1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1.
Os embargos de declaração são o meio processual apto a ensejar o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição, o suprimento de omissão e a correção de erros materiais existentes na decisão embargada, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. O art. 1.026, § 2o, do CPC estabelece que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. Nesse sentido, conclui-se que a referida sanção não é automática e sua aplicação requer a demonstração do manifesto interesse protelatório. 3. Observa-se que, conforme o trecho das razões dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, o reclamante pretendia apenas obter esclarecimentos acerca da tese suscitada desde a inicial, referente a sua incapacidade no momento da dispensa e alegada contradição do laudo pericial que atestou a aptidão do autor quando ocorreu a referida dispensa. 4. Embora o Tribunal Regional tenha destacado não haver nenhuma omissão no acórdão embargado sobre a questão relativa ao laudo pericial que atestou não ter sido verificada incapacidade do autor no momento da dispensa, não se constata caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pelo reclamante, decorrente do simples fato de ter suscitado esclarecimento sobre a questão. 5. Nesse contexto, ainda que a questão suscitada pelo reclamante não tenha sido considerada relevante para o deslinde da controvérsia, a aplicação da multa no caso específico afigura-se excessiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TEMA 1 . 046.
Preliminarmente, registre-se que a discussão não tem aderência ao Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do CLT, art. 468, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato da reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS - ALEGAÇÕES GENÉRICAS .
As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento, respectivamente, nos arts. 896, § 9º, e 896, §1º-A, III, ambos da CLT. Observa-se que as razões do agravo não se reportam a esse fundamento, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que a decisão não respeitou «divergência jurisprudencial, sumular e violação ao dispositivo de Lei válida. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. DUMPING SOCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO EMPREGADO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «a autora, de fato, não possui legitimidade ativa para postular indenização decorrente de dumping social, por se tratar de prática de ato lesivo à coletividade de trabalhadores. São partes legítimas para postular indenização por dano moral coletivo decorrente de dumping social aquelas elencadas na Lei 7.347/85, art. 5º. 2. O acórdão recorrido e as razões recursais estão amparados eminentemente em legislação infraconstitucional (Lei 7.347/1985 e CPC, art. 139). 3. Nenhum dos dispositivos constitucionais invocados pela parte (arts. 1º, III, 5º, V, X, XXXV, da CF/88) dispõe sobre legitimidade ativa. 4. Nesse sentido, violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, conforme CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese dos presentes autos, conquanto não se trate, especificamente, de plano de dispensa incentivada, o Colegiado de origem registrou a existência de cláusula em acordo coletivo, prevendo o pagamento de indenização, correspondente a duas vezes a remuneração do empregado, em troca da quitação total das parcelas atinentes ao contrato de trabalho, com possibilidade de adesão voluntária, e sob supervisão do sindicato. Verifica-se, ademais, que não ficou registrada a existência de qualquer vício de consentimento quanto ao «termo de opção para quitação total do contrato de trabalho, firmado pelo empregado, com participação do sindicato. 2 - Portanto, percebe-se que a controvérsia em exame se assemelha à hipótese retratada no precedente do STF, Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), razão pela qual há de se reconhecer como válida a cláusula de quitação geral instituída em acordo coletivo, que previu indenização em troca da quitação geral do contrato de trabalho, a que aderiu voluntariamente o reclamante . Incide, ainda, na hipótese, o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046. Nesse contexto, demonstrada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE.
A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não pudessem ser migrados para o PJE, por norma interna, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Assim, ante possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo para melhor exame do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. Ante a visualização de possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença de mérito ou proferição de sentença homologatória dos cálculos de liquidação. Além disso, alega a parte que o «acórdão foi omisso em relação a nulidade declarada através da decisão de Id 66443f5 de 15.06.2018, que anulou todos os atos praticados posteriores a prolação da r. sentença de mérito às fls. 370/378, atingindo, portanto, aquele que determinou a migração do processo ao meio eletrônico. Assim, foi declarada a nulidade de todos os atos praticados a partir da fls. 379 e que houve «um erro da Secretaria da Vara que deixou de intimar as partes da sentença de mérito, certificando de forma equivocada o trânsito em julgado do processo, conforme devidamente reconhecido na certidão colacionada sob o Id 3e0ef04. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não poderiam ser migrados para o PJE, quer pela previsão em norma interna, quer pelo erro imputado à secretaria quanto ao trânsito em julgado da sentença, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 3. No presente caso, Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou estar cabalmente comprovada a culpa in vigilando da Reclamada, ressaltando que o ente público tinha ciência das irregularidades perpetradas pela prestadora de serviços em relação a seus empregados e, ainda assim, permaneceu realizando os repasses mensais. 4. Configurada, pois, a culpa in vigilando, conforme assentado pela Corte Regional, é legítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 (IPCA-E) - EC. 113/2021 (SELIC) - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . No caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional, entendeu que «no caso presente, como se trata de agravo de petição interposto pelo executado DMAE deve ser mantido o INPC como índice de atualização monetária, nos termos fixados na origem, sob pena de reformatio in pejus. Dessa forma, o acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e no RE 870.947 (Tema 810), bem como com o teor da Emenda Constitucional 113/2021. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 (IPCA-E) - EC. 113/2021 (SELIC) - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . Tem-se que a presente controvérsia diz respeito à definição do índice de correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial imposta à Fazenda Pública. O tema foi enfrentado pela Suprema Corte no julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), sendo que na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, foi fixada a tese do Tema 810, no qual ficou expresso «(...)2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Em exame aos embargos de declaração ao recurso extraordinário, a Suprema Corte decidiu não fixar modulação temporal ao entendimento, argumentando que: «(...)Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma . Assim, restou fixado o IPCA-E como índice de correção para Fazenda Pública, sem modulação dos efeitos da decisão, pelo que se aplica a todos os processos em curso. Todavia, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, ficou estabelecida somente a taxa SELIC como atualização monetária de qualquer dívida a cargo da Fazenda Pública. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, o índice SELIC deve ser aplicado na correção dos créditos trabalhistas devidos pelos entes estatais. Registre-se, ainda, que não há que se falar em reformatio in pejus, na medida em que, no tocante ao índice de correção monetária e à taxa de juros incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, sobreveio, com o julgamento das ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE 870.947 (Tema 810), decisão de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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9 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DECISÃO QUE ANALISA A CARTA DE FIANÇA E A CONSIDERA INIDÔNEA. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 59 DA SBDI-2 DESTA CORTE.1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, considerando inidônea a carta de fiança bancária apresentada, não a aceitou como garantia da execução.2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015.3. Nesse contexto, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice incontornável da OJ 92 da SBDI-2 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita. Assinala-se, por oportuno, que o caso não autoriza a incidência da OJ 59 da SBDI-2 desta Corte. Isso porque não se trata de discussão sobre a validade da carta de fiança como garantia da execução, mas de efetiva análise da carta e constatação de sua inidoneidade. Registra-se, de outro lado, que os próprios Recorrentes admitem que interpuseram Agravo de Petição, o que atrai, também, a incidência da OJ 54 da SBDI-2 desta Corte e demonstra que a matéria era própria para ser discutida perante o juízo da execução. Evidencia-se, assim, conforme a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal.4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT - 0000166-89.2022.5.09.0000, em que são RECORRENTES DIRECTINFO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP e WILSON ROBERTO CARMAGNANI, é RECORRIDO ROBERTO SAMPAIO DE ALMEIDA, é AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO .
Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE.
Diante do juízo de retratação, merece provimento o agravo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1º, III, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). De outro lado, por óbvio, normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que, no caso concreto, dispôs sobre a natureza indenizatória e o pagamento de forma simples, sem adicional, das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Agregue-se, porém, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
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12 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de São José do Rio Preto. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de São José do Rio Preto. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição dos embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2, ÔNUS DA PROVA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo não provido.
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16 - TST AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS. LEI 9.719/1998, art. 8º. HORAS EXTRAS DEVIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. 1. a Lei 9.719/1998, art. 8º estabelece que, na escalação diária do trabalhador portuário avulso, deverá ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais previstas em norma coletiva de trabalho. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que a cláusula normativa que estabeleceu a redução do intervalo interjornada foi declarada nula em julgamento de ação anulatória anterior, restando, afastada, portanto, a situação excepcional. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, diante da não comprovação das situações excepcionais que viabilizariam a redução do intervalo interjornadas nos termos das normas coletivas, é devido o pagamento das horas subtraídas, acrescidas do adicional respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Precedentes. 4. Sinale-se que não se discute a validade das normas coletivas que disciplinaram as possibilidades de redução do intervalo interjornadas. Em tal contexto, não se revela aplicável ao caso a tese jurídica firmada pelo Excelso Pretório ao caso concreto ao julgar o Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral. 5. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para reconhecer o direito do trabalhador portuário avulso às horas extraordinárias decorrentes dos intervalos interjornadas de onze horas não usufruídos. Agravos a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas à nulidade da dispensa e ao deferimento das vantagens do período estabilitário, foram objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, já no primeiro acórdão, que «a reclamante foi admitida pela reclamada, em 03/05/2016, por meio de Edital, para exercer as funções de Auxiliar de Secretaria, na vaga destinada a PCD, mediante remuneração de R$1.829,45; foi dispensada, sem justa causa, em 17/06/2020, tendo o seu aviso prévio, indenizado sido projetado até 30/07/2020 (42 dias); é portadora de deficiência, com limitação funcional em membro superior, sequela de um câncer em seu braço esquerdo". Consta do acórdão primeiro, ainda, que «no dia 06/07/2020, portanto, em pleno curso do seu aviso prévio, foi publicada a lei que vedou expressamente a dispensa de pessoa com deficiência durante o período de estado de calamidade, decorrente da pandemia de COVID-19". Concluiu o Colegiado de origem, «em conformidade com o CLT, art. 487, § 6º, e com as Orientações Jurisprudenciais do E. TST 82 e 83, que a extinção do contrato só ocorre, efetivamente, com a expiração do aviso prévio, o que se deu posteriormente à publicação e vigência da Lei 14.020/2020". Restou consignado, também que «o entendimento consolidado na Súmula 371, do E. TST, não se aplica ao presente caso, porque diz respeito, especificamente, aos casos envolvendo a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado, em nada se amoldando à demanda em análise". 1.3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI 14.020/2020. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional em tópico diverso, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, como fez a parte em relação aos temas trazidos no recurso de revista, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.
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19 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente tomador de serviços, sem que fossem observados os critérios exigidos para a demonstração da conduta culposa da Administração Pública, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e da tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BEBEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. Na hipótese, o único fundamento utilizado pela segunda ré, em seu recurso de revista, em consonância com o CLT, art. 896, § 9º, foi de contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF. No entanto, o referido verbete sumular refere-se, tão somente, à natureza jurídica da verba honorária, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, nem sequer acerca do seu pagamento pelo beneficiário da justiça gratuita. Nesse contexto, resulta inviabilizada a caracterização de contrariedade ao indigitado verbete, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 9º, à mingua de pertinência temática com a matéria discutida nos autos. 4. Registra-se, ainda, que a alegação contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, veiculada apenas nas razões do presente agravo, constitui inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. 5. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previstos nos CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da transcendência do apelo . Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.
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23 - TJSP Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos do credor. Pretensão à reanálise de questões decididas nos autos principais e, portanto, cobertas pelo manto da preclusão e da coisa julgada. Descabimento. Comprovação, ademais, de que os proventos da autora continuaram sendo pagos abaixo do piso nacional, ensejando o Ementa: Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos do credor. Pretensão à reanálise de questões decididas nos autos principais e, portanto, cobertas pelo manto da preclusão e da coisa julgada. Descabimento. Comprovação, ademais, de que os proventos da autora continuaram sendo pagos abaixo do piso nacional, ensejando o recebimento das diferenças pretendidas. Recurso a que se nega provimento.
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta, da CF/88. 2. Com efeito, a parte limitou-se a alegar divergência jurisprudencial, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST e ofensa a dispositivos infraconstitucionais (arts. 58-A, caput e § 1º, e 620 da CLT), o que não atende às exigências dispostas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Agravo não provido.
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST . Esta Corte se posiciona no sentido de que as diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários não implicam alteração do pactuado, mas descumprimento de previsão regulamentar, sendo inaplicável a Súmula 294/TST. A propósito, o entendimento acerca da matéria está atualmente pacificado pela Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. No mesmo sentido, julgados do TST envolvendo a mesma Reclamada e a questão ora controvertida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . Agravo desprovido.
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ECT. BANCO POSTAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI 7.102/83 .
1. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva aplicável às partes, concluindo que a supressão dos postos configura descumprimento da Cláusula 47 do ACT 2016/2017, reproduzida no ACT 2017/2018, firmados entre a recorrente e o SINTECT/PE, ante a incidência das disposições da Lei 7.102/83. A admissibilidade do recurso de revista somente se viabilizaria mediante a demonstração de divergência na interpretação da referida norma coletiva, conforme o disposto no CLT, art. 896, b. 2. No caso concreto, entretanto, os arestos colacionados pela recorrente não servem para demonstrar o alegado dissenso interpretativo. Os arestos colecionados oriundos de Turma do TST e do STJ, não atendem ao disposto no art. 896, -a-, da CLT. Quanto aos demais arestos, a reclamada não observa o disposto no § 8º do CLT, art. 896, pois não consegue demonstrar similitude entre os casos confrontados, tendo em vista que os arestos idôneos colacionados não versam acerca da mesma situação fática retratada nos autos no sentido da interpretação da Cláusula 47 do ACT 2016/2017. 3. De outro lado, não prospera a insurgência quanto à alegação de inaplicabilidade da Lei 7.102/83. Muito embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não detenha a natureza jurídica de estabelecimento financeiro, porque criada para a prestação de serviços postais, é certo que as suas agências, quando atuam na condição de Banco Postal, em decorrência do contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado com o Banco do Brasil, desempenham atividades tipicamente bancárias, equiparando-se, assim, a um posto de atendimento do Banco contratante. Nesse sentido, os trabalhadores das agências do Banco Postal, no exercício de seus misteres, acabam trabalhando com uma maior soma de numerários, se expondo, assim, a um exacerbado risco de sofrerem sinistros, tal como ocorre em relação os trabalhadores em instituições financeiras, desse contexto surgindo a necessidade de adoção das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/83. Essa parece ser a interpretação que melhor se ajusta à diretriz isonômica e protetiva, da CF/88 (arts. 5º, caput, e 7º, XXII) e ao escopo fundamental da norma em debate: garantir a integridade dos clientes e funcionários das entidades que realizam operações bancárias. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º REALIZADO EM CONTRAMINUTA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do reclamado. 2. O reclamante sustenta a ocorrência de omissão em relação ao pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 3. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado. Contudo, o reclamado pretendeu o pronunciamento deste Colegiado e o exame aprofundado sobre os temas em debate («Negativa de Prestação Jurisdicional e «Cargo de Confiança Bancário), sendo o agravo o meio processual adequado para se insurgir contra a decisão monocrática proferida. Assim, não se trata de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não havendo falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
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28 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. ESTADO DO ACRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DE SALÁRIO DE EMPREGADOS MENSALISTAS. ADOÇÃO DE DUPLO FUNDAMENTO PARA INVALIDADE DA NORMA. PARADIGMAS INESPECÍFICOS E QUE NÃO ABRANGEM AMBOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULAS 296, I, E 23 DO TST. 1. O acórdão embargado afirmou a invalidade da norma coletiva que prevê a redução salarial dos empregados mensalistas, amparada na insuficiência das contrapartidas previstas no instrumento - aumento de PLR e implementação de adicional de periculosidade - e na ausência de procedimento semelhante para os empregados executivos. 2. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I . Na espécie, o único paradigma colacionado nos embargos enumera, como contrapartidas à redução salarial promovida, a garantia dos postos de trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade e a regulamentação da PNR. Tais premissas fáticas afiguram-se, contudo, substancialmente diferentes daquelas relatadas no acórdão embargado, que noticia tão somente o pagamento do adicional de periculosidade e um reajuste na PLR. Note-se que a pactuação da garantia de emprego, inclusive, é expressamente negada no acórdão embargado. Nesse cenário, tem-se por inviável afirmar a especificidade do único julgado eleito para conflito de teses, ante a ausência da indispensável identidade fática a que alude a Súmula 296/TST, I. 3. Ademais, o aresto paradigma não examina a controvérsia posta - validade da norma coletiva que reduz salário - abordando ambos os fundamentos do acórdão embargado - (i) suficiência de contrapartidas e (ii) quebra de isonomia entre empregados -, mas somente sob o primeiro deles. A teor da Súmula 23/TST, « Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos «. Com efeito, a Turma adotou dois fundamentos para a invalidade da norma e o único aresto paradigma não abrange ambos, mas somente o primeiro, tornando, também por esse prisma, inviável o conhecimento dos embargos. Embargos de que não se conhece.
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30 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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31 - TJSP Juros. Remuneratórios. Revisão de cláusulas e práticas contratuais em relacionamento com instituição bancária. Cédula de crédito bancário para obtenção de financiamento. Nos termos da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, o Decreto 22626/1933 não se aplica aos estabelecimentos bancários. Inexistência de abusos. Manutenção de improcedência da ação. Apelação desprovida.
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32 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Banco de dados. Indevida inscrição e manutenção do nome de consumidor no cadastro de inadimplentes. Débito quitado. Hipótese em que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se 'in re ipsa', prescindindo de prova. Recurso não provido.
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33 - TRT9 Recurso. Execução. Agravo de petição em agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Decisão que não comporta recurso na hipótese. Decisão iterlocutória. CLT, arts. 884, 893, § 1º e 897, «a. CPC/1973, art. 162, § 2º.
«Não comporta recurso decisão que rejeita exceção de pré-executividade, apresentada sem prova documental previamente desconstituída, por se tratar de ato anterior à garantia do juízo. Inteligência dos arts. 897, «a e 884, ambos da CLT.... ()
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34 - TJSP Execução Penal - Indulto - Pleito de reforma de decisão que indeferiu pedido de indulto, por ter o sentenciado praticado delito no âmbito de violência doméstica - Inteligência do art. 1º, XIV, e do art. 2º e incisos, do Decreto 11.846/2023
O art. 1º, XIV Decreto 11.846/2023 evidencia a preocupação em não beneficiar quem tenha praticado violência contra a mulher, razão pela qual qualquer infração penal contra esta praticada mediante emprego de violência, não importa em que lei venha prevista, não será suscetível de concessão de indulto. Ainda que assim não fosse (impeditivo objetivo contido no art. 1º, XIV), não pode ser desconsiderado que o art. 2º, em vários de seus incisos, do Decreto 11.846/23, vincula a hipóteses de cabimento do indulto a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I - APELO DESFUNDAMENTADO. 1.
Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice que não foi sequer mencionado no agravo de instrumento que ora se examina. 2. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MERO INCONFORMISMO. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, ainda que se considere que o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, tem-se que, em relação ao tema 1) « Nulidade por negativa de prestação jurisdicional , a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, embora o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante, de modo que a argumentação recursal revela mero inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável; no que se refere ao tema 2) « Jornada de trabalho , a Corte Regional, após analisar o conjunto fático probatório dos autos concluiu que « Considerando que a reclamante não apresentou prova robusta a ponto de desconstituir os cartões, que gozam de presunção relativa de veracidade, reputo que estes são válidos, bem como que « não fora comprovado que a autora recebia comandos patronais para ativar-se em horários que não os previstos na jornada regular . Assim, eventual processamento do recurso de revista, quanto aos temas em questão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no presente momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA TURMA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME. ART. 293, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO
IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. Decisão Regional em que não se conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada - empresa prestadora dos serviços - ao fundamento de que ausente o interesse recursal, uma vez que os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes em relação a ela. Aparente violação da CF/88, art. 5º, LV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada - empresa prestadora dos serviços - ao fundamento de que ausente o interesse recursal, uma vez que os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes em relação a ela. Consignou que, « para recorrer, se impõe que haja interesse jurídico- processual, que se reveste na sucumbência da ação, ou seja, é necessário que haja decisão prejudicial ao recorrente, na conformidade do CPC/2015, art. 996 «. Registrou, contudo, que « a sentença vergastada reconheceu a responsabilidade solidária entre ITAÚ UNIBANCO S/A. e de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO, julgando improcedente a reclamação trabalhista em face da CONTAX-MOBITEL S/A. Assim, não foi imputada qualquer tipo de responsabilidade à CONTAX S/A. quanto ao adimplemento dos créditos da reclamante, de sorte que não houve sucumbência quanto aos objetos pleiteados « (fls. 1469-74). 2. Todavia, no julgamento do IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno desta Corte definiu que, « como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços «. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.
Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente ou ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. No que tange à « deserção do recurso ordinário, o acórdão regional, no qual se considerou deserto o apelo do reclamado, diante da ausência de comprovação de pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, revela-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende que constitui ônus da parte não só a efetivação do recolhimento das custas processuais, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal, o que não foi observado, no particular, sendo inaplicável a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte em casos como tal, por não se tratar de recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. 2. No tocante às « horas extras, registrado pelo TRT, no acórdão recorrido, que não foi pactuada a exclusividade na prestação dos serviços de advocacia, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA, POUPANÇA, CONCESSÃO DE LINHAS DE CRÉDITO E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS. PESSOA FÍSICA. SENTENÇA QUE CONSOLIDOU O MANDADO MONITÓRIO, TRANSFORMANDO-O EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE MERECE ACOLHIMENTO. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 397, OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DO SEU VENCIMENTO, POR SE TRATAR DE MORA EX RE, E NÃO DA CITAÇÃO DO RÉU COMO INDICADO NA SENTENÇA. REFORMA. FIXAÇÃO DO TERMO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 397. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
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42 - STJ Execução fiscal. Tema 166/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. IPTU. Certidão de dívida ativa - CDA. Substituição, antes da prolação da sentença, para inclusão do novel proprietário. Impossibilidade. Não caracterização erro formal ou material. Súmula 83/STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 166/STJ - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Anotações Nugep: - 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
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43 - STF Recurso extraordinário. Tema 166/STF. Tributário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.876/1999. Sujeito passivo. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativa de trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 174, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 166/STF - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «c»; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 174, § 2º; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 22, IV com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.»
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44 - TJSC Alimentos. Coisa julgada. Decisão que não transita em julgado. Necessidade dos menores com a adolescência. Agravação do encargo. CCB, art. 400 e CCB, art. 401.
«Não produz efeitos de coisa julgada a decisão acerca de pensão alimentícia, podendo ser revista a qualquer tempo, na medida da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.... ()
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45 - TJSC Alimentos. Pretendida compensação com valores recebidos a título de aluguel de imóvel destinado aos filhos. Inadmissibilidade.
««A jurisprudência tem se orientado no sentido de que o marido obrigado a prestar alimentos à esposa - ou aos filhos como no caso concreto - não pode deixar de cumprir a obrigação a pretexto de compensá-la (compensá-los) com recebimento de aluguéis de imóvel destinado aos filhos. (TJSC, AI 11.140-1/97 - Rel. Des. Pedro Manoel Abreu).... ()
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46 - TJSC Alimentos. Acordo homologado em ação de separação judicial. Renúncia pela mulher da pensão aos filhos menores Ato equivalente à desistência temporária. Obrigação do pai à suplementação da verba alimentar. Aumento relativo da fortuna deste a autorizar a agravação do encargo. CCB, art. 400 e CCB, art. 401.
«A renúncia por parte da mãe, por exercer trabalho remunerado hábil ao sustento dos filhos, do auxílio paterno à criação da prole ocorrida por ocasião da separação judicial do casal, importa apenas em desistência temporária. A todo tempo estará obrigado o pai à prestação alimentícia, dês que ocorra alteração de situação fática das partes - aumento das despesas com sustento e educação dos menores, não mais suportável pela genitora isoladamente, e aumento da fortuna do genitor. Aos pais, conjuntamente, compete prover à subsistência material e moral dos filhos.... ()
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47 - TJSP Apelação Criminal. Desobediência e Desacato. Recurso defensivo. Materialidade e autoria inequivocamente demonstradas. Idoneidade dos testemunhos policiais, firmes e lineares nas duas fases da persecução, ausente qualquer elemento concreto que os infirme. Escusa do réu inverossímil, com alteração injustificada de versão. Responsabilização mantida. Pena e regime inalteráveis. Descabimento de qualquer benefício liberatório imediato, considerando-se o quadro adverso de reiteração delitiva. Desprovimento
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48 - TRT9 Execução. Exceção de pré-executividade. Matérias que podem ser alegadas. Inexistência de autonomia do processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 «caput. CPC/1973, art. 740, «caput.
«... Valiosa a transcrição das lições de Manoel Antonio Teixeira Filho sobre a matéria trazida à lume: «... as matérias que o devedor possa alegar por meio de exceção de pré-executividade são, de maneira preponderante - mas não exclusivas -, aquelas sobre as quais o juiz possa manifestar-se por sua iniciativa (...) É elementar que tais alegações deverão ser cabalmente comprovadas, desde logo, sob pena de o uso da exceção de pré-executividade, contravindo as razões de sua concepção doutrinal, converter-se em expediente artificioso do devedor para evitar a penhora de seus bens. Com efeito, se o devedor desejar provar, mais adiante, os fatos em que funda a sua alegação, ou a matéria jurídica que pretenda suscitar exigir elevada reflexão, ou ser controvertida, então deverá valer-se dos embargos, a que faz referência o CLT, art. 884, «caput, pois este: a) comporta uma fase cognitiva incidental, que pode envolver fatos (CPC, art. 740, «caput); b) é o foro apropriado para reflexões mais aprofundadas. Estamos a afirmar, portanto, que a exceção de pré-executividade só deverá ser aceita quando calcada em prova documental previamente constituída, à semelhança do que se passa em tema de ação de segurança, e desde que não exija, para a apreciação da matéria, investigações em altas esferas. A propósito, os requisitos de «liquidez e «certeza, característicos da ação de segurança e que preconizamos sejam também subordinantes da exceção de pré-executividade, terão como objeto não o direito, e sim, o fato alegado. Se o direito existe, ou não, é algo que somente o pronunciamento final da jurisdição poderá dizer. Líquida e certa, conseguintemente, deverá ser a afirmação sobre o fato. («Execução no Processo do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2001. pp. 602/603.). E, ainda: «Tal exceção, de qualquer forma, não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeito ao devedor, como mero incidente da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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49 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Hipóteses de cabimento. Execução. Rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 799, 884, 893, § 1º e 897, «a. Enunciado 214/TST. CPC/1973, art. 162, § 2º.
«... Aqui reside o inconformismo do agravante, valendo-se da exceção de pré-executividade, rejeitada pelo juízo de origem (fl. 187). É bem verdade que o agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897, «a), mas restrito à hipótese de decisão terminativa ou definitiva do feito e somente admitido após o julgamento dos embargos do executado ou impugnação dos cálculos do exeqüente (CLT, art. 884). Incabível contra decisão proferida antes mesmo da garantia do juízo. Neste sentido, leciona Sergio Pinto Martins: «Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do CLT, art. 799 e Enunciado 214/TST). Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil. Não caberá, também, agravo de petição se não houver embargos de devedor, ou impugnação à sentença de liquidação (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. Editora Atlas. 2ª ed. p. 875.). De todo relevante, a respeito do não cabimento de recurso contra decisão que rejeita a exceção em comento, trazer à baila o seguinte aresto: (...) Ainda que o executado pretenda discutir a irregularidade de citação, deveria atender ao pressuposto de admissibilidade de que tratam o CLT, art. 884 e a Instrução Normativa 03, IV, «c, do C. TST, ultimando a garantia do juízo mediante penhora ou depósito equivalente ao valor da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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50 - TST Horas in itinere. Recurso fundamentado apenas em divergência jurisprudencial imprestável.
«Arestos provenientes do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida não se prestam ao confronto jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a, c/c a Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()