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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.0600

1 - TRT2 Sociedade de economia mista. Execução. Precatório. Inaplicabilidade. Os privilégios concedidos à Fazenda Pública, previstos no CF/88, art. 100, não se estendem às empresas públicas e sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas. Inteligência do 173, II, da CF/88.

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Doc. LEGJUR 556.9727.6513.7154

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA.


Embargos de declaração providos, para, sanando a omissão apontada no tema «Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder ao exame do agravo em agravo de instrumento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Agravo provido para apreciação do agravo de instrumento no tema «Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Em face da demonstração de possível violação ao art. 173, § 1º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Cinge-se a controvérsia em definir se a empresa pública reclamada, EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Sobre a matéria, o STF, ao solucionar o leading case que deu origem ao «Tema 253 do ementário temático de Repercussão Geral, assentou que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas (RE 599628, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 17/10/11). Tem-se, portanto, que a pretensão de extensão do regime de precatórios à empresa pública ou sociedade de economia mista não é possível nos casos em que atua no mercado em regime concorrencial, visto que não é de sua exclusiva alçada a atuação no ramo de atividade econômica em que ela se insere, consoante o precedente julgado em regime de repercussão geral. A contrario senso, fixou-se a tese de que deve ser aplicado o regime de precatórios às empresas públicas que não atuem em regime concorrencial e que não visem à obtenção de lucro . Igualmente, no Julgamento da ADPF 437, o STF decidiu que as empresas públicas que desempenham atividade típica de Estado, sem finalidade lucrativa e que dependem de repasse de verbas públicas, fazem jus ao regime de precatórios. No caso em exame, verifica-se que a EBSERH (Empresa Pública Federal) apresenta peculiaridades que nos fazem refletir acerca do enquadramento jurídico que vem sendo adotado por esta Corte superior. Primeiramente, constata-se, na Lei 12.550/2011 (que autorizou sua criação), que a referida empresa pública seria formada com capital integral da União (100%), vinculada ao Ministério da Educação - MEC, instituída com a finalidade de prestação de serviços gratuitos na área da saúde à comunidade, além da prestação, às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços relacionados ao ensino e à formação de profissionais no âmbito da saúde pública. Pelos termos da referida lei, pedindo vênia aos entendimentos contrários, a empresa em questão exerce atividade típica de Estado e não atua em regime concorrencial, além de não visar à obtenção de lucros. Vale ainda ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4895, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º ao 17 do referido diploma legal. A empresa pública em questão, embora seja pessoa jurídica de natureza privada, executa atividades de natureza pública, não se submetendo ao regime concorrencial das empresas privadas, além de ostentar o caráter de serviço público essencial (formação de profissionais da área de saúde e prestação de serviços médicos), conforme se infere da leitura dos dispositivos que autorizaram sua criação. A Excelsa Corte, na esteira do entendimento adotado n o julgamento do RE 599.628, adota o entendimento de que é aplicável o regime jurídico do precatório ( Tema 253/STF ) às empresas públicas que não atuem em regime concorrencial e que não visem à obtenção de lucro. Vale mencionar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, trilhando o caminho sedimentado pelo STF, vem decidindo que empresas públicas e sociedades de economia mista usufruem dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública nas hipóteses em que não explorem atividade econômica em regime concorrencial, tampouco visem à obtenção de lucros. Em recente decisão, o Pleno desta Corte Superior consolidou o entendimento de que «constata-se que a embargada tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais". Com efeito, o Tribunal a quo, ao considerar que a reclamada estaria sujeita ao mesmo regime jurídico das empresas privadas e negar a extensão das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, incorreu em violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.7353.1000.2100

3 - STJ Processual civil. Violação dos CPC/1973, arts. 165, 458, II e 535. Omissão inexistência. Ausência de interesse jurídico. Tributário. Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - Emop. Empresa pública prestadora de serviços público de prestação obrigatória pelo estado. Equiparação à fazenda pública. Execução por precatório. Precedentes STF e STJ.


«1. Não houve violação aos artigos 165, 458, II e 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos suscitados pelo recorrente, quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.0819.8732.6465

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou expressamente que a executada « é uma empresa pública, cuja atividade é nitidamente de cunho econômico, com aferição de lucros e autonomia financeira, e submete-se, assim, ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, motivo pelo qual a ela não se aplica o regime de precatórios . 3. Assim, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, insuscetível de reexame em sede extraordinária, ante a incidência da Súmula 126/TST, forçoso reconhecer que o acórdão impugnado encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que a execução por precatório, privilégio da Fazenda Pública, não se aplica às empresas públicas que exercem atividade econômica, bem como com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 711.0085.1819.1291

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De acordo com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, as empresas públicas que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem intuito de lucro fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, dentre elas a aplicação do regime deprecatórios. 4 - E, no caso, o TRT entendeu que a reclamada, por se tratar de empresa pública estadual («dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira), não se equipara à Fazenda Pública e, em razão disso, não se beneficia da prerrogativa da execução por precatório. Nesse particular, o Colegiado concluiu que o fato de «ter sido criada para prestar serviços visando o desenvolvimento da agricultura do Estado, não a desobriga do pagamento de verbas trabalhistas, nem a faz usufruir dos privilégios aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público". 5 - A parte, por sua vez, defende a execução mediante precatório, sustentando que presta serviço público em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. 6 - Contudo, nos trechos do acórdão recorrido indicados pela parte, não se identificam elementos que afastem a executada do disposto no CF/88, art. 173, § 2º e que, por exceção, lhe autorizem o gozo de benefícios de execução inerentes à Fazendo Pública, como o regime de precatórios. 7 - Portanto, o trecho transcrito não trata das questões sob a perspectiva das alegações da parte recorrente e, por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 910.5631.3786.1064

6 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento firmado pelo e. STF, no julgamento da ADPF 387, julgado em 23.03.2017, em sessão do Tribunal Pleno, que tratou, especificamente, da forma de execução a ser processada em relação à EMGERPI, reconhecendo-lhe a incidência do regime de precatório, com aplicação, contrario sensu, da tese firmada no Tema 253, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a existência de repercussão geral, adotando tese vinculante no Tema 253 de que as sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. A contrario sensu à tese firmada no Tema 253, o STF tem adotado posição de que o regime dos precatórios é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e que desempenham atividade não concorrencial. Precedentes do STF . Especificamente em relação à EMPRESA DE GESTÃO DE RECUSRSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 387, fixou entendimento de que a referida pessoa jurídica presta serviço público próprio de Estado e de natureza não concorrencial, de modo que a ela deve ser aplicado o regime de pagamento de precatórios. Diante das mencionadas decisões do e. STF, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e que desempenham atividade não concorrencial fazem jus à aplicação dos juros aplicáveis à Fazenda Pública, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que, embora a executada deva ser equiparada à Fazenda Pública para efeito de execução, aplicando o regime de precatório, conforme decisão proferida no julgamento da ADPF 387 pelo e. STF, referida equiparação não incidiria em relação aos juros de mora, de modo que considerou inaplicáveis à EMGERPI os juros de mora de 0,5% ao mês, a teor do Lei 9.494/1975, art. 1º-F. Ao assim decidir, o Colegiado Regional dissentiu da jurisprudência ora sedimentada no âmbito desta Colenda Corte, que, considerando o decidido pelo e. STF no julgamento do Tema 253 e na ADPF 387, determina que o regime de precatório aplica-se à executada, inclusive no que se refere aos juros aplicáveis à Fazenda Pública. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 148.7515.5002.0600

7 - STJ Processo civil e administrativo. Ação monitória. Empresa pública federal. Companhia nacional de abastecimento. Conab. Equiparação à Fazenda Pública. Ausência de previsão legal. Inaplicabilidade do procedimento previsto no CPC/1973, art. 730. Inaplicabilidade do regime de precatórios.


«1. A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, empresa pública federal, sujeita ao regime jurídico de direito privado, foi criada pela Lei 8.029/1990 e resultou da fusão entre a Companhia de Financiamento da Produção, a Companhia Brasileira de Armazenamentos e a Companhia Brasileira de Armazenamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.7700

8 - TST Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à conab. Impossibilidade.


«As empresas públicas com personalidade jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios da Fazenda Pública, razão pela qual não se há de falar em execução mediante precatório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 852.7444.7789.5957

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA QUE TEM POR OBJETIVO EXECUTAR E FISCALIZAR A POLÍTICA DE ABASTECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRESTA SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE SEM INTUITO DE LUCRO. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ADPF 884. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «prerrogativas da Fazenda Pública - execução por regime de precatório oferece transcendência «política, e diante da possível violação da CF/88, art. 100, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA QUE TEM POR OBJETIVO EXECUTAR E FISCALIZAR A POLÍTICA DE ABASTECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRESTA SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE SEM INTUITO DE LUCRO. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ADPF 884. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 884, fixou que «Empresa pública que tem por objetivo executar e fiscalizar a política de abastecimento de gêneros alimentícios presta serviço público relevante sem intuito de lucro e, portanto, «equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no CF/88, art. 100". Desse modo, se a sociedade de economia mista executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, caso dos autos, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, tais como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. II. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao entender que a parte reclamada se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, e § 2º, da CF/88, razão pela qual não deteria as prerrogativas da Fazenda Pública, decidiu contrariamente à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.8300

10 - TRT3 Execução. Empresa pública. Execução. Fazenda Pública. Ect. Suspensão. Recurso extraordinário.


«A proibição da prática de atos expropriatórios em execução provisória de créditos contra a Fazenda Pública decorre da obrigatoriedade de inclusão orçamento de verba suficiente para o pagamento dos débitos oriundos de sentença com trânsito em julgado, nos termos do § 5º do CF/88, art. 100. Tal vedação se restringe ao pagamento e/ou inscrição do crédito regime de precatórios, antes do trânsito em julgado. E se infere da Orientação Jurisprudencial 247, II, da SDI-I/TST, que a ECT se equipara à Fazenda Pública, de modo que a execução contra a mesma ocorra necessariamente por meio da via do precatório judicial ou, se for o caso, de Requisição de Pequeno Valor. Neste aspecto, aliás, estipula o Decreto-Lei 509/1969, art. 12, quando aduz que se estende, à ECT, o privilégio da Fazenda Pública relacionado à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer concernente a foro, prazos e custas processuais.... ()

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Doc. LEGJUR 143.7353.1000.2200

11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Empresa de obras públicas do estado do Rio de Janeiro. Emop. Empresa pública prestadora de serviços público de prestação obrigatória pelo estado. Equiparação à Fazenda Pública. Execução por precatório. Precedentes STF e STJ.


«1. Prevê o CPC/1973, art. 535 a possibilidade de manejo dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão. Não há, no presente arrazoado, qualquer indicação de omissão, contradição ou obscuridade capaz de subsidiar a oposição dos aclaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 568.2874.0031.0371

12 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda do Estado de São Paulo - Petição inicial requer tratamento oftalmológico - Consulta e exames realizados após a concessão de tutela provisória pelo Juízo de Origem - Ausência de expressa indicação cirúrgica na inicial ou em relatórios medicos trazidos ao feito - Recurso provido para afastar a obrigação de fornecer procedimento cirúrgico, em atenção aos arts. 492 e 493 Ementa: Recurso Inominado - Fazenda do Estado de São Paulo - Petição inicial requer tratamento oftalmológico - Consulta e exames realizados após a concessão de tutela provisória pelo Juízo de Origem - Ausência de expressa indicação cirúrgica na inicial ou em relatórios medicos trazidos ao feito - Recurso provido para afastar a obrigação de fornecer procedimento cirúrgico, em atenção aos CPC/2015, art. 492 e CPC art. 493.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.8800

13 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cagepa. Sociedade de economia mista. Dispensa de custas e depósito recursal. Deserção do recurso órdinário. Execução por precatórios. Benefícios da Fazenda Pública.


«O Tribunal Regional rejeitou a alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada suscitada em contrarrazões pelo autor. E manteve a execução da presente ação por precatórios, ao fundamento de que a reclamada detém as prerrogativas de Fazenda Pública. Para esta Corte Superior, as sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, caso da reclamada CAGEPA, Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública, não havendo falar em execução pelo rito do CF/88, art. 100 ou isenção das despesas processuais, permanecendo submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, na forma do CF/88, art. 173, § 1º, II e da Súmula 170/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4010.7300

14 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Súmula 406/STJ.


«1 - Na hipótese dos autos, a Fazenda do Estado de São Paulo argumenta que o credor não é obrigado a aceitar nomeação de penhora de precatórios, uma vez que o lei 6.830/1980, art. 11 estabelece o dinheiro como bem preferencial, o que não teria sido observado pela parte recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.2700

15 - TJPE Direito constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Acordo. CF/88, art. 100. Precatórios. Afronta. Malferimento aos princípios da impessoalidade e legalidade. Agravo a que se nega provimento.


«1. É sabido que os interesses públicos são indisponíveis; portanto não passíveis de acordos e transações. Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, a celebração de acordo pode redundar em preterição da precedência. É evidente que os acordos sempre causarão prejuízos aos demais credores, ainda que não onere a dotação orçamentária. Isso se infere da morosidade dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Dessa forma, todos os credores que realizarem acordos com a Fazenda Pública sempre levarão a vantagem do pagamento senão imediato, ao menos mais célere do que aqueles sujeitos à sistemática dos precatórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 972.2238.8385.0330

16 - TST I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 722.9538.1490.8076

17 - TST I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.0189.0954.3513

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate evidencia oscilação jurisprudencial na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, o que demonstra a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 100, caput, e 173, § 1º, II, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Desta feita, esta Corte Superior tem entendido, a contrario sensu da tese fixada quanto ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, que o STF assegura que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório. No caso específico da Casa da Moeda, há precedentes desta Corte entendendo pela aplicação do regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 192.7932.7000.5800

19 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Casa da moeda do Brasil. Empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio. Prerrogativas de Fazenda Pública. Execução pelo regime de precatório.


«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou que a Casa da Moeda do Brasil executa e presta serviço público mediante outorga da União, sendo-lhe constitucionalmente deferido, em regime de monopólio, o encargo de emitir moeda (CF/88, art. 21, VII). O STF já atribuiu à Casa da Moeda do Brasil prerrogativas de Fazenda Pública, como imunidade tributária e, no presente caso, execução pelo regime de precatórios. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6541.8000.8100

20 - TJSP Penhora. Substituição do bem. Execução fiscal. Insurgência contra recusa da Fazenda do Estado em que a penhora recaia sobre bem imóvel ou precatórios, liberando da constrição bens móveis da empresa. Discordância da Fazenda Pública. Possibilidade. Inocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 620. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 149.3413.0943.9507

21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º), e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 100, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 253 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Em face desta decisão, a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo em caminho oposto ao que vinha adotando, passou a decidir que as execuções contra as empresas públicas e sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. 3. Mais recentemente, no julgamento da ADPF 616, movida pelo Estado da Bahia, no intuito de estabelecer as prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à EMBASA, o STF fixou tese, também com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de que «os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput)". 4. No caso, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, embora constitua empresa pública, presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem o intuito primário de lucros, razão pela qual tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante expedição de precatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.5600

22 - TST Prerrogativas da Fazenda Pública e execução por precatório.


«Esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas (Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I), bem assim que não se submete ao regime de precatórios (Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I). Ainda que se entenda que o tema comporta outra interpretação, a partir de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que, mesmo na excelsa Corte, há dissonância de entendimento sobre a matéria, situação que, inclusive, esvaziou o fundamento central do incidente de revisão das referidas orientações jurisprudenciais desse Tribunal, recentemente instaurado no âmbito desta Corte, nos autos do processo TST AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022, cujo acórdão foi publicado no DEJT 16/09/2016. Ademais, ao negar provimento ao incidente, mantendo a redação atual daqueles verbetes, o Pleno do TST, ressaltou que a APPA exerce livre atividade econômica, e, portanto, deve se submeter ao regime típico das empresas privadas, conforme prevê o art. 173, § 1º, II, e § 2º, da CF/88. Ratificado, assim, tal posicionamento, não se sustenta a pretensão da APPA quanto à aplicação das prerrogativas do Decreto-Lei 779/1969 e à forma de execução, por precatório, ante a jurisprudência consolidada desta Corte. Decisão regional em consonância com as diretrizes que se extraem das Orientações Jurisprudenciais de nos 13 e 87, ambas da SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.7353.1000.2000

23 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão quanto a dispositivos constitucionais. Ausência de interesse jurídico. Tributário. Emsurb. Empresa pública prestadora de serviços público de prestação obrigatória pelo estado. Equiparação à Fazenda Pública. Execução por precatório. Precedente do supremo. Citação do município. Necessidade.


«1. O Supremo Tribunal Federal, diferentemente desta Corte, adota o chamado «prequestionamento ficto, de modo que a mera oposição dos embargos declaratórios, por si só, já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário, não havendo prejuízos à parte pela rejeição dos aclaratórios, em face do disposto na Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.5867.6313.3347

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - OPERAÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO NACIONAL- DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 100, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - OPERAÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO NACIONAL- DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No julgamento das ADPFs 387 e 437, o STF firmou entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a execução por precatórios. 2. A executada VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias é empresa prestadora do serviço público essencial relativo à operação do sistema ferroviário nacional, não atuando no mercado concorrencial, razão pela qual a condenação judicial a ela imposta submete-se ao regime de precatórios, nos termos da CF/88, art. 100, e conforme o julgamento do STF nas ADPFS 387 e 437. 3. Precedentes do STF e do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.0815.7002.3500

25 - STJ Processo civil e administrativo. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público. Equiparação à Fazenda Pública. Procedimento previsto no CPC, art. 730. Precatórios.


«1. A jurisprudência do STF é no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial. A propósito: RE 852.302 AgR, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, PUBLIC 29/2/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 533.7731.2144.1189

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMATER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL.

O acórdão recorrido revela desconformidade com a jurisprudência pacífica do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMATER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. Ante a potencial violação dos arts. 790-A, I, da CLT e 5º, LV, da CF/88, o agravo de instrumento deve ser provido para melhor análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMATER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que as empresas públicas atuarem em regime não concorrencial, sendo equiparadas à Fazenda Pública para os efeitos de submissão ao regime de execução por precatórios, conforme previsto no CF/88, art. 100, devem também gozar de isenção no que concerne ao recolhimento/pagamento das custas processuais nos termos do art. 790-A, I, da CLT e dispensa do depósito recursal conforme o Decreto-lei 779/1969, art. 1º, IV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 859.5722.4379.9451

27 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRAPA. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DA UNIÃO. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TEM POR OBJETO SOCIAL PROMOVER, ESTIMULAR, COORDENAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PAÍS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º), e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRAPA. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TEM POR OBJETO SOCIAL PROMOVER, ESTIMULAR, COORDENAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PAÍS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 253 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Em face desta decisão, a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo em caminho oposto ao que vinha adotando, passou a decidir que as execuções contra as empresas públicas e sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. 3. Mais recentemente, no julgamento da ADPF 616, movida pelo Estado da Bahia, no intuito de estabelecer as prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à EMBASA, o STF fixou tese, também com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de que «os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput)". 4. No caso, a EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, embora constitua empresa pública, presta serviço público essencial em regime não concorrencial e não distribui lucros, razão pela qual tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante expedição de precatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 861.5610.8467.1966

28 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. Imposto de Renda. Pretensão de reaver o valor cobrado a título de imposto de renda incidente sobre os juros moratórios aplicados em crédito relativo a diferenças remuneratórias, pago mediante precatório. Base de Cálculo utilizada pela Fazenda Estadual para fins de retenção do imposto, incidindo sobre a totalidade do crédito, inclusive os juros de mora. Impossibilidade. Tema Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. Imposto de Renda. Pretensão de reaver o valor cobrado a título de imposto de renda incidente sobre os juros moratórios aplicados em crédito relativo a diferenças remuneratórias, pago mediante precatório. Base de Cálculo utilizada pela Fazenda Estadual para fins de retenção do imposto, incidindo sobre a totalidade do crédito, inclusive os juros de mora. Impossibilidade. Tema 808 do STF. Firmou-se entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Pleito acolhido pelo juízo a quo. Recurso Inominado da Fazenda Estadual alegando questão prejudicial porque as autoras deveriam comprovar que não restituíram o tributo e que a retenção é legal, pois o valor a ser recebido configura verdadeiro acréscimo patrimonial, independentemente da denominação do valor. Razões recursais que devem ser rechaçadas. Sentença que já fez ressalvas quanto a valores restituídos administrativamente que devem ser verificados em fase de cumprimento de sentença. No RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal, Pleno, 15-3-2021, Relator Ministro Dias Toffoli, maioria, considerou não recepcionada pela CF/88 a parte do parágrafo único do LF 4.506/64, art. 16 que prevê a incidência do imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas de exercício de empregos, cargos ou funções; e fixou a tese no Tema STF 808 no sentido de que «não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução de imposto de renda incidente sobre juros de mora em pagamento de precatório. Sentença de procedência. Demandado condenado a restituir à autora o valor indevidamente retido a título de imposto de renda. Recurso do Município. Preliminar de falta de interesse de agir porque o imposto que pode ser restituído administrativamente, a atrair conclusão de que inoportuna e desnecessária intervenção do Poder Judiciário e consequentemente a extinção da ação. Inadmissibilidade. Observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 808 do STF. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1052596-13.2022.8.26.0053; Relator: Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/05/2023)"; «APELAÇÃO - Servidora Pública Municipal - Repetição de indébito - Imposto de Renda retido na fonte sobre juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento - Cabimento - Desnecessidade de esgotamento da via administrativa - Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Julgamento do RE 855.091 (Tema 808 do STF), representativo da controvérsia, que fixou tese no sentido da não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1078366-42.2021.8.26.0053; Relator: Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.  RICARDO HOFFMANN Juiz Relator

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Doc. LEGJUR 200.9340.3791.2591

29 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - EMBASA - PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL


Esta Corte entende que os privilégios da Fazenda Pública estendem-se às empresas concessionárias de serviços públicos essenciais, sem fins econômicos, em regime não concorrencial, tendo em vista as decisões do E. STF entendendo ser-lhes aplicável o regime de precatórios. Assim, as empresas mencionadas também têm direito à isenção de pagamento de custas e do recolhimento do depósito recursal. Julgados. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 de repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9006.8100

30 - TJSP Execução fiscal. Penhora. Oferecimento de crédito consignado em precatório judicial. Admissibilidade. Recusa expressa da Fazenda Pública. Irrelevância. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7100

31 - TRT3 Juros. Fazenda Pública Fazenda Pública. Atualização monetária e juros de mora. Inconstitucionalidade parcial do § 12 do art. 100 da constituição declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 4.425. Distinção. Aplicabilidade.


«O STF ao julgar a ADI 4425, fixou o entendimento de que: «5. A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período). 6. A quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) ao incidir sobre débitos estatais de natureza tributária, pela discriminação em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinação em contrário, responde pelos juros da mora tributária à taxa de 1% ao mês em favor do Estado (ex vi do CTN, art. 161, §1º). Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução da expressão «independentemente de sua natureza, contida no art. 100, §12, da CF, incluído pela Emenda Constitucional 62/09, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. 7. O Lei 9.494/1997, art. 1ºF, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra. (grifos acrescidos). Decidiu-se pois de forma distinta quanto aos índices de atualização monetária e de juros de mora, a ser aplicado pela Fazenda Pública. Sendo certo que no tocante a atualização monetária a declaração de inconstitucionalidade abrangeu todos os débitos e no tocante aos juros de mora, a declaração de inconstitucionalidade foi em relação ao aos débitos de natureza tributária, ficando mantido o entendimento consubstanciado no julgamento do RE. 453.740, pelo STF, no tocante a incidência de juros de mora previsto no art. 1ºF da Lei 9.494, nas condenações do Estado relativas ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 547.1462.3146.5160

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. VALEC. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REGIME DE MONOPÓLIO. PRIVILÉGIOS DE FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO DEFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMA


253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESNECESSIDADE DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE AFASTADO. Concedidas as prerrogativas da Fazenda Pública à ré, não é possível submetê-la à exigência do preparo recursal, por se destinar à garantia das execuções comuns, hipótese diferente da dos autos. Na realidade, importaria em incongruência sistêmica, visto que a sujeição ao regime de precatórios se dá por não ser possível a agravante dispor livremente de seu patrimônio, havendo necessidade de planejamento e orçamento para a quitação de seus débitos. Afastado o óbice da decisão de admissibilidade recursal, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte . 2. TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. 3. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0000.8900

33 - STJ Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de precatórios à penhora. Recusa da fazenda. Resp1337790/PR (543-c/cpc). Compensação tributária de crédito decorrente de precatório de natureza alimentar com tributo, na forma do art. 78, § 2º, do ADCT. Inviabilidade.


«1. No julgamento do RESP 1.337.790/PR, afetado como representativo da controvérsia, firmou-se o entendimento de que «a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva.. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1590.5751

34 - STJ Recurso especial. Processual civil. Execução. Fazenda Pública. Requisição. Pequeno valor.


1 - Ao presidente do Tribunal a que está vinculado o juízo da execução de quantia certa contra a Fazenda Pública compete exclusivamente determinar: a) a expedição da requisição de pequeno valor; e b) a inscrição do débito no regime precatorial (art. 730, I e II, do CPC).... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0015.8800

35 - TJSP Crédito tributário. Compensação. ICMS. Precatórios de natureza alimentar. Mandado de Segurança. Impetração contra negativa de extinção de débitos tributários. Pretensão de poder liberatório na órbita tributária ou suspensão da exigibilidade do débito. Desacolhimento. Precatório não-pago não ganha, por si só, poder liberatório para pagamento de tributo. Condicionamento à sistemática do art. 78 do ADCT. Ausência de norma local que autorize a versada compensação. Exigência expressa do CTN, art. 170. Necessidade de interpretação restritiva do CTN, art. 151. Circunstância de ser a Fazenda devedora do contribuinte não é contemplada como hipótese para o fim de se suspender a exigibilidade de crédito tributário. Segurança denegada. Remessa obrigatória e recurso da Fazenda Pública providos para este fim.

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Doc. LEGJUR 382.0271.4626.1401

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. CLT, art. 60. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. MATÉRIA FÁTICA. INVALIDADE DE REEXAME. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido, em parte . EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RATIO DECIDENDI DA ADPF 437. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento da reclamada, no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RATIO DECIDENDI DA ADPF 437. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RATIO DECIDENDI DA ADPF 437. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em decisão recente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, sob a relatoria da Ministra Katia Magalhaes Arruda, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese quanto à extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. A decisão desta Corte seguiu a ratio decidendi do STF, fixada no julgamento da ADPF 437, segundo a qual as empresas públicas que desempenham atividades típicas do Estado, em regime de exclusividade, sem finalidade lucrativa e que dependam do repasse de verbas públicas, equiparam-se à Fazenda Pública, para fins de prerrogativas processuais. Por esse raciocínio, tendo em vista que a recorrente detém por finalidade a prestação de serviço público essencial, em regime não concorrencial, sendo constituída por capital integralmente sob a propriedade da União, faz jus à aplicação das prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública, quanto à isenção das custas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório. Precedentes deste Tribunal . Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 240.6100.1971.4757

37 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Novacap. Empresa pública. Pessoa jurídica de direito privado. Equiparação com a Fazenda Pública. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento do STJ. Rito do precatório. Entendimento do STJ e do STF. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor de decisão proferida no curso do cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito. No Tribunal a quo, o agravo foi desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.8100

38 - STF Penhora. Execução. Fazenda Pública. Empresa pública. Prestação de serviço de competência da União e por ela mantido. Impenhorabilidade reconhecida de seus bens, rendas e serviços. Observância do regime de precatório. Aplicação do CF/88, art. 100. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 173, § 1º. CPC/1973, art. 730.


«Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no CF/88, art. 100. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.2400

39 - TRT3 Execução. Empresa pública conab. Empresa pública. Execução. Pagamento por precatório. Inaplicabilidade. CF/88, art. 173, § 1º, II e § 2º.


«As empresas públicas são instrumentos utilizados pela Administração Pública em caráter excepcional para a intervenção na ordem econômica. Por tal razão e diante de sua personalidade jurídica de direito privado, o seu regime jurídico não permite que gozem de prerrogativas inerentes à Fazenda Pública na esfera processual e fiscal, devendo se submeter ao regime jurídico das empresas privadas, consoante a inteligência do CF/88, art. 173, § 1º, II e § 2º. O dispositivo constitucional em relevo não faz qualquer ressalva ou restrição quanto à natureza das atividades por elas exploradas (atividades econômicas de interesse do Estado ou prestação de serviços públicos). Como corolário, não é aplicável à CONAB (empresa pública) o regime de execução por expedição de precatório, nos termos dos CPC/1973, art. 730 e CF/88, art. 100.... ()

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Doc. LEGJUR 102.6110.6233.0290

40 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - FASE DE EXECUÇÃO - SPTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO - NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL - PREROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . 1. In casu, o Tribunal Regional afirmou ter havido distribuição de lucros aos acionistas da reclamada. Em razão disso, não aplicou à SPTRANS o regime de precatório, embora preste serviço público essencial. Isso porque o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do RE 599.628 (Tema 253) é no sentido de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Com a posição do Supremo no aludido julgamento, esta Corte não mais adota o entendimento de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, não detêm as prerrogativas da Fazenda Pública. Então, o entendimento atual desta Corte é no sentido de permitir estender os privilégios da Fazenda Pública às sociedades de economia mista, quando esta executar serviço público essencial e em regime não concorrencial. 3. Entretanto, com relação especificamente à SPTRANS, é irrelevante o aspecto factual consignado no acórdão regional, pois a SBDI-1 desta Corte acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de lhe aplicar o regime de execução por precatório, pois, se trata de sociedade de economia mista, de natureza não concorrencial, prestadora de serviço essencial à coletividade do Município de São Paulo. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao não aplicar o regime de precatório, afrontou a decisão do Supremo Tribunal Federal, acompanhada por esta Corte. 5. Considerando que a decisão anterior desta Turma está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, merece provimento o recurso de revista. Juízo de retratação exercido, nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Ressalva de entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 240.8260.1215.4580

41 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrência. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. 1. O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve seguir a disposição expressa do CPC, que determina, em seu art. 85, § 7º. «não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.


2 - Caso em que as instâncias ordinárias decidiram pela impossibilidade de condenação da autarquia previdenciária em honorários advocatícios em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de s entença, cuja revisão esbarra no óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.2900

42 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Prestação de serviço público. Prerrogativas da Fazenda Pública e execução por precatório.


«Esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas (Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I), bem assim que não se submete ao regime de precatórios (Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I). Ainda que se entenda que o tema comporta outra interpretação, a partir de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que, mesmo na Excelsa Corte, há dissonância de entendimento sobre a matéria, situação que, inclusive, esvaziou o fundamento central do incidente de revisão das referidas orientações jurisprudenciais desse Tribunal, recentemente instaurado no âmbito desta Corte, nos autos do processo TST-AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022, cujo acórdão foi publicado no DEJT 16/09/2016. Ademais, ao negar provimento ao incidente, mantendo a redação atual daqueles verbetes, o Pleno do TST, ressaltou que a APPA exerce livre atividade econômica, e, portanto, deve se submeter ao regime típico das empresas privadas, conforme prevê o CF/88, art. 173, § 1º, II, e § 2º. Ratificado, assim, tal posicionamento, não se sustenta a pretensão da APPA quanto à aplicação das prerrogativas do Decreto-Lei 779/1969 e à forma de execução, por precatório, ante a jurisprudência consolidada desta Corte. Decisão da Turma em consonância com as diretrizes que se extraem das Orientações Jurisprudenciais nos 13 e 87, ambas da SDI-I desta Corte. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1581.0109

43 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Violação do CPC, art. 535, I. Não ocorrência. Infringência aos arts. 128, 458 e 460 do CPC. Acórdão claro, expresso e motivado. Débitos com a Fazenda Pública estadual. Compensação com precatório. Inviabilidade. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ.


1 - A empresa, ora agravante, impetrou mandado de segurança objetivando a compensação de precatórios com débitos de ICMS.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.7400

44 - STJ Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Embargos parciais. Prosseguimento da execução pela parte incontroversa. Possibilidade. Expedição de precatório. CPC/1973, art. 739, § 2º. CF/88, art. 100, §§ 1º e 3º.


«Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, fundada em sentença transitada em julgado, a propositura de embargos parciais não impede o seu prosseguimento, com a expedição de precatório (ou, se for o caso, de requisição de pequeno valor), relativamente à parte não embargada, como prevê o CPC/1973, art. 739, § 2º. Tratando-se de parcela incontroversa, tanto na fase cognitiva, quanto na fase executória, está atendido, em relação a ela, o requisito do trânsito em julgado previsto nos §§ 1º e 3º do CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8400.4000.1300

45 - STJ Execução. Fazenda pública. Embargos do devedor. Embargos parciais. Prosseguimento da execução pela parte incontroversa. Possibilidade. Precatório. Precatório complementar. Requisição de pequeno valor. CPC/1973, art. 739, § 2º. CF/88, art. 100, §§ 1º, 3º e 4º.


«1. Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, fundada em sentença transitada em julgado, a propositura de embargos parciais não impede o seu prosseguimento, com a expedição de precatório (ou, se for o caso, de requisição de pequeno valor), relativamente à parte não embargada, como prevê o CPC/1973, art. 739, § 2º. Tratando-se de parcela incontroversa, tanto na fase cognitiva, quanto na fase executória, está atendido, em relação a ela, o requisito do trânsito em julgado previsto nos §§ 1º e 3º do CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.8025.8910.0654

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO .


Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 599628, em sede de repercussão geral (Tema 253), fixou a seguinte tese: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. « (Acórdão publicado no DJE em 17/10/2011). Posteriormente, no julgamento da ADPF 387, a Corte Suprema sedimentou o entendimento, como se infere da ementa a seguir: «Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3. Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito. Ação devidamente instruída. Possibilidade. Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. 5. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (CF/88, art. 2º) e ao regime constitucional dos precatórios (CF/88, art. 100). 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 387, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017). Neste contexto, é de se destacar que esta Corte Superior, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. deve ser aplicado o regime de execução por precatório, conforme dispõe o CF/88, art. 100. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9001.9500

47 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Nomeação de bens a penhora. Precatório. Recusa da Fazenda Pública. Súmula 406/STJ. Recurso especial repetitivo 11.337.790/PR. princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ. Não provimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.


«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Execução Fiscal, que indeferiu a nomeação de bens à penhora pela executada e deferiu o pedido de bloqueio através do sistema Bacenjud. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.3705.8626.9719

48 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF.


Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, sendo mantida a deserção do recurso ordinário declarada pela Corte Regional. Entretanto verifica-se que à Agravante foi reconhecido o direito a se sujeitar ao regime constitucional de precatórios. Esta 3ª Turma, em casos como o destes autos, entendia que as empresas formadas em regime de sociedade de economia mista, pessoa de direito público privado, que exercem atividades econômicas com cobrança de tarifas de água e esgoto à população, ainda que desenvolvam atividades muito relevantes e de caráter social, não se enquadravam no conceito constitucional e legal de Fazenda Pública, não se beneficiando das prerrogativas previstas no Decreto-lei 779/69, nos termos da Súmula 170/TST e do art. 173, parágrafos 1º, II, e 2º, da CF. Contudo, na sessão do dia 08.08.2018, prevaleceu o entendimento, por maioria de seus componentes, de que, no caso específico da CAGEPA, devem ser aplicadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, visto que se trata de sociedade de economia mista, que executa atividade típica de Estado, com capital majoritariamente público (99,9%), em regime não concorrencial. Especificamente quanto à EMBASA, o Plenário do STF, em 28/05/2021, no julgamento da ADPF-616/BA, reconheceu que a empresa se sujeita ao regime constitucional dos precatórios, visto que se trata de sociedade de economia mista, que executa atividade típica de Estado, em regime não concorrencial. Embora, na referida decisão, tenha sido consignado que o pedido de extensão das demais prerrogativas da Fazenda Pública à EMBASA não seria conhecido, por se tratar de matéria infraconstitucional, o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, consignou, em seu voto, que « a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA é estatal vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia - SIHS, responsável pela execução da política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado da Bahia «. Elencou as finalidades previstas no estatuto social da empresa, concluindo que ela presta serviço público essencial de saneamento básico (CF/88, art. 23, IX), em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário . Constou, ainda, informação de que o seu capital social é composto por 99,69% de ações pertencentes ao Estado da Bahia e os seus dividendos « têm sido direcionados para investimentos em obras de ampliação da rede de abastecimento de água e de tratamento de esgoto sanitário, com vistas à universalização do serviço «. Nesse contexto, o entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da Reclamada, submete-se ao regime de precatórios e está dispensada da realização do depósito recursal. Isso porque a imposição do recolhimento do depósito recursal, cuja finalidade é a garantia de futura execução trabalhista, não se mostra razoável e compatível com a sujeição ao regime constitucional dos precatórios, considerados os princípios da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, além da submissão da Reclamada à legalidade orçamentária. Julgados desta Corte. Confere-se efetividade, portanto, à jurisprudência que se tornou dominante, inspirada por decisões do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a EMBASA foi também constituída como sociedade de economia mista e tem como finalidade a prestação de serviços públicos de águas e esgotos sanitários no território da Bahia. Ressalva de posicionamento do Relator. Assim, afastada a obrigatoriedade de recolhimento do depósito recursal pela Reclamada, há de ser dado provimento ao presente apelo. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revistapreenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF. Tendo em vista os fundamentos exarados para fins de provimento do agravo no tocante ao tema em epígrafe, deve ser conhecido o recurso de revista por violação ao art. 5º, LV, da CF, e, como corolário do seu conhecimento, afasta-se adeserçãodorecurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento dorecurso ordinário, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 359.6955.2724.8467

49 - TST AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO INTERESSADO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 177.3062.1002.2200

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Parcela incontroversa. Inexistência. Omissão do julgado regional afastada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1. Afasta-se a alegada violação dos arts. arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015. Não se há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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