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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.1500

1 - STF Trabalho escravo. Descumprimento de normas de proteção ao prestador de serviços. CP, art. 203 e CP, art. 207.


«O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo, pressupondo este o cerceio à liberdade de ir e vir.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0159.5471

2 - STJ processual civil. Administrativo. Consumidor. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ajuizada pelo programa estadual de proteção e defesa do consumidor do Ceará (decon/CE) contra concessionária de serviço de tv por assinatura. Controvérsia a respeito do não cumprimento das normas previstas no Decreto 6.523/2008 e na Portaria 2.014/2008. Descumprimento de normas do serviço de atendimento ao consumidor. Sac. Relação jurídica de direito público. Competência para processamento e julgamento do recurso da primeira turma da Primeira Seção desta corte superior.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência no qual se deve definir a competência interna nesta Corte Superior, se da Primeira Turma ou da Terceira Turma, para o processamento e julgamento de recurso especial interposto nos autos de ação civil pública ajuizada por Órgão de defesa do consumidor contra concessionária de serviços de TV por assinatura, em razão de a requerida, em tese, não estar cumprindo normas do Decreto 6.523/2008, que regulamentou a Lei 8.078/1990 (CDC), e da Portaria 2.014/2008, do Ministério da Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.1100

3 - TST Conflito de Leis trabalhistas no espaço. Empregado contratado no Brasil para laborar em outro país.


«O texto primitivo da Lei 7.064/1982 era direcionado tão somente aos trabalhadores de empresas de engenharia que prestassem serviços no exterior, pelo que tal norma regia de forma específica a contratação de trabalhadores no Brasil para prestar serviço no exterior, vinculados ao ramo de engenharia. Todavia, cabe referir que em 03 de julho de 2009 houve a edição da Lei 11.962, ocasião em que as regras da Lei 7.064/1982 foram estendidas a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Significa dizer que, atualmente, a Lei 7.064/1982 se aplica a todos os trabalhadores contratados no Brasil, conforme se constata do Lei 11.962/2009, art. 1º. Cabe consignar, ainda, que a Súmula/TST 207, em que se funda a tese recursal, que consagrava o princípio da territorialidade, foi cancelada pela Resolução 181/2012 deste Tribunal, publicada no DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. Mesmo antes do cancelamento da referida súmula, esta SBDI1 vinha perfilhando entendimento no sentido de admitir exceção à aplicação de tal princípio no caso de empregado contratado no Brasil e posteriormente transferido para prestar serviços no exterior. Assim, com o efetivo cancelamento da referida Súmula 207, consolidou-se neste Tribunal o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do Lei 7.064/1982, art. 3º, inciso II. Portanto, o princípio da norma mais favorável vigora no âmbito das relações contratuais aqui especificadas, considerando-se aplicável a legislação vigente do local da contratação, e não a da localidade da prestação dos serviços, caso aquela seja mais favorável ao empregado. E, na hipótese, não há controvérsia sobre qual norma é a mais favorável ao trabalhador, devendo incidir a lei brasileira. Precedentes deste Tribunal. Cumpre ressaltar que a referida Lei 7.064/1982 socorreu-se da teoria da incindibilidade dos institutos jurídicos, ao contrapor a lei territorial estrangeira e a lei brasileira, segundo a qual os institutos jurídicos devem ser considerados em seu conjunto, sem a possibilidade de se aplicar, simultaneamente, disposições de um regime e de outro. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1001.6500

4 - TST Recurso de embargos. Prêmio. Natureza jurídica. Previsão em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.


«Em que pese a autonomia privada coletiva ter sido alçada a nível constitucional, a sua observância encontra restrições relativamente às regras mínimas de proteção ao trabalhador. Não há como reconhecer o ajuste celebrado entre as partes convenentes quando os parâmetros estabelecidos em norma coletiva não prevalecem ante a continuidade e habitualidade com que era paga a verba prêmio produtividade, sendo esta decorrente dos serviços prestados pelo autor. Ainda que o prêmio possa ser compreendido como uma atribuição econômica condicionada ao esforço ou rendimento do empregado, decerto que a jurisprudência do STF, nos termos do que recomenda a sua Súmula 209, já sedimentou o seu caráter indisponível, o que faz do prêmio uma parcela insuscetível de supressão. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0002.4600

5 - STJ Processual civil. Acidente de trabalho. Pensão por morte. INSS. Ação regressiva. Responsabilidade do empregador e do prestador de serviços reconhecida pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Reexame de matéria fática. Produção de prova e cerceamento de defesa. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da empresa prestadora de serviços, bem como da tomadora de serviços, derivada de negligência, com base nos elementos de prova constantes dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 974.2454.6193.0627

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMAS COLETIVAS. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO .


Não obstante no acórdão ora embargado tenha sido adotado fundamento necessário e suficiente para atender o disposto no CF/88, art. 93, IX, impõe-se sejam prestados os esclarecimentos postulados, para o fim de prestigiar-se a Súmula 457/excelso STF e também para evitar-se a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. Com efeito, passa-se a prestar os esclarecimentos necessários que o caso está a exigir, de modo a dissipar toda e qualquer falta de compreensão que porventura possa a parte ter em face do que foi julgado. No que se refere ao tema, houve decisão clara e fundamentada por esta 7ª Turma, no sentido de que « a e. SBDI-1 do TST tem decidido de forma reiterada que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, haja vista possuírem a mesma natureza. Neste caso, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula/TST 202, a qual preconiza que: «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Por outro lado, no que se refere à questão da coisa julgada, esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o título executivo que originou a presente controvérsia, oriundo da Ação Coletiva 0188900-16.2009.5.12.0026, claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido «qualquer promoção". Deste modo, é possível se concluir que o referido título judicial autoriza a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS da empresa com aquelas concedidas a mesmo título em virtude de normas coletivas «. Assim, observa-se claramente que a determinação de compensação envolve as promoções por antiguidade já concedidas por intermédio de acordo coletivo, com as progressões por antiguidade instituídas por norma interna (PCCS de 1995), cujo direito foi reconhecido na presente demanda. Esclarece-se que, no tocante à compensação, as progressões por antiguidade, previstas tanto por PCCS quanto por acordo coletivo, não podem ser concedidas no mesmo período, devendo ser compensadas na hipótese de recebimento concomitante, sob pena de enriquecimento sem causa e de ocorrência de bis in idem . Assim, deve ser autorizada a compensação entre as promoções por antiguidade, concedidas por meio de norma coletiva, e as progressões por antiguidade com previsão no PCCS outorgadas, por óbvio, dentro do mesmo ano e no período da vigência da norma coletiva. Parâmetros e valores a serem definidos na fase de liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 199.1036.4249.7450

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de culpa na doença acometida pelo trabalhador, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante atuava exposto ao ruído ambiental habitual e permanente, em valores superiores ao máximo permitido pela legislação e que «a reclamada foi negligente quanto ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, causando dano ao prestador de serviços". 4. De outra sorte, ao fixar o valor indenizatório, assentou o Colegiado de origem que foram observadas «as condições pessoais do autor, a capacidade econômica da ré, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5400

8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.1700

9 - TRT3 Recursos provenientes do sus penhorabilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 649, IX. Verba de reembolso de despesas médico-hospitalares já realizadas cuja destinação é estabelecida ao talante da entidade hospitalar, contrariamente à chamada «verba carimbada. Interpretação teleológica e sistemática da norma processual civil.


«1. Embora o CPC/1973, art. 649, IX, disponha acerca da impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, tal dispositivo não se aplica à hipótese, pois, verbas recebidas do SUS, como pagamento pelos serviços prestados, têm sua aplicação feita ao talante da entidade hospitalar. Os valores recebidos, para reembolso de despesas médico-hospitalares realizados pelo SUS, como qualquer plano de saúde remunera seus hospitais vinculados, não se enquadram, portanto, na hipótese protegida pelo CPC/1973, art. 649, IX, já que a destinação da verba é estabelecida pelo próprio prestador de serviços. Em conseqüência, os valores percebidos em contraprestação a serviços já realizados e sem destinação determinada pelo gestor público de saúde, não são impenhoráveis. 2. A execução se realiza em proveito do credor-empregado, prevalecendo os princípios inerentes à proteção do crédito de natureza trabalhista, que mitiga sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializa o do resultado (CPC, art. 612). 3. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 478.3111.8151.3074

10 - TST A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .


O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 998.1923.9111.6107

11 - TJSP Prestação de serviços (exame de imagem - ultrassonografia). Ação de reparação de danos. Consumidor que atribui falha ao serviço prestado. Decisão agravada que indefere os requerimentos, formulados pela ré, de produção de provas testemunhal e pericial e de denunciação da lide ao médico que realizou o procedimento.

Indeferimento de provas. Recurso inadmissível. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, indefere a produção de provas não pode ser impugnada por meio desse recurso. Ademais, qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pela agravante em razões de Apelação ou em contrarrazões, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.009. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A oitiva de testemunhas seria de todo impertinente à solução da lide. Não há nenhum fato controvertido que exija a produção dessa prova. E a prova pericial é despicienda, porquanto, ao menos a princípio, a prova documental produzida é suficiente ao deslinde da controvérsia, não se exigindo, ao menos a priori, a intervenção de experto com conhecimentos técnicos específicos para auxiliar o Juízo. Denunciação da lide. Indeferimento. Manutenção. Tratando-se de relação de consumo, não há falar em denunciação da lide, expressamente vedada pelo CDC, art. 88. Agravo, na parte conhecida, não provido
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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.1600

12 - STJ Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10.


«Da leitura dos arts. 155, II, da CF/88, e 2º, inc. III, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação. Dessa forma, o serviço que não for prestado de forma onerosa e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4291.1863.9423

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IRPJ e CSLL. Redução das bases de cálculo. Benefício fiscal. «serviços hospitalares». Conceito. Entendimento pacificado pela Primeira Seção. Alteração legislativa. Requisitos quanto à forma da sociedade empresária e quanto às normas da anvisa. Acórdão cuja conclusão não pode ser alterada sem exame de prova. Inadmissibilidade.


1 - Conforme definido pela Primeira Seção, em abril de 2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», explicitamente, concede o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Por isso, devem-se entender como "serviços hospitalares» aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, excluídos os serviços de consultas médicas, que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. A decisão, expressamente, ressalvou o fato de a controvérsia ser solucionada com apoio na Lei 9.249/1995, antes da edição da Lei 11.727/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3573.4000.3800

14 - STF Mandado de segurança. Promoção por antiguidade de magistrados. Critério de desempate. Tempo de serviço prestado ao estado. Norma posterior. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Ofensa aos princípios da irretroatividade da norma, da segurança jurídica e da proteção da confiança. Critérios diferentes daqueles previstos na Lei orgânica da magistratura nacional. Loman. Contrariedade ao CF/88, art. 93. Ordem denegada.


«1. O princípio da irretroatividade das normas e da segurança jurídica, na sua dimensão subjetiva densificada pelo princípio da proteção da confiança, veda que norma posterior que fixe critérios de desempate entre magistrados produza efeitos retroativos capazes de desconstituir uma lista de antiguidade já publicada e em vigor por vários anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8316.7189

15 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Sociedade empresária prestadora de serviços em ambiente hospitalar. Requi sitos para usufruir do benefício fiscal após o advento da Lei n.11.727/2008. Contribuinte constituída na forma de sociedade empresária e atendimento às normas da anvisa. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8008.6500

16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Serviços bancários. Conta corrente. Pedido formal de encerramento feito pelo cliente. Carta com aviso de recebimento. Encaminhamento, ainda, de cheque para pagamento de despesas em aberto relacionadas pelo banco. Manutenção indevida da conta em aberto. Alegação da existência de outras pendências não especificadas. Inexistência de comunicação formal ao cliente sobre a manutenção da conta. Dívida formada artificialmente. Cobrança de encargos indevidos, eis que decorrentes de serviços não prestados. Inclusão do nome do autor nos cadastros dos órgão de proteção ao crédito. Descabimento. Dívida inexistente. Indenização devida. Fixação em consonância com precedentes do STJ. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 371.3926.9683.9797

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a competência da Justiça brasileira para julgar a demanda envolvendo empregada que laborou embarcada em navios de cruzeiro. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a Autora foi recrutada no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Nesse cenário, aplica-se ao caso presente o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria «. Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. Dessa forma, aplica-se à hipótese presente, o Direito do Trabalho Brasileiro (princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II). Julgados desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 294.2162.9241.0882

18 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no CADIN e órgãos de proteção ao crédito, sob a alegação de ilegalidade nas condições impostas pela Fazenda Pública para concessão de isenção do tributo a prestador de serviço público de transporte coletivo. A Lei Estadual 13.296/2008 não prevê prazo nem ausência de débitos fiscais para a concessão da isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte público coletivo. O Decreto 59.953/2013 e a Portaria CAT 27/2015, ao estabelecerem tais condições, excederam os limites da lei, configurando ilegalidade. A isenção tributária, conforme CF/88, art. 150, § 6º, e CTN, art. 111, II, deve decorrer exclusivamente de lei e ser interpretada literalmente, sem possibilidade de extensão ou inclusão de requisitos não previstos na norma isentiva. Agravo de instrumento provido.

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Doc. LEGJUR 144.3145.8000.8400

19 - TJMG Fixação de tempo máximo para atendimento ao público. Corte superior. Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal 11.023/05, que dispõe sobre o tempo máximo para atendimento ao público nos estabelecimentos bancários em funcionamento no município de Juiz de fora. Relevância da questão tratada. Conhecimento do incidente. Competência legislativa. Interesse local. Direito do consumidor. Inexistência de vício formal e material a viciar a norma legal em análise. Possibilidade legal da proposição tratada. Vício de inconstitucionalidade afastado. Rejeição do incidente


«- Depreende-se da análise da Lei 11.023/2005 que, em observância ao direito fundamental do consumidor, garantido constitucionalmente, o legislador municipal instituiu norma específica para atendimento ao público nas agências bancárias do Município de Juiz de Fora, nos termos do disposto no art. 24, VIII, c/c o CF/88, art. 30, I e II e da Lei 8.078/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3145.8000.9500

20 - TJMG Fixação de tempo máximo para atendimento ao público. Corte superior. Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal 11.023/05, que dispõe sobre o tempo máximo para atendimento ao público nos estabelecimentos bancários em funcionamento no município de Juiz de fora. Relevância da questão tratada. Conhecimento do incidente. Competência legislativa. Interesse local. Direito do consumidor. Inexistência de vício formal e material a viciar a norma legal em análise. Possibilidade legal da proposição tratada. Vício de inconstitucionalidade afastado. Rejeição do incidente


«- Depreende-se da análise da Lei 11.023/2005 que, em observância ao direito fundamental do consumidor, garantido constitucionalmente, o legislador municipal instituiu norma específica para atendimento ao público nas agências bancárias do Município de Juiz de Fora, nos termos do disposto no art. 24, VIII, c/c o CF/88, art. 30, I e II e da Lei 8.078/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 643.6583.2549.9800

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. Embora se reconheça, no presente caso, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, no mérito, não assiste razão ao Município. Com efeito, o e. Tribunal Regional considerou que o Município foi tomador dos serviços prestados pela reclamante, ora agravada e que restou evidenciado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela entidade prestadora. Ressaltou que diante da configuração da culpa in vigilando impunha-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Pois bem, ao julgar a ADC 16, o e. STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".

Além disso, a e. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando da administração pública, tendo em vista não ter cumprido com o seu poder-dever de efetiva fiscalização. Como visto, caracteriza-se a culpa in vigilando da contratante, por descumprimento das normas de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado previstas na Lei 8.666/93. Assim, decerto que a Corte Regional ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da administração pública, aduzindo que, «Da análise da prova dos autos, observa-se que o Ente Público, na qualidade de tomador dos serviços, não se desincumbiu da prova de fiscalização do contrato com a empresa prestadora. Observe-se que o Segundo Reclamado não trouxe aos autos quaisquer documentos a respeito e que não houve produção de prova oral. Logo, diante da ausência de prova de fiscalização, está correto o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público (pág. 573), dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 331/TST, V, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 620.7548.7361.0846

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MPT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO E EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública em que o MPT busca a responsabilização do atual prefeito e do ex-prefeito pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. O que pretende o autor (MPT) é afastar a aplicação da teoria da imputação volitiva de Gierke, também chamada teoria do órgão, para atribuir ao agente público a responsabilidade pessoal pelos danos extrapatrimoniais coletivos. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demanda proposta em face de prefeito, seja porque a CF/88, em seu CR, art. 114, I faz referência aos « entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não aos seus agentes públicos, seja porque o art. 29, X, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos. Precedentes. 4. Por não constatar transcendência da causa, sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública em que o MPT busca a condenação solidária do Município de Cornélio Procópio e da empresa SANEPAR ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos prestadores de serviços da Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. Consta do v. acórdão regional que o Município de Cornélio Procópio « autorizou a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) , « tendo se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela associação . 3. Também houve o registro de que a SANEPAR firmou contrato de programa com o Município e que ambos « quarterizaram a atividade à associação dos catadores, relegando tal atividade a um plano secundário . 4. Considerando que o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos trabalhadores em sentido amplo, sem limitar àqueles que possuem relação de emprego; que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR) e diante do entendimento da Súmula 736/STF, de que «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pela ré está amparada na alegação de ter sido utilizada prova pericial emprestada, em cujos autos não teria tido a oportunidade de acompanhar as diligências realizadas, indicar assistente técnico ou formular quesitos. Afirma que « os laudos confeccionados em 07/07/2015 e 01/07/2015 e que a notificação/intimação para acompanhar a perícia ocorreu em 06/08/2015. 2. Consta do v. acórdão regional que a ré, na contestação desses autos, impugnou a utilização da prova emprestada e que «naquela ação, em que pese tenha sido oportunizada a participação da SANEPAR nas diligências realizadas, esta preferiu quedar-se inerte, beirando à má-fé a arguição de nulidade do laudo somente nos presentes autos. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se verifica afronta ao direito ao contraditório. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a utilização de prova emprestada, bastando que exista identidade de fatos e seja observado o contraditório no processo para o qual a prova fora trasladada, o que ocorreu. Precedentes . 4. Em face do exposto, não se verifica transcendência da causa sob nenhum dos aspectos descritos pelo at. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE PROGRAMA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS CATADORES DE RECICLÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade solidária atribuída à SANEPAR, em face do contrato de programa firmado com o Município, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Discute-se se estava obrigada, dentre outras medidas, a fornecer EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 2. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador), denomina-se catador de resíduos sólidos o profissional cuja atividade laboral consiste no recolhimento de resíduos urbanos para a promoção da coleta seletiva, triagem, classificação e processamento destes, devolvendo-os à cadeia produtiva, por meio da implementação da logística reversa, como produtos reutilizáveis, em substituição do uso da matéria prima originária. 3. Trata-se de profissionais que desempenham papel fundamental para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), uma vez que contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a redução do emprego de recursos naturais, na medida em que abastecem as indústrias recicladoras, proporcionando a reutilização dos resíduos recicláveis, minimizando, assim, a exploração de matérias provenientes da natureza. Inteligência da Lei 12.305/2010 (art. 8º, IV) e do Decreto 10.936, de 12/01/2022 (art. 39). 4 . A propósito, a preocupação com a gestão dos resíduos sólidos fora objeto da Agenda 21 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92, tratada no capítulo 21 - « Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos, como meio de se encontrar novos caminhos ao desenvolvimento econômico, sem prejuízo à natureza. 5. Nada obstante, em que pese haja reconhecimento da relevância do trabalho dos catadores de lixo pela sociedade e pelas autoridades governamentais, muito ainda resta a ser conquistado em relação à melhoria de suas condições de trabalho, na maioria das vezes exercido em locais insalubres, com exposição a doenças variadas (leptospirose, doenças de pele, dengue, etc...) e contato com objetos cortantes e contaminados, sem nenhuma proteção. 6. Veja-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca a importância das associações/cooperativas de catadores para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas em nenhum momento confere proteção jurídica a esses trabalhadores . 7. Vale lembrar, ainda, que, conforme Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), todas as atividades relacionadas à reciclagem constituem-se «Empregos Verdes ( green Jobs ), por ser um trabalho que promove o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a inclusão social. E que, conforme a OIT (2009), na definição de «emprego verde, também devem ser considerados « os empregos adequados que satisfaçam antigas demandas e metas do movimento trabalhista, ou seja, salários adequados, condições seguras de trabalho e direitos trabalhistas, inclusive o direito de se organizar em sindicatos. 8. Feitas essas considerações, procede-se à análise da responsabilidade da SANEPAR quanto ao fornecimento EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 9. Estabelece a CF/88, em seu art. 225, que « todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso como do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. 10. O referido dispositivo consagra o dever de solidariedade ambiental, acarretando para a toda coletividade, Poder Público, entidades privadas e particulares, o dever de tutela do meio ambiente . Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-I/DF, Rel. Ministro Celso de Mello. 11. No caso, consta do v. acordão regional que, em 14/12/2011, o Município de Cornélio Procópio, firmou com a ARECOP « contrato de utilização temporária de instalações públicas , referente às instalações da Usina de Reciclagem localizada junto ao aterro sanitário do Município. Posteriormente, em 14/11/2012, firmou com a SANEPAR «Contrato de Programa, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, comprometendo-se: a) « proceder à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário ou por meio de outras tecnologias ; b) estimular campanhas educativas. Há, ainda, registro de que, embora prevista na Cláusula 27 do referido contrato a ausência de qualquer relação entre a prestação de serviços pela SANEPAR e as atividades realizadas pela ARECOP ou qualquer outra associação ou cooperativa de catadores contratada pelo MUNICÍPIO para a reciclagem e destinação de resíduos recicláveis, a SANEPAR acabou assumindo o compromisso de que « realizaria a reforma do barracão em que trabalham os cooperados, com o objetivo de restaurar as condições iniciais das instalações e equipamentos existentes, independentemente do disposto na cláusula contratual 27 do contrato de prestação de serviços. 12. A referida premissa denota que a SANEPAR assumiu não apenas a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, como também se tornou responsável pelo ambiente de trabalho dos catadores de recicláveis. E, tendo em vista que as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho são de ordem pública, não há como a ré, com amparo na aludida cláusula do contrato de programa, se eximir da responsabilidade que lhe fora imputada. 13. Nesses termos, não se verifica afronta à literalidade dos arts. 2º, 3º e 455 da CLT, 2º, e 37, caput, da CR, nem contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 e a Súmula 331, IV/TST. Julgados provenientes de Turmas desta Corte não se prestam ao fim colimado, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. REQUISITOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANEPAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da SANEPAR pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo. 2. Constam dos trechos destacados pela própria recorrente que o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento da aludida indenização, apenas o fez por entender configurado o dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 3. As alegações recursais referentes à culpa da ré ou à ausência de nexo de causalidade não foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, circunstância que impede a demonstração analítica da afronta apontada ao art. 5º, V e X, da CR, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. No presente caso, extrai-se do v. acórdão regional que, para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, no valor de R$ 250.000,00, fora considerada o caráter pedagógico da medida, a gravidade das condições de trabalho propiciadas aos catadores, bem como a relevância social do trabalho prestado. 3. Diante desse contexto, o valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial coletivo não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré não destaca o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 966.7654.0327.4290

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, de acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o Autor foi recrutado, contratado e treinado no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Nesse cenário, aplica-se ao caso presente o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. In casu, o Tribunal Regional, sobre a Lei 7.064/82, destacou que «determina a aplicação da legislação nacional, quanto mais favorável, aos empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior, sem quanto distinção em relação aos tripulantes de cruzeiros marítimos, sendo essa a hipótese dos autos. «. Dessa forma, aplica-se à hipótese presente, o Direito do Trabalho Brasileiro (princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II). Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 651.2151.5533.3963

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, de acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o Autor foi recrutado, selecionado e treinado no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Atrai-se, desse modo, o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. In casu, o Tribunal Regional reconheceu a aplicação do Direito do Trabalho Brasileiro, em atenção ao princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 151.8924.7000.0000

25 - STJ Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.


«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8924.7000.0100

26 - STJ Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.


«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8924.7000.0200

27 - STJ Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.


«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8924.7000.0300

28 - STJ Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.


«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8924.7000.0400

29 - STJ Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.


«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8924.7000.0500

30 - STJ Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.


«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8924.7000.0600

31 - STJ Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.


«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8580.5000.0200

32 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.295/2012 do estado do Rio de Janeiro. Prestadoras de serviços de telefonia fixa e celular. Hipótese de cancelamento da multa contratual de fidelidade. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência.


«1 - A chamada multa contratual de fidelidade - cláusula penal que, acompanhando instrumento de adesão a serviço de telefonia, onera o usuário, como contrapartida pelo oferecimento de determinado produto ou benefício, com a permanência do vínculo com a prestadora por prazo determinado - não incide sobre o contrato de prestação de serviço de telefonia propriamente dito, e sim sobre pactuação paralela, notadamente a aquisição de estação móvel (aparelho de telefonia celular) ou outro dispositivo mediante valor inferior ao praticado no mercado. O instrumento pelo qual a prestadora de serviços de telefonia oferece benefícios a seus usuários, exigindo, em contrapartida, que permaneçam a ela vinculados por um prazo mínimo, não se confunde com o termo de adesão do usuário a plano de serviço de telecomunicações, tampouco o integra, consubstanciando típica relação de consumo. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6103.7000.5800

33 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de equipamento de ventilação a paciente portador de distrofia muscular. Necessidade de complementação do tratamento com a manutenção do equipamento e acompanhamento médico. Pedido que encontra guarida nas normas que regulam a atuação das secretarias de saúde em face da moléstia acometida pelo impetrante. Laudo médico que sugere a necessidade das medidas postuladas. Recurso ordinário do particular provido, reconhecendo a necessidade de observância do art. 3º, d da Portaria 370/2008, da secretaria de atenção à saúde.


«1. Impetração que combate ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, referente à negativa de disponibilização de aparelho de ventilação não invasiva, do tipo Bilevel Positive Airway Pressure (BiPAP) e acompanhamento médico para o impetrante, portador de quadro clínico diagnosticado como Distrofia Muscular tipo Duchenne. Especificamente, no presente recurso, se pretende a revisão das conclusões acerca do pedido de acompanhamento médico domiciliar e avaliação da saúde do paciente, posto que já conferido o direito ao equipamento de ventilação. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6075.0000.8200

34 - STF Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Custeio, pelo estado, de serviços hospitalares prestados por instituições privadas em benefício de pacientes do sus atendidos pelo samu nos casos de urgência e de inexistência de leitos na rede pública. Dever estatal de assistência à saúde e de proteção à vida resultante de norma constitucional. Obrigação jurídico-constitucional que se impõe aos estados. Configuração, no caso, de típica hipótese de omissão inconstitucional imputável ao estado. Desrespeito à constituição provocado por inércia estatal (RTJ 183/818-819). Comportamento que transgride a autoridade da Lei fundamental da república (RTJ 185/794-796). A questão da reserva do possível. Reconhecimento de sua inaplicabilidade, sempre que a invocação dessa cláusula puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ 200/191-197). O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos. Impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público. A teoria da «restrição das restrições (ou da «limitação das limitações). Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF/88, arts. 6º, 196 e 197). A questão das «escolhas trágicas. A colmatação de omissões inconstitucionais como necessidade institucional fundada em comportamento afirmativo dos juízes e tribunais e de que resulta uma positiva criação jurisprudencial do direito. Controle jurisdicional de legitimidade da omissão do poder público. Atividade de fiscalização judicial que se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucionais (proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso). Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal em tema de implementação de políticas públicas delineadas na Constituição da República (RTJ 174/687. RTJ 175/1212-1213. RTJ 199/1219-1220). Existência, no caso em exame, de relevante interesse social.

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2600

35 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 7.872/2018. Fixação de obrigações a prestadoras de serviços públicos. Cláusula de proibição de fidelização. Preliminar. Legitimidade ativa configurada. Mérito. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência. Competência legislativa concorrente em matéria consumerista. Precedentes.


«1 - Legitimidade ativa da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1003.0700

36 - TJPE Civil e processual civil. Apelação cível. Mútuo. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Tarifas bancárias. Tarifa de cadastro. A tarifa de avaliação do bem. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Fato constitutivo do direito. Ônus da prova que incumbe ao autor. CPC/1973, art. 333, I. Recurso procedente. Decisão unânime.


«1. Nos termos dos Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º, recebida pela Constituição como lei complementar, compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre taxa de juros e sobre a remuneração dos serviços bancários, e ao Banco Central do Brasil fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3150.9899.6597

37 - STJ Processual civil e tributário. IRPJ e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante da Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos». ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2244.2157

38 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos". ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.0900

39 - TST Verbas rescisórias. Convenção coletiva. Previsão de redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Lei 8.036/90, art. 23. CLT, art. 614. Lei 7.238/84, art. 9º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A discussão dos autos diz respeito à validade de cláusula normativa que estabelece a (re)contratação do empregado terceirizado pela nova empresa prestadora que substitui a empresa prestadora anterior na tomadora de serviços. Em contrapartida, a norma coletiva estabelece que a rescisão contratual, em relação à empresa prestadora anterior, ocorrerá sob o título de «culpa recíproca, sendo indevido o aviso prévio e a indenização adicional (Lei 7.238/1984, art. 9º), e estipula a redução da multa do FGTS para 20%. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6500.2001.4000

40 - STJ Tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático-probatório. Impossibilidade.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2752.3150

41 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.5100

42 - TJRS Direito privado. Prestação de serviço. Aparelho gps. Serviço de segurança. Rescisão do contrato. Exigência formal. Inexistência. Solicitação de cancelamento do contrato. Comprovação. Cobrança indevida. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Nome e imagem. Abalo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Direito privado não especificado. Prestação de serviços. Cobranças após pedido de extinção do contrato, pelo consumidor. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Danos morais.


«1. Danos extrapatrimoniais: a prova dos autos indica que a ré continuou cobrando pelos serviços, mesmo após o pedido formal, da autora, de extinção do contrato. Cobranças injustificadas e abusivas, a exemplo da inscrição em cadastro de inadimplentes, o que justifica condenar a prestadora de serviços ao pagamento de reparação por dano moral, este considerado «in re ipsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2815.6000.2700

43 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Jundiaí. Lei 8510, de 19 de outubro de 2015, que exige das empresas prestadoras de serviços, sob pena de multa, a retirada de cabos e fiação aérea por elas instalados, quando excedentes ou sem uso. Vício de iniciativa. Inocorrência. Matéria de que não pode ser tratada como sendo de gestão administrativa mas, sim, como de proteção à urbe, a ensejar o reconhecimento de interesse local, que autoriza o legislativo a editar leis, ao teor do art. 30, I, II e VIII da Carta Federal. Ausência, por outro lado, de afronta ao art. 25 da Carta Estadual, vez que a falta de referência à dotação orçamentária impede, quando muito, a exequibilidade da norma no exercício em que editada. Ação improcedente.

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Doc. LEGJUR 749.4562.1406.1836

44 - TJSP *AÇÃO DE DANOS MORAIS C.C. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


Telefonia. Demandante que alega prejuízo por cobrança indevida da prestadora do serviço de telefonia, em razão da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida indicada na quantia total de R$ 849,49, atrelada à contratação que alega desconhecer. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: Relação contratual de consumo, sujeita às normas do CDC que não isentam a autora de demonstrar o fato constitutivo do alegado direito. Concessionária ré que trouxe aos autos «prints de seu Sistema Interno, nos quais constava endereço divergente do indicado na petição inicial. Ausência de impugnação específica da autora quanto a essa prova. Inversão do ônus da prova que não pode ser aplicada nessa parte, sob pena de obrigar a Operadora ré à produção de prova negativa. Aplicação do CPC, art. 373, I. Ausência de conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar por parte da ré. Dano moral indenizável não configurado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 606.0324.5236.6501

45 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. PROPOSTA FIRMADA NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, « Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços «. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro teve proposta firmada no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, cuja proposta de emprego fora efetivada no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADOR BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que « Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...] «. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe « a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria « (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4885.1500

46 - TJSP RECURSO INOMINADO - Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais - Desnecessidade de produção de prova pericial para julgamento da causa - Preliminar rejeitada - Telefonia - Falha na prestação dos serviços - Ausência de prestação dos serviços cobrados - Cabia à ré provar a regularidade dos serviços contratados - Prints de tela que não se apresentam como prova suficiente para esse fim - Ementa: RECURSO INOMINADO - Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais - Desnecessidade de produção de prova pericial para julgamento da causa - Preliminar rejeitada - Telefonia - Falha na prestação dos serviços - Ausência de prestação dos serviços cobrados - Cabia à ré provar a regularidade dos serviços contratados - Prints de tela que não se apresentam como prova suficiente para esse fim - Concessionária que poderia ter juntado histórico de chamadas efetuadas ou recebidas pelo autor, mas nenhum elemento nesse sentido foi produzido, concluindo-se que o serviço não foi efetivamente prestado - Informantes ouvidos em Juízo que corroboram a conclusão de que os serviços não foram prestados - Cobrança indevida - Dano moral - Ausência de prestação do serviço e de suporte ao consumidor, levando-o a buscar familiares, amigos e vizinhos para solucionar a questão, bem como a realização de cobranças sem a devida contraprestação, são fatos que afetaram a paz e a tranquilidade do consumidor, causando-lhe angústia e preocupação que extrapolam aquelas das relações normais da sociedade, caracterizando-se o dano moral - «Quantum indenizatório - Fixação de acordo com o evento danoso - Proporção entre a conduta e o dano - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 867.0178.8025.6401

47 - TJSP Apelação cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. A sentença concedeu a ordem almejada ao garantir à impetrante o direito à dedução de valores referentes a materiais fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do ISS, afastando a aplicação do Parecer Normativo 03/2023 da Secretaria Municipal da Fazenda. A sentença acertadamente reconheceu a ilegalidade da aplicação do referido parecer. A esse propósito, é importante ressaltar-se que a dedução da base de cálculo do ISS consiste em direito garantido aos prestadores de serviços de construção civil, conforme previsto no art. 14, § 7º, I, da Lei Municipal 13.701/2003. Disposições de parecer normativo que limitem essa dedução ferem o princípio da legalidade. Quanto à alegação de decadência do direito de ação, a Municipalidade argumenta que houve decadência porque o ato impugnado foi publicado mais de 120 dias antes da impetração. No entanto, o prazo decadencial de 120 dias, conforme previsto na Lei 12.016/2009, art. 23, deve ser contado a partir da ciência do ato impugnado. A impetrante, ao ter ciência do Parecer Normativo, imediatamente buscou a proteção de seu direito, não se configurando, portanto, a decadência alegada. A jurisprudência (STJ) é clara ao afirmar que a contagem do prazo para impetração do mandado de segurança começa a partir do momento em que o impetrante toma ciência do ato impugnado. No mais, não há se falar em inadequação da via eleita, uma vez que o mandado de segurança é cabível para a proteção de direitos líquido e certo, especialmente quando se busca o afastamento da aplicação de um ato normativo considerado ilegal. Nesse contexto, a impetrante não ataca a legislação municipal em si, mas sim a interpretação dela pela Administração, e esse tipo de discussão é plenamente compatível com a via mandamental. A jurisprudência do STJ assenta ser cabível a impetração de mandado de segurança para questionar a aplicação de normas que, embora de caráter administrativo, impactem diretamente na esfera de direitos do contribuinte. No mais, a questão em debate diz respeito à legalidade do Parecer Normativo e sua aplicação, que pode ser verificada a partir da análise dos documentos já constantes dos autos. Sentença mantida, por estar em consonância com a legislação aplicável e jurisprudência relacionada ao tema. Liquidez e certeza do direito postulado na inicial. A sentença concessiva da ordem deve ser mantida. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém a sentença em sede de reexame necessário

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Doc. LEGJUR 184.3781.4001.1200

48 - STJ Tributário. Serviços hospitalares. Irpj e CSLL. Alíquotas reduzidas. Requisitos. Ausência. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade.


«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2 - STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 444.4980.0958.0295

49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE ADQUIRIU PASSAGENS AÉREAS PARA TRANSPORTE NO BRASIL, MAS DAS QUAIS NÃO PUDERA UTILIZAR, SOLICITANDO NO PRAZO LEGAL O CANCELAMENTO E O REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO, MAS NÃO O TENDO RECEBIDO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

SENTENÇA QUE, QUALIFICANDO COMO DE CONSUMO A LIDE E RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PASSIVA, ACOLHEU PARTE DA PRETENSÃO, CONDENANDO A RÉ NA REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. APELO DA RÉ EM QUE, DESTACANDO O FATO DE ENCONTRAR-SE EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SUSTENTA QUE, RECONHECIDO O DIREITO SUBJETIVO ALEGADO PELO AUTOR, QUE SE O OBRIGUE A HABILITAR-SE JUNTO AOS DEMAIS CREDORES, CABENDO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO DESSE CRÉDITO E PAGAMENTO, ADUZINDO, OUTROSSIM, QUE SE HÁ RECONHECER A SUA ILEGITIMIDADE POR SE TRATAR DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENS QUE SE LIMITA A EMITIR AS PASSAGENS AÉREAS, NÃO PODENDO SER RESPONSABILIZADA PELO REEMBOLSO EM CASO DE CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR. APELO PROVIDO EM PARTE. CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO, A PERSPECTIVA DE ANÁLISE QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA SUJEITA-SE ÀS NORMAS QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESTABELECE, AJUSTADAS ÀQUILO QUE AO LEGISLADOR PARECEU MAIS CONVENIENTE FIXAR PARA ALCANÇAR-SE UMA EFETIVA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE, NO CASO EM QUESTÃO, CONFIGURA-SE POR ESTAR A RÉ ENVOLVIDA DIRETAMENTE NA CADEIA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO QUE SERIAM PRESTADOS AO CONSUMIDOR, DE MANEIRA QUE A RÉ É RESPONSÁVEL PELO REEMBOLSO DOS VALORES DESEMBOLSADOS, CABENDO DEPOIS RESSARCIR DA EMPRESA AÉREA. DIREITOS SUBJETIVOS QUE A R. SENTENÇA FEZ BEM EM RECONHECER AO AUTOR, SEJA AQUELE CONCERNENTE À REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL, SEJA AO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, DIREITOS SUBJETIVOS, CONTUDO, CUJA IMPLEMENTAÇÃO PRÁTICA INSERE-SE NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEJA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, SEJA QUANTO À ORDEM EM QUE O PAGAMENTO DEVERÁ OCORRER - ÚNICO REPARO, POIS, QUE ESTÁ A MERECER A R. SENTENÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI
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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.6600

50 - TRT2 Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 114, I. Exegese.


«A despeito dos argumentos alinhavados pela recorrente, comungamos com os que entendem que a prestação de serviços advocatícios se insere dentre as relações de consumo, de vez que o advogado, em que pese a relevância de suas funções, quando ofereça seus serviços de forma autônoma a pessoa física ou jurídica, se insere no mercado como um verdadeiro prestador de serviços, nos moldes preconizados nos arts. 2º e 3º, § 2º do CDC. ... ()

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