1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.111/STJ. Julgamento do mérito. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil. Seguro obrigatório DPVAT. Veículo agrícola. Trator. Acidente de trabalho. Invalidez permanente. Indenização securitária. Requisitos. Acidente de trânsito. Caracterização. Automotor. Dano pessoal. Nexo de causalidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 6.194/1974.
«Tema 1.111/STJ - Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.
Tese jurídica firmada: - (i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 315/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.111/STJ. Proposta de afetação acolhida. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil. Seguro obrigatório DPVAT. Veículo agrícola. Trator. Acidente de trabalho. Invalidez permanente. Indenização securitária. Requisitos. Acidente de trânsito. Caracterização. Automotor. Dano pessoal. Nexo de causalidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 6.194/1974.
«Tema 1.111/STJ - Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.
Tese jurídica firmada: - (i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 315/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()
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4 - STJ agravo inteno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Viabilidade de manejo pelo Ministério Público de ação coletiva relativa do seguro DPVAT. Súmula 83/STJ. Equívoco na premissa de que a relação juridica seria regida pelo CDC. Exclusão que não afasta o dever reparatório. Entendimento no sentido da existência de dano e de valor da indenização fundado na apreciação fático probatório e em termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Indenização estipulada em patamar adequado e proporcional. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - É sabido que «não cabe ao STJ, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal (EDcl no AgInt nos EREsp 1.763.376/TO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe 22/2/2022). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. DPVAT. Pagamento a menor. Ministério Público. Legitimidade. Interesse de agir. Perícia atuarial. Desnecessidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Salário mínimo atualizado. Súmula 83/STJ. Fundamento da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.
1 - O Ministério Público tem legitimidade ativa e interesse de agir para a propositura de ação civil pública objetivando a defesa de direitos individuais homogêneos, especialmente se evidenciada a relevância social em sua proteção. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.111/STJ. Proposta de afetação acolhida. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil. Seguro obrigatório DPVAT. Veículo agrícola. Trator. Acidente de trabalho. Invalidez permanente. Indenização securitária. Requisitos. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 6.194/1974.
«Tema 1.111/STJ - Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.
Tese jurídica firmada: - (i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).
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Vide Controvérsia 315/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.111/STJ. Proposta de afetação acolhida. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil. Seguro obrigatório DPVAT. Veículo agrícola. Trator. Acidente de trabalho. Invalidez permanente. Indenização securitária. Requisitos. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 6.194/1974.
«Tema 1.111/STJ - Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Seguro DPVAT. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Tutela coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesse social qualificado. União. Denunciação à lide. Afastamento. Prejuízo juridicamente relevante ao ente. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legislação consumerista. Inaplicabilidade. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Lei 6.194/1974. Redação original. Vigência. Base de cálculo. Salário mínimo. Data do sinistro.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Seguro. DPVAT. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Ministério Público. Legitimidade. Configurada. Precedentes. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Impossibilidade jurídica do pedido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Denunciação da lide. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Inexistência de maltrato ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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10 - STJ Embargos declaração no agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.022. Omissões alegadas. Não ocorrência. Mero inconformismo com a solução jurídica adotada. Ação civil pública. Ministério público em substituição aos beneficiários do seguro dpvat. Comprometimento de interesses sociais qualificados.
1 - «Considerada a natureza e a finalidade do seguro obrigatório DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Lei 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/1992, Lei 11.482/2007 e Lei 11.945/2009) -, há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares, alegadamente lesados de forma semelhante pela Seguradora no pagamento das correspondentes indenizações. A hipótese guarda semelhança com outros direitos individuais homogêneos em relação aos quais - e não obstante sua natureza de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o STF considerou que sua tutela se revestia de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base na CF/88, art. 127, defendê-los em juízo mediante ação coletiva (RE Acórdão/STF, AgR AI Acórdão/STF, AgR AI Acórdão/STF, AgR RE Acórdão/STF, AgR RE Acórdão/STF e AgR RE Acórdão/STF). (RE Acórdão/STF, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe- 213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014). ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Seguro DPVAT. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Tutela coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesse social qualificado. União. Denunciação à lide. Afastamento. Prejuízo juridicamente relevante ao ente. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Legislação consumerista. Pretensão deficiente. Súmula 284/STF. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Lei 6.194/1974. Redação original. Vigência. Base de cálculo. Salário mínimo. Data do sinistro. Vigência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação civil pública. Seguro. DPVAT. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ministério Público. Legitimidade. Configurada. Precedentes. Denunciação da lide. Cabimento. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade jurídica do pedido. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prescrição. Prazo trienal. Matéria submetida ao rito dos repetitivos.
1 - Inexistência de maltrato ao art. 1.022, I e II, do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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13 - TST Valor da indenização por dano moral. Perda auditiva. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório (laudo pericial), consignou que o reclamante trabalhou como mecânico de manutenção nas reclamadas por quinze anos, e apresentou perda auditiva de causa híbrida em ambos os ouvidos, de grau leve, correspondendo a 8% da tabela DPVAT, cujos fatores são o ruído ocupacional na reclamada e em outros empregos anteriores. Comprovou a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa do empregador pela doença do reclamante, até porque não há prova nos autos de que a reclamada tenha agido no sentido de evitar o surgimento ou agravamento da patologia. Assim, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 15.000.00 (quinze mil reais). ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa presumida. Danos morais, estéticos e materiais.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. No caso em tela, restou incontroverso que o Autor sofreu queimadura de terceiro grau na mão e no punho direitos, que deixou sequelas (dor, parestesias, ardência e dificuldade de preensão e manipulação de objetos). Consta, ainda, na decisão recorrida, que o Obreiro foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário acidentário desde o acidente (30/04/2013) até 08/10/2014 e que ele foi submetido a três intervenções cirúrgicas para enxertar pele na mão; contudo, segundo o laudo pericial, a possibilidade de resultados práticos decorrentes de tais enxertos é reduzida, pois não há quase tecido para fixar o enxerto, o que inviabiliza eventual melhora quanto à realização de movimentos da mão. Consignou, também, a Corte de Origem que a alteração estética sofrida pelo trabalhador restou comprovada ante a existência de cicatrizes aparentes no pulso, inclusive com queloides. O Tribunal Regional, a partir dos elementos fáticos dos autos, mormente a conclusão pericial de haver «prejuízo notável para atividades onde seja necessária habilidade manual, valendo-se da DPVAT, arbitrou em 12,5% a redução parcial e permanente da capacidade laboral obreira. Constatado o nexo causal e o dano e, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) e o dever de indenizar. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - STJ Juízo de retratação (CPC, art. 543-B, § 3º). Ministério Público. Legitimidade. Seguro DPVAT. Cancelamento da Súmula 470/STJ.
«1. Com o julgamento do RE 631.111/GO pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil que prevê a possibilidade de retratação. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual na defesa de interesses de beneficiários do seguro DPVAT. Superveniente julgamento de recurso extraordinário sob o rito do CPC/1973, art. 543-B. Juízo de retratação do acórdão da Segunda Seção dissonante da nova orientação do STF.
«Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em defesa de beneficiários do seguro DPVAT. Alegado pagamento a menor das indenizações devidas pela seguradora. Acórdão estadual que, reformando a sentença extintiva do feito, reconheceu a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. Causa de pedir relacionada à alegação da prática de fraude, pela seguradora, na recusa do pagamento da indenização decorrente de sinistros. Ministério Público. Legitimidade. Decisão mantida.
«1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública objetivando a defesa de direitos individuais homogêneos, mormente se evidenciada a relevância social em sua proteção. ... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 471/STF. Ação civil coletiva. DPVAT. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e processual civil. Consumidor. Ministério Público. Direitos transindividuais (difusos e coletivos) e direitos individuais homogêneos. Distinção. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lesão a direitos individuais de dimensão ampliada. Comprometimento de interesses sociais qualificados. Seguro obrigatório DPVAT. Afirmação da legitimidade ativa. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 5º, III e Lei 7.347/1985, art. 9º. Lei 8.625/1993, art. 25. CDC, art. 81, parágrafo único, III, e CDC, art. 82, I. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 471/STF - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
Tese jurídica fixada: - Com fundamento na CF/88, art. 127, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127, caput; e CF/88, art. 129, III, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto na Lei 6.194/1974, art. 3º. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam. Ausência. Dpvat. Direitos individuais disponíveis. Súmula 470/STJ.
«1. O Ministério Público carece de legitimidade para, em substituição às vítimas de acidentes, pleitear o ressarcimento de indenizações pagas a menor pelo sistema do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Seguro DPVAT. Incapacidade permanente. Conceito e extensão. Deformidade física permanente limitadora da prática de atividades costumeiras. Lei 6.194/1974, arts. 3º e 5º.
«1. O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente social, porquanto transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário em reparar danos a vítimas de trânsito, independentemente da existência de culpa no sinistro. ... ()
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22 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Atropelamento de mulher grávida. Nascituro. Morte do feto. Direito à indenização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Interpretação da Lei 6.194/74, art. 3º e Lei 6.194/74, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. Decreto-lei 73/66, art. 20, I. CF/88, art. 1º, III.
«... Com a devida vênia do eminente relator, estou em dar provimento ao presente recurso especial. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Agravo regimental. DPVAT. Direitos individuais disponíveis. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam. Ausência. Dissenso superado. Súmula 168/STJ. Art. 557, § 1º-A, CPC. Provimento do recurso pelo relator. Possibilidade.
1 - Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram infirmados.... ()
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24 - STJ Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Precedente do STJ. Súmula 470/STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.
«1. Falta ao Ministério Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro, visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. Agravo Regimental improvido.... ()
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25 - STJ Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Precedente do STJ. Súmula 470/STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.
«1. Falta ao Ministério Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro, visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. 2. O fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir a parte da população que se utiliza de veículos automotores não lhe confere a característica de indivisibilidade e indisponibilidade, nem sequer lhe atribui a condição de interesse de relevância social a ponto de torná-la defensável via ação coletiva proposta pelo Ministério Público. 3. Recurso especial provido.... ()
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26 - STJ Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.
«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()
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27 - TJRJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização por morte do marido. Seguro obrigatório. DPVAT. Ação de responsabilidade civil. Pagamento da diferença. CCB/2002, art. 186.
«Ao seguro obrigatório DPVAT, foi atribuída a natureza jurídica de contribuição parafiscal, conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, não importando se o veículo foi ou não identificado e se havia prova ou não de contribuição para o seguro. Precedentes: STJ, REsp 68146/SP, REsp 218.418/SP. Sentença que acolheu a prescrição. Descabimento. O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que há conhecimento da lesão, ou seja do fato gerador da pretensão. Aplicação da teoria subjetiva da «actio nata. Inteligência do disposto nos arts. 189 «in fine e 206, parágrafo primeiro, inciso II, alínea «b do Código Civil. «Segundo a ministra, não se pode relegar a defesa de todos os direitos a processos individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia uma multidão de pessoas sem acesso à informação e, por conseqüência, sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta, pois o DPVAT é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em caso de morte, a indenização é paga aos parentes da vítima (texto de lavra da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, extraído do sítio www.direitodoestado.com.br). Matéria de direito. Apreciação do mérito. Aplicação do art. 515, § 3º da Lei Processual. Valor do seguro arbitrado pela Lei 6194//74. Liquidação. Conversão em salário mínimo na data do óbito O valor deve ser convertido em moeda de circulação nacional, nos termos do CF/88, art. 7º, IV.... ()