1 - STJ Competência. Foro da residência da mulher. Prevenção.
«A conjugação do disposto nos arts. 100, I e 219, do CPC/1973, levam à conclusão, «in casu, pela competência do foro da residência da mulher.... ()
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2 - STJ Competência. Exceção de incompetência. Dissolução de união estável. Regra geral do domicílio do réu. Incidência. CPC/1973, art. 94. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 100, I(foro da residência da mulher). Interpretação restritiva.
«OCPC/1973, art. 100, Icomporta interpretação restritiva, sendo aplicável unicamente aos casos nele previstos. Compete ao juízo do domicílio do réu processar e julgar ação de dissolução de união estável, a teor do disposto no CPC/1973, art. 94.... ()
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3 - STJ Família. Casamento. Medida cautelar. Competência. Ação de separação de corpos. Local da residência da mulher. CPC/1973, art. 100, I.
«Se ao ajuizar a ação a mulher estava residindo em Comarca diferente do domicílio conjugal, incide a regra do CPC/1973, art. 100, I, sendo competente o foro da residência da mulher no momento em que proposta a ação.... ()
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4 - STJ Competência. Medida cautelar. Busca e apreensão. Menor. CPC/1973, arts. 100, I e 219.
«Caso de competência do foro da residência da mulher, a teor dos arts. 100, I e 219 do CPC/1973.... ()
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5 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de divórcio direto litigioso. Autor cônjuge varão interditado. Representação por curador. Ré domiciliada em comarca diversa. Exceção de incompetência. Domicílio da mulher em contraposição ao do incapaz (CPC, art. 98 e CPC, art. 100, i). Normas de caráter protetivo. Prevalência, no caso, da regra que privilegia os interesses do incapaz, independentemente da posição que ocupe nos polos da relação processual. Recurso provido.
«1. Neste recurso, tirado de exceção de incompetência deduzida em ação de divórcio direto litigioso, estão em confronto os interesses da ré, cônjuge feminino, que objetiva, com espeque no CPC/1973, art. 100, I, a prevalência do foro especial de sua residência, e os do cônjuge varão incapaz, representado por curador, de que prepondere o do domicílio deste, com fundamento no CPC/1973, art. 98. ... ()
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6 - STJ Competência. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de domicílio da companheira. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 226, § 3º.
«... A matéria controvertida consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pós-morte. ... ()
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7 - TJSP Separação e divórcio. Divórcio direto. Competência. Foro especial da mulher. Aplicabilidade. Subsistência mesmo em face da CF/88. CPC/1973, art. 100, I. (Com doutrina e precedentes).
«Apesar da omissão do legislador, a regra do CPC/1973, art. 100, Itambém se aplica ao divórcio direto. A essa conclusão se chega pelo reconhecimento de que os motivos que levaram a estabelecer a competência da residência da mulher para as ações de separação e de conversão em divórcio, são os mesmos que se apresentam para o divórcio direto.... ()
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8 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por vítima de violência doméstica. Foro do domicílio da mulher. Competência absoluta.
1 - O CPC/2015, art. 53, I, «d», dispõe sobre hipótese de competência absoluta em função da pessoa e estabelece a possibilidade de a mulher, em situação de violência, optar pelo foro do seu domicílio ou de sua residência para o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável ... ()
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9 - STJ Família. Recurso especial. Processual civil. Direito de família. Ação de invalidação de assento. Duplicidade de casamento. Causa de pedir. Anulação do registro das segundas núpcias. Ato simulado. Plausibilidade. Foro. Competência. Residência da mulher. Prevalência. CPC, art. 100, I. Ações conexas. Prevenção. Beligerância. Economia processual.
«1. O objeto da ação principal é a invalidação da certidão de um segundo casamento, exibida pelo recorrente, e que tem como consequência direta afastar do mundo jurídico as próprias núpcias retratadas pelo registro, apontado pela recorrida como ato simulado. ... ()
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10 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Filhos. Guarda. Pedido. Cônjuge mulher. Foro privilegiado. Afastamento. ECA. Prevalência. Lei 8069/1990, art. 3, art. 147. Exceção de incompetência. Reconhecimento. 1-separação litigiosa, Vara de família e sucessões, incompetência, definição, filhos menores, foro de domicílio dos alimentandos. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Competência territorial. Previsão do CPC/1973, art. 100 que fica afastada pelas diretrizes de proteção diferenciada e especial aos direitos da criança e do adolescente postos no ECA.
«Na ação de separação judicial estão cumuladas as questões relativas à guarda dos dois filhos menores e aos alimentos. A ação foi ajuizada pela mulher em Viamão, local onde ela passou a viver após a ruptura fática do casamento, enquanto o varão e os filhos continuam residindo em Porto Alegre, onde a família vivia. Em cotejo entre o foro privilegiado da mulher com a proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes posta no ECA, deve prevalecer a decisão que julgou procedente a exceção de incompetência arguida pelo agravado definindo a comarca desta capital para a tramitação do processo, ou seja, no local de residência dos infantes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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11 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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12 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL E ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.
Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas solicitadas pela suposta vítima em face de seu então namorado. Juízo suscitado que, ao que tudo indica, declinou de sua competência de forma equivocada, tendo adotado fundamentação não pertinente ao caso em questão. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi caracterizado por crueldade extrema. Antecedente criminal. Fundamentação idônea da decisão agravada. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi marcado pela crueldade extrema, consistente em atear fogo na vítima após uma discussão doméstica, resultando em sua morte.... ()
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14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado praticado contra mulher. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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15 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE INCÊNDIO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal de sentença de parcial procedência que absolveu o réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e o condenou pelo crime de incêndio. ... ()
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16 - STJ Competência. Casamento. Separação. Foro competente.
«Aplicação da regra do CPC/1973, art. 100, I, a fim de definir a competência do foro onde a mulher fixou residência, para a ação de separação.... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Pedido de quebra de sigilo telefônico. Homicídio. Atos executórios iniciados em uma comarca. Consumação do delito em outro estado. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Possibilidade. Flexibilização da teoria do resultado.
«1. A regra geral descrita no caput do CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração, seja dizer, onde ocorre o resultado, no caso de delitos naturalísticos (teoria do resultado). ... ()
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18 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Precedentes. Homicídio triplamente qualificado em contexto de violência doméstica contra a mulher, tentativa de homicídio qualificado e disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Decisão de pronúncia proferida e confirmada pelo tribunal a quo. Sessão do tribunal do Júri designada. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO. DANO MORAL: R$ 2.640,00. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO DA DEFESA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, II, V, VI E VII DO CPP.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do processo 004371-57.2023.8.19.0014, que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira não respeitando a determinação judicial de não manter contato nem se aproximar da vítima. Na ocasião dos fatos, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor, após obter a liberdade, o denunciado foi até a residência da vítima e a ofendeu de «piranha, filha da puta, vagabunda". Sob o crivo do contraditório foi ouvida a vítima, um informante e uma testemunha. O réu foi interrogado. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial; a assentada da audiência de custódia, oportunidade em que foi concedida a liberdade provisória ao recorrente com a imposição de outras medidas cautelares além das medidas protetivas de urgência (e-doc. 34); o termo de compromisso assinado pelo réu, no qual constam as medidas protetivas impostas (e-doc. 38) e o Relatório de Visita Domiciliar realizado pelo CREAS (e-doc. 40). E diante deste cenário, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor dela. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova (precedentes). Ainda cabe salientar que o dispositivo legal em comento não fere os princípios da proporcionalidade e nem da intervenção mínima do Direito Penal. O escopo da Lei Maria da Penha é conferir máxima proteção à mulher em situação de violência doméstica, além de punir quem pratica tal violência. Assim, a Lei 11.340/2006 tipificou condutas e criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher de forma mais eficiente. E diante deste propósito, o art. 24-A do mencionado Diploma Legal, se mostra pertinente e necessário. Antes do seu advento o descumprimento de medidas protetivas de urgência não levava o autor do fato a uma punição condizente com os objetivos protetivos já mencionados. No caso, o recorrente não encontrou a vítima casualmente, ou não conversou com ela sobre assuntos de interesse dos dois. O réu, ciente da proibição de se aproximar da vítima, foi à casa dela apenas para xingá-la. Acrescenta-se que o relatório do CREAS, datado de 22/06/2023, traz as declarações da ofendida no sentido de que «dois dias após receber a medida protetiva, André foi até sua antiga casa para «tirar satisfação (sic)". O relatório acrescenta que «André já a perseguiu na rua, gritando palavras de baixo calão, difamando-a e injuriando-a. André, também, invadiu tanto a casa antiga onde Eliane morava, quanto a casa atual. Relatou que, quando ele invadiu a casa atual, Eliane estava fora de casa, mas retornou com a fechadura de sua porta quebrada e a casa revirada, incluindo fotos de família rasgadas". A ofendida concluiu que «que fica muito abalada pelas constantes perseguições que André faz, incluindo dificuldade de dormir a noite sabendo que sua casa não é segura". E diante da conduta aqui analisada, bem como de todo o histórico do recorrente, não há como se dizer que a aplicação de uma pena, a ele, seria desproporcional e que o Direito Penal não deveria intervir em casos como o ora analisado. Sobre o prazo da medida de urgência, cumpre salientar que o termo de compromisso, assinado pelo apelante em 09/04/2023 estabeleceu o prazo de vigência de 180 dias para as medidas protetivas ali dispostas e o réu foi à casa da vítima, menos de uma semana depois da assinatura de tal termo. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que este se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste (03 meses de detenção). A sentença de piso também se mostrou correta quando não substituiu a pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos e não aplicou o susris. Mantido, ainda o regime prisional semiaberto e o reconhecimento da extinção da pretensão executória uma vez que a pena privativa de liberdade já se encontrava totalmente cumprida. A fixação da indenização a título de danos morais, fixadas pela sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 2.640,00. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Ausência de atos lesivos pelo recorrente. Revolvimento de provas. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1. É inviável, no âmbito restrito do habeas corpus, a análise de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória, como a de negativa de autoria e atribuição dos atos lesivos à própria vítima. Precedentes. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O ACUSADO PELO CRIME DO art. 147 NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PELa Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. REQUER AINDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A denúncia narra que no dia 21/11/20019, P. C. R. V. D. foi para a casa na companhia do seu ex-cônjuge, então denunciado, após o trabalho. Após o jantar, a caminho do seu quarto, a vítima foi rendida pelo denunciado que portava um revólver, calibre .32, posteriormente apreendido, tendo exigido que P. entrasse no quarto dos filhos, onde amarrou os punhos dela e o redor da sua cabeça com fita. Narra a inicial que o denunciado, então, tirou as roupas de P. deitou-a na cama e praticou conjunção carnal, contra a vontade da vítima. Acresce a inicial acusatória que, após o ato, a vítima ficou presa por cerca de uma hora, até que convenceu o denunciado a soltá-la e a deixar a arma utilizada para ameaçá-la trancada do lado de fora da casa, em uma varanda, nos fundos da residência, bem como deixar as munições em seu poder, para garantir que ele não utilizaria a arma de fogo. Mais tarde, às 6h, P. procurou atendimento médico na UPA do Colubandê, e no dia seguinte solicitou a vinda de policiais militares, que, com autorização da vítima, após buscas na residência, lograram encontrar uma arma de fogo, um revólver, calibre .32, com duas munições intactas, escondido na parte de trás da casa, em meio a objetos. O Ministério Público denunciou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 213 c/c art. 226, II do CP e Lei 10.826/03, art. 12, em concurso material de infrações penais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 928-03208/2019 (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 13, 15, 19 o auto de apreensão (e-doc. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 33), boletim de atendimento médico (e-doc. 35), laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal (e-doc. 37), laudo de exame em arma de fogos e munições (e-doc. 41) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foi ouvida a suposta vítima que reiterou o narrado em sede policial. Em interrogatório, o réu disse que confessou que tinha uma arma de fogo em casa, para manter a segurança de sua família e de seu patrimônio e negou as demais imputações da denúncia. Após a instrução criminal, o juízo de piso julgou procedente em parte a pretensão estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, no contexto de violência doméstica a 01 mês e 05 dias de detenção e como incurso nas penas da Lei 10.826/2003, art. 12, a 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, fixando o regime aberto, e, por reconhecer o concurso material entre os delitos, estabeleceu a reprimenda em 1 (um) ano de reclusão, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento das condições impostas. Postos tais marcos, importante salientar que agiu com acerto a magistrada ao julgar improcedente a pretensão estatal no que tange ao delito previsto no CP, art. 213. A prova adunada não foi robusta o suficiente para a condenação pelo crime de estupro imputado ao apelante. Isto porque as palavras da vítima em cotejo com o depoimento do réu não são coerentes o suficiente para a certeza condenatória, além de as demais provas corroborarem o juízo absolutório. Vale mencionar que na residência não foram encontradas a faca e nem as fitas ou partes das fitas mencionadas pela lesada, e nem as roupas íntimas. O atendimento médico realizado na Unidade de Pronto Atendimento do Colubandê, horas depois do ocorrido, também não revelou sinais de lesão em seus braços e na boca, nem outras alterações, embora a vítima tenha narrado que fora amarrada nas mãos e amordaçada com uma fita, além de ter sofrido violência sexual. O laudo de exame pericial realizado na vítima, que narrou ter sido submetida a conjunção carnal, na região vaginal e anal, realizado no dia seguinte aos fatos, não revelou qualquer sinal ou vestígio de lesão traumática filiável ao evento nos diversos segmentos do corpo, inclusive na região anal e peri-anal. Outrossim, o laudo complementar (e-docs. 56/58), realizado a partir de coleta de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo vaginal, além de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo anal para pesquisa de espermatozoides, não detectou vestígios de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Como cediço, a jurisprudência firmou o entendimento de que a palavra da vítima reveste-se de crucial importância nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar, eis que, em regra, ocorrem na clandestinidade, portanto sem a presença de outras pessoas, que não os envolvidos. No entanto, suas palavras devem ser corroboradas por outros elementos probatórios, o que não ocorreu na hipótese, apontando para pelo menos uma dúvida razoável sobre a autoria e materialidade do crime. Diante do caderno probatório, impõe-se a absolvição do réu pela suposta prática do CP, art. 213. Neste contexto, a prova também é frágil para a condenação do réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Se as palavras de P. C. R. V. D. em ambas as sedes não se mostraram robustas para configurar ter sido vítima de um estupro, também devem ser desconsideradas para configurar a ameaça, eis que os policiais que compareceram à residência no dia 21/11/2019 a pedido da vítima não presenciaram tal fato. Ainda que tivesse ocorrido a ameaça, há uma evidente violação ao princípio da correlação ou da congruência entre a denúncia e a sentença, o que por consequência fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Diante deste cenário, sendo impossível realizar a mutação nesse momento processual, não há outro caminho senão a absolvição do recorrente pelo delito previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. O cenário probatório impõe também a absolvição em relação ao delito de posse de arma de fogo por clara violação de domicílio, o que contaminou o arcabouço probatório. Isto porque, pelo que se depreende do caderno probatório, não consta da narrativa dos policiais qualquer referência a investigação preliminar para a justa causa para a revista, sendo certo que os policiais entraram na casa do apelante sem o seu consentimento e sem mandado de busca e apreensão. Certo é que tanto a vítima quanto o apelante afirmaram em juízo que o casal estava separado de corpos há uma semana, e ambos afirmaram também que a vítima estava morando na casa dos pais dela e o recorrente disse ainda que P. tinha voltado naquele dia. Com efeito, «sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (fruits of poisonous tree) (AgRg no AgRg no HC 851.944/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). In casu, P. foi à delegacia, levou os policiais à casa do apelante, franqueou-lhes a entrada e lhe mostrou onde estava a arma de fogo, restando evidente a violação domiciliar, a impor a absolvição pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 12. A descoberta da arma após a revista sem fundada suspeita não justifica ou convalida a ilegalidade prévia. Precedentes. Sendo este o quadro factual, é possível afirmar que a situação concreta não expressou a fundada suspeita exigida para que fosse feita a busca na casa do apelante sem seu consentimento, sendo forçoso se declarar ilícita a prova material obtida, e a decorrente de tal operação estatal, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. O pedido de concessão de gratuidade de justiça perdeu o objeto, uma vez que foi deferido pelo juízo em decisão de 11/03/2024, e-docs. 393/394. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. CONDENAÇÃO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.066 (MIL E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO DIANTE DA NULIDADE DO FEITO PELA BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. NÃO OCORRÊNCIA. FORA AMPLAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE HOUVE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA BUSCA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, A QUAL FORA CONFERIDA POR SUA COMPANHEIRA GABRIELE, A QUAL CONFIRMOU TANTO EM SEDE POLICIAL, COMO EM JUÍZO, QUE FRANQUEARA A ENTRADA DOS POLICIAIS. EM SEDE POLICIAL GABRIELE, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA E ASSISTIDA POR UMA ADVOGADA, AFIRMOU QUE ELA POSSUI UM RELACIONAMENTO COM O APELANTE HÁ 08 ANOS, QUE POSSUI DOIS FILHOS COM ELE, UMA DELAS DE APENAS 05 MESES, E QUE ESTAVA RESIDINDO NA CASA HÁ 15 DIAS. JÁ EM JUÍZO GABRIELE CONFIRMA QUE AUTORIZOU A ENTRADA DOS POLICIAIS, MAS AGORA AFIRMA QUE QUE NÃO ERA MULHER DO ACUSADO NA ÉPOCA, E QUE SÓ FORA DORMIR EM SUA CASA, POIS HAVIA BRIGADO COM SUA MÃE. É EVIDENTE QUE A MUDANÇA, EM JUÍZO, DE NARRATIVA DA INFORMANTE GABRIELE SOBRE O STATUS DE SEU RELACIONAMENTO COM VINICIUS SE DEU DE FORMA A TENTAR AFASTAR A QUALIDADE DE MORADORA DA RESIDÊNCIA ONDE OCORRERA A BUSCA E APREENSÃO E A MACULAR. NÃO HÁ QUALQUER ILICITUDE A SER RECONHECIDA, TENDO SIDO COMPROVADO QUE GABRIELE, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DE VINICIUS E TAMBÉM MORADORA DO LOCAL, AUTORIZOU A BUSCA POLICIAL NA RESIDÊNCIA. POR OUTRO LADO, EM QUE PESE A DOUTA DEFESA TÉCNICA NÃO TER SE INSURGIDO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA, ESTA MERECE REPAROS, OS QUAIS EFETUO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE DA VALORIZAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE COMO NEGATIVA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PENAIS, POIS A CONDUTA SOCIAL NÃO SE CONFUNDE COM O ANTECEDENTE CRIMINAL DO RÉU (STJ, TEMA REPETITIVO 1077, RESP 1794854). AUMENTOS PELA REINCIDÊNCIA E EMPREGO DA ARMA DE FOGO EFETUADOS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. PENA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. DIANTE DA REINCIDÊNCIA, MANTÉM-SE O REGIME INICIAL FECHADO.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - STJ Ação penal originária. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra mulher. Incompetência do STJ. Crime que não possui relação com o cargo de desembargador ocupado pelo acusado. Irrelevância. Impossibilidade de a autoridade com prerrogativa de foro responder perante Juiz de direito vinculado ao mesmo tribunal que integra. Violação à isenção e imparcialidade da atividade jurisdicional. Preliminar afastada.
1 - O Pleno do STF resolveu questão de ordem na AP Acórdão/STF, fixando a tese de que «o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas». ... ()
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24 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Competência em razão do lugar. Foro do domicílio ou de residência do empregado. Possibilidade.
«Cabe estender a prerrogativa que já estava no § 1º do CLT, art. 651, de possibilidade da propositura da ação trabalhista pelo ex-empregado no foro de seu domicílio ou de residência. Em regra, no processo do trabalho, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF), a ausência de previsão expressa no CLT, art. 651 não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista de acordo com o local de domicílio do trabalhador, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação. Devem ser ponderadas as regras de competência com o fito de facilitar o acesso do trabalhador à justiça e possibilitar o exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente. A melhor exegese do disposto no CLT, art. 651 deve buscar a facilitação do acesso ao Judiciário, dada sua notória hipossuficiência. Há que se buscar a atualização e modulação da norma de 1943, fazendo-se a necessária harmonização dela com a realidade do novo tempo e com a garantia constitucional do amplo acesso à tutela jurisdicional.... ()
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26 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.
«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A NULIDADE DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO EFICAZ E AFASTADAS AS QUALIFICADORAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A REDUÇÃO A 1/3 DA FRAÇÃO IMPOSTA PELA MODALIDADE TENTADA DO DELITO (FIXADA EM 2/3).
Na hipótese, as provas documental e oral, produzida em plenário e na primeira fase do procedimento, conferem sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, não se podendo afirmar que este se deu em manifesta contrariedade à prova dos autos. O caderno probatório se compõe das peças do IP 124-01291/2022, em especial os laudos de descrição de material e de exame de corpo delito, o boletim de atendimento médico, auto de apreensão, além da prova oral colhida em juízo e durante a Sessão Plenária. Consta que a vítima L. T. dos. S. P conhecia o apelante há um ano, estando com ele casada há seis meses, período em que ele se mostrou uma pessoa controladora, ciumenta e agressiva. Que ele lhe tomara o telefone celular dias antes, razão pela qual estava sem contato com seus familiares e amigos, e que constantemente insinuava, de forma muito agressiva, que ela o traía. Afirmou a ofendida que, na data dos fatos, o acusado saíra para trabalhar e retornou à residência somente de madrugada, gritando e agressivo, começando a procurar por alguém e insinuando que ela o estaria traindo. Que, quando ela desceu para a cozinha, o acusado foi atrás e lhe deu um mata leão, começando a socá-la na cabeça enquanto a insultava de piranha e vagabunda. Em seguida, pegou uma das facas que estavam em cima do micro-ondas, com a qual lhe desferiu diversos golpes. Relatou que foram 22 facadas, a maioria nas costas, que desferia enquanto falava a ela que assumisse a traição. Informou que a faca chegou a quebrar, mas ele pegou outra e continuou a golpeá-la, atingindo-a também perto do pulmão, na coxa, na nádega e próximo ao olho até perto do nariz. A ofendida gritou por socorro com a esperança de que alguém ouvisse, pois a casa em que moravam é próxima à portaria do condomínio, chegando a perder a consciência por diversas vezes. Que então, ao escutar uma voz se aproximando e a movimentação do lado de fora do imóvel, o acusado se assustou e a tirou do local, colocando-a em um veículo, que alugara poucos dias antes (em 13/04/2022, doc. 593), saindo em alta velocidade pelas ruas. Dentro do carro, o acusado a mandava calar a boca e falava que ninguém a acharia, pois jogaria o veículo no posto e daria fim ao corpo da depoente. Visando ser socorrida, a ofendida sugeriu ao apelante que a deixasse no hospital, onde diria que teria levado as facadas em um assalto. Repetiu que ele a isolara da família e tomara seu telefone celular, e que ficou amedrontada quando soube, por uma enfermeira, que ele foi procurá-la depois dos fatos. Por fim, afirmou que está tentando tratamento psiquiátrico pelo SUS em razão do ocorrido, pois tem pesadelos e medo de sair de casa, inclusive para trabalhar, ou de que aconteça alguma coisa com seus filhos. Confirmando a versão da vítima, constam os depoimentos dos Srs. André Antunes, integrante do conselho consultivo do condomínio onde se deram os fatos, e Nélio Moreno, porteiro do local. As testemunhas afirmaram ter conhecimento de prévias discussões entre o acusado e a vítima, e que na data, após ouvirem os pedidos de socorro, gritaria e som coisas quebrando, foram ao local. Que quando se aproximaram os gritos cessaram e puderam ver o acusado saindo e colocando a vítima no carro, que parecia inconsciente. Por sua vez, o apelante confirmou que, em excesso de fúria e raiva que nunca sentira, partiu para cima da ofendida e lhe desferiu os golpes de faca, ressaltando que a tentava se desvencilhar em vão, pois ele não deixava, por ser mais forte. Ainda, confirmou ter combinado com a vítima, no carro, a versão de que esta sofrera um assalto. O laudo de exame de corpo de delito, acostado no doc. 185 atestou a existência de 22 feridas, ocasionadas por ação cortante e perfurante, distribuídas pela região dorsal, braços, tórax, mama, glúteos, canto do olho e axilas, além de equimoses violáceas nas regiões periorbitária e na mama. Nesse sentido, quanto à pretensão de anulação do júri a fim de que seja reconhecida a hipótese de arrependimento eficaz, é possível extrair dos autos a conclusão de que o agente, cujo dolo de matar se extrai das inúmeras facadas em regiões vitais do corpo, não desistiu da intenção homicida ou pretendeu ajudar a vítima, mas teve a ação interrompida pela presença de terceiros no local. Assim, fugiu levando a vítima esfaqueada para que não fosse ele apanhado em flagrante, afirmando que daria «fim ao corpo para que ninguém encontrasse. O contexto permite amoldar os fatos à figura típica do CP, art. 121 em sua forma tentada, com a elementar do dolo de matar, nos termos da Teoria Finalista, adotada em nosso CP, nada tendo de irrazoável a decisão soberana a ponto de ensejar a formação de novo Júri. De igual forma, seguiu-se a prova quanto às qualificadoras, reconhecidas pelo Conselho de Sentença com esteio nos elementos amealhados. Consta que a prática do crime se deu por motivo torpe, qual seja, ciúmes da vítima, a quem supunha ter cometido uma infidelidade amorosa; de modo cruel, ao desferir inúmeras facadas em regiões vitais da vítima; mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois antes de iniciar a empreitada criminosa, lhe aplicou um golpe de «mata leão"; e contra a mulher no âmbito da violência doméstica, sendo certo que apelante possuía relacionamento amoroso com a vítima, inclusive impedindo o contato desta com familiares e amigos. Logo, ausente manifesta contrariedade à prova dos autos, não pode o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados. No tocante à dosimetria, existentes quatro qualificadoras reconhecidas nos autos, uma (feminicídio) foi utilizada para a tipificação da pena base, sobejando as demais (motivação torpe, meio cruel e recurso dificultando a defesa) para incidir na segunda etapa, a título de agravantes. A pena básica também sofreu incremento decorrente de vetores negativos identificados nos autos. Sendo eles as circunstâncias (atuar durante o período de repouso, de madrugada), a culpabilidade do réu (que forjou a ocorrência de um crime de roubo, com o fim de se ver livre das consequências da sua conduta, além de retornar ao hospital para amedrontar a vítima, a qual fora mantida incomunicável de seus familiares), e as consequências do crime (apontando que a vítima demonstrou em Plenário que persistem os danos psicológicos e físicos sofridos). Ao revés do que aduz a defesa, os desdobramentos da conduta, e não apenas o ato em si, autorizam a modulação da pena base, não se verificando, ademais, que tais elementos não tenham sido demonstrados nestes autos. Também não há embasamento na alegação de que a circunstância de atuar em repouso noturno se confunda com a agravante de conduta impossibilitando a defesa da vítima, em especial porque esta última se fundou na violência prévia empregada pelo réu («mata leão). Do mesmo modo, as consequências físicas e psicológicas não são ínsitas ao crime de feminicídio, sendo perfeitamente possível o aumento com esteio no impacto causado pela ação criminosa, cuja gravidade concreta ressaiu nítida na hipótese. Todavia, estabelecidas três causas negativas, há que se redimensionar o incremento (aplicado em 1/2) para 1/4. Na segunda fase, incidiram as agravantes do cometimento por meio cruel, recurso impossibilitando a defesa da vítima e motivação torpe, sendo esta última compensada com a atenuante prevista no art. 65, III d do CP (confissão espontânea). Presentes dois vetores autorizando o acréscimo nesta fase, mostra-se mais adequado o aumento em 1/5, em lugar da fração adotada pelo julgador (em 1/3). Na etapa derradeira, o sentenciante aplicou a fração máxima pela tentativa (2/3), ponto esse objeto de insurgência Ministerial, que pretende sua redução a 1/3. Assiste parcial razão ao apelo. De acordo com a jurisprudência predominante, a fração de diminuição correspondente à tentativa deve observar a quantidade de atos executórios praticados pelo agente. No caso concreto, não obstante o atendimento médico recebido, o cenário acima evidencia que o iter criminis foi substancialmente percorrido e chegou próximo à consumação, pelo que descabida a redução máxima prevista em lei, sendo mais adequada a fração intermediária, de 1/2. Diante do quantum de pena e das circunstâncias negativas reconhecidas, fica mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, «a do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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28 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Incompatibilidade e impedimento do relator no tj. Não configuração. Rol taxativo de impedimentos. 3. Competência definida por regras de conexão. Efetividade do princípio da razoável duração do processo. Coibição de decisões contraditórias. Impugnação à prevenção na origem. Pedido de reunião no STJ. Venire contra factum proprium. 4. Término do mandato do réu com foro por prerrogativa de função. Ação penal originária encaminhada a origem sem prolação de juízo de mérito. 5. Pedido de liberdade provisória. Ausência de elementos contemporâneos à decretação da medida. Constrangimento ilegal configurado. 6. Condições subjetivas favoráveis. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. EM SE TRATANDO DE CRIMES QUE TEM POR NATUREZA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, RELEVANTE SE TORNA O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, PRINCIPALMENTE QUANDO ELA SE ALINHA A OUTRAS FONTES COMPROBATÓRIAS, COMO O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL ATESTOU QUE AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA FORAM PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE EXISTINDO O POSSÍVEL NEXO CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO. ADEMAIS, RESSALTE-SE QUE A SITUAÇÃO ALEGADA PELA ILUSTRE DEFESA TÉCNICA NO SENTIDO DA VÍTIMA TER RELATADO ACREDITAR QUE O ACUSADO ESTIVESSE ALCOOLIZADO NO MOMENTO EM QUE SUCEDEU A PRÁTICA DELITIVA, TAL FATO SOMENTE SERIA CAPAZ DE ISENTÁ-LO DE PENA SE A EMBRIAGUEZ FOSSE INVOLUNTÁRIA, OU SEJA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O QUE EVIDENTEMENTE NÃO SE DENOTA E COMPROVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, SENDO INDISPENSÁVEL RELEMBRAR, QUE A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI O DOLO OU A CULPABILIDADE. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INSERTA NO art. 65, III, C DO CÓDIGO PENAL, EIS QUE APESAR DE A VÍTIMA TER SE DIRIGIDO À RESIDÊNCIA DA SUPOSTA AMANTE DO SEU EX-COMPANHEIRO, NÃO SE VISLUMBROU DA PROVA DOS AUTOS, QUE ELA TENHA INJUSTAMENTE O PROVOCADO. NOUTRO NORTE, AINDA QUE INCIDISSE TAL ATENUANTE, OBSERVANDO QUE A SENTENCIANTE ESTABELECEU EM SUA DOSIMETRIA A PENA BASE NO QUANTITATIVO MÍNIMO PARA O TIPO PENAL DO art. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ, NÃO TERIA CAPACIDADE DE AMENIZAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO EM ABSTRATO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, ANTE O DISPOSTO NO art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE VEDA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO, SE O CRIME FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DE OUTRO GIRO, TAL ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA SUMULADO, CONFORME SE INFERE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.588 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANTIDA.
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30 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. Alegação de inocência. Análise probatória imprópria com o mandamus. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do crime. Aparente renitência. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Ré mãe de duas crianças menores de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo Acórdão/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Disparo de arma de fogo. Lesão corporal. Resistência. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativ os a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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32 - TJSP AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. L. H.N. foi condenado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú por ameaçar sua ex-namorada, L. Z. de A. com palavras e gestos, portando um galão de combustível e ameaçando atear fogo na residência dela. A condenação foi baseada em provas testemunhais e documentais, incluindo boletim de ocorrência e depoimentos. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar com fundamento no CPP, art. 318, V. Reiteração delitiva. Novo delito cometido após deferimento de liminar. Imprescindibilidade da prisão. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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34 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 129.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em face do interessado, em ação penal em que se apura a suposta prática do crime do art. 129, §13 do CP. Os autos revelam que, no dia 24/05/2024, a vítima G. F. dirigiu-se à Delegacia para relatar que fora fisicamente agredida por seu irmão, O. L. F.. Consta dos autos que O. que seria usuário de drogas, com histórico de violência, inclusive com o uso de arma de fogo, invadira a residência da vítima, da qual esta se ausentou por um período de 6 dias. Ao retornar e encontrá-lo no local, a ofendida teria sido recebida socos, chutes e pontapés, tendo que procurar abrigo na casa de uma amiga. Como cediço, com a promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, restou superado o entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco, de convivência ou razão sentimental, por si só, não autorizaria a incidência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com efeito, o mencionado dispositivo legal dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Vale dizer, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. O STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida (Precedentes). A alteração legislativa visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Destarte, a violência física ou patrimonial praticada em face da irmã, como no caso dos autos, se inclui no entendimento do, II da Lei 11.340/2006, art. 5º, porquanto dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, como um fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Desse modo, em face da nova orientação normativa, a competência para julgamento do feito é do Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica da Regional de Bangu. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.... ()
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35 - STJ Pedido de homologação de decisão estrangeira. Tribunal religioso do estado da palestina. Homem Brasileiro e mulher palestina, ambos com residência e bens e também filhos no Brasil. Ação de divórcio perante a justiça Brasileira, com medidas cautelares deferidas, para proteção contra agressões, controvérsia acerca da guarda dos filhos e partilha de bens. Ausência de requisitos do pedido homologatório. Indeferimento.
«1 - Não há nos autos prova da citação válida no processo cuja sentença se pretende ver homologada. Compulsando os documentos juntados, aliás, vê-se que, no processo originário, a Requerida foi representada pelo seu pai, mas não foi acostada nenhuma procuração por ela eventualmente subscrita para tanto. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Ameaça, violência psicológica, porte e posse ilegal de arma de fogo, invasão de domicílio, disparos de arma de fogo e contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência domèstica. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Gravidade da ação. Modus operandi. Assegurar a integridade física da vítima. Fundamento idôneo. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Inviabilidade de aplicação de outras medidas cautelares. Agravo desprovido.
1 - A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. Precedente. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DO VALOR DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORA, SOB O ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, POR INSTITUIÇÃO DE DIVISOR IDÊNTICO PARA O CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO/SUPLEMENTAÇÃO PARA HOMENS E MULHERES. EXCLUSÃO DE TRÊS AUTORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE PERMITE ÀS AGRAVANTES DE OPTAREM PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO FORO DE SEUS DOMICÍLIOS OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 77 DO C. TJSP E ART. 101, I DO CDC. VALOR DA CAUSA QUE DEVE SER EQUIVALENTE À VANTAGEM ECONÔMICA ALMEJADA. INVIABILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR ALMEJADO PELAS AGRAVANTES, DEVENDO, PORTANTO, SER FIXADO O VALOR DA CAUSA POR ESTIMATIVA. VALOR FIXADO CONFORME O NÚMERO DE AUTORAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.
Agravo de instrumento parcialmente provido.... ()
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38 - STJ Execução penal, habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Decisão que indeferiu o indulto especial de dia das mães (art. 1º, III, «f, do Decreto presidencial 14.454/2017). Reeducanda condenada pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Decreto-presidencial que admite a possibilidade de beneficiar mulheres condenadas por tráfico de drogas, desde que seja privilegiado (§ 4º do mencionado dispositivo). Requisito não preenchido. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO, MANEJADO PELO AUTOR DO FATO, EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, SEM, CONTUDO, EFETUAR A DEVOLUÇÃO DE SUA ARMA DE FOGO APREENDIDA.
Segundo consta do registro da ocorrência policial, em 30/06/2023, o apelante invadiu a residência de sua ex-companheira e a agrediu com socos, tapas, empurrões, assim como a seu atual companheiro, abordando-os de surpresa, pois estavam dormindo. Em 04/07/2023, foram deferidas medidas protetivas, consistentes em proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação. Também foi determinada a busca e apreensão da arma de fogo do apelante, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 18, IV e do art. 240, § 1º, «d, do CPP. Em 03/010/2023, a julgadora julgou extinta a medida cautelar, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. O apelante opôs embargos de declaração, requerendo que a magistrada se manifestasse acerca da restituição da arma de fogo. Após manifestação ministerial desfavorável, a julgadora indeferiu o pedido de restituição da arma apreendida. Desassiste razão ao apelante. Embora a suposta vítima tenha declarado não desejar a manutenção das medidas protetivas, importa destacar que, conforme ponderou o órgão ministerial, o acautelamento da arma de fogo interessa ao procedimento investigatório em curso, nos termos do CPP, art. 118. Não se olvide que as medidas protetivas de urgência são de cunho eminentemente protetivo satisfativo. A decisão atacada teve como fundamento a ausência de oferecimento de denúncia no bojo do procedimento investigatório ainda em trâmite. Ressalte-se que o inquérito policial foi instaurado após o apelante supostamente invadir o imóvel da vítima e agredi-la fisicamente, havendo relatos de que ele já a teria ameaçado de morte anteriormente. Portanto, prematura se mostra a restituição da arma de fogo, sendo certo que a decisão atacada está pautada no poder geral de cautela do juízo, com base no disposto no art. 22 da Lei Maria da Penha, que permite que a autoridade judicial adote as medidas que considere mais adequadas, observando-se o caráter protetivo a ser direcionado à vítima de violência doméstica. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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40 - STJ Conflito negativo de competência. Cláusula de eleição de foro. Ausência de pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico. Juízo aleatório. Prática abusiva. Declinação de ofício. Ação ajuizada antes vigência da nova lei. Impossibilidade. CPC/2015, art. 63, §1º e §5º. Alteração dada pela Lei 14.879/2024, art. 2º. Súmula 33/STJ. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 43.
1 - Conflito negativo de competência suscitado em 25/7/2024 e concluso ao gabinete em 1/8/2024. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, LESÕES CORPORAIS E ESTUPRO COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. 1)
Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório; e, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. 2) Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, coerentemente com que já havia relatado em sede policial, a vítima narrou que o réu, seu ex-namorado, ciente de que a tranca de uma porta traseira apresentava defeito, invadira sua casa no período da manhã e, surpreendendo-a enquanto dormia, começou a agredi-la deitada na cama. Assim, a imobilizou, rasgou suas roupas e passou utilizar o travesseiro para asfixiá-la. O réu batia em seu rosto, a xingava de ¿piranha¿, ¿prostituta¿ e dizia que iria ter relações sexuais com ela uma vez que ela estaria mantendo relações com outros homens. Com receio de sofrer agressões mais graves, a vítima contou não ter oferecido maior resistência e tentou acalmar o réu afirmando sentir saudades e prometendo retomar o relacionamento, porém ele oscilava no humor, ora pausava, ora retomava as agressões, chamando-a de mentirosa. A vítima contou que ficou com o rosto, pescoço e seios machucados. Acrescentou que havia recentemente feito uma mamoplastia e utilizava um sutiã cirúrgico, que o réu rasgou enquanto a agredia. Por fim, salientou acreditar que o réu a teria matado caso não lhe tivesse feito as promessas de retomada do relacionamento. Com isso, o réu foi gradativamente interrompendo os atos sexuais e as agressões até retirar-se do local. 3) O relato vívido e detalhado da vítima foi corroborado pelo laudo de exame de pesquisa de espermatozoide, que confirmou a presença de espermatozoides nas amostras vaginal e anal, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal, que consignou a existência de vestígios de violência física compatíveis com a experiência narrada. 4) Os demais depoimentos prestados em juízo ¿ pela irmã do réu, ouvida como informante, e por um colega de trabalho do réu ¿ apenas dão conta, em linhas gerais, de que réu e vítima estariam juntos num ¿pagode/samba¿ na noite anterior. Ao que se extrai dos depoimentos, o casal fora visto discutindo durante o festejo. A irmã do réu chegou a afirmar que as agressões contra a vítima teriam ocorrido naquela ocasião, pois a vítima lhe teria feito uma videochamada relatando o ocorrido. O próprio réu, ao ser interrogado, alegou haver desferido em revide um tapa na vítima, tendo ela, então, ido embora e ele permanecido no local por cerca de mais uma hora. Malgrado, o que se constata é que nenhum dos testemunhos infirma a narrativa acusatória, corroborada pela prova pericial, dando conta de que, posteriormente ¿ quiçá insuflado pelo entrevero pretérito ¿ o réu invadiu a casa da vítima, a agrediu e a estuprou. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, o que permite a conclusão do juízo a quo quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). É claro que, como pontuado pelo Parquet em suas razões recursais, o consentimento para aproximação inexistiu por ocasião dos fatos narrados na denúncia. Porém, o que permaneceu obviamente sem o consentimento da vítima fora o ingresso clandestino em sua residência e o intercurso sexual, os quais já configuram os crimes de invasão de domicílio e de estupro pelos quais o réu foi condenado. Desprovimento dos recursos.... ()
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42 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Prisão domiciliar. Possibilidade de concessão. Paciente primária com filho menor de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo Acórdão/STF. Liminar deferida. Parecer favorável. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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43 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Disparo de arma de fogo. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do crime. Conduta especialmente reprovável. Fundamentação concreta e idônea. Pleito de aplicação da fração de 1/6 para a redução da pena-base, ante a incidência da atenuante da menoridade. Possibilidade. Quantum de redução proporcional. Redimensionamento da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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44 - TJRJ HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. art. 129, PARÁGRAFO 13, E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. APESAR DOS FATOS SEREM REVESTIDOS DE GRAVIDADE, NÃO JUSTIFICAM, DE FORMA SUFICIENTE, A IMPOSIÇÃO, AO MENOS POR ORA, DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO PACIENTE, SEJA ESSA ADOTADA COMO MECANISMO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE, SEJA ESSA ADOTADA COMO VIÉS DA SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. IMPORTANTE DESTACAR, QUE A SITUAÇÃO FÁTICA PARECE EMERGIR DE UM CONFLITO PONTUAL ENTRE O PACIENTE E A VÍTIMA, PRECIPITADO APÓS O CONSUMO DE ÁLCOOL POR PARTE DO PRIMEIRO, QUE DESENCADEOU EM UMA MANIFESTAÇÃO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, CLASSIFICADA, PARA FINS JURÍDICOS, COMO DE NATUREZA LEVE, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (E-DOC. 000012 E 000013 DOS AUTOS DO PROCESSO CRIMINAL 0009389-64.2024.8.19.0001). ADEMAIS, MERECE MENÇÃO A DECLARAÇÃO PRESTADA PELA PRÓPRIA VÍTIMA, A QUAL SUBLINHA A AUSÊNCIA DE INTERESSE NA OBTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ALÉM DE ENFATIZAR A INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS QUE INDIQUEM O PORTE DE ARMA DE FOGO OU USO DELA PELO PACIENTE, CONFORME SE EXTRAI DE SUAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, APRESENTANDO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA E DEMONSTRANDO QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE NATUREZA LÍCITA. ELEMENTOS DE ORDEM PESSOAL QUE INDUBITAVELMENTE MILITAM A FAVOR DO PACIENTE. CORRESPONDÊNCIAS ORIUNDAS TANTO DA VÍTIMA QUANTO DE SUA GENITORA, QUE RETRATAM INEXISTIR UM HISTÓRICO COMPORTAMENTAL QUE DENOTE PROPENSÃO À AGRESSIVIDADE POR PARTE DO PACIENTE. NESSE CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL, EMBORA A GRAVIDADE DOS ACONTECIMENTOS SEJA INCONTESTÁVEL, EIS QUE TRANSCORRIDOS EM ESPAÇO PÚBLICO E DURANTE O DIA, RESULTANDO EM VIOLÊNCIA DIRECIONADA A UMA MULHER - CONFIGURANDO, ASSIM, UMA MANIFESTAÇÃO CLARA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - É IMPRESCINDÍVEL NÃO NEGLIGENCIAR A CONSIDERAÇÃO DE OUTRAS VARIÁVEIS, QUE, DESTACAM A PERTINÊNCIA E A PROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO, PORQUANTO, O OBJETIVO É ASSEGURAR O CORRETO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO CRIMINAL E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE NOVOS DELITOS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 282. CONCESSÃO DA ORDEM PARA SE DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE ISRAEL SOUZA DOS SANTOS, APLICANDO-LHE, NO ENTANTO, AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO, CONSOANTE PREVISÃO DA NORMA DO art. 282, S I E II, COMBINADO COM O art. 319, S I, III, IV, V E IX, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AS QUAIS SE FIXA NO SENTIDO DE QUE ELE NÃO MANTENHA CONTATO COM A VÍTIMA, DEVENDO FICAR AFASTADO DELA, AO MENOS POR 500 METROS DE DISTÂNCIA, ALÉM DE SE APRESENTAR AO JUÍZO CRIMINAL PROCESSANTE, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, ASSIM COMO, SE RECOLHER NA SUA RESIDÊNCIA A NOITE, ATÉ AS 22 HORAS, NOS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E DIAS DE FOLGA, SALVO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVIAMENTE APRESENTADA E AUTORIZADA PELO JUÍZO DE PISO E, POR FIM, FICAR SUBMETIDO A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO IMEDIATA E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA, RATIFICANDO-SE, DESSA FORMA, A MEDIDA LIMINAR ORA DEFERIDA (E-DOC. 000060).
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45 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Roubo duplamente circunstanciado. Pleito de incidência das Súmulas 443 e 440/STJ. Inaplicabilidade. Fundamentação idônea na utilização da fração de 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, pelas majorantes do emprego de arma e concurso de agentes. Regime fechado estabelecido motivadamente. Um dos pacientes possui circunstância judicial desfavorável e, em relação ao outro acusado, a fundamentação do regime mais gravoso alicerçou-se na gravidade concreta do delito. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1)
Consoante reiterada jurisprudência, em crimes de violência doméstica contra a mulher, muitas vezes cometido no âmbito privado do lar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, especialmente quando, como no caso, corroborada por outros meios de prova. 2) Na espécie, a vítima narrou que, durante a madrugada, o réu ¿ de quem já estava separada havia três semanas ¿ pulou o muro de sua residência, arrombou o portão e invadiu o local armado com uma faca; na sequência, bastante alterado, tentou agredir seu atual companheiro, que conseguiu defender-se em luta corporal; na ocasião, o réu proferiu várias ameaças, afirmando que iria atear fogo na casa e, verbis, ¿vou te picar toda¿, ¿vou pegar suas filhas¿. As palavras da vítima foram corroboradas pelo testemunho de um policial militar que atendeu a ocorrência. O policial relatou que, ao chegar ao local, encontrou o réu com escoriações e alterado, querendo ir para cima da vítima; mesmo depois algemado e advertido, o réu dizia que iria matar a vítima, o que repetiu, inclusive, em delegacia. 3) A versão do réu, em autodefesa, de que ainda residiria no local restou isolada nos autos. Aliás, ao ser interrogado, o próprio réu admitiu que a casa pertencia à vítima por herança e que ele já estava morando na casa de sua mãe, o que infirma a alegação de que moraria no local. Portanto, mesmo que pertences seus eventualmente permanecessem no local ou que a vítima tivesse consentido que ele lá comparecesse à noite, como alegou, nada lhe permitiria que retornasse clandestinamente durante a madrugada. 4) A ameaça proferida em estado de ira ou cólera ¿ ou ¿durante uma discussão acalorada¿, conforme alega a defesa ¿ não torna atípica a conduta prevista no CP, art. 147, pois o elemento subjetivo do tipo do crime de ameaça é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como ou estados anímicos ou especiais fins de agir. Bem por isso, tais sentimentos não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 5) Diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo, em princípio, limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 17/08/2020, por maioria de votos, no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 593.818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), decidiu que a pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar maus antecedentes. 6) O reconhecimento ao direito ao esquecimento no âmbito do Direito Penal é admitido de maneira excepcional pela jurisprudência. Somente tem cabimento quando permitido visualizar, à luz da tutela da dignidade da pessoa humana e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ¿ sopesando o decurso do tempo e o grau de gravidade do delito primevo ¿ que o ex-condenado reintegrou-se adequadamente à sociedade, mesmo que venha a cometer novo delito passados muitos anos. Porém, ainda que se sustente a impossibilidade de transformar os antecedentes em estigma perpétuo, o que as condenações sucessivas do réu revelam não são situações de vida já superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob essa vetorial. 7) Restando uma única outra condenação para a configuração da agravante da reincidência, os aumentos de 1/4 (um quarto) e 1/5 (um quinto) para os crimes de invasão de domicílio e de ameaça respectivamente revelam-se inadequados, cumprindo-se, pois, adotar, para ambos os delitos, a fração de 1/6 (um sexto), conforme assentado pela jurisprudência do E. STJ, inclusive em sede de recurso repetitivo (Tema 1.172). 8) O regime prisional semiaberto deve ser mantido diante da avaliação negativa das circunstâncias judiciais e da reincidência do réu (art. 33, §2º, b, do CP). Provimento parcial do recurso.... ()
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47 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e posse de arma de fogo. Prisão domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos, que cumpre pena em regime fechado. Situação excepcionalíssima. Integrante de organização criminosa. Apreensão de mais de 1kg de crack. Arma de fogo, munições e utensílios para o comércio da droga encontrados na residência da paciente. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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48 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Requisitos da prisão preventiva. Peculiaridades do caso concreto que justificam o receio quanto à liberdade provisória. Violência contra pessoa que inviabiliza a prisão domiciliar, conforme previsão expressa do art. 318-A, I, do CPP. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que a ora paciente teria perpetrado uma tentativa de homicídio qualificado particularmente grave, no contexto de discussão banal com seu pai, com quem reside, razões pelas quais consideraram que a prisão preventiva seria necessária para garantir a ordem pública. ... ()
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49 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito de Família. Ação de modificação de cláusula de guarda e regularização de visitas intentada pela genitora. Declínio de Competência. Guarda alternada. Criança sem residência fixa. Manutenção da competência do juízo de origem.
1. Agravo de instrumento contra decisão que declinou a competência do feito para uma das varas de Família do Foro Regional de Bangu em observância à residência da agravada. 2. O art. 147, I do ECA estabelece o foro do local de moradia do guardião como sendo o competente para a tramitação da demanda. Neste sentido o entendimento cristalizado no verbete sumular 383 do S.T.J. Precedentes desta Corte. 3. Questão presente com arranjo diferenciado de convivência desenvolvido pelos genitores. A criança divide seu tempo entre as residências de ambos os genitores, impossibilitando-se determinar o guardião como sendo exclusivamente um dos genitores. 4. A genitora residia com os avós paternos da criança no Flamengo até a morte da avó paterna, mudando-se para Senador Camará. O genitor, ora agravante, reside na Barra da Tijuca e a criança estuda no Bairro do Flamengo onde até então residia. A guarda foi exercida alternadamente permanecendo a criança, na maior parte do tempo, na residência dos avós paternos no Bairro do Flamengo. 5. O processo vem tramitando deste 19/08/2022 na 11ª Vara de Família da Capital. Indefinido o guardião da criança não se justifica o declínio da competência. 6. O melhor interesse da criança está em manter a competência do juízo da 11ª Vara de Família da Capital de modo a que seja dada celeridade ao deslinde da questão, evitando-se os percalços naturais que a remessa para um novo juízo impõe. 7. Recurso parcialmente provido para manter-se a competência da 11ª Vara de Família da Capital para apreciação do presente feito.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO E DO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA.
Emerge dos autos que, no dia 05 de setembro de 2022, o recorrente, mesmo tendo ciência da decisão judicial proferida nos autos dos processos 0002955-38.2021.8.19.0042 e 0003572-61.2022.8.19.0041, que proibindo o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como proibindo-o de dela se aproximar, das quais tomou regular ciência, em 12 e 28 de março de 2022, respectivamente, descumpriu a decisão judicial manteve contato com a vítima na Rua Domingos Ferreira, 567, Pedro do Rio, Petrópolis-RJ. Os relatos da vítima em juízo, são firmes e coerentes, além de corroborados pelas declarações do próprio recorrente, dando conta que este tinha plena consciência das medidas protetivas deferidas e, não obstante, manteve contato com a vítima. A vítima narra que o recorrente nunca respeita os dias de visitação da filha e que, no dia dos fatos, o apelante foi a sua residência com o pretexto de visitar a filha e entregar um chocolate para ela e começou a gritar com a vítima, dizendo que ela irai conhecer o fogo do inferno. Vale destacar que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária do E. STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.). Em que pese o laborioso esforço argumentativo da defesa em tentar afastar o dolo do recorrente, restou claro que o apelante tinha pleno conhecimento das medidas protetivas, bem como confirmou o contato com a vítima chegando a dizer diretamente para ela que «iria queimar no fogo do inferno por conta das atitudes dela no sentido de querer separar ele da filha". A decisão que decretou as medidas expressamente determinou que ele se abstivesse de estar perto da vítima, fixando uma distância de 300 metros de distância, o que claramente não restou cumprido. Também não merece acolhida a tese defensiva de que a vítima consentiu que o recorrente dela se aproximasse. Para a configuração do delito, basta o descumprimento da ordem judicial que impôs a medida protetiva e do qual o agente foi regularmente intimado. Trata-se de crime formal, cujo bem jurídico tutelado primeiramente é o respeito às decisões judiciais, portanto indisponível. Eventual consentimento da vítima não descaracteriza o delito, pois subsiste o interesse público. Destarte, o arcabouço probatório produzido se mostra robusto, suficiente e perfeitamente apto a ensejar um juízo de reprovação, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, a sanção foi fixada no mínimo legal em 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, não havendo irresignação recursal por quaisquer das partes em relação ao quantum de pena imposta. Observa-se, no entanto, que a sentença de 1º Grau substituiu indevidamente a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. A presente ação penal versa sobre hipótese de prática de crime de violência doméstica e familiar contra mulher, o que inviabilizaria, sob a sistemática da Lei 11.340/06, a substituição imposta pelo Juízo a quo. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 588 do E. STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". O Juízo a quo deixou, ainda, de especificar a pena restritiva de direitos imposta, produzindo título judicial ilíquido, portanto inexequível. A solução para o caso passa, então, pela aplicação do princípio da proibição de reformatio in pejus, o qual considera-se determinante para manter a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, solução mais benéfica ao recorrente. Não se desconhece a regra do CP, art. 46, que impossibilita a prestação de serviços à comunidade às penas inferiores a 6 meses. Por outro lado, deve-se ponderar o princípio da especialidade, sob a égide do qual preponderam as regras de vedação previstas na Lei Maria da Penha, norma especial, que em seu Lei 11340/06, art. 17 que impede a fixação isolada de multa ou de prestação pecuniária. Além disso, a limitação de fim de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (CP, art. 48), por importar em restrição de liberdade, é medida mais gravosa que a prestação de serviços à comunidade. Neste sentido a jurisprudência deste E. TJERJ (APELAÇÃO CRIMINAL 0001801-48.2022.8.19.0042 - Relator DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA - Julgado em 09/05/2024 -Publicação DJE em 14/05/2024). Assim, como o fim de suprir a omissão da sentença na fixação da pena restritiva de direitos e tendo em vista a vedação da Lei 11340/06, art. 17 e o princípio da non reformatio in pejus, substitui-se a pena privativa de liberdade imposta por prestação de serviços comunitários, com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, suprindo-se a omissão da sentença, de ofício, para fixar a pena restritiva de direito em prestação de serviços comunitários, com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação.... ()