1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. CPP, art. 400. Interrogatório como último ato da instrução. Observância. Agravo regimental improvido. 1. A corte de origem afastou a tese de nulidade quanto ao interrogatório do paciente posto que ele foi interrogado em duas ocasiões, uma delas em data posterior à audiência de oitiva de testemunhas, de forma que não há nulidade a ser reconhecida, pois o ato foi praticado na forma do que dispõe a Lei processual penal. 2. Agravo regimental improvido.
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2 - STJ Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400. Possibilidade. Precedente do STF. Concessão da ordem.
«1. Ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no Lei 8.038/1990, art. 7º. 2. Ordem concedida para anular o aresto objurgado, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oportunize à defesa o direito de se manifestar sobre o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça, e observe o procedimento previsto no CPP, art. 400 na instrução processual.... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Homicídio qualificado e majorado, ocultação de cadáver e fraude processual. Interrogatório antes do retorno de cartas precatórias. Releitura do CPP, art. 400. Interrogatório como último ato processual. Proteção à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Precedente da Terceira Seção. HC 585.942/MT. 2. Irresignação da defesa no próprio ato. Ausência de preclusão. Nulidade que deve ser reconhecida. Retorno à fase instrutória. Necessidade de se garantir o interrogatório como último ato processual. 3. Relaxamento da prisão. Pleito analisado no RHC 126.898/MG. Gravidade concreta dos fatos. Penas expressivas. Ausência de excesso de prazo. Recomendação ao magistrado de origem. Art. 316, p. Único, do CPP. 4. Recurso em habeas corpus provido para anular o interrogatório, com recomendação de reexame da pertinência da prisão.
1 - A redação do CPP, art. 400, de forma expressa, indica que a ressalva do art. 222 do mesmo Diploma se refere apenas à ordem de oitiva das testemunhas. Assim, revela-se inviável a aplicação da ressalva ao interrogatório do réu, tendo em vista a diferença entre as naturezas dos atos processuais em questão. Com efeito, os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessariamente, para o último ato que antecede o julgamento, a fim de proteger os direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. ... ()
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4 - STJ Ação penal originária. «Habeas corpus. Lesão corporal e ameaça (CP, arts. 129, § 9º e 147). Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da fase instrutória. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Precedente do STF e do STJ. Lei 8.038/1990, art. 7º. CPP, art. 400.
«1. Ao julgar caso semelhante, este Relator se posicionou no sentido de que o CPP, art. 400 não pode ser adotado nas ações penais regidas pela Lei 8.038/1990, uma vez que as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas (HC 121.171/SP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, REPDJe 01/09/2011, DJe 25/04/2011). ... ()
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5 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Reiteração de pedido. Inobservância da regra que determina o interrogatório como último ato judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Recurso provido.
1 - As teses da defesa referentes à dosimetria da pena constituem mera reiteração dos pedidos formulados nos HC 458.739/SP e 489.773/SP, de minha relatoria, razão pela qual não merecem conhecimento. ... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Rito da Lei 8.038/1990. Não apresentação de defesa prévia. Competência alterada na fase da instrução processual. Tempus regit actum. 2. Interrogatório como último ato da instrução. Ocorrência. Ausência de nulidade. Não comparecimento do paciente. Ausência de prejuízo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «Iniciada a ação penal no Juízo comum de primeira instância, com a superveniência de condição que atraia o foro especial por prerrogativa de função, deve o processo ser remetido, no estado em que se encontra, ao Tribunal competente. Nesse caso, a superveniente modificação da competência, em razão da detenção de foro por prerrogativa de função, não tem o condão de invalidar os atos válidos anteriormente praticados no processo, sob pena de violação do princípio tempus regit actum, uma vez que o juiz era competente antes de tal modificação. (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.) ... ()
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7 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 222. Carta precatória. Não suspensão da instrução criminal. Respeito ao CPP, art. 400. Interrogatório como último ato instrutório. Nulidade que se sujeita à demonstração de prejuízo. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.
1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/2/2020). ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 594/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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9 - STF (Decisão monocrática). Interrogatório judicial. Natureza jurídica (meio de defesa). Ato que confere essência à garantia do contraditório. Efetivação do interrogatório como último ato da instrução processual penal (CPP, art. 400).
Aplicabilidade dessa regra legal aos procedimentos penais em geral, inclusive àqueles disciplinados por legislação especial, como a Lei de Drogas. Inversão do momento de realização do interrogatório judicial, efetuado logo no início do processo penal de conhecimento. Inadmissibilidade. Nulidade processual absoluta. Prejuízo presumido. Função jurídica das formas processuais. Meio de preservação do status libertatis do acusado. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu. Nulidade processual reconhecida no caso. Habeas corpus deferido. ... ()
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10 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Excesso de exação. Falsidade de documento público e falsidade ideológica. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. CPP. Desnecessidade de renovação do ato. Cerceamento de defesa. Juntada de documento. Súmula 283/STF.
«1. Quanto à aventada contrariedade do CPP, art. 400, a decisão recorrida encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior de que, à luz do princípio tempus regit actum, as normas de direito processual possuem aplicação imediata, razão pela qual a «superveniência da Lei ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito e dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação (CPP, Decreto 201/1967, art. 1º, I e Lei 8.666/1993, art. 89). Paciente interrogado perante o juízo de primeiro grau antes do advento da Lei 11.719/2008. Diplomação como prefeito. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Pedido de reinquirição do acusado ao final da instrução processual. Indeferimento. Impossibilidade de aplicação retroativa das regras constantes do art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008. Nulidade não caracterizada.
«1. Ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no Lei 8.038/1990, art. 7º. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do agente início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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13 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Tortura. CPP, art. 381, III. Ausência de prequestionamento.interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. CPP. Desnecessidade de renovação do ato.
«1. Não há como apreciar a violação do CPP, art. 381, III e a tese de que, com a edição da Lei 11.719/2008, houve prejuízo ao recorrente, uma vez que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de requerer diligências. Note-se que tais pontos não foram objetos de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Interrogatório do réu no início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Preclusão. Ausência de efetivo prejuízo. Recurso desprovido.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do HC 1127.900/AM, em 3/3/2016, fixou orientação no sentido da aplicação do CPP, art. 400, o qual prevê o interrogatório como último ato, a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial, desde que a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata do julgamento. ... ()
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15 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime de responsabilidade. Prefeito. Alegada nulidade processual por deficiência da defesa técnica. Ausência de demonstração. Teses defensivas devidamente apresentadas. Prejuízo não evidenciado. Aplicação do enunciado 523 da Súmula da Supremo Tribunal Federal. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. Ausência de necessidade de renovação do ato, ao término da instrução processual. Aplicação do CPP, art. 2º. Recurso não provido.
«- Não se verifica a alegada violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, por deficiência na defesa técnica, porquanto o paciente foi assistido por profissionais livremente constituídos, foram arroladas as testemunhas tidas como necessárias e formuladas, em ambas as peças, teses defensivas. A posterior discordância em relação à profundidade das teses defensivas então apresentadas, ou em relação às estratégias adotadas pelos profissionais então constituídos não tem o condão de macular de nulidade o ato, uma vez que o réu não pode ser considerado indefeso. ... ()
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16 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Sentença condenatória. Desconstituição. Audiência de instrução. Réu. Interrogatório. Momento. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Observância. Preliminar. Acolhimento. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Procedimento. Ausência de interrogatório no final da instrução. Nulidade. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produzidas a respeito do fato sob julgamento antes do exercício efetivo do direito de defesa, ao menos da autodefesa. Diante desse novo cenário, o interrogatório no procedimento dos delitos envolvendo entorpecentes, porque o Lei 11.343/2006, art. 57 é anterior às reformas de 2008, e porque na sua redação não há uma determinação expressa de que o interrogatório deva anteceder à inquirição das testemunhas, deve ser situado ao final da audiência de instrução, com aplicação subsidiária do CPP, art. 400, nos termos do artigo 394, § 5º, do mesmo diploma legal. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença condenatória desconstituída para que seja oportunizado ao réu novo interrogatório. Mantidos os demais atos da instrução criminal. Mérito prejudicado. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO.... ()
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17 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição do réu. Momento. Lei 11343 de 2006, art. 57. Lacuna. CPP, art. 394, art. 5. CPP, art. 400. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Sentença. Desconstituição. Novo interrogatório. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminares. Interrogatório no início da instrução. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produzidas a respeito do fato sob julgamento antes do exercício efetivo do direito de defesa, ao menos da autodefesa. Diante desse novo cenário, o interrogatório no procedimento dos delitos envolvendo entorpecentes, porque o Lei 11.343/2006, art. 57 é anterior às reformas de 2008, e porque na sua redação não há uma determinação expressa de que o interrogatório deva anteceder à inquirição das testemunhas, deve ser situado em ao final da audiência de instrução, em aplicação subsidiária do CPP, CPP, art. 400, nos termos, art. 394, § 5º - Código de Processo Penal. PRELIMINAR ACOLHIDA. POR MAIORIA.... ()
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18 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Interrogatório. Inquirição de testemunhas por precatória. Inversão da ordem. Ilegalidade. Inocorrência. Audiência instrutória. Impossibilidade de comparecimento de advogado constituído. Adiamento do ato. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação da defesa acerca de decisão proferida no curso do feito. Prejuízo não demonstrado. Aplicação da regra pas de nullité sans grief. Recurso desprovido.
«1. Não configura ilegal constrangimento a realização de interrogatório do acusado antes da restituição de deprecatas expedidas para a inquirição de testemunhas, porquanto, não obstante o CPP, art. 400 estabeleça o interrogatório como último ato da instrução criminal, o próprio dispositivo excepciona a regra geral, admitindo a inversão do rito quando a prova testemunhal há de ser colhida por meio de carta precatória, nos termos do artigo 222 do aludido Codex. ... ()
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19 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa, fraude à licitação e peculato (operação betrug). Nulidade. Interrogatório como último ato da instrução. Ação penal desmembrada formando outras três, em razão do excessivo número de acusados. Pretensão de que seja suspensa a ação penal a que o recorrente responde, até que seja encerrada a instrução de cada processo conexo. Desvirtuamento do institutivo (desmembramento). Alegação, ademais, desprovida de suporte fático que demonstre o prejuízo, inerente ao tema das nulidades. Alegação que se perfaz em conjectura, uma vez que sequer existe sentença. Juntada extemporânea de elementos de informação na ação pena. Oportunização do contraditório. Existência. Circunstância que afasta o prejuízo. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Busca o recorrente a anulação parcial da audiência de interrogatório do réu, bem como a suspensão da ação penal a que responde, até que seja ultimada a instrução criminal de todos os feitos conexos, decorrentes do desmembramento da ação penal original, ao argumento de cerceamento de defesa e necessidade da observância do entendimento legal e jurisprudencial, de que o interrogatório judicial deve ser o último ato da instrução. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do agente início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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21 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Corrupção ativa, falsidade e lavagem de dinheiro. Pedido de revogação de prisão domiciliar. Substituição por outras medidas diversas da prisão. Prejudicialidade. Arbitramento de fiança. Alegada impossibilidade financeira. Parcelamento superveniente deferido pelo juízo processante. Prejudicialidade. Interrogatório como último ato da instrução. Efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão do plenário do STF (hc Acórdão/STF). Incidência. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. No entanto, concedida a ordem de ofício para determinar que o interrogatório do paciente seja renovado ao final da instrução criminal.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do réu no início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - A controvérsia neste recurso está relacionada à violação dos ECA, art. 152 e CPP, art. 400. Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existirá nulidade quando o Juiz deixar de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, oportunizar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a flora (Lei 9.605/98, art. 38). Nulidades. 1) não apresentação de defesa prévia. Competência alterada na fase da instrução processual. Tempus regit actum. 2) interrogatório como último ato da instrução. 3) não comparecimento do recorrente. Ausência de prejuízo. Questões decididas no HC 763.836/SC. Prejudicialidade. Ausência de interrogatório do réu. Pedido de adiamento indeferido. Não comparecimento. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Violaçao do art. 619. Inexistência. Recurso não provido.
1 - Quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro. ... ()
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25 - STJ Recurso especial. Roubo circunstanciado. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva de testemunhas de acusação por meio de carta precatória. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Dúvida acerca da situação do réu no momento das oitivas. Interrogatório do acusado realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de renovação do ato. Ausência de interesse na repetição manifestada pela defesa. Nulidades não constatadas. Recurso provido.
«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Interrogatório do réu no início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Preclusão. Ausência de efetivo prejuízo. Recurso desprovido.
«1 - O agravante foi denunciado em 16/5/2016, pela prática do delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). O interrogatório foi realizado em 19/7/2016, no início da audiência de instrução e julgamento, conforme determina o Lei 11.343/2006, art. 57 (Lei de Drogas). ... ()
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27 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Prefeito municipal e secretário de finanças. Crimes de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I) e dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, «caput). Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Ação penal originária. Rito da Lei 8.038/90. Inaplicabilidade do CPP, art. 400 princípio da especialidade. Interrogatório realizado sem qualquer insurgência da defesa. Matéria preclusa. Competência da Justiça Estadual. Súmula 209/STJ. Absolvição. Insuficiência probatória. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Em razão do entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AgRg na Apn 528/DF, esta Quinta Turma passou a entender que «a previsão do interrogatório como último ato processual, nos termos do disposto no CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias nos tribunais, afastada, assim, a regra específica prevista no Lei 8.038/1990, art. 7º, que rege a matéria (HC 205.364-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2011). ... ()
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28 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Interrogatório realizado no início da instrução. Tese de nulidade por inobservância do CPP, art. 400. Acórdão embargado que rejeitou a arguição de nulidade em face da preclusão e da ausência de demonstração de prejuízo. Tema 1.114. Precusão inaplicável ao caso. Questão suscitada em alegações finais. Prejuízo não demonstrado. Óbice para declaração de nulidade. Incidência da Súmula 168/STJ no tocante ao primeiro paradigma. Minorante do tráfico privilegiado aplicado no patamar de 2/5. Paradigma não conhecido. Divergência não demonstrada. Ausência de semilitude fático jurídica entre os acórdãos comparados; segundo paradigma inadmissível. Decisão agravada mantida.
1 - Hipótese em que os embargantes, processados e condenados por tráfico de drogas, foram interrogados no início da instrução. A Defesa arguiu nulidade em razão da inobservância do CPP, art. 400, que impõe a realização do interrogatório do réu como último ato da instrução criminal.... ()
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29 - STM Crime militar. Apelação. Furto. Preliminar de nulidade pela realização do interrogatório no início do procedimento. Rejeição. Comprovada a autoria e a materialidade do delito. Atenuantes do CPM, art. 240, §§ 1º e 2º. Atenuante da confissão (CPM, art. 72, III, «d). Não cabimento. Princípio da proporcionalidade. Apelo da defesa desprovido. Parcial provimento ao do MPM. CPP, art. 400.
«A alteração do CPP, art. 400, trazida pela Lei 11.719, de 20/06/2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União (Súmula 15/STM). ... ()
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30 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. Desnecessidade de renovação do ato. Inquirição de corréus em audiência sem a presença do paciente e de seu advogado. Ausência de impugnação no momento oportuno. CPP, art. 571, II. Preclusão. Interrogatório individual dos corréus. Possibilidade. CPP, art. 191. Pleito absolutório dos delitos de tráfico, associação e receptação. Exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Incompatibilidade. Causa especial de aumento de pena (Lei 11.343/2006, art. 40, III). Tráfico cometido nas imediações de estabelecimento de ensino. Comprovação de que a mercancia visava atingir estudantes. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio culposo. Trânsito. Violação do CPP, art. 619. Súmula 284/STF. Alegação de vício no inquérito policial não contamina a ação penal. Princípio pas de nullité sans grief. Comprovação do prejuízo. Necessidade. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. Ausência de necessidade de renovação do ato. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Vetorial das circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Legalidade.
«1. A parte recorrente não demonstrou porquanto a decisão recorrida padeceria dos vícios elencados no CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal. Assim, aplicável o enunciado 284 da Súmula da Suprema Corte. ... ()
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32 - STJ penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 619. CPP. Ofensa não configurada. Crime do art. 102 do estatuto do idoso. Configuração. Nulidade absoluta. Lei 9.099/95, art. 81. Inversão da prova. CPP, art. 222, § 1º. Carta precatória. Não suspensão da instrução criminal. Respeito ao CPP, art. 400. Interrogatório como último ato instrutório. Nulidade que se sujeita à preclusão e demonstração de prejuízo. Caso concreto. Existência de provas independentes para a condenação. Inutilidade da medida. Absolvição. Súmula 7/STJ. STJ. Pertinência temática. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. STF. Esferas cível e penal. Independência. Composição firmada na esfera cível. Arts. 16 e 65, III, «b, do CP. CP. Arrependimento posterior ou atenuante da confissão. Inaplicabilidade no caso concreto. Incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - As questões apontadas por omissas nas razões do recurso especial foram analisadas pelo Tribunal a quo. A «omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte são conceitos que não se confundem (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.129.183/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 28/8/2012). ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo simples. Interrogatório do réu antes da oitiva da vitima, por carta precatória. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC Acórdão/STJ, em 9/12/2020, decidiu que o interrogatório do imputado deve ser o último ato de instrução, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte. ... ()
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34 - TJSP Prova. Interrogatório do réu. Realização como último ato da instrução criminal. Inocorrência de prejuízo à defesa, que foi até mesmo beneficiada pelo fato de o acusado poder externar sua versão após ouvir todas as testemunhas. Preliminar rejeitada.
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35 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Interrogatório judicial. Previsão legal como último ato de instrução. Modulação dos efeitos da decisão no HC 127.900/AM pelo STF. Feito sentenciado. Tempus regit actum. Inexistência. Agravo não provido.
1 - O Pleno do STF, formado no julgamento do HC 127.900/AM, decidiu que a previsão legal do interrogatório judicial como último ato processual deve ser observada inclusive nos procedimentos penais regidos por legislação especial, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Todavia, esse entendimento incidirá apenas nas ações penais cuja instrução não tenha se encerrado até o dia 3/8/2016, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o feito já estava sentenciado, ao tempo da decisão da Suprema Corte. Nesse caso, tem-se aplicação do princípio tempus regit actum. ... ()
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36 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos e deficiente mental (CP, art. 214 c/c CP, art. 224, alíneas a e b) praticado antes da Lei 12.015/2009) . Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Insuficiência econômica da representante legal da vítima. Comprovação. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Laudo pericial assinado por um único perito oficial. Cumprimento da exigência do CPP, art. 159. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. CPP. Desnecessidade de renovação do ato. Ausência de cerceamento de defesa. Alegação de nulidade decorrente da vítima e sua genitora que apenas ratificaram seus depoimentos prestados na fase indiciária. Inexistência. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto fático-probatório suficiente para a condenação. Incidência da Súmula 7/STJ. Consentimento da vítima. Irrelevância.
«1. Tendo a Corte de origem decidido pela insuficiência financeira da família da vítima e, consequentemente, pela legitimidade do Ministério Público, não há como rever tal entendimento na via do recurso especial, uma vez que a desconstituição do que lá ficou decidido implicaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Mandado de busca e apreensão. Ausência de objeto e fundamentação. Não ocorrência. Investigação prévia. Inépcia da denúncia. Ausência de individualização da conduta da paciente e das circunstâncias do fato criminoso. Elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Enfraquecimento do pleito após sentença e acórdão de apelação. Inobservância da ordem do interrogatório. Prejuízo não demonstrado. Ausência da paciente e de sua defesa na audiência de depoimento das testemunhas de acusação. Ausência de prejuízo. Princípio da identidade física do Juiz respeitado. Ausência de vínculo associativo permanente. Matéria de prova. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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38 - TJSP Interrogatório. Carta Precatória. Interrogatório do réu realizado antes do retorno da carta precatória para oitiva da testemunha. Realização de novo interrogatório. Necessidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução para pleno exercício da autodefesa, corolário do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 400 cumulado com o CPP, art. 222. Determinação de novo interrogatório ao fim da produção probatória com o desentranhamento do anteriormente realizado. Ordem de 'habeas corpus' concedida.
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39 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório. Início da instrução. Procedimento especial da Lei 11.343/06. Novo entendimento firmado pelo pretório excelso no bojo do HC 127.900/AM. Último ato da instrução. Modulação de efeitos. Publicação da ata do julgamento do STF. Interrogatório e sentença pretéritos. Nulidade. Inexistência. Ordem denegada.
«1. No julgamento do HC 127.900/AM, o Supremo Tribunal Federal deu nova conformidade à norma contida no CPP, artigo 400 - Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 11.719/08) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição. Recebimento da denúncia por juízo relativamente incompetente. Interrupção do prazo prescricional. Ocorrência. Convalidação do ato pelo juízo competente. Natureza declaratória. Interrogatório como primeiro ato do processo. Possibilidade. Procedimento especial. Lei 8.666/1993, art. 104 c.c. CPP, art. 394, § 2º. Recurso desprovido.
«1. Tratando-se de incompetência relativa, o exame da prescrição da pretensão punitiva deve considerar o recebimento da denúncia realizado pelo Juízo incompetente, e não a convalidação posterior do Juízo que detém competência territorial, uma vez que este último ato possui natureza declarativa, prestando-se unicamente a confirmar a validade do primeiro. Em outros termos: pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional. ... ()
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41 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo STF no bojo do HC 127.900/AM. Acusados interrogados no início da instrução. Situação que não aponta para a existência de nulidade. Ato praticado com auxílio da defesa e sem a contestação desta. Razoabilidade. Princípios do prejuízo e do interesse. Lógica do sistema de nulidades.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no CPP, art. 400 (com redação dada pela Lei 11.719/2008) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/03/2016). ... ()
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42 - STJ Interrogatório do réu. Momento alterado pela Lei 11.719/2008. Renovação. Desnecessidade. Ato realizado sob a vigência da norma processual anterior.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400 e passou a prever o interrogatório do réu como último ato da instrução, não implica na necessidade de renovação da oitiva quando foi realizada no momento previsto na legislação anterior, tendo em vista que as normas processuais possuem eficácia imediata. ... ()
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43 - TJRJ Crime militar. Paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 195 (Abandono de Posto) e 163 (Recusa de Obediência), ambos do CPM. Alegação de constrangimento ilegal porque o interrogatório foi designado como primeiro ato da instrução processual, e não na forma prevista no CPP, art. 400, alterado pela Lei 11.719/2008. O impetrante sustenta a contrariedade ao princípio da ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 142.
«1. A nova redação do CPP, art. 400 inaugurou uma nova sistemática em prestígio à ampla defesa, e não haveria razão ontológica para que tal regra não fosse aplicada ao processo penal militar. ... ()
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44 - STJ Ação penal originária. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Interrogatório do paciente realizado em primeira instância. Pedido de designação de audiência para nova oitiva do paciente, perante a corte de origem. Aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da instrução. Impossibilidade. Paciente com foro por prerrogativa de função. Procedimento regido pela Lei 8.038/1990. Nulidade não evidenciada. Ordem denegada. Lei 8.038/1990, art. 7º.
«1. O paciente está sendo processado conforme o rito previsto na Lei 8.038/1990, uma vez que possui foro por prerrogativa de função em razão de ser Prefeito Municipal. ... ()
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45 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo STF no bojo do HC 127.900/AM. Acusado interrogado no início da instrução. Situação que não aponta para a existência de nulidade. Razoabilidade. Princípios do prejuízo e do interesse. Lógica do sistema de nulidades.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no CPP, art. 400 (com redação dada pela Lei 11.719/2008) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/03/2016). ... ()
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46 - STJ Roubo circunstanciado. Interrogatório. Último ato. Hermenêutica. Lei processual. Aplicação imediata. Ilegalidade. Reconhecimento. Lei 11.719/2008. CPP, arts. 2º, 196 e 400. CP, art. 157.
«1. A Lei 11.719/2008, de reforma do Código de Processo Penal, superado o período de vacatio legis, incidiu imediatamente sobre os feitos em curso. Assim, o interrogatório, como meio de defesa que é, deve ser realizado ao cabo da instância, não ficando ao talante do juiz estabelecer o momento apropriado, invocando-se o art. 196 do Codex. 2. Ordem concedida em menor extensão, acolhido o parecer ministerial e ratificada a liminar, para assegurar ao paciente e aos demais corréus o direito de serem interrogados ao cabo da ação penal, como determina a sistemática processual estabelecida pela Lei 11.719/2008. ... ()
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47 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão (CPP, CP, art. 158). Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Art. 400. Desnecessidade de renovação do ato ao término da instrução processual. Inteligência do CPP, art. 2º. Eiva não caracterizada. Desprovimento do reclamo.
«1. De acordo com o CPP, art. 2º, apesar de as leis processuais aplicarem-se de imediato, desde a sua vigência, devem ser respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior. ... ()
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48 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 289, § 1º, c/c o CP, art. 29, ambos. Interrogatório dos acusados realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de renovação do ato. Recurso não provido.
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, é válido o interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400, e a falta de renovação do ato como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz do princípio tempus regit actum e do CPP, art. 2º. ... ()
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49 - STJ Recurso especial. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Minorante. Análise prejudicada. Recurso especial provido. CPP, art. 394, § 2º. CPP, art. 400 (redação da Lei 11.719/2008) . CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 57.
«1. Por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STF, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido CPP, art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado (lex mitior), visto que assegura maior efetividade a princípios constitucionais, notadamente aos do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso que não infirmou, de forma específica, o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial (divergência jurisprudencial). Inadmissibilidade. Idônea aplicação da Súmula 182/STJ. Presença de manifesta ilegalidade. Homicídio. Interrogatório do agravante. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Instrução criminal que não havia se encerrado quando do entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900/AM, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Necessidade de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Habeas corpus concedido de ofício para anular a decisão de pronúncia, bem como determinar a realização de novo interrogatório do agravante ao final da instrução.
1 - O recurso especial também não foi conhecido em razão do óbice constante da deficiência de cotejo analítico quanto ao alegado dissídio jurisprudencial. ... ()