1 - TJRJ CIVIL E FAMILIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DO PAI À FILHA MENOR DE TENRA IDADE.
Pretensão do genitor de ver regulamentado o período de visitação. ... ()
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Pretensão do genitor de ver regulamentado o período de visitação. ... ()
«1. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, mas sem que isso afete a rotina de vida do infante, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. ... ()
«- A família acolhedora deve atuar na condição de auxiliar do juízo e dos programas de integração e proteção ao menor, equiparando-se às entidades assistenciais, no que cabível, pois se trata, como dito, de acolhimento familiar, e não de família substituta. ... ()
«O direito de visita dos avós para com os netos é admitido por construção pretoriana, com vista ao fortalecimento das relações familiares e saudável constituição afeto-emocional da criança. Estado de beligerância entre os avós e pais da criança não pode, por si só, servir de obstáculo ao direito de visitas, ao princípio de não se admitir a extensão da desinteligência para o menor. Visitas regulamentadas no propósito de, além de assegurar o direito recíproco da visitação, buscar a conscientização das partes sobre a necessidade de assegurar o crescimento sadio do menor diante do fortalecimento dos vínculos familiares. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.... ()
«Sempre o interesse das crianças deve ser resguardado, sobrepondo-se às conveniências dos genitores. Considerando a tenra idade da menor (pouco mais de um ano), as visitas do genitor devem ter um gradual aumento do horário com o objetivo de estreitamento dos laços afetivos. ... ()
Presente demanda que trata de ação de regulamentação de visitas proposta por CAMILA GOMES SOARES, em face de NATAN DE JESUS DA ROCHA, objetivando a regulamentação da visitação do réu aos dois filhos que possuem em comum, YASMIN SOARES DA ROCHA e KAYK GOMES DE JESUS, que contam com cinco e seis anos de idade, respectivamente, visto que o demandado exerce o direito de visitação de forma aleatória, em horários distintos, trazendo prejuízo à prole. ... ()
Recurso interposto contra decisão que, em ação de divórcio litigioso, com pedidos cumulados de partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos, indefere a cumulação de pedidos, por entender que a mistura de partes diversas e procedimentos, ao invés de abreviar o andamento processual, provoca tumulto capaz de postergar o feito. ... ()
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«Mesmo diante do art. 644 (com a redação dada pela Lei 10.444/02) e do CPC/1973, art. 461, ambos, não há porque se exigir que a sentença que homologou o acordo referente às vistas seja cumprida nos próprios autos do feito principal, que tramitou em Uruguaiana, se o filho e a genitora (que detém a guarda dele), não residem mais nessa localidade. A tramitação de execução autônoma da sentença na Comarca onde atualmente reside o menor só beneficiará ele que é quem deve ser protegido prioritariamente , sem contar que facilitará eventual acordo, estudo social, etc. Sentença de extinção do feito desconstituída. Apelação provida.... ()
Sentença parcialmente procedente. Insurgência de ambas as partes. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em (i) se o valor dos alimentos fixados atende às necessidades dos menores e às possibilidades do genitor; (ii) se a guarda unilateral à genitora é a melhor solução para os menores; (iii) se o regime de visitas estabelecido é adequado. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Guarda de fato que já vem sendo exercida pela genitora, sem qualquer oposição do réu. A guarda unilateral que está embasada em laudos psicológicos que indicam adaptação dos menores ao ambiente familiar atual. 2. O direito de visitas é assegurado pelo CCB, art. 1.589. Regime de convivência que se mostra adequado ao momento atual, observando que os pais poderão modificar os horários de comum acordo e sempre priorizando o pleno desenvolvimento moral, intelectual e emocional dos filhos. 3. Obrigação alimentar que deve ser fixada de maneira que atenda à justa proporção entre os vetores que compõem o binômio legal. Inteligência do art. 1.694, § 1º do CPC. O valor dos alimentos fixados atende ao binômio necessidade/possibilidade, considerando a capacidade do genitor para o trabalho e a ausência de necessidades especiais dos menores. DISPOSITIVO E TESE. 4. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A guarda unilateral pode ser mantida quando embasada em laudos que indicam adaptação dos menores. 2. O valor dos alimentos deve equilibrar as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante. 3. Regime de visitas que garante o fortalecimento dos laços com o genitor que não detém a guarda. ... ()
«1. Ação de regulamentação de visitas ajuizada em 24/05/2011. Recurso especial concluso ao Gabinete em 08/08/2013. ... ()
«- Após o advento da CF/88 de 1988, surgiu um novo paradigma para as entidades familiares, não existindo mais um conceito fechado de família, mas, sim, um conceito eudemonista socioafetivo, moldado pela afetividade e pelo projeto de felicidade de cada indivíduo. Assim, a nova roupagem assumida pela família liberta-se das amarras biológicas, transpondo-se para as relações de afeto, de amor e de companheirismo. ... ()
«1. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não guardião, e também o deste em dirigir e participar da educação do filho, sendo o espaço próprio para o desenvolvimento de vínculos afetivos. ... ()
Decisão agravada que, em ação de guarda compartilhada c/c regulamentação de visitas, movida pelo agravado em face da agravante, manteve o regime de convivência anteriormente fixado. 2- Agravante que objetiva sejam feitas as visitações paternas exclusivamente no Município de Rio das Ostras, ao argumento de ter o menor, no dia 09/11/2024, apresentado pela 1ª vez uma crise convulsiva, e que o Município de Cabo Frio, onde reside o genitor, não possui emergência pediátrica. 3- Ausência nos autos de qualquer indício de que a convivência paterna na forma estabelecida pelo decisum possa implicar em situação de risco ao menor, bastando seja o genitor devidamente notificado sobre o problema de saúde apresentado por seu filho, bem como da recomendação médica indicada no laudo constante de fls. 23. 4- Vale destacar, ainda, não se caracterizar o Município de Cabo Frio como um local com poucos recursos médicos, para fins de afastar a convivência do menor com seu pai na residência deste, sendo certo que o fato de a Unimed ter suspendido o atendimento no Hospital da Clinerp não impede que seja encaminhado a outro estabelecimento conveniado, uma clínica particular, um hospital público e/ou um estabelecimento médico em algum município vizinho. 5- Decisão mantida. 6- Desprovimento do recurso.¿... ()
Caso em Exame: Ação de fixação de alimentos c/c regulamentação de guarda e visitas proposta pelas duas filhas menores, representadas pela genitora, em face do genitor. A r. sentença fixou guarda compartilhada e alimentos em 25% dos rendimentos líquidos (emprego formal) ou 30% do salário-mínimo (desemprego ou informalidade). Apela a parte autora, alegando a insuficiência dos valores arbitrados em sentença, tendo-se sem vista as necessidades presumidas de duas filhas menores. Pleiteia-se a majoração da verba para 30% dos rendimentos líquidos (emprego formal), ou um salário-mínimo (desemprego ou informalidade). ... ()
«1. A Corte local entendeu estar a questão do acompanhamento das visitas por psicóloga particular preclusa, sendo o recurso intempestivo no ponto. Contra esse fundamento não se insurgiu a recorrente, o que atrai a incidência da súmula 283/STJ. ... ()
«1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático e somente se justifica no interesse da criança, quando provada situação de risco atual ou iminente. ... ()
Ação de guarda, cujo pedido é cumulado com os de fixação de alimentos em prol de filho menor e de regulamentação de visitas paterna. ... ()
«A prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo ECA, art. 19. ... ()
Cinge-se a controvérsia em verificar se a visitação quinzenal da avó materna, ora 1ª apelante, fixada na sentença das 8h do sábado até 18h do domingo, merece ser alterada, bem como se devem ser incluídas ligações e/ou chamadas de vídeos sem interferência paterna (2º apelado) e a determinação de que a informe das dinâmicas escolares e eventos comemorativos que permitam a presença da família, apurando-se, por fim, se cabe a convivência nos períodos de férias escolares, datas comemorativas e feriados nacionais. ... ()
Comprovada a animosidade entre o apelante e o companheiro da genitora dos menores cabe alterar o local em que o pai encontra os filhos para o exercício da visitação quinzenal, o que conta com a concordância das partes. ... ()
Caso em exame ... ()
«- É direito dos filhos ter assegurada a convivência familiar, sendo que, em caso de guarda unilateral, poderá o genitor que não detiver a guarda visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo acordado com o outro genitor ou fixado pelo juiz. ... ()
-Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, que determinou a realização de estudo psicológico dos adolescentes envolvidos na ação de modificação de cláusula de guarda e regulamentação de visitas. O agravante busca a revogação dessa determinação, a fixação da guarda compartilhada como único ponto controvertido e, subsidiariamente, que a perícia seja realizada pelo setor técnico do Tribunal ou que os custos sejam rateados. ... ()
«A exigência da ida da criança ao exterior, anualmente, durante as férias escolares de meio e fim de ano, pelo período de quatro meses, torna-se inviável de ser cumprida, por sua dificuldade e dispendiosidade dos deslocamentos, principalmente levando-se em conta a tenra idade da criança, que, na época, contava com dois anos e meio e, atualmente, está com seis anos. Ademais, é de se ter presente a informação de que o genitor ingressou com uma ação pleiteando a guarda da criança na justiça espanhola, o que significa a possibilidade de não retornar ao Brasil, se permitida a sua saída, não se tratando, portanto, de mera suposição, mas, sim, de risco iminente e comprovado. Assim, é mais conveniente que o pai, professor com doutorado, experiência internacional em ministrar cursos e palestras pelo mundo todo, a visite no território brasileiro, a qualquer tempo, dada a facilidade em exercer o direito de visitas no Brasil. Na regulamentação de visitas, deverão ser preservados os interesses do menor, que sobrelevam a qualquer direito dos pais, juridicamente tutelado.... ()
«1 - Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC, art. 1.022quando a matéria em exame foi enfrentada pelo Tribunal de origem. ... ()
«1.- Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução 9/05 do STJ, defere-se o pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, com suas disposições relativas a guarda, direito de visitas e alimentos. ... ()
1 - A manutenção de medidas protetivas de urgência depende da subsistência dos motivos que evidenciaram a urgência e a necessidade de imposição da medida necessária à tutela do processo. ... ()
«1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que concluiu pela impossibilidade de se acatar a tese de que o período de atividades lúdicas da instituição de ensino estaria incluído no ano letivo e, por conseguinte, não entraria no cômputo das férias escolares, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula 7/STJ. ... ()
«Possibilidade, ademais, de regulamentação de visitas, porquanto a atribuição de pátrio poder exclusivo ao pai não tem o condão de afastar, peremptoriamente, o direito da mãe ver a filha menor, atendidas as cautelas que o caso requer.... ()
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«É certo que, pela perspectiva de proteção integral conferida pelo ECA, a criança tem o direito à convivência familiar, aí incluído o genitor, desde que tal convívio não provoque em seu íntimo perturbações de ordem emocional, que obstem o seu pleno e normal desenvolvimento. ... ()
«1. A realização da perícia psicológica – considerada sua alta carga de subjetividade, notadamente em se tratando da tutela do melhor interesse da criança – deve se dar com a rígida observância do disposto no CPC/1973, art. 431-A. ... ()
«1. Na ação de busca e apreensão em curso na Justiça Federal, cinge-se o julgador ao exame da ocorrência de transferência e retenção ilícitas de criança e de eventual motivo para a recusa da restituição. ... ()