1 - TJPI Apelação cível. Prestação de serviço ao município. Ação de execução de títulos extrajudicial. Contrato bilateral. Necessidade. Prova pré-constituída do cumprimento da obrigação atribuída ao exequente. Ausência. Inexigibilidade do título executivo. CPC/2015, art. 787.
«1 - Por força do que se dispõe o CPC/2015, art. 787, ao credor cabe demonstrar o cumprimento integral da sua obrigação. ... ()
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2 - TRT2 Verbas rescisórias. Descredenciamento de serviço público. Força maior não configurada. Risco da atividade econômica do empregador. CLT, art. 2º e CLT, art. 501.
«O descredenciamento da concessão de serviço público que implica a perda de um contrato de concessão não faz emergir a força maior de que trata o CLT, art. 501, por não se tratar de fato absolutamente imprevisível. Ao revés, o ato de concessão já prevê as hipóteses de seu rompimento, inserindo-se, pois, no risco da atividade econômica que compete sempre ao empregador (CLT, art. 2º).... ()
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3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Ato omissivo. Culpa. Prova. Necessidade. Chuva. Alagamento. Decretação de situação de emergência. Afogamento. Óbito. Força maior. Nexo causal. Exclusão. Fato extraordinário. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Morte por afogamento. Responsabilidade subjetiva. Dever de indenizar. Inocorrência. Força maior reconhecida.
«Em se tratando de ato imputado ao ente político por falha no serviço prestado por seus órgãos, a presença do dever de indenizar é de ser analisado sob o prisma da teoria subjetiva, sendo imprescindível a demonstração de uma conduta dolosa ou culposa por parte do agente público, do dano suportado pela vítima e do respectivo nexo de causalidade. Hipótese em que restou comprovado nos autos a extraordinariedade do fato ocorrido, temporal, que atingiu diversos pontos distintos da cidade de forma simultânea, causando alagamentos em várias casas, lojas e empresas, desmoronamentos e óbitos, inclusive o da mãe do autor, sendo declarada situação de emergência no Município réu; configurando, assim, evento de força maior, que exclui o nexo causal e o consequente dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. APELO IMPROVIDO.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORÇA MAIOR - DANO MORAL CARACTERIZADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
- Odano moral decorre do fato de o consumidor ter ficado cerca de 5 dias privado do fornecimento de energia elétrica, situação essa que não pode ser reputada como aborrecimento, mormente quando foram diversos os chamados na tentativa de solução do problema. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. 1. Prestadora de serviço público. Transporte de passageiros. Prescrição quinquenal. Precedentes. 2. Caso fortuito ou força maior. Inexistência constatada pelo acórdão recorrido. Infirmar tais conclusões. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
«1 - Segundo entendimento do STJ, «o prazo de prescrição das ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos de transporte é quinquenal, consoante o disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-C. (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015). ... ()
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6 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Interdição do prédio onde os servidores prestam serviço. Caso fortuito ou de força maior que recai sobre a própria administração pública. Faltas justificadas. Compensação. Exigência indevida. Súmula 7/STJ. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno da união desprovido.
1 - O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que a impossibilidade de trabalho resultou da interdição do prédio onde os substituídos prestam serviço, ou seja, de caso fortuito ou de força maior, que recaiu sobre a própria Administração Pública, não podendo os Servidores serem obrigados a compensar a não prestação de serviços que não tinham condições de exercer; é de ser mantida tal conclusão, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7 desta egrégia Corte. ... ()
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7 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Interdição do prédio onde os servidores prestam serviço. Caso fortuito ou de força maior que recai sobre a própria administração pública. Faltas justificadas. Compensação. Exigência indevida. Súmula 7/STJ. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno da união desprovido.
1 - O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que a impossibilidade de trabalho resultou da interdição do prédio onde os substituídos prestam serviço, ou seja, de caso fortuito ou de força maior, que recaiu sobre a própria Administração Pública, não podendo os Servidores serem obrigados a compensar a não prestação de serviços que não tinham condições de exercer; é de ser mantida tal conclusão, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7 desta egrégia Corte. ... ()
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8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ENCHENTE - ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA - PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE SERVIÇO PÚBLICO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (FORÇA MAIOR) QUE NÃO FOI DEMONSTRADA - DANOS MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE DO RÉU (MUNICÍPIO DE JAÚ) COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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9 - TJSP CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - RODOVIA - ACIDENTE DE VEÍCULO - FORÇA MAIOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. ... ()
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10 - STJ Conflito negativo de competência. Ação civil pública. Afastamento da cobrança de multa por Resolução do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, especialmente roubo e furto do telefone celular. Relação jurídica litigiosa. Direito do consumidor. Competência das turmas da 2ª seção.
1 - Cinge-se a controvérsia dos autos à definição da Turma competente para processar e julgar recurso especial decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de concessionárias do serviço de telefonia celular com o objetivo de afastar a cobrança de multa em caso de resolução do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, especialmente nas hipóteses de roubo e furto do telefone celular. ... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se a ausência ou o atraso de repasse de verbas públicas ao empregador configura motivo de força maior a justificar a mora salarial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de repasse de verbas decorrentes do contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (CLT, art. 501), pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador (CLT, art. 2º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que « o não recebimento de créditos por parte do Ente público não configura força maior, dada a previsibilidade dos acontecimentos, situações de risco dentro da própria órbita do CLT, art. 2º «. 4. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista, em razão do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Sucessivas interrupções no fornecimento de energia elétrica. Não demonstrada causa excludente da responsabilidade da concessionária do serviço público. Causa alegada (queda de árvore) que não configura força maior. Dano moral caracterizado pelas interrupções recorrentes. Montante indenizatório arbitrado Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Sucessivas interrupções no fornecimento de energia elétrica. Não demonstrada causa excludente da responsabilidade da concessionária do serviço público. Causa alegada (queda de árvore) que não configura força maior. Dano moral caracterizado pelas interrupções recorrentes. Montante indenizatório arbitrado adequadamente. Recurso desprovido.
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13 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, arts. 9º e 17. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 173, § 1º, II. CCB/2002, arts. 43, 186, 393, «caput e 927. CCB, art. 1.058.
«1. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-lei 509/1969, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46/DF, julgada em 05/08/2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. Os Correios são, a um só tempo, empresa pública prestadora de serviço público em sentido estrito, e agente inserido no mercado, desempenhando, neste caso, típica atividade econômica e se sujeitando ao regime de direito privado. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Concessionário de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção do serviço por dez dias. Alegação de caso fortuito e força maior. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da ocorrência de caso fortuito e força maior implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - STJ Processual civil e consumidor. Concessionária de serviço público. Oscilação de energia elétrica. Responsabilidade civil. Nexo de causalidade reconhecido. Ausência de prova de caso fortuito ou força maior. Súmula 7/STJ.
1 - Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial em que se alega violação do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 927, CPC/2015, art. 373, I e CDC, art. 6º, VII, sob o fundamento de não comprovação do nexo de causalidade e de ocorrência de caso fortuito ou força maior. ... ()
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16 - STJ Processual civil e consumidor. Ação popular. Fornecimento de energia elétrica. Iluminação pública. Suposta cobrança a maior. Inversão do ônus probatório. CDC. Aplicação.
«1. Hipótese de Ação Popular proposta contra concessionária de energia, em que se alega cobrança indevida pelo fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. Os presentes autos não tratam da questão de fundo (ocorrência de cobrança a maior), nem da necessidade da prova. O debate recursal restringe-se à inversão do ônus probatório na forma do CDC, determinada pelo juiz de origem e mantida pelo TJ. ... ()
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17 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Queda de árvore sobre residência e veículo. Hipótese em que a árvore encontrava-se em área pública. Responsabilidade objetiva do Município. Reconhecimento. Inocorrência de caso fortuito ou força maior. Nexo de causalidade entre o fato, o dano e a ausência ou deficiência do serviço de conservação de logradouro público reconhecidos. Indenização devida. Fixação. Manutenção. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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18 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.
«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a pandemia do COVID-19 não ocasionou a extinção da empresa. Ressaltou que «o CLT, art. 502, II somente é aplicável quando o motivo de força maior determina a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não é o caso dos presentes autos, pois, tendo a ré demitido 1/3 de seus empregados, por óbvio 2/3 continuam prestando serviços". 2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que não reconheceu a existência de força maior. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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20 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Enchente em rodovia administrada por concessionária de serviço público. Danos decorrentes de chuvas exageradas e inevitáveis. Força maior. Caracterização. Exclusão da responsabilidade. Ocorrência. Inexistência de nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos sofridos pela autora. Recurso não provido.
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o atraso no repasse de verbas por parte do órgão público não configura hipótese de força maior, prevista no CLT, art. 501, a justificar o inadimplemento de verbas trabalhistas, na medida em que o risco do empreendimento é do empregador. Precedentes. Assim, estando a v. decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, torna-se prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ATRASO NO REPASSE DE VERBAS. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, em que pese o Tribunal Regional tenha atribuído, ao ente público, o ônus de comprovar a fiscalização, consignou que « o ente público deu causa ao inadimplemento das verbas trabalhistas da reclamante, em razão da falta de repasses «. Assim, o atraso no pagamento dos repasses pelo Estado do Rio de Janeiro acarretou a diminuição da capacidade econômica da empresa terceirizada para responder pelos créditos trabalhistas. Dessa forma, tem-se por devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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22 - STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Má gestão. Nexo de causalidade. Caso fortuito e força maior. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a excludente do nexo de causalidade e da força maior. CDC, art. 14, § 1º, II. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.
«... II.4 – Da excludente do nexo de causalidade e da força maior. Violação ao CDC, art. 14, § 1º e CCB/1916, art. 1.058. Divergência jurisprudencial. ... ()
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23 - TJSP Recurso inominado. Responsabilidade civil do estado. Município de Itapevi. Enchente. Danos materiais e morais. Preliminares de litispendência e litigância de má-fé afastadas. Falha no serviço ou omissão do Município. Precedentes. Chuvas e enchentes recorrentes. Não caracterizada força maior. Existência de nexo de causalidade entre os danos experimentados e omissão. Dever de indenizar Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil do estado. Município de Itapevi. Enchente. Danos materiais e morais. Preliminares de litispendência e litigância de má-fé afastadas. Falha no serviço ou omissão do Município. Precedentes. Chuvas e enchentes recorrentes. Não caracterizada força maior. Existência de nexo de causalidade entre os danos experimentados e omissão. Dever de indenizar caracterizado. Danos materiais e morais. Recurso provido.
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Tribunal Regional concluiu que «O inadimplemento contratual do ente público não exime o empregador de honrar com suas obrigações trabalhistas e, portanto, não o autoriza a imputar a responsabilidade exclusiva ao ente público pelo pagamento das verbas resilitórias. O acórdão regional registrou que «sendo a quitação dos haveres trabalhistas obrigação da 1ª ré, enquanto empregadora, também não há que se falar na hipótese de força maior, prevista no, VI, do CPC/2015, art. 313 que implique a suspensão processual. Ademais, o TRT entendeu que ante a falta de comprovação de fraude no convênio, não existe respaldo legal para que o ente público responda solidariamente pelos débitos trabalhistas, conforme estabelece o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, mas apenas de forma subsidiária. De acordo com o CLT, art. 2º o risco do empreendimento é do empregador, não podendo essa responsabilidade ser transferida ao empregado admitido por meio de um contrato de gestão firmado com o ente público. Assim, a primeira reclamada, na posição de empregadora é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, não havendo que se falar em suspensão da exigibilidade de tais obrigações. Logo, a decisão regional que concluiu não se tratar de hipótese de força maior que autorize a suspensão do processo (CPC, art. 313, VI) não merece reparos, não havendo falar em violação dos dispositivos invocados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (descumprimento da exigência do, I do CLT, art. 896, § 1º), limita-se a agravante a requerer que sejam excluídos da condenação «os pagamentos das multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, vez que, incontroversamente, o não pagamento das verbas rescisórias deu-se por motivo de força maior. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu que ficou comprovado «Muito embora houvesse previsão contratual, o 2º réu não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhista em favor da autora, como também, não comprovou nenhuma retenção de valores, conforme determinação do item 3.30 do contrato de gestão celebrado (ID. c6a1c26 - Pág. 9). Evidente que o Estado do Rio de Janeiro dispunha de meios para se certificar do adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª ré, sob pena inclusive de poder rescindir unilateralmente o contrato. Cumpre destacar que a fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público estatal ou municipal contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar de forma eficiente o contrato de prestação de serviços. A modalidade de contrato pactuada pelo Estado e as entidades sem fins lucrativos no âmbito do SUS não tem efeitos na esfera trabalhista e não tem o condão de impedir a responsabilização do ente público, que, de fato, beneficiou-se dos serviços da reclamante nas instalações do Hospital Estadual Rocha Faria. Assim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que «o ônus probatório da culpa in vigilando não é da parte autora, a quem caberia na forma do art. 373, I do CPC/2015 na regra geral, mas do recorrente, com base no, II do mesmo artigo e no próprio parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Registrou que «o contrato firmado entre os réus ensejou a responsabilidade subsidiária do recorrente, beneficiário da prestação dos serviços da parte autora, por todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive com relação às aludidas multas, forma do, VI, da Súmula 331 do C.TST. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Importante registrar a recente decisão da Suprema Corte no RE 760.93, Tema 246 da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese jurídica: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou entendimento no sentido de que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No caso, verifica-se que o Ente Público não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada, o que resultou na sua condenação de forma subsidiária. Quanto a alegação da existência de contrato de gestão, esta Corte Superior entende que tal fato, por si só, não repele a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que figurou como tomador dos serviços terceirizados. Já no que diz respeito a abrangência da responsabilidade subsidiária, a jurisprudência desta C. Superior consolidou entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais, FGTS e verbas rescisórias ou indenizatórias. Ademais, esta Corte entende que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, alcança o tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Análise de violação a dispositivo da CF/88. Impossibilidade. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Critério objetivo. Caso fortuito e força maior. Excludente de responsabilidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência pacífica desta Corte dispõe que «não cabe ao STJ, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/12/2018, DJe 01/2/2019). ... ()
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28 - TJRS Direito público. Água. Abastecimento. Racionamento. Estiagem. Caso fortuito ou força maior. Caracterização. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Imputabilidade. Falta. Apelação cível. Ação coletiva de consumo. Fornecimento de água. Período de estiagem. Racionamento. Prejuízos de ordem moral e material. Ausência de relação de causalidade entre a apontada antijuridicidade da conduta da companhia prestadora do serviço e os danos causados.
«Na verdade a prestação dos serviços de abastecimento de água se impossibilitou momentaneamente não por fato da Companhia de Saneamento, mas por imposição de acontecimento estranho ao seu poder , fortuito, imprevisível e inevitável. O gênio romano já vislumbrava a liberação do devedor quando o descumprimento fosse proveniente do acaso - «casus a nullo praestantur. Ausente, pois, a relação de causalidade entre a apontada antijuridicidade da conduta da Apelada e os danos causados, pressuposto do dever de indenizar. Apelo desprovido. Unânime.... ()
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29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Ação de regresso. Seguradora em face de concessionária de serviço público. Responsabilidade civil. Caso fortuito ou força maior. Rompimento do nexo de causalidade. Responsabilidade civil da concessionária afastada. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo não provido.
1 - É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283/STF. ... ()
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30 - STJ Família. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Acidente de trânsito. Concessionária de serviço público urbano de transporte coletivo de passageiros. Colisão causada por problemas na frenagem do ônibus. Família que suportou gravíssimos danos pelo acidente. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito ou força maior. Não ocorrência. Valor dos danos morais. Indicação precisa na petição inicial do quantum almejado. Arbitramento em valor superior. Impossibilidade.
«1 - Ação ajuizada em 11/6/8. Recurso especial interposto em 6/4/15 e atribuído ao gabinete em 25/8/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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31 - TJRS Direito privado. Energia elétrica. Temporal. Rede. Manutenção. Demora. Mercadoria. Perecimento. Atendimento simultâneo. Impossibilidade. Excludente de responsabilidade. CDC. CDC, art. 14 par-3º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação por danos morais e materiais. Demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. Força maior. Excludente de responsabilidade civil.
«Comprovado nos autos a extraordinariedade do fato ocorrido, temporal, que atingiu diversos pontos distintos da cidade de forma simultânea, causando destruição em residências, veículos estacionados em vias públicas e queda de diversas árvores, sendo necessário, inclusive, a intervenção da Defesa Civil, a demora no restabelecimento de energia elétrica é plenamente justificado, diante da excessiva demanda de pedidos para reparos em toda as regiões afetadas, de modo autorizar, seguramente, o reconhecimento da excludente de responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Inteligência do CDC, art. 14, § 3º. APELAÇÃO IMPROVIDA.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Acidente de trânsito. Buraco (voçoroca) causado por erosão pluvial. Caso fortuito e força maior não caracterizado na hipótese. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 1.058, parágrafo único. CCB/2002, art. 393, parágrafo único.
«Segundo o acórdão recorrido, a existência da voçoroca e sua potencialidade lesiva era de «conhecimento comum, o que afasta a possibilidade de eximir-se o Município sob a alegativa de caso fortuito e força maior, já que essas excludentes do dever de indenizar pressupõem o elemento «imprevisibilidade. ... ()
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33 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva estendida a todos os particulares que prestam serviço público. Exegese do CF/88, art. 37, § 6º. Ré que responde pelos danos causados, com a prestação de seu serviço, independentemente da prova de culpa. Ré só não responderia pelos danos causados à autora se houvesse comprovação de culpa exclusiva da vítima ou a existência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu. Recurso da ré improvido.
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34 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408 e 413. CCB, art. 1.058.
«A perda de aparelho celular (vinculado a contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência), decorrente de caso fortuito ou força maior, ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor, que, além de arcar com a perda do aparelho, pagará por um serviço que não poderá usufruir. Por outro lado, não há como negar que o prazo de carência fixado no contrato de prestação de serviços tem origem no fato de que a aquisição do aparelho é subsidiada pela operadora, de modo que a fidelização do cliente visa a garantir um mínimo de retorno do investimento feito. Tal circunstância exige a compatibilização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu, dando ensejo à revisão do contrato, abrindo-se duas alternativas, a critério da operadora: (i) dar em comodato um aparelho ao cliente, durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou (ii) aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.... ()
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35 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público ação civil pública. Contrato de gestão. Intermediação de mão-de-obra. O contrato de gestão celebrado entre as reclamadas, devidamente autorizado pela constituição e pela Lei 9637/98, não caracteriza intermediação fraudulenta de mão-de-obra, porquanto não comprovada qualquer irregularidade na sua consecução. O ordenamento jurídico pátrio não veda que o ente público celebre contratos com pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como no caso dos autos, a fim de se obter maior efetividade aos serviços públicos prestados, desde que atendidos os requisitos legais. A cultura é um direito previsto constitucionalmente, e o seu exercício deve ser assegurado pelo estado, ainda que de forma de indireta, ou seja, por pessoa jurídica de direito privado.
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36 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano material. Dano moral. Quantum. Fixação. Reparação do dano aos pais. Redução. Capacidade laborativa. Perda. Pensão vitalícia. Concessionária de serviço público. Acidente. Rede elétrica. Fio de alta tensão. Descarga. Usuário. Queimaduras. Nexo de causalidade comprovado. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Adoção de medidas de segurança. Não observância. Falha na prestação do serviço. Apelação cível. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Art.37, § 6º da CF/88. Art.22 do CDC. Responsabilidade objetiva.
«A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão.... ()
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37 - STJ Processual civil. Cobrança da energia elétrica por demanda modulada para faturamento por energia efetivamente consumida. Limitação ao período de restrição aos serviços públicos (quarentena). Possibilidade. Pandemia (covid 19). Configuração de força maior. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial e Agravo que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para modificar o entendimento do Tribunal a quo no sentido de que houve onerosidade excessiva a justificar a aplicação da teoria da imprevisão, incidindo, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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38 - TJPE Agravo em apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Quedas do fornecimento de energia elétrica. Fortuito interno, inerente à atividade da empresa, que afasta as excludentes de responsabilidade por fato de terceiro e força maior. Interrupção de serviço público essencial. Dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ. Ausência de argumento novo capaz de alterar a fundamentaçao do decisum vergastado. Decisão recorrida mantida integralmente. Improvimento.
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39 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Indenização por interrupção no serviço de energia elétrica. Legitimidade ativa. Pretensão recursal formulada sem a particularização dos dispositivos de Lei tidos por violados. Atração do óbice da Súmula 284/STF. Caso fortuito/força maior não reconhecidos pela corte de origem. Reversão de conclusão que desafiaria o revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da concessionária de serviço público desprovido.
«1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior já decidiu que a interposição do Recurso Especial tanto pela alínea a quanto pela «c, com fundamento no dissídio jurisprudencial, não dispensa a indicação do dispositivo de Lei, ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento de tal requisito, como no caso, importa deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do contido na Súmula 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp. 11.346.588/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 17/3/2014; AgInt no REsp. 11.576.110/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 7.10.2016; AgInt no REsp. 11.337.221/ES, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 4.11.2016; AgInt no AgRg no AREsp. 1672.205/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 19/10/2016; AgInt no AREsp. 1935.731/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25/8/2016. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Julgamento ultra petita e decisão surpresa. Inocorrência. Sociedade de economia mista. Servidores. Movimento grevista. Suspensão dos prazos processuais. Força maior. Não configuração. Efeitos. Manutenção. Princípios da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos. Aplicação.
«1 - A eventual ocorrência de julgamento ultra ou extra petita por parte de tribunal local está relacionada com o acolhimento da pretensão deduzida em juízo, mediante interpretação lógico-sistemática da peça inicial (AgInt no AREsp 1987.196/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/2017), e não com a rejeição do pedido, como na hipótese presente. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Ausência de certeza e liquidez do título executivo. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Restituição de valores pagos a maior. Servidor público. Boa-fé. Precedentes. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial de que não se conhece.
«1 - Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Estadual contra Maria Regina de Souza Sena, objetivando «a repetição de indébito consistente em vencimentos recebidos sem a correlata prestação de serviço público, conforme a descrição contida na certidão de dívida ativa que aparelha o processo executivo, e que a executada foi instada a saldar sua dívida na seara administrativa, mas quedou inerte e subsequente cobrança de vencimentos percebidos a maior encontram amparo na Lei 6.830/1980. (fl. 23). ... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado .... ()
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43 - TJRJ Mandado de segurança. Secretaria de Justiça. Agentes penitenciários. Porte de arma. Ordem de serviço. Restrição ao porte. Ilegalidade. Porte imanente ao cargo. Situação permanente de maior risco ao servidor público. Inadequação técnica e psicológica que deve ser averiguada caso a caso. Concessão parcial da segurança. Lei 10.826/2003, art. 6º, VII e § 2º.
«Se o ato impugnado é de autoria de autoridade subordinada, a autoridade hierarquicamente superior tem legitimidade para figurar no mandado de segurança, porquanto tem o poder de rever o ato da autoridade delegada. Delegação que implica no poder de revisão dos atos delegados. Se o ato normativo impugnado tem efeitos concretos por ser uma ordem de serviço e ainda apresentar relação nominal dos servidores atingidos, não pode ser considerado como «lei em tese, suscetível, portanto, de controle através de mandado de segurança. O cargo de agente penitenciário é de risco por excelência e o porte de arma a tais servidores é reconhecido expressamente pela Lei 10.826 de 2003 («Estatuto do Desarmamento). Se o agente tem reconhecida sua aptidão técnica e psicológica para o porte durante o serviço, por conseqüência lógica, também apresenta as mesmas aptidões quando em trânsito para a sua residência e nos horários de lazer e descanso. Apenas situação individual e perfeitamente determinada poderá retirar do agente penitenciário o direito ao porte de arma. Atuação funcional que expõe o servidor a constante e permanente risco de morte, especialmente quando fora do ambiente de trabalho. Com a aposentadoria, demissão ou falecimento do servidor, o direito ao porte cessa, por cessar também, em princípio, a maior exposição ao risco. Ordem de serviço que não pode ser aplicada aos servidores em atividade. Segurança que se concede em parte.... ()
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44 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Civil e consumidor. Contrato de adesão. Prestação de serviços de tv por assinatura e internet. Locação e comodato. Cláusulas contratuais de assunção de responsabilidade integral pelo consumidor por equipamentos instalados pela fornecededora, em hipóteses de dano, perda, furto, roubo, extravio, caso fortuito ou força maior. Abusividade constatada. Imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. Nulidade das cláusulas configurada. Coisa julgada erga omnes.
1 - Em contratos de adesão, como os de prestação de serviços de TV por assinatura e internet, mesmo que se reconheça a autonomia da vontade (autodeterminação) do contratante na escolha da prestadora do serviço, o consumidor não tem liberdade de escolher a pessoa jurídica com quem celebrará o contrato de comodato ou locação dos equipamentos necessários para a fruição do serviço.... ()
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45 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408, 413, 421, 422 e 479. CCB, art. 1.058.
«... (vii) Da multa pela resolução do contrato (violação aos arts. 14, II, do CDC, 8º da Lei 9.472/97) ... ()
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46 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sentença ultra petita. Reconhecimento. Poder público. Teoria objetiva. Concessionária. Serviço público. Concessão. Rodovia. Manutenção. Falta. Túnel verde. Queda de árvore. Poda. Não comprovação. Prestação do serviço defeituoso. Teoria da guarda coisa. Vítima. Morte. Ventania. Força maior. Não ocorrência. Dever de indenizar. Dano material. Lucros cessantes. Viúva. Renda familiar. Diminuição. Pensão. Termo ad quem. Expectativa de vida. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Denunciação da lide. Seguradora. Honorários de sucumbência. Pretensão resistida. Inexistência. Embargos de declaração. Multa. Afastamento. Apelação cível. Responsabilidade civil ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença «ultra petita. Redução aos limites do pedido. Pensão mensal. Observância do pedido. Sentença «ultra petita, a reclamar a redução da sua parte dispositiva aos limites do pedido, sem que tal enseje a nulidade do «decisum. Empresa concessionária de serviço público. Exploração do complexo rodoviário denominado pólo metropolitano. Queda de árvore situada nas margens de rodovia sobre veículo que por ali trafegava. Óbito do condutor. Dano-morte. Local conhecido como «túnel verde. Arvoredo inclinado sobre o leito da pista asfáltica. Situação de perigo. Omissão da empresa concessionária. Conservação e fiscalização deficiente dos espaços adjacentes. Nexo de causalidade entre o ato omissivo da concessionária e os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima fatal. Acontecimento imprevisto, porém previsível. Força maior. Inocorrência. Responsabilidade objetiva do estado por omissão. Dever de indenizar configurado.
«A concessionária de serviço público de exploração do complexo rodoviário denominado Pólo Metropolitano responde objetivamente, na seara cível, por omissão dos seus agentes, por falta de providências visando evitar ou impedir queda de árvore de grande porte situada numa das margens do leito da rodovia, no lugar denominado «Túnel Verde, que acarretou a morte do condutor de veículo que por ali trafegava em dia chuvoso. Omissão da empresa demandada em realizar a fiscalização adequada e poda freqüente do arvoredo que avançou sobremodo inclinado sobre a pista asfáltica, propiciando situação de perigo potencializada por temporal que atingiu o local no dia do evento. O fato de ter ventado fortemente no local do acidente não constitui evento imprevisível, tampouco pode ser considerado o fator exclusivo que o causou. Motivo de força maior não caracterizado. Incidência do CF/88, art. 37, § 6º. Dano e nexo de causalidade devidamente configurados.... ()
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47 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte público. Ônibus que transitava com as portas abertas. Ferimentos causados em passageiro que caiu do ônibus. Nexo causal. Demonstração. Ré prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva nos termos do CF/88, art. 37, § 6º. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Caso fortuito ou força maior. Inexistência. Dor física e moral suportada pelo autor. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar. «Quantum indenizatório fixado em R$ 10.500,00, com juros de mora desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido.
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48 - STJ Embargos de divergência. Recurso especial. Responsabilidade civil. Processual civil. Transporte oneroso de passageiros. Excludentes da obrigação reparatória. Aresto embargado. Acidente de trânsito provocado por ato culposo de terceiro. Fortuito interno. Responsabilidade do transportador configurada. Acórdão paradigma. Pedra arremessada contra ônibus. Ato doloso de terceiro. Força maior. Fortuito externo. Responsabilidade afastada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Embargos de divergência não conhecidos.
«1. Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. ... ()
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49 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Peculato e corrupção passiva. Pretendida absolvição por ausência de prestação de serviço por meio de convênio, reconhecimento de concurso formal e atenuante do CP, CP, art. 65, III, b. Matérias não examinadas na origem. Supressão de instância. Absolvição pela ausência de apropriação. Via inadequada. Revolvimento de provas. Funcionário público. Conceito para fins penais. Advogado contratado por meio de convênio firmado entre a procuradoria geral do estado e a oab para atuar em defesa dos beneficiários da justiça gratuita. Equiparação. Tipicidade reconhecida. Pena-base. Culpabilidade. Maior reprovabilidade do fato. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()