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1 - STJ Recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado. Perda do cargo público. Policial militar em exercício do cargo na data do crime. Efeito da condenação. Aposentadoria. Fato posterior. Recurso provido.
«I. Hipótese em que o réu encontrava-se, na data do crime, em pleno exercício do cargo de policial militar, vindo a se aposentar dias depois.
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Perda do cargo. Não restringe a crime funcional. Desnecessidade de pedido expresso na denúncia. Efeito extrapenal da condenação previsto no CP, art. 92. Perda do cargo público com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Incompetência da justiça militar. Conduta praticada não em razão da função. Agravo regimental desprovido.
«1 - O procedimento especial previsto no CPP, art. 514 somente é aplicável para delitos praticados por servidor público contra a Administração Pública, elencados no CP, art. 312 ao CP, art. 326, Código Penal.
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3 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado consumado. Policial militar. Perda do cargo público. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a perda do cargo não é efeito automático da condenação e depende de fundamentação específica na sentença.
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4 - STJ Habeas corpus. Policial militar condenado por homicídio simples consumado e tentado. Perda do cargo decretada como efeito secundário da sentença. Possibilidade. Crime comum. Desnecessidade de procedimento específico. Exigência apenas nos casos de crimes militares. Denegação da ordem.
1 - A perda do posto e da patente dos oficiais, bem como da graduação das praças da corporação militar, por decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, só é aplicável quando se tratar de crime militar.... ()
5 - TJRJ APELAÇÃO. O ACUSADO, POLICIAL MILITAR, FOI CONDENADO PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, PARÁGRAFO 2º, IV DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 3 ANOS E 6 MESES E RECLUSÃO, FIXADO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NOS TERMOS DO ART. 92, I, A, DO CÓDIGO PENAL, FOI O ACUSADO CONDENADO À PERDA DO CARGO PÚBLICO.
A vítima foi atingida por disparo de arma de fogo na perna esquerda infra-patelar, o que resultou em deformidade permanente, conforme laudo pericial fl. 334. A autodefesa apresentada pelo acusado, qual seja, a legítima defesa, - «que a vítima desferiu um soco; que tropeçou e caiu; que a vítima veio em sua direção com uma garrafa na mão - restou isolada nos autos, não sendo mencionada pelas demais testemunhas. A condenação deve ser mantida. A dosimetria não merece reforma. A pena-base foi proporcionalmente majorada, eis que o acusado é policial militar, o que atribuiu maior reprovabilidade da conduta - «policial militar, efetuou disparo contra a vítima em um bar, colocando outras vidas em risco, devido à conduta violenta". Ademais, a qualificadora de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias foi utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. A atenuante da confissão qualificada foi corretamente aplicada. O regime deve ser o semiaberto, na forma do art. 33, §3º, ´b´, do CP. Na linha do parecer do MP, a pena aplicada não foi superior a 4 anos, sendo certo que o crime em questão não foi praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, porquanto o réu não utilizou seu cargo para cometer o delito, razão pela qual é indevida a decretação da perda do cargo. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO E AFASTAR A DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO.... ()
6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito penal. Homicídio e ocultação de cadáver. Policial militar. Perda de cargo público. Efeito da condenação.
«1. Nos casos de crime comum praticado por militar, compete à Justiça Comum decretar a perda do cargo, enquanto efeito da condenação, consoante previsto no CP, art. 92, I, b. Precedentes.
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7 - TJSC Embargos infringentes. 1. Cabimento. Fundamentação. Adstrição ao voto vencido. 2. Perda de cargo público (CP, art. 92, I, «a). Bombeiro militar. Falso testemunho (CP, art. 342).
«Tese - O crime de falso testemunho praticado por bombeiro militar, sem relação com o exercício de seu ofício, não constitui violação de dever para com a Administração a ensejar a perda do cargo público.
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8 - STJ Recurso especial. Penal. Roubo. Perda do cargo de policial militar. CP, art. 92, I, alínea a. Possibilidade. Efeito da condenação. Violação de dever para com a administração pública. Legalidade.
«1. Segundo o CP, art. 92, I, alínea «a, sendo a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a decretação de perda do cargo público só pode ocorrer na hipótese em que o crime tenha sido cometido com abuso de poder ou com a violação de dever para com a Administração Pública.
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime comum cometido por militar contra civil. Decretação de perda do cargo. Alegada incompetência do juízo. Descabimento. Agravo não provido.
«1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não se tratando de crime militar, mas de crime comum cometido por militar contra civil, compete ao juiz prolator do édito condenatório, ou ao respectivo Tribunal, no julgamento da apelação, decretar a perda da função pública.
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime comum cometido por militar contra civil. Decretação de perda do cargo. Alegada incompetência do juízo. Descabimento. Agravo não provido.
«1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não se tratando de crime militar, mas de crime comum cometido por militar contra civil, compete ao juiz prolator do édito condenatório, ou ao respectivo Tribunal, no julgamento da apelação, decretar a perda da função pública.
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11 - STJ Perda do cargo público. Policial militar. Efeito extrapenal específico. Pedido na denúncia. Desnecessidade. Medida respaldada por motivação concreta e idônea. Reformatio in pejus. Inovação recursal.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a perda do cargo público, como efeito extrapenal específico disposto no CP, art. 92, I, «a, não depende de pedido expresso na denúncia. Precedentes.
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito penal. Violação de direito autoral e tráfico internacional de munição. Ausência de prequestionamento. Policial militar. Perda de cargo público. Efeito da condenação.
«1. Se a questão constitucional invocada no recurso extraordinário não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, desatendido se encontra o pressuposto recursal do prequestionamento.
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13 - STJ Tortura. Policial militar. Recurso especial. Penal. Tortura. Policial militar. Dosimetria. Agente público. Causa de aumento de pena. Bis in idem. Pena-base. Mínimo legal. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público. Efeito automático. Violação dos deveres funcionais. Fundamentação idônea. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Lei 9.455/1997, art. 1º, §§ 4º, I e 5º.
«1 - Não é possível utilizar a condição de agente público para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e concomitantemente, para aplicar a causa de aumento de pena prevista na Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, I sob pena de bis in idem.
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14 - STJ Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de prequestionamento. Perda do cargo de policial militar. CP, art. 92, I, a. Possibilidade. Efeito da condenação. Fundamentação idônea. Agravante prevista no CP, art. 61, II, g. Violação de dever inerente ao cargo. Legalidade.
1 - Divergência jurisprudencial que não restou demonstrada, porquanto descumpridas as exigências do art. 541, parágrafo único, do CPC, e do art. 255 do Regimento Interno desta Corte.... ()
«1 - A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação, não é automática, exigindo fundamentação expressa e específica, conforme ocorrido na espécie.
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Bombeiro militar. Pena de perda do cargo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa 0096710-36.2007.8.19.0001, em curso na 1ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 305, C/C ART. 70, II, «L, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PREVARICAÇÃO. AFSTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 70, II, «L DO CPM. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO TAMBÉM PARA O RÉU THIAGO. PERDA DO CARGO DE POLICIAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO PÚBLICA.
Apelantes respondem crime de concussão porque, na condição de policiais militares, na saída da Linha Vermelha, exigiram para si, indevida vantagem econômica, consistente na quantia de R$1.000,00 (mil reais), que deveria ser entregue pelo nacional YURI PACHECO DE ARAUJO porque, conduzindo o veículo de seu pai, militar, parou na «blitz dos acusados, os quais realizaram o procedimento de revista, encontrando na mala do carro, alguns objetos pertencentes ao pai da vítima, a saber: um facão, uma algema, munições, uma arma elétrica, uma balaclava, um rádio comunicador e um celular. Comunicando o ocorrido à sua tia, também policial militar, foram com outros policiais militares ao local marcado para a entrega da quantia exigida, ocasião em que prenderam em flagrante os réus. Recurso da defesa. Preliminar. Inépcia da denúncia não verificada. Peça inicial que contém uma exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPPM, art. 77. A denúncia indica com precisão o atuar criminoso dos réus. Mérito. Absolvição que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo narrou, nos mínimos detalhes, a empreitada criminosa dos ora apelantes, versão corroborada pelos policiais que o acompanharam até o local da prisão em flagrante. Palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação, ressaltando que, in casu, não restou demonstrado que a vítima teria inventado tal estória com o intuito de prejudicar os ora apelantes. Não se mostra normal a conduta de policiais que, diante de uma suspeita de crime, liberem o suposto autor do delito para que vá buscar provas a seu favor. Tal conduta não se mostra coerente com o trabalho policial, cujo objetivo é coibir atos de que suspeitam ilícitos. Normal seria se comunicassem o ocorrido à sala de operações e encaminhassem a vítima à Delegacia de Polícia e de lá, esta solicitaria ajuda de algum parente ou amigo que pudesse levar os documentos do seu pai para provar o alegado. A ausência da entrega de quantia em dinheiro aos acusados, não invalida a condenação. Delito formal, se consumando com a exigência da vantagem indevida, que se mostrou caracterizada justamente com a liberação da vítima para que providenciasse a quantia exigida, mediante retenção do material encontrado no veículo. Reconhecimento da agravante do art. 70, II, «l do CPM não importa em bis in idem. Réus que estavam em serviço e fardados A vantagem indevida em razão da função, a caracterizar o delito de concussão, pode ser exigida sem que o agente esteja «em serviço". Precedentes no STJ. Impossível a aplicação da suspensão da pena do CPM, art. 84 pelo fato de o quantum mantido não permitir. Desclassificação para o delito de prevaricação que não procede. Conduta dos apelantes que se subsume perfeitamente ao descrito no tipo penal do CPM, art. 305. Condenação que se mantém. Recurso do Ministério Público. Condenação do réu Thiago que não se verifica. A vítima Yuri, tanto em sede policial quanto em Juízo, relatou que foram dois os policiais que participaram diretamente da sua abordagem e da negociação, enquanto os outros dois não tiveram contato direto, sendo que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, nomeou os agentes que negociaram diretamente com ele como sendo William e Leandro. Tal declaração encontra esteio nos depoimentos das demais testemunhas e do apelante William. A prova é demasiadamente frágil a demonstrar a participação do réu Thiago na empreitada criminosa com os acusados Leandro e William. Pende em favor do acusado Thiago o princípio in dubio pro reo. Absolvição que se mantém. Incidência da pena acessória de exclusão dos apelados da Polícia Militar que procede. Agentes que praticaram ato incompatível com o cargo ocupado, ao exigirem a quantia de R$1.000,00 (mil reais) da vítima para que liberassem material aprendido do carro do pai da vítima. Os acusados, ao invés de atuarem em nome do Estado na repressão criminal, infringiram as atribuições inerentes ao cargo que ocupam, valendo-se das facilidades proporcionadas por suas funções. A permanência dos réus no seio das forças públicas representaria um aviltamento ao Estado de Direito e o descrédito da instituição Polícia Militar. Imperiosa a decretação da perda do cargo público dos condenados, nos termos do CP, art. 92, I, «b e 102 e 98, I, ambos do CPM. Precedentes no STJ. Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos defensivos, e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial, para decretar a perda do cargo de policial militar dos réus.... ()
18 - TJMG Crime de tortura. Perda do cargo público. Apelações criminais. Tortura. Preliminar. Rejeição. Inconstitucionalidade do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. Descabimento. Perda do cargo público. Competência da justiça comum. Mérito. Absolvição. Necessidade. Dúvida quanto à autoria do delito. Recursos providos
«- O art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura não é inconstitucional, pois, apesar de a Constituição Federal assegurar a todos o trabalho, não assegura ao miliciano seu cargo público, se este revelou inaptidão ao bom desempenho de tal mister.
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19 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Policial militar inativo. Condenação em ação de improbidade. Perda do cargo. Ato praticado na atividade. Exclusão do militar do serviço inativo. Dispositivo da legislação castrense invocado que não se aplica. Cumprimento de decisão judicial. Possibilidade, não obstante o caráter contributivo previdenciário. Precedentes do STF e do STJ. Ausência do alegado direito líquido e certo.
«1. Impetração voltada contra ato que culminou na exclusão do policial militar do serviço inativo, com perda dos proventos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado em autos de ação civil de improbidade administrativa a qual, entre outros, determinou a perda da função ou cargo público exercido pelo impetrante, por ato ilícito por ele cometido ainda quando em atividade.
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20 - TJSP Extorsão agravada. Concurso de agentes. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Delito consumado independentemente da obtenção da vantagem indevida. Crime praticado por policial militar. Perda do cargo público. Cabimento. Conjunto probatório seguro e suficiente para a condenação. Penas corretamente fixadas. Recursos não providos.
21 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR PARA UNIDADE PRISIONAL DESTINADA A PRESOS COMUNS. INCONFORMISMO MINISTERIAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE DECRETOU A PERDA DO CARGO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. 1.
Conforme se extrai da consulta efetivada junto ao SEEU do CNJ, o agravado possui em trâmite na VEP uma Carta de Execução de Sentença ( 0179951-58.2014.8.19.0001), relativa a uma condenação pela prática dos crimes dos arts. 121, §2º e 288, ambos do CP, totalizando o apenamento em 34 anos e 06 meses de reclusão, dos quais já cumprira em 23/11/2023, 14 anos, 01 mês e 23 dias. O condenado implementará o prazo para a concessão do livramento condicional em 19/07/2032, e o término da pena está previsto para 13/01/2041. 2. Com efeito, não se descura que no Conselho de Justificação 0000397-64.2017.8.19.0000, de minha relatoria, este Colegiado declarou o Justificante indigno do oficialato, nos exatos termos da manifestação do Senhor Secretário de Estado de Segurança, aplicando-se-lhe a penalidade máxima de perda do posto e patente e, consequentemente, a demissão ex officio, nos termos do art. 15, I da Lei Estadual 427/81 e art. 114 da Lei Estadual 443/81, ainda não transitou em julgado, na medida em que 29/06/2023, o processo foi remetido pelo STJ, ao STF que, por sua vez, em 11/07/2023, determinou a remessa a esta Corte, a fim de que sejam adotados os procedimentos previstos nos, I a III do CPC, art. 1.030 (alínea c do, V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 3. Malgrado, o STF, no julgamento do ARE 1320744, matéria a afeta à repercussão geral (TEMA 1200), decidiu que a justiça comum é competente para determinar a perda do cargo de servidor público, como efeito da condenação pela prática de crime comum. 4. Assim, tendo em vista que o recorrido perdeu o cargo público em virtude de sentença penal transitada em julgado, conforme reconhecido na decisão impugnada, e muito embora não tenha ocorrido a perda do posto e da patente em processo administrativo, ele não mais possui o direito de ficar acautelado em estabelecimento prisional destinado aos membros da Corporação, eis que se trata de uma prerrogativa do cargo e não da pessoa. Provimento do recurso.... ()
22 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Habeas corpus. Penal. Disparo de arma de fogo. Policial militar. Perda do cargo público. Questão analisada no julgamento de agravo em recurso especial interposto pelo mesmo paciente neste superior tribunal. Esgotamento da jurisdição. Embargos de declaração. Arguições de novas teses. Inovação. Impossibilidade.
«1. Observa-se que a questão principal trazida no writ, consistente na ilegalidade da perda do cargo público de policial militar, foi analisada e rebatida no Agravo em Recurso Especial 157.381/DF, interposto pelo ora agravante nesta Corte Superior de Justiça.
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23 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Causa de aumento da pena. Incidência. Policial militar. Perda do cargo público. Motivação. Omissão e contradição. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do decisum recorrido sobre todos os pontos suscitados. Agravo regimental não provido.
«1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de tortura. Perda do cargo de policial militar. Efeito automático da condenação. Execução provisória da pena. Flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.
«1 - Nas hipóteses de condenação por crimes previstos na Lei 9.455/1997, art. 1º, como no caso, conforme dispõe o § 5º da Lei 9.455/1997, art. 1º do citado diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável sua fundamentação concreta. Precedentes do STJ e do STF.
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25 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto. Satisfação do pedido por força de decisão liminar. Manutenção do interesse de agir. Perda de cargo público. Impropriedade da via eleita. Súmula 694/STF.
«1. Não se reconhece como prejudicado habeas corpus por perda de objeto em hipótese qual a satisfação do pedido se dá por decisão proferida em sede de liminar. Manutenção do interesse de agir.
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26 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO ILÍCITO - PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOMEAÇÃO E POSSE TARDIA DE CANDITADO APROVADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PELA PERDA DE UMA CHANCE - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos alegados prejuízos de ordem material, moral e pela perda de uma chance, indenizáveis. 2. Possibilitar-se-ia, em tese, o recebimento de indenização, por força de nomeação e posse tardia em cargo público, decorrente de decisão judicial, somente, na hipótese de ato arbitrário e flagrante da Administração Pública. 3. Incidência do Tema 671, do C. STF. 4. O reconhecimento de inaptidão e a exclusão inicial da parte autora do Certame, pela Administração Pública, no caso concreto, decorre de descumprimento do Edital pertinente. 5. Arbitrariedade flagrante, no ato administrativo, não caracterizada. 6. O eventual recebimento de vencimentos retroativos, correspondentes ao respectivo cargo público, desde a nomeação de candidato aprovado, poderia caracterizar o inadmissível enriquecimento sem causa, ante a ausência de contraprestação laboral. 7. Danos materiais, morais e pela perda de uma chance, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. Precedentes da jurisprudência dos C. STF, STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()
27 - STF Crime militar. Crime de tortura. Condenação penal imposta a Oficial da Polícia Militar. Perda do posto e da patente como consequência natural dessa condenação (Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º). Inaplicabilidade da regra inscrita na CF/88, art. 125, § 4º, pelo fato de o crime de tortura não se qualificar como delito militar. Precedentes. Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretensão recursal que visa, na realidade, a um novo julgamento da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Pronto cumprimento do julgado desta suprema corte, independentemente da publicação do respectivo acórdão, para efeito de imediata execução das decisões emanadas do tribunal local. Possibilidade. Embargos de declaração não conhecidos. Tortura. Competência da justiça comum. Perda do cargo como efeito automático e necessário da condenação penal.
«- O crime de tortura, tipificado na Lei 9.455/1997, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar. Doutrina. Precedentes.
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28 - STJ Crime de tortura (omissão criminosa). Servidor público. Policial Militar. Perda da função pública. Efeito automático da condenação. Precedente do STF. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º. CP, art. 92.
«3. «O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como consequência da condenação, a perda da patente e do posto de oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura (Lei 9.455/97) . Não se trata de hipótese de crime militar. (HC 92.181/MG, Rel.: Min. Joaquim Barbosa, DJ de 01/08/2008). 4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF. 5. No caso, a perda da função pública foi decretada na sentença como efeito da condenação e mantida pelo Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação. 6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo.... ()
30 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança preventivo. Policial militar do distrito federal. Condenação criminal transitada em julgado. Efeitos da condenação penal. Perda do cargo. CP, art. 92, I. Cassação da reforma. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Súmula 83/STJ.
1 - Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário desta Corte, na Sessão de 9 de março de 2016.
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31 - TJRJ CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. CONDUTA DO MILITAR INCOMPATÍVEL COM OS PRECEITOS DA CORPORAÇÃO. INDIGNIDADE. OFICIAL DECLARADO INJUSTIFICADO. DEMISSÃO. PERDA DO POSTO E PATENTE.
O acordão desta c. Câmara Criminal, na ação penal 0019164-11.2021.8.19.000, condenou o justificante às penas de 28 (vinte e oito) anos de reclu-são, no regime inicial fechado, e 200 (duzentos) dias-multa, pela prática dos crimes de organização crimino-sa, do art. 2. º, §3. º, da Lei. 12.850/2013, e furto qualificado, art. 155, §4º, §1º e 4º, I e IV (3x), na forma do art. 69 (concurso material), do CP, bem como a sanção de perda do cargo. Submissão ao Con-selho de Justificação. Preliminares afastadas. Vício de Competência. Inocorrência. Decisão de acolhimento do parecer do Conselho de Justificação/CGPM e a poste-rior remessa do processo de justificação a este Tribunal de Justiça por Secretário de Estado de Polícia Militar. Ato administrativo aperfeiçoado em período no qual a estrutura da Administração Pública estadual passava por ampla reforma na área da segurança pública, com a reinstituição da SESP sem que as resultantes de sua an-terior fragmentação fossem extintas. Nesse contexto, inédito no Rio de Janeiro, durante um período de tran-sição, o Secretário de Estado de Polícia Militar detinha competência para editar ato administrativo relacionado ao efetivo da corporação. Ainda que outro fosse o en-tendimento, o atual Secretário de Estado de Segurança Pública convalidou o ato administrativo do Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante-Geral, bem como todos os atos que se seguiram à referida decisão. Independência das instâncias. O julgamento da ação penal a que se refere o justificante não guarda qualquer relação com o mérito administrativo a ser discutido nestes autos. O Conselho de Justificação não se con-funde com a decretação da perda do posto (cargo), co-mo efeito secundário da condenação por crime comum. Independência das instancias penal e administrativa descabe o pedido de sobrestamento do feito até o trân-sito em julgado da ação penal condenatória. Enunciado 673 do e. STF. Competência deste Colegiado. Con-forme decisão anteriormente proferida e não impugna-da pelo recorrente, está preventa esta c. Câmara para o julgamento do presente recurso (art. 51, II, `c¿ c/c art. 86, ambos do Regimento Interno desta Corte). No mé-rito, o justificante se associou a demais indivíduos para formar e integrar organização criminosa bem estrutura-da e divisão de tarefas, com o objetivo de furtar com-bustíveis diretamente dos dutos da TRANSPETRO, de propriedade da Petrobrás. Sob a liderança do justifi-cante, os delitos foram praticados nos municípios de Guapimirim, Queimados e Nova Iguaçu, no ano de 2020. O Conselho de Justificação (CJ) não tem o esco-po de avaliar a existência e as circunstâncias dos deli-tos, competente a justiça criminal. O mérito consubs-tancia-se em julgar o oficial pelo resíduo administrativo de sua conduta imputada na ação penal. Da análise do histórico do militar no procedimento de Justificação, atesta-se que sua conduta não se adequa à esperada de um Oficial Militar. Em sua ficha disciplinar, conforme consignado em parecer, registradas 01(uma) Advertên-cia, 07 (sete) Repreensões, 15 (quinze) Detenções tota-lizam 109 (cento e nove) dias e 02 (duas) Prisões perfa-zem 25 (vinte e cinco) dias. Da ficha disciplinar, com transgressões de 2000 a 2020, destacam-se infrações relativas a descumprimento de ordem superior hierár-quica, atraso na entrega de procedimento apuratório, descumprimento de missão inerente a seu cargo e com-portamentos dissonantes do perfil de um profissional de segurança pública. As condutas do justificante são incompatíveis com as funções inerentes ao seu cargo, às normas e filosofia da instituição castrense, fere a éti-ca moral-administrativa da Polícia Militar, art. 27, da Lei Estadual 443/81 - Estatuto dos Policiais Milita-res do Estado do Rio de Janeiro. DECLARADO NÃO JUSTIFICADO O CAP PM MARCELO QUEIROZ DOS ANJOS, indigno ao oficialato. Pena de demissão com a perda do posto e patente.... ()
32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Perda do cargo público. Efeito secundário. Planejamento e execução do crime. Motivação idônea. Agravo desprovido.
«1. «Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal de Justiça, em que pese a perda da função pública não ser decorrência automática da condenação, há a possibilidade de aplicação da referida penalidade pelo juiz sentenciante como efeito da reprimenda fixada, devendo o magistrado apenas fundamentar suas conclusões em critérios objetivos e subjetivos inseridos nos autos, que demonstrem a incompatibilidade do ato criminoso com o cargo ocupado pelo acusado. Precedentes. (AgRg no AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 26/9/2018).
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33 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. REVISIONAL QUE SE PRETENDIA A NULIDADE DA CONDENAÇÃO, SOB O ARGUMENTO QUE SE DEU POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL DENUNCIADO POR CRIME COMUM, PORTANTO, PROCESSADO E JULGADO PERANTE VARA CRIMINAL E NÃO PELA JUSTIÇA MILITAR. PERDA DO CARGO PÚBLICO MANTIDO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA ANALISADA E DISCUTIDA DE FORMA EXAURIENTE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
34 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Conduta militar incompatível com o cargo. Existência.
1 - Uma vez atendidos os parâmetros formais do devido processo legal e fundamentada a penalidade infligida no bojo de processo administrativo disciplinar, não é dada a revisão, no mandado de segurança, quanto ao mérito em si da escolha da sanção.
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35 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal . Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, IV. Rejeitadas na origem as teses de crime privilegiado e legítima defesa da honra. Perda do cargo de policial militar. Fundamentação suficiente. Crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil. Competência da justiça comum. Impossibilidade de reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Entendimento consonante com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
«1. A pretensão de alteração das conclusões firmadas na origem de inocorrência da prática do delito sob o domínio de violenta emoção ou em legítima defesa não prescinde de aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
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36 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Materialidade. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Desclassificação para abuso de autoridade. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação de competência da justiça militar. Não ocorrência. Nulidade. Ausência de fundamentação da sentença que determinou a perda do cargo. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há que se falar em ausência de materialidade pela simples falta do exame de corpo de delito de que trata o CPP, art. 158, quando houver laudo médico, embora não oficial, atestando que a vítima sofreu várias lesões.
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37 - TJPE Representação para perda da graduação. Militar condenado por prática dos delitos de homicídio e motim. Cumprimentos dos requisitos objetivos e subjetivos. Representação julgada procedente. Decisão unânime.
«1. No caso do Estado de Pernambuco, cabe ao Tribunal de Justiça a apreciação da matéria de perda de graduação de militares, não sendo competência do Magistrado singular a decretação da perda do cargo, consoante dispõe o art. 256-H e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal.
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38 - STJ Processo penal. Agravo regimental recurso em mandado de segurança. Crime de tortura praticado por policial militar. Perda da patente decretada. Efeito da condenação. Inadequação da via eleita. Súmula 267/STF. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - A orientação firmada pelo Tribunal a quo está em sintonia com o entendimento emanado por esta Corte Superior, nos termos ainda da Súmula 267/STF, sendo incabível o mandado de segurança para desconstituir decisão judicial quando viável a impugnação mediante recurso próprio ou outra medida processual pertinente.
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39 - STJ Crime de tortura (omissão criminosa). Servidor público. Policial Militar. Perda da função pública. Efeito automático da condenação. Precedente do STF e do STJ. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º. CP, art. 92.
«... Com efeito, na linha da jurisprudência consolidada nesta Corte, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida.
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO 001/2018, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTOR REPROVADO PELO CRITÉRIO DE IDADE FIXADO NO EDITAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E PERDA DO OBJETO. CRITÉRIO ETÁRIO PREVISTO NO ART. 11 DA LEI ESTADUAL 443/81 E NO EDITAL. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE CRITÉRIO ETÁRIO PARA AS CARREIRAS MILITARES DADA A NATUREZA DA ATIVIDADE. TEMA 646 DE REPERCUSSÃO GERAL: «O
estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. AUTOR QUE, NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, POSSUÍA MAIS DE 35 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR O LEGISLADOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO PROVIDO.... ()
41 - STF Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Análise dos requisitos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Vedação. Policial militar. Perda do cargo público. Pedido de reintegração. Impossibilidade. Ausência de violação à liberdade de locomoção. Agravo regimental em habeas corpus a que se nega provimento.
«1. O reexame de pressupostos de admissibilidade de recursos é insindicável na via estreita do habeas corpus. Precedentes: HC 112.756, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJ de 13/03/13; HC 113.660, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 13/02/13; HC 112.323, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJ de 25/09/12; HC 111.254, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 28/09/12; HC 112.130, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 08/06/12; HC 99.174, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 11/05/12.
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42 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDANTE QUE OCUPAVA O CARGO DE PROFESSOR I, 16 HORAS, CUJA CARGA FOI MAJORADA PARA 40 HORAS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO, AGORA COM 40 HORAS. PRETENSÃO DE ACUMULAÇÃO DOS MESMOS. POSSE NO SEGUNDO CARGO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EXORDIAL, COM PLEITO DE MANUTENÇÃO DOS CARGOS ACUMULADOS. SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO DE REVERSÃO DA CARGA HORÁRIA DO PRIMEIRO CARGO DE 40H PARA 16H. PROVIMENTO DE MÉRITO QUE DEFERIU A CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR COM JORNADAS DE 40 HORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO MRJ, COM MENÇÃO, NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO, AO FATO DE QUE A JORNADA DE TRABALHO DEVERIA SE LIMITAR A 40 HORAS. INSUCESSO DO MRJ NOS RECURSOS QUE SE SEGUIRAM. DECISÃO AGRAVADA QUE COMANDOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Réu que, já na contestação, havia informado que a demandante requerera a exoneração do primeiro cargo. Autora, em réplica, disse ter sido coagida e que sofrera ameaças de represálias. Inexistência, contudo, de pedido de reversão ao cargo. Condenação do MRJ a permitir a cumulação de cargos que não significa a reversão da demandante à primeira matrícula. Ainda que a antiga 19ª Câmara Cível tenha sustentado que não havia a perda do interesse por parte da autora, em razão da exoneração do primeiro cargo, evidente é a impossibilidade de cumprimento da sentença, por não mais existir um dos cargos que seriam cumulados. Impossibilidade que decorre também dos óbices à composição da jornada, vez que a demandante teria que cumprir carga horária de 80 horas semanais, totalizando 16 horas de trabalho por dia se divididas entre cinco dias da semana. Ao contrário do que constou na sentença e no Acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível, a demandante não conta com disponibilidade de horários, vez que a Lei 11.738/2008 apenas determinou que as atividades de interação com os educandos se submeteriam ao limite máximo de 2/3 da carga horária, cabendo o remanescente de 1/3 a atividades de planejamento e outras ações extraclasse, estando o Professor obrigado ao cumprimento da carga horária integral. Acomodação da jornada de um cargo no período de 1/3 correspondente à jornada do outro cargo que significaria sobreposição de jornadas, ofendendo a vedação contida no CF/88, art. 37, XVI, «a, que demanda a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. Ainda que o MRJ não tenha requerido a concessão do efeito suspensivo, impõe-se o deferimento da tutela recursal, oficiando-se ao Juízo de origem, com urgência, independentemente do trânsito em julgado do presente Acórdão, para que se abstenha de determinar o cumprimento da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL.... ()
43 - STJ Habeas corpus. Corrupção de testemunha. Dosimetria. Fração da causa de aumento e perda do cargo público. Fundamentações válidas. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Nos moldes da jurisprudência consolidada desta Corte, não há falar em ilegalidade na dosimetria se as instâncias de origem fundamentaram concretamente a fixação da pena no patamar estabelecido. A dosagem da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. Precedentes. (HC 250.937, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016).
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Crime de tortura. Perda do cargo público. Conduta praticada fora do exercício da função pública. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte local considerou irrelevante o fato de o Acusado estar de folga no dia da prática delitiva para o fim de determinar a sorte da pena acessória de perda do cargo público, porque, além de o comportamento do Réu ser incompatível com o que se espera dos profissionais responsáveis pela segurança da sociedade em geral, considerou o Recorrente inadequado às exigências inerentes ao cargo de policial militar em razão da existência de outros processos em andamento junto à Justiça Militar, em que se apura a prática de outros crimes de tortura (Processo 013900-77.2015.8.17.0001, Processo 0058168-22.2015.8.17.0001, além da Ação Penal 0015410-67.2011.8.17.0001, em que teve a extinção da punibilidade reconhecida pelo decurso da prescrição da pretensão punitiva).
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45 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de segurança impetrado por policial militar reformado, contra ato publicado em 04/01/2024 que o excluiu dos quadros da corporação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Condenação e trânsito em julgado na ação penal posteriormente à reforma. Estado de saúde fragilizado do impetrante. Direito à aposentadoria. Concessão da segurança.
A perda de posto ou patente, em razão de ilícito penal cometido após a concessão da aposentadoria, não tem como consequência o cancelamento do benefício previdenciário, em respeito ao direito adquirido.
Entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro, segundo o qual o direito à aposentadoria, como benefício previdenciário de natureza contributiva, desvincula-se do direito ao exercício do cargo, desde que o servidor tenha completado os requisitos constitucionais para obtenção do benefício.
Quadro de saúde fragilizado do impetrante, que é portador de nefropatia grave, sendo considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. Além disso, já foi submetido a hemodiálise e transplante renal. Cassação da aposentadoria que, após 15 anos de sua reforma, agravaria seu estado de saúde.
Norma legal que garante o direito de militares estaduais às suas aposentadorias, ainda que sejam expulsos da corporação, conforme art. 1º da Lei 8.016 de 29/06/2018.
Precedentes: TJRJ, 0010107-85.2018.8.19.0061 ¿ Apelação, Des. Nagib Slaibi Filho - Julgamento: 10/07/2024 - Terceira Câmara de Direito Público.
Concessão da ordem a fim de que seja anulada a cassação da aposentadoria do impetrante, com o direito de permanecer nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como o recebimento dos direitos decorrentes de sua aposentadoria desde a sua exclusão, prejudicado o julgamento do agravo interno.
46 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Lesão corporal, invasão de domicílio e porte de arma. Princípio da consunção. Ausência de indicação do dispositivo legal dito por violado. Incidência da Súmula 284/STF. Absolvição. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Policial militar fora de serviço. Utilização de arma de fogo particular. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Caracterização. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Motivo, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação concreta. Idoneidade. Perda do cargo público. Decisão fundamentada. Recurso improvido.
«1. Apresentado argumentos referente à necessidade de aplicação do princípio da consunção, deixaram os recorrentes de indicar, de forma clara e objetiva, quais os dispositivos de lei teriam sido violados, impedindo o exame do seu pleito ante o óbice da Súmula 284/STF.
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47 - STJ «Habeas corpus. Tortura com resultado morte. Pena-base fixada acima do patamar mínimo. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução. Impossibilidade. Decretação de perda do cargo. Alegação de incompetência. Descabimento. Crime comum. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º.
«A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Na hipótese, a sanção foi fixada um pouco acima do mínimo, em razão de se ter apontado como desfavoráveis a culpabilidade e os motivos do crime. Aquela, em razão de o paciente ter sido o mentor e principal responsável pelas agressões. Estes, sob o fundamento de que o crime foi cometido porque a vítima tinha acusado referido militar da prática de tráfico de drogas. Assim, não se vislumbra a propalada coação ilegal. «O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como consequência da condenação, a perda da patente e do posto de oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura (Lei 9.455/97) . Não se trata de hipótese de crime militar. (HC 92.181/MG, Rel.: Min. Joaquim Barbosa, DJ de 01/08/08). A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF. No caso, a perda da função pública foi decretada na sentença como efeito da condenação e mantida pelo Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação. Ordem denegada.... ()
48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Revisão criminal. Uso de documento falso. Perda do cargo público. Ausência de abuso de poder ou violação de dever funcional. Premissa fática. Reversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Regime jurídico estadual. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1 - O CP, art. 92, I, a, autoriza a decretação da perda do cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
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49 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Perda do cargo público. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula 182/STJ.... ()
50 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo interno em recurso em mandado de segurança. Condenação criminal transitada em julgado. Efeitos da condenação penal. Perda do cargo. Exclusão do impetrante ainda na ativa. Consequente cassação de aposentadoria. Possibilidade. Precedente do STJ. Agravo interno não provido.
1 - No presente agravo interno, o recorrente sustenta que foi policial militar julgado e sentenciado pela autoria de fato típico previsto no CP, art. 121. Afirma que entre os efeitos da condenação houve a determinação de perda da função pública prevista no CP, art. 92.
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