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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.0100

1 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização bancária. Ilicitude. Exercício de atividade-fim e subordinação estrutural.


«A discussão sobre a licitude ou não da terceirização não decorre apenas do contrato celebrado entre empresas terceirizantes, mas das condições e dos efeitos dessa terceirização. Assim, cabe à instituição bancária cumprir a legislação trabalhista e a própria Constituição, não podendo permitir que os terceiros que para si trabalhem sejam discriminados ou recebam tratamento distinto daquele que elas próprias oferecem aos seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.1600

2 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ílicita. Vínculo com as tomadoras dos serviços. Direitos assegurados ao empregado.


«Tratando-se de terceirização ilícita, com o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com as tomadoras de serviços, por mero corolário faz jus o empregado aos mesmos benefícios preconizados nos instrumentos coletivos de que as empresas tomadoras são signatárias. A terceirização, ainda que travestida pelo manto diáfano de estratagemas empresários, como, caso, um suposto contrato de transporte, não pode ser sinônimo de precarização das relações de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.7400

3 - TRT3 Terceirização. Licitude. Banco. Terceirização lícita. Cobrança e renegociação de dívida. Ausência de fraude.


«A atividade de cobrança e renegociação de dívidas de clientes de instituição financeira, inserida no âmbito de escritório de advocacia, não implica em terceirização ilícita ou atividade exclusiva de bancário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7900

4 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing terceirização. Telemarketing. Banco.


«A oferta de cartões de crédito e cheque especial por empregado operador de telemarketing é atividade tipicamente bancária, situação que implica o reconhecimento da ilicitude da terceirização (posição da maioria).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7700

5 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Seguranças metroviários.


«É ilícita a terceirização dos serviços de segurança do transporte metroviário, pois a Lei 6.149/1974 determina, em seu artigo 1º, que a segurança do transporte metroviário incumbe à pessoa jurídica que o executa. Assim, a função de vigilante ou segurança metroviário deve ser exercida por servidores da própria CTBU e não por empresa prestadora de serviços, como ocorreu presente caso. A terceirização de setor ligado à consecução da sua atividade-fim é vedada segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, cristalizado Súmula 331/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1262.0000.0100

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Trabalhista. Relação de emprego. Ação civil pública. Possibilidade de terceirização e sua ilicitude. Controvérsia sobre a liberdade de terceirização. Fixação de parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. Possibilidade. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, XXXVIII, LIV, LV e CF/88, art. 97. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Súmula 297/TST. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica fixada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6400

7 - TRT3 Terceirização. Call center e telemarketing. Terceirização. Ilicitude. 472, de 1997.


«Não obstante a possibilidade jurídica de as empresas de telecomunicações poderem terceirizar suas atividades, por expressa autorização do artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), essa autorização legal está delimitada pela jurisprudência uniforme da Súmula 331, inciso III, do TST, visto não lhes ser possível a terceirização das atividades-fim dos serviços de telecomunicações, circunscrevendo-se a autorização legislativa à terceirização das atividades-meio. Diversamente do que pretendem as reclamadas, a atividade de prestação de serviços desempenhada no call center se insere no objeto da atividade empresarial definido no artigo 60, § 1º, da Lei Geral das Telecomunicações (Lei Lei 9.472, de 1997), de forma que acertada a sentença ao reconhecer e declarar a ilucitude da terceirização levada a efeito na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.8700

8 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Id do Brasil logística. Danone. Operador de empilhadeira. Terceirização ilícita.


«O serviço de operador de empilhadeira é atividade-fim da Danone, pois essencial à dinâmica empresarial da tomadora de serviços. É ilícita a terceirização de funções essenciais à atividade-fim, consoante disposto na Súmula 331/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0500

9 - TST Terceirização. Telecomunicação. Serviço público. Empresas de telecomunicações. Call center. Licitude. Lei 9.472/97, arts. 60, § 1º e 94, II.


«A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997 [LGT]) ampliou as hipóteses de terceirização de serviços. Assim, a previsão contida no art. 94, II, no sentido de que é possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações, autoriza a terceirização das atividades preceituadas no § 1º do art. 60 da LGT. Por conseguinte, torna-se irrelevante discutir se a função desempenhada pela reclamante enquadra-se como atividade-fim ou meio, ante a licitude da terceirização, uma vez respaldada em expressa previsão legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.1400

10 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização. Serviços de apoio. Licitude.


«Embora os serviços de apoio, tais como, de instalação de cabos telefônicos, sejam permanentes e necessários à atividade principal da empresa tomadora de telefonia, a sua terceirização está expressamente autorizada pelo Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), que prevê a possibilidade de contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Assim, entende-se que é lícita e regular a terceirização havida entre as empresas contratantes, diante de expressa autorização legislativa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.3200

11 - TRT3 Terceirização. Licitude empresa de distribuição de energia elétrica. Terceirização na contratação de serviços de empresas especializadas em atividades de teleatendimento (call center).


«Em regra o contrato civil entre pessoas jurídicas para a prestação de serviços não é vedado no ordenamento jurídico pátrio. A terceirização, por si só, não enseja nenhuma ilegalidade. Lícita é a terceirização engendrada pelas empresas contratantes, máxime quando se trate de atividade comercial de teleatendimento contratado por empresa de distribuição de energia elétrica, que tem autorização expressa na lei para terceirizar, até mesmo atividades próprias de suas atividades.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.5800

12 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Contrato comercial.


«A terceirização é o ato pelo qual a empresa prestadora, mediante contrato, entrega a outra empresa determinadas tarefas para que esta as realize habitualmente com empregados desta. As atividades que são realizadas por mão de obra interposta pertencem à escala de atuação da empresa contratante. Por isso, fala-se em intermediação de mão de obra lícita ou ilícita. É possível que um contrato comercial envolva a terceirização de serviços e implique na chamada terceirização trabalhista, desde que exista a prestação de serviços por mão de obra interposta, ou seja, exercício de atividades inseridas na dinâmica de funcionamento da contratante por empregados da contratada. Diferente desta circunstância ocorre quando se verifica a compra de produtos de uma empresa a serem revendidos por empregados de outra empresa. As duas têm um contrato comercial e não há terceirização. A celeuma envolvendo as terceirizações de serviços já é bastante conhecida na Justiça do Trabalho. E não se pode colocar todas as contratações existentes em uma vala comum e entender que todas as relações empresariais envolvem a intermediação de mão de obra. Cada caso concreto exige exame do contexto probatório.... ()

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Doc. LEGJUR 194.0702.4088.5496

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PROVIMENTO. Tendo em vista a condenação das Reclamadas ao pagamento de outras parcelas decorrentes da terceirização, faz-se necessário o provimento dos presentes embargos de declaração para correta exclusão das verbas relacionadas à terceirização. Embargos de declaração providos.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.8600

14 - TRT3 Terceirização. Caracterização. Contrato de transporte. Terceirização. Descaracterização. Ausência de responsabilidade subsidiária da contratante.


«No contrato de transporte não há terceirização de serviços, nem se pode vislumbrar contratação de mão-de-obra por pessoa interposta; à empresa contratada cabe nitidamente o exercício de atividade acessória, que pode ou não ser executada pela contratante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.4400

15 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Terceirização. Correspondente bancário. Legalidade.


«A terceirização, técnica adotada por empresas com fins administrativos e econômicos, por si só, não é ilegal. No caso, sendo amplo o espectro das atividades bancárias, é natural a terceirização de serviços acessórios ou de apoio, que não integram o objeto final da instituição financeira. Apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividades tipicamente bancárias, ligadas ao fluxo de numerário, como a de compensação ou de caixa, enquadrarse-ia a autora na hipótese prevista nos arts. 224 e seguintes da CLT, ilidindo o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado entre os reclamados.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.6700

16 - TST Terceirização ilícita. Concessionária de rodovia. Serviços relacionados à área fim. Responsabilidade solidária.


«A terceirização deve se restringir aos serviços de apoio ou suporte da parte técnica. As atividades inerentes à manutenção das rodovias em que a concessionária detém a concessão seria absolutamente incongruente e atentatório às regras trabalhistas nos âmbitos individual e coletivo. Nessa linha é o entendimento deste c. Tribunal, de que se trata de terceirização ilícita a terceirização de atividade-fim da tomadora de serviço, o que enseja a responsabilidade solidária quanto aos créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.2800

17 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Ilicitude.


«Não há como admitir razoavelmente, na consideração da licitude da terceirização de mão de obra, que a empresa responsável pela montagem de veículo automotor terceirize a produção de um seu componente, considerando-o como um mero elemento fracionário. Se a empresa contratada entrega para a tomadora o que esta mesma se comprometeu a fazer, segundo o seu Estatuto Social, é o mesmo que dizer ter havido «subcontratação da própria atividade, situação que não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. O caso é de verdadeira terceirização ilícita de atividade, com reconhecimento da responsabilidade solidária da tomadora... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1300

18 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da instituição bancária. Isonomia. Possibilidade.


«A transferência de atividades inerentes aos bancários a outras empresas, mediante terceirização de mãode-obra, prestando os empregados, admitidos nesta condição, atividades nitidamente bancárias, não pode servir de pretexto para que as empresas tomadoras e prestadoras desses serviços possam se esquivar dos encargos trabalhistas correspondentes. Deste modo, sendo ilícita a terceirização praticada, é imperioso reconhecer o enquadramento da Autora na categoria profissional correspondente, fazendo jus ao recebimento dos mesmos salários e benefícios previstos para os bancários, ante a aplicação do princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.7600

19 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Reconhecimento do vínculo empregatício. Terceirização ilícita. Atividade-fim.


«Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim da empresa, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de telecomunicações deve, necessariamente, atender às disposições insertas na Súmula 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Nesse contexto, não podendo haver a terceirização de atividade-fim pelas empresas de telecomunicações, deve ser reformada a decisão que não atendeu ao pleito do Obreiro, no sentido de ver reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 142.5854.9012.3000

20 - TST Recurso de revista da segunda reclamada claro S/A. Terceirização. Atividades de «call center. Empresa de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Caracterização.


«Cinge-se a controvérsia em estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim destas, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de telecomunicações deve, necessariamente, atender às disposições insertas na Súmula 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Nesse contexto, não podendo haver a terceirização de atividade-fim pelas empresas de telecomunicações, correta a decisão que atendeu ao pleito da Obreira, para ver reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.0000

21 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização.


«Mesmo sendo lícita a terceirização, as empresas tomadoras de serviço respondem, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas, devidos pela real empregadora, aos empregados que lhe prestaram serviços, segundo o entendimento forma do item IV da Súmula 331 do Colendo TST. Ser beneficiária dos serviços prestados é o requisito necessário para a caracterização dessa responsabilidade trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.7700

22 - TRT3 Terceirização. Licitude terceirização. Ausência de exlusividade e subordinação. Licitude.


«Evidenciado que não havia exclusividade na prestação de serviços da reclamante para o primeiro reclamado, tampouco subordinação jurídica, ainda que estrutural, sendo certo que as atividades desempenhadas não eram tipicamente bancárias, a terceirização levada a efeito é lícita, não se cogitando de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.5000

23 - TRT18 Recurso da celg. Terceirização. Isonomia salarial. 1. Terceirização de atividade-fim da celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.


«Muito embora o Lei 8987/1995, art. 25, § 1º, autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissibilidade legal ligada à terceirização limita-se às atividades-meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondem à atividade-fim da CELG, faz-se mister aplicar à espécie o inciso I da Súmula 331/TST, pelo qual declara-se a ilicitude da terceirização perpetrada e impõe-se a responsabilidade solidária das reclamadas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.9900

24 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública.


«A terceirização lícita, nos termos da Súmula 331, III, do TST, enseja não o reconhecimento do vínculo de emprego, mas apenas a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de terceirização, por parte do tomador dos serviços, de conformidade com o Lei 8666/1993, art. 67. Por outro lado, demonstrada a fiscalização efetiva do cumprimento do contrato terceirizado, inclusive quanto às obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, a tomadora dos serviços deve ser eximida da responsabilidade subsidiária, nos termos do item V, da Súmula 331/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.6500

25 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização. Oferta e pré-operacionalização de crédito consignado em favor de instituição bancária. Atividade fim. Ilicitude.


«Uma vez constatado que a autora laborou como operadora de telemarketing, oferecendo as operações de concessão de crédito consignado, produto tipicamente bancário, e ultimando as providências iniciais para a operacionalização da contratação, há que se reconhecer que a terceirização envolve atividade fim da instituição financeira, porque essencial à «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (Lei 4.595/1964, art. 17). Trata-se, portanto, de terceirização ilícita.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0900

26 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita.. Sociedade de economia mista


«FEDERAL (CBTU) - EXECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. Esta Eg. Turma Julgadora, ressalvado o posicionamento desta Relatora, entende que o exercício da função de vigilante pela reclamante nas dependências da segunda reclamada (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU) está inserida na atividade-fim desta empresa, em razão de previsão legal, sendo, portanto, ilícita a terceirização dos serviços de vigilância firmada entre as reclamadas. Assim, deu provimento ao recurso para determinar a ilicitude da terceirização e reconhecer a isonomia da reclamante com os empregados da CBTU, pela aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a e OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 159.7380.0541.4271

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 282.7490.7418.2300

28 - TST I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nos termos decididos pelo STF, não configurando fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por outro lado, se houver prova de fraude, aplicam-se os termos do CLT, art. 9º, segundo o qual «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no presente Consolidação". No caso concreto, o TRT de origem reconheceu a ilicitude da terceirização ao consignar que « os tomadores (Grupo Bradesco), ao contratarem a prestação de serviços típicos de sua atividade-fim, extrapolaram as hipóteses de terceirização lícita (Súmula 331/TST). «. A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista de que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A. Ressalte-se que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 22/2/2022, nos autos do incidente de recurso repetitivo IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, ao analisar os aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização, decidiu que o litisconsórcio passivo é necessário - as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário - a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas. Assim, ante o provimento do recurso de revista do Banco Bradesco S/A. e Outro, julga-se prejudicado o agravo de instrumento da Algar Tecnologia e Consultoria S/A. em que se discutia a terceirização da atividade fim da empresa tomadora de serviços.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.4500

29 - TRT3 Terceirização. Licitude. Telemar. Instalador/reparador. Terceirização ilícita.


«Há evidente intermediação de mão de obra ilícita, quando o tomador dos serviços se utiliza de empresa interposta para a contratação de serviços atinentes à sua atividade-fim, o que acarreta a declaração de nulidade da terceirização, a teor da Súmula 331, I do TST, e o consequente vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.5000

30 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização lícita. Atividades periféricas de entrega de produtos. Setor farmacêutico.


«Não se pode conceber por ilícita, ilegal e fraudulenta a terceirização de atividades que não se enquadram como atividade-fim do tomador de serviços, quando meramente periféricas e limitadas. In casu, o labor prestado através de empresa interposta, serviço de entrega de produtos do setor farmacêutico, comercializados pelo beneficiário da força de trabalho, traduz intermediação lícita, admitida pelo ordenamento processual vigente. Em sendo lícita a terceirização, o vínculo direto com o tomador da mão-de-obra somente será reconhecido se restarem configurados os requisitos previstos CLT, art. 3º, incumbência obreira, o que não se extrai do acervo fático probatório coligido, vertente caso concreto. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.6300

31 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização de serviços. Segurança metroviária. Ilicitude. Isonomia. Oj 383 da SDI-I do TST.


«A terceirização de serviços não pode ter sua finalidade desvirtuada, tampouco distorcer preceito legal que prevê que a segurança metroviária incumbe à pessoa jurídica que a executa (Lei 6.149/1974, art. 1º), Tratando-se de terceirização ilícita, em que pese não ser possível o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da administração pública, impõe-se, nos termos da OJ 383 da SDI-1 do TST, «o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. aplicação analógica do art. 12, «a, da lei 6.019, de 03.01.1974.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.6600

32 - TRT3 Terceirização. Serviço de energia elétrica. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Atividade fim. Empresa de energia elétrica.


«Demonstrado nos autos que a empresa contratante e que se aproveitou da mão de obra do reclamante firmou contrato com a contratada, prestadora de serviços, para a execução de serviços voltados à sua atividade-fim, torna-se ilícita a terceirização, impondo o reconhecimento do direito à isonomia com os empregados da tomadora.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.5800

33 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.


«A terceirização lícita enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços, por parte do tomador, em conformidade com o Lei 8.666/1993, art. 67 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, III, IV e V, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.9700

34 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização de serviços relacionados à atividade-fim. Ilegalidade. Formação do vínculo diretamente com o tomador de serviços.


«A terceirização de atividades da tomadora dos serviços não pode ter por única finalidade diminuir as garantias outorgadas aos trabalhadores. Assim, tratando-se de atividade inserida na dinâmica estrutural da Telemar, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta empresa, como fixado em primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.5700

35 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Prestação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora. Responsabilidade solidária.


«Ante a inequívoca demonstração de que as atividades desenvolvidas pela reclamante (auxiliar de produção) inseriam-se na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, afigura-se ilícita a terceirização havida. Evidenciada a fraude na contratação, as reclamadas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas advindos da presente ação, com base no CCB, art. 942.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.3300

36 - TRT3 Terceirização. Caracterização. Terceirização não caracterizada.


«Comprovando-se que o contrato firmado entre as empresas, de natureza mercantil, regido pelas leis próprias à espécie, tinha por objetivo a compra e venda de peças automotivas produzidas pelas três primeiras reclamadas e adquiridas pela quarta reclamada, montadora, não se há falar em terceirização de mão de obra ou contratação de pessoal através de interposta pessoa, afastada a incidência da Súmula 331/TST à espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 640.3246.0051.6641

37 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, por aplicação do entendimento contido na Súmula 331/TST, I, deve ser reformada, tendo em vista a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.6300

38 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.


«... Temos como incontroversa a terceirização dos serviços. A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6300

39 - TRT3 Serviço de telecomunicação. Serviços de telefonia. Ilicitude da terceirização.


«No entendimento deste Relator, a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador - ANATEL -e outros aspectos institucionais - , no seu art. 94, autoriza a terceirização de atividades inerentes e acessórias ou complementares a esse serviço. Não pode o intérprete distanciar-se da vontade do legislador externada no já citado artigo, que permite, expressamente, as terceirizações até mesmo em atividades finais das concessionárias de serviços de telecomunicações. A expressa disposição de lei impede, no presente caso, o reconhecimento de fraude na terceirização. Mas a Douta Maioria adota entendimento diverso no sentido de ser ilícita a terceirização levada a efeito nos serviços de telefonia.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.1800

40 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Licitude.


«É licito a uma seguradora terceirizar funções atinentes a atendimento e prestação de informações a clientes.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.2400

41 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público ente público. Responsabilidade subsidiária em hipótese de terceirização. Culpa in vigilando provada. Procedência.

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Doc. LEGJUR 588.1868.9349.0372

42 - TST I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nos termos decididos pelo STF, não configurando fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por outro lado, se houver prova de fraude, aplicam-se os termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no presente Consolidação «. No caso concreto, o TRT de origem reconheceu a ilicitude da terceirização ao consignar que « Verifica-se que todas as funções executadas pela reclamante estavam voltadas à atividade fim do réu Banco Bradesco Cartões S.A, pois laborava basicamente com atendimento relativo a cartão de crédito. Havia, portanto, terceirização de atividades-fim da instituição financeira, exercendo a autora atividades bancárias, como atendimento a clientes do banco e operações relativas a cartões de crédito «. A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista de que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. Ressalte-se que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 22/2/2022, nos autos do incidente de recurso repetitivo IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, ao analisar os aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização, decidiu que o litisconsórcio passivo é necessário - as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário - a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas. Assim, ante o provimento do recurso de revista do Banco Bradesco S/A. e Outros, julga-se prejudicado o agravo de instrumento da Callik Serviços de Call Center Ltda. em que se discutia a terceirização da atividade fim da empresa tomadora de serviços.

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Doc. LEGJUR 462.2731.7690.3731

43 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA (TOMADORA DE SERVIÇOS). TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, por aplicação do entendimento contido na Súmula 331/TST, I, deve ser reformada, diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA (TOMADORA DE SERVIÇOS). TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA (TOMADORA DE SERVIÇOS). TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. No caso, ao declarar a ilicitude da terceirização do serviço de telemarketing e reconhecer o vínculo de emprego diretamente com o banco tomador, o TRT contrariou a jurisprudência do TST e do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 521.2661.2902.5824

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 687.7879.8013.9448

45 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 224. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APOIADA NA FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que a parte autora não era subordinada ao segundo reclamado, tendo sido registrado que « as atividades descritas pela reclamante, na inicial, segundo o entendimento da Turma, não são consideradas como finalísticas do Banco, a ensejar a ilegalidade da terceirização operada «. Ressaltou também que « tampouco é o caso de cogitar a existência de subordinação pessoal entre a autora e o banco reclamado «, bem como que «o depoimento prestado pela testemunha de iniciativa da reclamante (com quem trabalhou por quase cinco anos), deixa clara a ausência de subordinação entre a vindicante e o banco tomador dos serviços . Nesse aspecto, a tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A Corte de origem também reconheceu a licitude da terceirização, sob o argumento de que foi realizada em face da atividade-meio do banco. Contudo, ressalte-se que o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. A empresa prestadora é a real empregadora. Logo, é indevido o enquadramento da autora na condição de bancária. Do mesmo modo, não se há de falar em responsabilidade solidária pela existência de fraude na terceirização. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 207.6604.2627.6696

46 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Ante a possível violação do art. 5 . º, II, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas pelo reclamante inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/08/2018 e publicados no DJE em 06/09/2019 e 13/09/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « . Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « . Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 709.8535.9829.8810

47 - TST AGRAVO DO RECLAMADO NTT DATA BRASIL CONSULTORIA DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


A decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com espeque na declaração de ilicitude da terceirização, e declarar que, no caso, remanesce, tão somente, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos devidos à parte reclamante. Contudo, constata-se da inicial que todos os pedidos formulados pelo reclamante decorrem do reconhecimento da ilicitude de terceirização. Assim, tendo sido reconhecida a licitude da terceirização ocorrida, impõe-se o provimento do agravo para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial, com espeque na declaração de ilicitude da terceirização, ficando, por consectário lógico, excluída a multa normativa, bem como invertido o ônus da sucumbência. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 777.8808.1288.6967

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO - DESVIRTUAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante da provável violação da CF/88, art. 5º, II e contrariedade à Súmula/TST 331, IV, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO - DESVIRTUAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em situações de desvirtuamento do contrato de facção, a responsabilidade subsidiária deve ser reconhecida, com apoio na Súmula 331/TST, IV. Vale salientar, ainda, que, em casos de terceirização de mão de obra, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços é subsidiária, mesmo na hipótese de terceirização da atividade-fim, tendo em vista o entendimento do STF no sentido de que é lícita a terceirização de todas as etapas do processo produtivo (ADPF 324 e RE 958.252 - Tema 725 do ementário de repercussão geral do STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 492.2079.9161.5755

49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. À luz do entendimento firmado a partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, no qual se fixou a tese jurídica segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, o acórdão embargado reconheceu a licitude da terceirização de serviços entabulada nos autos e expressamente afastou pretensões «que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim". Desse modo, a tese da autora de que houve omissão quanto ao pedido sucessivo de enquadramento na condição de financiária não prospera, porquanto esta Turma cuidou de rechaçar amplamente os pedidos que exigissem a desconstituição da licitude da terceirização havida nos autos. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, apenas para prestação de esclarecimentos.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.9000

50 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Sociedade de economia mista.


«Em se tratando de terceirização de serviços ou atividades, implementadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda permanece a possibilidade de sua responsabilização por eventuais créditos trabalhistas sonegados ao trabalhador que lhes prestou serviços por seu empregador direto, sem embargo do recente entendimento do E. Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade e da perfeita adequação, aos casos de terceirização da administração pública, do Lei 8.666/1993, art. 71. Trata-se de simples aplicação do CF/88, art. 173, abrindo-se exceção apenas ao caso especial da Empresa Brasileira de Correios - ECT, que a legislação e a jurisprudência, inclusive do próprio STF, equiparam à Fazenda Pública para todos os efeitos de direito, ou de outras que exerçam com exclusividade serviços de responsabilidade do Estado. Assim, sendo inequívoca a prestação de serviços em proveito da CEMIG, via terceirização lícita, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, item IV, do TST, respondendo a tomadora subsidiariamente pelas verbas trabalhistas adquiridas pelo empregado durante o período trabalhado a seu favor.... ()

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