1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1.
Os embargos de declaração são o meio processual apto a ensejar o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição, o suprimento de omissão e a correção de erros materiais existentes na decisão embargada, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. O art. 1.026, § 2o, do CPC estabelece que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. Nesse sentido, conclui-se que a referida sanção não é automática e sua aplicação requer a demonstração do manifesto interesse protelatório. 3. Observa-se que, conforme o trecho das razões dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, o reclamante pretendia apenas obter esclarecimentos acerca da tese suscitada desde a inicial, referente a sua incapacidade no momento da dispensa e alegada contradição do laudo pericial que atestou a aptidão do autor quando ocorreu a referida dispensa. 4. Embora o Tribunal Regional tenha destacado não haver nenhuma omissão no acórdão embargado sobre a questão relativa ao laudo pericial que atestou não ter sido verificada incapacidade do autor no momento da dispensa, não se constata caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pelo reclamante, decorrente do simples fato de ter suscitado esclarecimento sobre a questão. 5. Nesse contexto, ainda que a questão suscitada pelo reclamante não tenha sido considerada relevante para o deslinde da controvérsia, a aplicação da multa no caso específico afigura-se excessiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TEMA 1 . 046.
Preliminarmente, registre-se que a discussão não tem aderência ao Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do CLT, art. 468, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato da reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS - ALEGAÇÕES GENÉRICAS .
As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento, respectivamente, nos arts. 896, § 9º, e 896, §1º-A, III, ambos da CLT. Observa-se que as razões do agravo não se reportam a esse fundamento, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que a decisão não respeitou «divergência jurisprudencial, sumular e violação ao dispositivo de Lei válida. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. DUMPING SOCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO EMPREGADO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «a autora, de fato, não possui legitimidade ativa para postular indenização decorrente de dumping social, por se tratar de prática de ato lesivo à coletividade de trabalhadores. São partes legítimas para postular indenização por dano moral coletivo decorrente de dumping social aquelas elencadas na Lei 7.347/85, art. 5º. 2. O acórdão recorrido e as razões recursais estão amparados eminentemente em legislação infraconstitucional (Lei 7.347/1985 e CPC, art. 139). 3. Nenhum dos dispositivos constitucionais invocados pela parte (arts. 1º, III, 5º, V, X, XXXV, da CF/88) dispõe sobre legitimidade ativa. 4. Nesse sentido, violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, conforme CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese dos presentes autos, conquanto não se trate, especificamente, de plano de dispensa incentivada, o Colegiado de origem registrou a existência de cláusula em acordo coletivo, prevendo o pagamento de indenização, correspondente a duas vezes a remuneração do empregado, em troca da quitação total das parcelas atinentes ao contrato de trabalho, com possibilidade de adesão voluntária, e sob supervisão do sindicato. Verifica-se, ademais, que não ficou registrada a existência de qualquer vício de consentimento quanto ao «termo de opção para quitação total do contrato de trabalho, firmado pelo empregado, com participação do sindicato. 2 - Portanto, percebe-se que a controvérsia em exame se assemelha à hipótese retratada no precedente do STF, Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), razão pela qual há de se reconhecer como válida a cláusula de quitação geral instituída em acordo coletivo, que previu indenização em troca da quitação geral do contrato de trabalho, a que aderiu voluntariamente o reclamante . Incide, ainda, na hipótese, o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046. Nesse contexto, demonstrada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE.
A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não pudessem ser migrados para o PJE, por norma interna, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Assim, ante possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo para melhor exame do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. Ante a visualização de possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença de mérito ou proferição de sentença homologatória dos cálculos de liquidação. Além disso, alega a parte que o «acórdão foi omisso em relação a nulidade declarada através da decisão de Id 66443f5 de 15.06.2018, que anulou todos os atos praticados posteriores a prolação da r. sentença de mérito às fls. 370/378, atingindo, portanto, aquele que determinou a migração do processo ao meio eletrônico. Assim, foi declarada a nulidade de todos os atos praticados a partir da fls. 379 e que houve «um erro da Secretaria da Vara que deixou de intimar as partes da sentença de mérito, certificando de forma equivocada o trânsito em julgado do processo, conforme devidamente reconhecido na certidão colacionada sob o Id 3e0ef04. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não poderiam ser migrados para o PJE, quer pela previsão em norma interna, quer pelo erro imputado à secretaria quanto ao trânsito em julgado da sentença, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 3. No presente caso, Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou estar cabalmente comprovada a culpa in vigilando da Reclamada, ressaltando que o ente público tinha ciência das irregularidades perpetradas pela prestadora de serviços em relação a seus empregados e, ainda assim, permaneceu realizando os repasses mensais. 4. Configurada, pois, a culpa in vigilando, conforme assentado pela Corte Regional, é legítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 (IPCA-E) - EC. 113/2021 (SELIC) - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . No caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional, entendeu que «no caso presente, como se trata de agravo de petição interposto pelo executado DMAE deve ser mantido o INPC como índice de atualização monetária, nos termos fixados na origem, sob pena de reformatio in pejus. Dessa forma, o acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e no RE 870.947 (Tema 810), bem como com o teor da Emenda Constitucional 113/2021. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 (IPCA-E) - EC. 113/2021 (SELIC) - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . Tem-se que a presente controvérsia diz respeito à definição do índice de correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial imposta à Fazenda Pública. O tema foi enfrentado pela Suprema Corte no julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), sendo que na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, foi fixada a tese do Tema 810, no qual ficou expresso «(...)2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Em exame aos embargos de declaração ao recurso extraordinário, a Suprema Corte decidiu não fixar modulação temporal ao entendimento, argumentando que: «(...)Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma . Assim, restou fixado o IPCA-E como índice de correção para Fazenda Pública, sem modulação dos efeitos da decisão, pelo que se aplica a todos os processos em curso. Todavia, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, ficou estabelecida somente a taxa SELIC como atualização monetária de qualquer dívida a cargo da Fazenda Pública. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, o índice SELIC deve ser aplicado na correção dos créditos trabalhistas devidos pelos entes estatais. Registre-se, ainda, que não há que se falar em reformatio in pejus, na medida em que, no tocante ao índice de correção monetária e à taxa de juros incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, sobreveio, com o julgamento das ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE 870.947 (Tema 810), decisão de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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9 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DECISÃO QUE ANALISA A CARTA DE FIANÇA E A CONSIDERA INIDÔNEA. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 59 DA SBDI-2 DESTA CORTE.1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, considerando inidônea a carta de fiança bancária apresentada, não a aceitou como garantia da execução.2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015.3. Nesse contexto, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice incontornável da OJ 92 da SBDI-2 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita. Assinala-se, por oportuno, que o caso não autoriza a incidência da OJ 59 da SBDI-2 desta Corte. Isso porque não se trata de discussão sobre a validade da carta de fiança como garantia da execução, mas de efetiva análise da carta e constatação de sua inidoneidade. Registra-se, de outro lado, que os próprios Recorrentes admitem que interpuseram Agravo de Petição, o que atrai, também, a incidência da OJ 54 da SBDI-2 desta Corte e demonstra que a matéria era própria para ser discutida perante o juízo da execução. Evidencia-se, assim, conforme a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal.4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT - 0000166-89.2022.5.09.0000, em que são RECORRENTES DIRECTINFO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP e WILSON ROBERTO CARMAGNANI, é RECORRIDO ROBERTO SAMPAIO DE ALMEIDA, é AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO .
Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE.
Diante do juízo de retratação, merece provimento o agravo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1º, III, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). De outro lado, por óbvio, normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que, no caso concreto, dispôs sobre a natureza indenizatória e o pagamento de forma simples, sem adicional, das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Agregue-se, porém, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
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12 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de São José do Rio Preto. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de São José do Rio Preto. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição dos embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2, ÔNUS DA PROVA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo não provido.
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16 - TST AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS. LEI 9.719/1998, art. 8º. HORAS EXTRAS DEVIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. 1. a Lei 9.719/1998, art. 8º estabelece que, na escalação diária do trabalhador portuário avulso, deverá ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais previstas em norma coletiva de trabalho. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que a cláusula normativa que estabeleceu a redução do intervalo interjornada foi declarada nula em julgamento de ação anulatória anterior, restando, afastada, portanto, a situação excepcional. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, diante da não comprovação das situações excepcionais que viabilizariam a redução do intervalo interjornadas nos termos das normas coletivas, é devido o pagamento das horas subtraídas, acrescidas do adicional respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Precedentes. 4. Sinale-se que não se discute a validade das normas coletivas que disciplinaram as possibilidades de redução do intervalo interjornadas. Em tal contexto, não se revela aplicável ao caso a tese jurídica firmada pelo Excelso Pretório ao caso concreto ao julgar o Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral. 5. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para reconhecer o direito do trabalhador portuário avulso às horas extraordinárias decorrentes dos intervalos interjornadas de onze horas não usufruídos. Agravos a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas à nulidade da dispensa e ao deferimento das vantagens do período estabilitário, foram objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, já no primeiro acórdão, que «a reclamante foi admitida pela reclamada, em 03/05/2016, por meio de Edital, para exercer as funções de Auxiliar de Secretaria, na vaga destinada a PCD, mediante remuneração de R$1.829,45; foi dispensada, sem justa causa, em 17/06/2020, tendo o seu aviso prévio, indenizado sido projetado até 30/07/2020 (42 dias); é portadora de deficiência, com limitação funcional em membro superior, sequela de um câncer em seu braço esquerdo". Consta do acórdão primeiro, ainda, que «no dia 06/07/2020, portanto, em pleno curso do seu aviso prévio, foi publicada a lei que vedou expressamente a dispensa de pessoa com deficiência durante o período de estado de calamidade, decorrente da pandemia de COVID-19". Concluiu o Colegiado de origem, «em conformidade com o CLT, art. 487, § 6º, e com as Orientações Jurisprudenciais do E. TST 82 e 83, que a extinção do contrato só ocorre, efetivamente, com a expiração do aviso prévio, o que se deu posteriormente à publicação e vigência da Lei 14.020/2020". Restou consignado, também que «o entendimento consolidado na Súmula 371, do E. TST, não se aplica ao presente caso, porque diz respeito, especificamente, aos casos envolvendo a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado, em nada se amoldando à demanda em análise". 1.3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI 14.020/2020. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional em tópico diverso, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, como fez a parte em relação aos temas trazidos no recurso de revista, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.
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19 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente tomador de serviços, sem que fossem observados os critérios exigidos para a demonstração da conduta culposa da Administração Pública, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e da tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BEBEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. Na hipótese, o único fundamento utilizado pela segunda ré, em seu recurso de revista, em consonância com o CLT, art. 896, § 9º, foi de contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF. No entanto, o referido verbete sumular refere-se, tão somente, à natureza jurídica da verba honorária, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, nem sequer acerca do seu pagamento pelo beneficiário da justiça gratuita. Nesse contexto, resulta inviabilizada a caracterização de contrariedade ao indigitado verbete, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 9º, à mingua de pertinência temática com a matéria discutida nos autos. 4. Registra-se, ainda, que a alegação contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, veiculada apenas nas razões do presente agravo, constitui inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. 5. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previstos nos CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da transcendência do apelo . Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.
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23 - TJSP Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos do credor. Pretensão à reanálise de questões decididas nos autos principais e, portanto, cobertas pelo manto da preclusão e da coisa julgada. Descabimento. Comprovação, ademais, de que os proventos da autora continuaram sendo pagos abaixo do piso nacional, ensejando o Ementa: Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos do credor. Pretensão à reanálise de questões decididas nos autos principais e, portanto, cobertas pelo manto da preclusão e da coisa julgada. Descabimento. Comprovação, ademais, de que os proventos da autora continuaram sendo pagos abaixo do piso nacional, ensejando o recebimento das diferenças pretendidas. Recurso a que se nega provimento.
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta, da CF/88. 2. Com efeito, a parte limitou-se a alegar divergência jurisprudencial, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST e ofensa a dispositivos infraconstitucionais (arts. 58-A, caput e § 1º, e 620 da CLT), o que não atende às exigências dispostas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Agravo não provido.
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST . Esta Corte se posiciona no sentido de que as diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários não implicam alteração do pactuado, mas descumprimento de previsão regulamentar, sendo inaplicável a Súmula 294/TST. A propósito, o entendimento acerca da matéria está atualmente pacificado pela Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. No mesmo sentido, julgados do TST envolvendo a mesma Reclamada e a questão ora controvertida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . Agravo desprovido.
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ECT. BANCO POSTAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI 7.102/83 .
1. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva aplicável às partes, concluindo que a supressão dos postos configura descumprimento da Cláusula 47 do ACT 2016/2017, reproduzida no ACT 2017/2018, firmados entre a recorrente e o SINTECT/PE, ante a incidência das disposições da Lei 7.102/83. A admissibilidade do recurso de revista somente se viabilizaria mediante a demonstração de divergência na interpretação da referida norma coletiva, conforme o disposto no CLT, art. 896, b. 2. No caso concreto, entretanto, os arestos colacionados pela recorrente não servem para demonstrar o alegado dissenso interpretativo. Os arestos colecionados oriundos de Turma do TST e do STJ, não atendem ao disposto no art. 896, -a-, da CLT. Quanto aos demais arestos, a reclamada não observa o disposto no § 8º do CLT, art. 896, pois não consegue demonstrar similitude entre os casos confrontados, tendo em vista que os arestos idôneos colacionados não versam acerca da mesma situação fática retratada nos autos no sentido da interpretação da Cláusula 47 do ACT 2016/2017. 3. De outro lado, não prospera a insurgência quanto à alegação de inaplicabilidade da Lei 7.102/83. Muito embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não detenha a natureza jurídica de estabelecimento financeiro, porque criada para a prestação de serviços postais, é certo que as suas agências, quando atuam na condição de Banco Postal, em decorrência do contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado com o Banco do Brasil, desempenham atividades tipicamente bancárias, equiparando-se, assim, a um posto de atendimento do Banco contratante. Nesse sentido, os trabalhadores das agências do Banco Postal, no exercício de seus misteres, acabam trabalhando com uma maior soma de numerários, se expondo, assim, a um exacerbado risco de sofrerem sinistros, tal como ocorre em relação os trabalhadores em instituições financeiras, desse contexto surgindo a necessidade de adoção das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/83. Essa parece ser a interpretação que melhor se ajusta à diretriz isonômica e protetiva, da CF/88 (arts. 5º, caput, e 7º, XXII) e ao escopo fundamental da norma em debate: garantir a integridade dos clientes e funcionários das entidades que realizam operações bancárias. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º REALIZADO EM CONTRAMINUTA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do reclamado. 2. O reclamante sustenta a ocorrência de omissão em relação ao pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 3. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado. Contudo, o reclamado pretendeu o pronunciamento deste Colegiado e o exame aprofundado sobre os temas em debate («Negativa de Prestação Jurisdicional e «Cargo de Confiança Bancário), sendo o agravo o meio processual adequado para se insurgir contra a decisão monocrática proferida. Assim, não se trata de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não havendo falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
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28 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. ESTADO DO ACRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DE SALÁRIO DE EMPREGADOS MENSALISTAS. ADOÇÃO DE DUPLO FUNDAMENTO PARA INVALIDADE DA NORMA. PARADIGMAS INESPECÍFICOS E QUE NÃO ABRANGEM AMBOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULAS 296, I, E 23 DO TST. 1. O acórdão embargado afirmou a invalidade da norma coletiva que prevê a redução salarial dos empregados mensalistas, amparada na insuficiência das contrapartidas previstas no instrumento - aumento de PLR e implementação de adicional de periculosidade - e na ausência de procedimento semelhante para os empregados executivos. 2. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I . Na espécie, o único paradigma colacionado nos embargos enumera, como contrapartidas à redução salarial promovida, a garantia dos postos de trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade e a regulamentação da PNR. Tais premissas fáticas afiguram-se, contudo, substancialmente diferentes daquelas relatadas no acórdão embargado, que noticia tão somente o pagamento do adicional de periculosidade e um reajuste na PLR. Note-se que a pactuação da garantia de emprego, inclusive, é expressamente negada no acórdão embargado. Nesse cenário, tem-se por inviável afirmar a especificidade do único julgado eleito para conflito de teses, ante a ausência da indispensável identidade fática a que alude a Súmula 296/TST, I. 3. Ademais, o aresto paradigma não examina a controvérsia posta - validade da norma coletiva que reduz salário - abordando ambos os fundamentos do acórdão embargado - (i) suficiência de contrapartidas e (ii) quebra de isonomia entre empregados -, mas somente sob o primeiro deles. A teor da Súmula 23/TST, « Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos «. Com efeito, a Turma adotou dois fundamentos para a invalidade da norma e o único aresto paradigma não abrange ambos, mas somente o primeiro, tornando, também por esse prisma, inviável o conhecimento dos embargos. Embargos de que não se conhece.
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30 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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31 - TJSP Juros. Remuneratórios. Revisão de cláusulas e práticas contratuais em relacionamento com instituição bancária. Cédula de crédito bancário para obtenção de financiamento. Nos termos da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, o Decreto 22626/1933 não se aplica aos estabelecimentos bancários. Inexistência de abusos. Manutenção de improcedência da ação. Apelação desprovida.
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32 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Banco de dados. Indevida inscrição e manutenção do nome de consumidor no cadastro de inadimplentes. Débito quitado. Hipótese em que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se 'in re ipsa', prescindindo de prova. Recurso não provido.
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33 - TST Horas in itinere. Recurso fundamentado apenas em divergência jurisprudencial imprestável.
«Arestos provenientes do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida não se prestam ao confronto jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a, c/c a Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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34 - TST Dano moral coletivo. Recurso sem fundamentação.
«A falta de indicação de ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88 e, ainda, de divergência jurisprudencial, requisitos de admissibilidade descritos pelo CLT, art. 896, «a e «c, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Interposição anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de facção. Ausência de responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
«Não há como descaracterizar o contrato de facção firmado entre as reclamadas quando a decisão do Tribunal Regional não traz nenhum elemento que demonstre ter havido interferência da empresa contratante no processo de produção dos produtos ou exclusividade na prestação de serviços pela empresa contratada, com indícios de fraude. A delimitação do eg. Colegiado a quo é de que a fiscalização da empresa contratante, detentora da marca, se limitou à qualidade dos produtos, o que é inerente ao contrato de facção. Incólume, pois, o CLT, art. 9º e inaplicável a Súmula 331/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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36 - TST Intervalo intrajornada. Motorista interurbano. Aplicabilidade do CLT, art. 71, § 5º. 2.1.
«O item II da cancelada Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I permitiu a redução do intervalo intrajornada, por negociação coletiva, dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano. 2.2. O parágrafo quinto da CLT, art. 71, desde a sua redação original não contemplou tal restrição, ao flexibilizar, por negociação coletiva, o intervalo intrajornada «dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, sem aludir a diferenciação entre transporte coletivo urbano e interurbano. 2.3. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula 437/TST, II na medida em que decidida a controvérsia de acordo com a CLT, art. 71, § 5º que disciplina situação de categoria específica, não alcançada pelo verbete jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Dano moral coletivo. Indenização.
«No caso, o Tribunal Regional registra a premissa de que «ausentes as infringências abusivas, reiteradas e massivas aos limites legais de extrapolação da jornada de trabalho e aos intervalos de descanso de todos os trabalhadores da reclamada. Nesse contexto, não está caracterizado o dano moral coletivo diante do que afirmado pela Corte de origem, em quadro fático insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de caracterização da «culpa in vigilando.
«Diante de possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de caracterização da «culpa in vigilando.
«No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a «culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista da reclamante não regido pela Lei 13.015/2014. 1.1. Bancário. Divisor de horas extras. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo(TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220 para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a Reclamante à jornada de trabalho de 6 horas, o divisor aplicável é 180, conforme consta do acórdão regional. Preservadas as diretrizes dos verbetes sumulares indicados. Arestos paradigmas superados pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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41 - TST Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. Cef. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade. (orientação jurisprudencial transitória 61/TST-sdi-i/TST).
«O Tribunal Regional do Trabalho assentou a natureza indenizatória do auxílio cesta-alimentação, indeferindo a integração da parcela na remuneração da Reclamante para fins de cálculo dos reflexos decorrentes. Esta Corte consagrou entendimento sobre o tema, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 61/TST-SDI-I, no sentido de que «Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido. 1.6. FGTS. MULTA DE 40%. (ÓBICE da SÚMULA 126/TST). FGTS. EXPURGOS. DIFERENÇAS (RECURSO DE REVISTA DESFUNdaMENTADO. CPC/2015, ART. 1.010, III). ... ()
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42 - TST Seguridade social. Recurso de revista da funcef não regido pela Lei 13.015/2014. justiça do trabalho. Competência. Complementação de aposentadoria. Decisão plenária da excelsa corte. Critérios de modulação.
«Embora definida a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF/88, art. 202), conforme julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal (REs 586453 e 583050, em 20/02/2013), enquadrando-se o caso na regra de transição também definida naqueles julgamentos, segundo o qual deveriam permanecer na Justiça do Trabalho as ações nas quais já proferidas sentenças de mérito até a data daqueles julgamentos (20/02/2013), assegura-se a competência desta Justiça Especializada. Desse modo, publicada a sentença de mérito em 06/10/2011, patente a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 333/TST. ... ()
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43 - TST Ilegitimidade passiva ad causam. Funcef.
«A legitimidade passiva é condição da ação a ser perquirida abstratamente a partir da narrativa inscrita na petição inicial. De fato, os argumentos vinculados à responsabilidade pelo pagamento encerram questão afeta à própria relação existente entre as partes, o que não se confunde com a análise da condição da ação. ... ()
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44 - TST Prescrição. Responsabilidade solidaria. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Não editada tese na origem à luz da incidência da prescrição em relação à complementação de aposentadoria, tampouco acerca da responsabilidade solidaria das Reclamadas, ausente o necessário prequestionamento dos temas. Incide, assim, o óbice da Súmula 297/TST à admissibilidade do recurso de revista. ... ()
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45 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferença. Ato jurídico perfeito. Saldamento. Adesão a novo plano. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou que «A Embargante não trouxe aos autos os regulamentos REG/REPLAN e o NOVO PLANO, o que impossibilita a análise das regras de saldamento do plano de previdência, notadamente se consta da referida transação/novação, qualquer disposição acerca das parcelas de natureza salarial deferidas no julgado, ônus que lhe competia, a justificar a integração das aludidas parcelas na complementação de aposentadoria, como pretendido pela Autora. Assim, considerando a ausência de comprovação da incidência das cláusulas inseridas no plano de previdência complementar da Recorrente, na medida em que deixou de acostar os documentos que dariam lastro probatório às suas pretensões, incide o óbice da Súmula 126/TST na espécie, o que inviabiliza a análise da alegação de violação de dispositivos de lei, bem como de contrariedade a verbete sumular. ... ()
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46 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973). Violação de Lei não caracterizada.
«A Corte Regional condenou o Recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973 (1026, § 2º, do CPC/2015), ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Seguridade social. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Violação do art. 202, caput, da CF/88. Configuração.
«Caso em que o Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante a diferenças de complementação de aposentadoria. Não considerou, contudo, a necessidade de contribuição pelo Autor e pela Patrocinadora para a formação do fundo de custeio. Revela-se inafastável a incidência da parcela de contribuição devida pelo Reclamante e pela Patrocinadora sobre as citadas diferenças, em atendimento ao artigo 202, caput, da CF/88. Nada obstante, cabe ao Autor pagar, unicamente, o valor histórico da sua respectiva contribuição, ao passo que os juros e a correção monetária, bem assim a diferença atuarial, serão suportados pela Patrocinadora, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927. ... ()
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48 - TST Horas extras. Adicional de 100%. Súmula 126/TST.
«No caso, a Corte de origem consignou ausência de embasamento jurídico para a incidência do adicional de 100% sobre as horas extras, com amparo na prova dos autos. Para se chegar à conclusão de que a Reclamante enquadra-se como bancária, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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49 - TST Horas extras. Base de cálculo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. Óbice da Súmula 422/ TST.
«O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. Afinal, o inconformismo do Recorrente está baseado em alegações genéricas, cujos contornos não são suficientes para afastar a conclusão regional acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do arbitramento. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. ... ()
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50 - TST Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394 SDI-I/TST que «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Considerando o entendimento consolidado pela Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, indevido o reflexo do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas salariais (férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS). Incidência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()