1 - TJRS Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Paternidade socioafetiva. Inexistência. Registro de nascimento. Desconstituição. Verdade biológica. Prevalência. Alimentos. Exoneração. Apelação cível. Ação negatória de paternidade. Verdade biológica que prevalece sobre a verdade registral.
«A manutenção da paternidade registral, não biológica, só se justifica quando existente relação socioafetiva entre as partes. Ausente, no caso concreto, vínculo duradouro e contínuo entre o pai registral e o menor, o registro de nascimento deve ser modificado, prevalecendo a verdade biológica sobre a registral. ... ()
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2 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Registro civil. Anulação. Verdade biológica. Prevalência. Paternidade socioafetiva. Não caracterização. Adoção à Brasileira. Não caracterização. Apelação cível. Ação declaratória de paternidade c/c anulação de registro civil. Paternidade sócio-afetiva não caracterizada. Prevalência da verdade biológica. Existência de vínculo afetivo entre o pai biológico e o menor. Adoção à Brasileira não caracterizada.
«Registro de paternidade pelo marido da representante legal do menor logo após o nascimento da criança. Inconformidade pelo pai biológico, que mantém contato com o menor desde o seu nascimento e jamais se negou em reconhecê-lo. Pai registral que, quando do registro da criança, desconhecia não ser o pai. Inocorrência da alegada `adoção à brasileira. A paternidade socioafetiva só pode ser oposta à realidade biológica, quando o pai biológico não possuir igualmente afeto pelo filho. Caso em que o apelado possui relação de afeto com o menor, ainda que com menos convivência que o pai registral. ... ()
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3 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Retificação. Descabimento. Apelação cível. Ação negatória de paternidade. Verdade registral que deve prevalecer sobre a verdade biológica. Existência de vínculo sócio-afetivo.
«O reconhecimento da paternidade é ato irrevogável, a teor do Lei 8.560/1992, art. 1º e CCB, art. 1.609. A retificação do registro civil de nascimento, com supressão do nome do genitor, somente é possível quando há nos autos prova cabal de ocorrência de um dos vícios de consentimento. O registro da criança pelo autor, como filho, realizado com reconhecidas dúvidas dele acerca da paternidade biológica, constitui ato do reconhecimento em que impera o princípio da verdade registral, mesmo sobre a verdade biológica, até em razão dos laços de sócio-afetividade então havido entre as partes. Higidez do registro civil que deve permanecer. ... ()
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4 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Reconhecimento da verdade biológica. CCB/2002, art. 1.614. CF/88, art. 227, § 6º.
«A regra que impõe o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade constante do registro civil só é aplicável ao filho natural que pretende afastar a paternidade por mero ato de vontade, com o objetivo único de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem contudo buscar constituir nova relação. ... ()
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5 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Filiação. Verdade biológica. Verdade socioafetiva. Prevalência. Apelação cível. Negatória de paternidade. Paternidade socioafetiva.
«Ainda que o autor, pai registral, não seja o pai biológico do réu, mantém-se a improcedência da negatória da paternidade, se estabelecida a paternidade socioafetiva entre eles. Em se tratando de relação de filiação, não se pode compreender que seja descartável, ao menos em casos como o presente, onde por vinte anos o réu teve como genitor o autor. Pretensão que afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, porque o réu ficaria sem pai registral, ou seja, sem filiação e sobrenome paterno. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Apelação desprovida.... ()
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6 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Adoção. Ato irrevogável. Pai registral. Verdade socioafetiva. Registro de nascimento. Alteração. Impossibilidade. Verdade biológica. Busca. CF/88, art. 227 par-6. Possibilidade. Direito personalíssimo. Direito sucessório. Inexistência. Apelação. Investigação de paternidade. Pai registral. Adoção. Irrevogabilidade. Paternidade socioafetiva. Ausência de vícios de consentimento. Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento da paternidade biológica sem reflexos na esfera patrimonial. Admissibilidade.
«A adoção, quando regular e despida de qualquer vício, constitui ato irrevogável, não se perquirindo de alterar o registro civil do investigante, mormente evidenciada a relação socioafetiva entre os autores e os adotantes. Por se tratar de direito personalíssimo, admite-se o efeito meramente declaratório da paternidade acerca da verdade biológica do investigante ainda que, no caso, sem reflexos sucessórios nem patrimoniais, em razão da manutenção do registro civil. O filho tem o direito constitucional de buscar sua filiação biológica (CF/88, § 6º do art. 227), pelo princípio da dignidade da pessoa humana. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (SEGREDO DE JUSTIÇA)... ()
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7 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Exame de dna. Verdade biológica. Reconhecimento. Registro civil. Averbação. Possibilidade. Direito sucessório. Nome. Retificação. Impossibilidade. Pai registral. Verdade socioafetiva. Desconstituição do registro. Desnecessidade. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Concordância do pai e filho biológicos em manter o registro que espelha a paternidade socioafetiva. Pedido que se restringe ao reconhecimento da paternidade biológica. Sem condenação em honorários em razão da ausência de conflito de interesses.
«Comprovada a paternidade biológica após 40 anos do nascimento do filho e inexistindo interesse de anular ou retificar o atual registro de nascimento, cabível tão somente o reconhecimento da paternidade biológica, sem a concessão de direito hereditário ou retificação de nome. É que, se certa a paternidade biológica, o seu reconhecimento, sem a concessão dos demais direitos decorrentes do vínculo parental e inexistindo prejuízo e resistência de quem quer que seja, não viola o ordenamento jurídico. Ao contrário. Em casos como esse, negar o reconhecimento da verdade biológica chega a ser uma forma de restrição dos direitos da personalidade do indivíduo, cujo rol não é exaustivo (CCB/2002, artigo 11 e seguintes do Código Civil). Caso em que tão somente se reconhece a paternidade biológica, sem a concessão de qualquer outro efeito jurídico. O reconhecimento pode ser averbado no registro de nascimento. Considerando a ausência de lide e a verdadeira inexistência de partes, tal qual os procedimentos de jurisdição voluntária, não cabe a fixação de honorários advocatícios. São devidas as custas. DERAM PROVIMENTO.... ()
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8 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Verdade biológica. Possibilidade. Pai registral. Relacionamento socioafetivo. Produção de prova. Cabimento. Investigação de paternidade. Pai registral. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Interesse do suposto pai biológico em discutir a paternidade socioafetiva entre o filho e o pai registral.
«Mesmo havendo pai registral, o filho tem o direito constitucional de buscar sua filiação biológica (CF, § 6º do art. 227), pelo princípio da dignidade da pessoa humana. O suposto pai biológico tem interesse direto em perquirir a existência de relacionamento socioafetivo entre filho e pai registral, posto que tal fato influencia diretamente no resultado da demanda proposta pelo filho. ... ()
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9 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Nulidade. Pai registral. Paternidade socioafetiva. Inexistência. Verdade biológica. Prevalência. Alimentos. Obrigação. Retroação. Intimação. Possibilidade. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade c/c anulação de registro civil e alimentos. Paternidade socioafetiva afastada. Alimentos. Retroatividade.
«A manutenção da paternidade registral, não biológica, só se justifica quando existente relação socioafetiva entre as partes. Ausente, no caso concreto, vínculo duradouro e contínuo entre o pai registral e a filha, o registro de nascimento deve ser modificado, prevalecendo a verdade biológica sobre a registral. A maioridade civil não é causa de cessação da obrigação alimentar, a qual persistirá enquanto a alimentada não puder prover seu próprio sustento. Os alimentos não retroagem sempre e em qualquer caso à data da citação, sendo necessário atentar-se para as peculiaridades de cada caso concreto. Na espécie, considerando que o retardo do processo não ocorreu por culpa réu, os alimentos devem retroagir à data da intimação das partes acerca do resultado do DNA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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10 - TJRS Família. Direito de família. Paternidade socioafetiva. Reconhecimento. Descabimento. Efeito patrimonial. Existência da verdade biológica. Apelação cível. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Efeitos meramente patrimoniais. Ausência de interesse do autor em ver desconstituída a paternidade registral. Impossibilidade jurídica do pedido.
«Considerando que o autor, embora alegue a existência de paternidade socioafetiva, não pretende afastar o liame parental em relação ao pai biológico, o pedido configura-se juridicamente impossível, na medida em que ninguém poderá ser filho de dois pais. ... ()
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11 - STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Existência de vínculo sócio-afetivo nutrido durante aproximadamente vinte e dois anos de convivência que culminou com o reconhecimento jurídico da paternidade. Verdade biológica que se mostrou desinfluente para o reconhecimento da paternidade aliada ao estabelecimento de vínculo afetivo. Pretensão de anulação do registro sob o argumento de vício de consentimento. Impossibilidade. Erro substancial afastado pelas instâncias ordinárias. Perfilhação. Irrevogabilidade. Recurso especial a que se nega provimento. CCB/2002, arts. 10, II, 138, 139, II, 1.595, 1.604 e 1.610. CF/88, art. 227, § 6º.
«I - O Tribunal de origem, ao contrário do que sustenta o ora recorrente, não conferiu à hipótese dos autos o tratamento atinente à adoção à moda brasileira, pois em momento algum adotou a premissa de que o recorrente, ao proceder ao reconhecimento jurídico da paternidade, tinha conhecimento da inexistência de vínculo biológico; ... ()
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12 - TJRS Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Paternidade socioafetiva. Inexistência. Registro de nascimento. Retificação. Verdade biológica. Prevalência. Apelação cível. Ação de alimentos. Reconvenção. Negatória de paternidade. Exame. Dna. Ausência de afetividade entre pai registral e filho. Anulação de registro. Possibilidade.
«A manutenção da paternidade registral, não biológica, mesmo quando firmada de forma voluntária, só se justifica quando existente relação de socioafetividade entre as partes. Ausente, no caso concreto, qualquer vínculo socioafetivo entre pai e filho, o registro de nascimento do menor deve ser modificado, até mesmo para possibilitar que ele busque sua verdadeira filiação. ... ()
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13 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Exame de DNA. Pedido de conversão de julgamento em diligência. Finalidade procrastinatória. Inviabilidade. CCB/2002, art. 1.604.
«O direito da conversão do julgamento em diligência para produção de prova essencial, como o exame de DNA, deve aproveitar àquele que busca efetivamente desvendar a sua verdade biológica; jamais àquele que se agarra à prova que pretende produzir como último subterfúgio para obter ainda um alongamento no curso processo.... ()
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14 - TJRS Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Adoção. Cumulação. Dna. Exame. Dispensa. Agravo de instrumento. Destituição de poder familiar cumulada com pedido de adoção. Determinação de pericia de dna para aferir se o registro de nascimento da criança corresponde à verdade biológica. Desnecessidade, no caso.
«A esta altura não há dúvida de que M.V.D. não é o genitor biológico da criança. Evidenciado está que a infante foi entregue a ele e sua esposa logo após o nascimento, e vem sendo por eles criada como filha. Embora os laudos indiquem algumas dificuldades emocionais do casal e da pequena Alessandra, nada nem de longe aponta para situação que possa recomendar a retirada da criança (que já conta quase 5 anos de idade) de sua companhia. Nesse contexto, é de indagar qual a justificativa para que se realize a perícia de DNA, postulada pelo MP e deferida pelo juízo de origem (?). Se há interesse em que seja investigada alguma irregularidade na entrega da criança, isso deverá ser levado a efeito em processo próprio, não se mostrando razoável que o andamento processual perca seu foco, com produção probatória absolutamente desgarrada do objetivo prático do processo. Oportuno lembrar, a propósito, que, de há muito, o registro de filho alheio como próprio, levado a efeito por motivo nobre, com o intuito de proteger o infante, não tem sido objeto de censura penal, por maciça jurisprudência nacional. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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15 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Procedência. Paternidade socioafetiva. Não caracterização. Verdade biológica. Prevalência. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o pai registral como óbice à procedência do pedido investigatório. Não cabimento. Paternidade socioafetiva não configurada. Posse de estado de filho não consolidada.
«1. Na linha da reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e também do Superior Tribunal de Justiça, não é dado ao pai biológico invocar a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à paternidade biológica como óbice à procedência do pedido investigatório formulado pelo filho, com seus reflexos na esfera registral e patrimonial. Tal argumento somente é passível de acolhimento, via de regra, para fins de manutenção do vínculo parental estampado no registro de nascimento, em prol do filho - isto é, quando é do seu interesse preservar a posse do estado de filho consolidada ao longo do convívio com o pai registral - , e não contra este, salvo em circunstâncias muito especiais, quando a relação socioafetiva é consolidada ao longo de toda uma vida. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Família. Ação negatória de paternidade. Ausência de vínculo biológico. Registro de nascimento firmado com vício de consentimento. Filiação socioafetiva. Não configuração. Agravo interno desprovido.
«1. «É possível a desconstituição do registro quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, efetuada e declarada por indivíduo que, na fluência da união estável estabelecida com a genitora da criança, acredita, verdadeiramente, ser o pai biológico desta (incidindo, portanto, em erro), sem estabelecer vínculo de afetividade com a infante. (REsp 1.508.671/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 09/11/2016). Precedentes. ... ()
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17 - STJ Família. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Vínculo biológico. Coexistência. Paternidade socioafetiva. Reconhecimento de filiação. Consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Agravo interno não provido.
«1 - O Tribunal local manifestou-se em consonância ao entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser possível o ajuizamento de ação de investigação de paternidade, mesmo na hipótese de existência de vínculo socioafetivo, haja vista que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana, podendo ser exercitado sem qualquer restrição em face dos pais, não se havendo falar que a existência de paternidade socioafetiva tenha o condão de obstar a busca pela verdade biológica da pessoa. ... ()
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18 - STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Ação de investigação de paternidade cumulada com anulatória de registro civil. Vínculo biológico. Coexistência. Paternidade socioafetiva. Reconhecimento de filiação. Direito indisponível e imprescritível. Consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Agravo interno não provido.
«1 - O Tribunal de origem manifestou-se em consonância ao entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser possível o ajuizamento de ação de investigação de paternidade, mesmo na hipótese de existência de vínculo socioafetivo, uma vez que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana, podendo ser exercitado sem nenhuma restrição em face dos pais, não havendo falar que a existência de paternidade socioafetiva tenha o condão de obstar a busca pela verdade biológica da pessoa. ... ()
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19 - TJRJ Família. Filiação. União estável. Concubinato. Anulação do assento da nascimento. Paternidade excluída pelo DNA. Deferimento do pedido. Prevalência da realidade biológica. CF/88, art. 226, § 6º.
«Ação para ser declarado nulo assento de nascimento em que o autor declarou como seu filho, nascido de convivência com a mãe, criança cuja paternidade veio a negar com base em laudo que indicou sua esterilidade. Laudo de DNA, que o excluiu também. Conquanto haja o autor convivido com a mãe do réu, como se casados fossem, a união de fato não tem o condão de impor paternidade a quem não concorreu para que fosse concebido o menor. Mesmo tendo-o registrado, propiciado-lhe assistência, pois é padecente de paralisia cerebral, e celebrado acordo, em ação de alimentos, fornecendo-lhes, sobrepõe-se a verdade biológica, base da filiação no § 6ª, do CF/88, art. 226.... ()
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20 - STJ Família. Filiação. Adoção à brasileira. Ação de investigação de paternidade e maternidade. Vínculo biológico. Vínculo sócio-afetivo. Peculiaridades. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.596.
«A «adoção à brasileira, inserida no contexto de filiação sócio-afetiva, caracteriza-se pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou apenas um dos cônjuges/companheiros) simplesmente registra a criança como sua filha, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses do menor. O reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros. ... ()
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21 - STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Existência de vínculo sócio-afetivo nutrido durante aproximadamente vinte e dois anos de convivência que culminou com o reconhecimento jurídico da paternidade. Verdade biológica que se mostrou desinfluente para o reconhecimento da paternidade aliada ao estabelecimento de vínculo afetivo. Pretensão de anulação do registro sob o argumento de vício de consentimento. Impossibilidade. Erro substancial afastado pelas instâncias ordinárias. Perfilhação. Irrevogabilidade. Recurso especial a que se nega provimento. CCB/2002, arts. 10, II, 138, 139, II, 1.595, 1.604 e 1.610. CF/88, art. 227, § 6º.
«... A celeuma instaurada no recurso especial centra-se em saber se a ausência de vínculo biológico (afastado, incontroversamente, por exame de DNA) tem ou não o condão de desconstituir o estado de filiação, in casu, reconhecido juridicamente após, aproximadamente, vinte e dois anos, período no qual se estabeleceu vínculo sócio-afetivo entre os demandantes. Discute-se, ainda, diante da moldura fática delineada pelas Instâncias ordinárias, a ocorrência ou não de erro essencial quando do reconhecimento voluntário da paternidade. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação negatória de paternidade. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência do demandante.
1 - O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Vício no consentimento demonstrado. CCB/2002, art. 1.601.
«Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. ... ()
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24 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Possibilidade. Vínculo socioafetivo. Existência. Irrelevância. Filiação. Reconhecimento. Direito personalíssimo. Sentença. Desconstituição. Prosseguimento da ação. Apelação cível. Investigação de paternidade. Sentença de extinção. Pedido exclusivo de declaração de paternidade, sem repercussão no registro de nascimento. Possibilidade.
«1. Deve ser assegurado à recorrente o direito personalíssimo de buscar a verdade biológica acerca de sua ascendência previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 27, não obstante o desinteresse em desconstituir o registro de nascimento, ante o forte vínculo afetivo existente com seu pai registral. ... ()
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25 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Reconhecimento da verdade biológica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.614. CF/88, art. 227, § 6º.
«... Da violação ao art. 1.614 do CC/02 e do dissídio. ... ()
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26 - STJ Direito civil. Recurso especial. Família. Criança e adolescente. Ação de anulação de registro de nascimento. Interesse maior da criança. Ausência de vício de consentimento. Improcedência do pedido.
«1. A prevalência dos interesses da criança é o sentimento que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação. ... ()
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27 - STJ Família. Filiação. Civil. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade e petição de herança. Vínculo biológico. Paternidade socioafetiva. Identidade genética. Ancestralidade. Direitos sucessórios. Arts. Analisados. Arts. 1.593; 1.604 e 1.609 do Código Civil; ECA, art. 48; e do Lei 8.560/1992, art. 1º.
«1. Ação de petição de herança, ajuizada em 07/03/2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 25/08/2011. ... ()
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28 - STJ Família, civil e processo civil. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada formada em anterior investigação de paternidade. Excepcional possibilidade ante as peculiaridades do caso. Exame de DNA realizado por determinação judicial. Resultado que exclui o vínculo biológico entre as partes. Verdade real. Prevalência. Recurso parcialmente provido. Súmula 301/STJ. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 471, I. CPC/2015, art. 505, I. CCB/2002, art. 1.601. CCB/2002, art. 1.604, §1º. CCB/2002, art. 1.609. CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 691. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227.
É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário. ... ()
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29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil ( CPC/1973). Família. Ação negatória de paternidade e de anulação de registro de nascimento.
«1 - Controvérsia em torno da presença dos requisitos legais para a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica. ... ()
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30 - STJ Família. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Direito de família. Investigação de paternidade. Negatória de filiação. Petição de herança. Prescrição. Decadência. CCB, art. 178, § 9º, VI, do CCB/1916.
«1. A jurisprudência de ambas as turmas de Direito Privado desta Corte Superior é na vertente de que «a regra que impõe o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade constante do registro civil só é aplicável ao filho natural que pretende afastar a paternidade por mero ato de vontade, com o objetivo único de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem contudo buscar constituir nova relação. A decadência, portanto, não atinge o direito do filho que busca o reconhecimento da verdade biológica em investigação de paternidade e a conseqüente anulação do registro com base na falsidade deste (REsp 987.987/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 05/09/2008). ... ()
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31 - STJ Família. Filiação. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Vínculo biológico. Paternidade socioafetiva. Identidade genética. Ancestralidade. Arts. Analisados. Arts. 326 do CPC/1973 e CCB, art. 1.593.
«1. Ação de investigação de paternidade ajuizada em 25/04/2002. Recurso especial concluso ao Gabinete em 16/03/2012. ... ()
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32 - STJ Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.
«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()
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33 - STJ Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.
«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()
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34 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Pedido de alimentos. Assento de nascimento apenas com o nome da mãe biológica. Adoção efetivada unicamente por uma mulher. Precedentes do STJ. ECA, art. 27, ECA, art. 41 e ECA, art. 48. Exegese.
«O ECA, art. 27 qualifica o reconhecimento do estado de filiação como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, o qual pode ser exercitado por qualquer pessoa, em face dos pais ou seus herdeiros, sem restrição. Nesses termos, não se deve impedir uma pessoa, qualquer que seja sua história de vida, tenha sido adotada ou não, de ter reconhecido o seu estado de filiação, porque subjaz a necessidade psicológica do conhecimento da verdade biológica, que deve ser respeitada. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Família. Investigação de paternidade. Ação negatória de paternidade. Anulação de registro civil. Pai registral induzido a erro. Ausência de afetividade estabelecida entre pai e filho registrais. Procedência do pedido. Recurso especial provido. CF/88, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 52. CCB/2002, art. 1.597. CCB/2002, art. 1.601. CCB/2002, art. 1.604.
1 - A controvérsia cinge-se em definir a possibilidade de anulação do registro de paternidade em virtude da ocorrência de erro de consentimento e da inexistência de relação socioafetiva entre o menor e o pai registral. ... ()
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36 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva de filho maior post mortem. Interesse processual e possibilidade jurídica do pedido existentes. Viabilidade da pretensão em tese. Reconhecimento da relação de filiação após o falecimento do filho maior e de sua genitora biológica. Imprescindibilidade do consentimento previsto no CCB/2002, art. 1.614. Respeito à memória e à imagem póstumas.
«1 - Ação distribuída em 11/01/2016. Recurso especial interposto em 09/02/2017 e atribuído à Relatora em 25/08/2017. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do requerido.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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38 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«Interpretação do direito à identidade genética, carente de regulamentação, em harmonia com o regime de filiação disciplinado no Código Civil. Aparente tensão entre direitos fundamentais de mesma magnitude que deve ser solucionada mediante observância do princípio da proporcionalidade (razoabilidade), sendo este o vetor hermenêutico apropriado a salvaguardar os núcleos essenciais de direitos em suposta colidência. Valor/princípio da dignidade da pessoa humana que tanto informa o direito à identidade pessoal, lastrado na verdade biológica do indivíduo, como também, os direito de filiação, privacidade e intimidade do investigado e das demais pessoas envolvidas em lides voltadas à constituição coercitiva de parentesco, garantindo-se segurança jurídica no âmbito das relações de família. Inexistência de regulamentação específica do direito à busca da verdade biológica, ressalvado o disposto no Lei 8.069/1990, ECA, art. 48, que enseja a observância do regime de filiação regulado no Código Civil. Impossibilidade do reconhecimento de relação de parentesco de forma interposta (per saltum), tendo em vista o caráter linear do regime estabelecido no Código Civil (CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594), de modo que as classes mais remotas derivam das próximas. ... ()
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39 - STJ Família. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade c/c retificação de registro de nascimento. Filho havido de relação extraconjugal. Conflito entre paternidade socioafetiva e biológica. Multiplicidade de vínculos parentais. Reconhecimento concomitante. Possibilidade quando atender ao melhor interesse da criança. Aplicação da ratio essendi do precedente do Supremo Tribunal Federal julgado com repercussão geral. Sobreposição do interesse da genitora sobre o da menor. Recurso desprovido.
«1 - O propósito recursal diz respeito à possibilidade de concomitância das paternidades socioafetiva e biológica (multiparentalidade). ... ()
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40 - STJ Família. Agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Reexame de fatos e provas inadmissibilidade. Legitimidade da filha. Direito personalíssimo e imprescritível. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
«1 - A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. ... ()
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41 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c.c. petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Recurso. Direito ao pedido de conversão de julgamento em diligência. Hipóteses. Parte que se negou inicialmente em colaborar com a prova pericial. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604. CPC/1973, art. 560.
«A recusa da produção de prova pericial na fase probatória, não abre a possibilidade de pleito posterior, no curso do processo, de conversão do julgamento em diligência para a realização do exame de DNA, em investigação de paternidade, isso porque tal prova só pode aproveitar à parte que não criou obstáculo para a sua realização. ... ()
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42 - STJ Família. Recurso especial. Direito de família. Socioafetividade. CCB/2002, CCB, art. 1.593. Possibilidade. Paternidade. Reconhecimento espontâneo. Registro. CCB, art. 1.604. Erro ou falsidade. Inexistência. Anulação. Impossibilidade. Princípio do melhor interesse da criança.
«1. A socioafetividade é contemplada pelo CCB/2002, CCB, art. 1.593, no sentido de que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem. ... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de desconstituição de paternidade c/c retificação de registro civil de nascimento. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência do autor.
1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao CPC, art. 1022. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.... ()
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44 - STJ Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607.
«... III. Do reconhecimento da paternidade socioafetiva e do fato superveniente (arts. 355 do CC/16, 25 e 26, do ECA) ... ()
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45 - STJ Família. Filiação. Registro público. Criança e Adolescente. Recurso especial. Ação de anulação de registro de nascimento. Exame de DNA. Paternidade biológica excluída. Paternidade sócio-afetiva. Interesse maior da criança. Prevalência. Reconhecimento espontâneo da paternidade. Ausência de vício de consentimento. Improcedência do pedido. CCB/2002, art. 1.604. Lei 8.560/1992, art. 1º
«As diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade. ... ()
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46 - STJ Família. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. 1. Prefacial. Pai registral interditado. Demanda ajuizada por curador. Representação processual. Possibilidade. 2. Mérito. Declarante, sob a presunção pater is est, induzido a erro. Verificação. Relação de afeto estabelecida entre pai e filho registrais calcada no vício de consentimento originário. Rompimento definitivo. Filiação socioafetiva. Não configuração. 3. Genitora que se recusa a realizar o exame de dna na filha. Ponderação de interesses e das demais provas dos autos. 4. Recurso especial desprovido.
«1. O curador atua como representante processual do titular do direito material, não podendo ser confundido com o substituto processual. O fundamento de que o curador não possui legitimidade para ajuizar a ação de impugnação de registro não prospera, pois não é parte da demanda, mas atua em juízo para suprir a incapacidade processual do pai registral interditado. ... ()
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47 - STJ Família. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. 1. Prefacial. Princípios da concentração da defesa na contestação e da adstrição. Violação. Não ocorrência. Emenda da inicial, aquiescida pela parte requerida, com reiteração das matérias de defesas desenvolvidas no curso do processo. 2. Mérito. Declarante, sob a presunção pater is est, induzido a erro. Verificação. Relação de afeto estabelecida entre pai e filho registrais calcada no vício de consentimento originário. Rompimento definitivo. Filiação socioafetiva. Não configuração. 3. Recurso especial provido.
«1. Afigura-se absolutamente estéril a discussão afeta à observância ou não dos princípios da eventualidade e da adstrição, notadamente porque a tese de paternidade socioafetiva, não trazida inicialmente na contestação, mas somente após o exame de DNA, conjugada com a também inédita alegação de que o demandante detinha conhecimento de que não era o pai biológico quando do registro, restou, de certo modo, convalidada no feito. Isso porque o autor da ação pleiteou a emenda da inicial, para o fim de explicitar o pedido de retificação do registro de nascimento do menor, proceder aquiescido pela parte requerida, que, posteriormente, ratificou os termos de sua defesa como um todo desenvolvida no processo. ... ()
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48 - STJ Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.
«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. ... ()
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49 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.
Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()
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50 - STJ Família. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade c/c alteração de registro de nascimento. Filho havido de relação extraconjugal. Conflito entre paternidade socioafetiva e biológica. Multiplicidade de vínculos parentais. Reconhecimento concomitante. Possibilidade. Pluriparentalidade. Aplicação da ratio essendi do precedente do Supremo Tribunal Federal julgado com repercussão geral. Recurso parcialmente provido.
«=-1. Trata-se de ação de investigação de paternidade de filho havido por mulher casada, fundada no CCB/2002, art. 1.604, em que o autor contesta o vínculo de filiação estabelecido na constância do casamento, a qual não se confunde com ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601, para a qual o marido é o único legitimado, e que tem por objeto, exclusivamente, a impugnação da paternidade de filho concebido durante a relação matrimonial. ... ()