1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 2ª Turma consignou, com amparo na prova pericial acostada aos autos, a inexistência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pela Autora e a patologia que a acomete e aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Note-se, que nos paradigmas trazidos constata-se existência de responsabilidade civil do empregador em razão do evidente nexo causal entre a função laboral exercida e a doença ocupacional que concorreu ou agravou o estado de saúde do empregado. Na situação em tela, consoante destacado, a Eg. Turma não emitiu tese de mérito acerca da controvérsia ante a impossibilidade de revolver fatos e provas (Súmula 126/TST). Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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2 - TST Sucessão trabalhista. Arestos inespecíficos. Súmulas 296/i/TST e 337/i/TST e Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-i. Óbice estritamente processual.
«A mera transcrição do aresto paradigma de fls. 445 é insuficiente para fins de comprovação da similitude fática entre a situação nele submetida a julgamento e a demanda ora em exame, sendo imprescindível, na presente hipótese, a realização do cotejo analítico entre os casos para que se concluísse pela existência de identidade fática e a divergência de teses jurídicas. A mesma conclusão se extrai em relação ao paradigma de fls. 453, que, além de não realizar o cotejo analítico entre os acórdãos, não houve a juntada da certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citação da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Incidência das Súmulas 296/I/TST e 337/I/a/TST. ... ()
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3 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Esta Corte, no julgamento do processo E-ED-RR - 1113-20.2011.5.02.0067, publicado no DEJT de 2/3/2018, fixou entendimento no sentido de que não cabe recurso de embargos para discutir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois inviável a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes do CLT, art. 894, II e da Súmula 296, I, deste Tribunal. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Quanto ao tema, a 2ª Turma asseverou que os paradigmas trazidos no recurso de revista para confronto de teses não atendem aos requisitos da Súmula 296/TST, I e, tampouco a alegação de afronta ao CTN, art. 43 e de contrariedade à Súmula do STJ, viabilizam o conhecimento. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. No caso, o Colegiado não emitiu tese de mérito sobre o tema, somente destacou os óbices processuais não supridos pelas Partes, nos termos do CLT, art. 896. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. SALÁRIO COMPLESSIVO. NORMA COLETIVA. Também, não se revela apto o processamento dos embargos em relação ao suscitado salário complessivo, porquanto, na situação vertente, a decisão destaca a existência de norma coletiva que autoriza o agrupamento das parcelas. Óbice da Súmula 296/TST, I. Note-se que a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. TRABALHADOR AVULSO. TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. No caso, o Colegiado aplicou o óbice da Súmula 126/TST, porquanto a decisão Regional registrou a inexistência de provas no sentido de que outros trabalhadores portuários avulsos recebem o benefício. Dessa forma, uma vez que o acórdão Turmário não adota tese de mérito, somente aplica o óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que a jurisprudência colacionada não atende ao previsto na Súmula 296/TST, I. Ademais, não se verifica revolvimento do conjunto fático probatório delineado nos autos, somente houve enquadramento jurídico diverso à situação fática descrita pelo Tribunal Regional. Note-se que as premissas noticiadas pela decisão do TRT, no sentido de que «... os reclamantes não lograram êxito em comprovar que outros trabalhadores portuários avulsos recebem o referido benefício «, autorizam a conclusão adotada pela decisão embargada, sem que tenha ocorrido reexame de fatos e provas. Portanto, não há falar em contrariedade à Súmula 126/TST, por má-aplicação. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No que tange à multa por embargos protelatórios, os paradigmas colacionados são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST, I, haja vista que não versam sobre situação em que há registro expresso do intuito protelatório na medida imposta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I . Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido (1) de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219, I, desta Corte Superior). No caso, a decisão registrou a ausência de assistência do trabalhador pelo Sindicato da categoria. Conclui-se, portanto, que foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 219/TST, I. Agravo conhecido e não provido .
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido . 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3 . INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST. 4 . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. 5 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do tema. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido .
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 184/TST e Súmula 297/TST. 2. Pedido de demissão. Nulidade. Apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Súmula 23/TST, Súmula 296/TST e Súmula 337 /TST. 3. Horas extras. Regime de compensação. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Do cotejo entre as razões de decidir adotadas pelo Tribunal Regional e as alegações constantes do recurso de revista interposto, evidenciam-se fundamentos obstativos do seu seguimento. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Recurso de revista. 1) remessa ex officio. Súmula 333/TST. 2) cooperativa de mão de obra. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST. 3) responsabilidade subsidiária. Divergência jurisprudencial inservível. 4) remuneração. Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Base de cálculo das horas extras noturnas. Verbas rescisórias. Intervalos. Apelo desfundamentado. 5) períodos de descanso. Súmula 126/TST. 6) reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Súmula 172/TST. 7) adicional noturno. Súmulas 126 e 297/TST. 8) adicional de periculosidade. Súmula 297/TST. 9) vale-transporte. Súmula 422/TST. 10) descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST.
«Mantém-se o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso em tela, o recorrente não atentou para os novos requisitos estabelecidos, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Também não houve indicação, de forma explícita e fundamentada, mediante cotejo analítico, de violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.
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8 - TST Saldamento e reserva matemática. Divergência jurisprudencial. Súmula 337/TST I. Não conhecimento.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porque ausente a indicação da fonte oficial em que foram publicados ou do repositório de jurisprudência de onde foram colhidos, em desatenção aos termos da Súmula 337/TST I. ... ()
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9 - TST Recurso de embargos. Arestos inservíveis. Ausência de indicação do órgão prolator da decisão indicada para o cotejo de teses. Consequência.
«Não serve para a configuração de dissenso jurisprudencial aresto em que não se pode identificar com precisão sua origem. Portanto, se a parte não indica a Turma prolatora do acórdão colacionado como paradigma, não há como realizar o cotejo (CLT, art. 894, inc. II e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1). ... ()
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10 - TST Seguridade social. Recurso de revista. 1) remessa ex officio. Súmula 333/TST. 2) cooperativa de mão de obra. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST. 3) responsabilidade subsidiária. Divergência jurisprudencial inservível. 4) remuneração. Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Base de cálculo das horas extras noturnas. Verbas rescisórias. Intervalos. Apelo desfundamentado. 5) períodos de descanso. Súmula 126/TST. 6) reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Súmula 172/TST. 7) adicional noturno. Súmulas 126 e 297/TST. 8) adicional de periculosidade. Súmula 297/TST. 9) descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST.
«Mantém-se o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Equiparação salarial. Critérios de mercado. Divergência jurisprudencial. Súmula 337/TST I. Não conhecimento.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porque ausente a indicação da fonte oficial em que foram publicados ou do repositório de jurisprudência de onde foram colhidos, em desatenção aos termos da Súmula 337/TST I. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA DO TST. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. 1. Para que se configure a divergência jurisprudencial de que trata a norma do CLT, art. 894, II, é necessário que os julgados paradigmas retratem as mesmas premissas fáticas do caso concreto, conforme diretriz sedimentada na Súmula 296/TST, I. 2. In casu, os arestos trazidos a cotejo no recurso de embargos não atendem ao requisito da especificidade, porquanto não escudados em premissas fáticas idênticas para a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1021, § 4º. 3. Portanto, correta a decisão agravada, em que se concluiu pela inespecificidade dos julgados indicados no recurso de embargos para demonstração do dissenso jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.
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13 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OJ 142, II, DA SBDI-1, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 3ª Turma consignou que a sentença proferida em sede de embargos de declaração, que concedeu efeito modificativo ao julgado, foi publicada na vigência do CPC/1973 e, portanto, aplica-se o entendimento consubstanciado na OJ 142, II, da SBDI-1, do TST. A decisão agravada, por sua vez, registrou a inespecificidade dos arestos trazidos pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Verifica-se que o primeiro aresto trazido pela Parte converge com a tese do acórdão recorrido e os outros dois não se referem a decisão proferida em sentença. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o Colegiado assentou que o indeferimento da vistoria do local de trabalho ou de realização de nova perícia ocorreu em razão da existência de provas robustas nos autos. Destacou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a ausência de perícia no local não compromete o trabalho técnico ou contamina a sentença. Nesse cenário, os paradigmas colacionados para confronto de teses acerca da postulada nulidade por cerceamento de defesa, não possuem a identidade fática requerida pela Súmula 296/TST, I. Nos arestos transcritos houve comprovação que o indeferimento da produção de prova cerceou o direito de defesa das partes. Como já salientado, na decisão ora combatida há registro da existência de provas robustas e elementos suficientes para formar o convencimento do magistrado. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TST Seguridade social. Auxílio alimentação. Natureza jurídica salarial. Integração na complementação de aposentadoria. Posterior adesão ao pat e norma coletiva estabelecendo a natureza indenizatória. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I desta corte superior. Orientação Jurisprudencial s 123 e 133/TST-SDI-i/TST. Impertinência temática. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST). Recurso mal aparelhado.
«1. O entendimento do TRT foi o de que os benefícios eram pagos com natureza salarial antes mesmo da vigência das normas coletivas que passaram a prever a natureza indenizatória da parcela e da filiação do empregador ao PAT. ... ()
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15 - TST AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DOS PERÍODOS DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS VIOLAÇÕES NORMATIVAS E INESPECIFICIDADE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. No que se refere às violações legais, não se pode falar em demonstração analítica, quando a Corte Regional nem mesmo foi instada a emitir tese sob o prisma das disposições contidas nas normas legais invocadas (arts. 142, § 6º, da CLT e 1º e 2º da Lei 4.090/62) , do que resulta a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. 2. Quanto à divergência jurisprudencial, incide o óbice da Súmula 296/TST, I, pois os precedentes trazidos a cotejo não abordam a mesma questão jurídica, sendo, por isso, inespecíficos. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (orientação jurisprudencial 386/TST-sdi-I do TST).
«É irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. ... ()
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17 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DIÁRIA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TST. MULTA INDEVIDA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma consignou que a decisão que deferiu a antecipação de tutela e determinou a reintegração, sob pena de multa diária, foi reformada por decisão do TST. Assim sendo, salientou que não há falar pagamento de multa cominatória. Nesse contexto, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial nos termos da Súmula 296, I, do TST. Note-se que o primeiro aresto trazido pela Parte aplica o óbice da Súmula 296, I, do TST sem emitir tese acerca do mérito da controvérsia. O segundo paradigma versa sobre a possibilidade de reduzir o valor das astreintes quando excessivo. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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18 - TST Lei 13.015/2014. Admissibilidade. Multa. Embargos de declaração. Natureza protelatória. Art. 1.026, § 2º, CPC de 2015. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. CLT, art. 896, § 8º.
«1. A Lei 13.015/2014 recrudesceu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Conforme dispõe a CLT, art. 896, § 8º, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, incumbe ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. 1. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (orientação jurisprudencial 386/TST-sdi-I do TST).
«É irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. ... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 333, DO TST. A Corte Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de dotação orçamentária capaz de viabilizar as progressões por antiguidade. Diante disso, confirmou a condenação da reclamada à efetivação das progressões pleiteadas na reclamatória. De fato, a jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de dotação orçamentária. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista da recorrente encontra óbice na súmula 333, do TST. Quanto ao aresto trazido a cotejo, este não retrata a mesma realidade fática do caso em análise haja vista que trata de progressão por merecimento. Óbice da Súmula 296/TST. Agravo não provido.
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21 - TST Recurso de revista. Correção monetária. Dissídio de jurisprudência. Fonte oficial. Ausência. Revista não conhecida. Súmula 337/TST, I. CLT, art. 896.
«A divergência jurisprudencial, único fundamento do recurso de revista, não está demonstrada, uma vez que os paradigmas citados ao cotejo de teses são inservíveis, por não indicarem a fonte oficial de publicação exigida pela Súmula 337/TST, I, «a. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de facção. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST item IV, do TST.
«O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único aresto trazido para cotejo não serve à demonstração do dissenso jurisprudencial, pois carece da especificidade a que alude a Súmula 296/TST item I, do TST, tendo em vista que se refere a hipótese em que reconhecida a terceirização de serviços e, no caso, essa particularidade foi expressamente rechaçada pelo Regional. ... ()
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, tal como registrado na decisão recorrida, os julgados colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois neles não consta a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, consoante exigido na Súmula 337, item I, letra «a, do Tribunal Superior do Trabalho e no CLT, art. 896, § 8º. Agravo desprovido .
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24 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 1ª Turma consignou que a Parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que limitou-se a transcrever o capítulo do acórdão regional, sem identificação do trecho que caracterizaria o prequestionamento da matéria, e colacionar aresto inservível para o cotejo de teses. A decisão agravada, por sua vez, assentou a inespecificidade do aresto trazido pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o paradigma colacionado registra a possibilidade de transcrição do inteiro teor do acórdão Regional, ante a fundamentação suscita da decisão. Conforme já destacado, na hipótese vertente, o acórdão Turmário assinalou que o recurso interposto não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, mas sequer ventilou a discussão acerca da transcrição ser sucinta ou não. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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25 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST. 3. Minutos residuais. Súmula 366/TST.
«Não há como se alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/20014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - A reiterada jurisprudência desta Corte Superior entende que a transcrição integral do acórdão regional no inicio das razões recursais e sem destaques referentes a matéria objeto da controvérsia, não atende aos requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo, inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento
conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . No caso, a Eg. 3ª Turma assentou que a Parte observou o requisito constante no art. 896, §1º-A, da CLT, uma vez que transcreveu os fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada (diferenças salariais - promoção por merecimento) Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Constata-se que os paradigmas colacionados assentam que não houve atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, ante transcrição integral da decisão recorrida, ou sem indicação do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRATO DE SAFRA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois, não obstante tenha transcrito o acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema, não fez destaques nos trechos objeto de insurgência, nem efetuou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos de lei e da CF/88indicados, e as orientações jurisprudenciais desta Corte, nem a Súmula do STF indicada por contrariada, no tema adicional de insalubridade. Quanto aos honorários advocatícios, deixou de efetuar o referido cotejo entre a fundamentação do Regional e o dispositivo de lei indicado, bem como os arestos transcritos. Ademais, não há indicação da fonte de publicação dos julgados trazidos à colação, nos termos da Súmula 337/TST. No que tange ao tema contrato de safra, também não foi efetuado o cotejo entre o dispositivo de lei indicado por violado e a fundamentação do acórdão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.
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29 - TST 1.recurso de embargos. Art. 894,inc.ii, da CLT. Comprovação da divergência.súmila 337 do TST.
«O único aresto transcrito desserve ao fim colimado, porquanto não indica a fonte de publicação, em desatenção ao disposto na Súmula 337, itens I, alínea «a, e IV, alínea «c, desta Corte. ... ()
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30 - TST 1.recurso de embargos. Art. 894,inc.ii, da CLT. Comprovação da divergência.súmila 337 do TST.
«O único aresto transcrito desserve ao fim colimado, porquanto não indica a fonte de publicação, em desatenção ao disposto na Súmula 337, itens I, alínea «a, e IV, alínea «c, desta Corte. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma, ao manter a decisão Regional, destacou que a controvérsia foi analisada com amparo no quadro fático descrito nos autos, de forma que, não caberia nesta instância, o reexame do contexto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que os paradigmas colacionados registram tese acerca do mérito da controvérsia, no sentido de que não basta a existência de sócios em comum e a relação de coordenação, entre as empresas, para a configuração de grupo econômico. Na hipótese vertente, não houve emissão de tese sobre o mérito, uma vez que a decisão combatida aplicou o óbice previsto na Súmula 126/TST. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em princípio, verifica-se que houve transcrição integral do trecho do acórdão regional. Todavia, como se trata de trecho conciso, a atual jurisprudência do TST ( vide julgados no tópico subsequente) caminha no sentido de a fastar a aplicação do óbice processual. Do cotejo da fundamentação constante da r. decisão regional com os argumentos expendidos no recurso de revista, pode-se concluir que a gratuidade de justiça foi deferida, in casu, com base no art. 790, §3º da CLT (não em relação aa Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º como alegado), reconhecendo-se a validade da declaração de hipossuficiência assinada pelo recorrido. A presença do advogado particular da parte beneficiada com gratuidade de justiça não elide, por si só, a presunção legal que milita em favor do autor. Acórdão regional em harmonia com a Súmula 463/TST, I. Incidentes, pois, o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST em óbices ao acolhimento da pretensão recursal. Logo, a causa não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS RESPECTIVOS CAPÍTULOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES - INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO DE QUE TRATA O CLT, ART. 896, § 1º-A, III. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. 1. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível na hipótese de indicação de ofensa a dispositivo constitucional ou de contrariedade à Súmula do TST e de Súmula Vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. Conforme o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a parte recorrente deve indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Ressalta-se que o cotejo analítico de teses implica identificação exata da fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo e apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma legal ou constitucional, ou no verbete ou orientação jurisprudencial apresentados, ou nos arestos trazidos a cotejo. Tal exigência não foi atendida, tendo em vista que a recorrente apresentou uma relação com todos os dispositivos constitucionais que reputou violados, totalmente dissociados da sua argumentação jurídica. Agravo interno desprovido.
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34 - TST Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.
«No caso, apesar de a recorrente pleitear a incidência da Súmula 340/TST desta Corte, frisou o Regional que o reclamante não era remunerado por comissões ou por produtividade. Por esse motivo, não há falar em aplicação do verbete sumular referido. A alegada divergência jurisprudencial, por outro lado, também não ficou demonstrada, na medida em que os arestos válidos trazidos para cotejo carecem da especificidade a que alude a Súmula 296/TST, item I, desta Corte, pois tratam de hipótese diversa à destes autos, ou seja, de que o empregado é comissionista. ... ()
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35 - TST Agravo regimental. Embargos. Divergência jurisprudencial. Tese de mérito. Especificidade. Súmula 296/TST
«1. Revela-se inespecífico aresto indicado em embargos que se limita a invocar óbices de natureza processual para negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista - Súmulas 126, 296 e 297 do TST. A ausência de tese jurídica de mérito no paradigma inviabiliza o cotejo de teses, à luz da Súmula 296/TST I, do TST. ... ()
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36 - TST Agravo regimental. Embargos. Divergência jurisprudencial. Tese de mérito. Especificidade. Súmula 296/TST
«1. Revela-se inespecífico aresto indicado em embargos que se limita a invocar óbices de natureza processual para negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista - Súmulas 126, 296 e 297 do TST. A ausência de tese jurídica de mérito no paradigma inviabiliza o cotejo de teses, à luz da Súmula 296/TST I, do TST. ... ()
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37 - TST Agravo regimental. Embargos. Divergência jurisprudencial. Tese de mérito. Especificidade. Súmula 296/TST.
«1. Revela-se inespecífico aresto indicado em embargos que se limita a invocar óbices de natureza processual para negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista - Súmulas 126, 296 e 297 do TST. A ausência de tese jurídica de mérito no paradigma inviabiliza o cotejo de teses, à luz da Súmula 296/TST I, do TST. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Trabalho aos domingos. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial inespecífica. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 896.
«O recurso não alcança conhecimento, uma vez que o único aresto colacionado desserve ao cotejo de teses, pois se limita a enunciar tese genérica de que o trabalho aos domingos deve ser remunerado em dobro, sem se reportar à particularidade existente no presente caso, em que não restou comprovado o labor nessas condições. Inespecífico, portanto. Incide o óbice da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. E OUTRA. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128/TST, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma considerou o recurso de embargos deserto, porquanto as Partes não recolheram o depósito recursal, nos termos da Súmula 128/TST, I. Destacou que descabe o aproveitamento do preparo recursal às Agravantes, uma vez que as Reclamadas alegam a inexistência de responsabilidade solidária, óbice previsto na Súmula 128/TST, III. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não registra tese no sentido de que as Partes pleiteiam a exclusão da solidariedade, mas ao contrário, ressalta que não houve pedido de exclusão da lide. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E OUTRAS. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO. PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO ANALISADOS PELA CORTE DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional de risco previsto pela Lei 4860/65, uma vez que a parcela é devida somente aos portuários, ou seja, os trabalhadores com vínculo de emprego com a Administração do Porto. Determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que sejam apreciados os pedidos sucessivos (adicionais de periculosidade ou insalubridade) e julgou prejudicado o exame dos honorários periciais e advocatícios, haja vista o prosseguimento do julgamento na instância originária. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o primeiro paradigma colacionado registra a ausência de insurgência do Reclamante no que se refere à improcedência do pedido sucessivo, de forma que a Turma considerou indevido o retorno dos autos ao Tribunal de Origem. Ressaltou que, por consequência, não há falar também em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O segundo aresto versa sobre situação em que o reclamante, em contrarrazões, reiterou o pleito quanto aos pedidos sucessivos e postulou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Na hipótese vertente, a sentença julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. O TRT, por sua vez, determinou o pagamento do adicional de risco. Da leitura da decisão Regional, transcrita no acórdão Turmário, constata-se que o Reclamante renovou a pretensão, por meio do recurso cabível, contra o indeferimento do pagamento do adicional de risco e dos pedidos sucessivos, adicionais de insalubridade e periculosidade. Também depreende-se da leitura dos autos, que o acórdão Regional deferiu o pedido principal, contudo, não examinou os pedidos sucessivamente formulados, não havendo falar, por conseguinte, em preclusão. No tocante aos pedidos julgados prejudicados, não se revelam específicos os paradigmas, visto que discorrem acerca de hipóteses em que não se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.
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40 - TST Diferenças salariais. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296/TST, I.
«O Regional, em face do enquadramento sindical da reclamante, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais conforme as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho da autora. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, na medida em que tratam sobre salário proporcional à jornada reduzida, circunstância fática não abordada na decisão recorrida. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova documental. Indeferimento de juntada de documentos. Súmula 8/TST e 296/TST, I. CLT, art. 845 e CLT, art. 896.
«O indeferimento de juntada de cartões de ponto após a audiência inaugural não viola o CLT, art. 845, pois incumbia ao reclamado apresentá-los junto à contestação. Ainda mais quando registrado pelo Regional que não se tratava de documento novo, porquanto existente antes mesmo do ajuizamento da ação. Não é o caso de aplicação da Súmula 8/TST, que trata de juntada de documentos na fase recursal, tampouco se constata divergência jurisprudencial, diante da inespecificidade dos arestos trazidos ao cotejo, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões ponto. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 888 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.
«A falta de apresentação dos cartões de ponto e a existência de prova oral não infirmada pelo reclamado afastam a alegada contrariedade à Súmula 338/TST e a suposta ofensa à distribuição do ônus da prova, resultando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, porque inespecíficos os arestos aptos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, e porque inservíveis arestos oriundos de Turma desta Corte e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896 e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA 364/TST, I. A Eg. 1ª Turma, com amparo no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, consignou que o Autor ficava exposto diariamente ao agente periculoso, por 10 a 20 minutos. Registrou que o abastecimento do veículo/trator é realizado pelo motorista e que, no caso, comprovou-se a intermitência no contato com o agente de risco, nos termos da Súmula 364/TST, I. Com efeito, a decisão não merece reparos, haja vista que o acórdão destacou que a exposição às condições de risco a que se submetia o Reclamante era intermitente, conforme registra o acórdão combatido «A perita aduziu que o Reclamante permanecia em área de risco por 10 a 20 minutos por dia, tempo em que é feito o abastecimento do trator com o qual trabalhava «. Dessa forma, não há falar em má aplicação do item I, da Súmula 364/TST, uma vez que o conjunto probatório descrito pelo Tribunal Regional amolda-se ao disposto no mencionado verbete. Verifica-se, assim, que o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e, dessa forma, o apelo não demonstrou a incorreção da decisão nos termos do art. 894, II e § 2º, da CLT. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA DE FUNDO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No presente capítulo, o acórdão embargado assentou que a diretriz consubstanciada na Súmula 449/TST não permite mais discussão, no sentido de que não prevalece acordo coletivo que amplia o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada para fins de apuração de hora extra. De fato, constata-se a existência de negociação coletiva dispondo «... tolerância mútua e recíproca, que pequenas variações de marcação dos horários, assim consideradas as inferiores a 15 minutos, não serão consideradas como horas extras ou atrasos (...)". Não obstante a necessidade de analisar o tema de fundo para assentar a manutenção ou superação da Súmula 449/TST à luz do Tema 1046 da repercussão geral, cumpre salientar que, nos termos do CLT, art. 894, II, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Nesse esteio, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, porquanto os paradigmas apresentados a cotejo carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que os arestos colacionados pela Parte versam sobre normas coletivas que determinam a redução ou prefixação das horas in itinere e o estabelecimento de salário-base para cálculo de horas extras, temas distintos do enfrentado pela decisão recorrida. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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44 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL COLETIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para restabelecer a sentença que condenou solidariamente as Reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Quanto à alegada inobservância ao art. 896, §1º-A, I e II, da CLT, o Colegiado destacou, em sede de embargos de declaração, que o Autor indicou os trechos do acórdão regional que são objeto da insurgência e expôs, de forma explícita e fundamentada, as violações constitucionais e infraconstitucionais que conflitam com a decisão recorrida. Destacou, ainda, que houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos inclusive com demonstração analítica dos dispositivos tidos por violados. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que os arestos discorrem sobre hipóteses em que se constata a ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e inexiste cotejo analítico entre os dispositivos legais e a decisão combatida. E, ainda, há transcrição de trecho do acórdão no início do recurso sem explicitar qual seria a tese combatida e transcrição somente da ementa ou do inteiro teor, sem qualquer destaque. Na situação presente, conforme já relatado, a decisão combatida pontua expressamente que a Parte atacou o fundamento principal do acórdão do Regional, indicou os trechos pertinentes e as violações legais que a decisão Regional incorreu, além de impugnar os fundamentos jurídicos com demonstração analítica de cada dispositivo constitucional e infraconstitucional. Concluiu, dessa forma, que o recurso de revista interposto atendeu aos requisitos do mencionado artigo. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. In casu, o Regional negou seguimento ao Recurso de Revista da reclamada. Contudo, a parte não interpôs Agravo de Instrumento, e, agora, apresenta Agravo Interno, o qual não pode ser admitido, por preclusão. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 70 %. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 296/TST, « A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram «. In casu, o único aresto trazido a cotejo não possui similitude fática com a hipótese retratada nos autos, inviabilizando-se, por conseguinte, a admissão do apelo. Agravo conhecido e não provido.
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46 - TST Dano moral. Valor arbitrado à indenização por danos morais. Recurso amparado em divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296/TST I, do TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, entendeu o Regional que o ato da dispensa do reclamante teria se revestido de prática discriminatória, porquanto efetivada pelo fato de o empregado ser portador de uma patologia. A reclamada insurge-se contra a importância arbitrada à indenização por danos morais e indica, no aspecto, apenas divergência jurisprudencial. Ocorre que a divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o único aresto trazido para cotejo carece da especificidade a que alude a Súmula 296/TST item I, desta Corte, porquanto não trata dos mesmos parâmetros utilizados pelo Regional para quantificar a indenização por danos morais. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Multas normativas. Dissídio de jurisprudência. Arestos inespecíficos. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 896.
«O único argumento da parte é o dissenso pretoriano, que, no caso, não foi demonstrado, diante da inespecificidade dos arestos trazidos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()