1 - TRT3 Prova. Ônus da prova. Prova dividida. Ônus da prova.
«Configurada a situação de prova dividida, deve-se decidir em desfavor da parte a quem competia o ônus da prova, in casu, a reclamante, já que se tratava de fato constitutivo do direito invocado.... ()
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2 - TRT3 Prova. Ônus da prova. Prova dividida.
«A formação do convencimento do juiz decorre da preponderância dos motivos convergentes a respeito dos fatos que a parte alega em juízo. O compromisso assumido na forma do CLT, art. 828 torna as testemunhas iguais quanto ao valor jurídico de suas declarações. Se o número de testemunhas de cada parte for igual, persistindo divergência insolúvel a respeito de algum fato extraordinário, a prova deve ser considerada dividida - e prova dividida julga-se contra quem tinha o ônus de provar, conforme CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.... ()
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3 - TRT3 Prova dividida. Salário substituição.
«A prova dividida não fornece ao julgador elementos firmes de convicção sobre a matéria controvertida, o que significa que a parte que tinha o ônus probatório dele não se desincumbiu a contento, daí a decisão desfavorável aos seus interesses, por aplicação dos artigos 333 do CPC/1973 e 818 da CLT, conforme jurisprudência consolidada.... ()
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4 - TST Férias. Ônus da prova. Prova dividida.
«Constatada a equivalência de provas quanto ao fato constitutivo do direito, a causa deve ser decidida em prejuízo de quem detinha o ônus de provar. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST Férias. Ônus da prova. Prova dividida.
«Constatada a equivalência de provas quanto ao fato constitutivo do direito, a causa deve ser decidida em prejuízo de quem detinha o ônus de provar. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST Horas extras. Prova dividida
«Afigura-se impertinente a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância se não existem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. No caso vertente, não obstante a existência de prova dividida, a instância a quo apreciou a prova testemunhal produzida para concluir pela existência de labor em sobrejornada. Estão incólumes os artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()
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7 - TST Danos morais. Prova dividida. Ônus da prova. Quantum indenizatório
«Afigura-se impertinente a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância se não existem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. No caso vertente, não obstante a existência de prova dividida, as instâncias ordinárias apreciaram a prova testemunhal produzida para concluir pela existência dos danos morais. Restam incólumes, assim, os arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()
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8 - TRT18 Intervalo intrajornada pré-assinalado. Pressunção relativa de veracidade. Prova dividida.
«Encontrando-se pré-assinalado intervalo intrajornada nos cartões de ponto, presume-se sua regular concessão, cabendo ao reclamante prova robusta em sentido contrário, o que não sobejou demonstrada pelo conjunto da prova oral. Uma vez evidenciada prova dividida, decide-se em desfavor de quem detém o ônus probatório; no caso, o reclamante. ... ()
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9 - TRT18 Intervalo intrajornada pré-assinalado. Pressunção relativa de veracidade. Prova dividida.
«Encontrando-se pré-assinalado intervalo intrajornada nos cartões de ponto, presume-se sua regular concessão, cabendo ao reclamante prova robusta em sentido contrário, o que não sobejou demonstrada pelo conjunto da prova oral. Uma vez evidenciada prova dividida, decide-se em desfavor de quem detém o ônus probatório; no caso, o reclamante. Recurso patronal conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Ônus da prova. Prova dividida.
«Constatada a equivalência de provas quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial. identidade de funções. , a causa deve ser decidida em prejuízo de quem detinha o ônus de provar, no caso, o autor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Intervalo intrajornada. Prova testemunhal que confirma sua ausência de prova dividida. Concessão parcial.
«Afirmou o Regional que «correta a decisão de origem que, sopesando a prova oral, reconheceu que o intervalo para refeição e descanso era de 40 minutos nas safras e 50 minutos nas entressafras. Incólume A CLT, art. 74, § 2º, pois a prova testemunhal corrobora que o reclamante não usufruiu integralmente de seu intervalo intrajornada, o que desconstituiu eventual pré-assinalação constante dos cartões de ponto, rechaçando, assim, a alega da existência de prova dividida. Ressalta-se, ademais, que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertidos nos autos, arguidos por qualquer das partes. Assim, uma vez que esses fatos ficaram efetivamente provados, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa a CLT, art. 818. ... ()
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12 - TST Horas extras. Prova dividida.
«O Regional não examinou a matéria a partir do enfoque pretendido pelo reclamado, tampouco foi instado a fazê-lo pela via adequada. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()
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13 - TRT2 Prova dividida. Observância do ônus da prova.
«Se a prova é contraditória, afirmando as testemunhas do autor um fato e as da empresa outra, verifica-se o ônus da prova, que, no caso, era do autor. Este, portanto, não fez prova de suas alegações. Não se aplica in dubio pro misero em se tratando de prova, mas observa-se quem tem o ônus da prova... ()
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14 - TRT2 Prova. Conflito probatório critérios de julgamento. Prova dividida. O critério puramente matemático, para a conclusão de que testemunhos divergentes anulam-se mutuamente (prova dividida), é falho. É imperioso valorar os depoimentos e os demais elementos de convicção disponíveis (incluídas as máximas da experiência), coligi-los e analisá-los em conjunto, para então formular-se juízo adequado. Caso contrário, poderá um depoimento mentiroso anular um depoimento fidedigno, e pode ser que a mentira, ainda que contrária ao conjunto de elementos de convicção disponíveis, afinal prevaleça no julgamento.
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ALTERAÇÃO DE METAS. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PRODUÇÃO DA PROVA.
Embargos de declaração providos para sanar omissão, nos termos da fundamentação .... ()
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16 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório. Prova testemunhal dividida. Encargo probatório.
«Quando ocorrem depoimentos cujas versões são opostas acerca do fato a ser comprovado, e as contradições não conseguem ser dissipadas pela prudente atuação do juiz, tem-se configurada a prova dividida. Nesse caso, e não havendo como se avaliar qual dos depoimentos é merecedor de maior credibilidade, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a decisão da causa deve ser prolatada segundo a distribuição do ônus da prova.... ()
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17 - TRT2 Prova. Conflito probatório havendo prova dividida e não se podendo, do conjunto probatório, decidir pela melhor prova produzida, já que, no caso, ambas se equivalem, julga-se contra quem tinha o ônus de provar e não provou.
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18 - TRT2 Prova conflito probatório prova dividida. Observância do ônus da prova. Se a prova é dividida, afirmando as testemunhas do autor um fato e as da empresa outra, verifica-se o ônus da prova, que, no caso, era do autor. Este, portanto, não fez prova de suas alegações. Não se aplica in dúbio pro misero em se tratando de prova, mas observa-se quem tem o ônus da prova.
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19 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus de prova do reclamante. Prova dividida ou empatada. Improcedência.
«Os cartões de ponto apresentam marcações variáveis e verossímeis de horários de trabalho e intervalos, indicando apurações regulares de horas extras e compensações de jornada, autorizadas normativamente, além de haver pagamentos de horas extras nos holerites juntados. Dessa forma, a prova documental corroborou a tese da defesa. A prova oral, por sua vez, mostrou-se conflitante, dividida ou empatada, ante o depoimento diametralmente opostos entre as testemunhas arroladas pelo reclamante e pela reclamada que toca aos horários anotados e à compensação das horas extras. Dessa forma, constatada a ocorrência de contradição entre as oitivas das testemunhas, verifica-se que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVA DIVIDIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência.2. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou, quanto ao adicional de insalubridade, que o « expert concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, pela manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins . Quanto à equiparação salarial, a Corte de origem asseverou que a prova oral atestou que « não havia diferença da produtividade e na perfeição técnica entre o autor e o paradigma. 3. A alegação de prova dividida é argumento estranho à decisão regional. A Corte Regional, valorando as provas que foram produzidas nos autos, acolheu a prova pericial emprestada apresentada pelo autor que constatava a sua exposição a agentes insalubres, bem como acolheu a prova testemunhal que evidenciava os elementos caracterizadores da equiparação salarial, em nenhum momento admitindo a existência de «prova dividida. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento no sentido de que o autor não laborava exposto a agentes insalubres, bem como de que não faz jus à equiparação salarial, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - PROVA DIVIDIDA - NÃO JUNTADA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA - SÚMULA 338/TST, I . Irretocável a decisão regional em que, diante da constatação de ausência da juntada dos controles de frequência pela reclamada e de prova que pudesse infirmar a jornada prevista na inicial, porquanto a prova afigurou-se dividida, presumem-se verdadeiros os horários apontados pela autora na peça de ingresso, em estrita observância à Súmula 338/TST, I. Agravo interno desprovido.
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DIVIDIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para afastar o vínculo empregatício reconhecido em primeira instância, assinalando que o Reclamante não se desonerou do ônus de comprovar suas alegações no sentido de que era empregado da Ré. Consignou que a prova restou dividida, bem como que a Reclamada admitiu a prestação de serviços pelo obreiro na condição de trabalhador autônomo. Concluiu que, « restando a prova dividida decide-se em desfavor de quem detinha o ônus da prova que, no caso, era o reclamante «. Ocorre que a Reclamada, ao admitir que o Reclamante prestou-lhe serviços na condição de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus probatório, porquanto acenou com fato impeditivo do direito obreiro, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Assim, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o disposto nos referidos artigos. Nessa esteira de raciocínio, não merece reparos a decisão monocrática, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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23 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA SUBSTITUIÇÃO DO ENCARREGADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO DO TITULAR DO DIREITO POSTULADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada manteve os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista para negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante por não vislumbrar as violações indicadas. II. A parte autora alega que houve atribuição incorreta do ônus da prova ao autor em relação ao pedido de diferenças salariais pela substituição do Encarregado. Sustenta que as violações indicadas residem justamente no fundamento do v. acórdão regional ter declarado a existência de prova dividida, mas imposto o encargo probatório ao reclamante; e, verificado que houve a substituição, demonstrando o autor o fato constitutivo do seu direito, era ônus do empregador demonstrar que não houve a substituição « conforme alegou em defesa . III. O Tribunal Regional entendeu que o salário substituição é devido ao empregado que ocupa, interinamente e em caráter não-eventual, cargo dotado de nível salarial superior, caracterizando o direito às diferenças remuneratórias somente pela « transferência total das atividades do substituído , não havendo disciplina jurídica a respeito de substituição parcial. IV. A parte autora não impugna esta tese de que somente a assunção total das tarefas do substituído enseja o direito a diferenças salariais em razão do salário substituição, limitando o recurso denegado a debater a distribuição do ônus da prova no caso de ser dividida. V. O v. acórdão registra que a reclamada negou em contestação a ocorrência da substituição e a prova oral evidenciou apenas a assunção parcial de tarefas, não configurando a substituição almejada. O TRT concluiu que a parte autora não se desincumbiu do seu ônus probatório, uma vez que o simples fato de o reclamante ter assumido parcialmente certas atividades não implica em transferência para a reclamada do referido dever de prova. VI. A tese da decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que, em caso de prova dividida, o ônus da prova recai sobre a parte que alega o fato constitutivo do direito. VII. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada, caso destes autos. VIII. E, consagrada a prova dividida, inconclusiva por natureza, sem elementos no v. acórdão recorrido que determine a realização pelo autor de tarefas do substituído de modo substancial a descaracterizar o próprio cargo para o qual o reclamante foi contratado, por subsunção ou agregamento em proporção relevante das tarefas do encarregado, a reforma da decisão recorrida somente se viabilizaria pela reapreciação da prova produzida, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126. IX. Ocorre que a incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Tribunal Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Deve, portanto, a decisão unipessoal ser mantida por não desconstituídos seus fundamentos. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ALEGAÇÃO DE FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS INDEFERIDO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO DO TITULAR DO DIREITO POSTULADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão unipessoal agravada manteve o despacho denegatório do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar as violações indicadas e o óbice da Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que, declarada ausência de pré-anotação dos intervalos e a própria consignação de prova dividida, o encargo probatório foi incorretamente imputado ao demandante, pois, a ausência de consignação diária dos intervalos nos documentos impugnados gera a inversão do ônus da prova, passando a ser da reclamada o dever de demonstrar o tempo efetivamente laborado. III. O v. acórdão regional registra que foram juntados cartões de ponto considerados válidos pelo autor, exceto quanto ao intervalo intrajornada; os referidos cartões contem pré-assinalação do intervalo intrajornada no cabeçalho de cada documento; e os depoimentos das testemunhas são contraditórios quanto à fruição deste intervalo. IV. O Tribunal Regional entendeu que, embora os cartões ponto não apresentem anotação diária do intervalo intrajornada, pré-assinalação no cabeçalho é válida em razão de inexistência de qualquer impeditivo e referidos registros possuem presunção relativa de veracidade e não foram elididos por prova em contrário. Reconheceu a existência de prova dividida, não haver fundamentos para atribuir maior credibilidade a um ou outro depoimento e não se depreender das declarações das testemunhas informações confiáveis de que o autor teve suprimido o período de refeição e descanso. Concluiu que, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado pelo autor, cabia-lhe comprovar a existência de supressão do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu a contento. V. O obreiro pretende que se confira aos cartões de ponto pré-assinalados apenas no cabeçalho o efeito de inversão do ônus da prova em desfavor da parte reclamada. Ocorre que o reconhecimento da prova dividida pelo julgado regional implica exatamente que cada parte se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, não havendo falar - na hipótese vertente em que não há outros elementos no v. acórdão recorrido para se conferir maior peso probante a um ou outro material produzido pelos litigantes - que, pela falta do registro diário dos intervalos intrajornada, a reclamada deveria provar o horário anotado no cabeçalho nos cartões de ponto: isto ela provou, embora em equivalência com a prova do demandante em sentido contrário, com a anotação pelo julgado regional de que as testemunhas não produziram « informações confiáveis de que o autor teve suprimido o período de refeição e descanso , tornando insuperável o dilema em face do acervo constante dos autos. VI. Na situação do feito, é dizer que as partes provaram suas alegações mas não desconstituíram cada uma a prova produzida pela outra. É por isso que, mesmo que se considere inválidos como meio de prova os cartões de ponto no que registram o horário de intervalo apenas no cabeçalho, a parte reclamada se desincumbiu do seu encargo pelo demais da prova que produziu. Exatamente assim procedeu o reclamante. É como se não houvesse prova nenhuma produzida pelas partes. Por isso que nesta circunstância incide a regra geral de que a prova incumbe ao titular do direito alegado, não havendo falar em inversão do ônus da prova em desfavor da parte contrária. VII. Portanto, consagrada mais uma vez a hipótese de prova dividida, inconclusiva por natureza, sem elementos no v. acórdão recorrido que determine a alegada não fruição do intervalo intrajornada pelo autor, a reforma da decisão recorrida somente se viabilizaria pela reapreciação da prova produzida, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126. A incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Tribunal Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. VIII. Ressalte-se, consideradas as circunstâncias registradas no v. acórdão recorrido, que a eventual invalidade dos cartões de ponto foi superada pela prova testemunhal produzida pela reclamada, enquanto a ausência de « informações confiáveis de que o autor teve suprimido o período de refeição e descanso extraída da prova oral atua em desfavor da parte reclamante, a reforçar a manutenção da decisão do Tribunal Regional. Devem, portanto, ser mantidos os fundamentos da decisão agravada, por não desconstituídos. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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24 - TST Prova dividida. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Princípio «in dubio pro misero. Inaplicabilidade na hipótese. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 59 e CLT, art. 818.
«A regra da distribuição do ônus da prova, nos termos do CPC/1973, art. 333, é a de que cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ademais, a teor do CLT, art. 818, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em tal contexto, o princípio «in dubio pro misero não pode ser aplicado no presente caso, pois, ao alegar a invalidade dos registros de ponto, porque não era permitido o registro da real jornada laborada, o reclamante efetivamente atraiu para si o ônus de provar tal alegação, do qual não se desincumbiu, já que a prova testemunhal por ele apresentada foi contraditória com a que foi produzida pelo reclamado.... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. EMPREGADO OCUPANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRIVATIVA DE ENGENHEIRO NÃO COMPROVADO. PROVA DIVIDIDA. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
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27 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensas e ameaças supostamente sofridas por cliente de salão de beleza e levadas a cabo por funcionário da ré. Improcedência. Subsistência. Prova «dividida, sem possibilidade de se escolher uma das versões conflitantes. Ausência de elementos a configurar o dano moral indenizável. Sentença mantida. Recurso improvido.
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA . PROVA DIVIDIDA. SÚMULA N⁰ 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPERIOR A DUAS HORAS. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA. Verifica-se da leitura do recurso de revista interposto que a parte não observou a regra insculpida no art. 896, §1º - A, I, da CLT, vez que não transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Com efeito, a parte transcreve acórdão que sequer foi prolatado nos autos do processo em epígrafe, o que compromete a viabilidade da revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REUNIÃO DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA INEXISTENTE . O Tribunal Regional, com fundamento nas provas orais, manteve a sentença no sentido de que ocorria, em média, uma reunião mensal de trinta minutos durante o intervalo intrajornada. Assim, a controvérsia foi dirimida com base na valoração das provas orais, razão pela qual não há que se falar em prova dividida ou em violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ademais, a pretensão trazida na revista do agravante no sentido de invalidar as provas orais implica, necessariamente, no revolvimento de fatos e provas a ser realizado por esta instância extraordinária. Clara incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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30 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO E TROCA DE UNIFORME. PROVA ORAL DIVIDIDA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O Tribunal Regional, ao analisar a prova oral que se destinava a comprovar os minutos residuais, a considerou dividida. Em razão disso, concluiu que o ônus da prova caberia ao reclamante, uma vez que a parte reclamada utilizava o controle de ponto por exceção, previsto em norma coletiva, afastando a presunção contida na Súmula 338/TST. Nesse contexto, entendimento contrário (prova dividida) demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Quanto à validade da norma coletiva que previa o ponto por exceção, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, pois não se trata de uma supressão de direito indisponível do trabalhador. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Segundo o TRT, o autor desincumbiu-se do ônus que lhe competia quanto à comprovação do alegado labor em sobrejornada, não havendo falar em prova dividida na espécie. Dessa forma, é desnecessária a perquirição quanto às regras de distribuição do ônus probatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
As questões tidas como omissas, relativas à existência de relação de emprego, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. PROVA DIVIDIDA. 2.1. Emerge do acórdão recorrido a existência de prova dividida em relação ao período da contratação. 1.2. Configurada a hipótese de prova dividida, cumpre ao julgador decidir em desfavor daquele que detinha o ônus da prova, como de fato o fez o Tribunal Regional, ao prover parcialmente o recurso ordinário do reclamado. 1.3. Assim, uma vez que o encargo probatório foi distribuído de acordo com as normas processuais pertinentes, remanescem incólumes os dispositivos a ele relacionados. 1.4. De outra mão, verifica-se que o acolhimento da pretensão autoral perpassa pelo reexame e reavaliação do conteúdo dos depoimentos das testemunhas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE PARCELA VARIÁVEL (PRÊMIOS E COMISSÕES) - QUESTÃO PROBATÓRIA . 1. A Turma regional manteve a decisão do Juízo sentenciante que, quanto à parcela variável (prêmios e comissões), se utilizou - com concordância das partes - da prova oral emprestada. Asseverou que a referida parcela foi instituída por mera liberalidade do empregador e que seus empregados tinham acesso às informações sobre a remuneração variável, cujo valor estava, em geral, correto, não constatando ilegalidade nas regras de sua apuração. Entendeu não caber ao Estado-juiz interferir na forma de cálculo instituída pelo empregador com a adesão do empregado. Afirmou que os critérios de avaliação se vinculavam à produtividade do empregado, cujas metas eram quantificáveis e razoáveis, levando em consideração a atuação pessoal de cada atendente. Por fim, constatou-se a correção dos valores recebidos a título de parcela variável. Incidência da Súmula 126/TST. 2. O magistrado somente poderá decidir a lide se estiver plenamente convicto de suas razões. É preciso, com isso, ter uma certeza que supere a mera verificação de verossimilhança das alegações. A regra do ônus da prova serve para quando o julgador não estiver totalmente convicto daquilo que fora alegado nos autos; presta-se, assim, para auxiliá-lo no julgamento quando estiver com dúvida ou quando não existir prova referente a determinado fato. Desse modo, não há violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, quando, no caso em tela, as partes firmaram acordo para que o Juízo a quo se utilizasse da prova oral emprestada e foi suficiente para conduzi-lo em suas conclusões e dirimir todas as questões referentes à parcela variável . Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - PROVA DIVIDIDA . 1. A Turma regional asseverou que não foi possível saber, pelas provas orais, se de fato houve ou não restrição ao uso do banheiro. Isso porque a testemunha Caroline afirmara que «havia restrição ao uso da pausa banheiro, a fim de garantir a manutenção do atendimento, enquanto que a testemunha Matheus informara que não havia restrição ao uso do banheiro. Dessa forma, aquele Juízo considerou que a prova está dividida e, nessas circunstâncias, a solução a ser adotada é desfavorecer quem possui o encargo probatório que, no caso, é a reclamante, nos moldes do, I do CLT, art. 818. Assim, afastou a possibilidade de existir dano moral. 2. Da leitura do acórdão, percebe-se que não há possibilidade de definir se existe dano moral quando duas testemunhas trazem afirmativas em sentido oposto. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Em outras palavras: alegando o fato de existência de controle ou restrição ao uso do banheiro, deveria a reclamante trazer prova suficiente que amparasse a sua alegação para ter a sua pretensão de indenização por dano moral atendida. Como a prova se mostra dividida ou empatada, não tem como favorecer a parte que não se desincumbe do ônus processual de demonstrar, com suficiência de provas, a sua alegação. Assim, correto o raciocínio do Colegiado regional que considerou que a prova dividida milita em desfavor daquele que alega. Agravo de instrumento desprovido .
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prova dividida, validade de norma coletiva que institui banco de horas e forma de pagamento das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$100.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. CERRADINHO BIOENERGIA S/A.
TRANSCENDÊNCIA «INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA". «HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO". «PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO". «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL". RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Isso, porque não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, uma vez que a parte não indicou, nas razões recursais, os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Quanto aos temas «INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA, «HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO e «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL, os trechos indicados pela parte não pertencem ao acórdão recorrido. E quanto ao tema «PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO, apesar de a parte ter transcrito trechos da decisão recorrida, verifica-se que também trouxe nas razões recursais, dentro do excerto do acórdão recorrido, trecho alheio aos autos. Ressalte-se que o trecho alheio consiste em um tópico denominado «2.2 - PRÊMIO PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE. REFLEXOS e contém quatro parágrafos. Ao trazer trecho alheio aos autos, a parte deixou para o julgador a tarefa de pinçar por conta própria quais os elementos fáticos e de direito pelos quais o TRT decidiu a controvérsia. Por outro lado, ao transcrever o trecho de acórdão alheio aos autos, a parte inviabiliza o cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais e legais indicados por violados e a fundamentação adotada pelo TRT, em inobservância ao, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Esclareça-se, por oportuno, que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO INFORMAL. DELINEAMENTO FÁTICO DO VOTO VENCIDO DISSONANTE DO VOTO VENCEDOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante entendimento da SBDI-1 do TST, as premissas fáticas constantes no voto vencido, integrante do acórdão, somente podem ser aproveitadas para o fim de prequestionamento quando não sejam contrárias àquelas registradas no voto vencedor. Nesse contexto, não se pode levar em conta as considerações feitas no voto vencido quanto à existência de prova dividida sobre a configuração do salário informal, prevalecendo as conclusões consignadas no voto vencedor de que a prova testemunhal comprovou a prática de pagamento de salário extrafolha, precisamente por refletirem o posicionamento da maioria julgadora quanto à valoração do conjunto fático probatório. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova testemunhal demonstrou o pagamento de salário informal, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de decidir de forma diversa. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, considerando que a prova oral, « na mais benevolente das hipóteses «, se mostrou dividida quanto à alegada ausência de veracidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, excluiu da condenação as horas extras deferidas além do labor extraordinário efetivamente registrado nos controles de horários. O argumento recursal é de que, ao se verificar a prova dividida na instância revisora, deveria ser mantida a conclusão do Juízo da Vara do Trabalho de origem diante da aplicação do princípio da imediatidade. A indicada afronta ao CF/88, art. 7º, XIII se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a apreciação das provas, em desalinho com a alínea «c do CLT, art. 896. Por divergência jurisprudencial o recurso também não encontra condições de prosseguimento, porquanto não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere à responsabilidade do reclamante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E «HORAS EXTRAS - COMISSIONISTA MISTO". REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento. «CONTRADITA DE TESTEMUNHA - SUSPEIÇÃO - TROCA DE FAVORES - RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS E «HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - PROVA DIVIDIDA - ÔNUS DA PROVA - CONTROLE DE JORNADA". REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se a reclamada contra o acórdão do Regional que manteve a invalidade dos cartões de ponto consignando que as provas colacionadas aos autos demonstram labor sem registro, manipulação dos cartões, concluindo pela ausência de prova dividida. Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437/TST, sem as limitações imposta pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. PROVA DIVIDIDA. Conforme consignado na decisão agravada, não ocorreu a prova dividida. A questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida. Ademais, somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões trazidas a debate. Em relação ao adicional de periculosidade, a Corte de origem assentou que o ato de acompanhar o abastecimento de empilhadeira não gera direito ao referido adicional, pois, ao contrário do que ocorre com operadores de bomba de combustível, não há contato permanente nem intermitente com inflamáveis. Quanto ao intervalo intrajornada, a Corte Regional constatou a formação de prova dividida e, por conseguinte, decidiu a controvérsia em desfavor do detentor do encargo probatório, no caso, o reclamante. Nesse contexto, verifica-se que houve manifestação adequada sobre as matérias, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência do TST, o mero acompanhamento, pelo trabalhador, do abastecimento de veículo não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a atividade não se enquadra no Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTb 3.214/1978. Precedentes. Agravo não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido, em face da prova dividida e diante do fato de a reclamada ter apresentado cartões de ponto com pré-assinalação do intervalo de 1 hora, entendeu que caberia ao autor o ônus de apontar eventuais diferenças, o que não providenciou. Nesse cenário, a conclusão da Corte de origem encontra-se em consonância com o CLT, art. 818 e 373, I, do CPC, não havendo de se falar em violação legal. Agravo não provido.... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO -
Responsabilidade civil - Autora injustamente acusada de conduta antiprofissional - Alegação de prova dividida - Inocorrência - Livre convencimento motivado - Ausência de apuração dos fatos - Danos morais caracterizados - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Dano moral configurado - Recurso não provido.... ()
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42 - TRT3 Prova oral dividida. Valoração.
«Tratando-se de prova oral dividida, além do critério alusivo ao ônus da prova (CLT, art. 818,CPC/1973, art. 333, I e IIe CDC, art. 6º, VIII), deve sempre ser considerado pelo órgão «ad quem «que o MM. Juiz «a quo teve contato direto com as partes e testemunhas, encontrando-se em condição privilegiada para aquilatar a credibilidade que possam merecer (CPC, art. 131), razão pela qual devem prevalecer, sempre que possível, as impressões colhidas em audiência.... ()
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43 - TST Minutos residuais. Divergência jurisprudencial. Súmula 23.
«Os arestos citados não se prestam ao fim colimado porquanto não abarcam ambos os fundamentos pelos quais a decisão recorrida resolveu o pedido relativo aos minutos residuais, quais sejam: existência de prova dividida (premissa fática inconteste, à luz da Súmula 126) e inexistência de sobrelabor. Incidência da Súmula 23. ... ()
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44 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Prova oral dividida valoração. Princípio da imediação.
«Em consonância com o princípio da imediação (art. 446, II/CPC), quando as declarações das testemunhas são contraditórias, a valoração da prova oral realizada pelo Juízo de origem deve ser prestigiada, porque, pela maior proximidade, tem melhor condição para avaliar a credibilidade dos depoimentos prestados.... ()
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45 - TRT3 Prova. Ônus da prova. Prova pré-constituída X prova oral dividida. Critério de julgamento. Instituto do ônus da prova.
«Não havendo nos autos prova suficiente a desconsiderar a validade da prova pré-constituída - consistente no «pedido de demissão, no qual se tem expresso que foi feito por livre e espontânea vontade - , e diante da prova testemunhal dividida, concluo que a reclamante, quem detinha o ônus de prova do fato constitutivo do direito alegado, dele não se desincumbiu.... ()
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46 - TRT3 Prova conflitante, dividida ou empatada. Contradição entre depoimentos testemunhais. Cisão da prova.
«Constatada a ocorrência de contradição entre os depoimentos, e não existindo qualquer elemento nos autos que justifique a preponderância de um depoimento em detrimento do outro, estabelece-se a cisão da prova, que não pode ser considerada apta a esclarecer a controvérsia. O douto magistrado, assim, quando não convencido dos aspectos fáticos postos em juízo, deve julgar conforme as regras de distribuição do ônus da prova, haja vista ser inaplicável ao Direito Processual do Trabalho o princípio específico do Direito do Trabalho do in dubio pro misero.... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL NÃO ENFRENTADO NO RECURSO DE REVISTA. Em relação ao alegado cerceamento do direito de defesa, o Tribunal Regional, quanto ao pedido de produção de prova, concluiu que « resta preclusa a oportunidade para a discussão acerca do requerimento do reclamado «. O fundamento do acórdão regional, relacionado à ocorrência da preclusão, sequer foi impugnado no recurso de revista, atraindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CORREÇÃO DA MARCAÇÃO DE PONTO . SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que « Da análise dos depoimentos, verifica-se que restou comprovada a inidoneidade dos controles de frequência apresentados pelo reclamado «. Ressaltou, ainda, que « ao contrário do que faz crer o reclamado, não há, in casu, prova dividida «. Assim, a discussão posta limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido.
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48 - TRT3 Cartão de ponto. Validade. Registro de ponto eletrônico. Apócrifos. Validade. Prova oral dividida.
«Nos termos da sedimentada jurisprudência do c. TST, a ausência de assinatura nos cartões de ponto por parte do empregado é vício meramente formal, que não engendra, por si só, a invalidade dos registros de horários de trabalho, à mingua de respaldo legal. Nesse sentido, dividida a prova oral a respeito, a solução do imbróglio deve ser alcançada pela análise do conjunto probatório dos autos. Assim, se os espelhos de ponto acostados no feito exibem lançamentos variáveis de horas laboradas, com apuração de labor em sobrejornada, ora quitado com adicional de 50%, ora com o de 100%, além de anotações de atrasos e ausências, justificas ou não, inafastável a fidedignidade dos cartões de ponto, prevalecendo, no aspecto, as declarações da testemunha patronal, que convergem para a realidade documentalmente comprovada. Logo, a reclamada desvencilhou-se a contento do ônus de comprovar fato obstativo do direito da reclamante (CPC, art. 333, II, c/c CLT, art. 818). Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()
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49 - TRT4 Danos morais. Uso de expressões injuriosas. Prova oral dividida. Prestígio à cognição do juízo de origem.
«A prova oral produzida não confirma cabalmente nem para a versão da autora e nem para a da ré, tendo cada testemunha dado suporte à versão da parte que a convidou. Nessas circunstâncias é relevante privilegiar a percepção e a sensibilidade do magistrado que produziu a prova. O juiz que colhe o depoimento analisa a prova produzida não apenas a partir das palavras frias postas no papel, mas percebendo outras nuances que compõem o valor probatório do depoimento, como a linguagem corporal, a temporalidade e a métrica da fala e mesmo o modo de se expressar. Essa percepção deve ser privilegiada na valoração da prova, razão pela qual se conclui pelo acerto da decisão. Registre-se, em tal sentido, que a magistrada recorrida identificou mudança no padrão de comportamento da primeira testemunha do reclamado, tendo registrado tal impressão quando da realização da audiência. De tal forma, entende-se que houve prática de ato ilícito por parte da ré, caracterizado pelo uso de expressões injuriosas por parte de um de seus empregados, com conivência dos superiores hierárquicos. Recurso da reclamada improvido. [...]... ()
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50 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que trouxe anotações na palma da mão. Hipótese que não se compara a consulta a notas breves de que trata o CPC/1973, art. 346. Prova testemunhal dividida. Prevalência da prova documental. CCB, art. 136.
«... A 2ª testemunha da recorrente foi instruída a respeito dos fatos antes do depoimento, pois trouxe as anotações escritas na palma da mão, conforme consta da ata e da sentença. Seu depoimento não tem valor como prova, eivado de malícia e de má-fé. Ao contrário do que afirma a recorrente, escrever informações na palma da mão nem de longe se compara com à «consulta a notas breves, permitida pelo CPC/1973, art. 346à parte durante o seu interrogatório. De resto, quando a prova testemunhal é produzida com intenção de retirar a validade da prova documental, mas os depoimentos ficam divididos, gerando incerteza quanto à validade da impugnação, deve prevalecer o conteúdo da prova documental, de acordo com a hierarquia prevista no CCB, art. 136. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()