1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. FINSOCIAL. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Convalidação de compensação de tributos efetuada pelo contribuinte unilateralmente. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Súmula 213/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, § 4º. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 49. Lei 9.430/96, art. 74. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«O mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213/STJ. (Precedentes das Turmas de Direito Público: AgRg no REsp 1.044.989/RS, Rel.: Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. em 06/08/2009, DJe 25/08/2009; EDcl no REsp 1.027.591/SP, Relª.: Minª. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, J. em 09/06/2009, DJe 25/06/2009; RMS 13.933/MT, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, DJ 31/08/2007; REsp 579.488/SP, Rel.: Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 23/05/2007; AgRg no REsp 903.020/SP, Rel.: Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 26/04/2007; e RMS 20.523/RO, Rel.: Min. LUIZ FUX, DJ 08/03/2007). ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 258/STF. Julgamento do mérito. Competência. Anuidade. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Repercussão geral reconhecida. Anuidades. Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no CF/88, art. 109, I, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional. CF/88, art. 5º, XVIII. CF/88, art. 109, I.Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 258/STF - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.» ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 258/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Anuidades. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação em que envolvida a Ordem dos Advogados do Brasil. CF/88, art. 5º, XVIII. CF/88, art. 109, I. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 258/STF - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.» ... ()