1 - STF Prova ilícita. Gravação magnética. Filmagem realizada, pela vítima, em sua própria vaga de garagem, situada no edifício em que reside. Gravação de imagens feita com o objetivo de identificar o autor de danos praticados contra o patrimônio da vítima. Legitimidade jurídica desse comportamento do ofendido. Desnecessidade, em tal hipótese, de prévia autorização judicial. Alegada ilicitude da prova penal. Inocorrência. CF/88, art. 5º, LVI.
«Validade dos elementos de informação produzidos, em seu próprio espaço privado, pela vítima de atos delituosos. Considerações em torno da questão constitucional da ilicitude da prova. Alegação de inépcia da denúncia. Existência, no caso, de dados probatórios mínimos, fundados em base empírica idônea. Peça acusatória que satisfaz, plenamente, as exigências legais. Pedido indeferido.... ()
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2 - TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA -
Pedido de exibição liminar de gravação de imagens pelo agravado - Recesso forense - Plantão judiciário que se destina exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis - Fatos ocorridos em maio de 2024 - Ausente perigo da demora que justifique qualquer diferimento no contraditório - Questão que deverá ser apreciada pelo juiz natural, assim como a que toca ao pedido de gratuidade da justiça. ... ()
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3 - TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA -
Pedido de exibição liminar de gravação de imagens pelo agravado - Recesso forense - Plantão judiciário que se destina exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis - Fatos ocorridos em maio de 2024 - Ausente perigo da demora que justifique qualquer diferimento no contraditório - Questão que deverá ser apreciada pelo juiz natural, assim como a que toca ao pedido de gratuidade da justiça. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Desacato e desobediência. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não cabimento. Denúncia que preenche os requisitos mínimos. Advogado que, em audiência de instrução e julgamento, supostamente desobedeceu à ordem judicial para não captação de imagens da vítima e das testemunhas e que se valeu de equipamento camuflado. Voz de prisão contra a magistrada manifestamente ilegal. Convenção americana de direitos humanos. Decreto 678/1992, art. 13º. Compatibilidade. Habeas corpus denegado.
1 - O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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5 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA. CONDOMÍNIO. RETIRADA DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM ÁREA PRIVATIVA.
Condomínio autor que requer a condenação da condenação da ré condômina em obrigação de fazer, consistente na retirada de câmeras de monitoramento instaladas em sua unidade privativa e voltadas para a área externa. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Revelia da ré decretada, em razão da intempestividade da contestação. Autor que demonstrou que a condômina requerida instalou câmera de vigilância em sua janela para o monitoramento de seu veículo em área comum do condomínio. Gravação de imagens sem autorização que pode ferir o direito à privacidade dos demais moradores. Instalação de câmeras que deve ser precedida de votação em assembleia condominial, com exata previsão de sua localização. Interesse individual da condômina que não pode se sobrepor ao interesse da coletividade condominial, tratando-se de ambiente comum de moradia integrante de prédio de condomínio edilício. Ação que deve ser julgada procedente. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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6 - STJ Penal. Conflito negativo de competência. Lesão corporal praticada por policiais militares contra civis suspeitos de uso de entorpecentes. Morte de um dos civis. Conflito conhecido. Procedimento investigatório instruído com laudos periciais firmados por médicos legistas e gravação de imagens captadas por duas câmeras. Afastamento do animus necandi. Competência da justiça castrense.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d - CF. ... ()
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7 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 147 § 1º, 329 E 331, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZATIVOS E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO QUE o DecretoU; QUE O PACIENTE E SEU FILHO FORAM AGREDIDOS PELOS POLICIAIS, QUE IMPEDIRAM A GRAVAÇÃO DE IMAGENS; ¿...IMPEDIR QUE O CIDADÃO FILME A AÇÃO POLICIAL CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE...¿; NÃO HOUVE FLAGRANTE; AS TESTEMUNHAS SÃO VINCULADAS À SUPOSTA OFENDIDA E SEUS DEPOIMENTOS NÃO SÃO ISENTOS; HOUVE ABUSO DE AUTORIDADE E OFENSA AO ESTATUTO DO IDOSO E QUE O PRAZO DE 24 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO FOI RESPEITADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. AS ALEGADAS AGRESSÕES FORAM OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO HOSTILIZADA. ADEMAIS, NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL E, ASSIM, AINDA QUE RESTE COMPROVADA A ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL, ISSO IMPLICARÁ EM ALGUM TIPO DE SANÇÃO AOS AGENTES, SEM REFLEXO, CONTUDO, NA PRISÃO DO PACIENTE. A NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PRAZO DE 24 HORAS CONFIGURA MERA IRREGULARIDADE, SANADA COM A SUA EFETIVAÇÃO, NÃO SE TRADUZINDO POR FUNDAMENTO APTO PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO CONFINAMENTO. AS DEMAIS TESES ESCAPAM À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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8 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Associação criminosa. Negativa de apelar em liberdade. Garantia da ordem pública. Periculosidade do réu.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Continuidade delitiva. Nulidade da prisão em flagrante. Não abertura de prazo para a apresentação de quesitos. Supressão de instância. Gravação de imagens realizada pela vítima, com o intuito de identificar o autor dos furtos. Ilegalidade. Inexistência. Pleitos de absolvição e desclassificação. Via inadequada. Pena-base. Quantum de aumento. Discricionariedade vinculada do magistrado. Incabível a revisão neste writ. Confissão utilizada como fundamento para a condenação. Diminuição da pena na segunda fase da dosimetria. Necessidade. Pleito de reconhecimento do arrependimento posterior. Improcedência. Efeitos da condenação. Perda do cargo público. Decisão motivada. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Habeas corpus concedido de ofício.
«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a suposta nulidade da prisão em flagrante e a alegação de que não foi aberto prazo para a apresentação de quesitos, pois essas questões não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. ... ()
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10 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE IMAGENS.
Demanda ajuizada visando a exibição de imagens gravadas por câmeras de segurança de condomínio, envolvendo desinteligência entre morador e síndico. Sentença de improcedência em relação ao síndico e de procedência em relação à administradora de condomínios e segurança. Inconformismo do autor. Pretensão de que o síndico seja condenado solidariamente à exibição das imagens. Não conhecimento. Interposição de recurso que só é cabível no caso de indeferimento total da produção da prova, nos termos do art. 382, §4º, do CPC. Precedentes do STJ nesse sentido. Ausente prejuízo ao recorrente, mesmo porque a empresa responsável pela gravação e armazenamento das imagens foi compelida a apresentá-las e não apresentou insurgência. Precedentes deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (v. 45252)... ()
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11 - STF Processo-crime. Prova. Imagens. Ante a impossibilidade de obtenção de imagens referentes à gravação, não se tem nulidade.
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12 - TJRJ «Habeas corpus. Homicídio no interior de presídio. Gravação das imagens no momento do crime. Única prova. Fornecimento de cópias imprestáveis. Acesso negado ao original da gravação. Cerceamento de defesa configurado.
«Se as cópias dos CDs que gravaram as imagens dos presos presentes na cena do crime no interior do presídio não permitem a visualização com exatidão, impunha-se a confecção de outras ou a marcação de audiência para exibir o original antes mesmo de iniciada as inquirições das testemunhas de acusação, providência que não observada enseja inquestionável cerceamento de defesa, porquanto não permite o eficaz exercício do contraditório.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO.
Cinge-se a presente controvérsia acerca da verificação da existência, ou não, de falha na prestação dos serviços da parte ré, ora apelada, em razão de fraude e contratação de empréstimo em unidade de autoatendimento, bem como a existência do dever de reparar os danos decorrentes. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Apelante que sustenta que teve o seu cartão retirado à força de suas mãos durante o uso em unidade de autoatendimento da recorrida e que no mesmo dia teriam sido realizadas operações não reconhecidas por ele. De fato, restou incontroverso que todas as transações foram realizadas dentro do estabelecimento do réu, no serviço de caixa eletrônico. Some-se, ainda, que o autor afirmou que possuía saldo suficiente em sua conta poupança, não havendo qualquer necessidade de realização de empréstimo bancário, o que foi comprovado através de extrato da época dos fatos. A despeito de o evento danoso ter ocorrido em final de semana, a instituição financeira tem o dever de manter sistema de segurança aos usuários, ainda, que seja mediante a gravação de imagens do local. Note-se que tal obrigação decorre de imposição legal (Art. 2º, I da Lei . 7.102/83). Recorrido que não carreou aos autos nenhum elemento de prova, com vistas a comprovar que houve culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe competia por força do art. 373, II do CPC. Tampouco apresentou extratos bancários de meses anteriores para comprovar que o volume das transações estava dentro do padrão de uso do recorrente. Falha na prestação do serviço caracterizada. A ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros ou a correntistas, insere-se na categoria de fortuito interno. Pela teoria do risco do empreendimento aquele que se propõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos provenientes de sua atividade, independentemente da sua culpa, pois, a responsabilidade decorre diretamente do mero exercício de sua função. Dever de indenizar os danos decorrentes. Comprovação de pagamento de parcelas do empréstimo impugnado. Devolução dos valores descontados da conta corrente que devem ocorrer de forma simples. Necessidade de abatimento dos valores que permaneceram na conta do autor. Dano moral caracterizado. Quantum arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais) que se revela adequado às peculiaridades do caso concreto, mormente se considerado que o autor contava à época dos fatos com 78 anos de idade e, ainda, se viu compelido a buscar a Poder Judiciário para ver o seu direito reconhecido. Sentença que se reforma. Procedência do pedido do autor. Inversão do ônus de sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual penal. Reconhecimento pessoal. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Impossibilidade. Existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Imagens gravadas por câmeras de monitoramento.
1 - O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, hipóteses que não se fazem presentes. ... ()
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil coletiva. Menor. Ato sexual. Induzimento. Internet. Vídeo. Divulgação. Imagem. Exposição. Desautorização. Responsabilidade solidária. Configuração. Teoria causal alternativa. Aplicação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Gravação de vídeo com cena de sexo explícito e posterior postagem na internet. Ato sexual praticado no interior de veículo de propriedade de um dos codemandados. Autora induzida a acompanhar os réus, de carro, até local ermo, onde foi intimidada, ameaçada e induzida à prática sexual. Repercussão do episódio vexatório e constrangedor com a sua propagação e veiculação na internet. Exposição indevida da intimidade. Utilização desautorizada da imagem da autora. Direito à imagem. Dano injusto configurado. Violação a direitos da personalidade. Teoria da causalidade alternativa. Responsabilidade coletiva ou grupal. Responsabilização solidária de todos os participantes do evento, sendo irrelevante identificar quem efetuou a postagem das imagens no ambiente virtual, pois todos contribuíram para a causação do dano. Ilícito configurado. Dever de indenizar caracterizado.
«Veiculação indevida e desautorizada, na internet, de cena de sexo explícito. Imagens gravadas por um dos integrantes do grupo de jovens que induziu a vítima a acompanhá-los a local ermo e afastado do centro da cidade onde todos residiam, intimidando-a e constrangendo-a a participar do ato sexual. Responsabilização civil solidária de todo o grupo que participou do episódio, pois houve contribuição relevante de todos para a causação do dano injusto. Aplicação ao caso concreto da teoria causalidade alternativa, diante de situação em que não é possível identificar precisamente a conduta individualizada dos envolvidos, todos partícipes do evento que culminou na difusão das imagens constrangedoras. Violação à imagem e intimidade. Situação desprimorosa e constrangedora que dá margem à indenização por danos morais.... ()
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16 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Autoras, filhas de vítima de acidente fatal na Rodovia dos Imigrantes, que solicitaram à concessionária da via, as imagens gravadas do local no momento do acidente, a fim de apurar eventuais responsabilidades pelo evento e o cabimento de ação indenizatória. Determinada a emenda da inicial para indicação da lide principal e seu fundamento. Providência só possível após o acesso às imagens. Medida que pode ser admitida como de caráter satisfativo. Presente a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Medida cautelar concedida em sede de agravo de instrumento. Recurso provido para julgar procedente a ação e tornar definitiva a liminar concedida
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17 - TJSP Apelação. Furto privilegiado. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleiteada a absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Vítima que relatou em detalhes a empreitada delitiva. Ação gravada por câmeras de segurança de estabelecimento comercial. Identificação da autora a partir da análise das imagens pela polícia. Identificação da ré que decorre do regular exercício investigativo policial. Investigador de polícia que participou das investigações e que, ouvido em juízo, esclareceu as circunstâncias da análise das imagens. Conjunto das provas que aponta indubitavelmente para a culpabilidade da apelante. Condenação bem editada. Penas bem dosadas. Apelante tecnicamente primária. Regime de cumprimento de pena que deverá ser o aberto, em função do quantum da pena privativa de liberdade - 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Recurso parcialmente provido
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18 - TJSP Apelação criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Após o furto, imagens de câmeras de segurança da cidade captaram o apelante na condução da motocicleta furtada. Presunção de responsabilidade. Inversão do ônus probatório. Detalhado trabalho de investigação, com degravação das imagens obtidas do acusado na condução da motocicleta furtada. Reconhecimentos formalizados por pessoas próximas ao apelante. Testemunha presencial, que o acompanhava na ocasião, a bordo de outra motocicleta - trafegavam lado a lado -, também o reconheceu, conforme depoimento que prestou em juízo, observado o contraditório. Condenação preservada.
Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante registra antecedentes criminais. 2ª fase. reincidência caracterizada e comprovada. Reprimenda agravada em mais 1/6. Regime semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade mostrou-se adequado, não comportando abrandamento. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Apelação da Defesa - Furto qualificado pela escalada e pelo concurso de agentes - Provas suficientes à condenação - Ação delituosa gravada pelas câmeras de segurança existentes no imóvel vizinho ao da vítima - Acusado identificado pelo policial civil, eis que ele já era conhecido nos meios policiais - Consistentes relatos do ofendido e do policial civil - Negativa do acusado inverossímil e isolada do contexto probatório - Qualificadoras bem demonstradas pela oral, bem como pelas imagens gravadas- Condenação mantida - Pena-base corretamente fixada acima do mínimo legal, ante a existência de uma qualificadora excedente - Precedentes do STJ - Mantidos o regime prisional aberto e a substituição da pena corporal por penas alternativas - Recurso de apelação desprovido
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20 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) RECUSA DO ESTADO EM APRESENTAR AS MÍDIAS COM AS IMAGENS GRAVADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE E II) AUSÊNCIA DE MOTIVOS E FUNDAMENTOS CONCRETOS, RELACIONADOS A FATOS NOVOS E CONTEMPORÂNEOS, QUE JUSTIFIQUEM O PERIGO REPRESENTADO PELA LIBERDADE PLENA DO PACIENTE PARA O PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE FOI ANALISADA DETIDAMENTE POR ESTA CÂMARA, QUANDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR, 0060700-34.2023.8.19.0000, CUJA ORDEM FOI DENEGADA. IMPÕE-SE, NESTE MOMENTO, ANALISAR APENAS A ALEGAÇÃO DE RECUSA DO ESTADO EM APRESENTAR AS MÍDIAS COM AS IMAGENS GRAVADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, O QUE ESTARIA INFLUENCIANDO SIGNIFICATIVAMENTE NA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSULTANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, APURA-SE QUE FOI JUNTADA RESPOSTA AO OFÍCIO REQUISITÓRIO, ESCLARECENDO QUE «A REQUISIÇÃO CONTIDA NA DOCUMENTAÇÃO EM REFERÊNCIA, ACERCA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS (COPS), NÃO PÔDE SER ATENDIDA, POR NÃO CONSTAR REGISTRO DE IMAGENS NO SISTEMA". NO REFERIDO DOCUMENTO, FOI DETALHADO TODO O PROCEDIMENTO DE TENTATIVA DE OBTENÇÃO DAS IMAGENS, ALÉM DE INFORMADA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI PARA A ELUCIDAÇÃO DAS QUESTÕES OPERACIONAIS E LOGÍSTICAS QUE IMPOSSIBILITARAM O ACAUTELAMENTO DO EQUIPAMENTO. A DEFESA DO ACUSADO FORMULOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PERANTE O JUÍZO A QUO, O QUAL RESTOU INDEFERIDO, TENDO A AUTORIDADE IMPETRADA PONTUADO QUE A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU NÃO INDUZ À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OCASIÃO EM QUE DETERMINOU, AINDA, A INTIMAÇÃO DAS DEFESAS DOS ACUSADOS PARA QUE APRESENTEM MEMORIAIS. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A FINALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL, NÃO SE PODENDO DEDUZIR O EXCESSO TÃO SOMENTE PELA RESPECTIVA SOMA ARITMÉTICA. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E À FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, CUJA SENTENÇA SE AVIZINHA, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL QUALQUER DESÍDIA OU CULPA POR RETARDO NO ANDAMENTO DOS AUTOS. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS DEVE SER COTEJADA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SE TRATANDO DE AVALIAÇÃO A SER REALIZADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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21 - TJSP Furto praticado mediante rompimento de obstáculo e escalada (art. 155, §4º, I e IV, do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, com reconhecimento. Degravação de imagens do momento do crime. Confissão extrajudicial, ademais. Versão exculpatória inverossímil. Acervo probatório incriminador. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento acertado. Regime semiaberto mantido. Réu que ostenta condenações diversas, tornando a delinquir nas oportunidades que esteve em liberdade. Sentença mantida. Apelo improvido
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22 - TJSP Apelação. Ação de exibição de documentos. Pretensão de exibição de imagens de vídeo gravadas em ambiente escolar. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Recurso da Autora que comporta acolhimento. Demonstração de tentativa de obtenção da providência pela via administrativa que restou frustrada pela Ré. Notificação extrajudicial realizada a contento. Interesse de agir demonstrado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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23 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição do crime de furto simples. Recurso que persegue a solução condenatória, enaltecendo a prova oral colhida e as imagens apresentadas pela vítima. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória indicando que, em tese, o acusado teria ingressado no imóvel da vítima e subtraído 03 makitas, 01 policorte, 01 esmerilhadeira, 01 bateira de carro elétrico, 02 torneiras novas de inox, 20 conectores piranha, 01 rolo de cabo elétrico 2,5mm, 01 rolo de cabo coaxial e diversos outros objetos, avaliados em R$ 5.049,00. Narrativa da vítima dispondo que, no dia dos fatos, o réu, pessoa que conhecia há muitos anos, por ser amigo de seu ex-marido, foi à sua casa e ela o convidou para um café. Posteriormente, o irmão da lesada a buscou na sua residência e ambos saíram de carro. Vítima que retornou à casa, à noite, constatou a subtração de tais itens e foi à residência da vizinha para obter acesso às imagens das câmeras de segurança, oportunidade em que visualizou o réu entrar e sair de sua casa, com duas bolsas. Apelado que confirmou ser ele a pessoa que aparece nas imagens retratadas, mas ressaltou que não subtraiu nada da casa da vítima e enalteceu estar com roupas distintas nas sequências das imagens. Afirmou que sempre ia à casa da vítima, pessoa com quem tinha amizade, fato confirmado pela lesada e testemunha. Embora inequívoco que as imagens retratam o réu entrando na casa da vítima, no dia do crime, às 14.03 h, aparentemente já portando duas bolsas, e saindo da residência às 14.35 h (ID 75778356 e 75778357), as imagens apresentadas posteriormente pela vítima, indicando que o réu teria ingressado na casa, após a lesada sair do local de carro com seu irmão, não possuem identificação acerca da data ou hora da gravação (ID 75778360). Ausência de certeza que a sequência das gravações apresentadas no ID 75778360 e que serviria para corroborar a dinâmica delitiva apresentada pela vítima, são referentes ao mesmo dia e hora dos fatos ora em análise. Réu que parece trajar peças mais claras em algumas cenas, e mais escuras, em outras, todas, sem identificação de dia e hora. Ademais, as imagens permitem afirmar que os itens supostamente subtraídos (03 makitas; 01 policorte; 01 esmerilhadeira; 01 bateira de carro elétrico; 02 torneiras novas de inox; 20 conectores piranha; 01 rolo de cabo elétrico 2,5mm; 01 rolo de cabo coaxial e diversos outros objetos) não poderiam ser carregados nas sacolas das dimensões retratadas nas imagens do ID 75778356 e 75778357. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso a que se nega provimento.
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24 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE GRAVAÇÃO DAS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DA RÉ - PRETENSÃO, NA VERDADE, À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE FORMA CAUTELAR - MODALIDADE EXTINTA NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE - AUSENTE, ADEMAIS, PROVA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DAS GRAVAÇÕES À RÉ EXTRAJUDICIALMENTE - RECURSO PROVIDO.
I -Conquanto a ação seja intitulada como obrigação de fazer, na verdade, trata-se de medida cautelar de exibição de documentos, via processual não mais contemplada autonomamente no CPC/2015, mas apenas em caráter preparatório ou como mero incidente do processo; ... ()
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25 - TJSP Apelação - Furto qualificado (concurso de agentes e escalada) - Dois crimes, em continuidade - Prova frágil quanto à autoria das infrações - Relatos prestados por guardas municipais, em Juízo, extremamente imprecisos no tocante às circunstâncias da abordagem e prisão do réu - Imagens gravadas dos fatos que não possibilitam a identificação do recorrente, o qual, ademais, negou a prática criminosa - Dúvida que deve favorecer o sentenciado - Absolvição que se impõe, ante a insuficiência do conjunto probatório - Apelo provido
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26 - TJSP Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Instituição que se vê atacada por meio de cartas anônimas difamatórias pretendendo a preservação das imagens captadas pelo circuito interno de segurança da agência dos correios onde postada a correspondência. Perigo na demora posto que o material pode ser descartado. Existência. Ausência de danos aos interesses da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Observância. Obrigatoriedade do direcionamento das buscas dos direitos do ofendido perante o juízo criminal. Inadmissibilidade. Recurso parcialmente provido para determinar a preservação da gravação do circuito de segurança bem como documentos pertinentes, com recomendação do contraditório para análise da tutela final pretendida.
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27 - TJSP Apelação Criminal. Furto qualificado (escalada). Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Réu confesso. Imagens da ação delitiva gravadas por câmeras de segurança. Qualificadora demonstrada pela prova oral e pericial. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Multirreincidência implica em maior reprovação da conduta (Tema 585 STJ). Compensação parcial com a atenuante da confissão. Biografia penal do acusado impõe o regime prisional inicial fechado e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido
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28 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO À IMAGEM. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE SERIA ATOR PROFISSIONAL E QUE DIZ TER PARTICIPADO DE UMA GRAVAÇÃO TESTE, PROMOVIDA PELA RÉ, PARA PARTICIPAR DA TELENOVELA VERÃO 90, TENDO RECEBIDO A IMPORTÂNCIA DE R$150,00, POR SEU COMPARECIMENTO AO ESTÚDIO. PROSSEGUE ALEGANDO NÃO TER OCORRIDO A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA PARA O USO DE SUA IMAGEM, TENDO A RÉ A EXPLORADO COMERCIALMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS POSTERGADOS PARA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INCONTROVERSO QUE A IMAGEM DO DEMANDANTE, ORA RECORRIDO, FOI UTILIZADA NA ABERTURA DA TELENOVELA. DEMANDADA QUE, CONTUDO, TENTA IMPUTAR A RESPONSABILIDADE PELOS FATOS NOTICIADOS À PRODUTORA QUE TERIA CONTRATADO O AUTOR PARA AS FILMAGENS. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. O CONTROLE SOBRE A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO VÍDEO RESULTANTE (E DA IMAGEM DO AUTOR) ERA INTEGRALMENTE DA EMISSORA RÉ. A APELANTE SUSTENTA, AINDA, QUE O AUTOR TERIA CONSENTIDO COM O USO DE UMA IMAGEM, UMA VEZ QUE A PARTICIPAÇÃO NA GRAVAÇÃO SE DEU EM MEIO A CENÁRIOS MONTADOS E MEDIANTE A USO DE FIGURINO, O QUE DARIA A ENTENDER QUE AQUILO NÃO ERA UM SIMPLES TESTE. AO CONTRÁRIO DO SUSTENTADO PELA RECORRENTE, EM MATÉRIA DE DIREITOS DA PERSONALIDADE, O CONSENTIMENTO DE SEU TITULAR NÃO SE PRESUME. COMPETIA, PORTANTO, À RÉ, DEMONSTRAR, DE FORMA INCONTESTE, QUE O AUTOR AUTORIZOU A TOMADA DAS IMAGENS EM QUESTÃO, BEM COMO SUA DIVULGAÇÃO PARA TAL FIM. ESTA PROVA NÃO VEIO AOS AUTOS E NÃO HOUVE PROTESTO PARA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS POR PARTE DA DEMANDADA. DEVIDA A REPARAÇÃO AO AUTOR. QUANTUM DOS DANOS MATERIAIS QUE DEVERÁ SE PAUTAR NA MÉDIA DE MERCADO, OBSERVADA AS PECULIARIDADES DOS CASOS, COMO TEMPO DA APARIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA, TENDO EM VISTA A VEICULAÇÃO DE IMAGEM COM FINS ECONÔMICOS OU COMERCIAIS, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 403 DO S.T.J. O FATO DE NÃO TER UTILIZADO A IMAGEM DO AUTOR EM PUBLICAÇÃO DE CUNHO DEPRECIATIVO, HUMILHANTE OU VEXATÓRIO NÃO INTERFERE NO ASPECTO OBJETIVO DA VIOLAÇÃO. CONTUDO, TAL CIRCUNSTÂNCIA DEVE SER CONSIDERADA NA QUANTIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. QUANTUM ARBITRADO EM PATAMAR ELEVADO, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$10.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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29 - TJSP Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Pretensão de obtenção de cópias de gravações de câmeras de segurança instaladas no estabelecimento comercial da ré. Sentença de improcedência. Inconformismo da requerente. Inconsistência. Requerida que não tem o dever legal de armazenar as imagens gravadas por seus circuitos de segurança, eis que estes são mantidos para sua própria conveniência. Decisão amparada em precedente deste Tribunal, bem como em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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30 - TJSP Preliminar - Alegação de nulidade de confissão informal e de imagens gravadas por câmeras corporais porque não precedidas do «Aviso de Miranda - Rejeição - Precedente da Câmara.
Participação em organização criminosa e sequestros em continuidade delitiva - Conjunto probatório coeso e harmônico - Condenação mantida. Penas - Critérios dosimétricos inalterados, com exceção de um dos réus, para quem se reconhece a atenuante da menoridade relativa. Regime prisional fechado - Imposição apropriada à espécie. Apelos defensivos improvidos, com exceção de um deles, para o qual se dá parcial provimento a fim de diminuir a pena do respectivo apelante(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE SUSTENTA QUE NÃO SE ASSOCIOU AOS QUADROS DA REQUERIDA, A QUAL, ENTRETANTO, HAVERIA PROCEDIDO AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RÉ QUE JUNTOU AOS AUTOS GRAVAÇÃO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA, PERMITINDO O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTORA QUE, EM RÉPLICA, ARGUIU A FALSIDADE DA GRAVAÇÃO E AFIRMOU QUE NÃO CORRESPONDE AO SEU TOM DE VOZ, SENDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, DE IMAGENS E ÁUDIOS. MAGISTRADO QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE, SEM OBSERVAR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. MATÉRIA DE FATO QUE NÃO É APREENSÍVEL DE PLANO COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA. NECESSIDADE, POIS, DA PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO
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32 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da prova. Juntada de mídia fornecida ao parquet por pessoa não identificada. Imagens captadas do local do crime. Relevância para a elucidação dos fatos. Realização de perícia. Ciência das partes. Oportunidade de manifestação quanto ao conteúdo da prova. Ausência de ilegalidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - Não se verifica nulidade ou cerceamento de defesa na admissão, pelo Magistrado singular, da juntada nos autos de mídia contendo, em tese, as imagens captadas pelo sistema de monitoramento do local onde o crime teria ocorrido, que foi entregue ao Ministério Público por pessoa não identificada. ... ()
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33 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Cabendo a instituição bancária comprovar sua alegação de que fora seu cliente quem promoveu a realização de empréstimo e saques não reconhecidos por ele, através de imagens gravadas, irrelevante tenha, eventualmente, pedido este ajuda a terceiros para a utilização do terminal eletrônico, posto que, se assim o fez, tal fato decorreu da ausência de funcionário apto, no local, para auxiliar os clientes, como lhe incumbia. Ressarcimento do prejuízo experimentado que se faz necessário. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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34 - TJSP Furto majorado pelo concurso de pessoas e o rompimento de obstáculo - Materialidade e autoria - Provas suficientes - Ação delitiva gravada por câmeras de segurança existentes no estabelecimento comercial - Imagens degravadas em laudo pericial que possibilitaram o reconhecimento do apelante como um dos coautores do furto pelo investigador de polícia que realizou as investigações - Validade dos depoimentos de policiais - Qualificadoras bem demonstradas - Penas e regime prisional aberto - Substituição da carcerária por restritivas de direitos - Valor mínimo estipulado na denúncia para a reparação civil do dano que se mostra adequado e não foi impugnado no contraditório - Manutenção - Recurso improvido.
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35 - TJSP Habeas corpus - Tráfico de Drogas - Alegado Cerceamento de defesa - Indeferimento de diligências pleiteadas pela defesa quando da apresentação da defesa prévia - Realização de exame datiloscópico tanto nas drogas apreendidas quanto na sacola supostamente manipulados pelo paciente e disponibilização de imagens de câmeras corporais, telemetria da viatura e gravação da rede de rádio viatura policial do início ao fim da abordagem - Inocorrência - Decisão devidamente motivada por força da ausência de informações nos autos de que existam tais gravações ou telemetria, bem como, o manuseio dos objetos por diversas pessoas, ação do tempo, demora e elevado custo inviabilizam a realização do exame datiloscópico - Desnecessidade para o deslinde dos fatos - Princípio do livre convencimento motivado - Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada - Ordem denegada
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36 - TJSP Furto. Caracterização. Comprovado nos autos ter o réu abordado cliente bancária subtraindo-lhe o cartão magnético mediante fraude efetuando a seguir saque de numerário no terminal eletrônico, inadmissível a absolvição, reconhecido que fora nas imagens gravadas na agência, afastado alegado vício no reconhecimento posto que reiterado em audiência sob o crivo do contraditório, não se tratando de estelionato conforme asseverado uma vez que não lhe entregou, a vítima, o dinheiro ou cartão, que fora trocado sem que percebesse. Decisão condenatória mantida. Recurso defensório não provido.
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37 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Concessão de serviços de radiodifusão de sons e imagens. Acórdão com fundamento constitucional. Competência do STF. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF na qual se pretende a invalidação da outorga do serviço púb lico de radiodifusão conferida à REDE 21 Comunicações S/A. Narra o autor, na petição inicial, que a REDE 21 celebrou contrato de comercialização de tempo de programação com a IURD cujo objeto seria a utilização de 22 horas de programação diária pelo prazo de cinco anos. Alega que o referido negócio jurídico resultou em verdadeira transferência da concessão do serviço público de radiodifusão sem que fossem obedecidas as disposições da legislação vigente ao caso.... ()
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38 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Sentença condenatória e absolutória. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou GUTEMBERGUE pela prática de dois furtos qualificados, em continuidade delitiva, e absolveu SANDRO e MARCELO da imputação de terem cometido os mesmos delitos. 2. SANDRO e GUTEMBERGUE que, ocupando os cargos de guardas municipais de Ribeirão Pires, teriam se associado a MARCELO e outros indivíduos não identificados e praticado furtos a dois açougues da cidade, oportunidade em que os estabelecimentos comerciais foram invadidos e dali foram subtraídos todo o equipamento de monitoramento dos imóveis, bem como peças de carne e quantia em dinheiro, dentre outros bens. GUTEMBERGUE que, no momento das subtrações, vai até a central de monitoramento de câmeras da prefeitura e as modifica de posição, a fim de que a ação dos comparsas não seja flagrada. GUTEMBERGUE e SANDRO que, durante a prática dos delitos, permanecem em seus veículos, estacionados nas proximidades dos açougues furtados, dando cobertura à ação. Acusados que, posteriormente, são flagrados pelas câmeras de monitoramento da cidade no momento em que parte dos bens subtraídos é transferida do veículo de GUTEMBERGUE para o veículo de MARCELO. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) houve quebra da cadeia de custódia em relação às imagens das câmeras de segurança; (ii) as provas são suficientes para manter a condenação de GUTEMBERGUE e para condenar SANDRO e MARCELO; (iii) é caso de manter a continuidade delitiva ou reconhecer o concurso material de infrações; (iv) deve ser decretada a perda dos cargos públicos de SANDRO e GUTEMBERGUE; e (v) o regime inicial semiaberto, aplicado a GUTEMBERGUE, deve ser mantido. III. Razões de decidir 4. Ilicitude da prova, consistente em vídeos das imagens das câmeras da prefeitura, não verificada, sendo inviável o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. Imagens que foram gravadas por testemunha protegida e entregues para o GAECO, ficando sob a responsabilidade de funcionários públicos que as examinaram e elaboraram relatórios sobre seus conteúdos. Mídias que estão fisicamente arquivadas em cartório, sendo possível aferir que foram criadas na mesma data dos fatos, poucas horas depois dos furtos, sem qualquer indício de que tenham sido produzidas ou adulteradas. Corréu GUTEMBERGUE que, inclusive, admitiu que as cenas retratadas nas imagens ocorreram. 5. Prova hábil à condenação de GUTEMBERGUE e, no esteio do inconformismo do Ministério Público, de SANDRO e MARCELO. Comprovação de que MARCELO, na condução de seu veículo Fiat 500, rumou desta Capital para Ribeirão Pires na companhia de um Fiat Siena, cujos ocupantes também foram flagrados pelas câmeras de monitoramento daquela cidade transferindo os bens furtados de um carro para outro. Conjunto probatório que permite concluir que GUTEMBERGUE e SANDRO se conluiaram a MARCELO e outros indivíduos, em clara divisão de tarefas, tendo o primeiro ido até a central de monitoramento da cidade, fora de seu horário de trabalho, onde mexeu na posição de algumas câmeras, certificando-se de que elas não registrariam a ação dos comparsas e de que o guarda responsável pelo trabalho nada perceberia de estranho nas imagens. GUTEMBERGUE que, passado cerca de uma hora, deixou a central e foi para a região onde os furtos ocorriam, tendo se encontrado com SANDRO, sendo que ambos permaneceram do lado de fora dos estabelecimentos dando cobertura aos comparsas que, no interior dos açougues, separavam os bens que foram subtraídos, dentre eles todo o sistema de monitoramento e até mesmo um cofre, a denotar que os crimes demoraram para ser cometidos. Corréus e comparsas não identificados que, cerca de duas horas depois, foram flagrados por câmera da prefeitura, a qual GUTEMBERGUE acreditava estar apontada para outro ângulo, transferindo parte dos bens subtraídos do veículo deste corréu para o de MARCELO, oportunidade em que SANDRO também foi filmado. GUTEMBERGUE que, na manhã do mesmo dia, após indivíduo procurar a Guarda Municipal para obter imagens das câmeras de monitoramento, determina que a guarda responsável por tal função deixe a sala, onde permanece por mais de 10 horas, contando com a presença de SANDRO no local ao final do dia. Imagens das câmeras de segurança que, então, não são mais encontradas no sistema, de modo que as coligidas aos autos foram as que a testemunha protegida gravou através de seu celular antes que sumissem. Relatos das vítimas e de algumas testemunhas protegidas coerentes e seguros a corroborar a dinâmica dos fatos e as imagens que foram gravadas por uma delas. Versões exculpatórias dos réus contraditórias, não comprovadas e que não convencem. Condenações de GUTEMBERGUE, SANDRO e MARCELO de rigor. 6. Continuidade delitiva mantida, eis que os crimes foram frutos de uma mesma empreitada criminosa, a evidenciar o vínculo entre eles. 7. Penas de GUTEMBERGUE mantidas, fixadas as de SANDRO e MARCELO nos mesmos patamares, sendo inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Pena de perda dos cargos públicos, para SANDRO e GUTEMBERGUE, que deve ser estabelecida, vez que as condutas praticadas tornam inviáveis suas manutenções nos cargos de guardas municipais. 8. Regime inicial semiaberto estabelecido para todos, em face de as circunstâncias judiciais serem consideradas desfavoráveis, dada a culpabilidade exacerbada com que agiram, as circunstâncias e as consequências dos delitos. IV. Dispositivo 9. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu GUTEMBERGUE desprovido, rejeita a preliminar. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 71, 92, I, «a e 155, § 4º, IV(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Apelação. Furto simples. Pleito defensivo almejando a absolvição por insuficiência de provas. Viabilidade. Apelante que foi gravado por câmeras de segurança, caminhando na rua do imóvel. Mera presunção de que o recorrente tenha adentrado no imóvel e furtado os objetos em seu interior, pois as imagens registradas o demonstraram caminhando em via pública, em posse de dois galões, os quais teriam sido encontrados no local do crime, o que também não restou comprovado. Dúvidas quanto ao efetivo envolvimento do recorrente. Versão defensiva não combalida. Acervo probatório insuficiente para a manutenção do édito condenatório. Situação nebulosa que impede a convicção necessária para a manutenção da condenação. Incidência de in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. Provido
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40 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de produção antecipada de provas - Pretensão de obter imagens gravadas pela concessionária para posterior utilização em ação indenizatória contra suposto causador de acidente automobilístico - Pedido improcedente - Manutenção - Autor que requereu administrativamente, 14 dias após o acidente, a preservação das imagens - Concessionária que esclareceu que não possuía mais a gravação solicitada - Viggência à época da Resolução 2.064/07 que previa o armazenamento de imagens pelo período mínimo de 10 dias - Pedido feito a destempo - Ausência de previsão legal ou contratual que obrigue a concessionária a preservar, por tempo indeterminado, as gravações - Recurso desprovido.... ()
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41 - TJRJ HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA - ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 333, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 14/11/2023, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 16/11/2023, QUANDO FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - EM 15/12/2023, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU A DENÚNCIA - DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM 01/02/2024 - EM 29/02/2024, DECISÃO RECEBENDO A DENÚNCIA - EM 27/03/2024, FOI REALIZADA A AIJ, SENDO QUE A DEFESA REQUEREU AS IMAGENS GRAVADAS PELAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO - EM 06/06/2024, DECISÃO MANTENDO A PRISÃO CAUTELA - EM 01/08/2024, DESPACHO DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DAS IMAGENS REQUERIDAS PELA DEFESA - PROCESSO QUE SEGUE SUA MARCHA REGULAR - NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA - SUMULA 64 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Magistrado de 1º grau procedeu de forma diligente ao tomar as medidas cabíveis para que fosse agilizada a conclusão da instrução criminal, de modo que não há que se falar em injustificada morosidade na tramitação processual. Verifica-se, ainda, que a dilação do processo se deu em razão de diligência requerida pela própria defesa, a qual ainda não foi atendida pelo órgão competente. «Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (Súmula 64/STJ). Desta forma, não cabe falar em excesso de prazo na prestação jurisdicional. Não há nem mesmo dilação processual que autorize o relaxamento da prisão do ora paciente. Prazos processuais não podem ser tratados como mero cálculo aritmético, devendo o magistrado analisar caso a caso, cuidando do seu regular andamento. ... ()
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42 - TJSP Apelação - Furto qualificado - Fraude e concurso de agentes - Autoria e materialidade da infração devidamente comprovadas - Réu que admitiu a subtração do numerário, negando as qualificadoras - Declarações da vítima seguras e confortadas por outros elementos de convicção - Qualificadoras comprovadas pela prova oral e pelas imagens gravadas da cena criminosa, praticada no interior de agência bancária (caixa eletrônico) - Condenação mantida - Penas bem fixadas - Elevação de 1/6 das básicas, considerando-se uma das qualificadoras como circunstância judicial desfavorável - Na segunda fase, reconhecidas a multireincidência do acusado (04 condenações), a agravante relacionada à idade da vítima (maior de 60 anos), bem como a atenuante da confissão - Sanções, diante disso, adequadamente majoradas (1/3), efetivando-se a compensação parcial entre as circunstâncias - Regime fechado inalterado - Apelo desprovido
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA (PD 14), PELA NOTA FISCAL DAS MERCADORIAS SUBTRAÍDAS (PD 15) E PELO RELATÓRIO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA (PD 80) - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. LUCY, EXPONDO, EM JUÍZO, QUE FAZIA A SEGURANÇA DO SUPERMERCADO QUANDO UM GRUPO COMPOSTO POR ADULTOS E CRIANÇAS ENTROU NO ESTABELECIMENTO, ALGUMAS DELAS SEGURANDO SACOLAS E OUTRAS PEGANDO SACOLAS DO SUPERMERCADO E COMEÇARAM A SUBTRAIR OVOS
DE PÁSCOA, COLOCANDO-OS NAS SACOLAS E SAINDO EM SEGUIDA, ENQUANTO OUTRAS PESSOAS FICARAM DO LADO DE FORA DO MERCADO, AGUARDANDO, TOTALIZANDO TREZE PESSOAS QUE, FORAM EM DIREÇÃO AO PONTO DE ÔNIBUS QUE FICA PRÓXIMO AO SUPERMERCADO, MOMENTO EM QUE ACIONOU A POLÍCIA QUE PASSAVA NO LOCAL E ESTES FORAM ABORDADOS, RECUPERANDO OS OVOS DE PÁSCOA COM UM DELES, UM HOMEM ALTO, MORENO, MAGRO, QUE FOI PRESO, SENDO OS DEMAIS DISPENSADOS, NO ENTANTO, QUANDO CHEGOU NA DELEGACIA, HAVIA VÁRIAS MULHERES, PERGUNTANDO AO POLICIAL CIVIL, NA OCASIÃO, SE AS RECONHECIA, CONFIRMANDO E SENDO ESTAS DETIDAS - POLICIAL MILITAR, RICARDO, EM JUÍZO, NARRANDO QUE FORAM ACIONADOS POR FUNCIONÁRIOS DO SUPERMERCADO QUE APONTARAM PARA UM GRUPO QUE ESTAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS E, EM ABORDAGEM A ESTAS PESSOAS QUE JÁ ESTAVAM NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO, UM HOMEM QUE NÃO SE RECORDA O NOME, TENTOU SE EVADIR, PORÉM FOI CONTIDO, SENDO ARRECADADAS COM ELE AS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA, TENDO AS DEMAIS PESSOAS SE EVADIDO, PORÉM FORAM À DELEGACIA E APÓS TEREM SIDO RECONHECIDAS PELO POLICIAL CIVIL QUE VIU AS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO E PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, FORAM DETIDAS - GUARDA MUNICIPAL LETICIA ADUZIU, EM JUÍZO, QUE VIU O PRIMEIRO APELANTE NO INTERIOR DO ÔNIBUS SEGURANDO DUAS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA SUBTRAÍDOS, NO ENTANTO, AO AVISTA-LA TENTOU SE EVADIR, PULANDO PELA JANELA, MAS FOI DETIDO PELO POLICIAL MILITAR QUE APOIAVA A EQUIPE, CONFIRMANDO QUE AS DEMAIS PESSOAS SE EVADIRAM, MAS FORAM DETIDAS, LOGO EM SEGUIDA, QUANDO FORAM À DELEGACIA E PERMANECERAM DO LADO DE FORA, SENDO ESTAS RECONHECIDAS PELO POLICIAL CIVIL QUE VIU AS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO E PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO; REALÇANDO QUE NÃO VIU SE ESSAS PESSOAS ENTRARAM NO MERCADO ZONA SUL, EMBORA NAS IMAGENS TENHA VISTO TODAS AS PESSOAS QUE ALI ESTAVAM, SENDO ELAS TRÊS ADOLESCENTES E QUATRO ADULTAS, E QUE UMA DESTAS NÃO ESTAVA NAS IMAGENS, DESCONHECENDO SEU NOME - POLICIAL CIVIL, LEANDRO, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE DURANTE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE DANILO, A VÍTIMA VIU ALGUMAS PESSOAS NO LADO EXTERNO DA DELEGACIA E DISSE QUE ALGUMAS DELAS ESTAVAM ENVOLVIDAS NO CRIME E AO DETÊ-LAS, ALGUMAS DELAS FORAM RECONHECIDAS; CONFIRMANDO A PARTICIPAÇÃO DESTAS E DO APELANTE ATRAVÉS DAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E NEM CITA QUEM EFETIVAMENTE SUBTRAIU AS MERCADORIAS - APELANTE DANILO QUE, AO SER INTERROGADO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E AS APELANTES GABRIELA, PAOLA E SUANY, NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHES DECRETADA A REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 417 - EM ANÁLISE À PROVA, EM RELAÇÃO ÀS APELANTES GABRIELA, PAOLA E SUANY, TEM-SE QUE NÃO HÁ PROVA SEGURA QUANTO ÀS AÇÕES NA SUBTRAÇÃO DOS OVOS DE PÁSCOA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO LESADO, POIS A FUNCIONÁRIA DESTE EMBORA DESCREVA A DINÂMICA CRIMINOSA, NÃO INDIVIDUALIZA A CONDUTA DESTAS, O QUE ALIADO AO FATO DE QUE TINHA OUTRAS PESSOAS INTEGRANDO O GRUPO, MAS QUE NÃO INGRESSARAM NO SUPERMERCADO, PERMANECENDO NO LADO EXTERNO DA LOJA, CONFORME FOI RELATADO PELA SRA. LUCY, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, EM RELAÇÃO À ESTAS, GABRIELA, PAOLA E SUANY A ABSOLVIÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; CABENDO RESSALTAR QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICA-LAS ATRAVÉS DAS IMAGENS CONSTANTES NO RELATÓRIO DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO, E COM ELAS NADA FOI ARRECADADO, TENDO SIDO DETIDAS DETIDAS PORQUE COMPARECERAM À DELEGACIA APÓS A PRISÃO DO APELANTE E FORAM RECONHECIDAS PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, PORÉM NÃO COMPARECENDO EM JUÍZO, POIS DECRETADA A REVELIA, NÃO HÁ RECONHECIMENTO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA AS SUAS PARTICIPAÇÕES NO CRIME - E, QUANTO AO APELANTE DANILO, EM QUE PESE OS RELATOS DA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO NO SENTIDO DE QUE COM ELE FORAM ARRECADADAS AS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA, TEM-SE QUE NENHUMA DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO INDIVIDUALIZAM A SUA CONDUTA, A INSERI-LO NA SUBTRAÇÃO DAS MERCADORIAS, O QUE ALIADO À AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SEU RECONHECIMENTO, EM JUÍZO, POIS NADA CONSTA NA GRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO OU NA ASSENTADA, SEQUER HAVENDO TERMO DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO, PELA SRA. LUCY, SEGURANÇA DO SUPERMERCADO ZONA SUL, PORTANTO FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA QUANTO À AUTORIA, NÚCLEO «SUBTRAIR, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUANTO AO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, POR NÃO ESTAR COMPROVADA AS AUTORIAS NO DELITO ANTERIOR - RECURSOS PROVIDOS. À UNANIMIDADE, FORAM PROVIDOS OS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES DOS CRIMES QUE LHES FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE - INSURGÊNCIA BILATERAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARREDADA - PLEITOS DEFENSIVOS DEFERIDOS - INVIÁVEL QUE AS IMAGENS DA AÇÃO FIQUEM GRAVADAS POR TEMPO INDEFINIDO - OUTROSSIM, A RESPONSABILIZAÇÃO SE DEU POR DIVERSOS FATORES, NÃO APENAS PELAS IMAGENS TRAZIDAS AOS AUTOS E QUE NÃO AGRADARAM A DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO, FIRMES E SEGURAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CAPTADA PELAS CÂMERAS CORPORAIS DOS AGENTES DA LEI, LOGO APÓS A VENDA DE PORÇÕES DE ESTUPEFACIENTES PARA USUÁRIO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM PELO art. 16, § 1º, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E NO ECA, art. 244-B- PARCIAL RAZÃO - POSSE DE ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI UTILIZADA PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTAS AUTÔNOMAS - TODAVIA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, VI (ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE), DEVE PERMANECER - NORMA ESPECÍFICA E ESPECIAL QUE DERROGA E PREVALECE SOBRE A REGRA GERAL PRECEDENTE - CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, MAJORADA PELA PARTICIPAÇÃO DO EFEBO, BEM COMO CONDENAÇÃO PELA POSSE DE ARMA DE FOGO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL, DE RIGOR - PENAS PELA TRAFICÂNCIA BEM DOSADAS NAS DUAS PRIMEIRAS FASES - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, MAUS ANTECEDENTES E RENITÊNCIA - EQUALIZAÇÃO NECESSÁRIA NA TERCEIRA FASE - PENAS PARA O CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO E NOVAMENTE ELEVADAS, ANTE O PASSADO CONSPURCADO DO AGENTE - CONCURSO MATERIAL DEVIDO - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - PRELIMINAR REPELIDA, PARCIALMENTE PROVIDO APENAS O APELO MINISTERIAL.
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45 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, EIS QUE SE TRATA DE DELITO NORMALMENTE PRATICADO ÀS ESCONDIDAS, SEM TESTEMUNHAS, ESPECIALMENTE QUANDO HARMÔNICAS E CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS, EM ESPECIAL AS IMAGENS GRAVADAS PELO APELANTE, QUE EVIDENCIAM O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO SEU CORRÉU CONTRA A VÍTIMA, QUE HAVIA INGERIDO ALTAS QUANTIDADES DE ÁLCOOL E ESTAVA DESACORDADA. O APELANTE CONCORREU PARA O DELITO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SÓ DEIXOU DE IMPEDIR A AÇÃO, COMO INSTIGOU A PRÁTICA DO CRIME, ALÉM DE FILMAR E DIVULGAR AS IMAGENS EM GRUPOS DE WHATSAPP, COM O INTUITO DE EXPOR, CONSTRANGER E HUMILHÁ-LA. DESTE MODO, O ACERVO PROBATÓRIO REUNIDO PERMITE CONCLUIR A MATERIALIZAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SOFRIDO PELA VÍTIMA, SENDO CERTO DE QUE ELA NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA OU CONSENTIR COM O ATO PRATICADO PELOS EXECUTORES DO CRIME, QUE SE APROVEITARAM DA SITUAÇÃO PARA PRATICAR O ABUSO, FILMAR E DIVULGAR AS IMAGENS, PELO QUE É IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL, AINDA, O PLEITO ABSOLUTÓRIO DE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, POIS A EMBRIAGUEZ, SEJA VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS DE EFEITOS ANÁLOGOS, NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 28, II, DO CÓDIGO PENAL, NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVAS DE TRATAR-SE DE EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, A ÚNICA CAPAZ DE EXCLUIR A IMPUTABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP Apelação. Furto qualificado pela destreza. Pleito objetivando a desclassificação para a modalidade simples. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante agilidade diferenciada, subtraiu joias da empresa-vítima, sem a percepção da atendente. Delito que somente foi descoberto pela vítima posteriormente, através das imagens gravadas pela câmera de segurança. Conjunto probatório corroborado pela confissão judicial do recorrente. Qualificadora do furto devidamente demonstrada. Condenação mantida. Cálculo da pena que comporta reparo. Reprimenda majorada de forma excessiva (em 1/2) por conta dos maus antecedentes (considerando as 4 condenações definitivas anteriores) e das circunstâncias do delito, em razão do elevado valor da res furtiva (R$ 28.200,00), comportando readequação da parcela de aumento para 1/3. Na segunda etapa, incidência da confissão espontânea, tornando a pena definitiva em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 13 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial irreprochável. Parcial provimento
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47 - TJSP Apelação - Roubo majorado (concurso de agentes) - Autoria e materialidade do crime devidamente comprovadas - Relatos policiais dignos de credibilidade - Apreensão, em mochila dispensada pelo recorrente durante tentativa de fuga, de aparelho destinado ao bloqueio de sinal rastreador - Imagens gravadas da ação criminosa, ademais, que permitem identificar o apelante como um dos autores - Condenação mantida - Penas ligeiramente reajustadas - Básicas adequadamente majoradas de 1/5 em razão dos maus antecedentes do réu (duas condenações) e das circunstâncias e consequências da infração - Na segunda fase, porém, redução do acréscimo efetuado por conta da reincidência para a fração de 1/6, mais adequada no caso, por se tratar de uma única condenação considerada para tal fim - Por fim (terceira etapa), conservada a elevação de 1/3 das sanções em razão do concurso de agentes - Regime fechado inalterado - Apelo parcialmente provido para a redução das sanções
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48 - TJSP Apelação. Roubo impróprio tentado (art. 157, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo.
Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Relevância da palavra da vítima em crimes contra o patrimônio e que veio confirmada pelos relatos de testemunha e de agente de segurança, bem como das imagens dos fatos gravadas pelo sistema de vigilância da estação. Negativa do réu frágil e isolada. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto simples tentado. Violência real em face da vítima após a tentativa de furto, com nova tentativa de subtração. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. Regime fechado corretamente estabelecido, considerando os maus antecedentes e a reincidência. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de crime praticado com violência contra pessoa e de réu reincidente e portador de maus antecedentes. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJSP Apelação da Defesa - Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes - Provas suficientes à condenação - Prisão em flagrante - Consistentes relatos da vítima, da testemunha e dos policiais militares responsáveis pela prisão do acusado - Negativa judicial do réu inverossímil e isolada no contexto probatório - Qualificadoras demonstradas pela prova oral e pelas imagens gravadas pelas câmeras de segurança existentes no escritório de advocacia - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes do acusado e na existência da qualificadora excedente - Precedentes do STJ - Circunstância agravante da reincidência, bem reconhecida - Regime prisional fechado que se mostrou necessário, diante da multirreincidência específica e dos péssimos antecedentes criminais - Descabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena - Vedação legal - Inteligência do art. 44, II e III, e do art. 77, I e II, ambos do CP - Justiça gratuita - Questão a ser analisada pelo Juízo da Execução - Recurso de apelação desprovido
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50 - TJRJ APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CP, art. 217-A(FÁBIO E CHRISTIAN) E FILMAGEM DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO ADOLESCENTE, ECA, art. 240 (CHRISTIAN). RECURSOS DA DEFESA SUSCITANDO AS SEGUINTES TESES: A) NULIDADE DAS PROVAS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA TÉCNICA NAS IMAGENS (FÁBIO); B) ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO; C) DESCONHECIMENTO DE IDADE DA VÍTIMA, MEDIANTE O CHAMADO ERRO DE TIPO (CHRISTIAN); D) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART 215 A DO CP (CHRISTIAN).
O tema da nulidade da nulidade da prova (não realização de perícia técnica nas imagens) diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que a vítima Caio, de 13 anos de idade, e o apelante CHRISTIAN, são amigos de longa data. No dia dos fatos, Caio e CHRISTIAN resolveram ir até o centro da Ilha de Guaratiba. De lá, ambos decidiram ir para a casa do apelante FÁBIO, que já sabiam ser homossexual. Após ingerirem bebida alcoólica, FÁBIO praticou felação em Caio, enquanto CHRISTIAN, que estava sentado em local próximo, registrou a cena em vídeo. As imagens foram divulgadas por aplicativo WhatsApp no bairro em que residem, alcançado, inclusive, a instituição de ensino em que Caio estuda. A partir da leitura de todo o arcabouço probatório constante nos autos, especialmente da narrativa da vítima, dúvidas não há quanto ao cometimento do crime de estupro de vulnerável pelo apelante FÁBIO. Aliás, apesar de FÁBIO ter negado a prática do ato libidinoso, acabou admitindo sua prática ao esclarecer em interrogatório que o ato ¿não o satisfez e muito menos satisfez o menino¿. Ou seja, negou o ato libidinoso só porque a sua prática não teria aplacado sua lascívia, contradição que efetivamente revelou a prática delitiva. De outra banda, apesar do argumento defensivo no sentido de que o laudo de violência sexual não constatou nenhuma lesão apta a materializar o delito, o fato é que, no caso dos autos, a materialidade delitiva não poderia mesmo ser demonstrada através de exame pericial em razão da ausência de vestígios do ato libidinoso praticado (sexo oral). A certeza da prática ilícita restou firmada diante da segura palavra da vítima, de sua mãe, do seu irmão, tudo corroborado pelas imagens da cena filmada pelo apelante CHRISTIAN. Por outro lado, não há falar em nulidade da prova pela não realização de perícia técnica nas imagens, quando o material foi amplamente disponibilizado durante o curso da instrução processual, sendo que a Defesa não requereu qualquer diligência nesse sentido durante a tramitação do processo (CPP, art. 402). De toda sorte, o exame pericial seria mesmo irrelevante, pois os personagens que aparecem na filmagem são facilmente identificados por simples visualização (link acostado em ID 330), e o conteúdo das imagens foi corroborado pelo relato da vítima em Juízo, o que, por si só, já bastaria para expedir o édito condenatório em desfavor de FÁBIO. No entanto, em relação ao apelante CHRISTIAN, a prova não confirmou sua participação no crime praticado por FÁBIO. A denúncia afirma que CHRISTIAN teria prestado apoio moral à FÁBIO, ¿permanecendo ao lado do comparsa, além de ter colaborado com a condução do menor até o local dos fatos, para que fosse executado o estupro¿. Ocorre que a vítima em nenhum momento disse ter sido induzida, instigada ou estimulada por CHRISTIAN para ir até a casa de FÁBIO, tampouco influenciada a se submeter à prática de ato de libidinagem com este. Ao contrário, Caio fez questão de esclarecer que a decisão de ir para a casa de FÁBIO foi tomada por ambos, e tal resolução se deu somente quando chegaram ao centro da Ilha de Guaratiba. E depois de fazerem um lanche e ingerirem bebida alcoólica, já na casa de FÁBIO, disse que o ato de felação simplesmente ¿aconteceu¿. Portanto, o entendimento da sentença de que CHRISTIAN induziu o adolescente a ir à residência de FÁBIO para com ele praticar o ato libidinoso não encontra ressonância na prova dos autos, impondo-se a absolvição de CHRISTIAN quando ao crime do CP, art. 217-A. Já a condenação pelo delito do ECA, art. 240, deve ser mantida. Caio informou que os três estavam na casa, esclarecendo que ¿o CHRISTIAN no momento em que o Fabio estava fazendo sexo oral no declarante estava sentado, que o CHRISTIAN estava sentado no outro sofá, que o declarante estava na cama e o sofá era em frente [...]¿, o que permite concluir, serenamente, que a cena foi mesmo filmada por CHRISTIAN, que estava ali presente e, conforme informado pela vítima, se encontrava do lado oposto de onde o crime estava acontecendo. Logo, a autoria é incontestável. Outrossim, sem razão a defesa quanto ao alegado desconhecimento de idade da vítima. Como bem observou a sentenciante, ainda que a vítima tenha altura elevada, ¿certo é que o réu CHRISTIAN era conhecedor da idade da vítima, vez que vizinho e amigo desta desde tenra idade. Por seu turno, a aparência da vítima evidencia tratar-se de adolescente, o que torna o réu FÁBIO sabedor de que se tratava de indivíduo jovem, em transição da infância para a vida adulta, uma vez que a adolescência, como as demais fases da vida, não se define pela altura da pessoa, mas por características outras, sejam físicas ou comportamentais¿. Por fim, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, com o fim de satisfação da lascívia, configura o crime descrito no CP, art. 217-A porquanto em casos dessa natureza há presunção absoluta de violência, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta descrita no CP, art. 215-A No plano da dosimetria penal, deve ser mantida a pena de reclusão aplicada pelos crimes do CP, art. 217-A(FÁBIO) e ECA, art. 240 (CHRISTIAN), eis que fixada, em ambos os casos, no mínimo legal. Contudo, verifica-se que, por conta de sua absolvição nesta instância pelo crime do CP, art. 217-A, agora a pena aplicada a CHRISTIAN não supera quatro anos, impondo-se o arrefecimento do regime de prisão para o aberto (CP, art. 33, § 2º, ¿c¿), bem como a substituição de sua privação da liberdade por duas sanções restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser paga à vítima. Considerando a extensão do prejuízo causado pelo crime, inclusive com repercussão no ambiente escolar da vítima, e sem descurar do caráter sancionatório da reprimenda substitutiva, fixa-se o valor da prestação pecuniária em 02 salários-mínimos. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O DE FÁBIO E PARCIALMENTE PROVIDO O DE CHRISTIAN, na forma do voto do Relator.... ()