendimento de origem se alinha com a jurisprudência do STJ, em especial com o Tema 886/STJ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 20/4/2015), no qual consagrado que a dívida decorrente de despesas condominiais pode ser cobrada tanto do proprietário registral como daquele outro que exerce o domínio do imóvel e que não consta nos assentos cartorários, dada a natureza propter rem da dívida em questão. ... ()
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11 - TJRS Pena. Redução. Fixação do regime inicial fechado para o seu cumprimento.
«Redução da pena carcerária definitiva fixada na sentença recorrida, em face da releitura das operadas judiciais e da adequação da fração redutora relativa à tentativa. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena carcerária definitiva pelo réu. Manutenção da sua segregação cautelar. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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12 - TJSP PRELIMINAR. APLICAÇÃO DE TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF, COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTA DE SURSIS PROCESSUAL AOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A despeito da aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1003), com efeito repristinatório e aplicação do preceito secundário originário do CP, art. 273 à hipótese dos autos, as circunstâncias do caso penal sub judice e a gravidade concreta do crime praticado pelos réu, impedem a oferta do sursis processual. Ademais, o Ministério Público já se pronunciou em tal sentido em contrarrazões recursais e em segundo grau, não havendo que se falar em declaração de nulidade da sentença penal condenatória, seguida de abertura de vista ao órgão ministerial. Preliminar defensiva rejeitada. ... ()
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13 - TJSP Tráfico de entorpecentes - Ingresso em residência - Situação de flagrante - Crime permanente - Mandado judicial - Desnecessidade - Nulidade inexistente - Preliminar rejeitada;
Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Apreensão de enorme quantidade de drogas variadas - Depoimento dos policiais seguros, coerentes e sem desmentidos - Ausência de motivos para duvidar da veracidade dessas palavras - Negativas isoladas - Condenação mantida; Posse de petrechos destinados à preparação das drogas - Lei 11.343/06, art. 34 - Ação praticada no mesmo contexto do tráfico de drogas - Crime subsidiário - Absorção - Possibilidade - Absolvição decretada; Associação para o tráfico - Ausência de prova que indique que os envolvidos estavam previamente ajustados de maneira permanente e estável para a prática de tráfico - Absolvição mantida; Tráfico de entorpecentes - Pena base - Aumento nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 - Possibilidade - Corréu reincidente- Regime prisional correto; Tráfico de drogas - Circunstâncias do caso concreto que evidenciam que os demais acusados estão envolvidos associação criminosa e se dedicam a essas atividades - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º - Não cabimento- Substituição da carcerária por restritivas de direitos - Impossibilidade - Regime fechado - Cabimento - Recurso do Ministério Público improvido, com o parcial provimento daqueles apresentados pela Defesa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJRS Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.
«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()
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15 - TJSP Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime aberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/1924 e concedeu o benefício com base no atestado de boa conduta carcerária - Preliminar - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Agravado condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, havendo exasperação da pena-base pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que evidenciaram a gravidade concreta do delito - Dados que efetivamente interferem na conclusão quanto à progressão de regime - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime semiaberto para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido
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16 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Preliminar de sentença extra petita afastada - Matéria de ordem pública - Não incidência de encargos moratórios antes do fato gerador, que se dá com o registro imobiliário - CTN, art. 35 - CC, arts. 1.227 e 1.245 - Correção monetária - Mera reposição do valor da moeda - Incidência desde a formalização do negócio - Base de cálculo definida no REsp 1.937.821 Tema 1.113, do STJ - Adoção da mesma base de cálculo para os emolumentos cartorários - Precedentes do STF, STJ e TJSP - Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()
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17 - TJSP Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime aberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Decisão que concedeu o benefício com base no atestado de boa conduta carcerária - Preliminar - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Agravado que se trata de reincidente em crime doloso, cuja perpetração dos delitos de furto sempre se dá mediante circunstâncias majorantes ou qualificadoras, inclusive de natureza subjetiva (abuso de confiança) - Dados que efetivamente interferem na conclusão quanto à progressão de regime - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime semiaberto para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido
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18 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória e absolutória. Defesa que alega, preliminarmente, a nulidade do feito, com fundamento na ausência de autorização judicial para a realização de busca e apreensão domiciliar. No mérito, almeja a absolvição por erro de tipo, ausência de dolo e carência probatória. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da figura privilegiada, o redimensionamento da pena para o patamar mínimo e o abrandamento do regime prisional Parcial razão. Flagrante dentro dos limites legais. Preliminar rejeitada. No mérito, autoria e materialidade devidamente comprovadas. Evidências dos autos que sustentam de forma clara e induvidosa a prática do crime de tráfico em comento. Condenação bem lançada. Dosimetria que, no entanto, comporta reparos. Redução da pena-base que se faz de rigor. Cabimento da aplicação do redutor in casu. Regime inicial semiaberto que se mostra suficiente para o desconto da carcerária. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido, nos termos constantes do acórdão.... ()
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19 - TJSP
Apelação - Associação para o tráfico de drogas - Preliminar de nulidade da interceptação telefônica - Não acolhimento - Eventuais irregulares na fase de inquérito insuficientes para contaminação da ação penal - Ademais, irregularidade não demonstrada - Quebra de sigilo telefônico realizada em autos próprios - Transcrição de conteúdo acessível à defesa - Desnecessidade de acesso integral da interceptação e de perícia de voz- Precedentes - Materialidade e autoria - Relatos firmes e coerentes dos policiais civis - Idoneidade da prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e sem indícios de má-fé - Prova oral corroborada pela prova documental acostada - Vínculo associativo estável e permanente extraído do apurado - Pena estabelecida no mínimo legal - - Redutor incabível, por se tratar de associação para o tráfico de drogas - Pretendido abrandamento do regime prisional - Não acolhimento, diante das especificidades e gravidade da conduta, a exigir resposta estatal suficiente - Substituição da carcerária por restritivas de direitos - Medida não recomendável - Recurso improvido... ()
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20 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Alíquota fixa. Inadmissibilidade. Utilização do recurso aclaratório unicamente para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos do particular rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPC, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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21 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Autoria e materialidade comprovada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reincidência. Excludente de ilicitude. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime semiaberto. Ac 70.035.742.386 ac/m 2.733. S 27.05.2010. P 42 apelação criminal.
«1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. VIOLAÇÃO À NOVA REGRA DO CPP, art. 399, § 2º. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()
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22 - TJSP Furto qualificado pelo abuso de confiança - Inexistência de irregularidades na condução do inquérito policial e na cadeia de custódia - Prova segura - Relatos da vítima e de testemunhas claros e precisos - Parte da res furtiva recuperados na casa da ré - Acusada que, em razão da confiança nela depositada, tinha pleno acesso às dependências da casa da vítima - Princípio da insignificância inaplicável - Res furtiva de considerável valor - Condenação bem decretada - Dosimetria - Fração de acréscimo da pena-base reduzido para melhor adequação ao caso concreto - Primariedade e ausência de antecedentes a permitir a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos e a fixação do regime aberto em caso de reversão - Preliminares rejeitadas e recurso defensivo parcialmente provido, com expedição de alvará de soltura clausulado.
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23 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Defesa que requer, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, com fundamento na incompetência do juízo em razão da prevenção. Alega, ainda em sede preambular, a ilicitude das provas obtidas a partir da busca e apreensão na residência do réu, em função da nulidade do mandado que a lastreou e da quebra da cadeia de custódia. No mérito, postula a absolvição com lastro na fragilidade probatória. Subsidiariamente, pugna pela concessão do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Nulidades não configuradas. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Evidências dos autos que sustentam de forma clara e induvidosa a prática do crime de tráfico em comento. Condenação do recorrente que era mesmo de rigor. Dosimetria que, no entanto, comporta reparos. Na primeira fase, cabível a redução da pena. Na etapa intermediária, possível a imposição de menor fração reincidência. Regime inicial fechado que se mostra adequado para o desconto da carcerária. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido, nos termos constantes do acórdão.... ()
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24 - STJ Embargos de declaração nos recursos especiais. Operação anaconda. Formação de quadrilha. Julgamento no STJ. Feito complexo. Pedido de juntada de notas taquigráficas. Pronunciamentos considerados relevantes pelos advogados. Pleito deferido. Apontadas omissões, contradições e obscuridades. Questões prejudicadas em face da republicação determinada, depois de cumprida a providência. Cartorária. Necessidade de futura ratificação, complementação ou entrega de razões dos recorrentes.
«1. Muito embora o Regimento Interno preconize a juntada das notas taquigráficas (arts. 100 e 103 do RISTJ), como parte integrante da decisão, essa regra tem sido flexibilizada, a fim de abreviar o tempo que intermedeia o julgamento e a respectiva publicação do acórdão, em especial atenção ao princípio da celeridade e da efetividade na prestação jurisdicional. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória e absolutória. Parquet que requer a condenação dos acusados por ambos os delitos, com apontamentos em relação à dosimetria. Defesa de IAGO que postula, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do feito pela juntada extemporânea do laudo definitivo, com a consequente absolvição por ausência de materialidade. Quanto ao mérito, pugna pela reversão do decreto condenatório, fulcrada na insuficiência probatória. Não sendo este o entendimento, objetiva a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28; a redução da pena-base ao piso legal; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a concessão da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; o abrandamento do regime prisional; e a substituição da pena reclusiva por alternativas. Pretende, ainda, a concessão do direito de recorrer em liberdade. Parcial razão somente à insurgência defensiva. Autoria e materialidade bem delineadas no que concerne ao tráfico por IAGO. Prisão em flagrante do acusado. Versão dos policiais segura e harmônica. Elementos de prova que não se mostram seguros em relação a ANA CAROLINE. Associação para o tráfico não configurada a contento. Dosimetria da pena de IAGO que comporta reparos. Admissível a aplicação do redutor in casu. Atenuação do regime prisional inicial para o aberto. Possibilidade de substituição da reprimenda carcerária por restritivas de direito. Recurso ministerial não provido e, rejeitada a preliminar, parcialmente provido o defensivo, nos termos do acórdão... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de agentes. Uso de arma. Auto de avaliação. Perícia. Desnecessidade. Pena. Fixação. Redução. Regime fechado. Ac 70.033.568.106 ac/m 2.609. S 11.03.2009. P 15 apelação criminal. Roubo triplamente majorado. 1. Arguição de nulidade do processo, em face da invalidade do auto de avaliação indireta, produzido ao arrepio das regras indisponíveis do CPP, art. 159. Rejeição da tese.
«Rejeição da questão deduzida como «preliminar no apelo, seja porque ela não envolve prius lógico de índole processual na causa, seja porque ela não requisita exame de prejudicialidade jusmaterialística sobre qualquer das notas estruturais do crime descrito no fato denunciado. Ademais disto, a tese defensiva que impugna o laudo de avaliação econômica da res é de natureza formal e está sediada no campo resolutivo do mérito da causa, dizendo respeito ao deslinde de circunstância fática periférica e adjetiva ao núcleo essencial do libelo penal deduzido contra o réu, em consequência do que a sua aferição pode provir do exame de qualquer meio de prova lícita admissível para o desate da nota estrutural de materialidade do fato denunciado, não exigindo a realização de prova tributária das regras do CPP, art. 159. podendo até decorrer de mera prova oral idônea a respeito desse quesito, dentre outras aplicáveis à espécie. ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Progressão de regime - Recurso ministerial contra a decisão que deferiu ao agravado a progressão ao regime semiaberto, sem determinação de realização de exame criminológico, inviabilizando a colheita de elementos avaliativos do requisito subjetivo ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Progressão de regime - Recurso ministerial contra a decisão que deferiu ao agravado a progressão ao regime semiaberto, sem determinação de realização de exame criminológico, inviabilizando a colheita de elementos avaliativos do requisito subjetivo ... ()
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29 - TJRS Receptação dolosa.
«A materialidade do fato-receptação denunciado e a autoria do réu estão evidenciadas na prova colhida na fase policial e roboradas nos depoimentos colhidos em Juízo, em que avulta a confissão do réu, de que recebeu e ocultou a arma de fogo produto de furto, bem assim as declarações dos policiais civis que o prenderam em flagrante, impondo-se a manutenção do veredicto de inculpação lançado na sentença recorrida. A tese de inexistência de prova do dolo na conduta do réu vai rejeitada. Ressalte-se, no ponto, que a prova do dolo na conduta do agente, pela natureza do que se busca comprovação, emerge do exame global das circunstâncias que permeiam o fato. No caso, a prova é cristalina no sentido de que o réu sabia da origem ilícita da arma de fogo que recebera e ocultava em sua residência. Ainda no ponto, o caderno probatório dá conta de que o indivíduo apontado pelo próprio réu como a pessoa que lhe entregou a arma é suspeito do furto do objeto, tratando-se de conhecido traficante de drogas da região. Neste passo, não é minimamente crível que o réu, conhecendo o indivíduo que lhe entregara a arma de fogo e os antecedentes dela, não soubesse da origem ilícita do artefato. Ademais, o próprio fato de o réu aceitar ocultar, a pedido de terceiro, um objeto desta natureza - arma de fogo -, deixa estreme de dúvida a sua ciência sobre a ilicitude de tal objeto. Por fim, a pena carcerária definitiva do réu vai mantida, inclusive porque fixada no mínimo legal e substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Mas a pena de multa cumulativa vai reduzida para o mínimo legal aplicável à espécie. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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30 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Legislação municipal que determinou a incidência de ISS sobre serviços de registros públicos cartorários e notariais. Lei em tese. Não caracterização. Súmula 266/STF. Inaplicabilidade. Natureza preventiva do remédio constitucional.
«1. O mandado de segurança impetrado por prestadora de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, em face de lei municipal que instituiu a cobrança de ISS sobre as aludidas atividades, ostenta caráter preventivo, não atraindo o óbice da Súmula 266/STF, segundo a qual «não cabe mandado de segurança contra lei em tese. ... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Embargos infringentes. Duplo latrocínio consumado. Crime continuado. Denúncia. Concurso material. Sentença condenatória. Mutatio libelli. Procedimento. Não observância. Decisão. Desconstituição. CPP, art. 384. Aplicabilidade. Ei 70.065.019.044 g/m 461. S 19/06/2015. P 05 embargos infringentes. Sentença condenatória ultra petita. Violação ao princípio da correlação e às regras da mutatio libelli. Nulidade absoluta. Desconstituição. Recurso infringente prejudicado.
«No caso, o réu-embargante foi denunciado e processado, inclusive, por dois crimes de latrocínio consumado (dos quais resultaram duas mortes e subtração de bens), em continuidade delitiva qualificada, contudo sobrevindo sentença condenatória por dois crimes de latrocínio consumado, mas em concurso material, sem que tivessem sido observadas e aplicadas, previamente, as regras do princípio da correlação e da mutatio libelli ( CPP, art. 384), daí resultando a violação do due process of criminal law aplicável à espécie e a caracterização do decisum como ultra petita. Destarte, tendo o Juízo a quo afastado a continuidade delitiva narrada e tipificada na denúncia e fundamentado a condenação em elementares de fato e de direito (concurso material de crimes) mais gravosas não descritas nesse libelo, aplicando ao réu, inclusive, uma apenação carcerária substancialmente mais exacerbada, em preliminar de ofício ao presente recurso infringente, impende desconstituir em parte a sentença condenatória das fls. 1.078/1.088v. em face de nulidade absoluta com eficácia ex tunc, daí resultando invalidados os atos processo-procedimentais subsequentes e prejudicados os recursos interpostos, remetendo-se os autos do processo ao 1º grau de jurisdição, para novo julgamento da causa, exceção feita à declaração sentencial de extinção da punibilidade do réu nos lindes da imputação de estelionato tentado (3º fato denunciado), pela prescrição da pena in abstrato. Nesta toada, impende gizar que, em consonância com os enunciados das Súmulas, verbetes 603 («A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri) e 610 («Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima), ambas do Supremo Tribunal Federal, é sediço que o enunciado da Súmula, verbete 605 («Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida), também do S.T.F. não é aplicável aos crimes patrimoniais, dentre os quais se inclui o de latrocínio. Precedentes do S.T.J. e desta Corte. Por fim, impende manter a segregação cautelar do réu, para a garantia da ordem pública comunitária local e da aplicação da lei penal no duplo grau de jurisdição, mormente diante do risco concreto dele evadir-se, de novo, do distrito da culpa, para lugar incerto e não sabido. EM PRELIMINAR DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIDA, PREJUDICADOS OS ATOS PROCESSUAIS E OS RECURSOS SUBSEQUENTES, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA NOVO JULGAMENTO. POR MAIORIA.... ()
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32 - STJ Ação penal. Denúncia anônima. Anonimato. Decreto 5.687/2006 (ONU. Convenção das Nações Unidas contra a corrupção). Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, IV.
«... INQUÉRITO INSTAURADO COM BASE EM DENUNCIA ANÔNIMA ... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de agentes. CP, art. 157, II, V. Pessoa idosa. Liberdade da vítima. Restrição. Pena privativa de liberdade. Redução. Pena pecuniária. CPP, art. 212. Nulidade do processo. Descabimento. Ac 70.035.489.772 ac/m 2.704. 13.05.2010. P 36 apelação criminal. Roubo duplamente majorado.
«1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO À NOVA DISPOSIÇÃO DO CPP, art. 212. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT - RECURSO MINISTERIAL E DA DEFESA.
RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE -Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Diante de um conjunto harmônico de evidências de que o acusado trazia consigo drogas para a venda e, por outro lado, não se desincumbindo ele do ônus de comprovar que a substância apreendida servia apenas para consumo, não há como dar guarida aos pedidos de desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Processual civil. Perda da delegação. Incompatibilidade com cargo público federal. Lei 8.935/1994, art. 25. Processo administrativo disciplinar.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por O'Neill Guedes Alcoforado de Carvalho contra ato praticado pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que determinou ao impetrante que exercesse o direito de optar por um dos cargos que atualmente ocupa na estrutura do Judiciário, quais sejam, 1º Tabelião Público Oficial de Registro de Imóveis e Analista Judiciário, ambos na Comarca de Belém - PB. ... ()
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36 - STJ Penal e processual penal. Denúncia. Crime de concussão. Capacidade postulatória. Membro do mpf. ADCT da CF/88, art. 29 c/c Lei 8.906/1994, art. 83. Direito de advogar. Exceção de impedimento/suspeição. Rejeição liminar. Princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal pública incondicionada. Vícios em procedimentos administrativos. Não repercussão na ação penal. Independência de instâncias. Lei 8.038/1990, art. 6º. Presença de meros indícios. Recebimento da denúncia.
«1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República contra Subprocurador-Geral da República. A síntese da imputação, capitulada no CP, art. 316(crime de concussão), é a seguinte: a) o denunciado, valendo-se ilicitamente de seu cargo e de sua função como Membro da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, exigiu, com vontade e consciência, no período compreendido entre 31.7.2003 e 15.9.2003, em benefício próprio e de terceiros, vantagens indevidas, de natureza pecuniária, da empresa Real Engenharia Ltda; b) à época, mantinha relação contratual com essa empresa, na condição de promitente comprador de unidade autônoma de empreendimento imobiliário intitulado Edifício Real Park, situado na EQN 412/413, Bloco A, Brasília/DF; c) as vantagens indevidas seriam: c.1) isenção de pagamento de emolumentos cartorários no valor de R$ 364,21 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativos a registro da instituição e convenção de condomínio do empreendimento imobiliário; e c.2) não pagamento dos emolumentos cartorários referentes à lavratura de novo contrato sob a modalidade de instrumento público de compra e venda, com alienação fiduciária, das unidades do edifício; e d) o denunciado instaurou e efetivamente conduziu o procedimento administrativo que serviu como instrumento para a veiculação das exigências. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()