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revistas moderadas nas bolsas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.9500

1 - TRT6 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas moderadas nas bolsas dos empregados no final das jornadas. Não caracterização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 373-A, IV.


«Não se tratando de revistas íntimas (procedimento contrário ao inc. IV do CLT, art. 373-A, que, por determinação constitucional, abrange homens e mulheres), mas sim de revistas moderadas de bolsas dos empregados no final das jornadas, não se há de falar de caracterização de dano moral, uma vez que -- nessa hipótese -- não há violação de direito nem exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes - CCB/2002, arts. 186 e 187 -, conforme já proclamou o TST no julgamento do RR-615.854/1999. Recurso ordinário não acolhido quanto a esse aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.7300

2 - TST Dano moral. Revista visual em sacolas e bolsas.


«A orientação dominante na SDI-I é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar seus empregados e respectivos pertences, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderado, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.9200

3 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.7200

4 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.6300

5 - TST Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.


«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.4400

6 - TST Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.


«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.2600

7 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Embargos à SDI-I do TST. Revista moderada em bolsas e sacolas. Inviabilidade da condenação por presunção de constrangimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A C. Turma reformou o entendimento do eg. Tribunal Regional que havia caracterizado como passível de indenização por dano moral o procedimento da reclamada em revistar seus empregados ao final de cada expediente, com exceção dos médicos e dos diretores, que tinham acesso por outra portaria para adentrar ou sair do estabelecimento. A revista de bolsas e sacolas daqueles que adentram no recinto empresarial não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade da pessoa. Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, se ausente abuso desse direito, quando procedida a revista moderadamente, não há se falar em constrangimento ou em revista íntima e vexatória, a atacar a imagem ou a dignidade do empregado. Decisão da C. Turma mantida. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.1100

8 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Revista moderada de bolsas e sacolas. Dano moral.


«Interposto à deriva dos requisitos traçados na CLT, art. 896, não merece conhecimento o recurso de revista. Vício deaparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.8400

9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Revista moderada de bolsas e sacolas. Dano moral. Ausência.


«O exercício do poder diretivo não constituirá abuso de direito quando não evidenciados excessos praticados pelo empregador ou seus prepostos. A tipificação do dano, em tal caso, exigirá a adoção, por parte da empresa, de procedimentos que levem o trabalhador a sofrimentos superiores aos que a situação posta em exame, sob condições razoáveis, provocaria. A moderada revista, se não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 826.3171.6923.9217

10 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca de pagamento de indenização por dano moral em razão de revista dos pertences dos empregados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional, arrimado nos termos firmados na peça de defesa da empresa, concluiu que a ré admitiu a realização do procedimento de revista pessoal em seus empregados. Extrai-se dos fatos registrados na decisão recorrida tratar-se de revista nos pertences, sem contato corporal ou outra situação peculiar que represente circunstância degradante à luz da jurisprudência desta Corte. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revista dos pertences de seus empregados, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto na decisão denegatória houve aplicação do óbice da Súmula 126/TST, nas razões de agravo de instrumento o agravante não teceu nenhum comentário acerca do referido fundamento, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5808.6243.5020

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de pagamento de indenização por dano moral em razão de revista dos pertences dos empregados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional, arrimado nos termos firmados na peça de defesa da empresa, concluiu que a ré admitiu a realização do procedimento de revista pessoal em seus empregados. Contudo, conforme os termos da contestação expressamente consignados no acórdão regional, a empregadora ressaltou que: « É de bom alvitre registrar que o procedimento consistia, tão somente, na conferência visual de bolsas, mochilas e sacolas «. Desse modo, apesar de o TRT afirmar que a acionada confirmou a realização da revista íntima, extrai-se dos fatos registrados na decisão recorrida tratar-se de revista nos pertences, sem contato corporal ou outra situação peculiar que represente circunstância degradante à luz da jurisprudência desta Corte. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revista dos pertences de seus empregados, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. Consoante registrado no acórdão regional, «Dos depoimentos acima, observa-se que existia na ré empregados contratados especificamente para a função de auxiliar de serviços gerais e repositores; que todos os empregados faziam, também, apoio à limpeza e reposição que, ao que parece, tal reposição não se restringia as mercadorias deixadas pelos clientes no caixa do empregado, consoante declarado pelo preposto. Ainda que tenha havido a promoção do obreiro de empacotador para caixa e, posteriormente, para operador de caixa, com mudança salarial e de atribuições, enquanto caixa e no período que atuava nessa atividade, não caberia ao autor a realização de atividades de reposição de produtos. Entendimento contrário ensejaria o revolvimento de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame dos critérios de transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.3400

12 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Danos morais coletivos. Revista visual em pertences dos empregados. Procedimento moderado e indiscriminado.


«O Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais coletivos, fixada em R$100.000,00, como postulada pelo MPT na presente ação civil pública, em decorrência da revista realizada nas bolsas e pertences dos empregados da reclamada. Consignou que o procedimento era apenas visual e realizado de forma moderada e indiscriminada em todos os empregados da empresa. Para esta Corte Superior, a revista realizada pela empresa nos pertences de todos os empregados, indiscriminadamente, e de forma meramente visual, não caracteriza só por este motivo dano moral capaz de gerar direito a indenização, pois inserida nos limites do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.2900

13 - TRT3 Revista em bolsa. Entrada e saída do serviço. Constrangimento não configurado. Indenização indevida.


«As revistas procedidas pela reclamada davam-se no início e término da jornada, na presença de outros colegas de trabalho e sem contato corporal. Não se verifica que a medida, na forma como efetivada, possa ter provocado constrangimento ou violação à intimidade da autora, de modo a gerar direito à indenização por danos morais. Não se constata ocorrência de exposição pública da trabalhadora - vexatória - ou discriminatória. Para a tipificação do dano exige-se a adoção, por parte da empresa, de procedimentos que levem o trabalhador a sofrimentos superiores aos que a situação ora em apreço. Não houve excesso na revista na bolsa e no veículo da trabalhadora, sendo certo que a atitude moderada da ré era genérica, levada a efeito em relação a todos os empregados. Não se demonstrou a alegada exposição à sua intimidade e, igualmente, qualquer ofensa pública a seu direito à privacidade. Assim, não se caracteriza o dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.7800

14 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.


«O Tribunal Regional consignou que «a prática da revista é incontroversa. A empresa na contestação afirmou que procedia a revista dos pertences do reclamante, afirmando que o fazia com todos os empregados, de forma moderada e reservada. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.8000

15 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.


«O Tribunal Regional consignou que «a prática da revista é incontroversa. A empresa na contestação afirmou que procedia a revista dos pertences do reclamante, afirmando que o fazia com todos os empregados, de forma moderada e reservada. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.2100

16 - STJ Consumidor. Compromisso de compra e venda. Juros no pé. Juros compensatórios. Natureza jurídica. Decreto-lei 745/69. Decreto-lei 58/37. CCB/2002, art. 60.


2.2. Quanto aos juros, é consagrado o entendimento segundo o qual os compensatórios visam a remunerar o capital emprestado e os moratórios constituem indenização pelo prejuízo decorrente de inadimplemento contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 729.9495.4140.1743

17 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA (JORNADA COMO MAQUINISTA). 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que havia sistemático descumprimento da jornada de oito horas pactuada por meio de negociação coletiva. Dessa forma, o Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 6 . ª e da 36 . ª semanal, autorizando a dedução das horas extras já quitadas, nos termos da OJ 415 da SBDI-1 do TST, apurando-se « (...) a jornada conforme os registros das Folhas de Ponto Categoria C e demais documentos que retratam a jornada praticada já juntados aos autos e, na ausência de folhas de algum período, deverá ser adotada a maior média mensal verificada « (ID 2 . 603.805, pág. 12). Como se observa, o Tribunal Regional determinou que deve ser adotada a maior média mensal na hipótese de ausência de folhas de ponto no período apurado. 2. Com efeito, em caso de juntada meramente parcial dos cartões de ponto, firmou-se nesta Corte o entendimento de que é inaplicável a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 em benefício do empregador, justamente por ter ele a obrigação de juntar a totalidade dos cartões de ponto, hipótese na qual deve ser conferida validade à jornada de trabalho declinada na inicial. Porém, sob pena de reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão nos termos em que foi proferida. Logo, não se cogita, in casu, de contrariedade à OJ 233 da SBDI-1 do TST. Não se constata ofensa aos arts. 489, II, e 492 do CPC, pois constam na decisão recorrida os fundamentos pelos quais o órgão julgador procedeu à análise das questões de fato e de direito, não tendo sido observado afronta ao princípio da congruência, tampouco se trata de hipótese de decisão condicional. A indicação de ofensa ao CLT, art. 879, § 1º não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, à luz do art. 896, «c, da CLT, porquanto não guarda pertinência temática com a matéria alusiva às horas extras. Permanecem incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois o Regional não dirimiu a controvérsia a partir da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o art. 238, § 5 . º, da CLT não exclui o direito dos ferroviários da categoria «c à efetiva fruição da pausa para descanso e alimentação prevista no CLT, art. 71. Assim, a Corte de origem concluiu que foi comprovada a ausência de regular fruição do intervalo intrajornada, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de horas extras. 2. Com efeito, esta Corte Superior pacificou o entendimento, consubstanciado na Súmula 446, de que a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável a todos os maquinistas ferroviários, sendo irrelevante, inclusive, a categoria na qual se enquadra o empregado, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4 . º, e 238, § 5 º da CLT. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. Do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, constata-se que o intervalo de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, não era regularmente observado, razão pela qual o Tribunal de origem concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento do tempo subtraído ao intervalo interjornadas. Com efeito, este Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que o período de labor no intervalo entre jornadas deve ser remunerado como hora extra, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial355da SBDI-1. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que foi demonstrada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas. Também salientou os requisitos para a equiparação salarial previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. REFLEXOS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM VERBAS RESCISÓRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional assentou a natureza contraprestativa e habitual do adicional de periculosidade, razão pela qual concluiu pela sua integração nas verbas rescisórias. Não se divisa ofensa ao art. 7 . º, XXVI, da CF, pois o Tribunal Regional não analisou a matéria sob o prisma da existência de norma coletiva, razão pela qual incide a Súmula 297/TST, I, no aspecto. No mais, o art. 73, § 2 . º, da CLT não guarda pertinência temática com a matéria em epígrafe (integração do adicional de periculosidade nas verbas rescisórias), de modo que não como reputá-lo violado à luz do art. 896, «c, da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE HORAS DE PASSE E REFLEXOS. Nas razões do recurso de revista, a agravante não indica violação a dispositivos da Constituição ou da legislação infraconstitucional, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual seu recurso encontra-se desaparelhado, a teor do que dispõe o CLT, art. 896. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o conjunto fático probatório contido nos autos, notadamente a prova oral, registrou que as locomotivas operadas pelo reclamante não possuíam instalações sanitárias. Constou no acórdão recorrido que o autor era compelido a improvisar meios para satisfazer as suas necessidades fisiológicas nos longos períodos em que permanecia na condução das locomotivas. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que o reclamante estava submetido a condições degradantes de trabalho, na medida em que os trens não dispõem de instalações sanitárias dignas, adequadas e higienizadas. 2. Diante do delineamento fático probatório contido no acórdão regional, estão evidenciados a prática de ato ilícito da reclamada, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo reclamante e a lesão à sua esfera moral subjetiva, cuja constatação decorre de uma presunção natural (presunção hominis ), já que são prováveis e razoavelmente deduzidos o sofrimento íntimo, o constrangimento e a situaçãodegradantee vexatória a que se submeteu o empregado. Sublinhe-se que, na hipótese, o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do empregado se revela in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral sofrido em decorrência da ausência de banheiro no ambiente de trabalho. Constata-se, pois, que a decisão recorrida está consubstanciada na valoração das provas. Dizer o contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra obstáculo na Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou o intuito procrastinatório da agravante ao manejar os embargos de declaração, motivo pelo qual aplicou- lhemulta de 2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Ora, a aplicação de multa por interposição de embargos declaratórios protelatórios, a teor do CPC, art. 1.026, não comporta reforma, já que demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com o intuito protelatório, por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado. Assim, não há falar em violação do art. 5 . º, LIV e LV, da CF/88, pois em nenhum momento restou demonstrado haver o Tribunal Regional inobservado os princípios do devido processo legal e do contraditório e a ampla defesa. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.0800

18 - TRT3 Revista íntima. Poder de fiscalização versus direito à privacidade. Sistema de pesos e contrapresos. As partes íntimas são como que uma exterização da alma da mulher configuração da imputabilidade moral-trabalhista .


«Historicamente, a mulher sofreu e ainda sofre discriminação no trabalho, embora na atualidade em menor grau. A empresa detém o poder de fiscalização, visando à proteção do seu patrimônio, mas deve exercê-lo com prudência e com equilíbrio, de modo a não violar o direito à privacidade da trabalhadora. Dizia Voltaire que 'un droit porté trop loin devient une injustice'. Mesmo que a revista em uma mulher seja realizada por outra mulher, essa circunstância, só por si, não assegura a licitude do ato consistente na revista pessoal, que, apesar disso, pode se constituir na prática de ato ilícito, tipificado no art. 186, do CC, transgressor do direito à privacidade. Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana, CF/88, art. 1º, III, abrangida a proteção à integridade moral, que alcança a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a opção sexual, a privacidade, bem como a liberdade civil, política e religiosa. O conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas puras, de trato íntimo, como as travadas com familiares e com amigos. Aquela, por sua vez, protege a pessoa humana dos atos invasivos, hostis e agressivos ao seu patrimônio moral e pessoal, seja no âmbito das relações comerciais, sociais ou trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, de centralidade além do qual ninguém pode ir sem a permissão hígida, livre e consentida da pessoa. Dentro deste núcleo, cercado de valores éticos, morais e até religiosos, situam-se bens materiais e imateriais das mais diversas naturezas: corpo, sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas, medos, paixões, e toda sorte de emoções. No fundo e em última análise, a proteção legal é transferida para onde quer que tais bens/valores se encontrem, sob a ótica física, metafísica e até metafórica, tais como a residência, os armários, as gavetas, a bolsa, a mochila, o escaninho, o pen drive, o i-cloud, e tantos outros esconderijos que a vida vai criando para todos nós. Disse Novalis que «só há um templo no mundo e é o corpo humano. Nada é mais sagrado que esta forma sublime. Toca-se o céu quando se toca o corpo humano. Por essa e por tantas outras razões, a privacidade, inclusive a corporal, é reconhecida como um direito humano, estatuindo o art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que: «Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. De igual forma, o direito à privacidade constitui direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X, aplicável nas relações privadas, vale dizer, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm também eficácia horizontal, ou como diria Rubem Braga porque constituem «o sussurro das estrelas, no fundo da noite. Ao celebrar o contrato de trabalho, a pessoa física, homem ou mulher, não abdica dessa proteção jurídica, porque o seu corpo, a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, decorrendo, ao revés, sous la peau et interiéurment, da própria natureza e condição humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Ainda que o patrimônio da empresa esteja sob alegado risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que, no Estado Democrático de Direito, existe a presunção de inocência em favor de eventuais suspeitos (CF/88, art. 5º, LVII) e existe o monopólio estatal do poder de polícia (CF/88, art. 21, XIV), pelo que o poder de fiscalização, genericamente exercido sem uma suspeita concreta, deve ser exercido com moderação e equilíbrio, com respeito ao empregados e às empregadas, sem se retirar a parte de cima da roupa e sem que a parte debaixo da roupa seja apalpada. No caso dos autos, a prova oral demonstrou que a empresa exacerbou o poder de fiscalização, invadindo, de forma contundente, o direito à privacidade, que se situa na esfera subjetiva/objetiva da pessoa humana, por isso que o dano moral ocorre in re ipsa, presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão presentes, eis que a revista foi ordenada e realizada por prepostos da empresa, desvelada, em sua inteireza, a responsabilidade moral-trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

19 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.0400

20 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.


«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.2000

21 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositivo legal (com fixação por equidade). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.4700

22 - STJ Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.


«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9000

23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0300

24 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.


«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9475.2493

25 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.


1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.1900

26 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.


«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.2300

27 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.


«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()

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