1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE RESTRITA DO GENITOR. SUPERVENIÊNCIA DO NASCIMENTO DE OUTRO FILHO MENOR. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a necessidade do filho menor presumida e tendo restado demonstrada a redução da possibilidade do genitor e do desequilíbrio em relação ao binômio necessidade/possibilidade, em virtude da existência de outro filho menor, é de rigor a redução do valor arbitrado a título de pensão alimentícia (para 20% dos rendimentos líquidos ou 22,5% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal)... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS PROPOSTA EM FACE DO ÚNICO FILHO - MENOR IMPÚBERE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
A sentença, acolhendo o parecer ministerial, julgou parcialmente procedente o pedido para fixar os alimentos no percentual de 30% dos rendimentos brutos do alimentante, observados os descontos obrigatórios, ou 25% do salário mínimo, na hipótese de inexistência do vínculo empregatício, além do custeio de 50% de medicamentos, material escolar e vestuário do alimentado. Insurgência do autor requerendo a reforma da sentença para: a) fixar a pensão alimentícia em 25% dos rendimentos brutos do apelante, independentemente da existência de vínculo empregatício; b) excluir a obrigação de arcar com 50% dos gastos extraordinários do menor, ou, subsidiariamente, reduzir tal abrangência apenas para os gastos com medicamentos. Alimentos fixados em observância do binômio necessidade-possibilidade (art. 1694, § 1º, Código Civil). Inexistência de comprovação nos autos de impossibilidade de o alimentante arcar com o percentual fixado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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4 - TJSP Família. Alimentos. Provisórios. Pedido de majoração. Descabimento. Fixação da pensão alimentícia que deve se dar de acordo com o binômio necessidade / possibilidade. Inexistência de prova da situação financeira do genitor. Alegações do alimentante que recomendam apuração acerca da real necessidade da menor. Necessidade de exercício do contraditório e instrução processual. Recurso não provido.
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5 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de sua filha, menor relativamente incapaz, com 17 anos de idade (doc. 09). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade. Na hipótese em apreço, o pedido de alimentos foi no percentual de 30% dos rendimentos do genitor, argumentando a parte autora que o genitor aufere renda mensal de cerca de R$ 10.000,00. A sentença fixou obrigação de pagamento de 20% dos rendimentos brutos do réu, impondo que a referida quantia não seja inferior a 160% do salário-mínimo. Em seu recurso, o genitor alegou que aufere rendimentos de cerca de R$ 2.000,00, não podendo arcar com o percentual arbitrado. Nada obstante, diante das consultas realizadas juntos aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, não se revela crível a alegação de que aufere rendimentos inferiores a R$ 2.000,00. A consulta revelou a existência de movimentações bancárias e despesas mensais completamente incompatíveis com o alegado rendimento. Com efeito, os extratos de cartão de crédito alcançam praticamente, o valor total da renda alegada pelo genitor (indexadores 65 e 69, dos anexos). Outrossim, como bem observado pelo Ministério Público, embora o alimentante afirme que a sociedade com seu irmão, do ramo depósito de bebidas, foi encerrada em dezembro de 2019, gerando redução de sua renda, nota-se que as transferências bancárias em valores consideráveis para a renda mensal declarada ocorreram após a data do suposto encerramento. Tal fato demonstra que o genitor ainda possui íntima relação com a referida pessoa jurídica. Além disso, os extratos bancários demonstram que o genitor possuía em sua conta o saldo de R$ 15.867,69, além de realizar diversas transferências de R$ 500,00 para terceiros, o que causa estranheza, se considerada a renda mensal alegada. Destarte, tudo indica que o genitor possui outras fontes de renda não declaradas, não merecendo redução o valor arbitrado. Por fim, ainda que a menor esteja perto de completar 18 anos, a maioridade, por si só, não é causa de extinção ou de redução da obrigação alimentar, mormente quando demonstrada a possibilidade do alimentante. Deve ser observado que é indispensável nessa idade o incremento dos estudos, de maneira a proporcionar uma formação profissional digna. Em relação às possibilidades da genitora, tem-se que ela se encontra desempregada, não tendo o réu produzido prova suficiente para contestar essa alegação. Recurso desprovido.... ()
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6 - TJSP ALIMENTOS - FILHO MENOR - PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE SER FIXADA EM QUANTIA SUFICIENTE PARA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O VALOR FIXADO É EXCESSIVO - ALIMENTANTE QUE POSSUI OUTRA FILHA MENOR - REDUÇÃO DETERMINADA - QUANTIA QUE MELHOR ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PREVISTO NO art. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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7 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser despendido pelo genitor em favor de seu filho, menor com 2 anos de idade. Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Dever de manutenção integral da prole que pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece ainda os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis: ¿são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento¿. In casu, a parte autora requerera a majoração da verba alimentar, sustentando, para tanto, a insuficiência do quantum arbitrado pelo sentenciante, o qual, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, seria do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional e, caso o demandado exerça atividade com vínculo empregatício, ao pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos. Aduz, ainda, a necessidade de rateio das despesas emergenciais com saúde e gastos escolares. Compulsando os autos, verifica-se que o apelado possui patrimônio e vida social incompatíveis com a renda declarada ¿ notadamente, celular de última geração e automóvel ¿ atuando, ademais, como como corretor de plano de saúde e analista de sistemas (doc. 154, 155), de modo que plausível concluir que aufere rendimentos além do valor informado de cerca de R$1.770,00. Além disso, como pontuara o Parquet, a realização de depósitos nos valores de R$800,00, R$600,00 e R$500,00, entre os meses de novembro/2023 e janeiro/2024, corrobora a possibilidade de o recorrido suportar verba alimentar em montante superior ao chancelado. Não bastasse, o valor mensal alcançado com a incidência do percentual na sua renda declarada não contribui de forma eficiente sequer para as despesas ordinárias do filho (doc. 292), o que justifica a majoração perseguida, além do rateio das despesas extraordinárias apontadas pela parte apelante, mediante apresentação de comprovação dos gastos pela representante legal da criança. Necessário, finalmente, incrementar para 50% do salário-mínimo nacional a verba devida, caso o apelado exerça atividade sem vínculo empregatício, montante mínimo da obrigação alimentar. Por derradeiro, considerando a parcial acolhida da pretensão recursal e que a fixação da verba alimentar em montante inferior ao pleiteado não configura sucumbência da parte requerente, determino que a parte ré suporte a integralidade das despesas processuais, além de afastar a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()
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8 - TJSP Ação de divórcio cumulada com fixação de guarda e alimentos para o filho do casal - Sentença de parcial procedência - Insurgência da parte autora - Divórcio, partilha de bens, guarda e visitas em relação ao filho menor que não contou com a insurgência das partes - Pensão alimentícia que deve observar o binômio representado pelas necessidades do alimentado e pela possibilidade financeira do alimentante - Fixação segundo o binômio necessidade do alimentando e possibilidade da alimentante - Sentença mantida - Recurso não provido.
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9 - STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de alimentos. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Aumento da capacidade econômica do alimentante. Majoração do valor da pensão alimentícia devida ao filho menor. Binômio necessidade e possibilidade. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR/GENITOR QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVE LEVAR EM CONTA A PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PATAMAR QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES PRESUMIDAS DA MENOR, QUE ABRANGEM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E MORADIA, DENTRE OUTRAS. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS QUE É DESCABIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA FORMA ESTIPULADA NA SENTENÇA QUE NÃO FOI COMPROVADA PELO DEMANDANTE. RAZOABILIDADE DOS VALORES FIXADOS NO PROCESSO ANTERIORMENTE JULGADO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. SALIENTE-SE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SÓ OPERA O TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL E NUNCA MATERIAL. ASSIM, OBTENDO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, SEMPRE PODERÁ O ALIMENTANTE MANEJAR OS MEIOS PRÓPRIOS PARA A EVENTUAL FIXAÇÃO DE UM NOVO VALOR DO QUANTUM ALIMENTÍCIO, OBSERVANDO-SE A SITUAÇÃO REAL DAS PARTES NAQUELE FUTURO MOMENTO (CODIGO CIVIL, art. 1699). SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. SENTENÇA QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 20% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, COM DEDUÇÃO APENAS DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. ATENDIMENTO AO TRINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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12 - TJSP Ação revisional de alimentos - Pretensão à majoração do valor anteriormente estabelecido referente à pensão alimentícia destinada à filha menor do réu - Manutenção do pensionamento anterior - Ausência de prova cabal e idônea da efetiva modificação do binômio necessidade-possibilidade, requisito indispensável exigido pelo art. 1.699 do Código Civil para a majoração dos encargos - Sentença mantida - Recurso não provido.
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13 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO QUE OBSERVA BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
Ação de alimentos ajuizada por filho menor impúbere em face do pai. Sentença de procedência que fixa a pensão em 30% sobre rendimentos brutos em caso de existência de vínculo empregatício ou 20% sobre o salário mínimo em caso de inexistência. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Decisão que arbitrou os alimentos provisórios à filha menor em 30% dos rendimentos líquidos do réu/genitor, em caso de vínculo empregatício e em 30% do valor do salário-mínimo, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo. Inconformismo do réu/genitor, com relação ao valor dos alimentos fixados para o caso de trabalho com vínculo. Pretensão de redução do percentual para 20%, sob o argumento de que possui outro filho menor. Necessidade de redução para valor que melhor se adeque ao binômio necessidade/possibilidade. Pensão alimentícia reduzida de 30% para 20% do valor dos rendimentos líquidos do agravante. AGRAVO PROVIDO.
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO MENOR EM IDADE ESCOLAR. SENTENÇA QUE FIXA PENSÃO DE 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NÃO INFERIORES A 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E, NA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE BARREIRA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ATENDIMENTO AO QUADRINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O dever dos pais de prestar assistência e educação aos filhos encontra-se amparado no CF/88, art. 229. 2. A obrigação alimentar constitui atributo inerente ao poder familiar, nos termos dos arts. 1.634 do Código Civil e 22 do ECA, devendo o juiz, ao fixar a verba, sopesar todas as necessidades do alimentado, sem perder de vista o padrão de vida dos genitores e o universo de obrigações legais por estes suportado. 3. A fixação de alimentos e sua respectiva revisão baseia-se na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante, nos termos do CCB, art. 1.699, devendo ser efetuada em observância princípios constitucionais da paternidade responsável e da proteção integral ao menor. 4. Os alimentos devem ser analisados tendo por base os pressupostos da obrigação alimentar, a necessidade de quem os pleiteia, a correlata capacidade econômica de quem os provê, sempre sujeitos aos limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. A necessidade do autor menor, é presumida, estando em idade escolar, contando atualmente com 15 anos de idade, necessitando de maiores gastos com suas necessidades básicas. 6. Pretensão de redução dos alimentos fixados em 20% dos ganhos líquidos do réu apelante (vencimentos brutos, menos descontos obrigatórios), acrescido das cotas de salário família, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, abonos, gratificações e verbas rescisórias, desde que não inferiores a 70% do salário-mínimo e, no caso de ausência de vínculo empregatício no valor equivalente a 70% do salário-mínimo, que se afasta. 6. Réu apelante que não conseguiu comprovar a ausência de condições de suportar o encargo alimentício fixado na sentença, que se encontra em perfeita consonância com o disposto no CCB, art. 1.694, e atende ao quadrinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade-proporcionalidade, inexistindo nos autos qualquer elemento hábil a comprovar a alegada impossibilidade do alimentante de cumprir sua obrigação, o que afasta a redução pretendida no apelo, uma vez que não atende às necessidades básicas do alimentando. 7. Necessária manutenção da cláusula de barreira consoante a ponderação das necessidades do alimentando e a possibilidade do obrigado, bem como o princípio do melhor interesse da criança, impedindo que o devedor de alimentos formalmente empregado pensione o alimentante em valor inferior ao que pensionaria se estivesse trabalhando sem vínculo empregatício. 8. Desprovimento do recurso.... ()
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16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GENITOR QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A REAL CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE, A RECOMENDAR O APROFUNDAMENTO DA COGNIÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1.Cuida-se, na origem, de ação de alimentos ajuizada pela agravada, tendo a decisão recorrida fixado alimentos provisórios no valor correspondente a 200% do salário-mínimo nacional, e, para hipótese de existência de vínculo empregatício, arbitrou os alimentos provisórios em 25% dos ganhos brutos do alimentante. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL AO AUTOR, NO VALOR DE 20% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 40% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PROPORCIONAL, ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo alimentante contra sentença que fixou pensão alimentícia em 20% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo empregatício, ou 40% do salário-mínimo, na ausência de vínculo. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA MENOR EM FACE DO GENITOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDA-DE. INTELIGÊNCIA DO art. 1.694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO O ALIMENTANTE NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO E, NA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO, DA ORDEM DE 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELA ALIMENTANDA OBJETIVANDO MAJORAÇÃO PARA 30% NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, COM ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, ADEQUANDO-SE AOS PARÂMETROS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ALEGADA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE NÃO FICOU CABALMENTE PROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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19 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL À PARTE AUTORA, NO VALOR DE 30% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 30% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO NÃO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DOS LITIGANTES NO SENTIDO DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PROPORCIONAL, ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que fixou pensão alimentícia em 30% dos rendimentos brutos do alimentante em caso de vínculo empregatício, ou 30% do salário mínimo na ausência de vínculo, em favor da filha menor. ... ()
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20 - TJRJ Ação de oferecimento de alimentos proposta pelo genitor em face da filha menor, objetivando a fixação de pensão alimentícia no importe correspondente a 2 salários mínimos nacionais. Alimentos provisórios arbitrados no valor ofertado. Sentença que condenou o Autor ao pagamento mensal de pensão alimentícia em favor da menor, no valor de 2,5 salários mínimos nacionais, tanto na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, como na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, visto que o Autor trabalha no exterior, o que inviabiliza eventual desconto em folha de pagamento, quantia a ser depositada, mensalmente, na conta corrente de titularidade da representante legal da alimentada, até o 5º dia do mês vencido, devendo, ainda, arcar com metade das despesas de material escolar, matrícula e uniforme no início de cada ano letivo, mediante a comprovação de gastos. Foi, ainda, reconhecida a sucumbência recíproca. Apelação de ambas as partes. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos que não é negado pelo Autor. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º do Código Civil. Necessidade da alimentanda que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menor com 6 anos de idade, que reside com a sua genitora. Pensão alimentícia fixada na sentença que não comporta a alteração requerida pelos Apelantes, considerando que ambos os genitores devem contribuir para o sustento dos filhos, e considerando, ainda, que ambos estão em plena capacidade laborativa, tendo sido observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o binômio necessidade-possibilidade. Desprovimento de ambas as apelações.
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21 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GENITOR QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A REAL CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE, A RECOMENDAR O APROFUNDAMENTO DA COGNIÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se, na origem, de ação de alimentos ajuizada pela menor em face de seu genitor, que formula pedido de redução dos alimentos provisórios anteriormente arbitrados, ao argumento de excesso da verba alimentar, que teria sido fixada com base nos gastos apresentados pela representante legal da menor no ano de 2021. ... ()
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22 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALEGADA DECISÃO ULTRA PETITA. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
-Apelação cível interposta contra sentença que fixou alimentos em favor de menor no percentual de 15% dos rendimentos brutos do alimentante, ou 20% do salário-mínimo na ausência de vínculo empregatício, além do custeio de 50% das despesas com material escolar, uniforme, matrícula e medicamentos. O apelante alegou julgamento ultra petita e pleiteou a redução da pensão para 13% de seus rendimentos ou salário-mínimo, sustentando incapacidade financeira e existência de outras obrigações familiares. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c guarda de menor, visitas e alimentos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do requerido. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Incabível o pedido de redução da pensão alimentícia. Valor arbitrado não é mínimo a ponto de comprometer a existência digna do alimentando e também não onera o alimentante a ponto de prejudicar sua própria subsistência, em observância ao binômio necessidade-possibilidade. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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24 - TJRJ Apelação cível. Direito de Família. Ação de alimentos. Menor que conta com 5 anos de idade. Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 15% sobre os rendimentos líquidos e, caso não possua vínculo empregatício, em quantia equivalente a 50% do salário mínimo nacional. Apelo do réu requerendo a redução da verba. Ausência de interesse recursal no que diz respeito à pensão fixada em caso de vínculo empregatício, uma vez que o percentual pretendido pelo apelante é o mesmo já aplicado na sentença. Quanto à pensão fixada caso não haja vínculo empregatício, o percentual fixado não merece alteração, pois atende ao trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Art. 1694 §1º do Código Civil. Menor que conta com cinco anos de idade cuja necessidade se mostra compatível com a idade e circunstâncias fáticas. Ausência de provas da impossibilidade financeira do autor para arcar com o pagamento determinado. Apelante que obtém renda com comissão sobre a venda de automóveis e outros bens, além de ser motorista de aplicativo de transporte. Recurso conhecido parcialmente e, nessa, desprovido.
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL À AUTORA, NO VALOR DE 20% DOS SEUS GANHOS LÍQUIDOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 300% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO NÃO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PROPORCIONAL, ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que fixou pensão alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de vínculo empregatício, ou 300% do salário mínimo federal na ausência de vínculo, em favor da filha menor. Alega-se a redução da capacidade financeira em virtude da mudança de atividade profissional e a inexistência de empresas anteriormente declaradas. ... ()
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26 - TJRS Família. Alimentos. Revisional de alimentos. Majoração. Pensão fixada há mais de 10 anos. Menor que chega a adolescente. Maior necessidade de gastos. Possibilidade do provedor. Fixação, na hipótese, em 20% do salário líquido do alimentante. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699.
«... A majoração da verba alimentar era medida que se impunha, porque preenchidos os requisitos elencados no CCB, art. 1.699. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 06 (SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, ACRESCIDA DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME DO MENOR. INCONFORMISMO DO GENITOR PRETENDENDO A REDUÇÃO DOS VALORES PARA 04 SALÁRIOS MÍNIMOS COM EXCLUSÃO DAS DESPESAS ADICIONAIS. PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E O APELANTE NÃO DEMONSTROU FALTAREM-LHE CONDIÇÕES DE PROVER ÀS NECESSIDADES ALIMENTARES DE SEU FILHO, NOS TERMOS DO ART. 1.694, § 1º, DO CC, DE SORTE A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MENOR COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, CUJAS NECESSIDADES SÃO PRESUMIDAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PENSIONAMENTO PARA OUTRO FILHO QUE NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS (ART. 85, § 11 DO CPC), OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
O poder-dever familiar constitui um conjunto de obrigações dos pais em relação aos filhos menores, decorrentes de suas necessidades naturais. O critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade dos requerentes, consoante dispõe o CCB, art. 1.694. Encargos fixados em 25% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, e na hipótese de trabalhar sem vínculo, no valor equivalente a 120% do salário mínimo, com cláusula de bloqueio nesse patamar. Menor portador de asma e alergia alimentar, fatores que justificam a imposição da verba no patamar fixado. Alimentante que não contestou alegação de que possui renda extra com aluguel e segurança particular. Sentença que deve ser mantida. Recurso conhecido e improvido.... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Necessidade e possibilidade comprovados. Alteração. Incursão no acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - O Tribunal de origem, à luz do binômio necessidade-possibilidade, concluiu como razoável e proporcional o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo ora agravante ao seu filho menor, tendo levado em consideração o padrão de vida do genitor. A pretensão de revisar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. ... ()
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30 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO DEMANDADO, ABATIDOS TÃO SOMENTE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. INCONFORMISMO DO ALIMENTANDO. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA QUE É FIXADA COM BASE NA OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA. CODIGO CIVIL, art. 1.694. AGRAVADO QUE É VIGIA NOTURNO, PERCEBENDO RENDA MENSAL BRUTA APROXIMADA DE R$4.076,77, ARCANDO COM O PLANO DE SAÚDE DO MENOR. PRESUMIDA A NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS AOS ALIMENTOS, SENDO CERTO QUE O DEVER DE PRESTÁ-LOS INCUMBE A AMBOS OS GENITORES, OBSERVADAS AS POSSIBILIDADES DE CADA UM, SEM IMPORTAR EM PREJUÍZO A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. VERBA ALIMENTAR DEVIDAMENTE SOPESADA EM PRIMEIRO GRAU, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES PRESUMIDAS DO ALIMENTANDO, ATENDENDO, A PRINCÍPIO, AO TRINÔMIO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENCARGO, APÓS A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISUM QUE MERECE PEQUENO REPARO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE O GENITOR PERMANEÇA CUSTEANDO INTEGRALMENTE O PLANO DE SAÚDE DO MENOR, A FIM DE EVITAR QUE O ALIMENTANTE FIQUE DESASSISTIDO NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA A FILHO MENOR, FIXADA CONSENSUALMENTE EM AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO TRANSITA EM JULGADO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.699. VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA, QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM VALOR ÍNFIMO COMPROMETERIA DE FORMA SEVERA O SUSTENTO DO ALIMENTANDO, COMPROMETENDO SUA DIGNIDADE. ALIMENTANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR ALTERAÇÃO TÃO ACENTUADA NA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ACERTO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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32 - TJSP Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.
«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ... (Des. Donegá Morandini).... ()
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33 - TJSP Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.
«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ... (Des. Donegá Morandini).... ()
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34 - TJRJ Apelação Cível. Ação de alimentos. Sentença de procedência parcial, fixando a pensão alimentícia em valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios. Recurso da autora. Valor da pensão alimentícia que deve atender o trinômio possibilidade, necessidade, razoabilidade, de modo a não acarretar onerosidade excessiva para o alimentante, tampouco insuficiência do mínimo indispensável para a alimentanda. Necessidades presumíveis da autora menor de idade. Falta de comprovação da alegada incapacidade financeira do alimentante para contribuir para o sustento de sua filha nos moldes requeridos. Pagamento de pensão alimentícia pelo réu, atualmente, em favor somente de sua filha autora, eis que proferida sentença definitiva, nos autos da ação de exoneração da obrigação alimentar ajuizada em face da outra filha do demandado, que atingiu a maioridade, tendo sido julgado procedente o pedido. Sentença que comporta ajuste, a fim de majorar os alimentos para 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, revelando-se este percentual mais adequado às necessidades, possibilidades e razoabilidade, além de se tratar do patamar usualmente adotado por esta Corte de Justiça para pensionamento de um único filho. Provimento do recurso.
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35 - TJSP Ação de alimentos avoengos - Sentença de parcial procedência - Insurgência da alimentanda - Obrigação alimentar que constitui dever dos pais - Responsabilidade dos avós que é complementar e subsidiária - Teor da Súmula 596/STJ - Alimentos fixados no valor equivalente àquele a que estaria obrigado o genitor atualmente - Pensão alimentícia arbitrada em observância ao binômio representado pela possibilidade dos alimentantes e necessidade da alimentanda, bem como o caráter subsidiário e complementar dos alimentos avoengos - Despesas da menor com medicamentos, materiais, uniforme e transporte escolar já abarcadas pelos alimentos «in pecúnia devidos pelos avós - Sentença mantida - Recurso não provido.
Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Apelação Cível interposta contra sentença da 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, que, em Ação de Alimentos, fixou pensão alimentícia a ser paga pelo genitor, em 23% do salário-mínimo ou, na hipótese de vínculo empregatício, em 30% dos rendimentos brutos. O autor recorre pleiteando a majoração da pensão para 45% do salário-mínimo, ou, em caso de vínculo empregatício, para 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas adicionais. ... ()
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37 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO QUE OBSERVA BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PARA O CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO FORMAL. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. ALIMENTOS IN NATURA. CABIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
Ação de alimentos ajuizada por filho menor impúbere em face do pai, que se quedou revel. Sentença de procedência que fixa a pensão em 20% sobre rendimentos. Apelação a arguir a nulidade da sentença e a buscar a majoração da pensão, bem como a inclusão do infante em plano de saúde corporativo e a fixação e percentual para o caso de inexistência de vínculo empregatício formal, além da cominação e honorários de sucumbência. ... ()
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38 - TJSP Apelação. Alimentos. Ação movida pelo genitor em face da filha adolescente. Ação e reconvenção julgadas improcedentes. Inconformismo do autor. Descabimento. Percentual fixado em 25% dos rendimentos líquidos do apelante. Obediência ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. Ausência de demonstração de incapacidade para solver o montante fixado. Dívidas com financiamento de imóvel. Responsabilidade perante filho menor não pode ficar à mercê das dívidas que adquire. Pensão alimentícia arbitrada que não fere o princípio da isonomia entre filhos. Peculiaridades de cada caso que pode ensejar tratamento diferenciado. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Honorários sucumbências recursais fixados com a ressalva da Gratuidade. Recurso desprovido.
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39 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. FILHO MENOR. INTELIGÊNCIA DO art. 1.694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ATENÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. ALIMENTOS QU DEVEM SER FIXADOS NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS, ABATIDOS OS DESCONTOS LEGAIS, BEM ASSIM COMO NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. FILHO ÚNICO. PATAMAR ORDINARIAMENTE ESTIPULADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O PERCENTUAL ACIMA DO PADRÃO. RECURSO PROVIDO.
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ADEQUADAMENTE FIXADA, TENDO COMO PARÂMETRO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, de modo a estabelecer a prestação alimentícia devida à filha menor no patamar de 15% de seus rendimentos líquidos, desde que não inferior ao valor para a ausência de vínculo, fixado, nesse caso, em 100% do salário-mínimo nacional. Pretensão recursal do direcionada à redução do quantum da prestação que não comporta acolhimento. Com efeito, o conjunto probatório colacionado ao processo evidenciou as necessidades da apelada, menor impúbere de apenas 9 anos de idade e, por razões óbvias, não pode prover o próprio sustento. Despesas efetivas da criança, elencadas no processo, em planilha, que se mostraram consentâneas com a sua idade e o seu nível socioeconômico, além de apontar valores compatíveis com o mercado. Demonstrada, do mesmo modo, a possibilidade do alimentante de arcar com a prestação alimentícia, nos moldes fixados na sentença, sem que isso signifique um sacrifício e dificulte a sua sobrevivência digna, uma vez que exerce a profissão de policial militar da ativa, com patente de 1º Sargento, com ganhos mensais fixos não inferiores a R$16.000,00 brutos. E, em que pese prestar alimentos a outros dois filhos, também no montante equivalente a 15% para cada um, tal circunstância não justifica a redução do quantum devido à ora apelada, infante que conta atualmente com 9 anos de idade. Isto porque o comprometimento da renda do alimentante com os filhos não ultrapassa montante tolerável, pois corresponde a apenas 45% de seus rendimentos, o que não revela qualquer desproporcionalidade, notadamente ao se considerar que os alimentos são direcionados a três filhos. De outro lado, a contratação de empréstimos consignados não justifica a redução da pensão, tendo em vista o princípio da paternidade responsável, o qual implica num melhor planejamento econômico-financeiro. Assim, se o alimentante decidiu contratar empréstimos bancários é porque tinha condições de fazê-lo sem que isso influenciasse em sua possibilidade de sustento dos filhos menores, de forma que não podem ser penalizados com a desorganização dos alimentantes. Sentença que, portanto, se mostrou escorreita a sentença ao fixar os alimentos devidos pelo alimentante à filha menor no patamar correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, para o caso de existência de vínculo formal de emprego. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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41 - TJSP Apelação. Ação de alimentos com pedidos de fixação de guarda e regulamentação de visitas. Sentença de procedência, fixando a guarda compartilhada do menor em favor dos genitores, com residência permanente no lar materno, fixar o regime de visitação paterna e condenar o réu a pegar, mensalmente, pensão alimentícia ao filho, no valor equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo empregatício e 40% do salário mínimo nacional vigente, nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. Inconformismo parcial do réu. Cabimento em parte. Manifestação do apelante de desinteresse em manter a guarda compartilhada do filho menor. Guarda unilateral do menor deferida à genitora. Alimentos. Apelante trabalhando atualmente com vínculo empregatício. Última remuneração informada de R$4.500,00. Existência de outra filha do apelante para sustentar, além do apelado. Alimentos fixados em 30% do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, mantendo-se o valor equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos no caso de trabalho com vínculo empregatício. Obediência ao trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade. Recurso parcialmente provido
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42 - TJSP Família. Alimentos. Pedido de exoneração de pensão alimentícia. Redução para o equivalente a 60% de um salário mínimo. Possibilidade. Inexistência de vinculação absoluta do Juiz ao pedido inicial. Fixação que atende, ao menos por ora, o binômio necessidade/possibilidade. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.699.
«... Na ação de exoneração é plenamente possível que se determine a redução da verba alimentar ainda que se tenha postulado apenas a extinção da obrigação. É que, no pedido de exoneração, mais amplo, está incluído o de redução da verba alimentar, mais restrito. Além disso, em se tratando de ação de caráter alimentar, inexiste vinculação absoluta do Magistrado ao pedido formulado na inicial. Nesse sentido, são os julgados do Superior Tribunal de Justiça: ... (Des. Egidio Giacoia).... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO; E, NA AUSÊNCIA DESSE, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA ALIMENTANDA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 55% (CINQUENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVE LEVAR EM CONTA A PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PATAMAR QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES PRESUMIDAS DA INFANTE, QUE CONTA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, QUE ABRANGEM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E MORADIA, DENTRE OUTRAS. GENITORES QUE SÃO PESSOAS HUMILDES E QUE PRESUMIVELMENTE SOBREVIVEM COM DIFICULDADES. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE É DESCABIDA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO ESTIPULADO NA SENTENÇA QUE NÃO FOI COMPROVADA PELA AUTORA. RAZOABILIDADE DOS VALORES FIXADOS. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SALIENTE-SE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SÓ OPERA O TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL E NUNCA MATERIAL. ASSIM, OBTENDO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, SEMPRE PODERÁ A ALIMENTANDA MANEJAR OS MEIOS PRÓPRIOS PARA A EVENTUAL FIXAÇÃO DE UM NOVO VALOR DO QUANTUM ALIMENTÍCIO, OBSERVANDO-SE A SITUAÇÃO REAL DAS PARTES NAQUELE FUTURO MOMENTO (CODIGO CIVIL, art. 1699). SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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44 - STJ Família. Alimentos. Exoneração da pensão alimentícia. Ex-cônjuges. Inexistência de alteração no binômio necessidade/possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de exoneração da pensão alimentícia, sem a existência de alteração na fortunadas partes. CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.695 e CCB/2002, art. 1.699.
«... 4. Da possibilidade de exoneração de pensão alimentícia, sem a existência de alteração na fortuna das partes ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL À AUTORA, NO VALOR DE 20% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 20% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO NÃO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PROPORCIONAL, ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que fixou pensão alimentícia em 20% dos rendimentos brutos do alimentante em caso de vínculo empregatício, ou 20% do salário mínimo na ausência de vínculo, em favor do filho menor. Alega-se a redução da capacidade financeira por estar desempregado e possuir nova prole. ... ()
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46 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LIGEIRA REDUÇÃO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO. EQUACIONAMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que fixou a prestação alimentícia devida pela alimentante à filha menor no patamar de 20% de seus ganhos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, e com incidência sobre PIS/PASEP, férias, décimo terceiro salário, ou, em caso de ausência de vínculo formal de emprego, em 200% de um salário mínimo nacional. Pretensão recursal direcionada à reforma do decisum para a redução da prestação alimentícia que deve ser parcialmente acolhida. Alimentante que atua como Delegado da Polícia Federal e aufere rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, em torno de R$25.000,00, de modo que detém plenas condições de arcar com os alimentos aos filhos menores. Deveras, o art. 1.694, § 1º, do Código Civil estipula que os alimentos devem ser estabelecidos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E quanto ao aspecto das possibilidades do alimentante, a jurisprudência é assente no sentido de que a existência de outros dependentes é fator a ser considerado na estipulação do quantum. Desse modo, em vista de ser o agravante pai de duas filhas menores, bem como de auferir considerável renda na qualidade de delegado da Polícia Federal, o percentual de 17% (dezessete por cento) sobre seus rendimentos é o que melhor se alinha ao atendimento do binômio necessidade-possibilidade para o caso de existência de vínculo formal de emprego. Não é demais dizer que o padrão de vida dos filhos deve ter como parâmetro aquele vivenciado pelos genitores e que o patamar de 11%, por ele propugnado, se apresenta aquém das necessidades da menor, tendo em conta seu nível social. Com relação à hipótese de ausência do referido vínculo, observa-se, contudo, que o montante equivalente a 200% de um salário mínimo se mostrou adequado, por se mostrar proporcional à prestação paga para o caso de existência da vinculação. Fixação de alimentos para o caso de desemprego que constitui exercício de imaginação, uma vez que não se pode adivinhar um evento futuro, sem saber se, no caso de desemprego, o alimentante poderá arcar com o valor fixado. Assim, se o alimentante perder o emprego, a pensão deve permanecer no mesmo valor da última prestação paga e cabe ao alimentante promover ação revisional se não puder pagar o respectivo valor. Decisão agravada que comporta parcial modificação para a redução da prestação alimentícia para o caso de existência de vínculo empregatício ao patamar de 17% dos rendimentos brutos do alimentante, mantidos todos os demais termos do decisum. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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47 - TJMG Família. Ação de divórcio. Fixação de alimentos. Divórcio. Alimentos em proveito da filha menor. Dever de. Sustento. Valor. Fixação. Binômio. Necessidade/possibilidade. Alimentos em proveito do ex-cônjuge. Necessidade. Comprovação. Obrigação fixada a tempo certo. Valor e duração. Critérios. Caso concreto dos autos. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Bem em nome de terceiro. Prova da propriedade. Ausência. Impossibilidade de partilha. Arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum. Aditamento da inicial, posteriormente à citação. Hipótese em que o réu, todavia, resiste expressamente ao pleito na contestação. Aceitação tácita do acréscimo. Comprovação da fruição exclusiva. Pelo ex-cônjuge. Cabimento dos aluguéis, na mesma proporção do quinhão definido na partilha. Valor. Apuração reservada à fase de liquidação de sentença
«- O dever de sustento do pai para com o filho menor de idade é inerente ao próprio poder familiar. O § 1º do CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. ... ()
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48 - TJRJ Apelação cível. Direito de Família. Ação de alimentos. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do filho menor no valor de 20% de seus ganhos brutos ou 20% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo empregatício. Recurso do autor pretendendo a majoração para 30% dos rendimentos brutos ou 40% do salário-mínimo. Réu revel. Ausência de elementos nos autos que justifiquem a majoração do percentual fixado. Autor que se limitou a afirmar que o alimentante trabalhava como operador de roçadeira e recebia cerca de R$ 1.600,00 mensais. Pensão que atende ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os critérios utilizados por este Tribunal. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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49 - TJSP Família. Alimentos. Obrigação alimentar. Filhas (menores impúberes) «versus pai. Sentença que arbitrou pensão alimentícia no importe de três mil reais para cada filha. Objeto processual que se restringe à análise da situação relativamente ao genitor não guardião, mas que, por óbvio, não exclui a coparticipação da guardiã, tal qual implicitamente definido em Primeiro Grau. «Necessidade da filha menor presumida pela Constituição da República (art. 227) e repetida pela lei (art. 4º, ECA). No atinente à «possibilidade do genitor, não há dados concretos apontando a incapacidade de prestar os alimentos fixados. Provas incompatíveis com o valor alegado como auferido pelo réu. Honorários advocatícios reduzidos para o valor de dois mil reais. Recurso parcialmente provido.
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50 - TJSP Família. Alimentos. Ação revisional. Redução. Requisitos. Mudança na situação econômica das partes. Inadmissibilidade. Consideração do binômio necessidade-possibilidade. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. Inteligência.
«... De fato, nos termos do CCB/2002, art. 1.699, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, quando se verificar alteração da fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe. Assim, se fixados os alimentos, sobrevier motivo poderoso que diminua a capacidade financeira do alimentante, ou surja motivo relevante que aumente a necessidade do alimentado, poderá o interessado postular, conforme o caso, exoneração, redução ou majoração do ônus. ... ()