1 - TJRS Família. Direito de família. Mandado de segurança. Concessão. Registro civil. Habilitação de casamento. Nome paterno. Supressão. Possibilidade. Acréscimo. Nome do futuro cônjuge. Mandado de segurança. Habilitação de casamento. Supressão de apelido de família. Inclusão de patronímico do futuro cônjuge.
«Não há inviabilidade legal em se excluir apelido de família e adotar patronímico do futuro cônjuge. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. ... ()
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2 - TJRS Família. Direito de família. Casamento. Homossexualismo. Previsão legal. Ausência. Apelação cível. Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal.
«O sistema legal brasileiro, em particular o Código Civil, não prevê e nem autoriza interpretação no sentido da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ao contrário, os artigos 1.514, 1.517 e 1565, do Código Civil, exigem que o casamento se realize entre homem e mulher. Assim, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não encontra amparo na legislação vigente no nosso país. ... ()
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3 - STJ Família. Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Programa «mais médicos. Acordo internacional. Casamento. Procedimento de habilitação. Cidadão cubano e cidadã Brasileira. Dúvida suscitada. Médico cubano. Impedimento de contrair núpcias. Vedação constante de acordo privado. Causa de pedir e pedido não pertinentes a acordo internacional (CF/88, art. 109, III). Competência da Justiça Estadual.
«1. Cuida-se, na origem, de impugnação da habilitação de casamento entre cidadã brasileira e cidadão cubano, médico participante do Programa Mais Médicos do Governo Federal. ... ()
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4 - TJRJ Habilitação de casamento. Seguridade social. Previdência social. Insustentável se mostra a decisão que deixa de autorizar a celebração do casamento, por ilógica suspeita de objetivar exclusivamente amparo previdenciário a mulher, em fraude ao sistema. Segura prova de convívio e união estável, por oito anos, o que, por si só, seria suficiente para garantir-lhe a condição de dependente, na forma do art. 16, I e § 3º, da Lei 8.213/91. Considerações do Des. Mário Dos Santos Paulo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.525.
«... Adoto integralmente o lúcido parecer do Parquet, em segundo grau, de autoria do ilustre Procurador de Justiça Dr. Carlos Machado Vianna, o qual transcrevo: ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAIS. AUTORA QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DESDE O ANO DE 1997, CONVERTIDA POSTERIORMENTE PARA CASAMENTO, EM 23/09/2011, E APESAR DA AÇÃO DE DIVÓRCIO, O CASAL TERIA SE RECONCILIADO, EM 06/08/2018 E PERMANECIDO JUNTO ATÉ O ÓBITO DO SR. SALVADOR PEREIRA LOPES FILHO EM 08/04/2021. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 4569 JUNTO À EAF ¿ EMPRESA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL ME, DE TITULARIDADE DA AUTORA NO QUAL O SERVIDOR FALECIDO FAZIA PARTE DO PLANO DA TITULAR. PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL/CONVERSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL, EM 11 DE JUNHO DE 2018 QUE NÃO COMPROVA A RECONCILIAÇÃO ENTRE ELES. AUTORA JUSTIFICA A AUSÊNCIA NO ENTERRO DO FALECIDO, POIS ESTARIA EM TRATAMENTO MÉDICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO PERÍODO EM O MESMO FOI INTERNADO E VEIO A ÓBITO, SEM TRAZER AO PROCESSO QUALQUER TIPO DE COMPROVAÇÃO DE TAL FATO. AS FOTOS APRESENTADAS NO PROCESSO, NÃO DEIXAM CLARO O PERÍODO QUE FORAM TIRADAS, UMA VEZ QUE A AUTORA E O FALECIDO POSSUÍRAM RELAÇÃO QUE POSTERIORMENTE FOI DESCONSTITUÍDA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO art. 373, I DO CPC. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Apelação do Ministério Público a fim de que seja fixada a pena base acima do mínimo legal. Recurso da defesa pugnando pela decadência do direito de representação. No mérito, requer a absolvição por atipicidade formal da conduta praticada. Alternativamente, postula a aplicação do princípio insignificância ou por erro de proibição. Rejeição da preliminar suscitada. Exigência de representação no crime de estelionato não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei 13.964/2019. No caso dos autos, já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não sendo necessária representação dos ofendidos. Precedentes das Cortes Superiores. Autoria e materialidade comprovadas. Acusado que induziu os lesados a erro. Réu que utilizava ardiloso método para atrair a competência do Cartório de Botafogo, supostamente mais rápido, cobrando das vítimas por um ato gratuito, mostrando-se definitivamente incabível eventual aplicação da excludente referente ao erro de proibição. Robusta prova oral e documental. Fraude aplicada em procedimentos de habilitação de casamento, sendo significativa a lesão, de forma que é incabível cogitar de inexpressividade pela aplicação do Princípio da Insignificância, destacando que as vítimas humildes foram cooptadas dentro de uma Igreja e na comunidade carente. Acusado que possui em sua ampla FAC de 17 páginas várias anotações referentes a processos de estelionato que estão em curso. Conduta que não desborda do tipo penal enfrentado. Dosimetria corretamente fixada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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7 - TAMG União livre. Casamento religioso sem habilitação nem registro. Não equiparação ao casamento civil. Inaplicabilidade do regime de bens que incidiria à época da celebração. (Cita doutrina).
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8 - TJSP Concubinato. União livre. Casamento religioso sem posterior habilitação e registro. Inexistência de efeitos civis como casamento. Condição de companheiros e não de cônjuges. Inobservância da Lei 6.015/1973 (LRP), arts. 71 a 75, e Lei 1.110/50, art. 8º.
«Não é toda a celebração religiosa que produz efeitos civis de casamento. Faltando habilitação, prévia ou posterior, e registro, a condição dos envolvidos é de companheiros, não de cônjuges.... ()
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9 - STJ Família. Casamento. Habilitação. Edital de proclamas. Custas processuais. CCB, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 67, Lei 6.015/1973, art. 68 e Lei 6.015/1973, art. 69.
«O regimento de custas é lei de índole financeira, cujas regras devem ser de interpretação «escrita. O Edital de proclamas, cuja publicação a lei impõe ao Oficial do Registro, integra o processo de habilitação para o casamento (CCB, art. 182; arts. 67 a 69 da Lei 6.015/73) . Constitui rematada injustiça impingir-se ao Oficial ao invés de condigna remuneração, o ônus de suplementar o pagamento da publicação do Edital com os seus próprios vencimentos.... ()
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10 - TJSP Família. Registro civil. Assento de casamento. Pretensão de atribuição de efeito civil a casamento religioso. Impossibilidade. Ausência de prévia habilitação legal e decurso do prazo legal para o registro em cartório. Temerária a admissão de «casamento retroativo pela possibilidade de ocorrência de atos jurídicos influenciados pelo estado civil, mormente diante do longo tempo decorrido (12 anos) entre a celebração do casamento religioso e o falecimento da «esposa. Precedentes pretorianos. Sentença mantida. Recurso improvido.
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11 - TJSP Família. Inventário. Abertura. Direito real de habitação à viúva. Indeferimento. Imóvel que não era de propriedade exclusiva do falecido. Metade do bem pertencente aos filhos do primeiro casamento por força da herança deixada pela mãe, esposa do primeiro casamento do «de cujus. Imóvel, ademais, adquirido antes do segundo casamento do falecido sem contribuição da viúva, com quem era casado sob o regime de separação de bens. Indeferimento mantido. Recurso improvido.
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12 - TJMG Casamento. Regime de bens. Habilitação dos nubentes realizada quando o regime legal de bens era o da comunhão universal. Ausência de pacto antenupcial. Casamento, porém, celebrado quando já vigente o regime legal da comunhão parcial. Prevalência da vontade dos cônjuges, que optaram pela comunhão universal. CCB/1916, art. 85 e CCB/1916, art. 258. (Cita doutrina).
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13 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«... Sr. Presidente, inicialmente, cumprimento Vossa Excelência pelo primoroso voto apresentado e destaco a qualidade da sustentação oral produzida pelo advogado, Dr. PAULO ROBERTO LOTTI VECCHIATTI. Cumprimento também os eminentes Ministros RAUL ARAÚJO e MARIA ISABEL GALLOTTI pelas elevadas e criteriosas considerações oferecidas em seus votos. ... ()
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14 - STJ Família. Civil. Agravo interno recurso especial. Direito real de habitação. União estável e casamento. Companheiro sobrevivente. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida.
«1 - A jurisprudência do STJ admite o direito real de habitação do companheiro sobrevivente tanto casamento como união estável. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Atributo da personalidade. Acréscimo de sobrenome de um dos cônjuges posteriormente à data de celebração do casamento e da lavratura do REspectivo registro civil. Via judicial. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro. Nessa hipótese, a alteração do nome de um ou de ambos os noivos é realizada pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, sem a necessidade de intervenção judicial. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Direito civil. Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Novo casamento. Possibilidade. Aplicação da regra do art. 1.831 do cc de 2002. Caráter vitalício e personalíssimo do direito real. Prescindibilidade da manutenção do estado vidual do cônjuge sobrevivente. Não incidência do Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único ao caso concreto. Princípio da especialidade. Impossibilidade de equiparação do casamento à união estável. Diferença legal existente. Recurso especial provido.
1 - Tendo sido o direito real de habitação constituído na vigência do CCB/2002, a situação concreta deve ser regulada pelo seu art. 1.831, afastada a incidência da regra prevista no art. 1.611, parágrafo único, do CC de 1916. ... ()
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17 - STJ Casamento. Meação. Cônjuge sobrevivente. Direito real de habitação. CCB, arts. 1.611, § 2º, 715 e 748. Registro. Lei 6.015/73, arts. 167, I e 7º. Dispensabilidade. Direito decorrente do direito de família.
«O direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente se dá «ex vi legis, dispensando registro no álbum imobiliário, já que guarda estreita relação com o direito de família.... ()
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18 - TJMG Inventário e partilha. Inventário simultâneo de marido/esposa. Habilitação de herdeira, neta só da inventariada, por representação da mãe. Prova documental do parentesco. Único bem adquirido pelo varão, antes do casamento. Irrelevância. Regime de comunhão universal de bens. Inexistência de usucapião pelos herdeiros do varão. Desnecessidade de remessa às vias ordinárias. Habilitação deferida.
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19 - STF Família. Casamento. Anulação. Sentença estrangeira. Homologação. Registro público. Incompetência do oficial do registro civil. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.
«Sentença proferida pela Justiça chilena, em 1984, anulatória do matrimônio contraído pela requerente, de nacionalidade chilena, celebrado naquele País, em razão da incompetência do oficial do registro civil, que funcionou no procedimento de habilitação dos nubentes. Impossibilidade de ser deferida a homologação, dado que o direito brasileiro não admite a anulação do casamento em tal caso. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.... ()
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20 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Familia. Casamento. Servidor público estadual. Pensão por morte. Viúva. Concubinato. União estável. Companheira. Rateio. Possibilidade. Habilitação tardia. Inocorrência. CF/88, art. 226, § 3º.
«Em face da pendência de dois requerimentos administrativos de pensão por morte, um da viúva e um da companheira de servidor público estadual aposentado, a Administração Pública, ao deferir o primeiro, diligentemente, determinou a reserva da outra metade do valor dos proventos até a decisão do segundo requerimento, que veio a ser deferido posteriormente após justificação judicial. Dessa forma, não há que se falar em habilitação tardia da companheira, seja porque a já era dependente do instituidor da pensão, seja porque esta viúva nunca recebeu a integralidade dos proventos.... ()
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21 - STJ Família. Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Sobrenome. Retificação de registro civil. Acréscimo. Data de celebração do casamento. Escolha posterior. Possibilidade. Identidade familiar. Justo motivo. Segurança jurídica. Preservação. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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22 - TJRJ Família. Casamento. Processo de habilitação. Registro civil. Patronímico. Exclusão parcial pela mulher de seus apelidos de família. Admissibilidade. CCB, art. 240.
«Com efeito, com o advento da Lei 6.515/77, a mulher passou a ter a faculdade de adotar ou não o patronímico do marido, explicitando que este pode ser acrescido aos dela. A Lei Substantiva Civil, em seu art. 240, não autoriza a mulher a extrair de seu nome de solteira os apelidos de família, mas também, não faz, expressamente, qualquer vedação. Ora, se tal situação é habitual, fazendo parte de nossos costumes e inexistindo empecilho legal para a exclusão, não é razoável criar óbices para apenas alguns nubentes.... ()
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23 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações da Minª. Maria Izabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«... Extrai-se do voto do Ministro Celso de Mello, na ADIn 4.277, que decidiu o Supremo Tribunal Federal, «com efeito vinculante, declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher, além de também reconhecer, com idêntica eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros na união entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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24 - STJ Direito civil. Direito de família. Recurso especial. Casamento religioso. Efeitos civis. Celebração realizada em 1894. Possibilidade. Com limitações.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 10/4/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 02/12/2022 e concluso ao gabinete em 28/8/2023.... ()
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25 - STJ Inventário e partilha. Habilitação de cônjuge supérstite. Direito a meação de bens. Casamento. Pacto antenupcial de regime de separação de bens. Impossibilidade. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256. CCB/2002, art. 1.639. CPC/1973, art. 1.001.
«3. A dissolução do casamento pela morte dos cônjuges não autoriza que a partilha de seus bens particulares seja realizada por forma diversa da admitida pelo regime de bens a que submetido o casamento. Estabelecido o regime de separação de bens mediante pacto antenupcial, inviável o pedido de meação formulado pelo cônjuge supérstite.... ()
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26 - TJRJ Família. Casamento. Declaratória de nulidade. Irmã da autora que contraiu núpcias com pessoa que já era casada. Impedimento absoluto. CCB, art. 183 e CCB, art. 207.
«Declaração de nulidade que se impõe. Imóvel adquirido antes do casamento nulo e quitado através de seguro por morte da contraente. Se o casamento é nulo, não produz efeitos e assim o então viúvo não poderia ser herdeiro da segunda mulher, com quem se consorciara ocultando dolosamente o fato de já ser casado. Alegação de habitação na residência por mais de 26 anos e de esforço comum para a aquisição do imóvel, que não se prestam a ilidir a nulidade do ato, podendo, quando muito, ser objeto de ação própria.... ()
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27 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Ajuizamento por herdeiros do «de cujus contra a viúva. Alegação de esbulho possessório. Desacolhimento. Imóvel adquirido pelo «de cujus antes do casamento com a ré. Preservação do direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja
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28 - STJ Falsidade ideológica. Caracterização. Requisitos. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CP, art. 299.
«... Do texto da peça acusatória e dos documentos que a acompanham, não vislumbro, em tese, a prática do delito de falsidade ideológica (CP, art. 299). ... ()
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29 - STJ Família. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade objetiva dos notários e oficiais de registro. Erro na emissão de certidão de habilitação para casamento. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral e material. Decisão mantida.
«1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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30 - TJSP Família. Arrolamento. Partilha. Aquisição de imóvel pelo «de cujus na constância do casamento, fruto de sub-rogação. Adoção do regime da separação legal de bens. Alegado direito real de habitação. Matéria a ser discutida em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Recurso não provido.
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31 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«... VOTO VENCIDO. A controvérsia inserta no recurso especial cinge-se à análise da viabilidade de pedido de habilitação para casamento civil, formulado por duas pessoas do mesmo sexo, as quais sustentam que essa situação não estaria elencada entre as causas de impedimento ao matrimônio, previstas no CCB/2002, art. 1.521. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RIOPREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. OBJEÇÃO ESTATAL À COMPROVAÇÃO DA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. PROVA SOBEJA (CERTIDÃO DE CASAMENTO; CERTIDÃO DE ÓBITO; COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA; DECLARAÇÕES DE CONHECIDOS; DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA). EVIDENTE SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA AUTORA COMO PENSIONISTA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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33 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre preliminares como a eventual violação do princípio da separação dos poderes e do princípio da legalidade, entre outros. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 2º, 3º, IV, 5º, II e XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«... Cuida-se de recurso especial, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou a habilitação a casamento de duas mulheres, fazendo-o ante a ausência de norma legal que preveja a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, omissão essa, segundo a Corte Local, não suscetível de suprimento pelo Poder Judiciário sob pena de violação ao princípio da tripartição dos poderes (art. 2º, da CF). ... ()
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34 - STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831.
«1. Ação reivindicatória distribuída em 07/02/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 19/03/2010. ... ()
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35 - TJSP Família. Agravo de instrumento. Casamento. Regime de bens. Separação obrigatória de bens. Inventário. Direito real de habitação. Deferimento ao cônjuge supérstite, independentemente do regime de bens. Inteligência do CCB/2002, art. 1831. Alegação da inventariante de sublocação parcial do imóvel, por parte da viúva. Inexistência de provas. Decisão mantida. Agravo não provido.
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36 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações no corpo do acórdão dos Ministros sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«1. Embora criado pela Constituição Federal como guardião do direito infraconstitucional, no estado atual em que se encontra a evolução do direito privado, vigorante a fase histórica da constitucionalização do direito civil, não é possível ao STJ analisar as celeumas que lhe aportam "de costas" para a Constituição Federal, sob pena de ser entregue ao jurisdicionado um direito desatualizado e sem lastro na Lei Maior. Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, cumprindo sua missão de uniformizar o direito infraconstitucional, não pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita. ... ()
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37 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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38 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«... 4 – Mérito ... ()
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39 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO PELA QUAL FOI ADMITIDA A HABILITAÇÃO DE NETA POR REPRESENTAÇÃO DE SEU PAI FALECIDO NO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SUA AVÓ MATERNA, MESMO ESTANDO A GENITORA, FILHA DA FALECIDA, VIVA E DEVIDAMENTE HABILITADA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA, EIS QUE NÃO SERIA CASO DE PETIÇÃO DE HERANÇA, MAS SIM DE ADMISSÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. PRECEDENTE DO EG. STJ. NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, PORÉM, ASSISTE RAZÃO AOS AGRAVANTES. COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE, DE FATO, O PAI DA AGRAVADA FALECEU ANTERIORMENTE À SUA AVÓ MATERNA, INVENTARIADA NOS AUTOS DE ORIGEM. ASSIM, O CASAMENTO, SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL EXISTENTE ENTRE OS PAIS DA AGRAVADA TEVE FIM NO MOMENTO DO FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES, NOS TERMOS DO ART. 1571, I E §1º, DO CC. DESSE MODO, COM A EXTINÇÃO DO CASAMENTO E CONSEQUENTEMENTE DE SEU REGIME LEGAL, NÃO PODERIA MAIS O ESPÓLIO DO PAI DA AGRAVADA TER DIREITO A QUALQUER HERANÇA ADVINDA DOS SEUS SOGROS, O QUE SOMENTE OCORRERIA EM RAZÃO DE SER CASADO EM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DE FATO, NO MOMENTO DO FALECIMENTO DO PAI DA AGRAVADA, AINDA NÃO HAVIA NENHUMA HERANÇA TRANSMITIDA, DE MODO QUE A MORTE DA SOGRA, ANOS DEPOIS, NÃO LEGITIMA O REPRESENTANTE DO CÔNJUGE FALECIDO (NO CASO, SUA FILHA), A ENTRAR NA LINHA SUCESSÓRIA DOS BENS QUE, EVENTUALMENTE, OS PAIS DE SUA VIÚVA VENHAM A DEIXAR. EM OUTRAS PALAVRAS, COMO O FALECIDO PAI DA AGRAVADA NÃO POSSUÍA DIREITO À HERANÇA DE SUA AVÓ MATERNA NO MOMENTO DE SUA MORTE, JÁ QUE NÃO VIGENTE O MATRIMÔNIO E O SEU REGIME LEGAL, AQUELA, POR REPRESENTAÇÃO, TAMBÉM, NÃO O POSSUIRIA. PORTANTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, DEVE SER REFORMADA A DECISÃO AGRAVADA, PARA INADMITIR A HABILITAÇÃO DA AGRAVADA COMO HERDEIRA DOS BENS DEIXADOS PELA SUA FALECIDA AVÓ MATERNA, PROSSEGUINDO-SE O INVENTÁRIO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
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40 - TJSP Família. Arrolamento. Partilha. Bem imóvel. Genitora dos agravantes casada com o proprietário deste imóvel, sob o regime da separação obrigatória de bens. Idade desta superior a cinqüenta anos na data da celebração do casamento. Artigo 258, inciso II, do parágrafo único, do Código Civil de 1916. Falecimento da mãe dos agravantes anterior ao falecimento do proprietário do imóvel. Habilitação dos agravantes impugnada pelos herdeiros do proprietário do imóvel. Insurgência contra a remessa dos agravantes às vias ordinárias para comprovação da condição de herdeiros. Acolhimento. Incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal quanto ao único bem a arrolar. Comunicação do bem adquirido na constância do casamento. Presunção de que ambos colaboraram para a formação do patrimônio. Ausência de alegação de que o imóvel tenha sido adquirido por sub-rogação de algum bem anterior. Desnecessidade da remessa da discussão às vias ordinárias. Recurso provido para este fim.
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41 - TJRJ Arrolamento sumário. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Habilitação dos irmãos. Impossibilidade. Apelação desprovida.
1. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. 2. Na hipótese do art. 1.829, III CC, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário independentemente do regime de bens do casamento. 3. Os colaterais só são chamados à sucessão se inexistirem herdeiros necessários, o que não é o caso. 4. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - STJ Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel.
«1. Em sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916, a viúva que fora casada no regime de separação de bens com o de cujus, tem direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados, em havendo filhos (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). O direito real de habitação conferido pelo Código Civil de 2002 à viúva sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento (CCB/2002, art. 1.831), não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada (CCB/2002, art. 2.041). 2. No caso, não sendo extensível à viúva o direito real de habitação previsto no CCB/2002, art. 1.831, os aluguéis fixados pela sentença até 10 de janeiro de 2003 - data em que entrou em vigor o Estatuto Civil -, devem ser ampliados a período posterior. 3. Recurso especial provido.... ()
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43 - TJSP Ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de alienação judicial de imóvel - Improcedência em primeiro grau - Reconhecimento do direito real de habitação em favor do cônjuge supérstite - Matéria incontroversa nos autos - Limitação ao pleno exercício dos direitos da propriedade pelo condômino - Impossibilidade da alienação do imóvel com a divisão da coisa comum - Observância à natureza vitalícia, personalíssima e gratuita do direito real de habitação, independentemente do regime de casamento - Precedentes da instância superior - Sentença mantida - Recurso não provido
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44 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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45 - STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. CCB/1916, art. art. 1.611, § 2º (analisa). CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel.
«... 3. Da violação do CCB/1916, art. 1.611 (oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel) ... ()
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46 - STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito real de habitação. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831.
«... 2. Do direito real de habitação (art. 1.611, § 2º, do CCB/16 e CCB/2002, art. 1.831) ... ()
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47 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Comunhão universal de bens. Separação de fato. Preservação do condomínio patrimonial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.725.
«... Com efeito, o condomínio patrimonial imposto pelo regime de comunhão universal de bens deve encerrar-se com a separação de fato, possibilitando o estabelecimento da união estável sem qualquer ônus e, por conseguinte, a plenitude do regime de comunhão parcial determinado pelo art. 1.725. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RIOPREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE CÔNJUGE DE EX-SERVIDOR ESTADUAL C/C PEDIDO DE DANO MORAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NEGADO PELA AUTARQUIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO À DATA DO ÓBITO. SENTENÇA DE PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
No caso, pretende a recorrente a reforma integral da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da recorrida para determinar a implementação da pensão deixada pelo seu finado marido, além da condenação em danos morais, firme no argumento de que a demandante não se desincumbiu do ônus de provar requisito essencial (constância do casamento), tampouco a dependência econômica do falecido. De acordo com o teor do art. 14, I da Lei Estadual . 5260/2008, o cônjuge é beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro na condição de dependente do segurado. Registre-se, ainda, que o referido diploma legal estabelece em seu art. 16, parágrafo único, que compete ao cônjuge «comprovar a efetiva constância do casamento". Note-se que a legislação de regência não estabeleceu quais são os meios de prova a serem adotados pelo requerente. Gize-se, ainda, que consoante o disposto no CPC, art. 369, as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. In casu, diversamente do que quer fazer crer a Autarquia, a recorrida comprovou sua condição de esposa do ex-servidor, desde 07/02/1953 até a data do falecimento do instituidor do benefício ocorrido em 16/07/2020. Hipótese em que foram acostados vários documentos que corroboram as alegações da demandante, sendo certo que a prova testemunhal foi uníssona no sentido de que à época do óbito a recorrida vivia maritalmente com o servidor falecido. No que tange à alegação de ausência de dependênia economica do falecido, certo é que tal tese não foi invocada em nenhum momento pelo réu durante a instrução processual, vindo a fazê-lo somente nesta sede. Ressalte-se que o recorrente se limitou a afirmar a inexistência de prova da manutenção do convívio marital à data do óbito. Evidente a ofensa ao princípio da concentração da defesa, segundo o qual cabe ao réu, ao apresentar a contestação, alegar toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão, de forma que eventual questão apresentada no recurso ora em julgamento, diversa daquelas constantes na peça de defesa, configura inovação e, por isso, não deve sequer ser conhecida. Em relação ao dano moral, melhor sorte não assiste à recorrente. Em que pese a vinculação da Administração ao princípio da legalidade, no caso em apreço a resistência criada pela recorrente para a concessão do benefício postulado ultrapassa a normalidade, sobretudo, porque o falecimento do ex-servidor ocorreu em meio ao período da Pandemia de Covid/19 e na data do óbito a recorrida já contava com 88 anos de idade, sendo portadora de problemas saúde, o que torna evidente a ofensa aos direitos da personalidade. No que se refere ao quantum, arbitrado em R$10.000,00, a sentença observou de forma adequada o princípio da razoabilidade e da proporcionaldade, uma vez que a tutela deferida em 09/10/2020, somente foi cumprida em 20/01/2022, conforme faz prova documento expedido pelo próprio Rioprevidência. Sentença que deu a correta solução ao litígio. Pequeno reparo, de ofício, para estabelcer que os honorários de sucumbência que devem ser fixados após a liquidação do julgado. Inteligência do art. 85, § 4º, II, do CPC. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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49 - TJSP INVENTÁRIO - DECISÃO QUE RESSALTOU QUE, APESAR DE A VIÚVA NÃO TER DIREITO À PARTILHA DO IMÓVEL, A ELA É GARANTIDO O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, PORQUANTO SE TRATE DO ÚNICO BEM IMÓVEL PARTILHADO, ONDE O CASAL MANTINHA RESIDÊNCIA (CC, ART. 1.831) - NÃO HÁ DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE IMÓVEL EM QUE A COMPANHEIRA OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE RESIDIA COM O FALECIDO QUANDO OS FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO DO «DE CUJUS JÁ ERAM PROPRIETÁRIOS DE METADE DO IMÓVEL POR FORÇA DE HERANÇA DEIXADA PELA GENITORA (CC, ARTS. 1.784 E 1.788) - INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA «SAISINE - PRECEDENTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DEFERIR ÀS RECORRENTES AS BENESSES DA LEI 1.060/50, BEM COMO PARA REVOGAR O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CONFERIDO À AGRAVAD
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50 - STJ Família. Alimentos. Casamento. Ação de separação judicial litigiosa. Alimentos temporários. Alimentos transitórios. Fixação. Critérios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.695.
«... V.1. Dos alimentos transitórios. ... ()