Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7381.9500

1 - STJ Recurso especial. Medida cautelar. Depósito em dinheiro para viabilizar a admissão de recurso administrativo fiscal. Substituição pelo arrolamento de bens. «Fumus boni iuris descaracterizado. Medida cautelar ajuizada diante de sentença impugnada por recurso de apelação. Inviabilidade. Hipóteses em que o STJ tem deferido medidas cautelares para concessão de efeito suspensivo a recurso. CPC/1973, art. 541.

«o STJ, em situações excepcionais, vem deferindo a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso que não o tem. Em situações mais especiais a concessão é feita sem o juízo de admissibilidade do recurso, ou mesmo sem a interposição do recurso especial, desde que vislumbrada a competência desta Corte Especial, no mais das vezes, quando falta a publicação do acórdão recorrido, ou sobre tal acórdão pende embargos declaratórios. Em hipóteses ainda mais raras, fora das circunstâncias antes referidas, a cautelar é admitida ainda no âmbito de competência do Tribunal «a quo, mas, para tanto, os requisitos concessivos são exacerbados, sendo concedida a cautela quando verificado verdadeiro confronto com a jurisprudência desta Corte e para evitar grave prejuízo imanente à continuação da situação do momento. A hipótese dos autos não está inserida no contexto acima referido, porquanto o «fumus boni iuris vê-se mitigado em face do próprio teor da legislação apresentada na decisão impugnada. A discussão sobre a aplicação do benefício para a admissão do recurso administrativo, com a substituição do depósito em dinheiro pelo arrolamento de bens, não é suficiente para que esta Corte ultrapasse todos os empeços processuais à concessão da presente ação cautelar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total