1 - TRT3 Débito tributário. Parcelamento parcelamento do débito fiscal. Extinção da execução. Súmula 28 deste regional.
«A adesão ao Programa de Parcelamento Especial de débitos fiscais com a Fazenda Nacional, nos termos da Lei 11.941/09, é voluntária. Porém, com a adesão, os débitos em nome do aderente são consolidados, tendo por base a data da formalização do requerimento de parcelamento, sujeitando-o às condições específicas estipuladas pela norma de regência. Com efeito, o parcelamento administrativo da dívida fiscal equivale à novação, pois os antigos créditos são reunidos e refinanciados, surgindo daí um novo somatório global de todos os anteriores, em um título autônomo, com a prerrogativa de inscrição do débito na Dívida Ativa, caso o aderente não cumpra o pactuado, devendo, pois, a execução ser extinta, nos termos do CPC/1973, art. 794, II.... ()