1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 729/STJ. Tributário. Cofins. Corretoras de seguro. Processual civil. Recurso representativo da controvérsia. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Equiparação com agente autônomo de seguro. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º aplicado à Cofins por força do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º e Lei 10.684/2003, art. 18. Majoração de alíquota (4%) prevista no Lei 10.684/2003, art. 18. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 729/STJ - Não cabe confundir as «sociedades corretoras de seguros» com as «sociedades corretoras de valores mobiliários» (regidas pela Resolução BACEN 1.655/89) ou com os «agentes autônomos de seguros privados» (representantes das seguradoras por contrato de agência). As «sociedades corretoras de seguros» estão fora do rol de entidades constantes do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º.
Tese jurídica fixada: - Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as «sociedades corretoras de valores mobiliários» (regidas pela Resolução BACEN 1.655/1989) ou com os «agentes autônomos de seguros privados» (representantes das seguradoras por contrato de agência). As «sociedades corretoras de seguros» estão fora do rol de entidades constantes do Lei 8.212/1991, art. 22, §1º.
Anotações NUGEPNAC: - Processo destacado de ofício pelo relator.
Súmula originada: - Súmula 484/STJ.» ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 729. Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACE. Natureza jurídica. Imposto de renda. Incidência. Matéria de índole infraconstitucional. Atribuição dos efeitos da ausência de repercussão geral. CF/88, art. 153, III, § 2º, I. Lei 8.216/1991. Lei 11.784/2008. Súmula 279/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 729 - Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN).... ()