Jurisprudência Selecionada
1 - STF Revisão criminal. Ilegitimidade do Ministério Público, mesmo que rotulado de «habeas corpus. CPP, art. 623.
«O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de «habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se argüido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República.... ()
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