1 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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2 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019 . POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da alteração do CLT, art. 899, § 11, promovida pela Lei 11.467/2017, acerca da forma de recolhimento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O art. 5º do referido ato determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário, por constatar que a reclamada não comprovou o registro da apólice na SUSEP, entendendo pela impossibilidade de intimação da parte para regularização do preparo. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. De mais a mais, o § 2º do art. 5º do mencionado Ato Conjunto dispõe, expressamente, que «Ao receber aapólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico daSUSEPno endereço". No caso vertente, a apólice de seguro garantia judicial foi apresentada no dia 12.4.2023, sendo que o julgamento do recurso ordinário pelo egrégio TRT, a quem cumpre o exame dos pressupostos de admissibilidade do aludido apelo, deu-se em 25.4.2023. Neste contexto, vê-se que a apuração da validade do registro poderia ter sido feita pelo Juízo de origem, por ocasião do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, por meio da realização de consulta no sítio eletrônico daSUSEP, a partir do número de registro daapóliceno documento apresentado. Por tal razão, penso que há de ser afastada a declaração de deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada e, portanto, reformado o v. acórdão regional, ante a manifesta afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. ABONO. PPR. MULTA NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL, INSUFICIENTE E ESPAÇADA. FALTA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. ARBITRAMENTO. SÚMULA 126/TST. 1.
Como bem registrado na decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional, o recorrente não cumpriu os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois fez transcrições parciais e espaçadas de trechos do acórdão regional que além de não abrangerem todos os fundamentos utilizados pela Corte Regional, estão inseridos de forma aleatória no corpo da fundamentação, o que prejudica o necessário cotejo analítico exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. No que se refere aos honorários assistenciais, o recurso não se viabiliza, pois o arbitramento foi realizado dentro dos parâmetros previstos na legislação vigente e de forma fundamentada, de modo que a revisão demandaria ingresso no acervo probatório, o que enfrenta o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RESTRIÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou que « a prova testemunhal emprestada revelou um padrão de comportamento da ré de restringir o uso de banheiros, que deságua em excesso no exercício do poder diretivo (CC, 187), com violação aos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva (CC, 422 e 427), que afrontam a dignidade da pessoa humana e a privacidade , conclusão fática que justifica o provimento indenizatório e que não poderá ser modificado sem revolvimento do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.
Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. REQUISITOS PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
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6 - STJ Página 1 de 2 STJ penal e processo penal. Denúncia. Levantamento do segredo de justiça. Publicidade. Regra. Ausência de violação à intimidade. Prejuízo não demonstrado. Interesse público. Agravo regimental desprovido.
I - A CF/88 proíbe a restrição da publicidade dos atos processuais, salvo «quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem (art. 5º, LX), o que é corroborado pela norma insculpida no art. 93, IX, que estabelece como regra, com as mesmas ressalvas, a publicidade dos julgamentos e atos do Poder Judiciário. ... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como se vê, não foi identificado nexo causal, mas apenas nexo concausal entre a enfermidade na coluna lombar, o qual contribuiu para o agravamento das lesões. O expert entendeu que a ‘elevada sobrecarga ergonômica observada enquanto o empregado laborava entre 2001 e 2008 como carteiro motorizado’ contribuiu para que as lesões fossem agravadas . Pontuou que « não há como afastar a culpa da empresa, que atuou, no mínimo, de forma negligente por não ter proporcionado um ambiente de trabalho adequado, visando à incolumidade física do trabalhador . Concluiu, num tal contexto, que « as condições necessárias à responsabilização do empregador restaram demonstradas, quais sejam: o dano (doença ocupacional), o nexo concausal, bem como a culpa da empregadora (ausência/insuficiência de medidas voltadas a salvaguardar a saúde do trabalhador) . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que a doença que acomete o autor não tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTITUIÇÃO PRIVADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO.
I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . Como consignado no acórdão embargado, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que, nos moldes dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º, o rompimento do contrato de trabalho por ato discriminatório por parte do empregador enseja ao empregado a opção pela reintegração ao emprego. Nesse passo, manteve-se a reintegração da parte reclamante em face da constatação de que a dispensa foi discriminatória. Inócua, portanto, a alegação de omissão quanto ao teor da Súmula 396/TST, I, uma vez que o acórdão embargado não está fundamentado na hipótese de estabilidade provisória de que trata o referido verbete sumular, mas em dispensa discriminatória, cuja consequência está prevista na Lei 9.029/95, art. 4º. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DO MÉDICO. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes às 4h semanais, registrando que « o Reclamado admitiu que contratou o Reclamante apenas para laborar 4h por semana «. Registrou-se que a jornada de trabalho do Reclamante ocorria às terças, das 7h30 às 18h, com uma hora de intervalo, e às sextas, das 7h30 às 13h, com realização de jornada em sobreaviso às terças-feiras, assim como em cada cinco finais de semana ficava de sobreaviso das 7h de sábado às 7h do domingo no Setor de Cirurgia Plástica. Destacou-se, ainda, o labor por 15 dias, a cada mês, no Setor de cirurgia Craniofacial. 2. A Reclamada pretende a aplicação da Súmula 370/TST em que se determina que « Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias «. 3. Ocorre, contudo, que a presente controvérsia não envolve a diretriz consagrada na referida Súmula, uma vez que consta do acórdão Regional que a jornada ordinária do Reclamante era de 4 horas semanais, de modo que as horas extras deferidas devem ter como base a jornada definida no momento da contratação. Nesse sentido, a alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso, a Agravante não indicou, no seu recurso de revista, o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Registre-se que a transcrição integral da decisão recorrida não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental oposto em face do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Logo, não há interrupção do prazo para interposição do agravo de instrumento, o qual se apresenta intempestivo. Precedentes . Agravo de instrumento não conhecido.
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11 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - INAPLICABILIDADE DO art. 896, § 1º-A, DA CLT Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, diante do equivoco quanto à aplicação do art. 896, § 1º-A, da CLT à hipótese. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, ainda que por fundamento diverso, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I, da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos tópicos.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Violação da lei. Ação rescisória. Violação literal aos ditames dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 295. Procedência e extinção da reclamação originária, por inépcia da petição inicial. Pretensão genérica e causa de pedir inespecífica. Litigância maliciosa afastada.
«A petição inicial é peça decisiva para a solução do conflito trazido à apreciação do Juiz, pois a sentença somente pode ser proferida se permitir o perfeito conhecimento do que a parte deseja e por que o deseja. Uma vez que a decisão não pode ser indefinida, nem condicional, o pedido deve ser certo e determinado. E pedido certo é pedido expresso, exteriorizado, inconfundível, delimitado. A determinação do pedido pressupõe que o postulante seja claro, preciso, que dê a conhecer com segurança o que pretende obter, pelo menos quanto ao gênero, o que não se visualiza na lide subjacente, inclusive como suscitado pela parte contrária, relativamente às diferenças de complementação de aposentadoria vindicadas. Em hipóteses tais, não tem cabimento a simples improcedência da pretensão genericamente formulada, e desacompanhada de documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, por esses motivos, como na espécie, ensejando, ao revés, a declaração de inépcia da inicial na forma do CPC/1973, art. 295, flagrante afrontado. E em decorrência da sonegação dos documentos aptos à verificação do direito postulado (aliás, condicional), ao compreender o julgador, sob essa ótica, pela tipificação da figura de litigante de má- fé do trabalhador, como se tivesse agido sem observância aos princípios da lealdade e da boa- fé (o que igualmente não se extrai da narrativa do ingresso e tramitação do feito originário), restam vulnerados, igualmente, os ditames do CPC/1973, art. 17. Emerge, nesse víeis, a procedência da ação alicerçada no inciso V, do CPC/1973, art. 485.... ()
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16 - TRT2 Seguridade social. Vale-transporte pago em dinheiro. Contribuição previdenciária. Não incidência. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f. Lei 7.418/85, art. 2º, «a. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, VI.
«Decreto não tem força de lei e não vincula o juiz, além do que não pode ir contra a previsão de lei. A lei não proíbe que o vale transporte seja pago em dinheiro. Logo, o decreto não pode distinguir quando a lei não estabelece nada nesse sentido.... ()
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17 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário pela ausência de comprovação de registro da apólice de seguro na SUSEP, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, caput e § 1º da CLT, visto que manifestamente deserto o recurso, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado (deserção do recurso em face da ausência de comprovação de registro da apólice de seguro na SUSEP), óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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18 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «x. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XXII.
«... A contribuição do empregado não incide sobre a multa do § 8º do CLT, art. 477 ou sobre vale transporte, pois a lei dispõe que tais verbas não integram o salário-de-contribuição. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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19 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho exercido pelo Reclamante não era incompatível com o controle de jornada. Diante de tal premissa, e considerando a prova documental e testemunhal, condenou a Reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, relativa ao intervalo intrajornada não gozado, com reflexos. Nesse cenário, a adoção de entendimento diverso, no sentido de que a jornada de trabalho não era passível de controle, sendo indevidas as horas extras, tal como pretende a Reclamada, exigiria a reanálise dos fatos e das provas dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340/TST. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional aplicou a Súmula 340/TST, em relação às horas extras laboradas pelo Reclamante, por entender que as atividades meramente burocráticas, executadas em período de sobrejornada, eram consequência das vendas realizadas durante a jornada ordinária. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para, reafirmando a jurisprudência desta Corte Superior, afastar a aplicação da referida Súmula nos períodos de sobrejornada em que o Autor não se dedicava à realização de vendas, determinando, em relação a esses períodos, o pagamento da hora extra trabalhada, acrescida do respectivo adicional legal ou convencional aplicável, conforme apuração em liquidação de sentença. 2. Estando a decisão monocrática agravada em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte, não merece qualquer reparo. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. PROFESSORA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DA PROFISSÃO. PRESUNÇÃO DA PERDA DE UMA CHANCE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, houve prejuízo financeiro da autora oriundo do ato ilícito praticado pela ré, qual seja, a perda de uma chance real de manter-se no exercício da docência e a inviabilização da recolocação da profissional no mercado de trabalho . Na esfera da dispensa de docentes no início/término das atividades letivas, há julgados desta Corte que se coadunam com a tese ora esposada, inclusive no sentido de presumir o dano, considerando a disponibilidade ordinária de trabalho na profissão . Logo, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser restabelecida a sentença, no particular, que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO FGTS. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. PAGAMENTO PARCELADO DO FUNDO DE GARANTIA. AJUSTE FIRMADO ENTRE A RÉ E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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21 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. CPTM. DISPENSA IMOTIVADA. DECISÃO DO STF AO JULGAMENTO DO PROCESSO RE 589.998. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1 desta Corte. 3. Destarte, tendo em conta a modulação de efeitos operada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.022 - 28/2/2024 -, e, o autor sendo dispensado na data de 01/12/2019, confirma-se a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo da ré. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Reconhecimento, «ex officio, da prescrição intercorrente - Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios - Inteligência do §5º do CPC, art. 921 - Princípio da causalidade - Fazenda que não deu causa ao ajuizamento da execução e tampouco à não localização de bens penhoráveis - Arbitramento que oneraria duplamente o ente público - Pacífica jurisprudência do C. STJ, com destaque para a tese firmada no Tema 1229 de Recursos Repetitivos - Recurso do Estado provido, para afastar a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais
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23 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Servidor público - Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Litispendência - Existência de incidentes processuais idênticos, ajuizados anteriormente- Litigância de má-fé configurada - Sentença de extinção do processo, sem exame do mérito - Admissibilidade - Sentença mantida... ()
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29 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.571/1994, do Estado da Bahia. Dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador do estado. Eleição pela Assembleia Legislativa para o exercício do mandato residual. Matéria cuja disciplina normativa insere-se na competência político administrativa dos Estados-Membros. Sigilo do voto no âmbito do Poder Legislativo. Excepcionalidade. Prevalência da votação aberta. Condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, §§ 4º a 9º). Aplicabilidade necessária ao processo de escolha parlamentar do governador e vice-governador. Medida cautelar indeferida.
«- O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. Essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República. - As condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, § 4º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF/88, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência contra decisão da presidência da tnu que não conheceu do agravo regimental. Questão de direito material por parte da turma nacional de uniformização. Ausência.
«1 - É ressabido que o incidente de uniformização de jurisprudência perante o STJ tem como requisito a divergência na interpretação do direito material, nos termos da Lei 10.259/2001, art. 14. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento.
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32 - TST Recurso de revista. Interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«Ante a possível violação da CLT, art. 143, dá-se provimento ao agravo de instrumento.... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A decisão regional manteve a sentença que estabeleceu a restituição aos empregados dos valores irregularmente descontados sobre o abono pecuniário das férias. No caso vertente, é incontroverso que os valores que foram descontados dos empregados substituídos foram aqueles que, por equívoco no processamento da folha de pagamento, receberam a parcela correspondente ao terço constitucional sobre os 30 dias de férias e, cumulativamente, receberam o terço constitucional também sobre o abono pecuniário dez dias vendidos. Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que o pagamento do terço constitucional deve ser realizado sobre os 30 dias de férias, de modo que é indevido novo pagamento de 1/3 sobre os dias de abono pecuniário de férias. A determinação de pagamento do terço constitucional referente aos 30 dias por ocasião da fruição das férias juntamente com o terço em relação aos 10 dias de abono corresponderia ao pagamento de 40 dias de férias, sem que haja determinação legal nesse sentido. Precedentes dá e SDI-I/TST. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Condições degradantes de trabalho. Descumprimento das regras míninas de higiene. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencialista na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()
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35 - TRT3 Aposentadoria. Competência material. Supressão de contribuições para o plano de complementação de aposentadoria de previdência privada fechada.
«A hipótese versa sobre a continuidade do pagamento de contribuições suprimidas para formação dos benefícios da reclamante no fundo de aposentadoria da Holandaprevi (entidade de previdência privada fechada, criada e mantida pelo ex-empregador da reclamante, a qual aderiu voluntariamente ao plano quando ainda em vigor o pacto laboral). Sempre houve acirrada controvérsia a respeito da competência material nesses casos, havendo entendimentos de que é desta Justiça Laboral e outros de que a Justiça Comum Estadual a detém. Entretanto, o recente julgamento do RE 586453 pelo Supremo Tribunal Federal, em 20/02/2013, com repercussão geral, encerrou a controvérsia acerca do tema. A Exma. Ministra Ellen Gracie (Relatora) entendeu que a competência para analisar matéria afeta à complementação de aposentadoria paga por entidade de privada é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade de previdência privada. Em face dessa decisão do STF, de repercussão geral, o recurso ordinário da reclamante foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito em relação a essa pretensão.... ()
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36 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma, concurso de agentes e privação de liberdade da vítima. Materialidade e autoria comprovadas. Provas orais coesas e robustas. Agente reconhecido pelos ofendidos na fase policial e em juízo. Testemunho policial válido. Condenação decretada. Causas de aumento bem reconhecidas. Concurso formal evidenciado nos autos. Vítimas com patrimônios diversos. Pena e regime prisional adequados. Recurso não provido.
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, SUSTENTANDO ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO OPERADO EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVAA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
1.Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do crime patrimonial que se encontram demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, consistente nas declarações firmes e harmônicas das vítimas. ... ()